Expediente - PROJETOS DE LEI

Data de publicação22 Novembro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
quarta-feira, 22 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (207) – 11
I - as embalagens devem ser de , no máximo, 600 (seis-
centos) ml;
II - entrarem no evento lacradas;
III - serem transparentes e de plástico;
Parágrafo único - Para fins do disposto no caput deste
artigo, considera-se grande evento/show aquele com público
superior a 1.000 (mil) pessoas.
Artigo 2º - Os organizadores dos eventos a que se refere o
artigo 1º ficam obrigados a tomar medidas de segurança física
e fisiológica, visando a garantir a integridade dos participantes.
§ 1º - As medidas de segurança física a serem adotadas
incluem, entre outras:
I - Controle de acesso ao evento de maneira organizada;
II - Instalação de equipamentos de segurança, como extin-
tores de incêndio, tendas com paramédicos, brigadistas e equi-
pamentos de primeiros socorros;
III - Designação de equipe de segurança em número sufi-
ciente para orientar e auxiliar os participantes, principalmente
para situações em que for necessário evacuar o local.
§ 2º - As medidas de segurança fisiológica a serem adota-
das incluem, entre outras:
I - Disponibilização de água potável em ilhas de hidratação,
a fim de que as pessoas possam reabastecer suas garrafas ou
tomar água diretamente dos bebedouros. As ilhas devem ser
localizadas de forma estratégica por todo evento, de modo
que seja possível atender a todos os participantes de maneira
satisfatória;
II - Instalação de sanitários em número suficiente;
III - Monitorar temperatura e umidade do local, tomando
medidas cabíveis em caso de risco à integridade do público;
IV – Proibição da instalação de qualquer barreira física
ou arquitetônica que impeça a circulação de ar dentro do
ambiente;
V - Optar pelo uso de materiais não condutores de calor,
sempre que possível, para uso nas montagens e instalações.
Artigo 3º - Deverão ser publicadas informações sobre
acessibilidade, como filas e áreas preferenciais no site oficial
do evento e demais meios de comunicação em que o evento
for divulgado.
Artigo 4º- O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita-
rá o infrator às seguintes penalidades:
I – Multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II – Interdição do evento e perda da licença para a realiza-
ção de eventos, em caso de reincidência;
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Recentemente, durante o show da cantora Taylor Swift no
Estádio Nilton Santos, o Engenhão, no Rio de Janeiro, em 17
de novembro de 2023, várias pessoas apresentaram mal-estar
devido às altas temperaturas.
Essa situação levanta a necessidade de garantir que os pro-
tocolos de segurança estejam alinhados e sejam aplicados de
maneira efetiva, evitando confusões e possíveis equívocos na
assistência prestada nos eventos realizados. A presente Lei tem
por objetivo garantir a segurança e o bem-estar dos participan-
tes desses grandes eventos e shows, realizados em São Paulo.
A entrada com água ou a disponibilização de sua distri-
buição em fácil acesso é essencial para garantir a hidratação
dos participantes, o que é fundamental para evitar o risco de
desidratação, insolação e outros problemas de saúde. As demais
medidas de segurança física e fisiológica também são essen-
ciais para garantir a segurança dos participantes.
Ainda, recebemos relatos sobre a falta de informações
sobre acessibilidade nesses eventos. A publicação de infor-
mações sobre acessibilidade, como filas e áreas preferenciais,
permite que as pessoas com deficiência possam planejar sua
participação no evento com antecedência e tomar as medidas
necessárias para garantir seu conforto e segurança.
Acreditamos que a presente Lei contribuirá para a melhoria
da segurança e da qualidade dos grandes eventos e shows
realizados em São Paulo.
Expostas as razões, pedimos o apoio dos nobres pares para
a aprovação da propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 21/11/2023.
Andréa Werner - PSB
PROJETO DE LEI Nº 1596, DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de água
potável para o público em shows e eventos públicos e
privados com público superior a 500 pessoas no Estado
de São Paulo. Como forma de preservar a vida e segu-
rança do público.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º: Fica estabelecida a obrigatoriedade do forne-
cimento de água potável para o público em shows e eventos
com público superior a 500 pessoas realizados no estado de
São Paulo.
