Expediente - PROPOSTAS DE EMENDA � Constituição

Data de publicação28 Junho 2023
SeçãoCaderno Legislativo
quarta-feira, 28 de junho de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (110) – 11
FRENTE PARLAMENTAR EM VALORIZAÇÃO E
DEFESA DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
Sra. Coordenadora
Tenho a honra de cumprimentá-la, e na oportunidade soli-
citar que me receba na condição de membro na seguinte Frente
Parlamentar:
Em Valorização e Defesa das Guardas Civis Municipais, Ato
do Presidente - ALESP nº 61, de 12/04/2023
Sem mais para o momento, prevaleço-me do ensejo, para
apresentar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
27/6/2023.
Capitão Telhada (PP)
Leticia Aguiar
MENSAGENS DE VETO DO GOVERNADOR
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
Nº 614, DE 2018
Mensagem A-nº 92/2023 do Senhor Governador do
Estado
São Paulo, 27 de junho de 2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelên-
cia, para os devidos fins, nos termos do artigo 28, § 1º, combi-
nado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, as
razões de veto total ao Projeto de lei nº 614, de 2018, aprovado
por essa nobre Casa de Leis, conforme Autógrafo nº 33.472.
De iniciativa parlamentar, a proposição veda a pesca, o
embarque, o transporte, a comercialização e o processamento
do peixe da espécie Cichla spp (tucunaré), e dá providências
correlatas.
Nada obstante os respeitáveis propósitos que motivaram
a iniciativa, vejo-me compelido a desacolher o projeto com
base nas razões a mim transmitidas pelas Secretarias de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística, da Segurança Pública e
da Agricultura e Abastecimento, desfavoráveis à sanção da
medida.
Destaco a robusta manifestação da Secretaria de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística, que asseverou que a
medida representa risco à tutela à fauna ictiológica nativa
paulista e, por conseguinte, à sustentabilidade e ao equilíbrio
ecológico local.
Segundo a referida Pasta, as espécies de tucunaré Cichla
piquiti (tucunaré-azul) e Cichla kelberi (tucunaré-amarelo) são
naturais da Bacia Amazônica e foram artificialmente introdu-
zidas na bacia hidrográfica do rio Paraná, sendo reconhecidas
como exóticas, com potencial de bioinvasão no Estado de São
Paulo e causadoras de danos ambientais e econômicos nas
bacias hidrológicas do Jacaré-Guaçu, do Paranapanema, do
Paraná, do Tietê e Grande, conforme deliberado pelo Conse-
lho Estadual do Meio Ambiente (Deliberação CONSEMA nº
30/2011).
Às razões acima, cabe acrescentar que a base constitucio-
nal brasileira da tutela ao meio ambiente é o artigo 225, cujos
preceitos normativos trazidos em seus "caput" e § 1º, inciso
VI, externam o dever de todos protegerem o meio ambiente e
a imposição ao Poder Público em promover educação ambien-
tal e conscientização pública acerca da preservação do meio
ambiente.
Neste aspecto, relembro que o Brasil é signatário da Con-
venção sobre Diversidade Biológica (Decreto federal nº 2.519,
de 16 de março de 1998), no bojo da qual foram firmadas as
chamadas "Metas de Aichi", por ocasião da 10ª Conferência
das Partes, ocorrida em 2010, que contemplam a pesca susten-
tável e o controle de espécies exóticas invasoras.
No mesmo sentido de proteção à fauna nativa, as Instru-
ções Normativas IBAMA nº 25, de 1º de setembro de 2009, e nº
26, de 2 de setembro de 2009, estimulam a pesca de espécies
exóticas, alóctones ou híbridas, na bacia hidrográfica do rio
Paraná.
Por sua vez, a Resolução nº 7, de 29 de maio de 2018, da
Comissão Nacional de Biodiversidade, aprovou a Estratégia
Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, que tem por meta
implementar medidas para evitar a introdução e reduzir sig-
nificativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em
ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as
espécies prioritárias.
