Expediente - PROJETOS DE RESOLUÇÃO

Data de publicação02 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Legislativo
12 – São Paulo, 130 (224) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
VI - distribuir o áudio das sessões do Plenário para as
demais dependências da Alesp;
VII - realizar a sonorização e a gravação do áudio, além de
prestar o devido apoio logístico, desde que com autorização da
Mesa, de eventos promovidos nas dependências da Alesp, ou
mesmo fora da instituição, que não aqueles mencionados no
inciso I deste artigo, mantendo sob sua guarda, pelo prazo defi-
nido na referida autorização, o arquivo das gravações;
VIII - fornecer aos interessados, quando solicitados e com
autorização da Mesa, cópia das gravações de áudio a que se
refere o inciso III deste artigo;
IX - prestar serviço de avisos sonoros para todas as depen-
dências do edifício-sede da Alesp, incluindo a elaboração dos
textos e padronizações da chamada, com auxílio do Departa-
mento de Comunicação;
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
Artigo 13 – O Departamento de Comissões, subordinado à
Secretaria Geral Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as
atividades administrativas diretamente relacionadas com os
trabalhos parlamentares realizados no âmbito das Comissões;
II - designar servidores para atuar junto às Comissões, Per-
manentes e Temporárias;
III - supervisionar a tramitação de proposituras e documen-
tos nas Comissões Permanentes e Temporárias;
IV - providenciar junto aos Líderes a indicação dos mem-
bros das Comissões Permanentes e Especiais, preparando os
respectivos atos de constituição;
V - preparar e atualizar o quadro das Comissões Permanen-
tes e Temporárias;
VI - elaborar e manter atualizado relatório de frentes parla-
mentares e Comissões Parlamentares de Inquérito;
VII - encaminhar para publicação as matérias relativas às
Comissões Permanentes e Temporárias;
VIII – outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 14 – Ao Diretor de Departamento das Comissões
compete:
I – planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades
junto às Comissões, Permanentes e Temporárias, bem como
designar servidores para atuar em apoio a seus respectivos
trabalhos;
II - indicar os Secretários das respectivas Comissões;
III - supervisionar a tramitação de proposituras e documen-
tos nas Comissões Permanentes e Temporárias;
IV - providenciar junto aos Líderes a indicação dos mem-
bros das Comissões, preparando os respectivos atos de cons-
tituição;
V - preparar e atualizar o quadro das Comissões Permanen-
tes e Temporárias;
VI - encaminhar para publicação as matérias relativas às
Comissões Permanentes e Temporárias.
VII - expedir certidão e autorizar o fornecimento de cópias
oficiais que estiverem nos arquivos, registros ou assentamentos
no âmbito de seu Departamento;
VIII – outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 15 – A Divisão de Apoio às Comissões, subordinada
ao Departamento de Comissões, possui as seguintes atribuições:
I - prestar assessoramento regimental aos Presidentes das
Comissões Permanentes e Temporárias;
II - prestar orientação regimental às assessorias de gabine-
tes de Deputados e Lideranças partidárias;
III - secretariar as reuniões das Comissões Permanentes e
Temporárias, preparar a Ordem do Dia de acordo com as instru-
ções do Presidente da Comissão, lavrar as atas, redigir relatórios
e convocações e providenciar as respectivas publicações;
IV – coordenar a tramitação das proposições legislativas
pelas Comissões Permanentes e Temporárias;
V - submeter a despacho dos Presidentes das Comissões as
proposições, processos e expedientes a elas distribuídos;
VI – outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 16 – A Divisão de Redação Legislativa, subordinada
ao Departamento de Comissões, possui as seguintes atribuições:
I – elaborar, por solicitação dos membros da Mesa Diretora
ou dos Deputados, minutas de proposições legislativas;
II - prestar assessoramento técnico aos membros da Mesa
Diretora, às Comissões e aos Deputados na análise e adequa-
ção de suas proposições à técnica legislativa;
III - subsidiar os trabalhos das Comissões mediante elabo-
ração de minuta de pareceres de proposições legislativas, por
solicitação dos Deputados.
IV - elaborar, quando for o caso, por solicitação do Presi-
dente ou do Secretário Geral Parlamentar, minuta de autógrafo,
de moção aprovada, de emenda à Constituição, resolução e
decreto legislativo.
V – outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 17 - A Divisão de Consultoria Legislativa, subor-
dinada ao Departamento de Comissões, possui as seguintes
atribuições:
I - prestar assessoramento técnico às Comissões Perma-
nentes e Temporárias, procedendo a pesquisas e análises des-
tinadas à elaboração de estudos temáticos de interesse das
respectivas Comissões;
II - proceder a pesquisas e análises temáticas destinadas
a elaboração de proposições legislativas, por solicitação dos
membros da Mesa Diretora, das Comissões e dos Deputados;
III – elaborar informativos, estudos e notas técnicas sobre
assuntos de competência da Assembleia Legislativa;
IV - executar trabalhos técnicos por solicitação da Mesa
Diretora;
V – outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DO CAMPO FUNCIONAL E GABINETE
Artigo 18 - Disponibilizar a infraestrutura necessária à
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para que se
torne o centro de debate sobre os grandes temas estaduais, de
inovação, transparência e participação constitui o campo fun-
cional da Secretaria Geral de Administração, envolvendo:
I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades
ligadas diretamente à área administrativa;
II – propor políticas e diretrizes administrativas a serem
adotadas pela Alesp;
III - administrar e responder pela execução dos programas,
projetos e ações da Alesp.
Artigo 19 - Ao Secretário Geral de Administração compete:
I – dirigir e coordenar os trabalhos Secretaria Geral de
Administração, da Assessoria Técnica da Secretaria Geral de
Administração e da Assessoria de Gestão e Processos;
II – examinar o expediente encaminhado à Mesa Diretora,
nos assuntos que lhe compete;
III – corresponder-se com outros órgãos públicos em maté-
ria pertinente à área administrativa quando a correspondência,
por sua natureza, não requerer a assinatura de membro da
Mesa Diretora;
IV - determinar abertura de sindicâncias ou processos
administrativos, bem como impor penas disciplinares, até a
de suspensão por 45 (quarenta e cinco) dias, representando à
Mesa Diretora, quando a gravidade da falta exigir pena exce-
dente à sua alçada;
V - prorrogar, antecipar ou encerrar o expediente das Secre-
tarias, de acordo com as necessidades do serviço;
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO PARLAMENTAR
Artigo 7º O Departamento Parlamentar, subordinado à
Secretaria Geral Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - controlar e executar as atividades de suporte técnico
diretamente relacionadas ao processo legislativo;
II - coordenar e orientar todos os atos administrativos
referentes ao registro e acompanhamento das atividades dos
Deputados;
III – apoiar os trabalhos do Secretário Geral Parlamentar
em suas funções junto à Mesa Diretora;
IV – outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 8º Ao Diretor do Departamento Parlamentar compete:
I - controlar as atividades de suporte técnico diretamente
relacionadas ao processo legislativo;
II - coordenar e orientar os atos administrativos referentes
ao registro e acompanhamento das atividades dos Deputados;
III – apoiar os trabalhos do Secretário Geral Parlamentar
em suas funções junto à Mesa Diretora;
IV - registrar a frequência dos Deputados;
V - expedir certidão e autorizar o fornecimento de cópias
oficiais que estiverem nos arquivos, registros ou assentamentos
no âmbito de seu Departamento;
VI – outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 9º A Divisão de Apoio à Mesa Diretora, subordinada
ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I – dar suporte técnico e operacional ao Secretário Geral
Parlamentar em seus trabalhos realizados junto à Mesa Diretora
e ao Plenário, tais como:
a) controlar e registrar a frequência dos Deputados, bem
como informá-la à unidade responsável pela folha de pagamento;
b) registrar as demais ocorrências relativas à atuação
parlamentar;
c) ter sob sua guarda os livros de inscrição de oradores.
II - organizar e manter atualizado:
a) ementário das questões de ordem, com as respectivas
respostas;
b) prontuário dos parlamentares;
c) controle das proposições legislativas em tramitação;
d) registro de autógrafos, emendas constitucionais, decre-
tos legislativos e resoluções;
e) as gravações de áudio das sessões do Plenário Juscelino
Kubitschek e das reuniões e audiências das Comissões Per-
manentes e Temporárias que, quando solicitadas, podem ser
disponibilizadas para o público.