Parágrafo único: Entende-se como água potável água
tratada adequada para o consumo humano e animal, livre de
qualquer tipo de micro-organismos, sólidos em suspensão e
substâncias tóxicas que causam contaminação e doenças.
Artigo 2º: Os organizadores de shows e eventos deverão
disponibilizar, de forma gratuita, água filtrada ou mineral em
locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para atender
às necessidades do público presente, além de garantir que os
consumidores possam ingressar nos eventos com garrafas e ou
copos de água para consumo próprio.
Artigo 3º: Os locais de realização destes shows e eventos
deverão contar com pontos de distribuição de água potável
estrategicamente localizados, respeitando as normas de acessi-
bilidade para pessoas com deficiência e garantindo o fácil aces-
so para todos os presentes, contando também com a instalação
de bebedouros posicionados de forma estratégica para atender
ao público.
Artigo 4º: É de responsabilidade dos organizadores dos
shows e eventos garantir a manutenção e supervisão adequada
dos recipientes utilizados para o armazenamento e forneci-
mento da água potável, bem como o abastecimento contínuo
durante toda a realização do evento.
Artigo 5º: A quantidade mínima de pontos de distribuição
de água potável, assim como de bebedouros deve ser calculada
e estabelecida a partir da capacidade de lotação plena do local
de realização do evento.
Artigo 6º: Os organizadores de shows e eventos que des-
cumprirem as disposições desta Lei ficarão sujeitos a penali-
dades, que serão estabelecidas de acordo com regulamentação
específica.
Artigo 7º. Fica vedado o ingresso com copos e garrafas de vidro.
Artigo 8º: Caberá ao Poder Executivo a fiscalização do
cumprimento desta Lei.
Artigo 9º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei visa garantir o acesso ao direito
humano fundamental à água potável em shows e eventos
com grande concentração de pessoas no estado de São Paulo.
É essencial assegurar que o público tenha acesso a água de
qualidade, visando sua saúde e bem-estar durante tais eventos,
de forma a evitar possíveis fatalidades com o público presente,
decorrentes da falta de acesso fácil a água própria para consumo.
Shows e eventos com público superior a 500 pessoas
podem ocorrer em locais fechados ou ao ar livre, onde as condi-
ções climáticas e o tempo de permanência exigem uma atenção
especial à hidratação adequada do público. É fundamental que
o Estado possa intervir na regulamentação da oferta de água
14 - RAFAEL SARAIVA
15 - OSEIAS DE MADUREIRA
16 - RODRIGO MORAES
17 - LUIZ FERNANDO T. FERREIRA
18 - ITAMAR BORGES
19 - CARLOS CEZAR
20 - TEONILIO BARBA
21 - BETH SAHÃO
22 - CARLA MORANDO
23 - BRUNO ZAMBELLI
24 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
25 - THAINARA FARIA
26 - DELEGADO OLIM
27 - ALEX MADUREIRA
28 - VINICIUS CAMARINHA
29 - FABIANA BOLSONARO
30 - SIMÃO PEDRO
31 - DR. JORGE DO CARMO
32 - LUCAS BOVE
33 - LECI BRANDÃO
34 - REIS
35 - MAJOR MECCA
36 - EMÍDIO DE SOUZA
37 - VITÃO DO CACHORRÃO
38 - DELEGADA GRACIELA
39 - CAIO FRANÇA
40 - SOLANGE FREITAS
41 - EDUARDO SUPLICY
42 - VALDOMIRO LOPES
43 - ATILA JACOMUSSI
44 - PAULO MANSUR
45 - SEBASTIÃO SANTOS
46 - GUILHERME CORTEZ
47 - MARTA COSTA
48 - PAULO FIORILO
49 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA
Expediente
21 DE NOVEMBRO DE 2023
OFÍCIOS
OFÍCIO LEGISLATIVO Nº 771, DE 2023
Solicito, nos termos regimentais, o encerramento da Frente
Parlamentar em Apoio aos Sindicatos Rurais, criada pelo Ato do
Presidente nº 179, de 4 de agosto de 2023, haja vista que os
principais encaminhamentos foram realizados ao longo desse
primeiro ano de mandato, sendo certo, ademais, que futuras
demandas podem ser desempenhadas sem a necessidade de
uma Frente Parlamentar.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 21/11/2023.
Lucas Bove
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 1594, DE 2023
Institui a Lei Ana Benevides sobre obrigatoriedade de for-
necimento de água potável em shows e grandes eventos.
