Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoCaderno Legislativo
2 – São Paulo, 131 (160) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Sumário
Este caderno, com 37 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
e sociais a serem considerados. Assim, nada justifica que São
Paulo, implemente de forma açodada o novo currículo do ensi-
no médio, inclusive porque ele poderá ter fortes repercussões
também sobre a carreira e o trabalho docente.
Sala das Sessões, em 26/8/2021.
a) Professora Bebel - PT
PROJETO DE LEI Nº 548, DE 2021
Dá a denominação de "Professor Luiz Carlos da Silva" à
Escola Estadual Jardim Morada do Sol, situada no muni-
cípio de Indaiatuba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professor Luiz Carlos
da Silva" a Escola Estadual Jardim Morada do Sol, situada no
Município de Indaiatuba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JUSTIFICATIVA
Luiz Carlos da Silva, conhecido por "Professor Luiz Carlos",
natural de Tapiratiba, em São Paulo, Luiz Carlos da Silva chegou
a Indaiatuba em 1990. Então recém-formado em Pedagogia,
atuou por 30 anos como Professor de História e diretor de
escola na Rede Estadual de Educação. Foi, ainda, Diretor do
Colégio Meta.
Casou-se com Maria de Lourdes, com quem teve três filhos:
Ana Caroline, Helena e Rodolfo. Avô de João Vitor e Pietro,
sogro de Willian Amaro, Arthur Tomazetto e Giovana.
Iniciou sua carreira política a pedido da própria população
local. Morador do Bairro Jardim Oliveira Camargo, Luiz Carlos
foi presidente da Sociedade Amigos de Bairro, período em que
participou da implementação de projetos sociais, desenvolven-
do, assim, sua capacidade de liderança e altruísmo.
Em 2004 candidatou-se pela primeira vez ao cargo de Vere-
ador, obtendo 755 votos. No pleito de 2008 recebeu 1232 votos
e, nas Eleições em 2012 sua votação subiu para 1492. No pleito
de 2016 alcançou a primeira suplência do Legislativo Municipal
ao receber 2550 votos.
Mas foi nas Eleições de 2020 que o Professor Luiz Carlos
obteve votação mais expressiva, elegendo-se, então com 2690
votos.
E durante o curto período em que exerceu a função de
Vereador, manteve sua proximidade com a população, focando
seu trabalho em prol da periferia e dos jovens, e sempre man-
tendo seu objetivo com a mesma dedicação dos tempos de
educador.
O Professor Luiz Carlos veio a falecer no dia 20 de abril de
2021, deixando um verdadeiro exemplo de honradez, dedicação
ao ensino, pai de família e cidadão de bem.
Assim, entendemos mais do que meritória a homenagem
que ora pretendemos render ao Professor Luiz Carlos da Silva,
dando o seu nome à escola em epígrafe.
Sala das Sessões, em 26/8/2021.
a) Rogério Nogueira - DEM
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 231, DE 2021
A legislação brasileira proíbe a fabricação, a venda, o
transporte e a soltura de balões que possam provocar incêndios
nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas
ou qualquer tipo de assentamento humano. A pena para esse
crime é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as
penas cumulativamente, conforme a Lei de Crimes Ambientais
(9.605/98) e o Decreto 3.179/99, que a regulamentou.
Incorre ainda na mesma pena quem, de alguma forma,
concorre para a prática do crime ou deixa de impedir ou evitá-
-la. O perigo imposto pelos balões às aeronaves não é citado na
lei, mas o Código Penal prevê, em seu artigo 261, detenção de
seis meses a dois anos para quem expuser a perigo embarcação
ou aeronave, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou
dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.
A queda de balões é responsável por incêndios em vege-
tação, residências, curto-circuito em linhas de transmissão de
energia com a possibilidade de causar blecaute e outras ocor-
rências gravíssimas.
Em que pese a legislação vigente, as penalidades previstas
são insuficientes para inibir essa conduta criminosa, tendo em
vista o número crescente de ocorrências registradas em todo o
Território Nacional e veiculadas pelos meios de comunicação.
Tomamos como exemplo o incêndio de grandes proporções
recentemente causado pela queda de um balão na área de
mata do Parque Estadual do Juquery, em Franco da Rocha, na
Grande São Paulo. O referido incêndio causou uma "chuva de
fuligem" em vários bairros, de acordo com o Centro de Geren-
ciamento de Emergências (CGE) da Prefeitura de São Paulo.
