Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação22 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
2 – São Paulo, 132 (31) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
Sumário
Este caderno, com 24 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
de São Paulo, São Paulo, 08 de out. de 2021. Disponível em:
\.br/spnoticias/expansao-do-
-programa-de-ensino-integral-em-2-mil-escolas-tera-mais-de-1-
-milhao-de-vagas\>. Acesso em: 23 de nov. de 2021
PROJETO DE LEI Nº 76, DE 2022
Denomina-se JOSE CARLOS SABINO a rotatória localizada
na Rodovia Samuel de Castro Neves-SP-147/373 Km 152-
sentido sudeste- no Município de Piracicaba/ São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "JOSÉ CARLOS SABINO"
a rotatória localizada na Rodovia Samuel de Castro Neves - SP-
147/373 Km 152 - sentido Sudeste - no município de Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
José Carlos Sabino, natural de Piracicaba (SP), nascido aos
20 de setembro de 1936, tendo vivido na Fazenda Serra Negra,
bairro de Ibitiruna até os seus oito anos e estudado no Grupo
Escolar "Natalio Zanotta Sabino", nesse local. Em 1947, jun-
tamente com seus pais e irmãos, foi morar em Piracicaba, onde
concluiu os cursos ginasial e científico no Colégio Salesiano
"Dom Bosco". Em seguida, casou-se com Marina de Lourdes
Wenzel, fixando residência na Fazenda Serra Negra e com a
qual tiveram três filhos: Francisco Carlos Wenzel Sabino, viúvo
Silvana Helena Pavan Sabino; Isabela Wenzel Sabino Ferrari,
viúva de João José Ferrari Junior e Patricia Wenzel Sabino
Bortolozzo, casada com Pedro Luiz Bortolozzo, além dos netos:
Mariana, Luigi, Nathalia, Lucca, Beatriz e Enrico. Em meados de
1968, prestou vestibular na Unesp de Jaboticabal e foi aprova-
do ao Curso de Engenharia Agronômica, tendo sido diplomado
em 1972 e recebido o Grau de Engenheiro Agrônomo. Trabalhou
como Instrutor no Colégio Agrícola de Rio das Pedras, poste-
riormente na Multinacional Ciba Geigy e finalmente prestou
Concurso Público para ingressar como Pesquisador Científico,
no Instituto Agronômico de Campinas, afim de realizar pesquisa
e experimentação agrícola. Foi aprovado e designado para
administrar a Estação Experimental de Tiete, responsável pala
execução regional, estabelecida pela Programação Geral do
IAC. Nesse período, participou do Curso de Solos e Nutrição
de Plantas da ESALQ, e através de defesa de tese recebeu ini-
cialmente o Título de Mestre em Agronomia e posteriormente
o honroso Título de Doutor em Agronomia. Aposentou-se do
Serviço Público em 1996 e foi definitivamente residir na Fazen-
da Serra Negra e em virtude de sua estreita integração com
os habitantes do bairro de Ibitiruna, passou imediatamente a
presidir a Associação de Moradores desse bairro, tendo entre
outras atividades importantes se destacado nas seguintes:
Municipalização do Grupo Escolar "Natalio Zanotta Sabino",
Reforma e Melhorias no Centro de Saúde e incansavelmente
pela conclusão da pavimentação da Rodovia SP-147, denomina-
da "Samuel de Castro Neves" que liga a cidade de Piracicaba à
de Anhembi, passando por Ibitiruna. Muito atencioso e dedica-
do à família, muito querido pelos familiares, amigos e solidário
a todas as pessoas. Faleceu aos 84 anos, deixando muita sauda-
de e um exemplo de amor ao próximo.
sendo das mais justas e oportunas a homenagem que ora
encaminhamos para análise desse Legislativo atribuindo o hon-
rado nome a rotatória acima descrita.
Sala das Sessões, em 21/2/2022.
a) Gilmaci Santos - REPUBLICANOS
PROJETO DE LEI Nº 77, DE 2022
Declara a Cidade de Itápolis a "Capital do Sorvete" no
Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada como "Capital do Sorvete" no
Estado de São Paulo a cidade de Itápolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Com população acima de 43 mil habitantes, a cidade de
Itápolis está situada no centro geográfico do Estado de São
Paulo, ficando a 365 km da Capital, 120 km de Ribeirão Preto,
100 km de Bauru, 105 km de São José do Rio Preto e 89 km de
Araraquara.