A Assembleia Legislativo do Estado de São Paulo decreta:
Art. 1º. - Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponi-
bilização de água em shows e grandes eventos com grande
concentração de público realizados no Estado de São Paulo
Art. 2º. – A distribuição de água será promovida de forma
gratuita pelos organizadores do evento através de instalação
de bebedouros ou ilhas de hidratação com distribuição de água
potável
Art. 3º. – Fica proibido que organizadores de eventos res-
trinjam consumidores de ingressarem com copos e garrafas de
água para consumo próprio.
Art. 4º. – A quantidade mínima de bebedouros ou ilhas de
hidratação deverá ser calculada com base na capacidade do
local do evento, seguindo as diretrizes estabelecidas por órgãos
de saúde e segurança.
Art. 5º. – Os bebedouros ou ilhas de hidratação deverão ser
bem localizados e com fácil acesso. Os organizadores do evento
deverão divulgar a localização aos participantes através de
placas, cartazes, anúncios, mapas ou outros meios adequados.
Art. 6º. – O não cumprimento desta Lei acarreta multas e
suspensão da autorização da empresa em realizar eventos no
Estado de São Paulo.
Art. 7º. – Ao Poder Executivo caberá definir o órgão fiscali-
zador do cumprimento desta Lei.
Art. 8 – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Na sexta-feira (17 de novembro de 2023) faleceu a jovem
Ana Clara Benevides em show da cantora internacional Taylor
Swift no Rio de Janeiro. Fato que tem gerado grande comoção
nacional. O evento em questão ocorreu sob altas temperaturas,
apesar disso não houve distribuição de água e foi proibido pela
organização do evento que os participantes entrassem com
garrafas e copos para consumo próprio.
Diversos estados do país, incluindo o Estado de São Paulo,
têm enfrentado uma forte onda de calor. O Inmet (Instituto
Nacional de Meteorologia) emitiu diversos alertas meteorológi-
cos no segundo semestre de 2023 e anunciou que o fenômeno
climático deve continuar pelo menos até abril de 2024. Pes-
quisadores apontam que tais fenômenos serão cada vez mais
frequentes, uma vez que a temperatura do planeta está aumen-
tando. O estudo divulgado pela organização Climate Central faz
um balanço a partir de dados de 175 países (incluindo o Brasil)
e conclui que houve uma elevação média de 1,3º C na Terra.
A situação climática exige que os poderes públicos tomem
providências para proteger a população. Ao mesmo tempo
o direito à água limpa é reconhecido pela Organização das
Nações Unidas (ONU) como um direito humano essencial para
se gozar plenamente da vida e de todos os demais direitos. O
direito à água potável integra o direito à dignidade da pessoa
humana previsto no artigo 1º, III da Constituição Federal.
É uma prática comum que produtores de eventos não auto-
rizem a entrada de pessoas com garrafas e copos de água para
consumo próprio em shows e grandes eventos. Apesar desta
ser uma prática que viola o Código do Consumidor. Ao mesmo
tempo, são raros os eventos que contam com bebedouro e dis-
tribuição de água potável de forma gratuita.
Esta lei busca estabelecer novas práticas para a realização
de shows e eventos de grande concentração de pessoas com
garantia de acesso ou distribuição gratuita de água potável,
bem como a autorização de entrada de pessoas com garrafas
e copos para consumo próprio de água. Garantindo-se, assim, o
direito à dignidade humana e os direitos dos consu
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 21/11/2023.
Paula da Bancada Feminista - PSOL
PROJETO DE LEI Nº 1595, DE 2023
Regulamenta medidas de segurança físicas e fisiológicas nos
grandes eventos e shows realizados no Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizada a entrada com água potável, em
embalagem própria, nos grandes eventos e shows realizados
em São Paulo, observado o seguinte:
posteriores - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo.
2 - Projeto de lei nº 1563, de 2023, de autoria da deputada
Márcia Lia. Declara de utilidade pública a Associação dos Legio-
nários de Cristo - ALC, com sede em Barra Bonita.
3 - Projeto de lei nº 1564, de 2023, de autoria do deputado
Léo Oliveira. Denomina "Fabio Cansian" a via marginal loca-
lizada na Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira - SP 322,
entre o km 332,360 e o km 331,960 - Pista Lateral Leste, em
Sertãozinho.
