Expediente - PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR

Data de publicação27 Abril 2023
SeçãoCaderno Legislativo
2 – São Paulo, 133 (69) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 27 de abril de 2023
Sumário
Este caderno, com 11 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa.
13 Márcia Lia PT apoio
14 Marcio Nakashima PDT apoio
15 Marina Helou REDE apoio
16 Maurici PT apoio
17 Reis PT apoio
18 Rômulo Fernandes PT apoio
19 Teonilio Barba PT apoio
20 Thainara Faria PT apoio
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA
DO CICLO ALIMENTAR SUSTENTÁVEL,
FOMENTO À RECICLAGEM DE RESÍDUOS,
COMPOSTAGEM, AGROECOLOGIA,
CIRCUITOS CURTOS DE PRODUÇÃO,
AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA,
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL,
COOPERATIVISMO, COMÉRCIO JUSTO,
AGROINDÚSTRIA E COMBATE AO
AGROTÓXICO
FRENTE PARLAMENTAR Nº 113
PROCESSO ALESP SEM PAPEL Nº 9641/2023
Íntegra do ofício propondo a Frente Parlamentar em
http://sempapel.al.sp.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=65438
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/04/2023.
Nº DEPUTADO PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Simão Pedro PT coordenadoria
2 Andréa Werner PSB apoio
3 Atila Jacomussi SOLIDARIEDADE apoio
4 Beth Sahão PT apoio
5 Carlos Giannazi PSOL apoio
6 Donato PT apoio
7 Dr. Jorge do Carmo PT apoio
8 Ediane Maria PSOL apoio
9 Edmir Chedid UNIÃO apoio
10 Eduardo Suplicy PT apoio
11 Emídio de Souza PT apoio
12 Luiz Claudio Marcolino PT apoio
13 Luiz Fernando T. Ferreira PT apoio
14 Márcia Lia PT apoio
15 Marcio Nakashima PDT apoio
16 Marina Helou REDE apoio
17 Paula da Bancada Feminista PSOL apoio
18 Rômulo Fernandes PT apoio
19 Teonilio Barba PT apoio
FRENTE PARLAMENTAR DE ANÁLISE DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
FRENTE PARLAMENTAR Nº 114
PROCESSO ALESP SEM PAPEL Nº 11012/2023
Íntegra do ofício propondo a Frente Parlamentar em
http://sempapel.al.sp.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=75471
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/04/2023.
Nº DEPUTADO PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Rodrigo Moraes PL coordenadoria
2 Andréa Werner PSB apoio
3 Atila Jacomussi SOLIDARIEDADE apoio
4 Caio França PSB apoio
5 Carla Morando PSDB apoio
6 Clarice Ganem PODE apoio
7 Conte Lopes PL apoio
8 Dr. Elton PSC apoio
9 Felipe Franco UNIÃO apoio
10 Gilmaci Santos REPUBLICANOS apoio
11 Lucas Bove PL apoio
12 Major Mecca PL apoio
13 Maria Lúcia Amary PSDB apoio
14 Marina Helou REDE apoio
15 Maurici PT apoio
16 Rafa Zimbaldi CIDADANIA apoio
17 Rafael Saraiva UNIÃO apoio
18 Reis PT apoio
19 Ricardo França PODE apoio
20 Ricardo Madalena PL apoio
21 Tenente Coimbra PL apoio
22 Tomé Abduch REPUBLICANOS apoio
23 Valdomiro Lopes PSB apoio
OFÍCIO
Ofício CAE n.º 01/2023
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, em reunião realizada na
data de hoje, tive a honra de ser eleito Presidente da COMIS-
SÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, para o Primeiro Biênio da
Vigésima Legislatura. Na mesma data, foi eleito para o exercício
da Vice-Presidência o Senhor Deputado Helinho Zanatta.
Informo, ainda, que as Reuniões Ordinárias deste Órgão
Técnico serão realizadas às terças-feiras, às 15h30.