III – quanto ao auxílio na organização do processo legislativo:
a) preparar a Ordem do Dia, segundo instruções da Secre-
taria Geral Parlamentar;
b) preparar a pauta das proposições para recebimento de
emendas;
c) receber, autuar e protocolar proposições, processos e
expedientes apresentados à Mesa Diretora e relacionados ao
processo legislativo, controlando sua tramitação;
d) preparar e enviar para publicação os documentos perti-
nentes ao processo legislativo;
e) elaborar, quando for o caso, minutas de ofício a órgãos
externos, autógrafo, moção aprovada, indicação, requerimento,
lei que deva ser promulgada pela ALESP, emenda à Constitui-
ção, resolução e decreto legislativo;
f) restaurar proposições por determinação da autoridade
competente;
g) comunicar à Secretaria Geral Parlamentar, para os fins
regimentais, a existência de proposições idênticas ou que tra-
tem de matéria correlata;
h) dar conhecimento aos Deputados das respostas às indi-
cações e requerimentos de informação.
IV - apresentar à Mesa Diretora, no final de cada sessão
legislativa, a resenha dos trabalhos da Assembleia Legislativa;
V – outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 10 - A Divisão de Registro de Pronunciamentos,
subordinada ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes
atribuições:
I – organizar e coordenar os serviços relacionados com a
transcrição dos pronunciamentos realizados nas sessões plená-
rias e sua respectiva revisão, bem como a elaboração das atas
resumidas e definitivas;
II - organizar e coordenar os serviços relacionados com a
transcrição dos pronunciamentos em geral para os seguintes
tipos de eventos, realizados tanto nas dependências da ALESP,
quanto fora delas:
a) reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias,
entre elas as Comissões Parlamentares de Inquérito, o Conselho
de Ética e Decoro Parlamentar, a Corregedoria Parlamentar,
as Comissões de Representação, as Comissões Especiais e os
Grupos de Trabalho;
b) audiências públicas;
c) eventos diversos solicitados e/ou promovidos por Depu-
tados ou entidades ligadas à ALESP (reuniões, palestras, semi-
nários, congressos, homenagens, comemorações, encontros e
cursos).
III – propor a contratação de serviços de transcrição dos
pronunciamentos a que se referem os incisos I e II, bem como
acompanhar, fiscalizar e conferir o trabalho resultante.
IV - disponibilizar os discursos transcritos aos Deputados;
V - encaminhar o ementário e a íntegra das sessões plená-
rias para publicação;
VI – outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 11 - A Divisão de Pesquisa e Atualização de Atos
Normativos, subordinada ao Departamento Parlamentar, possui
as seguintes atribuições:
I - manter atualizada, em meio eletrônico, a Constituição
Estadual e as normas de funcionamento da ALESP;
II - prestar apoio técnico às Comissões, Lideranças, Gabine-
tes Parlamentares e à Secretaria Geral Parlamentar, no que diz
respeito aos projetos de lei, em tramitação, de denominação de
próprios públicos e de instituição de data comemorativa.
III - emitir certidão de vigência de leis, com base nas infor-
mações do banco de leis da ALESP;
IV - realizar pesquisas, atendendo a consultas sobre legis-
lação estadual ou proposições requisitadas por Deputados,
assessorias, demais unidades administrativas da ALESP ou pelo
público em geral;
V - realizar estudos e levantamento da legislação estadual
e dos atos normativos da ALESP, com base nas informações do
banco de leis, visando à compilação e publicação;
VI - orientar os usuários na utilização das ferramentas
legislação-pesquisa e proposição-pesquisa, no Portal da ALESP,
visando a facilitar o acesso à informação;
VII – outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 12 - A Divisão de Painel e Audiofonia, subordinada
ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - operar o painel eletrônico de votação do Plenário Jus-
celino Kubitschek e os recursos multimídia durante as sessões
plenárias e reuniões das Comissões;
II - preparar os relatórios de votação nominal e de verifica-
ção de votação;
III - garantir e controlar as informações no painel do Ple-
nário Juscelino Kubitschek, tais como nome e partido dos
parlamentares, matéria em discussão ou votação e tempo de
manifestação dos oradores;
IV - controlar o tempo dos pronunciamentos dos Deputa-
dos de acordo com os prazos regimentais.
