Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação12 Junho 2023
SeçãoCaderno Legislativo
4 – São Paulo, 133 (98) Diário Ofi cial Poder Legislativo segunda-feira, 12 de junho de 2023
4H%' 4$?
6I9*
3 3J
!"#$%&'
! !
"#$KK95H*H6H*9K*

I5KKLLL****$KKM84 
%&''%('84-)&*+('*
-N,%N%'"66H%9%/"%/"%LLL****$
 





 !" # #$#" %
#& '(  !#)!&!&&$ &!  )&
*#!"&+##& &,-.."-%& /0012
  ! !&)#!&3  !#! 
  & 4  &# &   
&( &+#5+#5&6 #2$ 7'
*## &!& )& *#!! !&
#& &,829:1"90;09;/0//"&"! &&+!&/08." !&
#& &,8298<"88;08;/08.2
) &! & 4 =% )!#!  &!
 $" #>&!+# !#?&!&!&#"  +# &@&!
 )&" #& # #+&!2 *#!&! &$ !  )
#&* !& '&!=$  "&'& &$ &
)& *#!!4&$  ! $ !  *#!"
&&&!  &'$ & &' 2
#&7')& *#! !  &  !
! && %2
A()&&& & #$#"
'&$!&%&(# )&!&+&#+! 
@&!% +!=)!&2
  &  & 7#=&  2
6# #&&6 &&&
)& *#!7B #
!&&# &!&  "!
"#$"01;01;/0/9"/0CD-"!&)  2D,"8D2019;/0/02
&!!& !&) &
=C;;EEE2)& 22)2;;&!F!&&) &!4$ )!
%&''%(%!4$)*+'',2
G5"/00.,& 7G & 70808D7-097#77EEE2)& 22)2
 





 !"#$%&'(
 )*
+&+,'-.!+-!+'/0!+!'/1+"2+
3$$445
46 % + 4   !7 0 8 
 6*9:9 4
45
;4%+   !"#$%&'-)
<-=9*9>?  @A>.-@*
4  % + (4 6    4 6  !7 08 
  6*9:9
 445
;46*****************************************************************************************************************
B6%4  5
6%!"#$'.C ,%-)D5E>  @F>.-@
%!"#$'.C G,%-)H5E> @F>.-@
9%!"#$'.C GGG%-)959E> )@F>.-@
H%!"#$'.C GG%-)5E> @F>.-@
D%!"#$'.C G%-)65:E>@*>.-@
B%4 5>.-@
6%!"#$ 4%& " /$"#$%&  '
/4 /$"#$ &'0  /$"#$%&  ' !
"#$'I&$%-):5E>  @F>.-@
%!"#$  ' !' !"#$  ' %
-)5E>  @F>.-@
9% !"#$ '4%%-)D5E> 
@*A>.-@
49 %    7
(8*
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 955, DE 2023
Institui a Campanha de Conscientização sobre a FELV (Leu-
cemia Viral Felina) e a PIF (Peritonite Infecciosa Felina) no
âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída, no Estado de São Paulo, a Cam-
panha de Conscientização sobre a FELV (Leucemia Viral Felina)
e a PIF (Peritonite Infecciosa Felina), com o objetivo de promo-
ver ações educativas para informar a população sobre a trans-
missão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos.
Artigo 2º - São diretrizes da Campanha a que se refere o
artigo 1º:
I - Divulgação das formas de transmissão da FELV (Leuce-
mia Viral Felina) e da a PIF (Peritonite Infecciosa Felina), que
se dá principalmente pelo contato da saliva e do sangue de um
gato infectado com um saudável;
II - Publicidade dos sintomas mais comuns da doença,
como falta de apetite, febre, apatia e paralisia;
III - Incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a
vacinação e a castração, que inibe o comportamento agressivo
dos gatos e os deixa mais caseiros;
IV - Estímulo ao acompanhamento constante da saúde dos
gatos por veterinário, a fim de possibilitar a rápida identificação
de doenças.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos
necessários para a fiel execução desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal,
"é competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a
flora". Ainda, o artigo 24 estabelece que "compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa
do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e
controle da poluição".
