Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação30 Novembro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
10 – São Paulo, 131 (220) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 30 de novembro de 2021
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PLC 8/2021
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em Regi-
me de Urgência ao PLC nº 08/2021, de autoria do Tribunal de
Justiça que "Cria serventias extrajudiciais nos Distritos de Ouro
Verde e Campo Grande na Comarca de Campinas".
JUSTIFICATIVA
A solicitação de urgência se justifica diante da relevância
da matéria.
Sala das Sessões, em 29/11/2021.
a) Rafa Zimbaldi a) Adalberto Freitas a) Alex de Madureira
a) Altair Moraes a) André do Prado a) Bruno Ganem a) Delega-
do Bruno Lima a) Caio França a) Campos Machado a) Carlos
Cezar a) Carlos Giannazi a) Coronel Nishikawa a) Delegada
Graciela a) Dirceu Dalben a) Edna Macedo a) Edson Giriboni a)
Emidio de Souza a) Enio Tatto a) Erica Malunguinho a) Gilmaci
Santos a) Janaina Paschoal a) Leticia Aguiar a) Marcio Nakashi-
ma a) Marcos Damasio a) Marcos Zerbini a) Marta Costa a)
Maurici a) Paulo Correa Jr a) Paulo Fiorilo a) Rodrigo Gambale
a) Sargento Neri a) Tenente Nascimento a) Thiago Auricchio a)
Valeria Bolsonaro
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PLC 10/2021
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em Regi-
me de Urgência ao PLC nº 10/2021, de autoria do Tribunal de
Justiça que "Cria serventia extrajudicial na Comarca de Jarinu".
JUSTIFICATIVA
A solicitação de urgência se justifica diante da relevância
da matéria.
Sala das Sessões, em 29/11/2021.
a) Rafa Zimbaldi a) Adalberto Freitas a) Alex de Madureira
a) Altair Moraes a) André do Prado a) Bruno Ganem a) Delega-
do Bruno Lima a) Caio França a) Campos Machado a) Carlos
Cezar a) Carlos Giannazi a) Coronel Nishikawa a) Delegada
Graciela a) Dirceu Dalben a) Edna Macedo a) Edson Giriboni a)
Emidio de Souza a) Enio Tatto a) Erica Malunguinho a) Gilmaci
Santos a) Janaina Paschoal a) Leticia Aguiar a) Marcio Nakashi-
ma a) Marcos Damasio a) Marcos Zerbini a) Marta Costa a)
Maurici a) Paulo Correa Jr a) Paulo Fiorilo a) Rodrigo Gambale
a) Sargento Neri a) Tenente Nascimento a) Thiago Auricchio a)
Valeria Bolsonaro
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
MOÇÃO 372/2021
Requeremos, nos termos regimentais, tramitação em regi-
me de Urgência para a Moção nº 372 de 2021, de autoria do
Deputado Gilmaci Santos e outros, que apela ao Sr. Governador,
João Doria, e ao Sr. Prefeito, Ricardo Nunes, a fim de que cance-
lem ou sequer planejem o Carnaval de 2022.
JUSTIFICATIVA
O presente pedido, para que a Moção nº 372 de 2021
tenha sua tramitação em Regime de Urgência nesta Casa
Legislativa, justifica-se pelo cenário de instabilidade e risco à
saúde pública que ainda estamos enfrentando pela pandemia
da covid-19.
Com efeito, no ano de 2020, quando já se observava na
Europa sinais da gravidade da pandemia, o Governo do Estado
de São Paulo promoveu festas de Carnaval, que atraíram milha-
res de pessoas. Logo após o período dos eventos, o número de
infectados pelo vírus disparou em todo o Estado.
Sabe-se que, além das vidas que foram perdidas, as conse-
quências do avanço da pandemia também afetaram diretamen-
te a população de muitas outras formas, sobremaneira com a
elevação da taxa de desemprego, o fechamento de estabeleci-
mentos comerciais e o aumento dos gastos públicos, decorrente
da publicação de diversos decretos de calamidade pública com
a previsão de dispensa de licitação.
