Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação16 Junho 2021
SectionCaderno Legislativo
10 – São Paulo, 131 (109) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 16 de junho de 2021
quinhentos e sessenta reais), para a execução total ou parcial
de um programa denominado “Projeto São Paulo Mais Digital”.
Não há detalhamento do que seria o tal “Projeto São
Paulo Mais Digital” além da informação de que ficará a cargo
da Secretaria de Governo, coincidência ou não, cujo titular é o
potencial candidato ao Governo do Estado na próxima eleição.
Ressalta-se que o tema é tratado em artigo único, sem
incisos ou parágrafos, de forma que as informações sobre o
“Projeto São Paulo Mais Digital” apresentadas na Exposição de
Motivos não são suficientes, pois o que entra em vigor é a lei.
Seria, por exemplo, o caso de prever claramente a aplica-
ção dos recursos no Saúde Digital, que engloba a Telemedicina
e o prontuário digital.
Por questão de técnica legislativa e por terem relação com
o artigo 2º, devem ser suprimidos do texto do projeto, o inciso
IV, do artigo 1º, bem como alteradas as redações do inciso I, do
artigo 6º e do artigo 8º.
No total o Poder Executivo espera ter a autorização para
contratar mais de R$ 8,8 bilhões, sem discorrer onde pretende
investir exorbitante quantia.
Mais adiante, no artigo 14, o Poder Executivo quer autori-
zação para instituir e explorar a denominada “Loteria Estadual
de São Paulo”, para custear ações voltadas à assistência social
e à redução da vulnerabilidade social no Estado de São Paulo,
gerando estranheza o fato de um projeto em que se pede
empréstimos trate também, de forma resumida, num único
artigo, da implantação de Loteria Estadual.
Outros Estados como Espírito Santo, Paraíba, Maranhão
possuem leis regulamentando suas loterias.
Minas Gerais e Distrito Federal abriram Procedimento de
Manifestação de Interesse (PMI) e o Estado do Paraná criou
Grupo de Trabalho para estudar o tema.
É provável que quase todos os estados tenham leis antigas
que versam sobre loteria estadual. O Decreto 41.037 do Piauí,
por exemplo, utiliza a Lei Estadual nº 1.192/1955 como base
para a regulamentação.
Nota-se que o Projeto revoga as Leis nº 5.256/1986, de
24 de julho de 1986, nº 9.761, de 24 de setembro de 1997,
nº 10.242, de 22 de março de 1999 e nº 10.871, de 10 de
setembro de 2001, todas relacionadas a Loteria Estadual,
para subsidiar o financiamento da Habitação Popular e de sua
infraestrutura básica ou para fundo especial da Secretaria da
Cultura do Estado de São Paulo.
É estranho que, na exposição de motivos, o Poder Execu-
tivo diga que é necessário instituir a “Loteria Estadual de São
Paulo” para ampliar as fontes de financiamento para importan-
tes políticas sociais, nem sempre atendidas pelas vinculações
e destinações legais existentes, destinadas a amparar pessoas
ou famílias em situação de vulnerabilidade social ou que já se
encontram em situação de risco pessoal ou social, no que se
convencionou chamar de políticas de proteção social, quando,
há pouco mais de um mês se aprovou nesta Casa a Lei nº
17.372/2021, que criou o Programa Bolsa do Povo, e que, no
artigo 6º ficou autorizada a abertura, no Orçamento Fiscal, em
favor da Secretaria de Governo, crédito especial no valor de
até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), com
a finalidade privativa de custear as despesas decorrentes do
Programa.
Se a Loteria Estadual vai custear o Programa Bolsa do
Povo, é preciso deixar claro no projeto de lei.
Ressalta-se, finalmente, que não fica claro o que se pre-
tende fazer com os imóveis que se objetiva alienar ou ceder
direitos possessórios ou reais, nos quais estão instalados equi-
pamentos públicos.
Dentre os imóveis relacionados no artigo 15 do Projeto,
destacamos o imóvel identificado como nº 01, onde funciona o
4º Batalhão 4ª Cia 1º Pel - Polícia Militar Ambiental; no Imóvel
nº 03, a Unidade de Negócio Baixo Tietê - Sabesp; e no nº 4 está
a “Praça de Esportes Horácio Antônio da Costa” - Estádio do
Esporte Clube Mogiana.