No mesmo sentido, o artigo 225 do mesmo diploma pres-
creve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletivi-
dade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a
fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que colo-
quem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Em âmbito estadual, o inciso X do artigo 193 da Constitui-
ção do Estado de São Paulo define como meta a criação de um
sistema de administração da qualidade ambiental, proteção,
controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado
dos recursos naturais, para organizar, coordenar e integrar as
ações de órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta, assegurada a participação da coletividade, com o fim
de proteger a flora e a fauna, nesta compreendidos todos os
animais silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas
que coloquem em risco sua função ecológica e que provoquem
extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade,
fiscalizando a extração, produção, criação, métodos de abate,
transporte, comercialização e consumo de seus espécimes e
subprodutos.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações,
que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar na promoção de
campanhas de conscientização sobre doenças que acometem os
animais, como a FELV (Leucemia Viral Felina) e a PIF (Peritonite
Infecciosa Felina). Assim, o objetivo essencial deste projeto é
informar a população sobre a transmissão, formas de prevenção
e identificação de sintomas.
A FELV e a PIF são uns dos principais problemas de saúde
entre os felinos. A sigla, que vem do inglês, significa “Feline
Leukemia Virus” e causa o enfraquecimento do sistema imu-
nológico.
A transmissão se dá principalmente pelo contato da saliva
de um gato infectado com um saudável e a PIV também pelo
sague. Apesar de muitos gatos que são positivos para a doença
não apresentarem sintomas, os mais perceptíveis envolvem
falta de apetite, febre, apatia e paralisação dos membros loco-
motores. Ao perceber qualquer sintoma, o tutor deve procurar
um especialista imediatamente, pois somente o veterinário
saberá diagnosticar e indicar o melhor tratamento para garantir
qualidade de vida ao animal.
Infelizmente, a leucemia viral felina não tem cura e o pet
contaminado deverá passar por tratamento durante toda a
vida. Para prevenir, a principal recomendação é a vacinação
e a castração, que ajuda a evitar que o bichano saia de casa.
Para os lares com mais de um gato, o melhor é ter comedouros,
bebedouros e brinquedos separados para cada pet (disponível
em: https://www.petz.com.br/blog/bem-estar/gatos-bem-estar/
doencas-comuns-em-gatos/).
Neste sentido, é importante que o Poder Legislativo Estadu-
al institua a Campanha de Conscientização sobre a FELV como
forma de política pública a ser implementada para informar
a população, a fim de se evitar o sofrimento dos animais pela
doença.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 7/6/2023.
Atila Jacomussi - SOLIDARIEDADE
PROJETO DE LEI Nº 956, DE 2023
Declara o município de Sorocaba “Capital Estadual do
American Barbecue”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado o Município de Sorocaba “Capi-
tal Estadual do American Barbecue”.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em meados de 2012 inicia-se no Brasil um movimento de
inclusão de uma nova técnica de preparo de proteína animal
que hoje é chamado de American Barbecue, que se trata de um
processo de assar proteínas com calor e fumaça, diferente da
tradicional defumação utilizada na charcutaria. Utilizando um
equipamento chamado pitsmoker, lenhas frutíferas, temperos
e molhos aplicados em cortes antes chamados de “cortes de
segunda” a técnica de defumação se transformou em uma
verdadeira febre.
Sorocaba é pioneira e protagonista deste movimento,
que era pequeno e despretensioso, mas ganhou adeptos e
novos empreendedores, transformando Sorocaba o epicentro
desse novo mercado do churrasco. Faz parte da tradição de
Sorocaba o empreendedorismo. Desde sua fundação, através
dos tropeiros, quando ganhou fama comercial e na indústria da
fundição de aço. Depois, tornou-se referência na indústria têxtil
e também ferroviária. Atualmente, é um polo da indústria metal
mecânica, mas justamente em meio a um momento onde se
expande em industrialização, automação, inteligência artificial,
Sorocaba se destaca em um mercado totalmente diferente.
