Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação09 Agosto 2022
SeçãoCaderno Legislativo
2 – São Paulo, 132 (143) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 9 de agosto de 2022
Sumário
Este caderno, com 21 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
JUSTIFICATIVA
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 11 milhões de mulheres
que são as únicas responsáveis pelos cuidados com filhos e
filhas, sendo que 63% das casas chefiadas por mulheres estão
abaixo da linha da pobreza.
O número de mães solo no Brasil em 2022 é o maior
observado em cinco anos, de acordo com os cartórios de
registro civil, levando em conta os quatro primeiros meses do
ano. Somente de janeiro a abril, mais de 56.931 crianças foram
registradas sem o nome do pai.
É o resultado mais expressivo em termos absolutos e
percentuais desde 2018. Pesa também o fato de que 2022 é o
ano em que o Brasil registrou menos nascimentos para esses
meses. Porém, mesmo com a queda no número de partos,
houve aumento no total de mulheres que criam filhos e filhas
sozinhas (1).
Segundo a publicação Gênero e Número, em São Paulo,
7 em cada 10 mães cuidam sozinhas ou quase sozinhas dos
filhos, o que representa 69% de todas as mães paulistanas,
segundo pesquisa da Rede Nossa São Paulo. A diferença tam-
bém é vista pelo território, já que a chance de ser mãe chefe
de família na periferia é até 3,5 vezes maior do que no centro
expandido de São Paulo (2).
O cuidado exclusivo com filhos muitas vezes dificulta ou
impede o ingresso e a permanência de mães solo no ensino
superior. Tal situação, reforça ainda mais a vulnerabilidade
destas mulheres e seus filhos, uma vez que a baixa escolari-
dade tende a impactar negativamente na empregabilidade,
sobretudo no contexto pós-pandemia, como aponta estudo da
Fundação Getúlio Vargas (3). Além disso, um estudo publicado
pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta
que quanto menor a escolaridade da mãe, menor o nível de
alfabetismo, a probabilidade de exercer trabalho remunerado
e as habilidades para o manuseio de tecnologias por parte dos
filhos. A análise se baseia em dados da pesquisa Indicador de
Analfabetismo Funcional 2018 (Inaf), realizada pela Ação Edu-
cativa e pelo Instituto Paulo Montenegro.
No que diz respeito à população na faixa etária entre 25 e
64 anos cujas mães não tiveram nenhuma escolaridade, quase
metade não tem trabalho remunerado. Na outra ponta, 78,8%
daqueles cujas mães têm ensino superior completo ou incom-
pleto estão trabalhando.
De acordo com o estudo O Peso do Passado no Futuro
do Trabalho: a Transmissão Intergeracional de Letramento,
60% dos filhos de mães sem escolaridade são considerados
analfabetos funcionais. Esses filhos também têm maior dificul-
dade para lidar com interfaces digitais, cada vez mais utilizadas
no mundo do trabalho: metade deles não consegue realizar
depósitos ou saques em caixas eletrônicos, ou consegue com
dificuldade.
O pesquisador do Ipea Luís Cláudio Kubota ressalta no
estudo que, em 1970, cerca de um terço da população brasileira
era analfabeta, enquanto 29% eram analfabetos funcionais em
2018. E a alta escolaridade não significa alta proficiência: um
quarto dos brasileiros com nível superior têm nível elementar
de letramento - a pesquisa considera os níveis proficiente, inter-
mediário, elementar, rudimentar e analfabeto. De acordo com o
documento, a baixa qualificação de parcela tão significativa da
população ajuda a explicar o cenário de altas taxas de desem-
prego e subemprego no país.
O estudo também alerta para o alto impacto social que o
analfabetismo funcional produz, como baixos indicadores de
saúde, maior dependência de programas de assistência social,
maior envolvimento com o crime e baixa autoestima.
Tendo em vista tal cenário, o Projeto de Lei ora apresenta-
do tem como objetivo incentivar o ingresso e a permanência de
mães solo em cursos de graduação e pós-graduação gratuitos e
que possam ser cursados de forma remota total ou parcialmen-
te, o que justifica a opção pela reserva de vagas na Universida-
de Virtual do Estado de São Paulo e nos cursos técnicos e de
graduação, nas modalidades online e semipresencial, oferecidos
no âmbito das Escolas Técnicas (ETECs).