Até o presente momento, as notícias que têm sido divul-
gadas indicam que o Carnaval de 2022 está confirmado para
acontecer normalmente em São Paulo, mesmo após a descober-
ta da nova cepa do Coronavírus identificada na África do Sul e
já espalhada por diversos países.
Sendo assim, dada a gravidade dos fatos, requer-se a
tramitação em regime de urgência para a moção, subscrita tam-
bém por Parlamentares desta bancada, a fim de que os Exce-
lentíssimos Governador do estado de São Paulo, João Doria,
e o Prefeito Ricardo Nunes, cancelem, ou sequer planejem, o
Carnaval de 2022, demonstrando, assim, verdadeiro compro-
misso com a vida dos paulistas e paulistanos em todo o Estado.
Sala das Sessões, em 29/11/2021.
a) Janaina Paschoal
INDICAÇÕES
BRUNO GANEM
9865/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos em par-
ceria com o município de Taquaritinga para a ampliação dos
programas gratuitos de castração.
9866/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos em parce-
ria com o município de Santa Gertrudes para a ampliação dos
programas gratuitos de castração.
DOUGLAS GARCIA
9859/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de Veículo Ambulância para atender o munícipio de
Taiaçu.
9860/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
realização de obras de Infraestrutura Urbana no município de
Taiaçu.
9861/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
provimentos destinados à Secretaria de Assistência Social do
município de Mairinque.
GIL DINIZ
9862/2021
Indica ao Sr. Governador a celebração de convênio entre o
Estado e a Prefeitura Municipal de Tatuí para obras de conser-
vação, ampliação e modernização do Planetário de Tatuí.
9863/2021
Indica ao Sr. Governador que determine as providências
necessárias para a ampliação da estrutura e do número de
vagas da Fatec de Tatuí.
9864/2021
Indica ao Sr. Governador que determine ao Senhor Secre-
tário de Saúde a instalação de uma unidade de atendimento à
saúde da mulher em Tatuí.
MAURICI
9857/2021
Indica ao Sr. Governador as ações de conscientização nos
prédios e equipamentos públicos do Estado contra o abandono
animal, em convergência com o "Mês Dezembro Verde" - Não
ao Abandono de Animais no Estado de São Paulo.
RICARDO MADALENA
9858/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
reformas e ampliação do Lar São Vicente de Paulo no Município
de Fartura.
DESPACHOS
DESPACHO DE RETIRADA
RETIFICAÇÃO
Leia-se como segue e não como constou:
MOÇÃO 298/2021
(...)
(Publicado no D.A.L. de 27/11/2021, pág. 6)
1. Qual é o quadro de funcionários atual da Farmácia de
Alto Custo do Estado de São Paulo no Município de São Carlos
e Região? Favor especificar, incluindo documentação adequada.
2. No tocante às Farmácias de Alto Custo do Município de
São Carlos e Região, atualmente quais são as formas, dias e
horários de atendimento ao público? Estão enfrentando alguma
dificuldade em realizar todos os atendimentos? Favor especifi-
car, incluindo documentação adequada.
3. Tendo em vista as reclamações de usuários quanto aos
atrasos no atendimento à população, dificuldade de contatos
e demora na chegada dos medicamentos, qual a posição sobre
tais problemas na Unidade da Farmácias de Alto Custo no
Município de São Carlos por parte desta Secretaria de Saúde?
Favor especificar, incluindo documentação adequada.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento solicita informações acerca do
Programa de Fornecimento de Medicamentos de Alto Custo do
Estado de São Paulo, que tem sofrido com atrasos no atendi-
mento à população, dificuldade de contato e demora na che-
gada dos medicamentos do Município de São Carlos, São Paulo.
