Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação26 Junho 2021
SeçãoCaderno Legislativo
sábado, 26 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (117) – 7
MOÇÃO Nº 173, DE 2021
O Projeto de Lei n. 2.633/2020, em trâmite na Câmara dos
Deputados, altera a Lei n. 11/952, de 25 de junho de 2009; a
de dezembro de 1973 com a finalidade de estabelecer critérios
para a regularização fundiária de imóveis da União, incluindo
assentamentos.
As regras trazidas no corpo da Lei são restritas às áreas
ocupadas até julho de 2008 com até seis módulos fiscais -
Unidade fixada para cada município pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - Incra, que varia de 5 a 110
hectares.
O autor, Deputado Zé Silva, apresentou o presente Projeto
de Lei embasado na Medida Provisória 910/19 na qual foi rela-
tor e com a perda da vigência em 19/05/2020 se viu compelido
a fazer a apresentação do Projeto de Lei n. 2633/2020 para
que as conquistas realizadas no relatório da MP se tornassem
normas efetivas à regularização fundiária no País.
O texto, construído junto aos Líderes do Parlamento Fede-
ral, se tornou um substitutivo capaz de conciliar todas as
facetas de um desenvolvimento efetivamente sustentável, pos-
sibilitando a regularização fundiária, sem abrir mão da proteção
ambiental e ao trabalhador rural brasileiro.
O autor do Projeto ainda defende que o "documento da
terra é um direito, pois agricultor sem título da terra é igual a
cidadão sem CPF e Identidade".
Sendo assim, a regularização fundiária em terras da União
feita com critérios, visa promover a inclusão social de produto-
res rurais, dar segurança jurídica, estimular o cuidado ambiental
e a possibilidade de uma melhor fiscalização pelo Estado.
Por essa razão, estando evidenciados a relevância e o inte-
resse público de que a matéria se reveste, entendemos justa e
adequada a presente Moção de Apelo nos termos que seguem:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
apela ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos
Deputados, bem como para os líderes dos partidos com assento
naquelas Casas Legislativas, a fim de que empreendam esforços
para a célere apreciação e aprovação do Projeto de Lei n. 2.633
de 2020, de autoria do Deputado José Silva Soares, que altera a
Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regu-
larização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas
em áreas da União; a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que
institui normas para licitações e contratos da administração
sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regu-
larização fundiária e dar outras providências.
Sala das Sessões, em 25/6/2021.
a) Frederico d'Avila
MOÇÃO Nº 174, DE 2021
A rede de lanchonetes Burger King, numa ação lamentável
de propaganda institucional, utiliza crianças em marketing
focado para o grupo LGBTQIA+ (grupo formado por lésbicas,
gays, bissexuais,transexuais, queers, intersexos, assexuais e o +
significando outras variações de sexualidade e gênero- https://
www.educamaisbrasil.com.br/educacao/dicas/qual-o-significa-
do-da-sigla-lgbtqia).
E esta ação tem o apoio de um grupo denominado Mães
pela Diversidade - Parada do Orgulho LGBT de São Paulo -
APOLGBT.
É isso. A própria sigla expressa a que veio: APOLOGIA!
Utilizam crianças e visam incutir nelas, de forma prematura,
inoportuna, a tal identidade de gênero.
Identidade de gênero que, na verdade, na forma como vem
sendo tratada, vai conduzindo a nova geração para um "liberou
geral", um "vale tudo", que contraria frontalmente valor sagra-
do da sociedade brasileira, que reconhece a entidade familiar
como sendo originada a partir da união entre um HOMEM e
uma MULHER.
Na malfadada ação institucional da rede de lanchonetes
que diz: no "BK todo mundo é bem-vindo", com um fundo musi-
cal ingênuo, produção com som e imagem leves, as crianças,
algumas com menos de 10 anos lançam frases pesadas como:
"eu nunca tive uma madrasta, só quando a mamãe contou
pra mim que ELA namorava com ELA (grifo nosso), aí que eu
percebi que tinha uma madrasta."
E aí segue um sorriso entre a menina e a mãe...mãe esta
que namora com a madrasta.
E, na mesma propaganda do BK, tem também a fala de
menino cujo pai forma casal com o padrasto.