Sala das Sessões, em 8/8/2022.
a) Isa Penna - PCdoB
(1) https://www.brasildefato.com.br/2022/05/09/cartorios-
-registram-crescimento-de-maes-solo-no-brasil-em-cinco-anos
(2) https://www.generonumero.media/retrato-das-maes-
-solo-na-pandemia/
(3) https://ibre.fgv.br/observatorio-produtividade/noticias/tra-
balhador-com-baixa-escolaridade-deve-ser-o-mais-afetado-no=
PROJETO DE LEI Nº 459, DE 2022
Denomina JOSÉ APARECIDO ZOLIN a praça situada entre a rua
Horácio Feliciano e a Rod Vereador Geraldo Dias na altura do
acesso à Av. Bento Figueiredo, no Município de Jundiaí - SP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "JOSÉ APARECIDO
ZOLIN" a praça estadual localizada entre a rua Horácio Feli-
ciano e a Rod Vereador Geraldo Dias na altura do acesso à Av.
Bento Figueiredo, no Município de Jundiaí - SP.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
José Aparecido Zolin nascido em 04 de Agosto de 1948 na
cidade de Jaguateí estado de São Paulo filho de Domingos Zolin
e de Antônia Marega Zolin ambos de descendência italiana
Tendo dois irmãos sendo ele o primogênito da família que
sempre ajudou na criação dos irmãos e no sustento da família.
Foi casado Com Neusa Maria Senerini onde teve dois filhos
sendo Jorge Paulo Zolin nascido em 1972 na cidade de Dracena
e Carlos Alexandre Zolin nascido em 1980 na cidade de Jundiaí,
na Vila Marlene.
Trabalhou sua infância na cultura de café acompanhando a
colonização do interior do estado de São Paulo que se difundia
com a cultura do café e a construção das vias férreas, sendo
cada vez mais avançava pela região da alta paulista vindo a se
fixarem na cidade de Dracena -SP
Com a o avanço da industrialização e a decadência da
cultura cafeeira José veio para a cidade de Jundiaí em 1975
onde se fixou na Vila Marlene, um bairro novo e extremamente
inóspito naquele início de tempo.
No início não havia energia elétrica, as ruas eram de terra
e quando chovia valetas de erosão se abriam impossibilitando a
chegada em muitos pontos do Bairro.
José foi um dos pioneiros da Vila Marlene e trabalhou em
diversas industrias como a Olinktaft papel, Ciclaane, Ultragaz
e por último a Caldas Bebidas.Em 1986 adquiriu um bar que se
localizava no final da Avenida Bento Figueiredo e o transformou
em mercearia atendendo a população que tinha dificuldades
de se dirigir a outros bairros para ter acesso a mercados, logo
as 6 da manhã garantindo o pão e leite para os moradores,
além disto a mercearia se localizava no ponto final de ônibus
e servia também de base para os motoristas e cobradores que
se alimentavam e se recompunham durante alguns minutos de
descanso entre uma viagem e outra.
Com o trabalho árduo e espirito de líder comunitário e
sempre lutando pela população, como militante ativo da asso-
ciação de amigos de bairro da Vila Marlene conseguiu conquis-
tar diversas benfeitorias para o bairro, melhorias na educação,
transporte, segurança e saúde.
Organizou e patrocinou diversos eventos sociais como
campeonatos de futebol, shows e festas tradicionais dando
alegria e integração a população da vila.
Fundou o mercado Zolin para melhor atender a população
e trabalhou até sua aposentadoria em 2008 quando se retirou
passando o comando do seu mercado ao seu filho mais velho
Jorge que mantem o mercado e o legado de seu pai.
Jose faleceu em 14 de dezembro de 2016 na cidade de
Dracena - SP onde passou seus últimos anos na chácara onde
viveram seus pais e avós.
Sala das Sessões, em 8/8/2022.
a) Alexandre Pereira - SD
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 197, DE 2022
No Município de Novo Horizonte foi implantado o Centro
de Reabilitação Pós-Covid-19, sob a coordenação do Fisio-
terapeuta Vasconcelo Delboni Filho, cujo objetivo é ofertar
tratamentos específicos aos pacientes que foram internados ou
diagnosticados com Covid-19.
Para tanto, todos os pacientes que receberam tal dianóstico
são monitorados e cadastrados para, após o tratamento da fase
aguda e o período de isolamento, receberem acompanhamento
de uma equipe multiprofissional composta por fisioterapeuta,
enfermeira e psicóloga, entre outros.
E de acordo com Dr. Vasconcelo, o objetivo do tratamento
é identificar e cuidar de possíveis sequelas provocadas pela
doença que, na maioria dos casos, são: hipertensão, taquicardia,
trombose, fraqueza muscular, dispnéia, sarcopenia, entre outro
problemas psicológicos graves que podem evoluir silenciosa-
mente e comprometer seriamente a saúde da pessoa.
Isso porque, a comunidade médica chegou à conclusão
de que a recuperação do paciente de Covid-19 não termina
no momento da alta, sendo que após a superação da doença é
preciso investigar e tratar possíveis sequelas que muitas vezes
evoluem sem dar sinais, resultando em danos graves à saúde,
que inclusive podem se manifestar em pessoas que desenvolve-
ram o quadro leve ou assintomático da doença.