Finalmente, observo que, em matérias sujeitas à competên-
cia legislativa concorrente, como é o caso do meio ambiente,
o Supremo Tribunal Federal possui entendimento sedimentado
segundo o qual as normas suplementares podem ser mais
restritivas que as normas gerais federais, podendo os Estados
ampliar a proteção, em diálogo com a normatização federal,
com o intuito de conferir maior tutela ambiental, mas não
abrandar a proteção já existente (v.g. ADIs 3937 e 5996).
Considerando que a vedação à pesca da espécie alóctone
Cichla spp (tucunaré) favorece a sua reprodução e manutenção
nas bacias hidrográficas paulistas, em detrimento das espécies
nativas, conclui-se que o projeto de lei em exame contraria o
conjunto de normas protetivas ambientais.
Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao
Projeto de lei nº 614, de 2018, restituo o assunto ao oportuno
reexame dessa ilustre Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Felício Ramuth
VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVER-
NADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Sua Excelência o Senhor Deputado André do Prado, Presi-
dente da Assembleia Legislativa do Estado.
PROPOSTAS DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO
PROPOSTA DE EMENDA Nº 5, DE 2023, À
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Acrescenta o artigo 281-A à Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do
Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - Fica acrescido o artigo 281-A à Constituição do
Estado, com a seguinte redação:
“Artigo 281-A – O Estado promoverá o censo periódico das
pessoas com deficiência, regulamentado em Lei Complementar,
com o objetivo de apurar os dados das pessoas assim classifi-
cadas, visando o pleno exercício de seus direitos e liberdades
fundamentais.”
Artigo 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
De acordo com a última pesquisa nacional de saúde do
IBGE, realizada em 2019, o número de pessoas com deficiências
no Estado corresponde a 7,4% da população. O número foi
alcançado de acordo com respostas a quesitos que identificam
a existência de dificuldades no uso das funções visual, auditiva,
motora de membros superiores e inferiores e/ou mental, porém
só foram consideradas aquelas que responderam ter muita difi-
culdade ou não conseguir de modo algum” realizar as ativida-
des perguntadas em ao menos um dos quesitos investigados.[1]
A Lei Brasileira de Inclusão considera como pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua partici-
pação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
Nº 1972/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1165/2023.
Nº 2285/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1554/2023.
Nº 2284/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1551/2023.
Nº 1971/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1164/2023.
Nº 1970/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1163/2023.
Nº 1969/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1162/2023.
Nº 1968/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1161/2023.
Nº 2283/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1547/2023.
Nº 1967/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1160/2023.
Nº 2231/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1241/2023.
Nº 1966/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1159/2023.
Nº 2230/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1240/2023.
Nº 1965/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1158/2023.
Nº 2282/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1544/2023.
Nº 2229/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1233/2023.
Nº 2281/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1543/2023.
Nº 1964/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1157/2023.
Nº 2280/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1542/2023.
Nº 2228/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1218/2023.
Nº 1963/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1156/2023.
Nº 2279/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1541/2023.
Nº 2227/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1180/2023.
Nº 1962/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1154/2023.
Nº 2278/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1539/2023.
Nº 1961/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1153/2023.
Nº 2226/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1178/2023.
Nº 2277/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1532/2023.
Nº 1960/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1152/2023.
Nº 2225/2023, encaminha resposta à Indicação nº 819/2023.
Nº 1959/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1151/2023.
Nº 2224/2023, encaminha resposta à Indicação nº 818/2023.
Nº 1958/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1150/2023.
Nº 2223/2023, encaminha resposta à Indicação nº 817/2023.
Nº 2276/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1531/2023.
Nº 1957/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1149/2023.
Nº 2275/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1528/2023.
Nº 2222/2023, encaminha resposta à Indicação nº 768/2023.
Nº 1956/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1148/2023.
Nº 2274/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1527/2023.
Nº 2221/2023, encaminha resposta à Indicação nº 767/2023.
Nº 1955/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1147/2023.
Nº 1954/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1146/2023.
Nº 2220/2023, encaminha resposta à Indicação nº 741/2023.
Nº 2273/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1526/2023.
Nº 1953/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1145/2023.
Nº 2272/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1525/2023.
Nº 1952/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1144/2023.
Nº 1951/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1143/2023.
Nº 2219/2023, encaminha resposta à Indicação nº 718/2023.