Considerando as informações requeridas como de extrema
importância para o interesse público; bem como que a Cons-
tituição Federal elevou o acesso à informação ao patamar de
Direito Fundamental - conforme se desprende de entendimento
dos artigos 5º, XXXIII e 37; e que é dever do Poder Legislativo
fiscalizar os atos da Administração Pública que, por sua vez,
tem o dever constitucional de publicidade (art. 37 da Consti-
tuição Federal); restam justificados estes questionamentos ao
Excelentíssimo Secretário de Educação do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 29/11/2021.
a) Isa Penna
REQUERIMENTOS
CASTELLO BRANCO
1840/2021
Propõe um voto de congratulações aos Policiais Militares
Sd. Cipriano e Sd. Jesus do 46o. Batalhão da Polícia Militar no
Ipiranga, em São Paulo.
REQUERIMENTO Nº 1841, DE 2021
Requeiro, nos termos do artigo 35 do Regimento Interno,
a constituição de uma Comissão de Representação, a fim de
representar a Assembleia Legislativa de São Paulo no Encontro
Nacional - Enquanto Houver Racismo, Não Haverá Democracia,
a convite da Coalizão Negra por Direitos, no dia 3 de dezembro
de 2021. O evento será realizado em Olinda, Pernambuco.
JUSTIFICATIVA
A COALIZÃO NEGRA POR DIREITOS, articulação que reúne
mais de 200 organizações, coletivos e entidades do movimento
negro brasileiro, convidou a Deputada Erica Malunguinho para
o ENCONTRO NACIONAL DA COALIZÃO NEGRA POR DIREITOS
- ENQUANTO HOUVER RACISMO NÃO HAVERÁ DEMOCRACIA,
que ocorrerá no dia 3 de dezembro de 2021, no município de
Olinda, Pernambuco e que tem como objetivo analisar e discutir
diversas questões referentes ao combate ao racismo e represen-
tatividade negra na política.
Compreendendo a importância da participação da Depu-
tada Erica Malunguinho neste evento, haja vista serem pautas
diretamente ligadas à sua atuação como parlamentar, a Alesp,
representada pela parlamentar, tem muito a contribuir com sua
presença neste evento, de modo a fomentar e qualificar as cres-
centes discussões no Brasil acerca da existência e humanidade
de corpos ainda faltantes na política nacional, em particular
corpos negros e trans.
Por essa razão, torna-se relevante a presença de parlamen-
tares desta Casa de Leis nesses espaços, por isso, contamos
com o apoio dos nossos pares.
Por fim, a comissão de representação será com ônus para a
esse poder via verba de gabinete.
Sala das Sessões, em 29/11/2021.
a) Erica Malunguinho a) José Américo a) Leci Brandão a)
Marcos Zerbini a) Maria Lúcia Amary a) Marina Helou a) Patricia
Bezerra a) Professora Bebel a) Teonilio Barba a) Carlos Giannazi
a) Cezar a) Coronel Telhada a) Delegada Graciela a) Emidio de
Souza a) Isa Penna a) Dr. Jorge do Carmo
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 530/2021
Requeremos, nos termos regimentais, a tramitação em
regime de urgência para o Projeto de lei nº 530, de 2021, de
autoria dos deputados Professor Kenny e Márcio Nakashima,
que institui a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profis-
sional gratuita, com preferência de vagas às mulheres vítimas
de violência doméstica e familiar.
JUSTIFICATIVA
O regime de urgência justifica-se pelo evidente interesse
público na rápida tramitação da matéria.
Sala das Sessões, em 29/11/2021.
a) Delegado Olim
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 707/2019
Requeremos, nos termos regimentais, a tramitação em regi-
me de urgência para o Projeto de Lei nº 707 de 2019, de autoria
do Deputado Tenente Nascimento, que dispõe sobre o ensino
domiciliar (homeschooling) no âmbito estadual.
JUSTIFICATIVA
O regime de urgência justifica-se pelo evidente interesse
público na rápida tramitação da matéria.
