Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação10 Setembro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (168) – 3
importância das Guardas Municipais para a segurança pública,
ao estabelecer um Estatuto Geral para as Guardas Municipais,
autorizando, inclusive, o porte de arma de fogo a seus integran-
tes. Confira-se:
Em 2017, o Plenário da Suprema Corte reconheceu, no
julgamento do RE 846.854/SP, que os guardas municipais exe-
cutam atividade de segurança pública.
Na sequência, o Parlamento editou a Lei Federal nº 13.675,
de onze de julho de 2018, incluindo os guardas municipais
como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança
Pública.
Por conseguinte, o Plenário, na prática, confirmou que
todos os integrantes de Guardas Municipais possuem o direito
ao porte de armas de fogo, independentemente do número de
habitantes do município, bem como de estarem em serviço.
Ademais, em fevereiro de 2021, o Decreto Federal nº
10.630, de 12 de fevereiro de 2021, acrescentou o artigo 24-A
que o porte de arma de fogo seja deferido aos integrantes das
Guardas Municipais, especificados no inciso III do caput do art.
6º da Lei nº 10.826, de 2003. Observe-se:
Artigo 24-A. O porte de arma de fogo também será defe-
rido aos integrantes das entidades de que tratam os incisos III,
IV, V, X e XI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, aos
integrantes do quadro efetivo das polícias penais federal, esta-
dual ou distrital e aos agentes e guardas prisionais, em razão
do desempenho de suas funções institucionais. (Incluído pelo
No mais, haja vista o pleito reiterado de cidadãos de todo
o Estado, este Parlamentar apresenta o presente Projeto de
Lei para assegurar o direito ao acesso a todo equipamento de
segurança necessário para o exercício da função, mas, também,
sabendo que mesmo após a inatividade o agente ainda está
vinculado à Guarda e, ainda, corre risco de vida, autorizando
a alienação por doação ou onerosa destes equipamentos aos
servidores, mesmo após a aposentadoria.
Além da garantia de acesso aos instrumentos, tais quais o
porte de armas e equipamentos de proteção, nesta propositura
prevê-se a assinatura de termo de compromisso de inaliena-
bilidade pelo requerente, bem como o dever de devolução por
parte dos herdeiros, em caso de falecimento do beneficiário
da cessão.
Haja vista a importância da presenta proposta, tanto para
a segurança dos profissionais envolvidos, como para a seguran-
ça da própria coletividade, roga-se o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 9/9/2021.
a) Alex de Madureira - PSDF
PROJETO DE LEI Nº 588, DE 2021
Declara o município de Santa Isabel a Capital das Histó-
rias em Quadrinhos no Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado o município de Santa Isabel como
Capital das Histórias em Quadrinhos no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Mauricio de Sousa nasceu em Santa Isabel, São Paulo, no
dia 27 de outubro de 1935. Filho do poeta Antônio Mauricio de
Souza e da poetisa Petronilha Araújo de Souza. Passou parte de
sua infância em Mogi das Cruzes e aos 19 anos mudou-se para
São Paulo, onde trabalhou, durante cinco anos, no jornal Folha
da Manhã, escrevendo reportagens policiais.
Com a criação de seu primeiro personagem datada de
1959, o lendário cão Bidu, começou a publicar semanalmente
em periódicos como a Folha da Manhã iniciando sua carreira
que o consolidou como maior cartunista brasileiro.
Nos anos seguintes criou diversos personagens - "Cebo-
linha", "Piteco", "Chico Bento", "Penadinho", "Horácio",
"Raposão", "Astronauta", "Mônica", tendo nesta personagem
o maior sucesso editorial começando a publicação da revista da
"Mônica", com tiragem de 200 mil exemplares, em 1970 pela
Editora Abril.
Mauricio de Sousa recebeu todas as homenagens possíveis
a um autor, sendo o reconhecimento público há mais de 50
anos seu maior legado. Hoje entre quadrinhos e tiras de jornais,
suas criações chegam a cerca de 50 países.