Ante o exposto, restando evidenciado o interesse público e
a relevância de que a matéria se reveste, apresento a seguinte
Moção:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, APELA ao Excelentíssimo Senhor Pre-
sidente da República, Jair Messias Bolsonaro e aos Excelentís-
simos Senhores Membros do Congresso Nacional, por meio do
Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados
e ao Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal,
para que empreendam esforços, com a devida urgência, para
a ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E SANÇÃO DE NOVA LEI COM A
FINALIDADE DE AUMENTAR AS SANÇÕES PENAIS E ADMINIS-
TRATIVAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.605, DE
Sala das Sessões, em 26/8/2021.
a) Roberto Morais
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 883,
DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da Con-
solidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Sr.
Diretor Presidente da Cia de Saneamento Básico do Estado de
SP (Sabesp) Benedito Braga para que, juntando os documentos
necessários à boa instrução do presente, preste as seguintes
informações acerca do terreno localizado na Subprefeitura de
Perus, na cidade de São Paulo, KM 28 da Rodovia Anhanguera,
às margens da Rua Vitorino Camargo, Chácara Maria Trindade.
1) Qual o tamanho da área ocupada pelo Irmã Alberta?
2) Existe processo administrativo ou jurídico sobre a área
em questão? Se sim, qual a numeração? Se existir processo
administrativo, favor enviar cópia do mesmo?
3) A Sabesp já fez alguma tratativa para legalizar e regu-
larizar a situação das famílias que ali se encontram? Estas têm
fornecimento de água e captação de esgoto?
4) No dia 20 de agosto, o Jornal o Globo, noticiou o anún-
cio da privatização da Sabesp, a notícia procede? Caso a proce-
dência seja confirmada, como o governo do Estado de SP pre-
tende resolver a situação das famílias que vivem e produzem na
Comuna da Terra Irmã Alberta? (https://oglobo.globo.com/eco-
nomia/rodrigo-maia-fala-em-privatizacao-da-sabesp-em-seu-1-
-dia-no-governo-de-sp-faz-acoes-subirem-10-1-25164106)
JUSTIFICATIVA
A 35 quilômetros do centro da capital mais populosa da
América Latina, localizado no Km 28 da Rodovia Anhanguera,
na região de Perus, na zona norte da cidade de São Paulo, 40
famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
(MST) comemoram os 19 anos do acampamento Comuna da
Terra Irmã Alberta, em meio à produção agroecológica de ali-
mentos e à expectativa de regularização fundiária.
Na área de cerca de 100 hectares, as famílias cultivam
alimentos como mandioca, abacate e uva. A Comuna da Terra
Irmã Alberta junto a outros dois assentamentos, Dom Tomás
Balduíno e Pedro Casaldáliga, produz em média uma tonelada
de alimento sem veneno por semana que serve de subsistência
para as famílias e também é comercializado através de redes
solidárias de consumo.
Em 20 de julho de 2002, as famílias ocuparam a terra, a
partir de uma articulação feita junto à Comissão Pastoral da
Terra (CPT) e com o apoio da Irmã Alberta, que hoje é homena-
geada com o nome do acampamento. A área pertence a Com-
panhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)
e seria destinada para uma espécie de lixão, segundo matérias
jornalísticas da época. No final do governo de Geraldo Alckmin
a situação de regularização das famílias em assentamento
esteve próxima a um desfecho, mas novamente o processo
retrocedeu.
No entanto, apesar das boas experiências, produção de ali-
mentos e projetos ambientais, a Comuna da Terra Irmã Alberta
passa por desafios frente ao descaso do governo e a transfor-
mações dos espaços da cidade que jogam a população pobre
cada vez mais às margens. Aproveitando-se desta situação de
pobreza, as ocupações por grilagem têm aumentado, gerando
inúmeros conflitos, que, além de colocar a sustentabilidade
ambiental em cheque, ocupando desordenadamente as áreas
de reserva e de mananciais, colocam as famílias em uma situa-
ção de vulnerabilidade e insegurança ainda maior. Por fim, soli-
cito ao Exmo. Sr. Diretor Presidente que responda ao solicitado
e que pondere acerca da situação imposta às famílias que têm
mantido comida saudável em nossas mesas.
Sala das Sessões, em 26/8/2021.
a) Márcia Lia
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 884,
DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Con-
solidação do Regimento Interno, requeiro que seja oficiado ao
Exmo. Governador João Dória, para que preste esclarecimentos
sobre a rodovia SP -165, localizada entre os Municípios de Ipo-
ranga e Apiaí, assim, questiona-se:
1. A Rodovia SP-165, que faz parte do programa "Vale do
Futuro" recebeu investimentos de R$ 15,4 milhões em agosto
de 2020, para restauração e recapeamento entre os kms 72,9
ao 113,00 além de melhorias na drenagem e sinalização ver-
tical e horizontal. Ocorre que, estamos em agosto de 2021, e
um ano depois, a referida rodovia ainda encontra-se em obras,
dificultando o trânsito dos motoristas e trabalhadores que ali
passam todos os dias. Qual a previsão de término da obra?
