Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação12 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 85, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Sr. Secretário de Estado de Governo, requisitando-lhe as infor-
mações a seguir:
Sobre a Execução das obras de ampliação e reforma do
Fórum da Comarca de Osasco (Novo Forum de Osasco/ Forum
Digital), implantação:
1. Qual era a responsabilidade e a participação do Estado
no início do contrato da citada obra?
2. Qual é a atual responsabilidade e a participação do
Estado na obra citada?
3. Qual é o montante total inicialmente previsto e qual foi
o valor total gasto até o presente momento pelo Governo do
Estado na obra?
4. Qual é o real motivo pelo qual a obra encontra-se para-
lisada/atrasada? A partir de quando se deu o atraso? E quando
será retomada as operações?
5. Qual a porcentagem da obra está concluída, e qual é
a data prevista para entrega completa do escopo anunciado?
6. Quando se dará o início da utilização do serviço?
7. A finalização dessa obra está atrelada à outra obra? Se
sim, quais?
8. Há algum contrato firmado entre o Governo do Estado e
alguma empresa de prestação de serviços atuando no local? Se
sim, qual é o escopo, o valor e os termos de contratação? Por
gentileza, encaminhar uma cópia do mesmo.
9. Em qual programa do PPA está vinculada/contida a
finalização da obra?
JUSTIFICATIVA
As obras do novo Fórum de Osasco, sito a Avenida das
Flores, teve início em 2009 e a previsão para a sua finalização
seria abril de 2016, entretanto, até o momento essa é mais uma
entrega que não foi concretizada pelo governo.
Conforme informações obtidas na internet, a construção
do novo edifício do Judiciário está paralisada devido ao fato da
executante da obra ter solicitado um aditivo contratual e, àque-
la época, o governo do Estado alegou a falta de recursos. Com
investimento previsto de cerca de R$ 30 milhões o governo do
Estado paralisou os repasses para a finalização da obra. A obra
que seria feita em parceria entre o governo do estado e o muni-
cípio de Osasco, previa que o governo do Estado arcaria com
80% do montante orçado (cerca de 29 milhões). A Prefeitura,
que doou o terreno (no valor de R$ 6 milhões), ficaria responsá-
vel por 20% de contrapartida (cerca de 7 milhões).
Sala das Sessões, em 11/02/2021.
a) Ricardo Mellão
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 624/20
Requeremos, nos termos regimentais, tramitação em regi-
me de Urgência para o Projeto de lei nº 624, de 2020, de auto-
ria do Deputado Thiago Auricchio, que consolida a legislação
paulista relativa à proteção e defesa da mulher.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação justifica-se pela relevância da matéria
tratada na referida propositura, demandando uma deliberação
mais rápida para afastar o risco de perecimento de seu objeto.
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) André do Prado
INDICAÇÕES
AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
250/2021
Indica ao Sr. Governador a instalação de banco e cobertura
nos pontos de ônibus existentes em cada lado da Rodovia SP
264 (João Leme dos Santos, KM 112 + 500), além de uma faixa
elevada para a travessia, levando em consideração a alta velo-
cidade dos veículos que ali circulam.
BRUNO GANEM
256/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários, em parceria com o município de Registro, para
construção de Clínica Pública Veterinária para atendimento dos
animais domésticos.
257/2021
Indica ao Sr. Governador a disponibilização de recursos
orçamentários, em parceria com o município de Cruzeiro para o
fomento de programas gratuitos de castração.
258/2021
Indica ao Sr. Governador a disponibilização de recursos
orçamentários, em parceria com o município de Itaquaquecetu-
ba para o fomento de programas gratuitos de castração.
259/2021
Indica ao Sr. Governador a disponibilização de recursos
orçamentários, em parceria com o município de Santana de
Parnaíba para o fomento de programas gratuitos de castração.
260/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários, em parceria com o município de Guarulhos, para
construção de Clínica Pública Veterinária para atendimento dos
animais domésticos.
261/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários, em parceria com o município de Brodowski, para
construção de Clínica Pública Veterinária para atendimento dos
animais domésticos.