O movimento, que era pequeno e despretensioso, ganhou
adeptos e novos empreendedores,
Neste novo contexto do American Barbecue em Sorocaba,
temos a presença de Empreendedores/Empresários; Fornecedo-
res; Investidores; Geração de empregos (oportunidades); Capa-
citação técnica de mão de obra (educação); e Consumidores,
incluindo turistas.
Atualmente, a Região Metropolitana de Sorocaba é a prin-
cipal fomentadora do mercado nacional no setor do Barbecue,
com equipamentos, insumos e mão de obra. A região é respon-
sável pela formação de pelo menos 80% dos empreendedores
espalhados pelo Brasil.
Há aspectos históricos sobre o American Barbercue e a
cidade de Sorocaba: é a primeira e mais antiga Smoke House
em funcionamento no Brasil – Lucky Friends / Lucky Wings; pri-
meiro pitsmoker construído no Brasil – Lucky Friends; primeiro
fabricante de pitsmokers do Brasil – MS Churrasqueiras; Soro-
caba conta também, desde 2015, com a Sir Smoker; pioneirismo
na produção de Buffalo wings do Brasil – Dom Pimenta; primei-
ro e único food truck com pitsmoker feitos artesanalmente do
Brasil – Old Truck BBQ; maior operação de churrasco e defu-
mação do Brasil (30 ton) – Old Truck BBQ; maior pitsmoker do
Brasil com 1250 galões de capacidade – O Rei dos Defumados;
maior quantidade de títulos de competições de American Bar-
becue – O Rei dos Defumados; primeira smoke house fundada
e administrada por um pitmaster americano no Brasil – Sophie´s
Barbecue; 1º Campeonato Paulista de American Barbecue - Pit-
master Brasil – Sorocaba 2019; 1º Edição do maior evento de
churrasco internacional - Meatstock Brasil – BBQ WARS 2022;
primeiro festival de entrada gratuita criado no Brasil – Carni-
voria – 2015; mais de 5.000 profissionais formados em cursos
técnicos ministrados na região metropolitana de Sorocaba; mais
de 500 vagas de emprego geradas diretamente e mais de 1000
indiretamente.
Além disso, municípios da Região Metropolitana de Soro-
caba também têm participação nessa atividade. Araçoiaba da
Serra é o primeiro fabricante de temperos específicos para defu-
mação do Brasil – John Mac; Votorantim tem a maior variedade
de rótulos e receitas de Dry Rub no Brasil (33 rótulos e mais de
230 receitas exclusivas) – San´s Temperos (Votorantim); Boituva
promove o único evento organizado por pecuaristas no interior
de SP – CowPig Farm Festival.
Mais de 100 empreendedores espalhados pelas 27 cidades
da RMS; principais fabricantes de Pitsmoker do Brasil estão na
região metropolitana de Sorocaba: King´s Barbecue (Itapetinin-
ga) e Artmill (Cerquilho); e profissionais referência em defuma-
ção, nacional e internacionalmente;
Assim, diante de todos esses fatos históricos e conside-
rando que atividade do American Barbecue encontra-se, não
apenas consolidado, mas em plena expansão, proponho esse
Projeto de Lei, que declara Sorocaba a “Capital Estadual do
American Barbecue”.
Pelo exposto, submetemos esta propositura ao beneplácito
dos nobres pares.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 7/6/2023.
Vitão do Cachorrão - REPUBLICANOS
PROJETO DE LEI Nº 957, DE 2023
Declara de Utilidade Pública a "Associação de Árbitros
de Dobrada e Região - AADR", com sede no município
de Dobrada.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associa-
ção de Árbitros de Dobrada e Região - AADR”, com sede no
município de Dobrada.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Tem por objetivo este Projeto de lei aprovar a declaração
de utilidade pública a Associação de Árbitros de Dobrada e
Região - AADR.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 12 de junho de 2023 às 05:03:59

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT