Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação29 Maio 2023
SeçãoCaderno Legislativo
Pauta
29 DE MAIO DE 2023
49ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento, rece-
bimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o item 2
do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno.
1ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 872, de 2023, de autoria do deputado
Atila Jacomussi. Institui a Mediação e Conciliação nas Escolas
Estaduais.
2 - Projeto de lei nº 873, de 2023, de autoria do deputa-
do Mauro Bragato. Declara feriado estadual a terça-feira de
Carnaval.
3 - Projeto de lei nº 874, de 2023, de autoria do deputado
Agente Federal Danilo Balas. Declara de utilidade pública a
Associação da Região Turística da Fé, com sede em Aparecida.
4 - Projeto de lei nº 875, de 2023, de autoria da deputada
Letícia Aguiar. Torna obrigatória a divulgação de alerta sobre a
tipificação penal de racismo a injúria racial em eventos espor-
tivos oficiais.
5 - Projeto de lei nº 876, de 2023, de autoria do deputado
Reis. Proíbe que postos de combustíveis exponham ao con-
sumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de
fidelização em maior escala ou tamanho do que os valores reais
ofertados.
6 - Moção nº 97, de 2023, de autoria do deputado Vinicius
Camarinha. Aplaude a criação da Frente Parlamentar de Apoio
aos Direitos dos Agentes Comunitários da Saúde e Agentes de
Combate às Endemias.
2ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 24, de 2023, de autoria do
deputado Mauro Bragato. Fica instituída a "Medalha Deputado
Ulysses Guimarães - Mérito na Defesa da Democracia".
2 - Projeto de lei Complementar nº 83, de 2023, de autoria
do deputado Carlos Giannazi. Altera a Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado.
3 - Projeto de lei nº 862, de 2023, de autoria da deputada
Paula da Bancada Feminista. Institui a política estadual "Vini
Jr." de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esporti-
vas do Estado.
4 - Projeto de lei nº 863, de 2023, de autoria da deputada
Andréa Werner. Autoriza o Poder Executivo a implantar o pro-
grama "Cuidar de quem cuida", por meio do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
5 - Projeto de lei nº 864, de 2023, de autoria da deputada
Andréa Werner. Autoriza os veículos automotores que já este-
jam excepcionados do Rodízio Municipal a circular nas chama-
das faixas exclusivas de ônibus em todo o Estado.
6 - Projeto de lei nº 865, de 2023, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Institui o selo estadual de comércio sustentável
para os restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares,
lanchonetes, sorveterias, confeitarias, docerias, buffets, fast-
-foods e similares.
7 - Projeto de lei nº 866, de 2023, de autoria do deputado
Paulo Mansur. Denomina "Deputado Federal Paulo Jorge Man-
sur" o viaduto localizado no km 63 da Rodovia Anchieta - SP
150, em Santos.
8 - Projeto de lei nº 867, de 2023, de autoria do deputado
Dr. Elton. Obriga a colocação de grades laterais e superiores,
tipo gaiola de proteção, nas passarelas de pedestres e nos via-
dutos, em todo Estado.
9 - Projeto de lei nº 868, de 2023, de autoria do deputado
Dr. Elton. Assegura a distribuição gratuita de medidor contínuo
de glicemia ao portadores de Diabetes Tipo I.
10 - Projeto de lei nº 869, de 2023, de autoria da deputada
Professora Bebel. Cria Conselho de Administração no IAMSPE
e faculta o atendimento médico aos servidores admitidos nos
termos da LC 1093/2009.
11 - Projeto de lei nº 870, de 2023, de autoria do deputado
Guto Zacarias. Obriga os condenados e presos provisórios pela
Lei Maria da Penha a usarem tornozeleiras eletrônicas que avi-
sam a vítima quando o usuário se aproxima.
