Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação28 Agosto 2021
SeçãoCaderno Legislativo
sábado, 28 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (161) – 3
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 887,
DE 2021
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie o Diretor Geral da Agência de Transportes do Esta-
do de São Paulo ("ARTESP") para que apresente informações e
respostas aos seguintes questionamentos:
(i) Cópia do processo administrativo que trata da Consulta
Pública 03/2020, para conhecimento dos pareceres técnicos;
(ii) Informações e documentos sobre a contratação da
Associação Nacional de Transporte Público -ANTP, extrato de
publicação da contratação e escopo dos estudos;
(iii) Qual é a previsão legal da regra do "circuito fechado"
para o fretamento na legislação estadual de São Paulo e da
vedação ao "multitrecho"?
(iv) Quais são os motivos do aumento da fiscalização da
ARTESP em face dos veículos de fretamento colaborativo reali-
zado através de plataformas digitais?
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, tramita
na ARTESP o processo para mudança da regulação que trata
do transporte intermunicipal de passageiros sob fretamento.
O referido processo foi instaurado mediante publicação da
Consulta Pública 03/2020 em outubro passado, sugerindo sig-
nificativas mudanças onerosas para o setor de transporte não
regular por meio de Portaria, com a imposição: (i) da regra do
circuito fechado para as viagens de fretamento; (ii) aumento de
forma desproporcional do prazo de comunicação antecedente
da viagem, de 1h para 48h junto à Agência; e (iii) vedação ao
uso de identidade visual de parceiros nos ônibus de fretamento.
A minuta de Portaria levada para consulta deixou de apresentar
Análise de Impacto Regulatório ou minimamente qualquer
parecer técnico atinente ao impactos do setor, de modo que tal
ato não se mostra, a priori, fundados em motivação suficiente
ou até mesmo dotado de legalidade.
Através do canais institucionais da ALESP, tomei conheci-
mento de que, em maio deste ano, a ARTESP se manifestou em
processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, (TC N:
00025877.989.20-2), que tratou de denúncia formulada pelo
Diretor Executivo da Buser, empresa de tecnologia que realiza a
intermediação de viagens intermunicipais não regulares, o cha-
mado "fretamento colaborativo", no sentido de que "um novo
estudo está em fase de proposição, o qual contará com a cola-
boração da ANTP - Associação Nacional de Transporte Público
e no bojo do qual haverá discussões profundas e estritamente
técnicas sobre a matéria.
Até o momento, a Diretoria de Procedimentos e Logística
da ARTESP forneceu documentos (Decretos e Portarias), além
de dados estatísticos dos serviços regular e de fretamento,
com vistas a viabilizar o desenvolvimento dos mencionados
novos estudos." A despeito da conclusão dos estudos, frisou
sobre a adoção da regra do circuito fechado no setor, em que
pese a Agência não ter competência para limitar uma atividade
privada sem previsão em lei, mas somente de regulá-la nos
limites da lei.
Apesar do que constou no processo do TCE/SP, nada
daquilo foi efetivamente comunicado à sociedade e ao setor
impactado, e sequer houve publicação a respeito de eventual
contratação da ANTP, a que título, e qual o escopo, tampouco
sobre o envolvimento das Secretarias do Governo sobre a
discussão sob diferentes enfoques, tais como sobre a ótica do
desenvolvimento econômico e do turismo. Desde novembro a
referida Consulta Pública consta como encerrada e nada mais
foi divulgado para a sociedade.
Este cenário gera insegurança por parte dos fretadores e
das plataformas de que a qualquer momento possam ser sur-
preendidos por uma mudança regulatória "às escuras".
Por outro lado, chegou ao meu conhecimento, através do
Movimento Fretadores pela Liberdade, informações sobre o
incremento vertiginoso de fiscalizações orquestradas pela Agên-
cia ao chamado "fretamento colaborativo".
Alega-se que comparativamente a janeiro e fevereiro,
época de maior demanda, e abril, as fiscalizações aumentaram
quase 300% em maio, sem motivo e sem fundamentação legal
e que por conta do aumento da fiscalização pela Agência, em 1
ano, quase 6.000 passageiros foram afetados de forma direta
ou indiretamente nas operações comandadas pelo órgão. A
perspectiva é que até novembro de 2020, nessa toada, cerca
de 10 mil passageiros sejam afetados e cerca de 21 mil pessoas
até maio de 2022.