262/2021
Indica ao Sr. Governador a disponibilização de recursos
orçamentários, em parceria com o município de Junqueirópolis
para o fomento de programas gratuitos de castração.
263/2021
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários, em parceria com a subprefeitura de São Miguel
Paulista, no município de São Paulo, para construção de Clínica
Pública Veterinária para atendimento dos animais domésticos.
CORONEL TELHADA
252/2021
Indica ao Sr. Governador a possibilidade de incluir a catego-
ria de profissionais comerciários na lista prioritária da vacinação.
253/2021
Indica ao Sr. Governador que providencie a regulamenta-
ção da Lei 10.215/1999.
FREDERICO D'AVILA
254/2021
Indica ao Sr. Governador a adoção de medidas de modo a
ampliar o horário de funcionamento de bares e restaurantes,
visto o caráter essencial dessas atividades.
255/2021
Indica ao Sr. Governador a tomada de providências com
relação à SP-258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, para a
realização de obras de melhorias nos trevos de cruzamento e,
principalmente, sua duplicação.
LETICIA AGUIAR
237/2021
Indica ao Sr. Governador que destine equipamentos de
mamografia para atender as pacientes do município de São
José dos Campos.
238/2021
Indica ao Sr. Governador que destine investimentos para a
construção de um reservatório de água no município de Santa
Cruz da Conceição.
239/2021
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para o cus-
teio do Hospital Municipal de Mairinque.
Tanto uma deficiência como a outra necessitam de cuida-
dos especiais. No entanto, é importante lembrar que o acesso
à educação em escola regular de ensino é direito de todos,
sendo injusto e imoral a diferenciação de empenho entre as
classes especiais, já que ambas demandam o desenvolvimento
de ações funcionais relacionadas ao autocuidado e interação
a sociedade.
É público e notório que faz parte das prerrogativas da
atividade do legislativo a fiscalização de todos os contratos e
atos administrativos governamentais do Estado, a fim de se
averiguar a legitimidade das contratações, bem como a inves-
tidura dos princípios fundamentais da administração pública,
como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.
Justifica-se, portanto, o presente requerimento pela prer-
rogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Adminis-
tração Pública, principalmente, neste caso em específico, que
atinge os direitos fundamentais e os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade,
finalidade, motivação e atendimento do interesse público.
Sala das sessões, em 11/2/2021.
a) Marcio Nakashima
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 82, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
de São Paulo para que preste informações sobre a situação da
Praça de pedágio do km 132 da rodovia Prof. Zeferino Vaz (SP-
332), em Paulínia, que teria sido instalada de forma irregular,
causando problemas e prejuízos para moradores, trabalhadores
e empresas locais.
Sendo assim, para responder às justificadas demandas e
reclamações dos cidadãos e entidades, solicitamos que nos
responda os seguintes questionamentos:
1. A distância entre a Praça de pedágio do km 132 da
rodovia Prof. Zeferino Vaz (SP-332), em Paulínia, e a Praça de
pedágio no km 135 da rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332),
em Cosmópolis, corresponde à distância regulamentar estabe-
lecida em lei?
2. Em sua instalação foi considerado o fato de que a mobi-
lidade entre os dois bairros vizinhos de um mesmo município só
poderia ser feita por meio do pagamento de pedágio?
3. Em sua instalação foi considerado os danos para os
moradores, trabalhadores e empresários de Paulínia, uma vez
que a rodovia separa ao meio um polo industrial, nos bairros de
Cascata e Bonfim, o que fez encarecer brutalmente o trânsito
dos trabalhadores e o custo do transporte interno de caminhões
e veículos diversos, no município de Paulínia?
JUSTIFICATIVA
O Deputado requerente tem sido procurado por moradores
e trabalhadores da região de Paulínia que questionam a insta-
lação inadequada da Praça de pedágio do km 132 da rodovia
Prof. Zeferino Vaz (SP-332), visto que esta Praça de pedágio
teria sido instalada irregularmente, já que não respeitaria a
distância regulamentar entre praças de pedágios. Além disso,
é flagrante o prejuízo aos munícipes e aos caminhoneiros que,
em um percurso de 9 km, de suas residências ao trabalho ou
de um lado ao outro do polo industrial de Paulínia, precisam
pagar pedágio.