Sala das Sessões, em 29/11/2021.
a) Delegado Olim
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 771/2021
Requeiro, nos termos regimentais, tramitação em regime
de Urgência para o Projeto de lei nº 771, de 2021, de autoria
do nobre Deputado MAURO BRAGATO, que proíbe a venda ou
distribuição gratuita de sacolas ou sacos plásticos descartáveis,
compostos de polietilenos, polipropilenos e similares, para
acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em
estabelecimentos comerciais no Estado.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária, diante da relevân-
cia da matéria.
Sala das Sessões, em 29/11/2021.
a) Analice Fernandes
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PLC 7/2021
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em Regi-
me de Urgência ao PLC nº 07/2021, de autoria do Tribunal
de Justiça que "Cria serventia extrajudicial na Comarca de
Hortolândia".
JUSTIFICATIVA
A solicitação de urgência se justifica diante da relevância
da matéria.
Sala das Sessões, em 29/11/2021.
a) Rafa Zimbaldi a) Adalberto Freitas a) Alex de Madureira
a) Altair Moraes a) André do Prado a) Bruno Ganem a) Delega-
do Bruno Lima a) Caio França a) Campos Machado a) Carlos
Cezar a) Carlos Giannazi a) Coronel Nishikawa a) Delegada
Graciela a) Dirceu Dalben a) Edna Macedo a) Edson Giriboni a)
Emidio de Souza a) Enio Tatto a) Erica Malunguinho a) Gilmaci
Santos a) Janaina Paschoal a) Leticia Aguiar a) Marcio Nakashi-
ma a) Marcos Damasio a) Marcos Zerbini a) Marta Costa a)
Maurici a) Paulo Correa Jr a) Paulo Fiorilo a) Rodrigo Gambale
a) Sargento Neri a) Tenente Nascimento a) Thiago Auricchio a)
Valeria Bolsonaro
24.9.1.2 Quando não for possível obter água potável
corrente, esta deverá ser fornecida em recipientes portáteis
próprios e hermeticamente fechados.
Dito isto, e levando-se em consideração a necessidade
inadiável da população e dos servidores da 4ª DDM terem
acesso à água potável e de uso geral, faz-se necessária a inter-
venção da Secretaria de Segurança Pública do Estado por meio
do Senhor. Secretário General João Camilo Pires de Campos,
para responder aos questionamentos acima propostos e, mais
do que isso, sanar o problema e instalar uma caixa d'água na
DDM, garantindo-se assim a dignidade de todos.
Sala das Sessões, em 29/11/2021.
a) Delegado Bruno Lima
(1) Acessado em 29/11/2021 às 11h 42min: https://undocs.
org/en/A/RES/64/292
(2) Acessado em 29/11/2021 às 12h 01min: http://www.
normaslegais.com.br/legislacao/portariaseprt1066_2019.htm
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 1126, DE 2021
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regi-
mento Interno, requeiro que se oficie ao Senhor Secretário
de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo,
requisitando-lhe as seguintes informações:
1-) O imóvel destinado à construção da Rede de Tratamen-
to de Esgoto, na Ponte Grande - município de Guarulhos, é o
local mais indicado para a este tipo de serviço?
2-) Existem outros imóveis que poderiam dar maior ampli-
tude ao tratamento da água e do esgoto neste município, e
que por ventura tenha o menor custo orçamentário, a redução
de riscos ambientais e demais impactos para os moradores
daquela localidade?
3-) Após a conclusão da instalação da Rede de Tratamento
da Água e Esgoto na unidade Ponte Grande, qual será o percen-
tual de tratamento para o município de Guarulhos? Neste par-
ticular, há prazo e ou metas estimadas para atingir 100% (cem
por cento) do tratamento da rede de esgoto deste município?
4-) Qual o índice de tratamento de água e esgoto atual
neste município e em relação a cada estação de tratamento
nela existente, qual a contribuição de cada uma delas para o
tratamento de esgoto?
