Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação09 Novembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
10 – São Paulo, 132 (205) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 9 de novembro de 2022
JUSTIFICATIVA
Fiscalizar os atos da administração pública, sobretudo
quanto ao cumprimento dos princípios normativos estabeleci-
dos pelo artigo 37 da Constituição Federal, entre eles o da lega-
lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
é decerto uma das principais competências desta Assembleia
Legislativa.
O exercício desta competência se torna muito mais pre-
mente ante a gravidade do caso e a necessidade de esclareci-
mentos pormenorizados do ocorrido para prevenção de futuras
ocorrências em caso de novos distúrbios nas vias de transporte,
o que se espera, mas infelizmente não se pode contar que não
vá mais suceder.
Neste intento, a Assembleia Legislativa de São Paulo,
enquanto autora e fiscalizadora de políticas públicas, pode e
deve contribuir, não sem antes, no entanto, obter os esclareci-
mentos acima solicitados.
Assim sendo, requisita-se que o presente Requerimento de
Informação seja devidamente respondido. É relevante frisar, por
fim, que não responder, responder com informações falsas, ou
não atender aos questionamentos (respostas vazias e genéri-
cas) importam em crime de responsabilidade, conforme artigo
20, inciso XVI, da Constituição Estadual.
Sala das Sessões, em 8/11/2022.
a) Gil Diniz
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 594, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimen-
to Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
requeiro seja oficiado o Secretário de Logística e Transportes
do Estado de São Paulo, senhor João Octaviano Machado Neto,
para que esclareça questões relativas aos projetos de duplica-
ção das rodovias referentes aos Contratos 22.012-7 e 22.013-9,
que previam serviços técnicos especializados para elaboração
de estudos funcionais e projetos executivos para duplicação
de rodovias, restauração de pavimentos, melhorias, ampliações
e atualização de projetos existentes. O objetivo deste requeri-
mento é saber:
1 - Como estão os estudos para duplicação da SP-354,
partindo da D. Pedro I (SP-065) até a Anhanguera (SP-330) refe-
rente ao contrato 22.012-7?
2 - Como estão os estudos para duplicação da SP-332
(abrangendo Rodoanel, Franco da Rocha, Várzea Paulista e
Jundiaí)?
3 - Há previsão para o início efetivo das obras?
4 - Há previsão para a finalização das obras?
JUSTIFICATIVA
Foram contratados serviços técnicos especializados para
elaboração de estudos funcionais e projetos executivos para
duplicação de rodovias, restauração de pavimentos, melhorias,
ampliações e atualização de projetos existentes.
Tratando-se de obras de grande importância para a região,
faz-se necessário acompanhamento e fiscalização minuciosas
por parte do poder legislativo. Portanto, solicitamos mais infor-
mações sobre o andamento dos estudos e das obras.
Sala das Sessões, em 8/11/2022.
a) Maurici
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 595, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Senhor Secretário de Logística e Transportes do estado de São
Paulo, para que preste as seguintes informações:
1.Requer informações sobre as obras de manutenção que
serão realizadas na Ponte Pênsil localizada no município de São
Vicente/SP;
2.Informe qual o prazo para o inicio e conclusão das obras
de manutenção que serão realizadas na Ponte Pênsil localizada
no município de São Vicente/SP;
3. Requer cópia do memorial descritivo da obra e projeto,
bem como, valor do investimento total para a realização da obra;
4. Informa se existe previsão de manutenção do piso de
madeira da ponte e sistema de iluminação;
5. Informa se existe previsão de manutenção e troca dos
Guarda Corpos da Ponte Pênsil na obra que será realizada;
6. Informe se a prefeitura de São Vicente será informada
com brevidade da referida manutenção;
JUSTIFICATIVA
As requeridas informações acima solicitadas ajudarão este
parlamentar a obter dados técnicos para uma melhor analise do
tema em questão, fornecendo material para futuras proposições
e discussões da temática sobre a manutenção da Ponte Pênsil.
Desta forma proporcionando buscar conjuntamente com a
Secretária de Logística e Transportes do estado de São Paulo,
alternativas para colaborar de forma efetiva na busca de ideias,
soluções e recursos.
Por estes motivos, requeiro sejam prestadas as informações
nos termos supra.
Sala das Sessões, em 8/11/2022.
a) Caio França
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 596, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro que se oficie ao
Senhor Secretário da Segurança Pública, requisitando-lhe as
informações a seguir.
Considerando que a Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de
2015 que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenien-
tes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos
automotores estacionados e dá providências correlatas foi san-
cionada e o Decreto nº 62.472, de 16 de fevereiro de 2017 que a
regulamenta, requeiro saber de que forma vem sendo aplicada;
Quais as dificuldades legais e administrativas enfrentadas
para aplicação da citada Lei.
JUSTIFICATIVA
Com vistas a ter conhecimento dos procedimentos adota-
dos pelo Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo no
que tange a aplicação do Decreto nº 62.472, de 16 de fevereiro
de 2017 e da Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, que
tratam sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de apa-
relhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores
estacionados e dá providências correlatas, se faz imprescindível
o presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em 8/11/2022.
a) Coronel Telhada
REQUERIMENTOS
CASTELLO BRANCO
2030/2022
Propõe um voto de congratulações a todos os funcionários
e colaboradores do Posto POUPATEMPO ALESP.