Valho-me da oportunidade para renovar meus protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
ITAMAR BORGES - Presidente da Comissão de Atividades
Econômicas
Excelentíssimo Senhor
Deputado ANDRÉ DO PRADO
D.D. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo
OFÍCIO
Ofício nº 01/2023 - CS/ad
Assunto: comunica eleições
Senhor Presidente,
Considerando a deliberação desta Comissão Perma-
nente de Saúde, em Reunião Especial, realizada na data de
19/04/2023, comunico a Vossa Excelência que fui eleita Pre-
sidente deste órgão técnico e o Senhor Deputado Oseias de
Madureira foi eleito Vice-Presidente, para o Primeiro Biênio da
20ª Legislatura.
Comunico, também, que as reuniões ordinárias desta
Comissão Permanente, serão realizadas, por ora, às terças-
-feiras, 11 h, com oportuna comunicação, caso haja alterações.
Nesta oportunidade, apresento a Vossa Excelência, protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 25/4/2023.
BRUNA FURLAN - Presidente da Comissão de Saúde
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado ANDRÉ DO PRADO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
OFÍCIO
Ofício CTC nº 01/2023
Assunto: Eleição Presidente e Vice-Presidente
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Excelência
que, na Reunião Especial de eleição de Presidente, realizada
nesta data, tive a honra de ser eleito Presidente da Comissão de
Transportes e Comunicações.
Na mesma ocasião elegeu-se o Deputado Milton Leite Filho
como Vice-Presidente deste Conselho.
Ademais, comunico que as reuniões ordinárias serão reali-
zadas às quartas-feiras às 12:00.
Sendo o que se apresenta, reitero a Vossa Excelência pro-
testos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
RICARDO MADALENA - Presidente da Comissão de Trans-
portes e Comunicações
Excelentíssimo Senhor
Deputado ANDRÉ DO PRADO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
OFÍCIO
Ofício CAD nº 01/2023
Assunto: Eleição Presidente e Vice-Presidente
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Excelência
que, na reunião especial de eleição de Presidente, realizada no
dia 25 de abril de 2023 às 15 horas, fui eleito Presidente deste
Órgão Técnico.
Na mesma ocasião elegeu-se o Deputado Felipe Franco
como Vice-Presidente desta CAD.
Ademais, comunico que as reuniões ordinárias dessa Comis-
são serão realizadas quinzenalmente às quartas-feiras às 15h30.
Sendo o que se apresenta, reitero a Vossa Excelência pro-
testos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 25/4/2023.
ALTAIR MORAES - Presidente da Comissão de Assuntos
Desportivos
A Sua Excelência o Senhor
Deputado André do Prado
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
OFÍCIO
Ofício nº 01/2023 - CFC/ad
Assunto: comunica eleições
Senhor Presidente,
Considerando a deliberação desta Comissão Permanente
de Fiscalização e Controle, em Reunião Especial, realizada na
data de 25/04/2023, comunico a Vossa Excelência que fui eleito
Presidente deste órgão técnico e o Senhor Deputado Valdomiro
Lopes foi eleito Vice-Presidente, para o Primeiro Biênio da 20ª
Legislatura.
Comunico, também, que as reuniões ordinárias desta
Comissão Permanente, serão realizadas, por ora, às quartas-
-feiras, 11h, com oportuna comunicação, caso haja alterações.
Nesta oportunidade, apresento a Vossa Excelência, protes-
tos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2023.
Delegado Olim - Presidente da Comissão de Fiscalização
e Controle
Ao Excelentíssimo
Senhor Deputado André do Prado
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 73, DE 2023
Altera a Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de
1968, para garantir Licença Menstrual para pessoas que
comprovem sintomas graves associados ao fluxo mens-
trual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Art. 1º - Esta Lei visa garantir o direito a licença de três
dias consecutivos, a cada mês, às funcionárias públicas esta-
duais que comprovem sintomas graves associados ao fluxo
menstrual.
Parágrafo único – Esta lei se aplica à todas funcionárias e
funcionários que menstruam.
Art. 2º - O Art. 181, da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
“Art. 181 – O funcionário efetivo poderá ser licenciado:
.....................................................
