Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação26 Junho 2023
SeçãoCaderno Legislativo
segunda-feira, 26 de junho de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (108) – 5
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo transformar cargos
vagos da estrutura do Quadro de Servidores do Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo (TJMSP) que não mais serão utilizados por esta Corte em
5 (cinco) cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário.
Tal transformação visa a suprir demandas tanto internas da Corte como
externas, sobretudo oriundas de determinações do C. Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), dentre as quais pode-se exemplificar: a) contar com administrador
de banco de dados e engenheiro (exigência da Resolução CNJ nº 114/2010); b)
contar com historiador e arquivologista (exigência da Resolução CNJ nº
324/2020); c) contar com estatístico (exigência da Resolução CNJ nº 462/2022).
Para além dessas, o Órgão ainda apresenta necessidades pontuais e
temporárias de profissionais outros como designer gráfico, psicólogo, entre
outros, no atual Quadro de Pessoal Permanente do TJMSP, mas igualmente
necessários ao atendimento das crescentes e sucessivas demandas
administrativas. O não atendimento dessas acaba por impactar negativamente
na efetividade da prestação jurisdicional, a qual se aspira justamente ser cada
vez mais célere e segura.
A transformação de cargos ora pleiteada que além de não gerar despesa irá,
sim, proporcionar economia ao erário é medida imprescindível não só para o
atendimento de requisitos normativos como para a busca da excelência na
gestão de pessoas, de processos, da informação e por resultados. O
aperfeiçoamento do trabalho a cargo da área meio do TJMSP dá suporte direto
para que o trabalho desenvolvido pela área fim sua razão de existir, qual seja,
realizar justiça de maneira efetiva e ágil para assegurar os direitos do cidadão
seja realizado com a qualidade esperada pela sociedade paulista, que desde
1937 bem optou por instituir uma corte especializada estadual na seara militar.
No cumprimento de sua missão constitucional, a JMESP inspira as forças
militares do Estado a cultivar padrões de disciplina, credibilidade e eficiência
condizentes com a relevância de suas funções em defesa da coletividade.Saber
que eventuais desvios de conduta serão apurados e exemplarmente punidos
forja a disciplina da tropa e afasta a sensação de impunidade. Isso contribui para
a melhoria da qualidade dos serviços de segurança pública prestados pelos
policiais e bombeiros militares em prol da sociedade paulista. Ao propiciar uma
resposta efetiva para a sociedade diante dos processos criminais e
administrativos que atingem militares no cumprimento de suas missões,
aplicando a legislação disciplinar e penal militar aos militares estaduais, a
JMESP reafirma seu compromisso com a promoção da justiça, da ordem pública
e da paz social, fundamentais à cidadania e ao Estado Democrático de Direito.
Acaba, pois, por contribuir para que a Polícia Militar do Estado de São Paulo
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/atendimento/abrirConferenciaDocOriginal.do e informe o processo 2018/00131382 e o código Y3ES05P6.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por RICARDO MAIR ANAFE (22/06/23).
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
(PMESP) cujo ponto de honra está em ser uma instituição estável, eficaz e
organizada possa bem desempenhar a sua relevante missão institucional no
plano da ordem e segurança públicas, impulsionando o aperfeiçoamento da
tropa em nosso Estado.
Insta salientar, por fim, que o estudo elaborado pela Diretoria de Recursos
Humanos daquela Corte Castrense (documento anexo) evidencia que a despesa
com o provimento dos cargos a serem transformados será menor que aquela
resultante do provimento dos cargos ora oferecidos para a respectiva extinção,
não havendo, portanto, reforce-se uma vez mais, impacto orçamentário a ser
custeado pelo Erário.
Ressalte-se que a aprovação do presente projeto de lei contribuirá para a
melhoria e modernização da prestação jurisdicional do Tribunal de Justiça Militar
do Estado de São Paulo, satisfazendo de forma célere e eficaz as demandas da
sociedade.
São Paulo,
GDWDUHJLVWUDGDSHORVLVWHPD
.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/atendimento/abrirConferenciaDocOriginal.do e informe o processo 2018/00131382 e o código Y3ES05P6.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por RICARDO MAIR ANAFE (22/06/23).
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PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 1020, DE 2023
Denomina “Soldado PM Guilherme Renzo de Farias” a
instalação policial-militar do município de Cedral-SP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Soldado PM Guilherme
Renzo de Farias” a instalação policial-militar do município de
Cedral-SP, situada na Rua da Bandeira, 149, Centro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade prestar justa e
merecida homenagem à memória de um cidadão cedralense,
bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e con-
tribuindo para o progresso e desenvolvimento da cidade.