O fundamento usado pela ARTESP se limita a indicar supos-
ta prática de serviço ao qual o operador não está autorizado
a prestar, embora não exista indicação de onde as condutas
adotadas pelo operador estariam contrariando a legislação de
regência. Não pode a fiscalização fundamentar medidas admi-
nistrativas e penalidades em tipificações genéricas que abrem
espaço para a discricionariedade do agente de fiscalização. O
tipo administrativo amplo indicado pelos agentes está sendo
utilizado para embasar uma avalanche de fiscalizações contra
os usuários das plataformas de tecnologia, o que tem caracteri-
zado verdadeira perseguição e aumento da tensão nas estradas.
É importante destacar que essa conduta contraria o Parecer
CJ/ARTESP nº 381/2021, da Consultoria Jurídica da Agência
Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo, por meio do
qual consignou-se que (i) não há circuito fechado obrigatório;
(ii) é permitido o uso de plataformas digitais pelos fretadores e
usuários; (iii) os operadores são regulares; (iv) não há prova de
irregularidade cometida pela empresa Buser no processo levado
ao parecer; (v) trata-se de uma interpretação da DPL da Artesp;
(vi) cabe à fiscalização comprovar no caso concreto que existe
irregularidade e, por fim, (vii) não há norma regulatória que
vede multitrecho.
Vale ressaltar que quem sofre os efeitos disso são os
pequenos empresários que estão se utilizando da plataforma
para se salvarem dos efeitos ruins da queda das atividades
turísticas desde ano passado, e na ponta os usuários dos
serviços e os motoristas, que em geral são pessoas de baixa
renda e que dependem do ofício de motorista para sustentar
suas famílias.
Sala das Sessões, em 27/8/2021.
a) Sergio Victor
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 888,
DE 2021
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie o Presidente da Empresa Metropolitana de Trans-
portes Urbanos ("EMTU") para que apresente informações e
respostas aos seguintes questionamentos:
(i) Qual é o número de fiscalizações e atuações realizadas
pelos agentes da EMTU em relação ao transporte de fretamento
colaborativo?
(ii) Qual é o fundamento legal que atribui competência
para EMTU exercer fiscalizações em face de fretadores colabo-
rativos e de plataformas digitais de transporte colaborativo?
JUSTIFICATIVA
Recentemente, recebi informações do Movimento Fretado-
res pela Liberdade que fretadores e empresas fretadoras que
operam em plataformas de tecnologia passaram a ser autuadas
pela EMTU. Pelo que foi relatado, na visão dos fiscais da EMTU,
o serviço de fretamento intermediado por aplicativo é clas-
sificado como clandestino, nos termos do art. 54, do Decreto
24.675/86, mesmo com a emissão de todas licenças e autoriza-
ções para realização da viagem contratada.
Além disso, segundo as informações recebidas, as fisca-
lizações se fundamentam no art. 61, I e II, do mesmo Decreto
24.675/86, que trata da execução de serviço metropolitano de
transporte coletivo regular de passageiros não permitido pelas
Secretarias dos Negócios Metropolitanos.
Ocorre que a competência da fiscalização coordenada e
executada pela EMTU, prevista no art. 3º do Decreto 24.675/86,
é limitada aos serviços metropolitanos de transporte coletivo
regular de passageiros. No caso, as viagens autuadas pela
EMTU eram intermunicipais. Portanto, aparentemente, não cabe
à EMTU autuar o fretador por suposta infringência às regras
metropolitanas de transporte coletivo.
Destaca-se o fato de que as fiscalizações coordenadas
pela EMTU se iniciaram justamente quando fiscais da ARTESP
começaram a sofrer denúncias pelas apreensões de veículos
fretados.(1)
Recentemente, segundo informações do Movimento, o
Ministério Público do Estado de São Paulo aceitou o pedido de
um fretador e determinou a abertura de Inquérito Policial para
investigar a prática de crime de abuso de autoridade nas fiscali-
zações comandas pela ARTESP.
Por todas as razões acima, solicitamos as informações e
respostas aos questionamentos formulados.
