Expediente - PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR

Data de publicação14 Abril 2022
SectionCaderno Legislativo
2 – São Paulo, 132 (66) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 14 de abril de 2022
Sumário
Este caderno, com 65 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
Nº 2343/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 58/2022.
Nº 2344/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 59/2022.
Nº 2345/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 84/2022.
Nº 2346/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 86/2022.
Nº 2347/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 108/2022.
Nº 2348/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 112/2022.
Nº 2349/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 147/2022.
Nº 2350/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 148/2022.
Nº 2351/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 155/2022.
Nº 2352/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 162/2022.
Nº 2498/2022, encaminha Parecer GAMT nº 05/22, mani-
festando-se acerca do PL 537/20.
Nº 2499/2022, encaminha Parecer GAMT nº 09/22, mani-
festando-se acerca do PL 566/20.
Nº 2500/2022, encaminha o Parecer GAMT nº 04/22, mani-
festando-se acerca dos PLs 714/15 e 106/19.
Nº 2501/2022, encaminha o Parecer GAMT nº 06/22, mani-
festando-se acerca dos PLs 920/15 e 216/19.
Nº 2502/2022, encaminha o Parecer GAMT nº 08/22, mani-
festando-se acerca dos PLs 713/15 e 107/19.
Nº 2503/2022, encaminha o Parecer GAMT nº 07/22, mani-
festando-se acerca dos PLs 283/18 e 406/19.
S/Nº, encaminha respostas às Indicações 01, 16, 46, 68, 373,
388, 431, 638, 639, 654, 655, 672, 679, 763, 764, 765, 771, 772,
775, 779, 780, 794, 797, 807, 841, 853, 857, 862, 867, 888, 893,
911, 920, 921, 929, 932, 1156, 1167, 1169, 1170, 1172, 1173, 1174,
1186, 1188, 1203, 1224, 1232, 1236, 1237, 1244, 1247, 1248,
1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1375, 1376, 1377, 1378, 1379,
1380, 1381, 1382, 1383, 1384, 1385, 1386, 1387, 1388, 1389,
1390, 1391, 1392, 1393, 1394, 1395, 1396, 1397, 1398, 1399,
1400, 1401, 1402, 1403, 1404, 1405, 1406, 1407, 1408, 1409,
1410, 1411, 1412, 1413, 1414, 1415, 1416, 1417, 1418, 1419,
1420, 1421, 1422, 1423, 1424, 1425, 1426, 1427, 1428, 1429,
1430, 1431, 1432, 1433, 1434, 1435, 1436, 1437, 1438, 1439,
1440, 1441, 1442, 1443, 1444, 1445, 1446, 1447, 1448, 1449,
1450, 1451, 1452, 1453, 1454, 1455, 1456, 1457, 1458, 1459,
1460, 1461, 1462, 1463, 1464, 1465, 1466, 1467, 1468, 1469,
1470, 1471, 1472, 1473, 1474, 1475, 1580, 1581 e 1798/2022.
Nº 2318/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 384/2021.
Nº 2319/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 496/2021.
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS
DIREITOS E INTERESSES DOS PEQUENOS
AGRICULTORES EM ASSENTAMENTOS DE
TERRAS
Os deputados estaduais signatários do presente vêm orgu-
lhosamente apresentar, por iniciativa do deputado Sargento
Neri, nos termos da Resolução nº 870 de 2011 e da Resolução
nº 874 de 2011 o presente
Requerimento com Termos de Adesão
Visando à criação de uma frente parlamentar no âmbito da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos e
qualificações seguintes.
1. Denominação da Frente Parlamentar
A frente parlamentar denominar-se-á "Frente Parlamentar
em Defesa dos Direitos e Interesses dos Pequenos Agricultores
em Assentamentos de Terras".
2. Objeto da frente parlamentar
A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e Interesses
dos Pequenos Agricultores em Assentamentos de Terras, tem
como objetivo promover, em conjunto com representantes da
sociedade civil e de órgãos públicos estudos para o aprimo-
ramento da legislação e das políticas públicas pertinentes a
população residente nos assentamentos de terras do Estado
de São Paulo.