Aos 81 anos de idade já chegou a 1 bilhão de revistas
publicadas. Os quadrinhos se unem a livros ilustrados, revistas
de atividades, álbum de figurinhas, CD-ROMs, livros tridimensio-
nais e livros em braile e canais em redes de compartilhamentos
de vídeos na internet.
Mauricio de Sousa foi eleito para Academia Paulista de
Letras, ocupando a cadeira 24 em um claro aceno cultural do
reconhecimento dos quadrinhos como gênero literário.
Com a eleição do médico Carlos Chinchila e da arquiteta
Teresinha Pedroso, e a dedicação de ambos, decidi reapresentar
o presente projeto anteriormente de autoria do ex-deputado
Gondim, que encontra-se arquivado nesta Casa de Leis.
Todo potencial turístico do município será ressaltado com
a aprovação deste projeto de lei que faz justa homenagem ao
"pai das histórias em quadrinhos" Mauricio de Sousa.
Pelo exposto acima e pelo valor cultural da obra desse
gênio da infância brasileira, que sempre esteve à frente do seu
tempo, nada mais justo que o município de Santa Isabel seja
declarado a "Capital das Histórias em Quadrinhos" do Estado
de São Paulo.
Contamos com voto favorável de nossos nobres pares
nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 9/9/2021.
a) Afonso Lobato - PV
PROJETO DE LEI Nº 589, DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de centrais
de atendimento telefônico "call centers", serviços de
atendimento ao cliente "SAC" e congêneres a disponi-
bilizarem método de atendimento de chamada de vídeo
para pessoas surdas, no âmbito do estado de São Paulo
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA
Artigo 1.º Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade das
empresas de centrais de atendimento telefônico "call centers",
serviços de atendimento ao cliente "SAC" e congêneres a
disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo
para pessoas surdas, no âmbito do Estado de São Paulo.
§ 1.º Para atendimento ao disposto no caput deste artigo,
as empresas deverão disponibilizar atendentes qualificados em
Línguas Brasileira de Sinais - LIBRAS.
§ 2.º As empresas que menciona o caput deste artigo
disponibilizarão canal de atendimento exclusivo para pessoas
acometidas de surdez.
Artigo 2.º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujei-
tará as empresas infratoras às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - multa entre 40 e 170 UFESPs;
Parágrafo único - Em caso de reincidência, a multa será
duplicada.
Artigo 3.º A fiscalização do cumprimento desta lei, bem
como a aplicação das sanções previstas no artigo anterior serão
feitas por Órgão ou Entidade Estadual definidas pelo Poder
Executivo.
Artigo 4.º Caberá ao poder executivo do Estado de São
Paulo regulamentar a presente Lei dentro da sua esfera de
competência e no que tange aos seus respectivos órgãos res-
ponsáveis.
Artigo 5.º Está Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição dispõe sobre a obrigatoriedade
das empresas de centrais de atendimento telefônico "call cen-
ters", serviço de atendimento ao cliente "SAC" e congêneres
aderirem método de atendimento de chamada de vídeo para
pessoas surdas, no âmbito do Estado de São Paulo.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde - OMS,
a surdez acomete inúmeras pessoas em todo o mundo, mais
especificamente 360 milhões. E, até 2050, a expectativa é de
que esse número cresça para 900 milhões. Já no Brasil, são
cerca de 10 milhões de surdos, o que equivale a 5% da popu-
lação.
Essas pessoas têm, garantido pela Constituição Federal
e pela legislação infraconstitucional, o direito à educação, à
informação, à cultura e ao lazer, com as necessárias adaptações.
O que se vê, no entanto, é a população com deficiência auditiva
ser frequentemente apartada dos seus direitos, pois não encon-
tra condições acessíveis.