Nº 2218/2023, encaminha resposta à Indicação nº 681/2023.
Nº 1950/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1142/2023.
Nº 2271/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1524/2023.
Nº 1949/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1141/2023.
Nº 2217/2023, encaminha resposta à Indicação nº 679/2023.
Nº 2270/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1523/2023
Nº 1948/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1140/2023.
Nº 2216/2023, encaminha resposta à Indicação nº 674/2023.
Nº 2269/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1520/2023.
Nº 1947/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1139/2023.
Nº 2268/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1517/2023.
Nº 2215/2023, encaminha resposta à Indicação nº 673/2023.
Nº 1946/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1138/2023.
Nº 2267/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1515/2023.
Nº 1945/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1137/2023.
Nº 2214/2023, encaminha resposta à Indicação nº 671/2023.
Nº 1944/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1136/2023.
Nº 2266/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1514/2023.
Nº 2265/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1513/2023.
Nº 1943/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1135/2023.
Nº 2264/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1512/2023.
Nº 1942/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1134/2023.
Nº 2263/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1511/2023.
Nº 2262/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1510/2023.
Nº 2213/2023, encaminha resposta à Indicação nº 667/2023.
Nº 2261/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1509/2023.
Nº 2260/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1507/2023.
Nº 2259/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1506/2023.
Nº 1997/2023, encaminha resposta à Indicação nº 823/2023.
Nº 2258/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1505/2023.
Nº 1996/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1417/2023.
Nº 2257/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1503/2023.
Nº 1995/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1413/2023.
Nº 1994/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1408/2023.
Nº 1993/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1401/2023.
Nº 1992/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1379/2023.
S/Nº, encaminha respostas às Indicações 685, 2869, 2911
e 4680/2022
FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO À
VITIVINICULTURA E AO DESENVOLVIMENTO
DO ENOTURISMO PAULISTA – SP VINHOS”.
FRENTE PARLAMENTAR Nº 135
PROCESSO ALESP SEM PAPEL Nº 18758/2023
Íntegra do ofício propondo a Frente Parlamentar em
http://sempapel.al.sp.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/
Digital.aspx?id=102932
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
27/6/2023.
Nº DEPUTADO PARTIDO PARTICIPAÇÃO
1 Lucas Bove PL coordenadoria
2 Agente Federal Danilo Balas PL apoio
3 Ana Carolina Serra CIDADANIA apoio
4 Analice Fernandes PSDB apoio
5 Andréa Werner PSB apoio
6 Carlos Giannazi PSOL apoio
7 Clarice Ganem PODE apoio
8 Conte Lopes PL apoio
9 Dani Alonso PL apoio
10 Fabiana Barroso PL apoio
11 Felipe Franco UNIÃO apoio
12 Gilmaci Santos REPUBLICANOS apoio
13 Jorge Caruso MDB apoio
14 Letícia Aguiar PP apoio
15 Major Mecca PL apoio
16 Marcio Nakashima PDT apoio
17 Maria Lúcia Amary PSDB apoio
18 Mauro Bragato PSDB apoio
19 Rafa Zimbaldi CIDADANIA apoio
20 Rafael Saraiva UNIÃO apoio
21 Reis PT apoio
22 Ricardo França PODE apoio
23 Rômulo Fernandes PT apoio
24 Tenente Coimbra PL apoio
FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE
À PEDOFILIA, EROTIZAÇÃO INFANTIL E
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Sra. Coordenadora
Tenho a honra de cumprimentá-la, e na oportunidade
solicitar que me receba na condição de apoiador na seguinte
Frente Parlamentar:
Combate à Pedofilia, Erotização Infantil e Violência Domés-
tica, Ato do Presidente - ALESP nº 63.
Sem mais para o momento, prevaleço-me do ensejo, para
apresentar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
27/6/2023.