2. Foi feita uma obra de perenização em junho desse ano,
porém em nada facilitou a vida dos transeuntes. Os próprios
trabalhadores vêm "ajeitando" a Rodovia com pedras e máqui-
nas para que possam transitar. Questiona-se, como encontram-
-se estas obras?
3. Existe um Contrato de licitação dessa Rodovia, se sim,
requer seja o mesmo juntado à resposta ao Requerimento para
melhor averiguar a situação da Rodovia.
4. Existe plano de asfaltar essa Rodovia? Se não, porque?
JUSTIFICATIVA
A rodovia estadual rodovia Benedito Pascoal de França (SP-
165), que liga os municípios de entre Eldorado e Iporanga, no
Vale do Ribeira, receberá obras de modernização nesta semana.
A iniciativa faz parte programa Vale do Futuro, anunciado pelo
Governo de SP no ano passado, que busca o desenvolvimento
econômico e social da região.
As obras serão realizadas pela Secretaria Estadual de
Logística e Transportes, por meio do Departamento de Estradas
de Rodagem (DER). A rodovia receberá o investimento de R$
15,4 milhões do Governo Paulista.
De acordo com a pasta, o trecho de 40 quilômetros - do
km 72,9 ao 113,0 - receberá as obras de restauração e recape-
amento da pista, além de melhorias na drenagem e na sinaliza-
ção vertical e horizontal.
De acordo com o superintendente do DER, Paulo Cesar
Tagliavini, a previsão da obra era de 18 meses.
Por esta rodovia passa boa parte da produção agrícola do
Vale do Ribeira, como o escoamento da safra de bananas. Além
disso, é uma via de acesso à região turística da Caverna do
Diabo - parque estadual com o mesmo nome, que possui trilhas,
cachoeiras, mirantes e a famosa caverna, uma das maiores do
Estado.
Segundo o Governo de São Paulo, lançado em 17 de outu-
bro de 2019, o programa ‘Vale do Futuro’ tem como objetivo a
geração de emprego, renda e qualidade de vida nas cidades do
Vale do Ribeira. No total, a região receberá do estado cerca de
R$ 2 bilhões em investimentos até 2030.
No total, 22 cidades serão contempladas pelo projeto:
Cananeia, Ilha Comprida, Itapurã Paulista, Pedro de Toledo,
Itariri, Itaóca, Apiaí, Registro, Juquiá, Cajati, Iporanga, Barra
do Turvo, Barra do Chapéu, Iguape, Tapiraí, Jacupiranga, Sete
Barras, Ribeira, Miracatu, Pariquera-Açu, Eldorado e Ribeirão
Grande.
O presente Requerimento faz-se necessário pois um ano
após o início das obras, a Rodovia encontra-se em estado de
calamidade, sem condições dignas de trânsito, expondo diver-
sos motoristas a riscos e acidentes.
Sala das Sessões, em 26/8/2021.
a) Tenente Coimbra
REQUERIMENTOS
ALEX DE MADUREIRA
1327/2021
Propõe um voto de congratulações ao CAP PM Marcelo
Montenegro Soares, 1º TEN PM Davi Carlos De Arruda, 1º SGT
PM Luiz Fernando Ferreira Duarte, 1º SGT PM Douglas Cons-
tantino Dos Santos, 1º SGT PM Júlio César De Oliveira e CB PM
Rafael Alvarez Basso; ao Corpo De Bombeiros Brotas Ur-16225,
3º SGT PM Tiago Coro Surian, CB PM André Brandão De Canto
e SD PM Murilo Correa Torres; a Rádio Patrulha Apoio I-37217,
CB PM Regiane Gomes Da Silva Ornelas e SD PM 2ªCL Paulo
Henrique Pastre Da Silva. e a todos os tripulantes do Águia 09
de Piracicaba.
Portanto, com o intuito de resguardar os direitos consti-
tucionais e a saúde da população paulista é que proponho o
presento Projeto de Lei e conto com o apoio dos caros colegas
para aprovação deste importante pleito.
Sala das Sessões, em 26/8/2021.
a) Gil Diniz - SEM PARTIDO
PROJETO DE LEI Nº 547, DE 2021
FIXA PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO DISPOSTO
2017, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO SÃO PAULO
DECRETA
Artigo 1º: A implementação da reforma do ensino médio de
no âmbito das escolas que integram o Sistema de Ensino do
Estado de São Paulo, será gradualmente efetivada a partir do
ano letivo de 2023.
