Expediente - PROJETOS DE Resolução

Data de publicação26 Agosto 2021
SeçãoCaderno Legislativo
2 – São Paulo, 131 (159) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Sumário
Este caderno, com 47 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
tar se não foram razões de ordem econômica que determinaram
a escolha da cava subaquática como solução para a disposição
dos sedimentos contaminados, em detrimento do meio ambien-
te e da saúde da população." (Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento sustentável da Câmara dos Deputados)
Os sedimentos dragados deveriam ter sido tratados e
depositados em terra. A cava subaquática deixará como heran-
ça um enorme passivo ambiental para as presentes e futuras
gerações. A simples proibição do uso da cava subaquática não
irá resolver o problema, tendo em vista que a mesma já foi
construída, fica indispensável, portanto, o devido tratamento e
a retirada dos sedimentos ali depositados.
Diante do exposto, estamos propondo a proibição de novas
construções de cavas subaquáticas e que seja obrigatório a
desconstituição das cavas subaquáticas já existentes e a recu-
peração dos ambientes alterados, para tanto, contamos com a
apreciação e aprovação pelos nobres pares.
Sala das Sessões, em 25/8/2021.
a) Professor Walter Vicioni - MDB
PROJETO DE LEI Nº 542, DE 2021
Institui a "Rota da Luz", no Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica criada a "Rota da Luz", no âmbito do Esta-
do de São Paulo, com a finalidade de:
I - Fomentar o turismo da fé baseado nas vocações econô-
micas, turísticas e religiosas locais;
II - Agregar valor e proporcionar competitividade aos pro-
dutos e serviços locais;
III - Promover e divulgar a região baseada no turismo reli-
gioso, ecológico, rural e de contemplação;
IV - Articular ações conjuntas entre o Estado, prefeituras
e órgãos municipais abrangidos pela Rota, e a sociedade civil
organizada.
Artigo 2º - A rota de que trata o artigo anterior consiste em
roteiro turístico com cerca de 200 quilômetros e vai de Mogi
das Cruzes a Aparecida, passando pelas cidades de Guararema,
Santa Branca, Paraibuna, Redenção da Serra, Taubaté, Pindamo-
nhangaba e Roseira.
Artigo 3º - O Poder Executivo, por meio dos órgãos compe-
tentes, regulamentará esta Lei, no que se refere à implantação
de divulgação, sinalização e demais providências que se fizerem
necessárias à sua correta aplicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JUSTIFICATIVA
A sugestão da Rota da Luz parte inclusive da proposta da
sociedade civil e do poder público em geral que há anos deseja
que este roteiro seja oficializado de maneira segura, sinalizada
e estruturada nesta importante rota devocional.
A Rota da Luz passa por diversos municípios e sua oficia-
lização por meio de lei estadual estimulará as cidades partici-
pantes a oficializar por meio de leis municipais estruturas que
visem a garantia dos usuários da rota no que tange a seguran-
ça e proteção a vida e divulgação dos atrativos locais.
Além de desenvolver, de forma sustentável, o turismo na
região, a proposição impulsiona a liberdade de fé e tem na
organização das comunidades locais relacionadas ao turismo,
artesanato a possibilidade da geração de novas fontes de
emprego e renda.
Nossa intenção com o presente projeto é que a "Rota
da Luz", se fortaleça e novos encontros aconteçam, sendo
disciplinada pelo Poder Público da maneira mais adequada e
segura para a realização do percurso, tornando-se uma rota
reconhecida por lei da peregrinação de São Paulo ao Santuário
Nacional de Aparecida.
Por todo o exposto, peço o apoio aos nobres pares desta
Casa de Leis para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em 25/8/2021.
a) Afonso Lobato - PV
PROJETO DE LEI Nº 543, DE 2021
Declara de Utilidade Pública a entidade "Associação
Corujas do Bem", com sede em Catanduva.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a entidade
"Associação Corujas do Bem", com sede em Catanduva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação Corujas do Bem, fundada em fevereiro de
2017, por tempo indeterminado, é uma Associação Civil, sem
fins econômicos, de caráter social, políticas transversais e saúde
com sede e foco na cidade de Catanduva-SP, que se destina
a desenvolver programas de ajuda, adaptação, reabilitação,
integração social, educação e profissionalização de crianças e
jovens especiais, com Autismo e outras patologias.