Pois é!
Diante deste avanço na desconstrução de valores milenares
que temos como sagrado para a família brasileira, na condição
de Coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, sinto-me
no dever de dizer um NÃO! a este estado de coisas, de dizer
um BASTA à degeneração dos costumes e tradições como vem
sendo perpetrado por grupos que se consideram vanguardistas.
Com tais considerações e estando evidenciados a relevân-
cia e o interesse público de que a matéria se reveste, é que:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fulcro no artigo 154 do regimento interno consolidado,
manifesta o seu REPÚDIO à malsinada iniciativa da rede de
lanchonetes BURGER KING que, em nefasta propaganda, utiliza
crianças para promover a ideologia de gênero, o que rechaça-
mos dados os efeitos maléficos trazidos por ações desta natu-
reza para a nova geração. Que desta manifestação seja dada
ciência, à Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacio-
nal, ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
e ao Ministério Publico da Infância e Juventude.
Sala das Sessões, em 25/6/2021.
a) Carlos Cezar
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 695, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da Consoli-
dação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor
Governador do Estado de São Paulo, João Agripino da Costa
Doria Júnior, para que preste, no prazo constitucional, informa-
ções que seguem.
Considerando a resposta encaminhada a esta Casa de Leis
acerca da Base Comunitária instalada defronte à residência do
Governador (Rua Itália, 414), no Requerimento de Informação
de nº 124/2021, reiteramos:
1- Solicitamos esclarecer, tendo em vista a informação
dada que há apenas "Ponto de Estacionamento", qual é o itine-
rário que a referida viatura deve ou deveria cumprir, bem como
em que período ela deveria se deslocar, especificando o tempo
exato que deveria ficar estacionada. Solicitamos, também, o
relatório do COPOM online das referidas viaturas que estiveram
no local mencionado (Rua Itália, 414), nos últimos 6 (seis)
meses, bem como o relatório de deslocamento.
2- Solicitamos o envio do relatório completo do diagnóstico
situacional criminal que gerou a implantação da referida AISP.
3- Ratificamos a solicitação de informação de valores des-
pendidos, considerando-se o número de profissionais e viaturas/
hora empenhadas nessa missão.
4- Solicitamos o envio da escala, com a competência
constitucional que o legislativo possui, classificando-se com o
devido grau de sigilo.
5- Ratificar o pedido do índice de informação criminal
da região independentemente de se considerar a moradia do
Governador e da Casa Militar.
JUSTIFICATIVA
É prerrogativa do Poder Legislativo fiscalizar os atos da
Administração Pública quanto aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade,
finalidade, motivação e atendimento ao interesse público.
Eis o que justifica o questionamento, como modo de escla-
recer o assunto.
Sala das Sessões, em 25/6/2021.
a) Frederico d'Avila
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 696, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da Consoli-
dação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor
Governador do Estado de São Paulo, João Agripino da Costa
Doria Júnior, para que preste, no prazo constitucional, informa-
ções que seguem.
Considerando a resposta encaminhada a esta Casa de Leis
acerca dos 868 ônibus escolares distribuídos no estado de São
Paulo, no Requerimento de Informação de nº 369/2021, reiteramos:
1- Não houve quaisquer recursos advindos do Governo
Federal para a pasta da Educação ou para o Governo de São
Paulo para a finalidade de aquisição de ônibus escolares?
2- Solicitamos a remessa da ATA de Registro de Preços do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
JUSTIFICATIVA
É prerrogativa do Poder Legislativo fiscalizar os atos da
Administração Pública quanto aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade,
finalidade, motivação e atendimento ao interesse público.
Eis o que justifica o questionamento, como modo de escla-
recer o assunto.