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 83, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor General João Camilo Pires de Campos,
Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, para
que preste esclarecimentos sobre a noticiada falta de equipa-
mentos básicos de segurança - EPIs voltados à prevenção de
contágio da COVID-19 pelos profissionais dos Institutos Médi-
cos Legais - IMLs no desempenho de seus trabalhos, bem como
sobre as providências para solução do problema.
JUSTIFICATIVA
Recentemente recebemos denúncias oriundas de funcioná-
rios de alguns IMLs, dando conta de que dispõem somente de
equipamentos básicos para o desempenho de seus trabalhos,
sendo que estes não os protegem de potenciais infecções pro-
vocadas pelo novo Coronavírus.
Entendemos que estes profissionais, a exemplo dos médi-
cos, enfermeiros e coveiros, também estão na linha de frente
no trato a esta pandemia, sendo que os mesmos podem ficar
expostos ao vírus durante as necrópsias em corpos, por exem-
plo, de pessoas que morreram sem conhecer a contaminação
pelo vírus ou mesmo moradores de rua encontrados em óbito
encaminhados para identificação.
Enfim, os profissionais dos IMLs estão cotidianamente
sujeitos à infecção, sendo que a implantação de equipamentos
adequados ou a vacinação reduziria drasticamente estes riscos.
Diante destes fatos, apresentamos o presente requerimento
de informação.
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) Marcio Nakashima
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 84, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie o Sr. Secretário de Desenvolvimento Econômico, Sra.
Patrícia Ellen da Silva, requisitando-lhe as informações a seguir.
Este mandato teve conhecimento através do decreto publi-
cado no Diário Oficial do Estado no dia de hoje, 11 de fevereiro
de 2021, das demissões dos servidores aposentados do Centro
Paula Souza.
Em conversa com alguns desses servidores, surgiram inú-
meras dúvidas tanto quanto ao processo de demissão até o
planejamento para que o Centro continue suas atividades sem
prejuízo para os estudantes.
Este mandato que tem como uma de suas bandeiras a
Educação, que é um direito de todos e como assim garante
nossa constituição é urgente que esta Secretaria apresente a
esta casa qual é o plano para que a continuidade do serviço
seja garantida.
Isto posto, solicitamos os bons préstimos, que estas ques-
tões abaixo sejam respondidas com a celeridade que necessita
a situação.
1) Houve um diálogo aberto com apresentação da proposta
de demissão e adequação às intervenções feitas pelos os tra-
balhadores?
2) Quanto tempo demorou o processo até a demissão?
3) Os trabalhadores foram contemplados em suas rei-
vindicações? Quais eram as reivindicações e quais não foram
atendidas?
4) Quais foram as alternativas dadas aos trabalhadores?
5) Quantos e de quais áreas formas os trabalhadores
demitidos?
6) Como será feita a reposição destes trabalhadores?
7) Há concurso vigente para que o RH possa ser reposto?
8) Qual foi o plano que culminou nessas demissões? Quais
são as fases desse plano? Qual o prazo para finalização dele?
9) Foram estudadas todas as possibilidades antes das
demissões?
10) Qual o principal motivo e justificativa para as demissões?
Certo de contar com vossa diligência, antecipamos nossos
agradecimentos.
Sala das Sessões, em 11/2/2021.
a) Monica da Mandata Ativista
2018, que destinava R$ 50.000,00 à Entidade Recanto Santo
Antônio, no município de Terra Roxa:
1. Em qual estágio se encontra o andamento da emenda?
2. Qual a previsão para pagamento da emenda?
JUSTIFICATIVA
A emenda parlamentar 2018.073.050-7 foi incluída em
2017 à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, por força
de seu artigo 50, por solicitação da Entidade Recanto Santo
Antônio para “Aquisição de Equipamentos”.