V - sonorizar as sessões do Plenário e as reuniões e audiên-
cias das Comissões;
b) Gabinete da 1ª Secretaria;
c) Gabinete da 2ª Secretaria;
d) Gabinete da 1ª Vice-Presidência;
e) Gabinete da 2ª Vice-Presidência;
f) Gabinete da 3ª Vice-Presidência;
g) Gabinete da 4ª Vice-Presidência;
h) Gabinete da 3ª Secretaria;
i) Gabinete da 4ª Secretaria;
j) Gabinetes de Liderança de Representação Partidária, do
Governo, da Minoria e de Bloco Parlamentar;
k) Gabinete de Deputado;
l) Procuradoria da Assembleia Legislativa;
m) Instituto de Estudos, Capacitação e Políticas Públicas -
Instituto do Legislativo Paulista (ILP);
n) Gabinete da Corregedoria Parlamentar;
o) Controladoria Geral;
p) Núcleo de Avaliação Estratégica;
q) Gabinete da Ouvidoria do Parlamento;
r) Assessoria de Planejamento;
II - da Secretaria Geral Parlamentar:
a) Gabinete do Secretário Geral Parlamentar;
1) Assessoria Técnica da Secretaria Geral Parlamentar;
b) Departamento Parlamentar:
1) Divisão de Apoio à Mesa Diretora;
2) Divisão de Registro de Pronunciamentos;
3) Divisão de Pesquisa e Atualização de Atos Normativos.
4) Divisão de Painel e Audiofonia;
c) Departamento de Comissões:
1) Divisão de Apoio às Comissões;
2) Divisão de Consultoria Legislativa;
3) Divisão de Redação Legislativa.
III - da Secretaria Geral de Administração:
a) Gabinete do Secretário Geral de Administração:
1) Assessoria Técnica da Secretaria Geral de Administração.
2) Coordenadoria de Contratações;
3) Assessoria de Gestão de Processos.
b) Departamento de Recursos Humanos:
1) Divisão de Administração de Pessoal;
2) Divisão de Aposentados e Pensionistas
3) Divisão de Registro e Cadastro Funcional;
4) Divisão de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento;
5) Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor.
c) Departamento de Orçamento e Finanças:
1) Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário;
2) Divisão de Finanças e Contabilidade;
3) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio.
d) Departamento de Infraestrutura:
1) Divisão de Gestão Documental;
2) Divisão de Manutenção, Conservação e Mobilidade.
e) Departamento de Comunicação:
1) Divisão de Comunicação Institucional;
2) Rede Alesp;
3) Divisão de Comunicação Social;
4) Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico.
f) Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação:
1) Divisão de Tecnologia da Informação;
2) Divisão de Administração da Infraestrutura;
3) Divisão de Atendimento ao Usuário.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SEÇÃO I
DO CAMPO FUNCIONAL E GABINETE
Artigo 3º A consolidação da Assembleia Legislativa do Esta-
do de São Paulo como centro de debate sobre os grandes temas
estaduais, de inovação, transparência e participação constitui o
campo funcional da Secretaria Geral Parlamentar, envolvendo:
I – planejar, coordenar e orientar as atividades legislativas;
II – assessorar técnica e institucionalmente o trabalho par-
lamentar, o processo de produção e arquivo da documentação
legislativa, o acompanhamento dos discursos e debates ocorri-
dos tanto nas Comissões como no Plenário;
III – consolidar e gerenciar a produção legislativa bem
como estudos e produção intelectual dos servidores e Deputa-
dos no exercício de suas funções;
IV – fomentar o debate sobre os grandes temas do Estado
de São Paulo.