Guilherme Renzo de Farias, nascido em 06 de fevereiro
de 1990, filho de Manoel Monteiro de Farias e Odete Renzo
de Farias, neto do saudoso Lázaro Renzo (patriarca da familia
Renzo) e Maria Aparecida Renzo e dos avôs paternos, José
Monteiro e Helena Monteiro de Farias, todos moradores da
cidade de Cedral.
Na infância morou na Fazenda Santa Suzana e no Centro
da cidade. Na adolescência, depois que seus pais construíram
a casa própria, morou com eles na Rua Antônio Pinheiro da
Silva, 277, no bairro Jardim Galante, local onde seus genitores
ainda residem.
Estudou nas escolas Lucia Novaes Brandão e Voluntário
Carmo Turano e cursou faculdade na UNIP em São José do Rio
Preto, formando-se em Ciências Contábeis, área em que traba-
lhou por pouco tempo, pois o sonho de se tornar Policial Militar
veio a se concretizar no ano de 2014.
Desempenhou suas funções, no 11° Batalhão de Polícia
Militar do Interior, na cidade de Jundiaí e sua última unidade
foi o Grupamento Policial Militar do município de Elisiário, que
pertence ao 30° Batalhão de Polícia Militar do Interior.
No dia 24 de agosto de 2017, ao sair da cidade de Cedral
com destino a Elisiário para iniciar seu turno de serviço, sofreu
um grave acidente automobilístico, causando-lhe o óbito. O Sd
PM Guilherme deixou sua esposa, Carine Sachi Renzo e sua
filha, Ana Gabrielly Sachi Renzo, hoje com cinco anos de idade.
Denominar a instalação policial-militar de Cedral “Soldado
PM Guilherme Renzo de Farias” traduz-se num justificado reco-
nhecimento por todo empenho e entrega feitos por um cidadão
que honrou as tradições da cidade e enaltece um legado de
dedicação e amor à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Estas as razões para a apresentação do presente projeto,
solicitando aos nobres colegas sua aprovação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 23/6/2023.
Carlão Pignatari - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 1021, DE 2023
Classifica Borborema como Município de Interesse Turístico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Borborema classificado como “Município de
Interesse Turístico”.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Borborema notoriamente possui fluxo turístico permanente
e expressivo, originado espontaneamente, atrativos já con-
sagrados, eventos que alavancam e potencializam a visita ao
município, além de um povo muito acolhedor e receptivo.
Com diversidade de recursos naturais e culturais, já é con-
solidada como turismo de sol e praia, turismo de pesca, turismo
rural, turismo religioso, de eventos e ecoturismo, de aventura, e
tem potencial para muito mais.
Turismo de Sol e Praia: O Município possui 30 km de mar-
gem do rio Tietê, cujas águas são límpidas e ideais para a prática
de esportes aquáticos, pesca, natação, e diversas competições.
Nesse cenário encontra-se a Praia José da Silva Corrêa, popular-
mente conhecida como Praia do Juqueta, com cerca de 54.000
m2 de exuberante paisagem natural banhada pluvialmente.
Trata-se de um ambiente extremamente relaxante e familiar com
atividades de recreação, restaurante e shows ao vivo.
É um dos atrativos mais expressivos da cidade e o que
mais atrai turistas ao longo do ano, principalmente no período
do verão entre outubro e abril, com recepção de aproximada-
mente 150.000 turistas/ano para atividades de lazer e descan-
so, pesca e passeios náuticos.
Isso exige um suporte turístico amplo e de qualidade, cujo
objetivo é oferecer ao visitante uma experiência única e ines-
quecível que o fará retornar, tendo em vista que o objetivo des-
ses turistas é o lazer/descanso. Para isso, trabalham em conjunto
os meios de hospedagem, os restaurantes bem como o comércio
em geral que é impactado pela chegada desses visitantes.
Turismo de Pesca: O turismo de pesca em Borborema tem
sua origem relacionada à prática da pesca de subsistência. A
região é marcada pelo grande número de pescadores, tanto
locais quanto de outras cidades e estados. Inicialmente, essa
atividade era exercida como fonte de renda de parte da popula-
ção. Há alguns anos houve a profissionalização dessa atividade,
e hoje o Município conta com a pesca esportiva sem fins lucrati-
vos, realizando a pesca recreativa, onde se devolve os peixes ao
meio ambiente após a pescaria.
Além disso, o Município possui guias de pesca que realizam
passeios apresentando grande parte da extensão do rio Tietê,
bem como seus afluentes e pontos de interesse. Existem, tam-
bém, locadores de barcos e lojas de artigos de pesca exclusiva e
especializada. Atualmente, esse turismo tem se tornado um dos
principais atrativos e já se consolidou como um marco da cidade.