XI – por sintomas graves associados ao fluxo menstrual.” (NR)
Art. 3º - O Art. 187, da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 187 - O funcionário afastado em licença para
tratamento de saúde, por acidente de trabalho ou por sintomas
graves associados ao fluxo menstrual não poderá dedicar-se
a atividade remunerada, sob pena de ser cassada a licença,
sujeitando-se, também, à apuração de responsabilidade fun-
cional.” (NR)
Art. 4º - O Título V, Capítulo II, da Lei Estadual nº 10.261, de
28 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO XI
Da Licença Menstrual
Artigo 215 - Ao funcionário que, por motivo de sintomas
graves associados ao fluxo menstrual, será concedida licença
de três dias consecutivos, em cada mês, com vencimento ou
remuneração.
Artigo 216 – A licença menstrual dependerá de inspeção
médica oficial e poderá ser concedida a pedido do funcionário.
Parágrafo único - A inspeção médica de que trata o
“caput” deste artigo poderá ser dispensada, a critério do
órgão oficial, quando a análise documental for suficiente para
comprovar a incapacidade laboral, observado o estabelecido em
decreto.” (NR)
Art. 5º - As disposições desta lei se aplicam as funcionárias
e funcionários de autarquias, empresas estatais e fundações
vinculadas ao Estado de São Paulo.
Art. 6º - Quando cabível, por deliberação da própria funcio-
nária ou funcionário, a licença menstrual pode ser substituída
por atividade remota, desempenhada em home office, pelo perí-
odo previsto no Art. 1º.
Art. 7º - Esta Lei será regulamentada no prazo de noventa
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A menstruação é parte integrante do ciclo reprodutivo
da mulher e de outras pessoas que menstruam. A cada mês, o
organismo feminino se prepara para gestar um óvulo, que, se
fecundado, poderá resultar em gravidez. Caso o óvulo gerado
não seja fecundado, esse é expulso do organismo, produzindo
o fluxo menstrual.
Ainda que se trate de um processo natural, cada mulher
reage de forma própria à menstruação, sendo comum indis-
posição, cólicas e outras dores. No entanto, cerca de 15% das
pessoas que menstruam enfrentam sintomas graves, com fortes
dores musculares, cólicas intensas, náuseas, vômitos, irritabili-
dade excessiva, características típicas da dismenorreia. Como
efeito, estas pessoas têm sua rotina profissional prejudicada,
ainda que sigam obrigadas a cumprir com deveres laborais para
evitar descontinuidade do trabalho, faltas, descontos no salário
e demissões.
Por vezes, a fim de evitar prejuízos, comparecem ao traba-
lho mesmo padecendo de fortes dores, intensos desconfortos e
outros incômodos agudos. A situação de intenso adoecimento
em razão de graves sintomas da menstruação vulnerabiliza
a pessoa que menstrua. Por consequência, seu desempenho
profissional é comprometido, além de expô-las a situações
vexatórias e constrangimentos.
Ainda que a menstruação seja um processo integrante do
ciclo reprodutivo da mulher, é preciso destacar que há outras
pessoas que também menstruam, tais como homens transexu-
ais que não realizaram procedimentos cirúrgicos tendentes à
retirada do seu útero e ovário, sendo merecedores da proteção
instituída por esta Lei Complementar.
Ao propormos a instituição da Licença Menstrual, preten-
demos assegurar que as pessoas que menstruam, funcionários
e funcionárias públicas do Estado de São Paulo, integrantes
da Administração direta ou indireta, possam se beneficiar de
medida tendente à preservação da sua saúde integral, bem
como promoção da sua dignidade. Ainda, objetivamos proteger
PAUTA .................................................................................................................................................................. 1
27 DE ABRIL DE 2023 28ª SESSÃO ORDINÁRIA ...............................................................................................................1
ORADORES INSCRITOS ......................................................................................................................................... 1
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 2
26 DE ABRIL DE 2023 .......................................................................................................................................................2
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................2
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR .................................................................................................................................2
PROJETOS DE LEI .............................................................................................................................................................3
PROJETOS DE RESOLUÇÃO ..............................................................................................................................................8
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................8
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................9
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................9
EMENDAS ........................................................................................................................................................................9
PARECERES ......................................................................................................................................................................9
DESPACHOS .....................................................................................................................................................................9
COMISSÕES........................................................................................................................................................ 10
CONVOCAÇÕES .............................................................................................................................................................10
ATAS ..............................................................................................................................................................................10
ATOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................................................................... 10
Expediente
26 DE ABRIL DE 2023
OFÍCIOS
FRENTE PARLAMENTAR PARA A PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL E EM DEFESA DOS
POVOS INDÍGENAS E TRADICIONAIS
FRENTE PARLAMENTAR Nº 110
PROCESSO ALESP SEM PAPEL Nº 9638/2023
Íntegra do ofício propondo a Frente Parlamentar em
http://sempapel.al.sp.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=63738
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/04/2023.