Sala das Sessões, em 13/4/2022.
a) Sargento Neri (PATRI) a) Marcio Nakashima (PDT)
(apoio) a) Coronel Nishikawa (PL) (apoio) a) Coronel Telhada
(PP) (apoio) a) Adriana Borgo (PTC) (apoio) a) Delegado Bruno
Lima (PP) (apoio) a) Ricardo Madalena (PL) (apoio) a) Fernan-
do Cury (UNIÃO) (apoio) a) Daniel Soares (UNIÃO) (apoio) a)
Emidio de Souza (PT) (apoio) a) Valeria Bolsonaro (PL) (apoio)
a) Conte Lopes (PL) (apoio) a) André do Prado (PL) (apoio) a) Dr.
Jorge do Carmo (PL) (apoio) a) Edna Macedo (REPUBLICANOS)
(apoio) a) Marcos Damasio (PL) (apoio) a) Delegada Graciela
(PL) (apoio) a) Thiago Auricchio (PL) (apoio) a) Rafael Silva
(PSD) (apoio) a) Castello Branco (PL) (apoio) a) Carlos Giannazi
(PSOL) (apoio) a) Leci Brandão (PCdoB) (apoio)
FRENTE PARLAMENTAR PELO
FORTALECIMENTO E DEFESA DO SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
Senhor Presidente
Nos termos que dispõe a Resolução nº 870, de 8 de abril
de 2011, com suas alterações posteriores, venho à presença
de Vossa Excelência solicitar a criação, por esta Egrégia Casa
de Leis, da FRENTE PARLAMENTAR PELO FORTALECIMENTO E
DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.
A Frente Parlamentar terá como coordenador o signatário
do presente termo de adesão e como membros os demais
assinantes, dentro os quais será eleito o vice-coordenador e
designado um relator ao qual incumbirá a sistematização de
documentos e elaboração de relatório.
As reuniões da frente serão sempre públicas, realizadas em
local previamente definido por seus membros e poderão contar
com a participação de autoridades, convidados, representantes
dos setores e demais interessados, que poderão ser inscritos
pela mesa coordenadora para fazer uso da palavra.
As atividades da frente ora proposta têm por objetivo pro-
mover o debate e a estruturação de iniciativas visando contribuir
para o aperfeiçoamento e fortalecimento da Assistência Social.
A desta frente parlamentar se justifica ante os imensos
desafios propostos pela situação econômica e social, que foi
ainda mais agravada pelos efeitos da recente pandemia, expon-
do a necessidade imperiosa de políticas públicas de Assistência
Social que efetivamente contribuam para atender de modo
eficiente e digno as necessidades da população vulnerável e
promover a superação da desigualdade social.
No Brasil, os serviços de assistência social são organizados
pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que coordena
os esforços e recursos entre os municípios, os estados e a União
provendo a execução e o financiamento da Política Nacional de
Assistência Social (PNAS).
Assim, cabe ao Parlamento Paulista, por meio desta Frente
Parlamentar, contribuir de forma qualificada para promover a
expansão e aprimoramento dos sistemas de Proteção Social
Básica e de Proteção Social Especial atuando em prol da popu-
lação menos favorecida.
Em anexo, seguem os termos de adesão dos (as) senhores
(as) parlamentares) à Frente Parlamentar.