Ecoturismo e Turismo de Natureza: Essa modalidade de
turismo é muito explorada em Borborema. Por se tratar de
uma cidade rica em paisagens naturais, os próprios moradores
descobriram locais fascinantes para desenvolver suas atividades
e, com isso, se aventurar em uma conexão surpreendente com a
natureza e a adrenalina. O investimento em ecoturismo é extre-
mamente importante, pois está, diretamente, relacionado com a
disseminação de ideias de preservação ambiental e sustentabi-
lidade, uma vez que, os próprios adeptos zelam pela limpeza e
pelos cuidados com a região.
No Município são realizadas diversas atividades que atra-
em visitantes que procuram aventura e contato com a natureza.
Entre as principais atividades desenvolvidas estão as trilhas
para caminhada ou ciclismo que podem ser feitas de forma
independente ou pelo Caminho da Fé do qual Borborema faz
parte tendo aqui um de seus ramais. Todo o percurso possui
belas paisagens naturais e alguns pontos são de mata preser-
vada, o que garante momentos únicos com presença de animais
silvestres como macacos, por exemplo, que, também, chama a
atenção de pessoas de fora.
Turismo Rural: A cidade possui muitas fazendas e chácaras
históricas, algumas delas abrem suas portas para a atividade
turística, oferecendo infraestrutura hoteleira e gastronômica,
com diversas opções para usufruir da vida no campo, como:
caminhadas, cicloturismo, passeios, piscinas, além de poder
observar animais silvestres e exóticos como pássaros, e, durante
a noite a observação de estrelas tem atraído muitos visitantes.
Há realização de eventos da cultura caipira como a realização
de diversas festas juninas nos bairros rurais do Município, com
apresentação de danças, contação de causos e a culinária típica.
Existem roteiros formatados para grupos escolares e da melhor
idade, com visita às plantações locais e conhecimento das ati-
vidades do campo, como retirada de leite, produção de queijos
e derivados, cuidados com a horta e muitas outras atividades.
Turismo Religioso: Borborema também se destaca nesse
setor. O Município conta com a igreja Matriz cujo padroeiro
é São Sebastião, além de diversas capelas espalhadas pela
cidade e pela zona rural. A cidade abriga, também, o Santuário
de Nossa Senhora Aparecida que recebe inúmeros devotos
durante o ano, principalmente, nos dias em que são realizadas
quermesses que duram todo o mês e atraem muitos visitantes.
São realizadas procissões ao longo do ano de acordo com o dia
da celebração de cada santo padroeiro. Na Semana Santa acon-
tecem várias cerimônias e procissões tradicionais, como o Ofício
de Trevas, Procissão dos Passos, Procissão do Senhor Morto e o
Sermão das Sete Palavras.
Turismo Cultural: É um segmento representativo na cidade,
devido à presença de um museu que conta toda a história da
cidade, através de fotografias, utensílios, objetos e móveis.
Há uma frequência de grupos escolares que realizam roteiros
pedagógicos, podendo integrar também as cidades vizinhas.
Dos eventos culturais com potencial de atrair visitantes, pode-
-se destacar a Feira das Nações que ocorre junto com a Festa
do Padroeiro e é marcada por apresentações e culinária típica.
Borborema possui grupos que atuam no desenvolvimento da
cultura que sempre realizam apresentações artísticas de dança
e teatro nos eventos da cidade, além de uma plataforma que
permite a inscrição de pessoas ou grupos que promovem o
desenvolvimento cultural no município.
Outro exemplo de atrativo cultural (arquitetura civil) é a
Usina Hidrelétrica das Três Barras - Grupo Energia. Localizada
na divisa territorial entre Borborema e Itápolis e que foi inau-
gurada em 1924.
No que diz respeito a sua vocação turística, há tempos
Borborema busca desenvolver suas múltiplas potencialidades,
tendo em vista seus diversos atrativos e o elevado número de
turistas que recebe ao longo do ano. O município, como já men-
cionado, possui uma população muito receptiva e acolhedora,
própria dos munícipes do interior. Isso faz com que sua deno-
minação “capital da amizade” seja uma qualidade perceptível
a todos que a visitam.
Uma das mais notórias vocações de Borborema está no
fato da cidade ter fabricação e comercialização de bordados
e enxovais em geral, apresentando várias fabricas e lojas de
diversos segmentos no ramo. A cidade se destaca como o Ter-
ritório dos Enxovais, sendo seu nome destaque na mídia pelos
excelentes produtos confeccionados de maneira personalizada.