Capitão Telhada (PP) (apoio)
Leticia Aguiar
27 - LUCAS BOVE
28 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
29 - SEBASTIÃO SANTOS
30 - CARLOS GIANNAZI
31 - GUILHERME CORTEZ
32 - EDUARDO SUPLICY
33 - VITÃO DO CACHORRÃO
34 - MARTA COSTA
35 - SOLANGE FREITAS
36 - MÁRCIA LIA
37 - MARCOS DAMASIO
38 - LETÍCIA AGUIAR
39 - RUI ALVES
GRANDE EXPEDIENTE - 28/06/2023
1 - CONTE LOPES
2 - LEONARDO SIQUEIRA
3 - BETH SAHÃO
4 - LECI BRANDÃO
5 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA
6 - PAULO FIORILO
7 - ENIO TATTO
8 - THAINARA FARIA
9 - RODRIGO MORAES
10 - EMÍDIO DE SOUZA
11 - DR. JORGE DO CARMO
12 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
13 - DELEGADO OLIM
14 - EDUARDO SUPLICY
15 - BRUNO ZAMBELLI
16 - CARLOS GIANNAZI
17 - PAULO MANSUR
18 - DANI ALONSO
19 - FABIANA BARROSO
20 - OSEIAS DE MADUREIRA
21 - RAFAEL SARAIVA
22 - ITAMAR BORGES
23 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
24 - EDIANE MARIA
25 - SIMÃO PEDRO
26 - DONATO
27 - DR. ELTON
28 - REIS
29 - VINICIUS CAMARINHA
30 - CARLOS CEZAR
31 - RAFA ZIMBALDI
32 - TOMÉ ABDUCH
33 - CAPITÃO TELHADA
34 - CAIO FRANÇA
35 - ATILA JACOMUSSI
36 - MAJOR MECCA
37 - PROFESSORA BEBEL
38 - VALDOMIRO LOPES
39 - LUCAS BOVE
40 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
41 - SEBASTIÃO SANTOS
42 - GUILHERME CORTEZ
43 - VITÃO DO CACHORRÃO
44 - MARTA COSTA
45 - SOLANGE FREITAS
46 - MÁRCIA LIA
47 - DELEGADA GRACIELA
48 - LETÍCIA AGUIAR
49 - RUI ALVES
Expediente
27 DE JUNHO DE 2023
OFÍCIOS
GOVERNO DO ESTADO - CASA CIVIL
Nº 2256/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1500/2023.
Nº 2255/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1494/2023.
Nº 2254/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1482/2023.
Nº 2253/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1481/2023.
Nº 2252/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1480/2023.
Nº 2251/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1474/2023.
Nº 2250/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1473/2023.
Nº 2249/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1468/2023.
Nº 2248/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1462/2023.
Nº 2247/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1459/2023.
Nº 2306/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1594/2023.
Nº 2246/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1439/2023.
Nº 2305/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1587/2023.
Nº 2304/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1586/2023.
Nº 2245/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1434/2023.
Nº 2244/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1429/2023.
Nº 2303/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1585/2023.
Nº 2243/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1419/2023.
Nº 2302/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1584/2023.
Nº 1991/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1375/2023.
Nº 2301/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1583/2023.
Nº 1990/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1271/2023.
Nº 2300/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1582/2023.
Nº 2242/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1416/2023.
Nº 2299/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1575/2023.
Nº 1989/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1270/2023.
Nº 2241/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1405/2023.
Nº 2298/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1572/2023.
Nº 1988/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1253/2023.
Nº 2240/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1395/2023.
Nº 1987/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1250/2023.
Nº 2239/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1392/2023.
Nº 2296/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1569/2023.
Nº 1986/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1245/2023.
Nº 2297/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1570/2023.
Nº 2238/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1391/2023.
Nº 1985/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1238/2023.
Nº 2295/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1568/2023.
Nº 1984/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1229/2023.
Nº 2294/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1567/2023.
Nº 2293/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1566/2023.
Nº 1983/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1225/2023.
Nº 2292/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1565/2023.
Nº 1982/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1221/2023.
Nº 1981/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1206/2023.
Nº 2237/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1382/2023.
Nº 1980/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1183/2023.
Nº 1979/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1181/2023.
Nº 2291/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1564/2023.
Nº 1978/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1155/2023.
Nº 2236/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1380/2023.
Nº 2290/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1563/2023.
Nº 1977/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1171/2023.
Nº 2235/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1377/2023.