4 - Projeto de lei nº 1565, de 2023, de autoria do deputado
Thiago Auricchio. Declara de utilidade pública o "Recanto de
Luz Irmã Scheilla", com sede em Ribeirão Pires.
5 - Projeto de lei nº 1566, de 2023, de autoria da deputada
Andréa Werner. Autoriza o Poder Executivo a criar a incubadora
pública estadual de empreendimentos populares e solidários,
destinada às mães e cuidadores de pessoas com deficiência.
6 - Projeto de lei nº 1567, de 2023, de autoria da deputada
Andréa Werner. Estabelece a obrigatoriedade de realização de
uma sessão de cinema voltada a pessoas com deficiência e
transtorno do espectro autista como condição para a realização
de parcerias, publicidade, benefícios e incentivos ao audiovisual.
7 - Moção nº 265, de 2023, de autoria do deputado Major
Mecca. Aplaude os policiais militares: Cabo PM, 119684-7,
Rodolfo Paschoalotti; Soldado PM, 146279-2, Igor de Freitas
Garcia, ambos do Décimo Batalhão de Polícia Militar Metropo-
litano, e o Cabo, PM 102425-6, Allan Kleber Varella Cardoso do
Estado-Maior da Polícia Militar, por terem prendido em flagran-
te um criminoso pela prática de extorsão mediante sequestro
na modalidade pix e libertado a vítima que era mantida refém
no porta-malas do automóvel, em São Bernardo do Campo, no
dia 4 de novembro de 2023.
8 - Moção nº 266, de 2023, de autoria da deputada Andréa
Werner e outros. Repudia a fala proferida pela Vereadora
Zirleide Monteiro, do Municipio de Arcoverde - PE, que denota
discriminação contra pessoas com deficiência.
9 - Moção nº 267, de 2023, de autoria da deputada Andréa
Werner. Repudia a fala proferida pelo Dr. Ailton Ferreira, que
denota preconceito contra as pessoas com deficiência e incenti-
va o uso de pseudociências.
Em pauta por 3 (três) sessões para conhecimento, recebi-
mento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o item 1 do parágrafo
único do artigo 148 do Regimento Interno (Urgência).
2ª Sessão
Projeto de lei nº 1589, de 2023, de autoria do Sr. Governa-
dor. Altera a Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022, que dispõe
sobre a criação do Programa Estadual de Regularização de
Terras, nos casos em que especifica.
3ª Sessão
1 - Projeto de lei Complementar nº 147, de 2023, de auto-
ria do Sr. Governador. Altera a Lei nº 8.975, de 25 de novembro
de 1994, que dispõe sobre a concessão de Prêmio de Incentivo
aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde, nas condi-
ções que especifica, e as Leis Complementares nº 846, de 04
de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação das enti-
dades como organizações sociais, e nº 1.193, de 02 de janeiro
de 2013, que institui a carreira de médico e dá providências
correlatas.
2 - Projeto de lei Complementar nº 148, de 2023, de
autoria do Sr. Governador. Reorganiza a Controladoria Geral do
Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outu-
bro de 2021, institui a carreira de Auditor Estadual de Controle,
do Quadro da Controladoria Geral do Estado, e dá providências
correlatas.
Em pauta por 3 (três) sessões, para conhecimento e
recebimento de recursos das Sras. Deputadas e dos Srs.
Deputados, de acordo com o § 1º do artigo 33 do Regi-
mento Interno (Pauta para Recursos).
