Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação18 Agosto 2022
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (150) – 3
Artigo 34 - Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos por
órgão competente.
Artigo 35 - Poderá o Poder Executivo regulamentar esta Lei.
Artigo 36 - As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº
Cacicus chrysopterus
Tecelão
Cacicus cela
Xexéu
Cyanoloxia brissonii
Azulão-verdadeiro
Saltator fuliginosus
Pimentão
Saltator similis
Trinca-ferro-verdadeiro
Saltator aurantiirostris
Bico-duro
Cyanoloxia glaucocaerulea
Azulinho
Saltator atricollis
Bico-de-pimenta
Carduelis magellanicus
Pintassilgo
Carduelis yarrellii
Pintassilgo-do-nordeste
Euphonia laniirostris
Gaturama-do-bicogrosso
Euphonia Pectoralis
Guaturamo - Ferro
Euphonia Violacea
Gaturamo
Euphonia xanthogaster
Fim-fim grande
Euphonia chlorotica
Fim-fim
Chlorophonia cyanea
Bandeirinha
Turdus albicollis
Sabiá-coleira
Cyanophonia cyanocephala
Gaturamo rei
Chiroxiphia caudata
Tangará
Antilophia galeata
Soldadinho
Tangara Mexicana
Saíra de bando
Turdus amaurochalinus
Sabia-poca
Turdus fumigatus
Sabia-da-mata
Turdus rufiventris
Sabiá-larenjeira
Turdus leucomelas
Sabiá-barranco
Turdus flavipes
Sabiá-uma
Stephanophorus diadematus
Sanhaço-frade
Thraupis sayaca
Sanhaço-cinzento
Saltator maximus
Tempera-viola
Schistochlamys ruficapillus
Bico-de-veludo
Ramphocelus bresilius
Tiê-sangue
Thraupis episcopus
Sanhaço-da-amazonia
Tachyphonus coronatus
Tiê-preto
Tangara seledon
Saira-sete-cores
Thraupis palmarum
Sanhaço-do-coqueiro
Schistochlamys melanopis
Sanhaço-de-coleira
Mimus saturninus
Sabiá-do-campo
Sporophila leucoptera
Chorão
Sporophila angolensis
Curió
Sporophila maximiliani maximiliani
Bicudo verdadeiro
Paroaria coronata
Cardeal
Sporophila maximiliani magnirostris
Paroaria dominicana
Galo-de-campina
Passerina cyanoides
Azulão-da-amazonia
Sicalis flaveola brasiliensis
Canario-da-terra
Sporophila caerulescens
Coleiro-papa-capim
Sporophila lineola
Bigodinho
Sporophila frontalis
Pichocho
Sporophila nigricollis
Coleiro-baiano
Sporophila ardesaica
Coleiro peito branco
Zonotrichia capensis
Tico-tico
Sporophila maximiliani gugantirostris
Bicudo-pantaneiro
Sporophila maximiliani atrirostris
Bicudo-do-bico-preto
Coryphospingus cucullatus
Tico-tico-rei
Sporophila collaris
Coleiro-do-brejo
Sporophila plumbea
Patativa-verdadeira
Coryphospingus pileatus
Tico-tico-rei-cinza
Sporophila leucoptera
Cigarra-rainha
Sporophila falcirostris
Cigarra-verdadeira
Sicalis flaveola pelzelni
Canário-chapinha
Volatinia jacarina
Tiziu
Gubernatrix cristata
Cardeal-amarelo
Sporophila ruficollis
Caboclinho-de-papoescuro
Sporophila bouvreuil
Caboclinho
Haplospiza unicolor
Cigarra-bambu
Sporophila minuta
Caboclinho-lindo
Sporophila albogularis
Golinho
Sporophila crassirostris
Bicudinho
Icterus jamacaii
Corrupião
Gnorimopsar chopi
Grauna ou Pássaro Preto
Molothrus oryzivorus
Irauna-grande
Agelasticus thilius
Sargent
JUSTIFICATIVA
O projeto em tela tem por escopo estabelecer os pro-
cedimentos a serem adotados pelos criadores amadoristas,
pequenos criadores amadores comerciais e criadores comerciais
na criação, gestão e atividades de manejo e uso sustentável de
passeriformes da fauna nativa de origem silvestre.
Temos uma grande população de passeriformes da fauna
silvestre domesticada com potencial reprodutivo, e admirável
interesse na implantação de novos criadouros que, com a apro-
vação desta Lei, poderá contar com o apoio do Poder Executivo
quanto a sua domesticação e utilização sustentável.