Sala das Sessões, em 27/8/2021.
a) Sergio Victor
(1) (https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/
uber-dos-onibus-e-parceiros-alegam-perseguicao-da-artesp-e-
-pedem-investigacao-criminal-de-multas/).
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 889,
DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor General João Camilo Pires de Campos,
Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, para
que nos forneça as informações abaixo requeridas:
1. A Secretaria de Segurança Pública baseou-se em quais
critérios para decidir pelo fechamento do Posto Policial da
Polícia Militar localizado na esquina da Av. João Paulo II com a
Rua Arthur Cruz Ferreira, Jardim Santa Teresa Novo, Embu das
Artes, SP?
2. A Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo
ouviu os moradores e comerciantes locais antes de tomar essa
decisão?
3. A Secretaria de Segurança Pública ouviu o CONSEG
da região antes de decidir pelo fechamento do referido Posto
Policial?
4. A secretaria de Segurança Pública não vê como rele-
vante a reivindicação de moradores e comerciantes locais que
acreditam na eficácia do referido Posto Policial na contenção
da criminalidade local? (1) Se sim, porque não consultou antes
a comunidade?
5. Essa decisão será revertida para melhora avaliação?
JUSTIFICATIVA
Tem chagado ao nosso conhecimento reclamações e rei-
vindicações de populares preocupados e revoltados com a
decisão da Secretaria de Segurança Pública de fechar o Posto
da Polícia Militar localizado na esquina da Av. João Paulo II com
a Rua Arthur Cruz Ferreira, Jardim Santa Teresa Novo, Embu das
Artes, SP.
Diante do exposto, o deputado estadual, a quem compete
de modo especial fiscalizar as ações do Poder Executivo, como
está consignado em nossa Constituição do Estado de São Paulo,
tem obrigação de questionar, ainda mais diante do clamor
popular, bem como o direito de receber respostas corretas, pre-
cisas e positivas diante dos justos anseios da população.
Sendo assim, solicitamos tais informações, que a nosso ver
são sumamente relevantes, visando sempre o desenvolvimento
e aperfeiçoamento da Segurança Pública do Estado de São
Paulo.
Sala das Sessões, em 27/8/2021.
a) Douglas Garcia
(1) Cf.: https://www.jornalnanet.com.br/noticias/25622/
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 890,
DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimen-
to Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
requeiro que se oficie ao ilustre SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA
CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CAUÊ MACRIS,
requisitando-lhe as seguintes informações:
Considerando que os direitos sociais previstos pelo artigo
6º da Constituição Federal de 1988 devem ser assegurados pelo
Poder Público;
Considerando que o Jornal Cruzeiro do Sul noticiou no
dia 22 de agosto do corrente ano que, (https://www.jornalcru-
zeiro.com.br/sorocaba/noticias/2021/08/678134-atraso-nos-
-repasses-prejudica-atendimentos.html) a Associação Amigos
dos Deficientes (AMDE) e a Associação dos Amigos dos Autistas
de Sorocaba (Amas), além do Instituto Zoom de Salto e a
Associação Amigos dos Autistas de Itu (Amai) enfrentam graves
problemas financeiros em razão de interrupções de envio de
recursos públicos;
Considerando que as entidades mencionadas na repor-
tagem prestam serviços de alta relevância à população, pois,
atendem crianças com deficiências no Município de Sorocaba
e Região;
Considerando que uma parte significativa dessas obras
estão localizadas na Região Metropolitana de Sorocaba, ques-
tiona-se:
1 - Por que o convênio do Governo do Estado de São Paulo
com as entidades: a Associação Amigos dos Deficientes (AMDE)
e a Associação dos Amigos dos Autistas de Sorocaba (Amas),
além do Instituto Zoom de Salto e a Associação Amigos dos
Autistas de Itu (Amai) foram interrompidos e os repasses de
recursos públicos do Estado a essas entidades suspensos.?
2 - Há perspectiva de retomada dos convênios? Caso posi-
tivo, quando será a retomada e realizado os pagamentos?
3. No caso da retomada do convênio, será realizado o
pagamento dos valores atrasados as entidades? Caso negativo,
apresentar justificativa.
JUSTIFICATIVA
todos têm direito à educação, saúde e segurança educação.
Impõe-se ao Poder Público o dever de assegurar os direitos
sociais.