Sala das Sessões, em 13/4/2022.
a) Adalberto Freitas (PSDB) a) Delegado Bruno Lima (PP)
(apoio) a) Coronel Nishikawa (PL) (apoio) a) Marcio Nakashima
(PDT) (apoio) a) Emidio de Souza (PT) (apoio) a) Alexandre
Pereira (SD) (apoio) a) Conte Lopes (PL) (apoio) a) Roberto
Engler (PSDB) (apoio) a) Delegado Olim (PP) (apoio) a) Marcos
Zerbini (PSDB) (apoio) a) Rodrigo Gambale (PODE) (apoio) a)
Carla Morando (PSDB) (apoio) a) Campos Machado (AVANTE)
(apoio) a) Mauro Bragato (PSDB) (apoio) a) Barros Munhoz
(PSDB) (apoio) a) Daniel Soares (UNIÃO) (apoio) a) Dra. Dama-
ris Moura (PSDB) (apoio) a) Vinícius Camarinha (PSDB) (apoio)
a) Patricia Bezerra (PSDB) (apoio) a) Roberto Morais (CIDADA-
NIA) (apoio)
OFÍCIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE ATA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.155
PROCED. : SÃO PAULO
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
ADV.(A/S) : ALEXANDRE ISSA KIMURA (123101/SP)
INTDO.(A/S) : FEDERACAO BRASILEIRA DE BANCOS
ADV.(A/S) : RICARDO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER
(19535/DF)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente
o pedido, declarando a constitucionalidade da Lei nº 10.883, de
20 de setembro de 2001, do Estado de São Paulo, nos termos
do voto do Relator. Falou, pela interessada Federação Brasi-
leira de Bancos, o Dr. Ricardo Luiz Blundi Sturzenegger. Não
participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o
Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2020
a 14.9.2020 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Dias
Toffoli e finalizada na Presidência do Ministro Luiz Fux).
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de
Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson
Fachin e Alexandre de Moraes.
Carmen Lilian Oliveira de Souza - Assessora-Chefe do
Plenário
Certidão de Trânsito
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3155
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S) (ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
ADV.(A/S) : ALEXANDRE ISSA KIMURA (123101/SP)
INTDO.(A/S) : FEDERACAO BRASILEIRA DE BANCOS
ADV.(A/S) : RICARDO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER
(19535/DF)
Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em
14/10/2020.
Brasília, 15 de outubro de 2020.
RAFAEL PAGOTTO CARNAZ
Matrícula 3242
(Republicado por ter saído com incorreções no D.A.L. de
13/04/2022)
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 18, DE 2022
Acrescenta o inciso IX ao artigo 47 da Lei nº 10.261, de
28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IX ao artigo 47 da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 47º - (...)
IX - não possuir condenação penal transitada em julgado."
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Apresenta-se o presente Projeto de Lei Complementar
a fim de inserir o inciso IX, ao artigo 47 da Lei Nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, de modo
a acrescentar um importante requisito legal para a posse em
cargo público.
É cediço que a posse em cargo público requer o cumpri-
mento de certos requisitos e condutas daquele que pretende
ingressar nos quadros da Administração Pública, como por
exemplo: ser brasileiro; ou estrangeiro na forma da lei, ter
completado 18 (dezoito) anos de idade; estar em dia com as
obrigações militares; estar no gozo dos direitos políticos; ter
boa conduta; gozar de boa saúde, comprovada em inspeção
médica; e possuir aptidão para o exercício do cargo público.
Propomos o acréscimo de mais um: não possuir condenação
penal transitada em julgado.
A implementação do requisito de não possuir condenação
penal transitada em julgado para posse em cargo público visa
proteger a própria Administração Pública e os destinatários
do serviço público, os particulares, também detentores dessas
garantias fundamentais. Protegê-los contra indivíduos respon-
sáveis por condutas delituosas das quais, dentro do campo
do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório,
resultaram condenações penais transitada em julgado, que, se
fossem permitidos ingressar no serviço público, trariam inevi-
tavelmente consigo a mácula que lhes estará incutida, isto é, a
mácula de terem cometido um crime. Essa mácula não pode ser
transmitida em hipótese alguma à Administração Pública, sob
pena de violação à moralidade administrativa.
A esse propósito, vedar a posse em cargo público daqueles
que detenham pregressa condenação penal transitada em jul-
gado está em harmonia com o princípio da moralidade adminis-
trativa, insculpida como importante princípio da Administração
Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impes-
soalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:" - grifo nosso.