Nº 2234/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1246/2023.
Nº 1976/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1169/2023.
Nº 2289/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1562/2023.
Nº 2288/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1561/2023.
Nº 1975/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1168/2023.
Nº 2233/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1243/2023.
Nº 1974/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1167/2023.
Nº 2287/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1560/2023.
Nº 2232/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1242/2023.
Nº 1973/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1166/2023.
Nº 2286/2023, encaminha resposta à Indicação nº 1555/2023.
Em pauta por 3 (três) sessões, para conhecimento e
recebimento de recursos das Sras. Deputadas e dos Srs.
Deputados, de acordo com o § 1º do artigo 33 do Regi-
mento Interno (Pauta para Recursos).
2ª Sessão
Moção nº 32, de 2023, de autoria do deputado Major
Mecca. Aplaude os atletas tupãenses Rafael Dias Prado, Vitor
Manoel Pires de Medeiros e Victor Hugo de Oliveira Grabowski
por terem representado a cidade de Tupã em um dos Campeo-
natos de Jiu-Jitsu mais importante do país, retornando com três
medalhas de ouro e, ainda, contribuindo para arrecadação de
toneladas de alimentos para doações.
3ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 272, de 2019, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Denomina "Francisco Alves Cavalcante" o Cen-
tro de Lazer do Trabalhador, em Bastos.
2 - Projeto de lei nº 1284, de 2019, de autoria do deputado
Jorge Caruso. Denomina "Aparecida de Barros" o viaduto loca-
lizado no km 215,100 da Rodovia Professor Boanerges Noguei-
ra Lima - SP 340, em Casa Branca.
3 - Projeto de lei nº 1285, de 2019, de autoria do deputado
Jorge Caruso. Denomina "João Trebesqui" o viaduto localizado
no km 247,500 da Rodovia Professor Boanerges Nogueira Lima
- SP 340, em Casa Branca.
4 - Projeto de lei nº 491, de 2020, de autoria da deputada
Analice Fernandes. Denomina "Gilmar Moreira de Sousa" a
passarela localizada no km 546,500 da Rodovia Feliciano Sales
Cunha - SP 310, em General Salgado.
5 - Projeto de lei nº 552, de 2020, de autoria do deputado
Ed Thomas. Denomina "Moyses Araújo Feitosa" o trevo locali-
zado no km 473 da Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, em
Pirapozinho.
6 - Projeto de lei nº 602, de 2020, de autoria do deputado
Ed Thomas. Denomina "Aparecido Antonio Mota" o viaduto
localizado no km 466 da Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425,
em Pirapozinho.
7 - Projeto de lei nº 613, de 2020, de autoria do deputado
Frederico d'Avila. Denomina "Mezo Harm Wolters" o disposi-
tivo de retorno localizado entre os km 342 e 343 da Rodovia
Francisco Alves Negrão - SP 258, em Itararé.
8 - Projeto de lei nº 177, de 2021, de autoria do deputado
Edson Giriboni. Denomina "Mario Paulo" a passarela locali-
zada no km 200,350 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em
Angatuba.
9 - Projeto de lei nº 386, de 2021, de autoria da deputada
Carla Morando. Institui o "Dia do Celebrante Social".
10 - Projeto de lei nº 508, de 2021, de autoria do deputado
Rodrigo Moraes. Denomina "Agnaldo Timóteo" o acesso e
retorno com viaduto localizado no km 15,100 da Rodovia Dom
Pedro I - SP 065, em Jacareí.
11 - Projeto de lei nº 511, de 2021, de autoria do deputado
Edson Giriboni. Denomina "Engenheiro Luiz Roberto Moretti"
a ponte sobre o Rio Piracicaba, localizada no km 138,200 da
Rodovia dos Bandeirantes - SP 348, em Piracicaba.
12 - Projeto de lei nº 528, de 2021, de autoria do deputado
Frederico d'Avila. Denomina "Massoud Murad Netto" a passa-
rela localizada entre os km 19 e 20 da Rodovia dos Bandeiran-
tes - SP 348, na Capital.
13 - Projeto de lei nº 577, de 2021, de autoria do deputado
Edmir Chedid. Denomina "José Carlos de Oliveira" o Poupatem-
po, em Amparo.