Ao que parece, pelas pesquisas feitas no portal da trans-
parência http://www.transparencia.sp.gov.br/patrimonio.html
e das imagens do Google Maps, tais imóveis não estão vagos
ou ociosos.
A “Praça de Esportes Horácio Antonio da Costa”, localiza-
da em Campinas, inclusive está relacionado como bem tomba-
do daquele município https://www.campinas.sp.gov.br/governo/
cultura/patrimonio/bens-tombados/verBem.php?id=280
Pede-se, assim, o apoio dos Nobres Pares à esta Proposta
de Emenda cuja finalidade é aprimorar o projeto original.
Sala das Sessões, em 15/6/2021.
a) Janaina Paschoal a) Adriana Borgo a) Delegado Bruno
Lima a) Castello Branco a) Tenente Coimbra a) Conte Lopes
a) Agente Federal Danilo Balas a) Douglas Garcia a) Frederico
d'Avila a) Gil Diniz a) Leticia Aguiar a) Marina Helou a) Marta
Costa a) Major Mecca a) Monica da Mandata Ativista a) Coro-
nel Nishikawa a) Ricardo Mellão a) Rodrigo Gambale a) Sargen-
to Neri a) Coronel Telhada a) Valeria Bolsonaro
EMENDA Nº 31, AO PROJETO DE LEI
Nº 359, DE 2021
SUBSTITUTIVO Nº. AO PROJETO DE LEI 359 DE 2021
Dê-se nova redação ao projeto em epígrafe:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito em moeda nacional, com instituições
financeiras nacionais, públicas ou privadas, até o valor de R$
5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), cujos recursos serão
aplicados, obrigatoriamente, na execução total ou parcial de
projetos relacionados às áreas a seguir nomeadas, vedada a sua
utilização para custeio de despesas correntes, em consonância
com o § 1º do artigo 35 da Lei Complementar federal nº 101, de
4 de maio de 2000:
I - mobilidade urbana;
II - malha rodoviária estadual, inclusive estradas vicinais;
III - infraestrutura em saúde, educação e segurança pública;
IV - inovação e tecnologia, visando à implantação de pro-
jetos que promovam melhoria e inovação na organização e nos
serviços prestados pela Administração Pública;
V - drenagem, visando à regularização da vazão de águas
drenadas e eliminação de enchentes em municípios com menos
de 50 mil habitantes em que o saneamento básico não seja de
responsabilidade da Sabesp;
VI - ambiental, com vistas ao desenvolvimento de políticas
públicas que promovam a sustentabilidade do Estado de São
Paulo;
VII – habitacional, especialmente a construção de unidades
habitacionais e implantação de infraestrutura em áreas de
favelas e cortiços.
VIII- Ampliação das delegacias da mulher e combate ao
feminicídio;
IX- Cultura;
X- Segurança alimentar;
XI- Políticas de combate ao racismo estrutural;
XII- Esporte;
XIII- Fortalecimento de projetos de fomento ao desenvolvi-
mento regional e fortalecimento das agências metropolitanas;
XIII- Ampliação das vagas ofertadas para o ensino superior,
técnico e tecnológico;
XIV- Implantação de projetos de economia solidária;
§1º. O valor mencionado no “caput” deste artigo poderá ser
dividido em diferentes contratações, conforme a conveniência
administrativa e financeira avaliada pelo Poder Executivo, desde
que a soma dos valores contratados não supere o limite fixado.
§2º O Poder Executivo publicará no Diário Oficial e no
portal da transparência o contrato de cada operação de crédito
mencionada no “caput” deste artigo.
§3º As operações de crédito serão discriminadas por ações
orçamentárias na Lei Orçamentária Anual.
Tomaz de Aquino (MG), até o limite de atuação do Governo
Estado de São Paulo.
DOUGLAS GARCIA
3079/2021
Indica ao Sr. Governador a realização de obras de conserva-
ção da Rodovia SP345 em Franca.
LETICIA AGUIAR
3069/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
município de Itirapina
3082/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para aqui-
sição de equipamentos agrícolas para o município de Quatá.
3083/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para refor-
ma e construção de praças no município de Quatá.