12 - Projeto de lei nº 871, de 2023, de autoria do deputado
Helinho Zanatta. Assegura às pessoas com Transtorno do Espec-
tro Autista (TEA) a prestação gratuita do serviço de transporte
coletivo intermunicipal rodoviário no Estado.
13 - Moção nº 95, de 2023, de autoria da deputada Profes-
sora Bebel. Repudia a violência política de gênero, a violação
de direito constitucional e o abuso de autoridade praticados
pelo presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste,
vereador Paulo César Monaro, contra a vereadora Esther de
Moraes no exercício de sua atividade parlamentar, em sessão
extraordinária ocorrida em 3 de maio de 2023, e se solidariza
com a vereadora.
14 - Moção nº 96, de 2023, de autoria do deputado Mauro
Bragato. Apela para incluir no processo de licitação a obrigato-
riedade de regularidade na contratação de menores aprendizes
entre os requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista.
3ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 853, de 2023, de autoria do deputado
Jorge Caruso. Denomina "Fatec Zona Leste Professor Doutor
Geraldo da Silva" a Faculdade de Tecnologia Zona Leste - FATEC
Zona Leste, unidade de ensino superior tecnológico do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS,
na Capital.
2 - Projeto de lei nº 854, de 2023, de autoria do deputado
Luiz Claudio Marcolino. Assegura às crianças e adolescentes
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) direito à atenção
especial por parte da Administração Estadual.
3 - Projeto de lei nº 855, de 2023, de autoria do deputado
Rafael Saraiva. Proíbe a fabricação, comercialização, distribui-
ção e administração de uso de medicamentos anticoncepcionais
em cães e gatos domésticos no Estado.
4 - Projeto de lei nº 856, de 2023, de autoria do deputado
Carlos Giannazi. Assegura a presença de nutricionistas em ins-
tituições privadas de ensino que contemplem o ensino infantil,
fundamental e médio no Estado.
5 - Projeto de lei nº 857, de 2023, de autoria do deputado
Rafael Saraiva. Proíbe a distribuição de animais a título de brin-
de, promoção ou sorteio.
6 - Projeto de lei nº 858, de 2023, de autoria do deputado
Rafael Saraiva. Assegura o acolhimento de animais de peque-
no e médio porte que acompanhem os abrigados nos abri-
gos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes
comunitários e casas de convivência.
7 - Projeto de lei nº 859, de 2023, de autoria da deputada
Fabiana Barroso. Institui o Plano Estadual de Juventude.
8 - Projeto de lei nº 860, de 2023, de autoria do deputado
Barros Munhoz. Determina a instalação de barras de apoio nos
boxes dos banheiros destinados à utilização de hóspedes em
hotéis, pousadas e similares.
9 - Projeto de lei nº 861, de 2023, de autoria da deputada
Monica Seixas do Movimento Pretas. Declara de utilidade públi-
ca o Instituto Papel de Menino, com sede na Capital.
10 - Moção nº 91, de 2023, de autoria da deputada Márcia
Lia. Repudia a Colgate Palmolive pela demissão de forma arbi-
traria e ilegal do funcionário Ubiratan Andrade Silva.
11 - Moção nº 92, de 2023, de autoria da deputada Dani
Alonso. Aplaude a Equipe Robotics School do Sesi de Ourinhos,
pela primeira colocação no torneio mundial - FLL Western Edge
Open, torneio de Robótica que aconteceu na cidade de Long
Beach, no estado da Califórnia, EUA, entre os dias 12 e 14 de
maio de 2023.
12 - Moção nº 93, de 2023, de autoria do deputado Felipe
Franco e outros. Repudia o ato de racismo ocorrido na partida
de futebol entre o Clube Real Madrid e Valencia, na data de
21/05/2023, pela liga espanhola La Liga, envolvendo o jogador
brasileiro Vinícius Júnior.