No dia 27 de Dezembro de 2018 foi publicado no Diário
Oficial - Executivo Página 03, o despacho abaixo:
“No processo 206490-2018, sobre Emendas Parlamenta-
res Individuais Consolidadas na Lei 13.646-2018: À vista da
orientação contida no Dec. 63.883-2018, que dispõe sobre a
celebração de convênios que decorrem de emendas individuais
ao projeto de Lei Orçamentária na forma do art. 175, parágrafo
6 ao 10 da Constituição do Estado de São Paulo, previstas na
Lei 13.646-2018, que estão sob a responsabilidade da dotação
orçamentária específica consignada na Secretaria de Planeja-
mento e Gestão”.
Desse modo, aguardo as informações solicitadas nesse
requerimento.
Sala das Sessões, 11/2/2021.
a) Roberto Engler
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 80, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Diretor Geral da ARTESP - Agência Reguladora Transportes do
Estado de São Paulo, Sr. Giovanni Pengue Filho, para que preste
as seguintes informações, juntando documentos:
1 - Na última quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021, o
Jornal Dário do Grande ABC, em seu Caderno Setecidades,
veiculou matéria tendo por manchete “Mais da metade dos
telefones de emergência do SAI não funciona - Diário percorreu
trechos do Sistema Anchieta-Imigrantes e dos 43 equipamentos
testados, 19 não estabeleceram contato com a central”. Em
determinado momento da matéria, é veiculada a informação
acerca de um reequilíbrio financeiro que teria sido solicitado
pela Ecorodovias à ARTESP, o qual teria sido inicialmente conce-
dido e posteriormente revogado, nos seguintes termos (doc. 01):
“Apesar do faturamento, a Ecorodovias, holding da Ecovias
que controla mais de dez empresas concessionárias de rodovias,
requereu ao Estado, em julho, reequilíbrio financeiro por supos-
tas perdas na pandemia.
A alegação era que com o isolamento da população dimi-
nuiu o tráfego de veículos.
A Artesp (Agência Reguladora do Transporte do Estado
de São Paulo) autorizou ressarcimento de R$ 1,6 bilhão, mas,
dias depois, o órgão revogou a decisão a pedido do governo
do Estado.
Pouco depois, em reforma administrativa, o Palácio dos
Bandeirantes tirou autonomia da Artesp e exigiu que qualquer
valor pago a título de reequilíbrio financeiro precisa ser infor-
mado ao governo antes da concretização.”
Destarte, vimos pela presente, requerer que a ARSESP infor-
me e remeta cópia dos seguintes documentos:
2 - Remeter cópia do pedido de reequilíbrio financeiro
requerido pela Ecorodovias (holding da Ecovias) em julho de
2020, que tem por fundamento prejuízos decorrentes da dimi-
nuição do tráfego de veículos em decorrência da pandemia;
3 - Remeter cópia da decisão da ARTESP que concede o
reequilíbrio financeiro solicitado, no importe de R$ 1,6, bem
como cópia de todas as deliberações e pareceres que conte-
nham as justificativas para tal concessão;
4 - Informar os responsáveis pela concessão de tal reequi-
líbrio financeiro, bem como expor quais os motivos que justifi-
cam tal concessão?
5 - Remeter cópia da decisão da ARTESP que REVOGA o
reequilíbrio financeiro anteriormente concedido, bem como
cópia de todas as deliberações e pareceres que contenham as
justificativas para tal revogação;
6 - Remeter cópia de todos os documentos que tenham
advindo do Poder Executivo Estadual à ARTESP envolvendo
esse reequilíbrio financeiro específico, que culminaram em sua
revogação;
7 - Quais as diretrizes que o Poder Executivo Estadual
determinou à ARTESP acerca da concessão de reequilíbrios
financeiros de contratos? Remeter as cópias competentes.
JUSTIFICATIVA
Consoante o quanto dispõe o art. 20, inciso X, da Constitui-
ção do Estado de São Paulo, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar
e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da adminis-
tração descentralizada, assim contribuindo para a transparência
e lisura do Poder Público.