5-) Todas as Estações de Tratamento do município de Gua-
rulhos estão operando com os equipamentos capazes de garan-
tir o tratamento eficaz na remoção total dos contaminantes da
água de cada estação? Existem mecanismos/equipamentos que
possam ser substituídos para aumentar a eficiência do processo
de tratamento da água e do esgoto em cada estação?
6-) Tendo o valor previsto para construção da estação de
tratamento no bairro da Ponte Grande, não seria melhor se
fosse investido na expansão das Estações de Tratamento já
existentes?
7-) Qual seria o custo estimado com energia elétrica para
manter esta Estação de Tratamento em pleno funcionamento?
O potencial sobrecarga dessa energia não ira inviabilizar o
custo do processo de tratamento? Esse custo não poderia ser
melhor utilizado em outra localidade do município?
8-) A implantação da Estação de Tratamento naquela locali-
dade (Ponte Grande), não causará insalubridade aos moradores
em seu entorno, em decorrência de sua operação e no manejo
de contaminantes?
9-) Há estudos para levantar a estimativa de utilização de
água de reuso neste município por localidade?
10-) Para a conclusão deste empreendimento, será necessá-
rio a contratação de empresas terceirizadas? Sendo positiva, a
demonstração de valor estimado com os respectivos contratos,
se possível com a apresentação do processo licitatório.
11-) Em 2010, o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgo-
tos de Guarulhos) firmou um Termo de Ajuste de Conduta com
o Ministério Público do Estado de São Paulo comprometendo-se
a dispor de 80 % (oitenta por cento) de rede de esgoto tratada
até o final do ano de 2017. Considerando esta informação, qual
foi o cenário encontrado pela SABESP ao assumir o contrato
neste município? Qual foi o índice de evolução e o valor investi-
do até a presente data?
12-) Favor encaminhar o estudo de impacto socioambien-
tal/financeiro e o cronograma temporal/financeiro previsto para
construção da Estação de Tratamento de Esgoto no bairro da
Ponte Grande, no município de Guarulhos-SP.
JUSTIFICATIVA
As informações solicitadas são necessárias para este par-
lamentar, no uso de suas prerrogativas, tome conhecimento
detalhado, do projeto de construção da Estação de Tratamento
de Esgoto no bairro da Ponte Grande, município de Guarulhos.
O projeto não especifica qual a origem da água cuja ori-
gem pretende recuperar, nem tampouco os equipamentos que
ali serão instalados, ignorando o fato de que naquela localidade
se tratar de zona residencial, com expressivo número de habi-
tantes, contendo posto de saúde e escolas, o que nos preocupa
com relação à população, haja vista que o município possui
outras áreas mais adequadas para este tipo de operação.
Ainda, há de se falar que este tipo de tratamento se não
operacionalizado de forma responsável, pode acarretar diversas
doenças como cólera, hepatite, leptospirose, viroses, febre tifoi-
de, parasitas etc., para os moradores daquela localidade. Des-
taca-se, por oportuno, que a saúde do município não é a mais
eficiente do Estado, ganhando destaque na imprensa regu-
larmente pela falta de médicos, hospitais sucateados, falta de
medicamentos e má gestão por parte das organizações sociais
mantidas pelo Prefeito, apesar dos escândalos de corrupção
nas quais respondem inquérito (Ex. Birigui cujo responsáveis se
encontram presos na operação raio X).
Como se não bastasse a falta de respeito com a saúde da
população, este parlamentar tem recebido denúncias por parte
da população, aduzindo que os equipamentos que se encon-
tram instalados nas Estações de Tratamento daquela municipa-
lidade, não são adequados para processar todo o tratamento do
esgoto, por se tratar de máquinas de menor potencial.
Além das denúncias dos equipamentos inapropriados para
atender o tratamento de esgoto de forma eficaz, com base na
capacidade instalada em cada Estação de tratamento, ainda
foi cogitado o valor expressivo de utilização de energia elétrica
para manutenção da operacionalização da Estação de Trata-
mento, no qual se presume que os gastos não serão capazes de
atingir o resultado esperado com o saneamento básico, o que
torna, em tese, este projeto ineficaz.