A Associação Corujas do Bem tem sua sede social localiza-
da na Rua Igarapava, 294, Sala 1, Jardim Alpino na Cidade de
Catanduva e Estado de São Paulo,a atuação da associação se
desenvolve da seguinte forma:
a. Todas as crianças e adolescentes do projeto são avalia-
das pela equipe multiprofissional;
b. Diante das especificialidades identificadas é tratado um
plano Individualizado;
c. O Plano Individualizado inclui o aprendizado pedagógico,
as terapias ocupacionais e sensoriais, aulas de música, pintura,
psicomotricidade e AVD's.
d. O desenvolvimento das atividades conta com a supervi-
são de uma terapeuta ocupacional;
e. Semestralmente são realizadas as devolutivas dos aten-
dimentos aos pais e/ou responsáveis.
f. O objetivo principal do projeto é dar mais autonomia
as crianças e adolescentes com TEA (Transtorno do Espectro
Autista) e outras patologias, nas atividades da vida diária, com
mais qualidade de vida e melhor relacionamento familiar e em
comunidade.
A Associação Corujas do Bem, promove diversas atividades
em prol de crianças e adolescentes especiais, com Autismo e
outras patologias, utiliza metodologias de ensino e terapias
como ABA, Teacch, PECS, terapias sensoriais, terapia ocupacio-
nal e psícomotrocidáde.
Diante das razões acima expostas, e considerando a impor-
tância e alta relevância do trabalho que exerce a entidade na
cidade e na região, propomos a presente propositura com a
finalidade de declarar a referida entidade como de utilidade
pública, contando, para isso, com a aprovação dos ilustres pares
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 25/8/2021.
a) Analice Fernandes - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 544, DE 2021
Declara de utilidade pública a "Associação de Moradores
de União de Bairros", no Município de Martinópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Asso-
ciação de Moradores de União de Bairros", no Município de
Martinópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente propositura é declarar de utilidade
pública a "Associação de Moradores de União de Bairros", no
Município de Martinópolis.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o projeto em epígrafe é
de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de com-
petência concorrente, de vez que se encontra em consonância
com os preceitos esculpidos nos artigos 19, caput, 21, inciso III,
e 24, "caput", da Constituição Estadual, combinados com os
artigos 145, § 1º e 146, III, do Regimento Interno consolidado.
Quanto ao mérito, a proposta de declarar essa associação
como de utilidade pública nasceu da necessidade de ajudar
pessoas com dificuldades ou em vulnerabilidade social cultural
e alimentar.
Essa associação surgiu através de um grupo de pessoas da
sociedade civil, unidos em prol de ajudar pessoas que precisam,
ela não possui fins lucrativos, políticos ou religiosos, atuam uni-
dos em projetos socioculturais, visando unicamente levar ajuda
à esse grupo de pessoas.
No ano de 2019, por exemplo, foram arrecadados brinque-
dos variados e que foram entregues para crianças cadastradas
previamente, para receberem em suas casas quando foram
visitadas pelo papai noel, levando assim, a magia do Natal em
um momento mágico tanto para as crianças como para suas
famílias.
A associação também atua com oficinas de artesanatos,
utilizando produtos recicláveis, com aulas ministradas por uma
professora voluntária tanto no prédio do centro comunitário,
localizado no bairro Hideo Nagai como também no centro
comunitário, localizado no bairro Arthur Galvão de Melo.
também uma oficina de confecção de pães artesanais para
ajudar pessoas na conquista de um ofício e assim contribuir
com a renda familiar.
Outro projeto existente é o curso de aprendizagem de
músicas, FANFAMUB, utilizando instrumentos de persuasão, os
quais foram doados. Tal projeto visa retirar crianças ociosas da
rua, levando a elas o conhecimento, a arte e a educação.
Em conjunto com vários voluntários, realizaram o projeto
"sopão solidário", que consistia na arrecadação, preparo e entre-
ga de marmitas as pessoas anteriormente visitadas pela equipe
de voluntários e que estavam em necessidades alimentares.
Na área da educação e cultura, há trabalhos na elaboração
de uma biblioteca comunitária que hoje conta com aproxi-
madamente com 3.000 livros com acessibilidade aos leitores
com vários e diversificados títulos dando aos leitores acesso à
educação e cultura.
Outra importante iniciativa é o "Flash Back", um projeto
sociocultural desenvolvido para atuar em todas as faixas etárias
oferecendo exercícios de baixo impacto ao ritmo de músicas
dos anos 80, combatendo a depressão, ociosidade e o estresse,
promovendo a integração social entre os alunos, desde 2018.
Dada à relevância da matéria, submeto a presente proposi-
tura à apreciação de meus nobres pares.