13 - Moção nº 94, de 2023, de autoria da deputada Monica
Seixas do Movimento Pretas. Manifesta apoio e homenagens
ao Instituto Papel de Menino por representar tantas lutas e
conquistas em prol de crianças e adolescentes, em privação de
liberdade e cumprindo medidas socioeducativas no Estado.
4ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 849, de 2023, de autoria do deputado
Sebastião Santos. Institui o "Dia Estadual da Conscientização
sobre a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN)".
2 - Projeto de lei nº 850, de 2023, de autoria do deputado
Reis. Denomina "Dona Marisa Letícia Lula da Silva" o trecho da
via SP 176, compreendido entre o km 21 e o km 25,300, pas-
sando pelos Municípios de Diadema e São Bernardo do Campo.
3 - Projeto de lei nº 851, de 2023, de autoria do deputado
Sebastião Santos. Institui a "Semana Estadual de Conscientiza-
ção sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares".
4 - Projeto de lei nº 852, de 2023, de autoria do deputado
Delegado Olim. Institui penalidades administrativas para pes-
soas condenadas pelo crime de maus tratos contra animais no
Estado.
5 - Projeto de decreto legislativo nº 21, de 2023, de autoria
do deputado Carlos Giannazi. Susta os efeitos do Decreto nº
67.526, de 27 de fevereiro de 2023.
6 - Moção nº 90, de 2023, de autoria do deputado Marcio
Nakashima. Aplaude o Clube Lions de Guarulhos Norte, que ao
longo dos seus 50 anos, renascidos com novos olhares para
o servir, buscam no vigor do leão que vive em grupos sociais
a energia, somando a força e a ação que devem ser sempre
admiradas.
5ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 843, de 2023, de autoria da deputada
Ana Carolina Serra. Estabelece o prazo de validade das certi-
dões necessárias para a celebração de parcerias entre o primei-
ro e o terceiro setor no Estado.
2 - Projeto de lei nº 844, de 2023, de autoria da deputada
Maria Lúcia Amary. Denomina "Pierina Denardi Luvizotto" o
dispositivo de acesso e retorno localizado no km 103,500 da
Rodovia Antônio Romano Schincariol - SP 127, em Tatuí.
3 - Projeto de lei nº 845, de 2023, de autoria da deputada
Clarice Ganem. Torna obrigatória a realização do teste de acui-
dade visual como medida de prevenção à ambliopia nas escolas
de ensino fundamental públicas e privadas do Estado.
4 - Projeto de lei nº 846, de 2023, de autoria do deputado
Reis. Institui a "Semana da Integração Evangélica".
5 - Projeto de lei nº 847, de 2023, de autoria da deputada
Maria Lúcia Amary. Denomina "Deputado Edmur Mesquita"
o viaduto localizado no km 63 da Rodovia Anchieta - SP 150,
em Santos.
6 - Moção nº 88, de 2023, de autoria da deputada Profes-
sora Bebel. Aplaude as mulheres e os movimentos de defesa
das mulheres no Município de Praia Grande e região pela sua
luta contra o feminicídio e todas as formas de violência contras
as mulheres.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 29/05/2023
1 - DR. JORGE DO CARMO
2 - DELEGADO OLIM
3 - MAJOR MECCA
4 - REIS
5 - LEONARDO SIQUEIRA
6 - MARTA COSTA
7 - DONATO
8 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
9 - EDIANE MARIA
10 - EDUARDO SUPLICY
11 - SIMÃO PEDRO
GRANDE EXPEDIENTE - 29/05/2023
1 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
2 - ITAMAR BORGES
3 - REIS
4 - VALDOMIRO LOPES
5 - ANDRÉA WERNER
6 - DELEGADA GRACIELA
7 - CARLOS GIANNAZI
8 - PROFESSORA BEBEL
9 - VALERIA BOLSONARO