Destaca-se, que o local é de área verde localizada ao lado
do Ginásio de esportes do bairro Ponte Grande, o que certa-
mente, o que poderá causar danos ambientais, sem qualquer
estudo de viabilidade, haja vista que o município possui outras
áreas mais apropriadas.
Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do
Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública
quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, morali-
dade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e
atendimento do interesse público.
Sala das Sessões, em 29/11/2021.
a) Marcio Nakashima
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 1127, DE 2021
Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimen-
to Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
requeiro que se oficie o Excelentíssimo Sr. SECRETÁRIO DE
SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, Sr. Jean Gorinchteyn, a fim
de que preste as informações a seguir.
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 1124, DE 2021
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado
ao Exmo. Sr. João Octaviano Machado Neto, Secretário de
Logística e Transportes do Estado de São Paulo, para que preste
as seguintes informações acerca da Rodovia Brigadeiro Faria
Lima - SP 326:
1. O Volume Diário Médio (VDM) de 10.901, registrado no
ano de 2020, do km 426,3 ao km 468,3, disponibilizado no sítio
do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, não enseja a
duplicação do km 432,2 ao km 468,3?
2. Em caso positivo, já foram realizados os serviços de
vistoria para elaboração de projeto executivo para as obras e
serviços de duplicação do trecho supracitado?
3. O projeto executivo para as obras e serviços de duplica-
ção do km 432,2 ao km 468,3 já foi elaborado?
4. Já foi realizado processo licitatório para a contratação de
empresa que realizará as obras e serviços de duplicação?
5. Quando as obras serão iniciadas?
6. Em caso de não duplicação do trecho compreendido
entre o km 432,2 e o km 468,3, quais motivos impedem a reali-
zação da medida pleiteada, tendo em vista que são frequentes
os acidentes no trecho mencionado em razão da pista única e
da falta de sinalização horizontal, sendo alguns acidentes com
vítima fatal?
7. Quando será realizada a manutenção da sinalização
horizontal do trecho Barretos-Colômbia do km 426,3 ao km
468,3?
JUSTIFICATIVA
A Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, por seu traçado
estratégico, é uma das mais importantes artérias da malha
viária do Estado de São Paulo, apresentando, em toda sua
extensão, intenso e constante fluxo de veículos, principalmente
em razão de ser a divisa entre os estados de São Paulo e Minas
Gerais.
O trecho compreendido entre Barretos e Colômbia (do
km 426,3 ao km 468,3) é palco de inúmeros acidentes, sendo
muitos deles com vítimas fatais. Em razão disso, sempre houve,
por parte dos poderes locais, da sociedade civil e dos munícipes,
tanto de Barretos quanto de Colômbia, reivindicação de dupli-
cação do referido segmento com o intuito de evitar que mais
vidas fossem ceifadas em trágicos acidentes.
No ano de 2015, foi concluída a modernização do trecho
Barretos-Colômbia, porém, dos 42 km de extensão, apenas os
primeiros 5 km foram duplicados, sendo que os 37 km restan-
tes (km 432,2 ao km 468,3) sofreram apenas recapeamento e
implantação de acostamento.
A rodovia em tela tem apresentando aumento do fluxo de
veículos, em especial no trecho Barretos-Colômbia, o qual, por
ser hoje majoritariamente de pista única, mostra-se compro-
vadamente insuficiente para o escoamento do intenso tráfego,
que se torna, assim, bastante perigoso.