Nº DEPUTADO PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Paula da Bancada Feminista PSOL coordenadoria
2 Ana Perugini PT apoio
3 Andréa Werner PSB apoio
4 Carlos Giannazi PSOL apoio
5 Donato PT apoio
6 Dr. Jorge do Carmo PT apoio
7 Ediane Maria PSOL apoio
8 Eduardo Suplicy PT apoio
9 Emídio de Souza PT apoio
10 Enio Tatto PT apoio
11 Guilherme Cortez PSOL apoio
12 Leci Brandão PCdoB apoio
13 Luiz Claudio Marcolino PT apoio
14 Luiz Fernando T. Ferreira PT apoio
15 Márcia Lia PT apoio
16 Marina Helou REDE apoio
17 Monica Seixas do Movimento Pretas PSOL apoio
18 Reis PT apoio
19 Rômulo Fernandes PT apoio
20 Simão Pedro PT apoio
21 Teonilio Barba PT apoio
22 Thainara Faria PT apoio
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO
MEIO AMBIENTE DA BAIXADA SANTISTA
FRENTE PARLAMENTAR Nº 111
PROCESSO ALESP SEM PAPEL Nº 9639/2023
Íntegra do ofício propondo a Frente Parlamentar em
http://sempapel.al.sp.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=71444
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/04/2023.
Nº DEPUTADO PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Maurici PT coordenadoria
2 Beth Sahão PT apoio
3 Caio França PSB apoio
4 Carlos Giannazi PSOL apoio
5 Dr. Jorge do Carmo PT apoio
6 Ediane Maria PSOL apoio
7 Eduardo Suplicy PT apoio
8 Emídio de Souza PT apoio
9 Enio Tatto PT apoio
10 Gilmaci Santos REPUBLICANOS apoio
11 Leci Brandão PCdoB apoio
12 Luiz Claudio Marcolino PT apoio
13 Luiz Fernando T. Ferreira PT apoio
14 Márcia Lia PT apoio
15 Marina Helou REDE apoio
16 Paula da Bancada Feminista PSOL apoio
17 Paulo Fiorilo PT apoio
18 Reis PT apoio
19 Simão Pedro PT apoio
20 Teonilio Barba PT apoio
21 Thainara Faria PT apoio
FRENTE PARLAMENTAR DOS OBJETIVOS DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ONU
FRENTE PARLAMENTAR Nº 112
PROCESSO ALESP SEM PAPEL Nº 9640/2023
Íntegra do ofício propondo a Frente Parlamentar em
http://sempapel.al.sp.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=65549
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/04/2023.
Nº DEPUTADO PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Simão Pedro PT coordenadoria
2 Andréa Werner PSB apoio
3 Beth Sahão PT apoio
4 Carlos Giannazi PSOL apoio
5 Dr. Jorge do Carmo PT apoio
6 Ediane Maria PSOL apoio
7 Edmir Chedid UNIÃO apoio
8 Eduardo Suplicy PT apoio
9 Emídio de Souza PT apoio
10 Enio Tatto PT apoio
11 Luiz Claudio Marcolino PT apoio
12 Luiz Fernando T. Ferreira PT apoio
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
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Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
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Diretor de Serviços ao Cidadão André Luiz Sucupira Antonio
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quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 05:03:06

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