Artigo 2º: A partir da data de publicação desta Lei até 31
de dezembro de 2022, o Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, na qualidade de órgão normativo do Sistema de Ensino
do Estado de São Paulo, promoverá etapas municipais e regio-
nais de discussão com a comunidade educacional sobre prin-
cípios, critérios, conteúdos curriculares, percursos formativos,
metodologias pedagógicas e cronograma de implementação,
nas escolas que integram o aludido Sistema de Ensino, da refor-
ma do ensino médio de que trata a Lei Federal nº 13.415, de 16
§ 1º: Nas etapas de discussão mencionadas no caput,
será assegurada ampla participação de todos os segmentos
da comunidade educacional, notadamente dos estudantes, dos
profissionais da educação, dos diretores de unidades escolares
e dos dirigentes de entidades mantenedoras das escolas parti-
culares, bem como de suas entidades de representação.
§ 2º: As etapas de discussão mencionadas no caput abran-
gerão o ensino médio regular com caráter de formação geral
e o ensino médio oferecido na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, bem como o ensino médio concomitante ou
integrado à educação profissional.
§ 3º: Caberá à Secretaria de Estado de Educação de São
Paulo, em colaboração com as instituições que integram o Sis-
tema de Ensino do Estado de São Paulo, apresentar proposta de
implementação da reforma do ensino médio para subsidiar as
etapas de discussão mencionadas no caput, bem como prover
todos os recursos necessários à plena realização das referidas
etapas de discussão.
§ 4º: Caberá ao Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, em colaboração com as instituições que integram o
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, ouvidas as represen-
tações de profissionais da educação, de estudantes, de diretores
de escola e de dirigentes de entidades mantenedoras das esco-
las particulares, definir o calendário, a pauta, a metodologia de
trabalho, os convidados e a modalidade presencial, remota ou
híbrida, com o fito de estabelecer a estrutura e o funcionamen-
to das etapas de discussão mencionadas no caput.
Artigo 3º: No âmbito do Sistema de Ensino do Estado de
São Paulo, as diretrizes curriculares referentes à reforma do
ensino médio de que trata a Lei Federal nº 13.415, de 16 de
fevereiro de 2017, serão aprovadas pelo Conselho Estadual de
Educação de São Paulo e homologadas pelo Secretário de Esta-
do de Educação, após o encerramento das etapas de discussão
mencionadas no artigo 2º desta Lei.
Artigo 4º: Os recursos necessários ao fiel cumprimento da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias pró-
prias, que poderão ser suplementadas em caso de comprovada
necessidade.
Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe um mecanismo de imple-
mentação gradual da reforma do ensino médio, no âmbito do
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, de modo a favorecer
o aprofundamento do debate de tema tão complexo e sensível
com o conjunto da comunidade educacional. Afinal, trata-se
da formação de adolescentes e jovens no ensino médio, etapa
de escolaridade recentemente tornada obrigatória no Brasil,
que atende, no caso das escolas públicas, em sua grande maio-
ria, jovens que se encontram em situação de vulnerabilidade
social. No caso das escolas particulares, sobretudo daquelas de
pequeno e médio porte, que são a maioria, também há muitos
aspectos pedagógicos, organizacionais, financeiros, trabalhistas
DECISÕES ............................................................................................................................................................. 1
PAUTA .................................................................................................................................................................. 1
EM 27 DE AGOSTO DE 2021 ............................................................................................................................................1
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 1
26 DE AGOSTO DE 2021...................................................................................................................................................1
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................1
PROJETOS DE LEI .............................................................................................................................................................1
MOÇÕES ..........................................................................................................................................................................2
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................2
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................2
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................3
EMENDAS ........................................................................................................................................................................4
PARECERES ......................................................................................................................................................................5
DELIBERAÇÕES NAS COMISSÕES ....................................................................................................................................6
DESPACHOS .....................................................................................................................................................................6
COMISSÕES.......................................................................................................................................................... 6
CONVOCAÇÕES ...............................................................................................................................................................6
ATAS ................................................................................................................................................................................6
ATOS ADMINISTRATIVOS ..................................................................................................................................... 7
TRIBUNAL DE CONTAS .........................................................................................................................................8
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ........................................................................................................................................9
DESPACHOS ...................................................................................................................................................................10
ACÓRDÃOS ....................................................................................................................................................................23
PARECERES ....................................................................................................................................................................24
SENTENÇAS ...................................................................................................................................................................24
COMUNICADOS DE CARTÓRIOS ....................................................................................................................................27
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO...............................................................................................28
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO .............................................................................................................................................31
DIRETORIAS DE FISCALIZAÇÃO......................................................................................................................................31
UNIDADES REGIONAIS...................................................................................................................................................37
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
PODER LEGISLATIVO
Matriz
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sexta-feira, 27 de agosto de 2021 às 05:03:46

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