Sala das Sessões, em 25/6/2021.
a) Frederico d'Avila
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 697, DE 2021
Requeremos, com fundamento no inciso XVI do artigo 20 da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo
166 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Secre-
tário de Logística e Transportes do Estado de São Paulo para que
preste, no prazo constitucional, as seguintes informações:
1. No que concerne às Pavimentações das Estradas Vicinais,
localizadas entre a Rodovia do Limão, Estrada da Figueira e
Estrada que liga o Distrito de Martin Francisco até a SP 340,
indaga-se:
a) Informar especificamente o planejamento das obras,
desde o início até o término.
b) Qual o gasto despendido pelo erário?
c) Houve processo licitatório para a realização da referida
obra? Caso afirmativo, em que fase se encontra?
d) Qual o prazo contratual para a finalização do trecho em
questão?
e) No trecho indicado, houve contratação emergencial firma-
da com o Poder Executivo? Se positiva a resposta, favor indicar
as empresas contratadas, bem como o valor das contratações.
JUSTIFICATIVA
É prerrogativa do Poder Legislativo fiscalizar os atos da
Administração Pública quanto aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade,
finalidade, motivação e atendimento do interesse público.
Por essa razão, solicitamos que sejam prestados os devidos
esclarecimentos.
Sala das Sessões, em 25/6/2021.
a) Frederico d'Avila
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 698, DE 2021
Requeremos, com fundamento no inciso XVI do artigo
20 da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
o artigo 166 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, que seja oficiado ao Excelentíssimo
Senhor Secretário de Logística e Transportes do Estado de São
Paulo para que preste, no prazo constitucional, as seguintes
informações:
1. No que concerne ao Recapeamento, localizadas na
Rodovia Vicinal dos Agricultores MMR - 347, que liga Mogi
Mirim a Engenheiro Coelho, indaga-se:
a) Informar especificamente o planejamento das obras,
desde o início até o término.
a) Qual o gasto despendido pelo erário?
b) Houve processo licitatório para a realização da referida
obra? Caso afirmativo, em que fase se encontra?
c) Qual o prazo contratual para a finalização do trecho em
questão?
d) No trecho indicado, houve contratação emergencial firma-
da com o Poder Executivo? Se positiva a resposta, favor indicar
as empresas contratadas, bem como o valor das contratações.
JUSTIFICATIVA
É prerrogativa do Poder Legislativo fiscalizar os atos da
Administração Pública quanto aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade,
finalidade, motivação e atendimento do interesse público.
Por essa razão, solicitamos que sejam prestados os devidos
esclarecimentos.
Sala das Sessões, em 25/6/2021.
a) Frederico d'Avila
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 699, DE 2021
Requeremos, com fundamento no inciso XVI do artigo
20 da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
o artigo 166 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, que seja oficiado ao Excelentíssimo
Senhor Secretário de Logística e Transportes do Estado de São
Paulo para que preste, no prazo constitucional, as seguintes
informações:
1. No que concerne às obras e serviços de remodelagem,
com implantação de marginais, localizadas na SP 147 - Mogi
Mirim a Engenheiro Coelho, indaga-se:
a) Informar especificamente qual o planejamento das
obras, desde o início até o término.
a) Qual o gasto despendido pelo erário?
b) Houve processo licitatório para a realização da referida
obra? Caso afirmativo, em que fase se encontra?
c) Qual o prazo contratual para a finalização do trecho em
questão?
d) No trecho indicado, houve contratação emergencial
firmada com o Poder Executivo? Se positiva a resposta, favor
indicar as empresas contratadas, bem como o valor das con-
tratações.
JUSTIFICATIVA
É prerrogativa do Poder Legislativo fiscalizar os atos da
Administração Pública quanto aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade,
finalidade, motivação e atendimento do interesse público.
Por essa razão, solicitamos que sejam prestados os devidos
esclarecimentos.
Sala das Sessões, em 25/6/2021.
a) Frederico d'Avila
REQUERIMENTOS
AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
999/2021
Propõe um voto de congratulações pelo 38° aniversário do
Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (GPACI), a
ser comemorado no dia 25 de junho de 2021.
CORONEL TELHADA
1001/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Águas da Prata.
1002/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Assis.
1003/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Águas de São Pedro.
1004/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Agudos.
1005/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Andradina.
1006/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Areias.
1007/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Bananal.
1008/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Boa Esperança do Sul.
1009/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Campinas.
1010/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Capivari.
1011/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Cristais Paulista.
1012/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Fernando Prestes.
1013/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Ibitinga.
1014/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Itatinga.
1015/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Jaboticabal.
1016/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Jardinópolis.
1017/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Pindamonhangaba.