A criação e reprodução de pássaros silvestres nas catego-
rias amadorista e comercial mantêm as coleções vivas, sem a
necessidade de retirar nenhum indivíduo da natureza, sendo
importante estratégia para a conservação de espécies, de com-
bate ao tráfico e maus-tratos às aves.
A importância da atividade relacionada à fauna silvestre
reflete não só na esfera ambiental, mas também na socioeconô-
mica, permitindo a comercialização interna e externa, de forma
legal, fulminando a lucratividade das atividades ilegais ligadas
ao tráfico.
Assim sendo, conto com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação deste projeto. Sala das Sessões, em 17/8/2022.
a) Aldo Demarchi - UNIÃO
PROJETO DE LEI Nº 519, DE 2022
Declara de utilidade pública a " Associação Bereana de
Cultura - ABC, em São Paulo/Capital ".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "Associação
Bereana da Cultura - ABC ", com sede na capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A "Associação Bereana da Cultura - ABC " também deno-
minada Projeto Geração do Bem, é uma entidade de direito pri-
vado, sem fins econômicos ou político, com sede à Rua Joaquim
Távora, 1403, na Vila Mariana /São Paulo - Cep 04015-003. A
instituição tem por objetivo a filantropia assistencial, recreativa,
educacional, habitacional, promocional e cultural, sem cunho
político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que
a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Ela desenvolve projetos direcionados aos cidadãos vulne-
ráveis, em conformidade com o Estatutos da Criança e do Ado-
lescente e o Estatuto do Idoso, bem como, vai ao encontro da
legislação pertinente à contratação de aprendizes, à legislação
em defesa dos direitos da mulher, e as pessoas portadoras de
deficiência. Dessa forma, aquela entidade abre espaços para a
melhoria da qualidade de vida de toda à coletividade.
Diante do exposto, e considerando os relevantes serviços
prestados pela "Associação Bereana da Cultura - ABC ", pedi-
mos o apoio pela aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 17/8/2022.
a) Campos Machado - AVANTE
PROJETO DE LEI Nº 520, DE 2022
Altera a Lei n. 10.705, de 28/12/2000, que dispõe sobre
o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e doação
de quaisquer bens ou direitos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Acrescenta-se a letra "g", no inciso I, do artigo 6º,
da Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, nos seguintes termos:
"Artigo 6º - (...)
I - (...)
g) o quinhão hereditário que cabe aos herdeiros portado-
res de doenças graves ou deficiências permanentes, ou seja,
sem prognóstico de cura e, ainda, que possuam incapacidade
para o exercício dos atos da vida civil e trabalho, devidamente
comprovada pela autoridade competente, de acordo com laudo
médico."
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo efeitos a partir do dia 1.º de janeiro do ano
seguinte ao da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É imprescindível que as pessoas portadoras de doenças
graves ou deficiências permanentes, sem prognóstico de cura
e, ainda, que os incapacitem para o exercício dos atos da vida
civil e não possam trabalhar e gerar renda, sejam isentas do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis - ITCMD, já que o
quinhão recebido de herança, provavelmente, será a sua única
fonte renda ou garantia.
No mais, imperioso observar que as pessoas que possuem
doenças graves e deficiências permanentes possuem inúmeros
gastos com a manutenção de sua saúde, seja com medicamen-
tos, exames, consultas médicas, tratamentos, terapias e objetos
de uso exclusivo, necessários para a manutenção da sua vida.
O poder público, no que tange as garantias das pessoas
com necessidades especiais e doenças graves, é atualmente
insuficiente para a garantia dos direitos que deveriam ser
inerentes a estes sujeitos. Há ainda um grande caminho a se
percorrer tanto na sociedade civil, quanto no poder público,
na busca de propiciar uma melhor qualidade de vida para as
pessoas que convivem com uma deficiência permanente ou
uma doença grave.
Por fim, mas não menos importante, devemos observar que
os pais das pessoas com deficiências permanentes ou que pos-
suam doenças graves, normalmente lutam durante toda uma
vida para proporcionar e garantir a melhor qualidade possível
para seus filhos, já que normalmente não conseguem contar
com ninguém no amparo destes após a sua morte.
Isto posto, é de suma importância que haja um aperfeiço-
amento das leis e normas que concedem a isenção de tributos
as pessoas com deficiências permanentes e doenças graves e,
assim, possamos dar efetividade ao princípio da Dignidade da
Pessoa Humana.