3084/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio na área da Saúde, no município de Quatá.
3085/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para obras
de infraestrutura no município de Quatá.
MÁRCIA LIA
3080/2021
Indica ao Sr. Governador a inclusão dos trabalhadores e
trabalhadoras Gasistas que atuam diretamente no atendimento
ao público, entre esses atendimentos, residências e hospitais,
no âmbito do Estado de São Paulo, sejam incluídos nos grupos
prioritários de vacinação contra a Covid-19.
3081/2021
Indica ao Sr. Governador a inclusão dos trabalhadores da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP - que atuem diretamente no atendimento ao público,
sejam incluídos nos grupos prioritários de vacinação contra a
Covid-19.
ROGÉRIO NOGUEIRA
3070/2021
Indica ao Sr. Governador a construção de acostamento na
rodovia SP-165 (Rodovia Neguinho Fogaça), no Município de
Sete Barras.
3071/2021
Indica ao Sr. Governador a inclusão do município de Cajobi
no Programa Alimento Solidário do Governo do Estado.
3072/2021
Indica ao Sr. Governador a inclusão do município de Pedro
de Toledo no Programa Alimento Solidário do Governo do
Estado.
3073/2021
Indica ao Sr. Governador a inclusão das(os) Profissionais
da Administração Escolar das redes pública e privada, no grupo
prioritário de vacinação contra COVID-19.
3074/2021
Indica ao Sr. Governador a à instalação de um posto do
Poupatempo no município de Cajobi.
3075/2021
Indica ao Sr. Governador a à instalação de um posto do
Poupatempo no município de Pedro de Toledo.
3076/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Frente de Trabalho à população do município de Cajobi.
3077/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Frente de Trabalho à população do município de Pedro de
Toledo.
EMENDAS
EMENDA Nº 30, AO PROJETO DE LEI
Nº 359, DE 2021
Nos termos do inciso II, do artigo 175, do Regimento
Interno, altere-se o Projeto de Lei nº 359, de 2021, na seguinte
conformidade:
1 - Suprimam-se os seguintes dispositivos, renumerando-se
os demais:
a) o inciso IV do artigo 1º;
b) o artigo 2º;
c) o artigo 14.
2 - Dê-se ao inciso I, do artigo 6º a seguinte redação:
I - obrigações decorrentes das operações de crédito autori-
zadas pelo artigo 1º desta lei;
3 - Dê-se nova redação ao artigo 8º:
Artigo 8º - Para assegurar o pagamento integral das opera-
ções de crédito previstas no artigo 1º desta lei, fica o Poder Exe-
cutivo autorizado a constituir as garantias admitidas em direito.
JUSTIFICATIVA
Chega a esta Casa, mais um Projeto de Lei do Poder
Executivo com estranha variedade de temas, que, a nosso ver,
merecem ser discutidos separadamente.
O projeto traz, ao mesmo tempo, a contratação de opera-
ções de crédito junto a instituições nacionais e internacionais, a
prestação de contragarantias em operações de crédito a serem
celebradas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - Sabesp, a instituição da Loteria Estadual de São
Paulo, a alienação ou cessão de direitos possessórios ou reais, a
concessão do uso de imóveis, e finalmente, a alteração da a Lei
nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
É um projeto enxuto, com apenas 18 artigos, tratando
temas extremamente complexos. Nada é detalhado.
Para reduzir os riscos deste projeto, retiram-se os disposi-
tivos que os Parlamentares, signatários da presente Emenda,
entendem ser mais temerários e prejudiciais ao Estado.
No início do mandato, em 2019, o Poder Executivo mandou
o Projeto de Lei nº 836/2019, solicitando autorização para fazer
empréstimo para fazer obras específicas, quais sejam, construir
um piscinão na Região do ABC e fazer o desassoreamento das
margens do rio Tietê.
Na ocasião, foram realizadas várias reuniões técnicas,
inclusive a primeira subscritora fez visitas locais.
O projeto foi aprovado na Casa antes da pandemia, com
o voto favorável de alguns dos signatários e voto contrário de
outros.
Ocorre que, até os dias de hoje, as obras, que se apresen-
taram naquele momento como emergenciais, não se iniciaram.