10 - FABIANA BARROSO
11 - PAULO MANSUR
12 - DR. JORGE DO CARMO
13 - MARTA COSTA
14 - RODRIGO MORAES
15 - SEBASTIÃO SANTOS
16 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
17 - DELEGADO OLIM
18 - THAINARA FARIA
19 - TOMÉ ABDUCH
20 - RAFAEL SARAIVA
21 - RUI ALVES
22 - SOLANGE FREITAS
23 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
24 - ATILA JACOMUSSI
25 - DONATO
26 - CARLOS CEZAR
27 - LUIZ FERNANDO
28 - PAULO FIORILO
29 - EDIANE MARIA
30 - ANA PERUGINI
31 - MÁRCIA LIA
32 - VINICIUS CAMARINHA
33 - CONTE LOPES
34 - MAJOR MECCA
35 - TENENTE COIMBRA
36 - GIL DINIZ
37 - CARLA MORANDO
38 - LETÍCIA AGUIAR
39 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA
40 - EDUARDO SUPLICY
41 - LUCAS BOVE
42 - SIMÃO PEDRO
43 - LEONARDO SIQUEIRA
Expediente
26 DE MAIO DE 2023
OFÍCIOS
DIVERSOS
S/Nº, do Consulado Geral da Espanha em São Paulo, acusa
o recebimento do Ofício SGP nº 853/2023. Juntado ao Requeri-
mento 891/2023.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 1353/2023, encaminha cópia de decisões proferidas nos
autos do Processo eTC-22476.989.21-5. Processo nº 14848/2023
FRENTE PARLAMENTAR PELO
DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO À PESCA
ARTESANAL E À AQUICULTURA
FRENTE PARLAMENTAR Nº 129
PROCESSO ALESP SEM PAPEL Nº 14830/2023
Íntegra do ofício propondo a Frente Parlamentar em
http://sempapel.al.sp.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/05/2023.
Nº DEPUTADO PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Luiz Claudio Marcolino PT coordenadoria
2 Ana Carolina Serra CIDADANIA apoio
3 Ana Perugini PT apoio
4 Andréa Werner PSB apoio
5 Atila Jacomussi SOLIDARIEDADE apoio
6 Caio França PSB apoio
7 Dr. Jorge do Carmo PT apoio
8 Ediane Maria PSOL apoio
9 Eduardo Suplicy PT apoio
10 Emídio de Souza PT apoio
11 Enio Tatto PT apoio
12 Guilherme Cortez PSOL apoio
13 Leci Brandão PCdoB apoio
14 Luiz Fernando T. Ferreira PT apoio
15 Márcia Lia PT apoio
16 Marina Helou REDE apoio
17 Paula da Bancada Feminista PSOL apoio
18 Paulo Fiorilo PT apoio
19 Professora Bebel PT apoio
20 Reis PT apoio
FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE
À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, AO
FEMINICÍDIO E AOS RELACIONAMENTOS
ABUSIVOS
Senhor Coordenador,
Aproveito a oportunidade para cumprimentá-lo e solicitar
as devidas providências para alterar a minha condição, de
membro para apoiadora, na Frente Parlamentar de Combate à
Violência contra a Mulher, ao Feminicídio e aos Relacionamen-
tos Abusivos, constituída pelo Ato do Presidente n.º 34, de 2023.
Atenciosamente,
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/5/2023.
Ana Carolina Serra (CIDADANIA) (apoio)
Marcio Nakashima
FRENTE PARLAMENTAR PELA INTEGRAÇÃO
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE À
VULNERABILIDADE SOCIAL DA POPULAÇÃO
Solicito a alteração de apoiador para membro da frente
parlamentar n° 91.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/5/2023.
Atila Jacomussi (SD)
Ana Carolina Serra
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 877, DE 2023
Instituí o Programa Banco de Ração para animais domés-
ticos e seus utensílios no Estado de São Paulo, com o
objetivo de captar doações e promover sua distribuição.
Art. 1º Fica instituído o Programa Banco de Ração para
animais domésticos e seus utensílios de uso no Estado de
São Paulo, com o objetivo de captar doações e promover sua
distribuição.