Artigo 4º Ao Secretário Geral Parlamentar compete:
I - prestar assessoramento ao Presidente na condução dos
trabalhos no Plenário;
II - dirigir os serviços da Secretaria de acordo com a legisla-
ção vigente e o Regimento Interno;
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela
Mesa Diretora ou pelos Deputados relativos à aplicação do
Regimento Interno e ao andamento das proposições;
IV - organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presi-
dente, segundo suas instruções;
V - determinar a publicação de atos e demais matérias
relacionadas com as atividades legislativa e parlamentar;
VI - apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário,
relatório dos trabalhos da Secretaria;
VII - delegar competências aos diretores de Departamento
no âmbito de sua Secretaria;
VIII – outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 5º Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Geral Parla-
mentar compete:
I – planejar, coordenar e dirigir as atividades do respectivo
Gabinete, sob orientação do Secretário Geral Parlamentar;
II - coordenar as atividades da Assessoria Técnica da Secre-
taria Geral Parlamentar;
III – outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
Artigo 6º A Assessoria Técnica da Secretaria Geral Parla-
mentar possui as seguintes atribuições:
I - prestar orientação regimental às assessorias de Deputa-
dos e Lideranças partidárias;
II – subsidiar tecnicamente todas as fases do processo
legislativo e da atividade parlamentar;
III - registrar e controlar os prazos constitucionais e regi-
mentais de tramitação de proposições;
IV - realizar, por determinação do Secretário Geral Parla-
mentar, os estudos necessários à resposta de questões de ordem;
V - preparar os despachos em processos ou expedientes
relacionados com a atividade legislativa, submetê-los à aprova-
ção do Presidente e providenciar o seu cumprimento;
VI - elaborar minuta de parecer de proposição legislativa
que exija manifestação da Mesa Diretora;
VII - elaborar e submeter ao Presidente roteiro para vota-
ção de matérias em plenário, bem como para tramitação de
proposições sujeitas a prazos constitucionais;
VIII – conferir e apresentar, para assinatura, aos membros
da Mesa Diretora, as emendas constitucionais, bem como, ao
Presidente, os autógrafos, as resoluções, os decretos legislativos
e as leis que devam ser promulgadas pela ALESP;
IX - conferir as publicações das leis, decretos legislativos,
resoluções e emendas constitucionais, à vista, conforme o caso,
do autógrafo ou do ato de promulgação;
X - em conjunto com o Departamento de Inovação e Sis-
tema de Informação, integrar ou acessar bases de dados e sis-
temas de pesquisa e informação relacionados com a atividade
parlamentar da ALESP;
XI - manter estudos e consultas sobre assuntos estritamen-
te vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito
da Assembleia Legislativa;
XII - participar do planejamento das atividades de aprimo-
ramento técnico-profissional e científico do corpo de servidores
do QSAL;
XIII – outras atribuições compreendidas em sua área de
atuação.
JUSTIFICATIVA
Verifica-se que o proposto NÃO se confunde com questões
alusivas à imprevisibilidade e condições de carreiras, quando
em alusão, a exemplo, ao preconizado no Regime Especial de
Trabalho Policial – RETP, no que cito:
Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014
Artigo 2º - Os dispositivos adiante mencionados passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 44 da Lei Complementar nº 207, de 05 de
janeiro de 1979:
“Artigo 44 - O exercício dos cargos policiais civis dar-se-á,
necessariamente, em Regime Especial de Trabalho Policial –
RETP, o qual é caracterizado:
I - pela prestação de serviços em condições precárias de
segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões
noturnos e a chamadas a qualquer hora;
II - pela proibição do exercício de atividade remunerada,
exceto aquelas (...)
III - pelo risco de o policial tornar-se vítima de crime no
exercício ou em razão de suas atribuições.
§ 1º - O exercício, pelo policial civil, de atividades decorren-
tes do convênio a que se refere a alínea “b” do inciso II deste
artigo dependerá:
1 - de inscrição voluntária do interessado, revestindo-se de
obrigatoriedade depois de publicadas as respectivas escalas;
2 - de estrita observância, nas escalas, do direito ao des-
canso mínimo previsto na legislação em vigor.
§ 2º - À sujeição ao regime de que trata este artigo cor-
responde gratificação que se incorpora aos vencimentos para
todos os efeitos legais.”
O fato da possibilidade de horário irregular, condições insa-
lubres, risco, entre tantos outros fatores, não exime a adminis-
tração pública de minimamente zelar pela saúde física e mental
do funcionário público, principalmente tratando-se daqueles
que estão nos hospitais atendendo emergências, nos presídios
contendo eventuais princípios de amotinamento ou nas ruas
excedendo em várias horas (ou dias) seu turno de serviço, com-
batendo incêndios ou na captura de criminosos (como os que
compõem a modalidade do “novo cangaço”).