Ocorre, porém, que o Jornal Cruzeiro do Sul noti-
ciou recentemente as interrupções de repasses de recursos
públicos do governo do Estado para as entidades mencio-
nadas na exposição de fatos, conforme pode se constatar
na reportagem: https://www.jornalcruzeiro.com.br/sorocaba/
noticias/2021/08/678134-atraso-nos-repasses-prejudica-atendi-
mentos.html, visto que o corte dos repasses financeiros compro-
metem o direito à educação e ao bem estar de crianças, se fez
necessário a retomada dos repasses com a máxima urgência.
Por ser prerrogativa do Poder Legislativo fiscalizar os atos
da Administração Pública quanto aos princípios constitucionais
da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade,
razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento ao interes-
se público, é que se justificam os questionamentos ao ilustre
Secretário.
Sala das Sessões, em 27/8/2021.
a) Raul Marcelo
REQUERIMENTOS
CEZAR
1329/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Avaré.
1330/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Euclides da Cunha Paulista.
1331/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de General Salgado.
1332/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Guará.
1333/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Guararema.
1334/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Guariba.
1335/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Ipaussu.
1336/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Itapeva.
1337/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Limeira.
1338/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Paranapuã.
1339/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Pedrinhas Paulista.
1340/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Pompéia.
1341/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Santa Mercedes.
1342/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Serra Negra.
1343/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Urupês.
1344/2021
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Vargem Grande do Sul.
THIAGO AURICCHIO
1328/2021
Propõe um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Alberto
Meiback Floret.
1345/2021
Propõe um voto de pesar pelo falecimento da Sra. Emília
Ribas Ferreira.
INDICAÇÕES
ROGÉRIO NOGUEIRA
6071/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Estrele D'Oeste.
6072/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Fernandópolis.
6073/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Franca.
6074/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Francisco Morato.
6075/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Guapiara.
6076/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Guaraci.
6077/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Guararema.
6078/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Guareí.
6079/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Holambra.
6080/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Hortolândia.
6081/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Ilha Comprida.
6082/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Indaiatuba.
6083/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Indiaporã.
6084/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Iperó.
6085/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Ipeúna.
6086/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Iracemápolis.
6087/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Irapuã.
6088/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Itapetininga.
6089/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Itapeva.
6090/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Itapirapuã Paulista.
6091/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Itápolis.
6092/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Itaquaquecetuba.
6093/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Itatiba.
6094/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Itobi.
6095/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Itu.
6096/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Itupeva.
6097/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Jacupiranga.
6098/2021 Indica ao Sr. Governador a implementação do
Programa Casa da Mulher em SP no município de Jaguariúna.
6099/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Jales.
6100/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Joanópolis.
6101/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Jumirim.
6102/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Jundiaí.
6103/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Laranjal Paulista.
6104/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Leme.
6105/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Limeira.
6106/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Lindóia.
6107/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Macedônia.
6108/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Mairinque.
6109/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Matão.
6110/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Mira Estrela.
6111/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Mogi das Cruzes.
6112/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Águas de Lindóia.
6113/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Águas de São Pedro.
6114/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Altair.
6115/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Alumínio.
6116/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Álvares Florence.
6117/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Americana.
6118/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Analândia.
6119/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Angatuba.
6120/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Aparecida D'Oeste.
6121/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Araçoiaba da Serra.
6122/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Araras.
6123/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Artur Nogueira.
6124/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Assis.
6125/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Barretos.
6126/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Bebedouro.
6127/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Bernardino de Campos.
6128/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Bertioga.
6129/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Bocaina.
6130/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Bofete.
6131/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Boituva.
6132/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Bom Jesus dos Perdões.
6133/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Borborema.
6134/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Botucatu.
6135/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Buri.
6136/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Cabreúva.
6137/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Cajobi.
6138/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Campinas.
6139/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Capão Bonito.
6140/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Capela do Alto.
6141/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Capivari.
6142/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Cardoso.
6143/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Casa Branca.
6144/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Catanduva.
6145/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Catiguá.
6146/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Cerquilho.
6147/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Cesário Lange.
6148/2021
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Casa da Mulher em SP no município de Charqueada.
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sábado, 28 de agosto de 2021 às 05:10:45

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