Nesse sentido, se a equipe multidisciplinar do Centro de
Reabilitação Pós-Covid-19 identificar qualquer anormalidade no
paciente, ele é encaminhado ao especialista mais indicado para
uma investigação mais profunda, além de uma análise nutricio-
nal em virtude da perda de massa muscular durante o período
em que ficou em recuperação.
Tudo isso é possível porque o Centro de Reabilitação Pós-
-Covid-19 conta com uma equipe multidisciplinar altamente
qualificada que trabalha de forma coordenada e com infra-
estrutura completa do Centro Municipal de Fisioterapia, para
prestar todos os cuidados de saúde necessários após a alta dos
pacientes.
Destarte, a presente Moção tem por objetivo APLAUDIR OS
CIDADÃOS NOVORIZONTINOS, ora representados pelo Doutor
Vasconcelo Delboni Filho, em razão dos expressivos serviços
prestados à referida comunidade pelo Centro de Reabilitação
Pós-Covid-19.
Assim, estando evidenciados a relevância e o interesse
público de que a matéria se reveste:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APLAUDE OS CIDADÃOS NOVORIZONTINOS, ora representados
pelo Doutor Vasconcelo Delboni Filho, em razão dos expressivos
serviços prestados à referida comunidade pelo Centro de Reabi-
litação Pós-Covid-19.
Requeiro, por fim, que cópia da presente Moção seja enca-
minhada diretamente à Câmara Municipal de Novo Horizonte,
situada na rua 28 de outubro, nº 466, Centro, Novo Horizonte,
CEP: 14.960-060; e ao Doutor Vasconcelo Delboni Filho, com
endereço na Rua Bernardino Guerra, nº 116, Centro, Novo Hori-
zonte, CEP: 14.960-000.
Sala das Sessões, em 8/8/2022.
a) Rogério Nogueira
2
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 485/2021
Requeiro, nos termos regimentais, urgência ao PL 485/2021
de autoria do Deputado Sargento Neri que "Cria a Carteira Esta-
dual de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - CEPTEA.".
JUSTIFICATIVA
A matéria é relevante o que faz necessária a urgência do
Projeto acima elencado.
Sala das Sessões, em 8/8/2022.
a) Sargento Neri
REQUERIMENTO DE COAUTORIA
PL 250/2013
Excelentíssimo Senhor
CARLÃO PIGNATARI
DD. Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo
Senhor Presidente.
Requeiro a Vossa Excelência que, para todos os fins regi-
mentais, me seja atribuída a coautoria Projeto de Lei nº 250, de
2013, de autoria da Deputada Leci Brandão, que "Dispõe que
maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares
congêneres, da rede pública e privada do Estado, ficam obri-
gados a permitir a presença de doulas durante todo o período
de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que
solicitadas pela parturiente."
O proposto no projeto de lei, se apresenta como o tipo de
política pública que entendo importante fortalecer.
Sala das Sessões, em 8/8/2022.
a) Marina Helou
De acordo.
a) Leci Brandão
INDICAÇÕES
BRUNO GANEM
4674/2022
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes do Poder Executivo a realização de estudos e a adoção
das medidas necessárias para a disponibilização de recursos
orçamentários, em parceria com o Município de Juquitiba, para
o fomento de programas gratuitos de castração de animais
domésticos.
DRA. DAMARIS MOURA
4671/2022
Indica ao Sr. Governador que verifique a possibilidade e
determine aos órgãos competentes a reforma e adequação do
Canil Municipal no Município de Jaboticabal.
4672/2022
Indica ao Sr. Governador que verifique a possibilidade
e determine aos órgãos competentes a aquisição de uma
camionete para uso nas escolas da zona rural no Município de
Jacupiranga.
ROGÉRIO NOGUEIRA
4670/2022
Indica ao Sr. Governador que determine a realização de
estudos e adoção de providências visando à implantação de
lombadas no km 98 da Rodovia SP-191, Rodovia Irineu Pentea-
do, no Município de Charqueada.
4673/2022
Indica ao Sr. Governador que determine a realização de
estudos e adoção de providências visando à implantação de
retorno no km158 da Rodovia SP-332, no Município de Artur
Nogueira.