Com relação à competência para legislar, sem embargos do
possível entendimento da mesa diretora, existe entendimento
que a presente medida legislativa dispõe de assunto perfilado
no elenco de matérias de competência do Estado, conforme
trata o artigo 24, incisos XIV, da Constituição Federal de 1988,
que dispõe:
Artigo 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:(...)
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras
de deficiência; (grifou-se)
Dessa forma, a Constituição Federal assegura que par-
lamentares Estaduais tratem sobre assuntos dessa natureza.
Assim, o objetivo desta proposição é facilitar a vida de cida-
dãos, bem como, proteger os direitos humanos daqueles que
são acometidos de deficiência.
Diante disso, as novas mídias e tecnologias digitais vêm
transformando radicalmente os relacionamentos. Os telefo-
nemas tornam-se cada vez mais raros, e adotamos de vez a
comunicação via internet e suas mensagens de texto, conversas
em grupo, chamadas de vídeo. Não seria diferente nas relações
de consumo: a chamada de vídeo surge como mais uma ferra-
menta na dinâmica atual entre clientes e empresas.
Sendo assim, este projeto de lei, oportunamente, visa
assegurar aos deficientes auditivos autonomia na resolução das
suas demandas, e, consequentemente, a ampliação do mercado
de trabalho, diante da necessidade da mão de obra qualificada
em Língua de Sinais Brasileiras - LIBRAS.
Assim, com base nos princípios da não discriminação, da
igualdade de oportunidades, da acessibilidade e da inclusão
plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade, e
visando garantir às pessoas surdas o direito de receber e difun-
dir informações, ideias e resoluções de demanda em condições
análogas às das demais pessoas.
Logo, por essa razão, defendemos a importância do poder
público dedicar esforços para assegurar o acesso dos deficien-
tes auditivos às centrais de telemarketing, garantindo o direito
e o acesso de TODOS.
Diante o exposto, solicito apoio dos nobres pares para
aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 9/9/2021.
a) Altair Moraes - REPUBLICANOS
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 246, DE 2021
Pela presente, conclamamos a Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo para que manifeste Moção de Aplauso
pela inclusão do Programa Sebrae no Município de Adamantina.
No dia 31 de agosto de 2021, no Anfiteatro da Biblioteca,
foi realizado a cerimônia que oficializou a participação de
Adamantina ao Programa Sebrae/SP de Desenvolvimento Local,
uma parceria entre a Prefeitura do Município, o Sebrae de Presi-
dente Prudente, o Sindicato Rural e a Câmara Municipal.
A assinatura do termo de adesão foi feita pelo Prefeito
Márcio Cardim e o Gerente do Sebrae, José Carlos Cavalcante,
além do Presidente do Sindicato Rural, José Carlos Martins Tive-
ron e o Presidente da Câmara, Paulo Cervelheira.
Segundo os representantes do Sebrae, com a implantação
do programa será possível disponibilizar às micro e pequenas
empresas programas técnicos, projetos e atividades que fomen-
tem o comércio local e, ainda, potencialize a vocação regional,
mas sem deixar de lado a recepção a novos negócios.
"O Programa espera fazer com que as empresas tenham
tanto a sua competitividade elevada como o faturamento e,
ainda, possibilitar que os custos sejam reduzidos. A iniciativa
ainda visa impactar de forma positiva na geração de postos
formais de trabalho e na formalização dos empreendedores que
existem em Adamantina", destacaram.
Cardim, por sua vez, agradeceu a oportunidade de concre-
tizar a parceria e garantiu que "a Prefeitura envidará todos os
esforços necessários para que o Programa seja bem-sucedido
no município e traga muitos frutos positivos para todos os seto-
res da economia local".
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos
termos regimentais, formula a presente Moção de Aplauso pela
inclusão do Programa Sebrae no Município de Adamantina.