Sala das Sessões, em 17/8/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas - PL
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 206, DE 2022
O Prêmio Octavio Frias de Oliveira é uma iniciativa do Icesp
- Instituto do Câncer do Estado de São Paulo em parceria com o
Grupo Folha, que homenageia todo o dia 5 de agosto - data de
aniversário de Octavio Frias de Oliveira -, pesquisadores brasi-
leiros que atuam na área oncológica.
A 13ª. do referido prêmio, lançou um olhar cuidadoso em
direção à pesquisa sobre a influência do vírus HPV no desenvol-
vimento de cânceres e outra referente à retirada dos linfonodos
pélvicos após casos graves de câncer de próstata.
A premiação na categoria Pesquisa em Oncologia ficou
com a cientista Laura Sichero, que coordena o Laboratório de
Biologia Molecular do Centro de Investigação Translacional
em Oncologia do Icesp. A pesquisadora e sua equipe foram
laureados pelo olhar que direcionaram para variantes do HPV
(Papilomavírus Humano).
A equipe de Sichero resolveu, então, analisar a evolução
das características das células com infecções persistentes pelas
variantes A1 e B1 do HPV-18 e verificar o potencial de evolução
de cânceres a partir delas.
Os pesquisadores avaliaram, em estudos in vitro, os "hall-
marks" do câncer, ou seja, "marcas" que diferenciam células
cancerígenas das comuns. Entre eles estão a imortalização
- a capacidade de células cancerígenas se replicarem indefini-
damente -, a capacidade de invasão de outros tecidos e a de
migração.
O prêmio de Inovação Tecnológica em Oncologia ficou com
Jean Felipe Lestingi. O urologista do Icesp foi laureado pela pes-
quisa que liderou sobre a importância da retirada mais extensa
dos linfonodos pélvicos em operações de cânceres de próstata
graves (de modo geral, essa doença é o segundo tipo de tumor
que mais mata homens em países ocidentais).
Apesar de, até então, já haver uma indicação para retiradas
extensas de linfonodos, não havia estudos com evidências mais
robustas sobre os benefícios da prática, afirmou Lestingi.
O urologista Miguel Srougi, 75, foi o escolhido como Per-
sonalidade de Destaque em Oncologia da 13ª edição do Prêmio
Octavio Frias de Oliveira.
Srougi é tido como referência na área urológica no Brasil
e acumula milhares de pacientes atendidos. Segundo ele, são
mais de 6.500 operações de câncer de próstata e mais de 5.000
de câncer de bexiga.
"Cada doente que eu ajudo é uma ação pontual, mas em
torno desse doente existe uma comunidade de pessoas. Com-
preendo agora que não foram 6.000 pessoas que eu curei. Foi
uma grande população de pessoas que se beneficiaram com
isso", afirmou o urologista. "Isso me causa uma sensação de
felicidade contínua, porque consegui mudar um pouco o mundo
na minha passagem."
Formado em medicina na USP (Universidade de São Paulo),
em 1970, Srougi fez residência em cirurgia-urologia no HC
(Hospital das Clínicas) da Faculdade de Medicina da USP de
1971 a 1974.
De 1976 a 1977, passou um período de estágio de pós-
-gradução em urologia na Harvard Medical School, nos EUA.
Em seguida, vieram o mestrado, doutorado e livre docência,
novamente na USP.
De 1996 a 2005, foi professor de urologia na Escola Pau-
lista de Medicina, na Unifesp, mas acabou voltando para a
USP, pela qual "o coração pulsava fortemente". Foi professor
titular de urologia na USP até 2021, quando se aposentou da
universidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, formula a Moção de Aplauso aos
vencedores da 13ª. edição do Prêmio Octavio Frias de Oliveira,
Dr. Miguel Srougi, Dra. Laura Sichero e Dr. Jean Felipe Lestingi,
notabilizando, contudo, o Dr. Miguel Srougi, que recebeu a láu-
rea de Personalidade de Destaque em Oncologia, considerando
que em sua experiência clínica, evidencia-se o aspecto huma-
nista de sua prática. Levando em conta a excelência técnica em
sua formação, Srougi sempre estabeleceu também uma relação
de absoluto respeito diante do sofrimento dos pacientes, desen-
volvendo empatia, solidariedade e escuta apurada, fazendo
do binômio ciência e humanismo uma constante em seu trato
profissional, o que o distingue como um notável no exercício
da medicina.