Da mesma forma, verifica-se com uma rotina impressio-
nante a quantidade de policiais que, em suas horas de folga,
atuam em razão da função, intervindo quando presenciam o
cometimento de crimes e, além da atuação no local, passarão
horas sequencialmente na apresentação da ocorrência em Dis-
tritos Policiais. Por atuarem em razão da função, portanto, como
policiais, com o risco e desgaste inerentes à missão, também
devem ter preservadas mínimas condições de repouso, que
é a “recomposição” física e mental do ser humano. Naquele
momento em que atuou efetivamente como funcionário públi-
co, também estava trabalhando em prol à sociedade, como se
de serviço estivesse.
O bombeiro que, ao assumir o serviço (com a previsão legal
de cumprimento de escala e folga posterior remunerada) por
vezes é acionado para ocorrências em que será empenhado
por dias (como no caso dos grandes incêndios em áreas portu-
árias ou colapso de estruturas, onde haverá a continuidade de
missão de busca e resgate de vítimas, citando estes exemplos
somente como poucas, das diversas variantes de missões com
contínuo emprego de efetivo).
Também é fato que, a demanda de solicitação de serviços,
não cessa.
Não necessariamente poderá, de forma eficaz, haver a
substituição daquele profissional, em campo, por outro.
diversas circunstâncias em que o contingente que deveria
substituir o que já está sendo empregado, só conseguirá ou o
fazer parcialmente ou acabará por somar-se na demanda. Isso
ocorre nas respostas policiais quando da ação de quadrilhas
vinculadas ao crime organizado, nas ações peculiares de bom-
beiros, entre várias outras. E é fato que o atendimento daquela
demanda não impede o acionamento para outras. Por tal, não
necessariamente o próximo “turno” de serviço proverá a “ren-
dição dos empenhados” inicialmente in totum.
Verifica-se também que as medidas propostas e muitas
vezes aplaudidas na Casa Legislativa, revestindo-se as mesmas
como opções para complementar os baixos soldos, a exemplo
da DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Tra-
balho Policial Militar – Lei Complementar Nº 1227, de 19 de
dezembro de 2013) têm levado ao exaurimento o funcionário
público, tendo em vista o empenho em boa parte das folgas
em atividades tão cansativas ou arriscadas como as regulares.
Havendo a desconsideração da necessidade de mínimo repouso
(como atualmente), além da imprevisibilidade de horário, incen-
tivo de empenho nas folgas e, de forma eventual, quando da
continuidade de atuação do profissional, quer seja excedendo
seu serviço, quer seja na folga (em razão da função), há o real
risco da condição de saúde física e mental daquele que direta-
mente presta serviços ao cidadão deteriorar-se rapidamente.
Chama a atenção a quantidade de suicídios de policiais no
Estado de São Paulo, somente como alerta aos nobres integran-
tes da Casa Legislativa. O efetivo de muitas de nossas Institui-
ções está doente e exaurido.
É leviano solicitar-se tal dispensa para atividades que
não aquelas vinculadas a missões como as elencadas. Mas
devemos lembrar que, nos grandes incêndios, somente como
exemplo para me fazer entender, existem atividades de suporte
essenciais para a manutenção do contingente que se encontra
em campo. Da mesma forma que, nos hospitais, quando da
existência de eventos críticos (como atendimento a múltiplas
vítimas simultâneas), existem os que deverão suprir aqueles
que diretamente atuam para salvar vidas.
Com a intenção de preservar a integridade física e mental
daqueles que de forma cotidiana expõe-se a uma rotina que,
para muitos, é irreal face o cansaço ao qual são submetidos, é
que faço a presente proposta.
Sala das Sessões, em 1/12/2020.
a) Major Mecca - PSL
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2020
Dispõe sobre a Modernização Administrativa da Alesp e
dá providências correlatas
O presente Projeto de Resolução, que trata sobre a Moder-
nização Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo, está assim instruído:
Projeto de Resolução 02
Organograma 39
Justificativa 40
Impacto Orçamentário 50
São Paulo, 25 de novembro de 2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , DE 2020
Dispõe sobre a Modernização Administrativa da Alesp e dá
providências correlatas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a
seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 1º Esta Resolução define a estrutura administrativa
da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Alesp.
Artigo 2º A estrutura administrativa da Assembleia Legisla-
tiva do Estado de São Paulo - Alesp fica assim constituída:
I - da Mesa Diretora e das Representações Partidárias:
a) Gabinete da Presidência:
1) Assistência Policial Civil;
2) Assistência Policial Militar;
3) Núcleo de Fiscalização e Controle;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 às 03:02:39.

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