Sala das Sessões, em 9/9/2021.
a) Mauro Bragato
Referência:
BISPO. Ricardo. Com a assinatura do termo de adesão, Ada-
mantina oficializa inclusão no Programa Sebrae/SP de Desen-
volvimento Local. Adamantina Net, São Paulo, ago. de 2021.
Disponível em: \< https://adamantinanet.com.br/2021/08/31/
com-a-assinatura-do-termo-de-adesao-adamantina-oficializa-
-inclusao-no-programa-sebrae-sp-de-desenvolvimento-local/\>.
Acesso em: 01 set. de 2021.
MOÇÃO Nº 247, DE 2021
Requeiro, depois de cumpridas as formalidades regimentais
e aprovação deste Douto Plenário, seja inserida na ata dos
nossos trabalhos, MOÇÃO DE APLAUSO a policiais civis do
11º Distrito Policial, na pessoa dos Delegados de Polícia Dr.
Pietrantonio Minichilo de Araújo, Dr. Júlio Jesus Encarnação e
Dr. Declayr Tavares Barcelos Júnior; do chefe dos investigadores
Nelio Peixoto de Brito; e aos agentes Cesar Rios Simplicio,
Pedro Nemr Antar e Anderson Pereira Gomes, por terem logrado
êxito, de forma rápida e eficiente, em identificar os autores
do ato que incendiaram a estátua do Borba Gato localizada
na Avenida Santo Amaro, altura do 5.870, na data de 24/7.
A ação dos referidos policiais demonstrou apurada técnica e
comprometimento com a causa pública, sendo merecedores de
elevada distinção.
Com efeito, em ação que envolveu outros agentes do 11º
Distrito Policial, diligências no local acabaram por permitir a
identificação e posterior localização do veículo utilizado no ato
de vandalismo ao monumento histórico. A partir dessa ação de
inteligência dos agentes policiais, outros autores do dano ao
patrimônio público passaram a ser identificados e localizados,
sendo que alguns tiveram prisão preventiva decretada após
prestarem depoimento na delegacia policial.
Desta forma, por tudo que se pode constatar, não podemos
deixar de exaltar a postura profissional, a abnegação ao serviço,
o comprometimento com a causa pública, o uso adequado
da técnica policial no presente caso. Por todas essas razões,
somos motivados a elogiar referidos policiais, entendendo que
tal reconhecimento se estende aos demais integrantes do 11º
Distrito Policial, pois, conforme relatado no próprio Boletim de
Ocorrência, muitos outros participaram das diligências e exitoso
trabalho.
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos Regimentais, manifesta VOTOS DE APLAUSOS a
policiais civis do 11º Distrito Policial, na pessoa dos Delegados
de Polícia Dr. Pietrantonio Minichilo de Araújo, Dr. Júlio Jesus
Encarnação e Dr. Declayr Tavares Barcelos Júnior; do chefe dos
investigadores Nelio Peixoto de Brito; e aos agentes Cesar Rios
Simplicio, Pedro Nemr Antar e Anderson Pereira Gomes, por
terem logrado êxito, de forma rápida e eficiente, em identificar
os autores do ato que incendiaram a estátua do Borba Gato
localizada na Avenida Santo Amaro, altura do 5.870, na data de
24/7. A ação dos referidos policiais demonstrou apurada técnica
e comprometimento com a causa pública, sendo merecedores
de elevada distinção.
Requeremos, por fim, que cópia da presente moção seja
encaminhada à Delegacia Geral de Polícia, sito à Rua Briga-
deiro Tobias, 527, 9º andar, Luz, São Paulo/SP, CEP 01032-001,
telefone (11) 3311-3302; e-mail gabgdg@policiacivil.sp.gov.br;
e à unidade dos policiais militares para que tal honraria sirva
como reconhecimento e estímulo junto aos demais policiais que
tanto engrandecem o nome da gloriosa Polícia Civil do Estado
de São Paulo.