Sala das Sessões, em 25/8/2021.
a) Mauro Bragato - PSDB
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2021
Dá a denominação de "Memorial Avarc em homenagem
às Vítimas da COVID-19".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Cria o "Memorial AVARC (Acolhimento de
Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos) em Homenagem às
Vítimas da COVID-19" situado no Hall Monumental no Palácio
9 de Julho, onde funciona a Mostra Permanente da Revolução
Constitucionalista de 1932.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a ocorrência de mais de 145 mil mortes no
Estado de São Paulo por COVID-19 e 4,220 milhões de paulistas
que contraíram a doença, além de ter impactado inúmeras
liberdades democráticas no Estado de São Paulo, como o direito
a liberdade religiosa com seus rituais de luto, direito a saúde,
direito de ir e vir, direito ao trabalho, dentre outras, apresenta-
-se extremamente oportuno e conveniente criar o "Memorial
Avarc às Vítimas da COVID-19" situada no Hall Monumental,
neste Palácio 9 de julho, onde funciona a Mostra Permanente
da Revolução Constitucionalista de 1932.
O memorial AVARC às vítimas da COVID-19 constitui espa-
ço de luto e de esperança, cuja símbolo escultórico é composto
pelo ipê branco, árvore que simboliza a resiliência e a cura
dadas as suas propriedades medicinais, envolto pelo mundo seu
caráter global e, cápsula do tempo onde serão lacradas semen-
tes de conhecimento para as futuras gerações demonstrando
ainda que as vidas que se foram não foram perdidas, mas
frutificaram conhecimento e, não serão esquecidas. O memo-
rial foi implantado com êxito pelo Município de São Paulo no
Parque do Carmo em 25.01.2020, contando com carta do então
Prefeito Bruno Covas para as gerações futuras, constitui o pri-
meiro memorial do Brasil. O projeto conta com apoio mundial,
tendo sido objeto de estudo na obra L'Emergenza Pandemica
da COVID-19 nel Dibatitto Bioetico, coordenado pelo Professor
Lorenzo Chieffi, destacando-se o caráter da necessidade de
estímulo a resiliência transformativa dos cidadãos paulistas,
adotando-se modelo de uma verdadeira sociedade do bem-
-estar social.
A cápsula do tempo integrada ao memorial será aberta
daqui a cem anos, a fim de possibilitar resgate fidedigno da
memória da pandemia, além do seu caráter pedagógico para as
gerações futuras.
O Projeto AVARC - Acolhimento de Vítimas, Análise e Reso-
lução de Conflitos constitui projeto premiado em 2019 pelo
Conselho Nacional do Ministério Público na categoria gestão,
tendo sido precursor no acolhimento as vítimas da pandemia,
sejam as vítimas diretas, indiretas e coletivas. O Projeto é coor-
denado pela cidadã paulistana e promotora de justiça Celeste
Leite dos Santos, cujo pai José Américo dos Santos, médico
psiquiatra, era natural de Bauru e a sua mãe Maria Celeste
Esta propositura foi motivada pela construção de uma cava
subaquática para o depósito dos sedimentos decorrentes da
dragagem do canal Piaçaguera, no estuário da Baixada Santis-
ta, entre Santos e Cubatão.
De acordo com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvol-
vimento Sustentável da Câmara dos Deputados, em manifesta-
ção favorável em matéria de mesmo teor:
"O canal de Piaçaguera sofre um processo de assoreamen-
to pela deposição de sedimentos provenientes de rios da Serra
do Mar e recebeu, principalmente nas décadas de 1960 e 1970,
resíduos tóxicos oriundos das indústrias do Polo Petroquímico
de Cubatão. Em 2005, as empresas que utilizam o canal rece-
beram a licença ambiental para a execução de obras de draga-
gem, com finalidade de recuperar a profundidade original do
canal, necessária para o trânsito dos navios cargueiros para os
quais o porto foi projetado. Os sedimentos do canal de Piaça-
guera que antes ocupavam a cava, por serem de boa qualidade,
foram depositados em mar aberto, em local que já recebia os
sedimentos da dragagem do Canal do Porto de Santos, principal
via marítima de acesso aos terminais do complexo portuário de
Santos. Esses sedimentos foram então succionados por meio
de um dispositivo específico (chamado difusor), armazenados
e transportados por navio e depositados na cava, de forma
uniforme e a baixa velocidade, para evitar qualquer dispersão
ou escape na região do entorno da cava.
A cava subaquática, tem 22 metros de profundidade (abai-
xo do subsolo), 480 metros de diâmetro, 180 mil m2 e capaci-
dade para cerca de 2,4 bilhões de litros de sedimentos tóxicos,
foi então construída próxima à região do Canal de Piaçaguera,
em área abrigada de correntes, às margens de um manguezal
no Largo do Casqueiro, com características supostamente
apropriadas para receber o material. Após a deposição a cava
será coberta com 1,5 metros sedimentos limpos, oriundo da
construção da cava. Além de uma medida necessária para o
trânsito dos navios, a operação de dragagem foi apresentada
pela empresa responsável e pelos órgãos licenciadores como
uma ação de recuperação ambiental, na medida em que sedi-
mentos contaminados que antes estavam expostos no leito do
canal teriam sido removidos e depositados em uma cava confi-
nada onde, supostamente, não poderão causar dano ambiental.