Portanto, um projeto de lei que veio pedindo autorização
de empréstimo para obras específicas, mesmo aprovado na
Casa, não foi cumprido pelo Poder Executivo.
Apesar disso, novamente chega à Casa Projeto de Lei para
a realização de empréstimos, em montantes muito superiores
ao anterior e com finalidade menos específica, fazendo com
que os Parlamentares se vejam na difícil situação de autorizar,
em ano pré-eleitoral, o endividamento do Estado, sem saber
exatamente onde o dinheiro será aplicado.
Ressalta-se, que o Poder Executivo não conseguiu executar
sequer o projeto aprovado há três anos.
No caso do artigo 2º, a sua retirada se justifica, pois tem
finalidade mais fluída que as obras previstas no artigo 1º,
que estão listadas nos sete incisos, e ao que parece, obras
de grande vulto, para as quais estima-se a quantia de R$
5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais)
O artigo 2º prevê a contratação de operação de crédito
junto a instituições financeiras internacionais, até a altíssi-
ma cifra de US$ 256.576.000,00 (duzentos e cinquenta e seis
milhões, quinhentos e setenta e seis mil dólares norte-america-
nos) que, convertidos em Reais pela cotação da moeda no Banco
Central do Brasil https://www.bcb.gov.br/, equivalente a R$ 5,06,
totaliza o valor de R$ 1.298.274.560,00 (um bilhão, duzentos
e noventa e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil,
Estado de São Paulo, serviço público essencial e sob a gestão da
SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo -, faz-se necessário que a referida concessionária apre-
sente suas informações aos questionamentos propostos.
Sala das Sessões, em 15/6/2021.
a) Coronel Nishikawa
REQUERIMENTOS
GIL DINIZ
967/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Urânia.
968/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Marinópolis.
969/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Martinópolis.
970/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Mirassolândia.
971/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Ocauçu.
972/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Paraibuna.
973/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Pradópolis.
974/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Quatá.
975/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Rancharia.
976/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Santo Antonio da Alegria.
977/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Santo Antonio da Posse.
978/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Santo Antonio do Pinhal.
979/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Suzanópolis.
980/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Taiúva.
TENENTE COIMBRA
956/2021
Propõe um voto de congratulações a equipe de policiais
militares da 3ª CIA do 21° Batalhão de Polícia Militar do Interior.
957/2021
Propõe um voto de congratulações a equipe de policiais
militares da Companhia de Polícia Militar Ambiental Marítima
(CiaMar), do 3°Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).
958/2021
Propõe um voto de congratulações a equipe de Policiais
Civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itanhaém.
959/2021
Propõe um voto de congratulações a equipe de Policiais
Civis do 3º Distrito Policial de São Vicente.
960/2021
Propõe um voto de congratulações a equipe de Policiais
Civis da Delegacia de Polícia de Mongaguá.
961/2021
Propõe um voto de congratulações a equipe de policiais
militares da Companhia de Polícia Militar Ambiental Marítima
(CiaMar), do 3°Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).
962/2021
Propõe um voto de congratulações a equipe de policiais
militares do 4° Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).
963/2021
Propõe um voto de congratulações a equipe de Policiais
Militares do 9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
964/2021
Propõe um voto de congratulações a equipe de Policiais
Militares do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
965/2021
Propõe um voto de congratulações a equipe de Policiais
Militares do 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
THIAGO AURICCHIO
966/2021
Propõe um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Lucas
Gonzalez Bim.
REQUERIMENTO DE COAUTORIA
PLC 17/2021
Venho requerer a Vossa Excelência que, para todos os fins
regimentais, seja atribuída ao nobre Deputado Agente Federal
Danilo Balas coautoria do PLC nº 17, de 2021, o qual pretende
criar a Região Metropolitana de Itapeva.
Para tanto, segue anexa a este requerimento a concordân-
cia manifestada pelo nobre Deputado Agente Federal Danilo
Balas, quanto à inclusão ora pleiteada.
Sala das Sessões, em 15/6/2021.
a) Campos Machado
De acordo.
a) Agente Federal Danilo Balas
INDICAÇÕES
BRUNO GANEM
3078/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
em parceria com o município de Santa Fé do Sul construírem
uma Clínica Pública Veterinária para atendimento dos animais
domésticos.