14 - Projeto de lei nº 889, de 2021, de autoria do deputado
Fernando Cury. Denomina "Rodolfo Cosentino" a ponte PTC
210/147, localizada no km 210,500 da Rodovia Samuel de Cas-
tro Neves - SP 147, sobre o Rio Tietê, em Anhembi.
15 - Projeto de lei nº 83, de 2022, de autoria do deputado
Edson Giriboni. Denomina "Prefeito Fernando Rosa" a rotatória
de acesso SPA 162/270, em Itapetininga.
16 - Projeto de lei nº 107, de 2022, de autoria do deputado
Mauro Bragato. Denomina "Adauto Belarmino da Silva" a
ponte localizada no km 147,300 da Rodovia Rodolfo Ribeiro de
Castro - SP 421, sobre o rio Ribeirão da Gruta, em Taciba.
17 - Projeto de lei nº 181, de 2022, de autoria do deputado
Rafa Zimbaldi. Altera o artigo 1º da Lei nº 9.369, de 6 de setem-
bro de 1996, que institui o "Dia do Detetive Particular", a ser
comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.
18 - Projeto de lei nº 244, de 2022, de autoria do deputado
Marcos Damasio. Denomina "Santo Dezotti" o trevo (rotatória
em nível) localizado no km 172,500 da Rodovia Constante
Peruchi - SP 316, em Santa Gertrudes.
19 - Projeto de lei nº 255, de 2022, de autoria do deputado
Estevam Galvão. Denomina "Grimaldo Périco" o viaduto locali-
zado no km 1,400 da Rodovia Irineo Beolchi, em Cedral.
20 - Projeto de lei nº 317, de 2022, de autoria da deputada
Marina Helou. Institui o "Dia da Gestão Pública Paulista".
21 - Projeto de lei nº 353, de 2022, de autoria do deputado
Rogério Nogueira. Denomina "Miyoji Takahara" o viaduto
situado no km 57-A da Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira
Penteado - SP 75, em Indaiatuba.
22 - Projeto de lei nº 360, de 2022, de autoria do deputado
Itamar Borges. Denomina "Natalino Cantóia" o dispositivo de
acesso e retorno situado no km 563 da Rodovia SP 310, em
Auriflama.
23 - Projeto de lei nº 361, de 2022, de autoria do deputado
Adalberto Freitas. Institui o "Dia do Paintball".
24 - Projeto de lei nº 639, de 2022, de autoria do deputado
Itamar Borges. Denomina "Antonio Cabrera Mano" o trecho da
Rodovia SP-473 entre o km 7, em Floreal, e o km 14, em Gastão
Vidigal.
25 - Projeto de lei nº 652, de 2022, de autoria da deputada
Carla Morando. Institui o "Dia das Mulheres da Várzea".
26 - Moção nº 41, de 2023, de autoria do deputado Sebas-
tião Santos. Apela ao Sr. Governador, à Sra. Secretária de
Esportes e à Ministra do Esporte a fim de que empreendam
esforços para a criação de projetos e programas de incentivo
e implementação de espaço voltado à prática do parkour,
reconhecendo-o como modalidade esportiva no Estado.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 28/06/2023
1 - PAULA DA BANCADA FEMINISTA
2 - LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
3 - DR. JORGE DO CARMO
4 - ITAMAR BORGES
5 - PAULO FIORILO
6 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
7 - EDIANE MARIA
8 - SIMÃO PEDRO
9 - RAFAEL SARAIVA
10 - MAURO BRAGATO
11 - DELEGADO OLIM
12 - DONATO
13 - DR. ELTON
14 - REIS
15 - VINICIUS CAMARINHA
16 - CARLOS CEZAR
17 - RAFA ZIMBALDI
18 - TOMÉ ABDUCH
19 - CAPITÃO TELHADA
20 - CAIO FRANÇA
21 - ATILA JACOMUSSI
22 - MAJOR MECCA
23 - LECI BRANDÃO
24 - PROFESSORA BEBEL
25 - VALDOMIRO LOPES
26 - THAINARA FARIA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 05:03:42

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