Em diversos países da Europa e nos Estados Unidos, o pro-
cedimento da cava é proibido ou limitado a até 200 mil metros
cúbicos (em contraste com os 4 milhões de metros cúbicos
da cava de Cubatão, onde foram depositados 2,4 milhões de
metros cúbicos de sedimentos contaminados).
A região onde foi feita a dragagem é a mais contami-
nada do estuário do Porto de Santos, com níveis de poluição
quatro vezes maiores que o maior já encontrado na literatura
do gênero, no estuário de Hudson-Raritan, em Nova York /
New Jersey, nos Estados Unidos. Na cava de Cubatão estão
sendo depositados contaminantes banidos pela Convenção de
Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, tais como:
o hexaclorocicloexano acima dos limites estabelecidos, bem
como o DDT e produtos da sua degradação, como DDD e DDE e
DIELDRIN. Além disso, Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos,
muito perigosos à saúde humana, foram detectados em quan-
tidades astronômicas: 6.155 mg/kg de Criseno, 8.950 mg/kg
de benzo(b)fluoranteno, 1,298 mg/kg de benzo(k)fluoranteno
e 3.692 de benzo(a) pireno. O potencial toxicológico deletério
desses resíduos é impressionante. Por exemplo, em relação ao
Dibenzo(ah)antraceno, ao Benzo(a) pireno e ao Benzo(a) antra-
ceno, existem estudos científicos suficientes para caracterizá-los
como genotóxicos, mutagênicos e carcinogênicos, ou seja, cau-
sadores de danos e mutações de diversas ordens nos genes."
Uma cava subaquática com as dimensões e a localização
de que se trata não pode ser considerada uma solução ambien-
talmente segura e socialmente adequada. A região do Largo
do Casqueiro, onde a cava foi construída, era local de natureza
virgem, um banco de sedimentos que servia de abrigo para
aves migratórias e criadouro para diversos organismos mari-
nhos, como peixes, siris, caranguejos, ostras e mariscos, todos
largamente consumidos pela população em geral, em especial
as ribeirinhas, pescadores artesanais que dependem desse ali-
mento para a sua subsistência.
"A única alternativa ambientalmente sustentável para o
enfrentamento do problema dos sedimentos contaminados são
o seu tratamento e disposição em aterros confinados em terra.
É sabido, entretanto, que o custo de tratamento e disposição
em terra dos resíduos é muito maior. O correto despejo em cava
terrestre e acondicionamento em ecobags, tratando o resíduo
líquido e montando um permanente monitoramento para con-
trolar um volume tão elevado de sedimentos custaria cerca de R$
500 milhões. A simples dragagem dos sedimentos e despejo sem
qualquer tratamento 5 km adiante na cava subaquática tem um
custo da ordem de R$ 100 milhões. Parece-nos legítimo pergun-
ATOS ....................................................................................................................................................................1
PAUTA .................................................................................................................................................................. 1
EM 26 DE AGOSTO DE 2021 ............................................................................................................................................1
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 1
25 DE AGOSTO DE 2021...................................................................................................................................................1
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................1
PROJETOS DE LEI .............................................................................................................................................................1
PROJETOS DE RESOLUÇÃO ..............................................................................................................................................2
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................3
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................3
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................3
EMENDAS ........................................................................................................................................................................4
DESPACHOS .....................................................................................................................................................................5
COMISSÕES.......................................................................................................................................................... 5
CONVOCAÇÕES ...............................................................................................................................................................5
ATAS ................................................................................................................................................................................5
DEBATES ..............................................................................................................................................................5
24 DE AGOSTO DE 2021 69ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM AMBIENTE VIRTUAL ..........................................................5
ATOS ADMINISTRATIVOS ..................................................................................................................................... 5
TRIBUNAL DE CONTAS .........................................................................................................................................7
COMUNICADOS ...............................................................................................................................................................8
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ........................................................................................................................................9
DESPACHOS ...................................................................................................................................................................11
ACÓRDÃOS ....................................................................................................................................................................17
PARECERES ....................................................................................................................................................................22
SENTENÇAS ...................................................................................................................................................................22
COMUNICADOS DE CARTÓRIOS ....................................................................................................................................23
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO...............................................................................................24
ATAS DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO ...............................................................................................................32
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO .............................................................................................................................................47
DIRETORIAS DE FISCALIZAÇÃO......................................................................................................................................47
UNIDADES REGIONAIS...................................................................................................................................................47
ATOS ADMINISTRATIVOS ...............................................................................................................................................47
Diário Of‌i cial
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quinta-feira, 26 de agosto de 2021 às 05:09:58

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