DELEGADA GRACIELA
3065/2021
Indica ao Sr. Governador determinar ao Senhor Secretário
de Logística e Transportes para que, por meio do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, seja incluída no Programa
Novas Vicinais, obras de restauração e recapeamento de 10
Km da AMN-020 Vicinal José Celso Torrezan, no Município de
Aramina.
3066/2021
Indica ao Sr. Governador determinar ao Senhor Secretário
de Logística e Transportes para que, por meio do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, seja incluída no Programa
Novas Vicinais, obras de restauração e recapeamento de 14,20
Km da IGP-020 Vicinal Gilberto Alves da Cunha, no Município
de Igarapava.
3067/2021
Indica ao Sr. Governador determinar ao Senhor Secretário
de Logística e Transportes para que, por meio do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, seja incluída no Programa
Novas Vicinais, obras de restauração e recapeamento de 28,70
Km da IGP-010 Vicinal João Constantino Junqueira de Andrade
Barros, no Município de Igarapava.
3068/2021
Indica ao Sr. Governador determinar ao Senhor Secretário
de Logística e Transportes para que, por meio do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, seja incluída no Programa
Novas Vicinais, obras de restauração e recapeamento de 15
Km da ITP-010 Vicinal que liga os Municípios de Itirapuã a São
profissionais de segurança pública já vacinados no estado de
São Paulo, quantos foram infectados pela primeira vez mesmo
após completa imunização?
1.2) Dentro deste número de casos de infectados pela
primeira vez, qual o percentual de casos leves, moderados e
graves? E quantos necessitaram de internação?
1.3) Quanto tempo depois de completar a imunização
ocorreu a infecção?
1.4) Dessas infecções, quantas foram provocadas pelo Sars-
-Cov-2 original e quantas por suas variantes?
1.5) Houve algum óbito? Se sim, quantos?
1.6) Dentre o número de óbitos e casos graves, quantos foram
vacinados pelas vacinas da Pfizer, Astrazeneca e Coronavac?
2) Considerando o universo estatístico dos profissionais de
saúde que atuam na linha de frente no combate ao Covid-19 e
profissionais de segurança pública já vacinados no estado de
São Paulo, quantos foram reinfectados mesmo após completa
imunização?
2.1) Dentro deste número de casos de reinfecções, qual
o percentual de casos leves, moderados e graves? E quantos
necessitaram de internação?
2.2) Quanto tempo depois de completar a imunização
ocorreu a reinfecção?
2.3) Dessas reinfecções, quantas foram provocadas pelo
Sars-Cov-2 original e quantas por suas variantes?
2.4) Houve algum óbito? Se sim, quantos?
2.5) Dentre o número de óbitos e casos graves, quantos foram
vacinados pelas vacinas da Pfizer, Astrazeneca e Coronavac?
JUSTIFICATIVA
O Estado de São Paulo atravessa uma das maiores crises
sanitárias de sua história, a qual recai sobremaneira os pro-
fissionais mais expostos à transmissão ao novo Coronavírus.
Isso porque a característica do Sars-CoV-2 é a facilidade de
propagação.
Assim, o Governo do Estado de São Paulo anunciou, a
partir de 17 de janeiro, a vacinação de todos os profissionais
de saúde que atuam na linha de frente contra Covid-19, e 5
de abril a de profissionais de segurança pública, profissionais
esses que não pararam em meio a pandemia, uma vez que são
serviços essenciais.
Sabemos que não existe nenhuma vacina disponível no
mundo com eficácia de 100% contra o vírus Sars-CoV-2, ou
seja, nenhuma vacina impede que o indivíduo seja infectado
e passe a doença para outras pessoas, mas de acordo com
estudos, as vacinas oferecem alta proteção para casos graves e/
ou óbitos. Isso significa que caso o indivíduo contraia Covid-19
após sua imunização, a vacina poderá impedir que ele desen-
volva a forma grave da doença ou faleça.
Ainda assim, há registros de casos graves e óbitos mesmo
após a imunização completa contra Covid-19. O fenômeno
pode ocorrer principalmente entre aqueles que têm alta exposi-
ção ao vírus, como é o caso dos profissionais de saúde e profis-
sionais de segurança pública.