Referência no setor de aviação civil, a cidade possui uma
das mais completas escolas de formação de piloto comercial do
País, através dos cursos oferecidos pelo Aeroclube de Itápolis
e EJ Escola Aviação Civil, certificados pelo Departamento de
Aviação Civil.
Itápolis ainda é privilegiada na qualidade de sua água,
com 100% de abastecimento por água subterrânea de primeira
categoria, também sendo reconhecida pela fabricação de um
dos melhores sorvetes artesanais do país.
Como se sabe, o sorvete é um alimento nutritivo que con-
tém proteínas e vitaminas, além de outros minerais essenciais a
uma nutrição balanceada, podendo ser consumido o ano todo.
A aptidão de Itápolis para a produção do sorvete é históri-
ca e vem de longa data. Nos primórdios, a cidade recebeu mui-
tos imigrantes oriundos da região de Vêneto, área caracterizada
pela grande existência de fabricantes de sorvete, bem como de
seus insumos e maquinários. Estabelecidos ali, esses estrangei-
ros foram responsáveis pelos primeiros sorvetes da cidade.
O sucesso é tamanho que o município até exporta sua
experiência na atividade. Já são mais de 400 famílias itapolita-
nas espalhadas pelo Brasil trabalhando com a iguaria.
Itápolis tem também equipes de sorveteiros locais dispu-
tando campeonatos nacionais, tendo recebido prêmios pela
criatividade, sabor e originalidade das delícias produzidas.
É graças aos sorveteiros itapolitanos que, com muito traba-
lho e talento, a cidade se tornou conhecida como o lugar onde
se fabrica o melhor sorvete do país.
Diante da nítida vocação do município para essa atividade
que valoriza a cultura e a economia locais, a outorga do título
de "Capital do Sorvete" se faz justa, pois trará muito benefícios
turísticos e financeiros para a região, gerando emprego e renda
aos cidadãos.
Em razão de todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres
Pares ao presente projeto, para que a cidade de Itápolis seja
oficialmente declarada "Capital do Sorvete" no Estado de São
Paulo.
Sala das Sessões, em 21/2/2022.
a) Thiago Auricchio - PL
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 92, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Con-
solidação do Regimento Interno, solicito que seja oficiado ao Sr.
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, requisitando-lhe
as informações a seguir:
Sobre o projeto de implantação de via marginal na Rodovia
Professor Zeferino Vaz, a SP-332, entre Campinas e Paulínia e
a licença ambiental emitida pela Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental (Cetesb):
1) Qual porcentagem da obra está concluída e qual a data
prevista para entrega completa do escopo anunciado?
2) Qual o custo total da obra? Esse custo é o mesmo do
previsto incialmente?
3) Qual o valor mensal de custeio associado ao período de
espera pela licença ambiental?
4) Quais medidas serão tomadas em termos de planeja-
mento e operação para que as licenças ambientais sejam emiti-
das com uma maior agilidade?
Segundo informações da Concessionária e de moradores
locais, a licença ambiental é único fator que impede o ínicio das
obras. Nesse contexto, pergunta-se:
5) Qual o status da liberação ambiental da Cetesb para a
obra acima?
6) Qual a metodologia para liberação ambiental da Cetesb
para implantação de 15km de vias marginais ou faixas adicio-
nais na rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), no trecho entre
o km 114 e o km 129?
7) Quais são os estudos técnicos realizados para iniciar
a obra das vias marginais. É feito um estudo separado para
a licença ambiental? Por gentileza, encaminhar cópia dos
mesmos.
8) Qual o cronograma para liberação dessa licença ambiental?
9) Qual o prazo médio para liberação de uma licença
ambiental?
JUSTIFICATIVA
A Concessionária informa que o contrato de concessão
prevê a implantação de 15km de vias marginais ou faixas adi-
cionais na rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), no trecho
entre o km 114 e o km 129. Neste momento, a obra se encontra
em processo de licenciamento ambiental, com previsão de
início dos trabalhos assim que for concluído, previstos para o
primeiro semestre de 2022. A liberação da Licença Ambiental da
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb).
Nesse contexto, com a demora para emitir a licença, os usuários
ficam temerosos de que a construção não será iniciada. Esta é
uma obra que trará mais segurança e qualidade nos desloca-
mentos para os usuários.
Além disso, entender a destinação dos recursos públicos e
como e quando estes irão beneficiar a população é fundamen-
tal dentro a gestão pública. Respeitar e atender a população
efetivando o entendimento de política segurança pública e ges-
tão dos recursos é um exercício de cidadania e transparência
na segurança pública. Porém, tais ações precisam ser realizadas
com clareza, compliance e acima de tudo dentro dos limites da
lei e respeitando o dinheiro dos pagadores de impostos. A fim
de entender, e no comprimento de minhas atividades legislati-
vas venho por meio deste encarecidamente solicitar as respos-
tas, assim como os documentos, solicitados acima.