Semanalmente, o município recebe grande quantidade de turis-
tas que vem de outros municípios e estados para conhecerem o
comércio de enxovais da cidade.
Outra vocação muito expressiva é o domínio em promover
e realizar eventos municipais. O Carnaval de Rua já se tornou
uma marca e tem sido referência para toda a região, haja vista
sua repercussão e sucesso. A Feira do Amendoim, realizada pela
primeira vez em 2018, também se mostrou um evento grandio-
so e atrativo, tendo sensibilizado toda a comunidade em seus
diversos setores, atraindo grande quantidade de visitantes, e
firmando-se como mais um dos eventos típicos da cidade.
Importante destacar que Borborema já se consolida tam-
bém no turismo de negócios, com suas lojas de bordados
e enxovais, sendo conhecida como Território dos Enxovais,
nomenclatura que decorre da excelência dos produtos ali con-
feccionados.
Sendo assim, Borborema possui todos os requisitos para
solicitar sua classificação como Município de Interesse Turís-
tico, conforme manifestação favorável do GRUPO TÉCNICO
DE ANÁLISE DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS, emitida em 29 de
maio de 2023 e com satisfação que reapresento esta proposta
nesta Casa, que originalmente foi protocolada sob o número PL
137/22 e foi arquivada por força do regimento
Em face de todo o exposto, conto com o apoio dos nobres
pares ao presente projeto.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 23/6/2023.
Itamar Borges - MDB
PROJETO DE LEI Nº 1022, DE 2023
Declara o Município de Boa Esperança do Sul “Capital
Estadual do Mel”, no âmbito do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Declara o Município de Boa Esperança do Sul
“Capital Estadual do Mel”, no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa reconhecer o Município de Boa
Esperança do Sul como “Capital Estadual do Mel”, no âmbito
do Estado de São Paulo.
O município de Boa Esperança do Sul possui uma localiza-
ção central no estado de São Paulo e conta com uma população
de 14.923 habitantes (conforme o último censo) e uma área
territorial de 690,748 km².
A cidade é conhecida principalmente pela sua grande
produção de mel, sendo uma das maiores produtoras do Brasil,
segundo a APISBOA (Associação dos Apicultores da Região de
Boa Esperança do Sul), formada atualmente por 30 apicultores.
Para se ter uma ideia da força da apicultura no município,
segundo a associação, na safra de 2021 foram produzidas 900
toneladas de mel entre os apicultores.
Parte da produção acontece totalmente em Boa Esperança
do Sul, em áreas verdes, especialmente em locais com o “cipó
uva”. Há ainda outros produtores que não fazem parte da asso-
ciação, mas que também contribuem com o desenvolvimento
das atividades no município.
Graças a uma parceria com os produtores de mel e a pre-
feitura, a partir de 2022 passou a ser realizado no município o
“Festival do Mel”, tendo em vista a produção anual do produto
e o histórico da apicultura na cidade. O evento passou há ocor-
rer no terceiro final de semana de novembro e conta com uma
exposição com os apicultores do município, tendo sua primeira
edição realizada com muito sucesso e com toda certeza consoli-
dando a sua celebração anual.
A promoção de Boa Esperança do Sul como capital estadu-
al do mel poderia impulsionar significativamente a economia
local e regional. Acarretaria no aumento da produção e do
comércio de mel, gerando novos empregos diretos e indiretos,
estimularia o turismo e fortaleceria a cadeia produtiva do setor.
A indústria do mel é conhecida por sua produção sustentá-
vel e sua importância na agricultura familiar. Ao investir nesse
setor em Boa Esperança do Sul, o estado de São Paulo poderia
fortalecer o desenvolvimento rural sustentável, apoiar peque-
nos produtores e promover práticas agrícolas ecológicas. Isso
agregaria valor à imagem do estado e atrairia investimentos
relacionados à produção de alimentos orgânicos e saudáveis.
Nesse sentido, o reconhecimento do Município de Boa
Esperança do Sul com a declaração de “Capital Estadual do
Mel”, no âmbito do Estado de São Paulo, se revela oportuna,
por conta de todo o contexto relatado.
Diante do exposto, considerando que a matéria aqui pro-
posta atende os preceitos constitucionais e regimentais, trago à
apreciação dos Nobres Pares a presente propositura, pedindo o
indispensável apoio e aprovação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 23/6/2023.
Márcia Lia - PT
PROJETO DE LEI Nº 1023, DE 2023
Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com defi-
ciência nos cursos técnico de nível médio e superior das
instituições estaduais de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - As instituições estaduais de educação superior
reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cur-
sos de graduação, por curso e turno, vagas para pessoas com
deficiência.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 26 de junho de 2023 às 05:04:05

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