Por esses motivos, apresentamos este requerimento de
informação tendo como objetivo obter o conhecimento de
dados indispensáveis não apenas para compreendermos e
enfrentarmos o aumento dos casos de covid-19 em São Paulo,
como também para fiscalizarmos a eficácia da vacina por esses
profissionais que ficam expostos todos os dias ao vírus.
É relevante frisar, por fim, que não responder, responder
com informações falsas, ou não atender aos questionamentos
importa em crime de responsabilidade, conforme artigo 20,
inciso XVI, da Constituição Estadual.
Ante ao exposto, faz-se necessário que o Senhor Secretário
de Saúde apresente suas informações aos questionamentos
propostos.
Sala das Sessões, em 15/6/2021.
a) Coronel Nishikawa
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 667, DE 2021
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Presidente da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo, Sr. Benedito Braga, para que, tendo em
vista as diversas e recentes notícias e artigos de especialistas
ambientais acerca da iminência de uma nova crise hídrica,
inclusive mais severa do que a de 2013-2014, preste as seguin-
tes informações acerca das represas e reservatórios de água
sobre sua competência.
1) Qual a atual situação e capacidade de operação dos
sistemas de abastecimento, individualmente considerados, do
Estado de São Paulo? E qual é a sua situação em comparação
com a que existia em 2013-2014?
2) Em qual nível de capacidade os reservatórios se encon-
tram atualmente? Qual é o nível normal e de alerta?
3) Dentro dos próximos 6 meses, há possibilidade de os
reservatórios operarem na reserva técnica, o chamado volume
morto?
4) Qual o atual déficit hídrico? Há risco de desabastecimen-
to? Se sim, qual a previsão de ocorrência deste evento e por
quanto tempo ele poderá se estender?
5) Qual o atual volume de chuvas? Qual é a previsão de
volume para os próximos 6 meses? E qual é o valor ideal?
6) Existe algum controle de operação dos sistemas de
abastecimento? Se sim, como é realizado? Apresentar relatório
com respectiva metodologia.
7) Existe algum plano de ação para evitar ou ao menos
mitigar uma eventual crise hídrica e de preservação do volume
dos reservatórios sem prejudicar o abastecimento da popula-
ção? Se sim, apresentar respectivos planos de ação.
8) Já estão sendo adotadas medidas preventivas? Quais?
Apresentar relatório com respectiva metodologia.
9) Em razão das medidas já adotadas e eventuais novas
ações a serem implementadas, haverá aumento sobre o custo
da energia para os consumidores?
10) Havendo necessidade de implantação de medidas de
urgência e contingenciamento do fornecimento de água, estas
medidas afetarão o saneamento básico da população? Se sim,
já existe algum plano de prevenção e de reparação? Se sim,
apresentar respectivo plano de ação.
11) Havendo necessidade de implantação de medidas
de urgência para contenção do fornecimento de água, quais
impactos poderão ocorrer para o setor de indústrias e de agro-
negócios? Já existe algum plano de prevenção e de reparação?
Se sim, apresentar respectivo plano de ação.
12) Em razão do volume das represas já estarem abaixo
do normal, e considerando o ecossistema aquático dependente
deste ambiente, necessário esclarecer quais ações têm sido
realizadas a fim de preservar a fauna e flora existente ao seu
redor e quais outras medidas serão implementadas em um
possível agravamento da situação. Apresentar relatórios junto
às justificativas.
JUSTIFICATIVA
Especialistas ambientais têm alertado a população da
possibilidade de uma nova crise hídrica, não só no Estado de
São Paulo, mas em todo o Brasil, e mais preocupante do que a
vivida em 2013-2014.
Uma nova crise hídrica, além de afetar diretamente a
população, comprometendo o abastecimento de água e o
fornecimento de energia, poderá também trazer consequências
indiretas, ocasionando falta de alimentos, aumento da inflação,
aumento das contas de energia, piora nas ações de saneamento
básico, além de possíveis danos ao meio ambiente.
Assim, com o propósito de prevenir e evitar um eventual
e futuro desabastecimento de água, necessitando recorrer ao
“volume morto” ou outras medidas urgentes de recuperação de
volumes de armazenamento dos reservatórios que abastecem o
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de junho de 2021 às 01:20:34

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