§ 1º São considerados como ração para animais domésti-
cos, todo e qualquer produto alimentar, produzido por empresa
regularmente constituída para esta finalidade, e que estejam
dentro do prazo de validade e em condições de uso.
§ 2º São considerados como utensílios dos animais domés-
ticos, quaisquer objetos destinados ao bem-estar animal, como
camas, cobertores, abrigos, tigelas, brinquedos e outros, desde
que em adequadas condições de conservação e uso.
§ 3º A distribuição será realizada diretamente pela admi-
nistração Estadual, por seus próprios mecanismos ou por meio
de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil.
§ 4º A ração para animais domésticos ou seus utensílios
de uso será doada, preferencialmente, aos protetores de ani-
mais independentes ou às pessoas e/ou famílias em estado
de vulnerabilidade financeira, alimentar e nutricional e que
possuem animais domésticos, assistidas ou não por entidades
assistenciais, de modo a contribuir diretamente para a saúde e
bem-estar animal.
§ 5º Serão considerados protetores as pessoas físicas
devidamente cadastradas junto a secretaria de meio ambiente
ou no Programa de Apoio ao Protetor Independente – PAPI, as
quais serão responsabilizadas pelas informações fornecidas.
Art. 2º São finalidades do Programa Banco de Ração do
Estado de São Paulo:
I - Receber e armazenar os produtos e gêneros alimentícios
para animais domésticos, perecíveis ou não, desde que em
condições de consumo e com prazos de validade adequados,
provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais
ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo,
de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais
domésticos;
b) doações das apreensões por órgãos da administração
municipal, estadual ou federal, resguardada a aplicação das
normas legais;
c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado;
d) doações obtidas por projetos de patrocínio;
II- Receber e armazenar os utensílios destinados ao bem-
-estar animal, desde que em condições adequadas de uso.
III - Efetuar a distribuição dos produtos arrecadados para:
a) protetores independentes cadastrados junto ao Progra-
ma de Apoio ao Protetor Independente – PAPI;
b) organizações da sociedade civil cadastradas junto à
Secretaria do Verde e Meio Ambiente;
c) pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade
financeira, alimentar e nutricional que possuem animais domés-
ticos, assistidas ou não por entidades assistenciais.
Parágrafo único. Excetuados os custos indiretos decor-
rentes da estrutura funcional, incluídos o transporte e demais
atividades decorrentes das finalidades descritas neste artigo, a
arrecadação e distribuição dos produtos e gêneros alimentícios
far-se-á sem ônus para o Estado.
Art. 3º Caberá ao Estado de São Paulo, através de seus
órgãos ou entidades competentes, organizar e estruturar o
Programa Banco de Ração, fornecendo o apoio administrativo,
técnico e operacional, determinando os critérios de recebimen-
to, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como
o cadastramento e o acompanhamento das entidades e/ou
famílias beneficiárias.
Art. 4º Das equipes de recebimento e distribuição, bem
como das de plantão destinadas às finalidades desta Lei,
participará sempre que possível, pelo menos um profissional
legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e
gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas
para o consumo.
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Legislativo
Diário da Assembleia Legislativa – 20ª Legislatura
André do Prado Presidente
Teonílio Barba 1º Secretário
Rogério Nogueira 2º Secretário
Gilmaci Santos 1º Vice-Presidente
Milton Leite Filho 2º Vice-Presidente
Helinho Zanatta 3º Vice-Presidente
Rafael Silva 4º Vice-Presidente
Léo Oliveira 3º Secretário
Gil Diniz 4º Secretário
Palácio 9 de Julho • Av. Pedro Álvares Cabral, 201 • Ibirapuera • São Paulo • CEP 04097-900 • Tel. 11 3886-6000 www.al.sp.gov.br
Volume 133 • Número 90 • São Paulo, segunda-feira, 29 de maio de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 05:02:54

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