Sala das Sessões, em 17/8/2022.
a) Campos Machado
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 524, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Con-
solidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o Secre-
tário de Educação do Estado de São Paulo, na pessoa do Senhor
Hubert Alquéres para que preste as seguintes informações:
Escola Estadual Reverendo Irineu Monteiro Pinho, estabe-
lecida na Rua Chuva e Sol, 41 - Conj. Hab. A. E. Carvalho, São
Paulo - SP, 08225-560 não está atendendo a população para o
Programa Escola da Família.
A partir desses dados, o questionamento que se faz é:
1. Como está o atendimento do Programa Escola da Famí-
lia nas escolas estaduais do estado?
2. Houve alguma alteração no modelo?
3. Qual é o procedimento para uma escola oferecer o
programa?
4. Quais são os critérios para funcionamento?
5. Escola Estadual Reverendo Irineu Monteiro Pinho recebia
a população aos finais de semana para participarem do progra-
ma. Atualmente a escola fica trancada aos finais de semana.
Por que isso está acontecendo?
6. O que motivou o encerramento/ suspensão do programa
nesta unidade escolar?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade obter informa-
ções acerca do projeto para famílias de baixa renda. A escola da
família é um projeto que visa atingir tanto famílias como jovens
de baixa renda familiar, para um intercâmbio de experiências
dentro de uma instituição.
A ideia é que as famílias levem seus filhos a interagir com
demais famílias nos finais de semanas e assim participar de
atividades culturais a fim de entreter a todos, nos dias sábados
e domingos. As atividades disponíveis incluem esportes, ativida-
des que envolvem trabalho, saúde e outros.
Com base na importância que o projeto tem para as famí-
lias, é imprescindível que a Escola Estadual Reverendo Irineu
Monteiro Pinho abra suas portas nos finais de semana para
receber a comunidade.
Na certeza de poder contar com o apoio para dar continui-
dade a um trabalho que tem como prioridade a excelência em
atendimento, suprindo as necessidades da população paulista,
pelo grande alcance da proposição ora apresentada, requeremos
e contamos com a imprescindível atenção por parte do Senhor
Governador do Estado de São Paulo, uma vez que visa o aprimo-
ramento da educação e bem estar dos cidadãos paulistas.
Sala das Sessões, em 17/8/2022.
a) Enio Tatto
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 525, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Con-
solidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o Exce-
lentíssimo Secretário de Educação do Estado de São Paulo, para
que preste informações sobre as obras em terreno localizado
na Rua Guaiacuri, altura do nº 300, Cidade Júlia, São Paulo - SP.
A quem pertence o terreno em questão? Há, ainda, o
intento de construir uma escola no local? Por quais motivos as
obras foram abandonadas? Há prazo definido ou previsto para
término e entrega da obra? Solicito, se houver, o respectivo
cronograma.
JUSTIFICATIVA
O deputado subscritor do presente documento tomou
conhecimento, através de solicitação dos moradores locais,
sobre o atual estágio das obras em terreno localizado na Rua
Guaiacuri, altura do nº 300, Cidade Júlia, São Paulo - SP, que
seriam para a construção de uma nova escola. Em que pese,
segundo informações, as obras no local estão paralisadas e a
construção está em situação de completo abandono, conforme
imagens no fim deste documento.
Por tais motivos, é o presente requerimento para esclarecer
a situação e atender aos anseios dos munícipes, dos alunos e de
toda a comunidade.
Fotos do Local:
Sala das Sessões, em 17/8/2022.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTOS
CORONEL TELHADA
1795/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Bernardino de Campos.
1796/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Cândido Mota.
1797/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Casa Branca.
1798/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Cerqueira César.
1799/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Cosmorama.
1800/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Cruzeiro.
1801/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Dolcinópolis.
1802/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Ferraz de Vasconcelos.
1803/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Flórida Paulista.
1804/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Guaraçaí.
1805/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Igaraçu do Tietê.
1806/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Ilha Solteira.
1807/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Itapira.
1808/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Itápolis.
1809/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Júlio Mesquita.
1810/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Laranjal Paulista.
1811/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Lavínia.
1812/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Macedônia.
1813/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Magda.
1814/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Mairinque.
1815/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Marapoama.
1816/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Nova Guataporanga.
1817/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Novo Horizonte.
1818/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Pariquera Açu.
1819/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Pedreira.
1820/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Penápolis.
1821/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Porto Feliz.
1822/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Presidente Bernardes.
1823/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Ribeira.
1824/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Rinópolis.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de agosto de 2022 às 05:06:14

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