PAUTA .................................................................................................................................................................. 1
9 DE AGOSTO DE 2022 74ª SESSÃO ORDINÁRIA .............................................................................................................1
ORADORES INSCRITOS ......................................................................................................................................... 1
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 1
8 DE AGOSTO DE 2022 73ª SESSÃO ORDINÁRIA .............................................................................................................1
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................1
PROJETOS DE LEI .............................................................................................................................................................2
MOÇÕES ..........................................................................................................................................................................2
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................2
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................2
DESPACHOS .....................................................................................................................................................................3
AUTÓGRAFOS EXPEDIDOS ...............................................................................................................................................3
COMISSÕES.......................................................................................................................................................... 3
CONVOCAÇÕES ...............................................................................................................................................................3
ATOS ADMINISTRATIVOS ..................................................................................................................................... 5
TRIBUNAL DE CONTAS .........................................................................................................................................8
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS ........................................................................................................................................9
DESPACHOS .....................................................................................................................................................................9
ACÓRDÃOS ....................................................................................................................................................................18
PARECERES ....................................................................................................................................................................20
SENTENÇAS ...................................................................................................................................................................20
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO .............................................................................................................................................21
UNIDADES REGIONAIS...................................................................................................................................................21
ATOS ADMINISTRATIVOS ...............................................................................................................................................21
S/Nº, da Segurança Pública, encaminha resposta ao Ofício
SGP-P 04/22, Rel. nº 090104/2022
S/Nº, da Saúde, encaminha resposta ao Ofício SGP-P 48/22,
Rel. nº 090105/2022
Nº 1745/2022, da Justiça e Cidadania - Fundação CASA,
encaminha resposta ao Ofício SGP-P 36/22, Rel. nº 090106/2022
S/Nº, da Saúde, encaminha resposta ao Ofício SGP-P 45/22,
Rel. nº 090107/2022
S/Nº, da Saúde, encaminha resposta ao Ofício SGP-P 31/21,
Rel. nº 090108/2022
S/Nº, da Saúde, encaminha resposta ao Ofício SGP-P 21/22,
Rel. nº 090109/2022
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 1030/2022, encaminha cópia de autos dos Proces-
sos TC-1385.989.17-3, 13605.989.17-7, 14862.989.18-3 e
8180.989.18-8. Juntado ao Processo RGL 2009/19.
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 458, DE 2022
Assegura a mães solo a reserva de 10% (dez por cento)
das vagas oferecidas em processos seletivos para ingresso
na Universidade Virtual de São Paulo e nos cursos técnicos
e de graduação, nas modalidades online e semipresencial,
oferecidos no âmbito das Escolas Técnicas (ETECs).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º As medidas previstas nesta Lei serão voltadas à
mulher provedora de família monoparental com dependentes
de até 18 (dezoito) anos de idade - doravante mãe solo.
Artigo 2º Fica assegurada a mães solo a reserva de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas em em processos seletivos
para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação da
Universidade Virtual do Estado de São Paulo.
Artigo 3º Fica assegurada a mães solo a reserva de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas em em processos sele-
tivos para ingresso nos cursos técnicos e de graduação, nas
modalidades online e semipresencial, oferecidos no âmbito das
Escolas Técnicas (ETECs)..
Artigo 3º Deverá constar nos editais dos concursos sele-
tivos a previsão de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para mães solo;
Parágrafo único - A reserva de vagas a mães solo deverá
constar expressamente dos editais dos processos seletivos, que
deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva
para cada curso e turma.
Artigo 4º Para concorrer às vagas reservadas a pessoa can-
didata deverá, no ato da inscrição:
I - Apresentar certidões e documentos que comprovem que
a pessoa candidata é provedora de família monoparental com
dependentes de até 18 (dezoito) anos de idade;
II - Indicar, no campo específico, a escolha pelo sistema de
reserva de vagas.
Parágrafo único - Na hipótese de constatação de declara-
ção falsa, a pessoa candidata será eliminada do concurso sele-
tivo e, caso a constatação seja realizada após a matrícula, esta
ficará sujeita à anulação após procedimento administrativo em
que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Artigo 5º As pessoas candidatas de que trata essa Lei,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às desti-
nadas à ampla concorrência.
§ 1º - As pessoas aprovadas dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computadas para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 2º - Em caso de desistência da pessoa candidata mãe
solo aprovada em vaga reservada, esta será preenchida pela
pessoa cotista posteriormente classificada.
§ 3º - Na hipótese de não haver mães solo aprovadas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelas demais candidatas aprovadas, observa-
da a ordem de classificação.
Artigo 6º Na hipótese do concurso seletivo para ingresso
ser realizado em mais de uma fase, todas elas deverão respeitar
a reserva de vagas estipulada no artigo 1º, e nos incisos I e II
do artigo 2º.
Artigo 7º As instituições de ensino deverão publicar, após
encerradas as inscrições, a relação dos inscritos, especificando a
que tipo de vagas concorrerão.
Artigo 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - Esta Lei não se aplicará aos concursos
seletivos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua
vigência.
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
PODER LEGISLATIVO
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
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Filial
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CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 9 de agosto de 2022 às 05:04:33

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