1018/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Porto Ferreira.
1019/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Rio das Pedras.
1020/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Santa Isabel.
1021/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de São Caetano do Sul.
1022/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de São José dos Campos.
1023/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Sumaré.
1024/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Tanabi.
1025/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Turiúba.
DIRCEU DALBEN
1000/2021
Propõe um voto de congratulações ao SAMU (Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência), pelos relevantes serviços que
presta à comunidade de Sumaré e de toda região metropolitana
de Campinas.
THIAGO AURICCHIO
998/2021
Propõe um voto de pesar pelo falecimento da Sra. Andresa
Garcia dos Reis.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 750/2019
Requeiro, nos termos regimentais, urgência ao PL 750/2019
do Deputado Ataide Teruel que Autoriza o Poder Executivo a
conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Cir-
culação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - ICMS a
setores econômicos específicos.
JUSTIFICATIVA
A relevância da matéria faz a urgência ao Projeto acima
ser necessária.
Sala das Sessões, em 25/6/2021.
a) Marcio da Farmácia
INDICAÇÕES
INDICAÇÃO
DELEGADO BRUNO LIMA
3430/2021
Indica ao Sr. Governador que seja realizada a reforma,
adequação e ampliação do prédio do Instituto Médico Legal de
Franca, tendo em vista que este presta serviço essencial e aten-
dimento ininterrupto à população, à justiça e à saúde pública.
3431/2021
Indica ao Sr. Governador que sejam realizados os Concursos
da Polícia Civil do Estado, publicados e autorizados no dia 04 de
maio de 2019 no Diário Oficial pelo chefe do Executivo, para repor
os Médicos-Legistas em número adequado ao porte e às deman-
das dos Institutos Médico Legal e de Criminalística de Franca.
LETICIA AGUIAR
3433/2021
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para infraes-
trutura no município de Rio das Pedras.
3434/2021
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para obras
de duplicação da Rodovia Pedro Valério da Silveira Martins, no
município de Rio das Pedras.
3435/2021
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para a Patru-
lha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal de São Sebastião.
3436/2021
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para a Santa
Casa de Jacareí.
3437/2021
Indica ao Sr. Governador que o município de Assis seja
incluído no Programa Mulheres de Peito.
3438/2021
Indica ao Sr. Governador que o município de Palmital seja
contemplado com o Programa Mulheres de Peito.
3439/2021
Indica ao Sr. Presidente da República que inclua os inte-
grantes das Guardas Civis Municipais e Guardas Civis Metro-
politanas, no programa de financiamento imobiliário da Caixa
Econômica Federal
MAURICI
3432/2021
Indica ao Sr. Governador que seja incluído no plano esta-
dual de imunização os estudantes de enfermagem em qualquer
período da graduação.
ROGÉRIO NOGUEIRA
3368/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Águas de Lindóia.
3369/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Americana.
3370/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Araras.
3371/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Artur Nogueira.
3372/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Assis.
3373/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Barretos.
3374/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Bernardino de Campos.
3375/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Boituva.
3376/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Buri.
3377/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Cabreúva.
3378/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Cajobi.
3379/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Campinas.
3380/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Capão Bonito.
3381/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Capivari.
3382/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Catanduva.
3383/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Cosmópolis.
3384/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Elias Fausto.
3385/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Engenheiro Coelho.
3386/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Franca.
3387/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Francisco Morato.
3388/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Guapiara.
3389/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Guararema.
3390/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Holambra.
3391/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Hortolândia.
3392/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Indaiatuba.
3393/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Itapetininga.
3394/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Itapevi.
3395/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Itatiba.
3396/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Itu.
3397/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Itupeva.
3398/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Jacupiranga.
3399/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Jaguariúna.
3400/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Jumirim.
3401/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Jundiaí.
3402/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Lindóia.
3403/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Mairinque.
3404/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Matão.
3405/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Mogi das Cruzes.
3406/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Mogi Mirim.
3407/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Mombuca.
3408/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Monte Mor.
3409/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Monteiro Lobato.
3410/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Nazaré Paulista.
3411/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Cidades Inteligentes no Município de Nova Odessa.
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sábado, 26 de junho de 2021 às 01:27:53

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