2ª Sessão
Moção nº 152, de 2023, de autoria da deputada Valeria
Bolsonaro e outros. Repudia o Prefeito de Ilha Bela pelo ataque
à liberdade política da vereadora Diana Matarazzo Falcão de
Almeida, Dra. Diana, durante a fiscalização da licitação para
administrar as redes sociais do Município.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 22/11/2023
1 - CARLA MORANDO
2 - TOMÉ ABDUCH
3 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
4 - THAINARA FARIA
5 - CARLOS CEZAR
6 - DELEGADO OLIM
7 - MAURO BRAGATO
8 - ALEX MADUREIRA
9 - VINICIUS CAMARINHA
10 - FABIANA BOLSONARO
11 - RAFAEL SARAIVA
12 - SIMÃO PEDRO
13 - DR. JORGE DO CARMO
14 - DANI ALONSO
15 - LUCAS BOVE
16 - LECI BRANDÃO
17 - ITAMAR BORGES
18 - MÁRCIA LIA
19 - REIS
20 - MAJOR MECCA
21 - EMÍDIO DE SOUZA
22 - CAIO FRANÇA
23 - SOLANGE FREITAS
24 - CARLOS GIANNAZI
25 - EDUARDO SUPLICY
26 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
27 - VALDOMIRO LOPES
28 - ATILA JACOMUSSI
29 - PAULO MANSUR
30 - DR. EDUARDO NÓBREGA
31 - SEBASTIÃO SANTOS
32 - VALERIA BOLSONARO
33 - MARCOS DAMASIO
34 - GUILHERME CORTEZ
35 - PROFESSORA BEBEL
36 - LETÍCIA AGUIAR
37 - MARTA COSTA
38 - PAULO FIORILO
39 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA
40 - DONATO
GRANDE EXPEDIENTE - 22/11/2023
1 - RUI ALVES
2 - PROFESSORA BEBEL
3 - TOMÉ ABDUCH
4 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
5 - CARLOS GIANNAZI
6 - DR. EDUARDO NÓBREGA
7 - VALERIA BOLSONARO
8 - DONATO
9 - DANI ALONSO
10 - LETÍCIA AGUIAR
11 - LEONARDO SIQUEIRA
12 - CONTE LOPES
13 - MÁRCIA LIA
Pauta
22 DE NOVEMBRO DE 2023
141ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento, rece-
bimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o item 2
do parágrafo único do artigo 148 do Regimento Interno.
1ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 1590, de 2023, de autoria do deputado
Carlos Giannazi. Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, para
fins de regularização fundiária, o imóvel onde está instalada a
Comuna da Terra Irmã Alberta, na Capital.
2 - Projeto de lei nº 1591, de 2023, de autoria da deputada
Solange Freitas. Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa
Hip-Hop nas Escolas.
3 - Projeto de lei nº 1592, de 2023, de autoria do deputado
Paulo Mansur. Denomina "Protético Geraldo Bolsonaro" o via-
duto pertencente ao complexo viário Rodoanel Mário Covas- SP
021, localizado sobre a Rodovia Anchieta - SP 150, no km 27,
em São Bernardo do Campo.
4 - Projeto de lei nº 1593, de 2023, de autoria da deputada
Paula da Bancada Feminista. Institui o "Dia Estadual do Pré-
-natal", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
2ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 1577, de 2023, de autoria do deputado
Rafa Zimbaldi. Denomina "Vereador Vanderlei Voltarelli" a
rotatória localizada entre o km 73 e km 75, sentido leste, da
Rodovia Deputado Vicente Botta - SP 215, em Santa Cruz das
Palmeiras.
2 - Projeto de lei nº 1578, de 2023, de autoria do deputado
Altair Moraes. Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro
Campeão de Assistência aos Municípios e Organizações Sociais
Públicas e Privadas, com sede na Capital.
3 - Projeto de lei nº 1579, de 2023, de autoria do deputado
Paulo Correa Jr. Declara de utilidade pública a Associação Edu-
cacional Beneficente Semeando Vidas, com sede em Ribeirão
Preto.
4 - Projeto de lei nº 1580, de 2023, de autoria do deputado
Paulo Correa Jr. Cria o bilhete único metropolitano de transpor-
te público coletivo de passageiros portadores de deficiência na
Região Metropolitana da Baixada Santista.
5 - Projeto de lei nº 1581, de 2023, de autoria do deputado
Delegado Olim. Declara de utilidade pública a Associação Bicho
Sem Teto, com sede em Santa Rita do Passa Quatro.
6 - Projeto de lei nº 1582, de 2023, de autoria da deputada
Clarice Ganem. Proíbe a comercialização e a administração de
medicamentos anti-cio em animais domésticos.
7 - Projeto de lei nº 1583, de 2023, de autoria do deputado
Carlão Pignatari. Cria o Cadastro Estadual de Tutores e Prote-
tores de Baixa Renda e autoriza o Poder Executivo a instituir o
Cartão Bolsa Ração.
8 - Projeto de lei nº 1584, de 2023, de autoria do depu-
tado Major Mecca. Denomina "Viaduto 1º Sargento PM Pedro
Maia da Silva Filho" o viaduto localizado entre o km 64 e km
65, leste, da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP 070, em
Guararema.