Sala das Sessões, em 9/9/2021.
a) Tenente Nascimento
MOÇÃO Nº 248, DE 2021
Pela presente, conclamamos a Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo para que manifeste Moção de Aplauso ao
Bairro da Lapa pelos 431 anos.
No ano de 1561, os jesuítas ganharam uma sesmaria na
região. O terreno era banhado pelo Rio Emboaçava, atual Rio
Pinheiros. A região foi batizada de "Emboaçava" que significa
"lugar por onde se passa" pelos índios Goitacases.
Em meados do século XVIII, uma propriedade da região
se destacava: a Fazendinha da Lapa, que recebera este nome
devido ao fato de os jesuítas terem sido obrigados a realizar
uma missa anual a Nossa Senhora da Lapa em troca das terras.
Por volta de 1743, os religiosos abandonaram o local devido ao
seu terreno acidentado e à falta de mão de obra, se mudando
para a Baixada Santista.
No final do século XIX, chegaram, ao bairro, famílias de
diversas nacionalidades. Destacavam-se os tiroleses, vindos do
norte da Itália e que eram agricultores. Anos mais tarde, vieram
outros italianos, vindos da região de Veneza. Houve, também,
imigração portuguesa, espanhola, francesa e sírio-libanesa.
Estes eram comerciantes, profissionais liberais, artesãos, sapa-
teiros ou alfaiates. A influência italiana no bairro é muito
significativa, tanto que alguns logradouros do bairro têm desig-
nações que fazem referência à Itália, e ao Império Romano, tais
como: Roma, Coriolano, Cipião, dentre outros.
No século XX, o bairro se tornou industrial. Através da
construção da Estrada de Ferro São Paulo Railway e de suas
oficinas, houve a implantação de indústrias como a Vidraria
Santa Marina e os frigoríficos Armour, Bordon, Swift e Wilson.
Estes estabelecimentos trouxeram operários e técnicos ingleses,
croatas, lituanos, poloneses, russos e húngaros (do então Impé-
rio Austro-Húngaro e fundadores da chamada "Igreja do Galo"
na Rua Domingos Rodrigues), que passaram a ser moradores do
local e da Lapa de Baixo. As indústrias baseavam-se na proximi-
dade com o Rio Tietê, multiplicando-se ao longo dos anos.
Atualmente é um polo de ligação entre os bairros da
Zona Oeste de São Paulo. Sua vocação comercial é visível no
Mercado da Lapa e no Shopping Center Lapa. A Lapa é um dos
bairros mais bem servidos de infraestrutura urbana da cidade.
É atendido pelas linhas 7 - Rubi e 8 - Diamante da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos, respectivamente ramos da São
Paulo Railway e Estrada de Ferro Sorocabana, na estação Lapa.
Apresenta diversas áreas culturais, como o Tendal da Lapa,
a maior casa de cultura municipal da cidade, sediada em um
prédio histórico da região, com 7.400 metros quadrados; a Esta-
ção Ciência; o Teatro Cacilda Becker; o Clube-Escola Pelezão; o
Museu do Relógio; o 241º Grupo Escoteiro Quarupe e o Museu
Espírita.
Outro ponto que merece destaque é a Casa Melhoramen-
tos, fruto de um retrofit realizado pela Cia Melhoramentos e
tombado pelo Conpresp, trata-se de um espaço cultural que
conta com áreas de convivência, salas destinadas à coworking,
auditório para até 80 pessoas e dois amplos espaços de apro-
ximadamente 800m² cada, disponíveis no térreo e no terceiro
andar do prédio, designados à realização de eventos variados.
O bairro também foi cenário da novela da Rede Globo de
televisão Caras & Bocas, exibida em 2009.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos
termos regimentais, formula a presente Moção de Aplauso, ao
Bairro da Lapa, pelos 431 anos.
Sala das Sessões, em 9/9/2021.
a) Mauro Bragato
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 940, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo,
para que preste as seguintes informações, de acordo com seu
melhor e mais recente conhecimento, atualizado até a data de
resposta deste Requerimento de Informação.