Sala das Sessões, em 21/2/2022.
a) Ricardo Mellão
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 93, DE 2022
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie o Senhor Secretário da Secretaria de Administração
Penitenciária, para que apresente informações e respostas aos
questionamentos a seguir relacionadas à nomeação dos aprova-
dos no concurso público para provimento de cargos da carreira
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, conforme edital
de abertura de inscrições e instruções especiais nº 154/2014,
concurso público para a classe de agente de escolta e vigilância
penitenciária (sexo masculino), homologado em 15 DEZ 18.
1. Quantos aprovados no concurso já foram chamados
para tomar posse no cargo de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária?
2. Quantas vagas totais foram abertas para o concurso de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária?
3. Quantos candidatos aprovados ainda não foram cha-
mados para tomarem posse no cargo de Agente de Escola e
Vigilância Penitenciária?
4. Qual é a previsão para nomeação dos aprovados no
concurso de Agente de Escolta e Segurança Penitenciária para
ocupar as vagas em aberto?
5. Por qual motivo foi aberto o número de vagas para a
realização do certame e até agora não foram chamados os can-
didatos aprovados dentro desse limite de vaga?
6. Quando vai expirar o concurso de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária? Há previsão de convocação dos candi-
datos aprovados antes de expirado o prazo do certame?
JUSTIFICATIVA
Em 2014, o Governo de São Paulo realizou concurso públi-
co para preenchimento de 1593 vagas no cargo de Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, sendo 1513 para ampla con-
corrência e 80 para candidatos PCD. para agentes e 200 para
oficiais de trânsito.
O edital do certame pode ser conferido no link: https://
documento.vunesp.com.br/documento/stream/NTE1OA%3d%3d
O certame foi homologado em 15 DEZ 18. Com a prorro-
gação do prazo de expiração do edital o concurso encontra-se
válido até 15 DEZ 22.
Apesar disso, até o presente momento, não se tem notícia
da nomeação de aprovados nesse certame ou, até mesmo, qual-
quer expectativa manifestada pelo órgão nesse sentido.
Segundo informações recebidas de pessoas aprovadas, a
validade do concurso expirará em 15 de dezembro desse ano
Considerando que o prazo final de validade do concurso rea-
lizado em 2014 se encerra nesse ano, se faz necessário saber a
real situação das questões levantadas acima, principalmente, em
razão do múnus fiscalizatório assegurado ao Poder Legislativo.
Dessa forma, requeiro, nos termos legais e regimentais,
informações oficiais dessa Secretaria de Administração Peni-
tenciária, de forma a prestarmos contas em conjunto junto a
nossos contribuintes.
Sala das Sessões, em 21/2/2022.
a) Sergio Victor
REQUERIMENTOS
ADALBERTO FREITAS
112/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Bady Bassitt.
113/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Cajamar.
114/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Cândido Rodrigues.
115/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Cássia dos Coqueiros.
116/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Colômbia.
117/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Embu das Artes.
CONVOCAÇÕES .................................................................................................................................................... 1
ORDEM DO DIA ................................................................................................................................................... 1
22 DE FEVEREIRO DE 2022 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM AMBIENTE VIRTUAL ........................................................1
PAUTA .................................................................................................................................................................. 1
22 DE FEVEREIRO DE 2022 ..............................................................................................................................................1
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 1
21 DE FEVEREIRO DE 2022 ..............................................................................................................................................1
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................1
PROJETOS DE LEI .............................................................................................................................................................1
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................2
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................2
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................3
PARECERES ......................................................................................................................................................................3
AUTÓGRAFOS EXPEDIDOS ...............................................................................................................................................4
COMISSÕES.......................................................................................................................................................... 4
CONVOCAÇÕES ...............................................................................................................................................................4
ATAS ................................................................................................................................................................................6
ATOS ADMINISTRATIVOS ..................................................................................................................................... 7
TRIBUNAL DE CONTAS .........................................................................................................................................8
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ........................................................................................................................................9
DESPACHOS ...................................................................................................................................................................10
ACÓRDÃOS ....................................................................................................................................................................20
SENTENÇAS ...................................................................................................................................................................21
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO .............................................................................................................................................24
DIRETORIAS DE FISCALIZAÇÃO......................................................................................................................................24
UNIDADES REGIONAIS...................................................................................................................................................24
ATOS ADMINISTRATIVOS ...............................................................................................................................................24
O saudoso Eizi Hirano, há várias décadas, foi um dos pio-
neiros no ramo fotográfico em Tupã. Líder nato, comandou com
energia e ponderação competentes equipes por ele constituídas,
que hoje prosseguem a sua jornada, sempre com abnegação
e amor.