Sala das Sessões, 11/2/2021.
a) Luiz Fernando T. Ferreira
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 81, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie ao Senhor Secretário de Educação do Estado de
São Paulo, Doutor Rossieli Soares da Silva, requisitando-lhe as
seguintes informações:
1. Quais foram os critérios utilizados no estudo de via-
bilidade que arbitrou orçamento individual dos custos com
as crianças portadoras de deficiência intelectual integrantes
do Convênio da AACD - Associação de Assistência a Criança
Deficiente?
2. Por qual razão, o Estado dispõe de um orçamento apro-
ximado de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para portadores de
autismo, haja vista uma morbilidade inferior em termos técni-
cos, comparados aos demais alunos portadores de deficiência
intelectual, que atualmente recebem em média um orçamento
aproximado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)?
3. Informar quantos existentes no cadastro de alunos
na rede pública de ensino que são portadores de deficiência
intelectual e autismo, quantos professores o Estado dispõe
para cada grupo e, ainda, se há diferença salarial entre os
professores que lecionam aulas para os diferentes grupos de
alunos especiais?
4. A pasta possui receita orçamentária capaz de suprir essa
precariedade a fim de minimizar as dificuldades de aprendizado
e a integração na sociedade deste grupo de crianças especiais?
5. Existe algum plano de trabalho sendo elaborado para
equiparar as duas classes de alunos especiais na rede pública
de ensino?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento de informação tem como escopo
minimizar limitações, tanto na esfera do aprendizado, como
também no comportamento adaptativo expresso nas habili-
dades conceituais, sociais e práticas do indivíduo portador da
deficiência intelectual, significativamente menor à média.
A integração desse grupo especial na sociedade demanda
estímulos, através de trabalhos terapêuticos com psicólogos,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, professores com habi-
lidades de lidar com comportamento adaptativo, orientação,
planejamentos, além de uma infraestrutura física adaptada,
capaz de atender às ascensões deste grupo de alunos. E é
evidente que tudo isto gera um gasto adicional e um olhar mais
sensível da sociedade e governantes.
Esclareço, por oportuno, que o autismo, está associado
pela medicina como um grupo de pessoas com dificuldade de
comunicação e interação social. Já os deficientes intelectuais,
segundo o Manual de Diagnostico de Transtornos Mentais, são
deficits em capacidades mentais genéricas.
6 – São Paulo, 131 (26) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 75, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento
Interno, requeiro que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado de São Paulo João Dória, solicitando-lhe as
informações a seguir sobre a Emenda Código 2018.073.042-4
à LOA 2018, que destinava R$ 50.000,00 à Entidade Apae -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no município de
Morro Agudo:
1. Em qual estágio se encontra o andamento da emenda?
2. Qual a previsão para pagamento da emenda?
JUSTIFICATIVA
A emenda parlamentar 2018.073.042-4 foi incluída em 2017
à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, por força de seu
artigo 50, por solicitação da Entidade Apae - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais para “Aquisição de Equipamentos”.
No dia 27 de Dezembro de 2018 foi publicado no Diário
Oficial - Executivo Página 03, o despacho abaixo:
“No processo 206490-2018, sobre Emendas Parlamenta-
res Individuais Consolidadas na Lei 13.646-2018: À vista da
orientação contida no Dec. 63.883-2018, que dispõe sobre a
celebração de convênios que decorrem de emendas individuais
ao projeto de Lei Orçamentária na forma do art. 175, parágrafo
6 ao 10 da Constituição do Estado de São Paulo, previstas na
Lei 13.646-2018, que estão sob a responsabilidade da dotação
orçamentária específica consignada na Secretaria de Planeja-
mento e Gestão”.
Desse modo, aguardo as informações solicitadas nesse
requerimento.
Sala das Sessões, 11/2/2021.
a) Roberto Engler
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 76, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento
Interno, requeiro que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado de São Paulo João Dória, solicitando-lhe as
informações a seguir sobre a Emenda Código 2018.073.043-2
à LOA 2018, que destinava R$ 50.000,00 à Entidade Apae -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no município de
Nuporanga:
1. Em qual estágio se encontra o andamento da emenda?
2. Qual a previsão para pagamento da emenda?
JUSTIFICATIVA
A emenda parlamentar 2018.073.043-2 foi incluída em 2017
à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, por força de seu
artigo 50, por solicitação da Entidade Apae - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais para “Aquisição de Equipamentos”.