1. Qual o método de "contagem de multidão" (crowd
counting) utilizado pela Secretaria de Segurança Pública para
estimar o número de pessoas presentes à manifestação na ave-
nida paulista no último 07.09?
2. A estimativa feita pela Secretaria de Segurança Pública
foi estática (buscou aferir o número de pessoas presentes no
momento da medição) ou dinâmica (buscou aferir o número
total de pessoas que participaram da manifestação ao longo
de toda sua duração)? Se estática, qual horário do dia foi esco-
lhido como parâmetro? Solicita-se que sejam encaminhadas as
imagens (foto ou vídeo) que foram usadas como parâmetro da
aferição.
3. Qual foi o setor da Secretaria de Segurança Pública
responsável por fazer a estimativa? Qual o servidor responsável
pela estimativa?
JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Segurança Pública, segundo noticiado hoje
nos jornais (https://noticias.r7.com/brasil/atos-pro-e-contra-
-governo-reunem-140-mil-pessoas-em-sao-paulo-07092021),
estimou em 125 mil pessoas o número de manifestantes pre-
sentes na Avenida Paulista, neste último 07.09.
No entanto, as muitas imagens, em foto ou vídeo, feitas
tanto pela imprensa quando pelos próprios presentes, des-
mentem automaticamente essa estimativa. Sobretudo quando
comparadas às estimativas da Secretaria de Segurança Pública
em relação ao público presente em outras manifestações que,
assim com a de 07.09, lotaram a Avenida Paulista, mas que,
no cálculo da Secretaria computaram milhões de participantes.
Tão grosseiro e súbito erro de cálculo faz levantar as sus-
peitas de que não se trate de erro matemático, mas de cálculo
politicamente enviesado, (mal) feito para diminuir o tamanho
das manifestações de 07.09 a fim de deslegitima-las.
Mas a administração pública, da qual a Secretaria de
Segurança Pública faz parte, se pauta pelo princípio da impes-
soalidade, o que significa, entre muitas outras coisas que ela
não se presta a servir de arma política em favor ou desfavor de
ninguém. Sobretudo num assunto que versa exatamente sobre
a segurança pública. Estimar corretamente o número de pes-
soas num evento é fundamental para garantir-se e aprimorar-
-se a segurança pública de eventos semelhantes no futuro. O
esquema de segurança para um evento de 100 mil pessoas é
um; para 1 milhão de pessoas, deverá ser outro. Logo, é funda-
mental que se produzam estimativas confiáveis na aferição do
número de pessoas que estiveram presentes às manifestações
de 07.09.
Assim, sendo certo de que temos competência constitucio-
nal para tanto, solicitamos que o Senhor Secretário nos preste
as informações aqui requisitadas.
É relevante frisar, por fim, que não responder, responder
com informações falsas, ou não atender aos questionamentos
(respostas vazias e genéricas) importam em crime de respon-
sabilidade, conforme artigo 20, inciso XVI, da Constituição
Estadual.
Sala das Sessões, em 9/9/2021.
a) Gil Diniz
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 941, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Secretário Estadual da Saúde, para que preste as seguintes
informações:
1) Estão ocorrendo problemas de indisponibilidade de vaci-
nas para a aplicação da segunda dose na imunização da popu-
lação contra o novo coronavírus nos postos de saúde e demais
locais destinados a esta finalidade no Município de São Paulo?
2) Caso esses problemas estejam ocorrendo, quais são os
motivos para este fato?
3) Ainda no caso de resposta positiva, que providências
estão sendo tomadas para que o problema seja resolvido?
JUSTIFICATIVA
Chegou ao conhecimento do nosso mandato que a popu-
lação tem encontrado dificuldades para obter nos postos de
saúde e demais locais destinados à imunização contra o novo
coronavírus a aplicação da segunda dose das vacinas.