Estima-se que Tupã tenha mais de trê s mil profissionais
trabalhando direta ou indiretamente no ramo da fotografia. O
municí pio possui inú meras empresas do setor. Alé m disso, Tupã
conta com uma empresa que é a maior compradora do País de
materiais da Fujifilm Brasil.
Em 2005, o Governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei
12.044/2005, que instituiu a cidade de Tupã como Pó lo Estadual
da Fotografia.
Pelas razões elencadas, cremos que a Estância Turística de
Tupã merece a denominação de "Capital Estadual da Fotogra-
fia", título esse há muito pleiteado pelos seus moradores. Con-
tamos, pois, com a colaboraç ã o dos ilustres Pares no sentido da
aprovaç ã o do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 21/2/2022.
a) Caio França - PSB
PROJETO DE LEI Nº 75, DE 2022
Assegura ao aluno de família de baixa renda prioridade
na matrícula em escola pública da rede estadual que
tenha aderido ao Programa Ensino Integral (PEI)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica assegurada, ao aluno de família de baixa
renda, prioridade na matrícula em escola pública da rede esta-
dual que tenha aderido ao Programa Ensino Integral (PEI).
Artigo 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se família de
baixa renda aquela cuja renda per capita é inferior a ½ (meio)
salário-mínimo e a renda familiar é inferior a 3 (três) salários-
-mínimos.
Artigo 3º - O aluno de família de baixa renda, pessoal-
mente ou por seu representante legal, deverá comprovar que
satisfaz os requisitos para a prioridade através da apresentação
da inscrição no Cadastro Único.
Artigo 4º - O direito à prioridade referida no artigo 1º será
exigível em relação à escola mais próxima da residência do
aluno ou mais próxima ao local de trabalho do responsável
legal devendo tal fato ser comprovado no momento da matrí-
cula.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei
no que couber para garantir a sua execução.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução do dis-
posto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JUSTIFICATIVA
O Programa Ensino Integral (PEI) foi instituído pela Lei
Complementar nº 1.164/2012 e prevê a ampliação do tempo
de permanência na escola, tempo dedicado ao ensino e apren-
dizagem. O Programa também oferece aos docentes e equipes
técnicas condições diferenciadas de trabalho para, em regime
de dedicação plena e integral, consolidar as diretrizes educacio-
nais do novo modelo de escola de tempo integral e sedimentar
as possibilidades previstas para sua expansão.
A consequência da ampliação do programa pode ser senti-
da nas notas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(IDEB). Segundo dados fornecidos pela Secretaria de Educação
do Estado de São Paulo, após a implantação do programa foi
possível observar indicadores do sucesso do modelo (1):
* As escolas PEI cresceram 1,2 pontos no IDEB em 2019,
contra o crescimento médio de 0,6 pontos nas escolas regulares.
* As 33 melhores escolas do ranking estadual atuam no PEI.
* 9 das 10 primeiras colocadas de ensino fundamental
são PEIs.
Um dos maiores desafios de cidadania num regime demo-
crático é encontrar formas de diminuir as desigualdades sociais.
Uma das causas da desigualdade social é a desigualdade de
oportunidades no âmbito educacional. Se formos capazes de
diminuir a desigualdade educacional, permitindo que crian-
ças de baixa renda tenham prioridade naquilo que temos de
melhor a oferecer em termos educacionais, estamos plantando
a semente para a redução das desigualdades sociais no futuro.
Por tais razões é imprescindível que as louváveis iniciativas
que comprovadamente representam um aumento de qualidade
na educação sejam oferecidas prioritariamente àqueles que
estão numa situação econômica desfavorável.
Por tais razões peço o apoio dos nobres pares para a apro-
vação deste projeto.
Sala das Sessões, em 21/2/2022.
a) Daniel José
(1) Expansão do Programa de Ensino Integral em 2 mil
escolas terá mais de 1 milhão de vagas. Governo do Estado
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações Douglas Viudez
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
PODER LEGISLATIVO
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
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Sede e administração
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Filial
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t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 às 05:01:59

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