O regramento da preservação da moralidade adminis-
trativa impõe daquele que é investido em cargo público não
apenas uma conduta presente acima de qualquer suspeita, mas
também uma conduta antecedente que seja proba, honesta e
ATOS ....................................................................................................................................................................1
PAUTA .................................................................................................................................................................. 1
18 DE ABRIL DE 2022 21ª SESSÃO ORDINÁRIA ...............................................................................................................1
ORADORES INSCRITOS ......................................................................................................................................... 1
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 2
13 DE ABRIL DE 2022 20ª SESSÃO ORDINÁRIA ...............................................................................................................2
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................2
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR .................................................................................................................................2
PROJETOS DE LEI .............................................................................................................................................................3
MOÇÕES ..........................................................................................................................................................................3
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................3
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................4
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................4
EMENDAS ........................................................................................................................................................................4
DESPACHOS .....................................................................................................................................................................4
COMISSÕES.......................................................................................................................................................... 4
ATAS ................................................................................................................................................................................4
ATOS ADMINISTRATIVOS ..................................................................................................................................... 5
TRIBUNAL DE CONTAS .........................................................................................................................................7
COMUNICADOS ...............................................................................................................................................................8
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ........................................................................................................................................8
DESPACHOS .....................................................................................................................................................................9
ACÓRDÃOS ....................................................................................................................................................................17
PARECERES ....................................................................................................................................................................23
SENTENÇAS ...................................................................................................................................................................23
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO...............................................................................................24
ATAS DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO ...............................................................................................................27
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO .............................................................................................................................................44
DEPARTAMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ............................................................................................................................44
ATOS ADMINISTRATIVOS ...............................................................................................................................................65
12 - PROFESSORA BEBEL
13 - REINALDO ALGUZ
14 - EDMIR CHEDID
15 - LETICIA AGUIAR
16 - MAJOR MECCA
17 - CARLOS GIANNAZI
18 - CARLA MORANDO
19 - TEONILIO BARBA LULA
20 - SEBASTIÃO SANTOS
21 - CORONEL NISHIKAWA
22 - CONTE LOPES
23 - CAIO FRANÇA
24 - LUIZ FERNANDO
25 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
26 - ADRIANA BORGO
27 - EDSON GIRIBONI
28 - CASTELLO BRANCO
29 - RAFAEL SILVA
30 - MARIA LÚCIA AMARY
31 - ENIO LULA TATTO
32 - VALERIA BOLSONARO
33 - CARLOS CEZAR
34 - DOUGLAS GARCIA
35 - MARTA COSTA
Expediente
13 DE ABRIL DE 2022
20ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
DIVERSOS
S/Nº, da Sra. Michele Vieira, manifesta-se acerca do PL 490/19.
S/Nº, do Sr. Renan Gusmine, manifesta-se acerca do PL 490/19.
GOVERNO DO ESTADO - CASA CIVIL
Nº 2320/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 499/2021.
Nº 2321/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 563/2021.
Nº 2322/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 586/2021.
Nº 2323/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 716/2021.
Nº 2324/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 803/2021.
Nº 2325/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 864/2021.
Nº 2326/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 870/2021.
Nº 2327/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 878/2021.
Nº 2328/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 945/2021.
Nº 2329/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 949/2021.
Nº 2330/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 955/2021.
Nº 2331/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 958/2021.
Nº 2332/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 975/2021.
Nº 2333/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 989/2021.
Nº 2334/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 1002/2021.
Nº 2335/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 1021/2021.
Nº 2336/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 1026/2021.
Nº 2337/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 1125/2021.
Nº 2338/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 1170/2021.
Nº 2339/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 10/2022.
Nº 2340/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 14/2022.
Nº 2341/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 37/2022.
Nº 2342/2022, encaminha resposta ao Requerimento de
Informação nº 47/2022.
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
PODER LEGISLATIVO
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 14 de abril de 2022 às 05:06:24

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