9 - Projeto de lei nº 1585, de 2023, de autoria da deputada
Clarice Ganem. Determina a criação de Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas - CIPA
Escolar.
10 - Projeto de lei nº 1586, de 2023, de autoria do deputa-
do Rogério Nogueira. Estabelece diretrizes e estratégias para a
implantação da Política Estadual de Conscientização e Incentivo
à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos.
11 - Projeto de lei nº 1587, de 2023, de autoria da depu-
tada Professora Bebel. Altera dispositivo da Lei nº 13.798, de
09 de novembro de 2009, que institui a Política Estadual de
Mudanças Climáticas - PEMC.
12 - Projeto de lei nº 1588, de 2023, de autoria do depu-
tado Paulo Mansur. Denomina "Olinda Bolsonaro" o viaduto
localizado no km 15 da Rodovia dos Imigrantes - SP 160, em
Diadema.
13 - Moção nº 269, de 2023, de autoria do deputado Altair
Moraes. Aplaude a Sd PM Luana Dias da Costa por refletir em
sua conduta os valores da Polícia Militar do Estado de São
Paulo.
14 - Moção nº 270, de 2023, de autoria do deputado
Major Mecca. Aplaude os bombeiros da Estação de Bombeiros
de Votuporanga, que no dia 8 de novembro de 2023, após
acionamento para uma ocorrência de resgate deslocaram-se
até a área rural de Cardoso e com rápida resposta, dedicação e
profissionalismo, encontraram um idoso de 81 anos, que estava
perdido em uma região de mata densa há dez horas.
3ª Sessão
1 - Projeto de lei Complementar nº 145, de 2023, de auto-
ria da deputada Ana Perugini. Altera o "caput" do artigo 7º da
Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que dispõe
sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e
dá outras providências.
2 - Projeto de lei Complementar nº 146, de 2023, de
autoria da deputada Dani Alonso. Altera a Lei nº 10.291, de 26
de novembro de 1968, que institui na Secretaria da Segurança
Pública, o Regime Especial de Trabalho Policial para os ocu-
pantes de cargos, funções, postos e graduações indicados e dá
outras providências.
3 - Projeto de lei nº 1572, de 2023, de autoria do deputado
Gil Diniz. Proíbe o emprego da telemedicina em procedimentos
de aborto.
4 - Projeto de lei nº 1573, de 2023, de autoria do deputado
Rafa Zimbaldi. Reconhece como pessoas com deficiência as
pessoas com fibromialgia.
5 - Projeto de lei nº 1574, de 2023, de autoria do deputado
Luiz Fernando T. Ferreira. Institui o Programa Estadual de Assis-
tência Integral às Pessoas com Epilepsia.
6 - Projeto de lei nº 1575, de 2023, de autoria do deputado
Alex Madureira. Denomina "Benedito Pereira de Campos" a
rotatória localizada no km 154,600 da Rodovia SP 147, em
Piracicaba.
7 - Projeto de lei nº 1576, de 2023, de autoria da deputada
Ediane Maria. Institui o "Dia Estadual de Enfrentamento à
Violência Política de raça e gênero", incluindo-o no Calendário
Oficial do Estado.
8 - Moção nº 268, de 2023, de autoria da deputada Marta
Costa. Aplaude a inauguração do novo templo da Assembleia
de Deus - Ministério do Belém, na Capital.
4ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 1568, de 2023, de autoria do deputado
Dirceu Dalben. Institui o "Dia do Krav Magá e Kapap", incluin-
do-o no Calendário Oficial do Estado.
2 - Projeto de lei nº 1569, de 2023, de autoria do deputado
Ricardo França. Denomina "Milton Rosa da Silva" a passarela
localizada no km 53,500 da Rodovia Engenheiro Ermênio de
Oliveira Penteado - SP 075, em Indaiatuba.
3 - Projeto de lei nº 1570, de 2023, de autoria do deputado
Luiz Claudio Marcolino. Estabelece preferência de contratação
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação
de serviços postais por órgãos públicos estaduais da adminis-
tração direta e as entidades da administração indireta.
5ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 53, de 2023, de autoria do
deputado Maurici. Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 35 da
Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 22 de novembro de 2023 às 05:06:53

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