Sala das Sessões, em 29/11/2021.
a) André do Prado
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 1125, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno da Assem-
bleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, requeiro que
se oficie ao Secretário de Segurança Pública do Estado de São
Paulo, General João Camilo Pires de Campos, requisitando-lhe
informações a respeito da indisponibilidade de água potável
e de uso geral, na 4ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM),
situada na Av. Itaberaba, 731, fundos, Nossa Senhora do Ó/SP,
em especial:
1. Qual o motivo da indisponibilidade de água potável e de
uso geral à população e aos servidores públicos da 4ª DDM?;
2. Há cronograma do Poder Executivo para disponibilizar, o
mais rápido possível, o acesso à água potável e de uso geral à
população e aos servidores públicos da 4ª DDM?;
3. Há possibilidade do Poder Executivo instalar uma caixa
d'água na 4ª DDM?;
4. Qual a disponibilidade de água potável e de uso geral
nos períodos matutino, vespertino e noturno na 4ª DDM?;
5. Enquanto as melhorias devidas não são realizadas pelo
Poder Público e, portanto, a população e os servidores ficam
sem acesso regular à água potável e para uso geral, quais
medidas o Governo do Estado irá adotar para mitigar o impacto
e garantir à população e aos servidores públicos o acesso à
água?
JUSTIFICATIVA
A segurança Pública é dever do Estado e direito e respon-
sabilidade de todos, partindo desse pressuposto insculpido no
artigo 139 da Constituição Estadual, tem-se a segurança públi-
ca como pilar do Estado Democrático de Direito, uma vez ser
por meio dela que todas as demais instituições são mantidas
hígidas e operantes, ocorre que nenhuma instituição se mantém
sem o básico e, neste caso, trata-se da ausência de água potá-
vel e de uso geral numa Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
Senhores, o mínimo necessário que o Estado deve prover
aos seus cidadãos e servidores é um tratamento digno, ocorre
que nem mesmo o mínimo vem sendo respeitado quando se
trata das condições estruturais da 4ª Delegacia de Defesa da
Mulher (DDM) do Estado de São Paulo.
Recebi em meu gabinete inúmeras denúncias da população
afirmando que a 4ª DDM não possui água potável disponível
para a população para os servidores, tampouco a água para
uso geral (banheiro, pia, mictório, etc.), tal negligência estatal
se agrava quando percebemos que uma mulher que sofreu vio-
lência física e/ ou psicológica, que está buscando a guarida e o
acolhimento do Estado passa por mais uma violência ao não ter
um único copo de água para se acalmar ou poder fazer as suas
necessidades físicas, situação inconcebível.
Há que se ressaltar que à noite não há fornecimento de
água para o bairro, motivo pelo a situação se agrava ainda mais
nos plantões, uma vez que durante o dia há comércio aberto
e, assim, a população e os servidores tem a possibilidade de
comprarem água no comércio local, no entanto, durante a noite
e nas madrugadas os comércios estão todos fechados e a DDM
sem água, inviabilizando completamente o acesso da popula-
ção e dos servidores à água potável e ao banheiro.
Ora, o direito à dignidade da pessoa humana, insculpido no
inciso III, do artigo da Constituição Federal é fundamento da
República Federativa do Brasil, nestes termos, não disponibilizar
água potável à população e aos servidores públicos é uma fra-
tura direta à Carta Magna; não fosse isso, a Assembleia Geral
da Organização das Nações Unidas em 28 de julho de 2010
adotou a RES/64/292 (1) que garante o direito à água e ao
saneamento como direitos fundamentais:
"Reconhecendo a importância do acesso equitativo à água
limpa e tratada e ao saneamento básico como um componente
integral da realização dos direitos humanos,
Reafirmando a responsabilidade dos Estados na promoção
e na proteção de todos os direitos humanos que são universais,
indivisíveis, interdependentes e interrelacionados, que devem
ser tratados globalmente, de uma maneira justa e equânime,
nos mesmos termos e com a mesma ênfase." (tradução livre)
No mesmo diapasão a PORTARIA SEPRT Nº1.066 DE
23/9/2019 (2), publicada em 24/09/2019, que aprova as "Con-
dições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho" afirma:
24.9.1 Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida
aos trabalhadores água potável, sendo proibido o uso de copos
coletivos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 30 de novembro de 2021 às 05:03:53

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