A imunização completa da população é premente, tendo
em vista que cientistas e especialistas alertam para a possibili-
dade de recrudescimento da pandemia de covid 19 na variante
delta do novo coronavírus, de alto contágio.
Por essa razão, apresento este requerimento de informação,
para que nos seja informada a veracidade ou não do fato, sua
origem e quais são as providências que estão sendo tomadas
para a normalização da situação, para que possamos transmitir
orientações às pessoas que nos procuram.
Sala das Sessões, em 9/9/2021.
a) Professora Bebel
REQUERIMENTOS
FREDERICO D'AVILA
1358/2021
Propõe um voto de pesar pelo falecimento do Senhor Fer-
nando Penteado Cardoso.
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE
COAUTORIA
PL 15/2021
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos regimentais, a RETIRADA do nome
deste subscritor, conforme publicação em Diário Oficial do
Legislativo em 01 de setembro do corrente ano, do rol de Coau-
tores do Projeto de Lei n. 15/2021, de autoria do Nobre Deputa-
do Frederico d'Avila, que "denomina 'Joseph Safra' a Rodovia
SP-160, que interliga a Capital e os municípios de Diadema,
São Bernardo do Campo, Cubatão, São Vicente e Praia Grande".
Sala das Sessões, em 9/9/2021.
a) Roberto Morais
REQUERIMENTO SOLICITANDO LICENÇA
MARCIO NAKASHIMA, nos termos do artigo 84, Inciso II,
do Regimento Interno, no período de 08/09/2021 a 20/09/2021.
INDICAÇÕES
ANDRÉ DO PRADO
6831/2021
Indica ao Sr. Governador a construção de uma academia ao
ar livre no município de Itaoca.
BRUNO GANEM
6828/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para, em
parceria com o município de Araçoiaba da Serra, ampliação dos
programas gratuitos de castração.
CAMPOS MACHADO
6829/2021
Indica ao Sr. Governador que adote urgentes providências
no sentido da retirada de qualquer implantação de praça de
pedágio na SP 088 ¿ Rodovia Mogi Dutra, suprimindo tal previ-
são em edital de concessão da referida rodovia.
CASTELLO BRANCO
6825/2021
Indica ao Sr. Governador que se adotem as providências
necessárias no sentido de intensificar os trabalhos de recupera-
ção da área degradada, localizado na Rua Francisco Primatice,
Jardim Riviera, na proximidade das margens da Represa de
Guarapiranga, no Município de São Paulo, em virtude da acu-
mulação de pontos de lixo e a deposição de entulhos no local.
DELEGADA GRACIELA
6790/2021
Indica ao Sr. Governador a criação e implantação do Pro-
grama "A Casa da Mulher Em São Paulo" no Município de
Buritizal.
6791/2021
Indica ao Sr. Governador a criação e implantação do Pro-
grama "A Casa da Mulher Em São Paulo" no Município de
Ribeirão Corrente.
6792/2021
Indica ao Sr. Governador a criação e implantação do Pro-
grama "A Casa da Mulher Em São Paulo" no Município de
Cristais Paulista.
6793/2021
Indica ao Sr. Governador a criação e implantação do Pro-
grama "A Casa da Mulher Em São Paulo" no Município de
Patrocínio Paulista.
6794/2021
Indica ao Sr. Governador a criação e implantação do Pro-
grama "A Casa da Mulher Em São Paulo" no Município de Ipuã.
6795/2021
Indica ao Sr. Governador a criação e implantação do Pro-
grama "A Casa da Mulher Em São Paulo" no Município de Luiz
Antônio.
6826/2021
Indica ao Sr. Governador a criação e implantação do Pro-
grama "A Casa da Mulher Em São Paulo" no Município de
Morro Agudo.
6827/2021
Indica ao Sr. Governador a criação e implantação do Pro-
grama "A Casa da Mulher Em São Paulo" no Município de
Viradouro.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de setembro de 2021 às 05:03:09

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