No dia 27 de Dezembro de 2018 foi publicado no Diário
Oficial - Executivo Página 03, o despacho abaixo:
“No processo 206490-2018, sobre Emendas Parlamenta-
res Individuais Consolidadas na Lei 13.646-2018: À vista da
orientação contida no Dec. 63.883-2018, que dispõe sobre a
celebração de convênios que decorrem de emendas individuais
ao projeto de Lei Orçamentária na forma do art. 175, parágrafo
6 ao 10 da Constituição do Estado de São Paulo, previstas na
Lei 13.646-2018, que estão sob a responsabilidade da dotação
orçamentária específica consignada na Secretaria de Planeja-
mento e Gestão”.
Desse modo, aguardo as informações solicitadas nesse
requerimento.
Sala das Sessões, 11/2/2021.
a) Roberto Engler
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 77, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento
Interno, requeiro que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado de São Paulo João Dória, solicitando-lhe as
informações a seguir sobre a Emenda Código 2018.073.045-7 à
LOA 2018, que destinava R$ 50.000,00 à Entidade Lar Frederico
Ozanan, no município de Orlândia:
1. Em qual estágio se encontra o andamento da emenda?
2. Qual a previsão para pagamento da emenda?
JUSTIFICATIVA
A emenda parlamentar 2018.073.045-7 foi incluída em
2017 à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, por força
de seu artigo 50, por solicitação da Entidade Lar Frederico Oza-
nan para “Aquisição de Equipamentos”.
No dia 27 de Dezembro de 2018 foi publicado no Diário
Oficial - Executivo Página 03, o despacho abaixo:
“No processo 206490-2018, sobre Emendas Parlamenta-
res Individuais Consolidadas na Lei 13.646-2018: À vista da
orientação contida no Dec. 63.883-2018, que dispõe sobre a
celebração de convênios que decorrem de emendas individuais
ao projeto de Lei Orçamentária na forma do art. 175, parágrafo
6 ao 10 da Constituição do Estado de São Paulo, previstas na
Lei 13.646-2018, que estão sob a responsabilidade da dotação
orçamentária específica consignada na Secretaria de Planeja-
mento e Gestão”.
Desse modo, aguardo as informações solicitadas nesse
requerimento.
Sala das Sessões, 11/2/2021.
a) Roberto Engler
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 78, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento
Interno, requeiro que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado de São Paulo João Dória, solicitando-lhe as
informações a seguir sobre a Emenda Código 2018.073.046-5
à LOA 2018, que destinava R$ 50.000,00 à Entidade Apae -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no município de
Sales Oliveira:
1. Em qual estágio se encontra o andamento da emenda?
2. Qual a previsão para pagamento da emenda?
JUSTIFICATIVA
A emenda parlamentar 2018.073.046-5 foi incluída em 2017
à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, por força de seu
artigo 50, por solicitação da Entidade Apae - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais para “Aquisição de Equipamentos”.
No dia 27 de Dezembro de 2018 foi publicado no Diário
Oficial - Executivo Página 03, o despacho abaixo:
“No processo 206490-2018, sobre Emendas Parlamenta-
res Individuais Consolidadas na Lei 13.646-2018: À vista da
orientação contida no Dec. 63.883-2018, que dispõe sobre a
celebração de convênios que decorrem de emendas individuais
ao projeto de Lei Orçamentária na forma do art. 175, parágrafo
6 ao 10 da Constituição do Estado de São Paulo, previstas na
Lei 13.646-2018, que estão sob a responsabilidade da dotação
orçamentária específica consignada na Secretaria de Planeja-
mento e Gestão”.
Desse modo, aguardo as informações solicitadas nesse
requerimento.
Sala das Sessões, 11/2/2021.
a) Roberto Engler
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 79, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Inter-
no, requeiro que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado de São Paulo João Dória, solicitando-lhe as informa-
ções a seguir sobre a Emenda Código 2018.073.050-7 à LOA
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 às 01:46:06

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