REQUERIMENTO Nº 2035, DE 2022
REQUEREMOS, nos termos do artigo 170, inciso III, do Regi-
mento Interno, a não realização da Sessão Ordinária nos dias 24
e 28 de novembro, 2 de dezembro e eventuais datas no corrente
ano nas quais houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol
durante a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2022.
JUSTIFICATIVA
Considerando o peculiar momento vivido pela nação brasi-
leira em comemoração à participação da seleção nacional nos
jogos da Copa do Mundo de Futebol, solicitamos a não realiza-
ção da sessão nas datas supra referidas, para que as Senhoras
A carreira e suas jornadas não podem interferir em um
processo que há anos classifica o professor de uma mesma
maneira, de modo que, em todas as escolas, os professores
sabem suas classificações com relação aos demais, e podem,
assim, planejar suas vidas profissionais e pessoais, levando-se
em conta esse fato.
Com carreiras díspares, condições de trabalho díspares,
e com situações funcionais completamente díspares, não há
qualquer sentido em se aplicar uma regra unitária e nova para
todos os docentes.
Também há que se lembrar que o governo que instituiu
essas alterações legais terminou de maneira fúnebre até, e que
nas promessas de campanha do candidato vitorioso estava
a revisão e anulação da LC 1374/2022. Não se pode permitir
então, que por qualquer outra razão que não a eficiência, tama-
nha novidade, que parece destinada a se acabar, seja aplicada
em detrimento da estabilidade da vida escolar.
Por essas razões, solicito apoio de meus pares ao ora requerido.
Sala das Sessões, em 8/11/2022.
a) Professora Bebel
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 254, DE 2022
Recentemente, os jornais noticiaram que o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação destinou 423 milhões de reais
a obras de escolas e creches sem aprovação. As obras possuíam
apenas contrato provisório.
Isso configura violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e
aparente uso político na destinação de recursos
A forma que o Congresso Nacional está fazendo uso das
chamadas "emendas do relator" demonstra uso político na
destinação de recursos e possível violação na Lei de Respon-
sabilidade Fiscal, uma vez que o Art. 45 da LRF determina que
a destinação de recursos para novas obras só deve ser feita
se já houver garantido recurso para as obras que já estão em
andamento. Ao destinar recursos para obras sem aprovação
apresenta claro risco de violação da lei.
O uso do "orçamento secreto" está se tornando escanda-
loso, já tendo sido revelada fraudes no envio de recursos para
a saúde. É necessário combater esse tipo de conduta no envio
de recursos, prezando sempre pelo princípio da transparência.
Pelas razões expostas, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO repudia com veemência a forma como
o Congresso Nacional está utilizando de maneira irresponsável
as chamadas "emendas do relator", configurando um atentado
contra o orçamento público.
Sala das Sessões, em 8/11/2022.
a) Maurici
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 592, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Senhor Secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo, para
que preste as seguintes informações, de acordo com seu melhor
e mais recente conhecimento, atualizado até a data de resposta
deste Requerimento de Informação.
Com relação aos contratos de prestação de serviços jorna-
lísticos firmados entre a Fundação Padre Anchieta e profissio-
nais de imprensa, solicita-se, com vistas à competência fiscali-
zatória desta Casa Legislativa, que seja informado:
1. O termo aditivo de contrato ou o outro instrumento jurí-
dico congênere celebrado em outubro de 2022 pela Fundação
Padre Anchieta com a jornalista Vera Regina Magalhães.
Solicita-se o envio, anexo, à resposta deste requerimento,
de cópias todos os documentos que instruíram o processo de
renovação do contrato pactuado acima.
JUSTIFICATIVA
Busca o presente requerimento obter informações sobre o
termo aditivo ou outro instrumento jurídico congênere pactua-
do pela Fundação Padre Anchieta (Tv Cultura) nos últimos dias
com a apresentadora e jornalista Vera Magalhães.
Sujeita ao regime jurídico público, a Fundação Padre
Anchieta, a qual pertence à TV Cultura, deve observar os prin-
cípios explícitos da Administração Pública previstos no artigo 37
da Constituição Federal, em especial o da publicidade.
Mais do que isso, zelar pela aplicação proba dos recursos
públicos por parte da administração pública é nossa obrigação
assumida perante o povo paulista.
Assim sendo, requisita-se que o presente Requerimento de
Informação seja devidamente respondido. É relevante frisar, por
fim, que não responder, responder com informações falsas, ou
não atender aos questionamentos (respostas vazias e genéri-
cas) implicam crime de responsabilidade, conforme artigo 20,
inciso XVI, da Constituição Estadual.
Sala das Sessões, em 8/11/2022.
a) Gil Diniz
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 593, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Senhor Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, para que
preste as seguintes informações, de acordo com seu melhor e
mais recente conhecimento, atualizado até a data de resposta
deste Requerimento de Informação.
Com relação ao caso, amplamente divulgado pela imprensa
nos últimos dias, do transplante de coração a um cidadão pau-
lista que foi frustrado por não ter sido o órgão transportado de
Goiânia à capital paulista em tempo hábil para realização do
transplante, segundo a Secretaria de Saúde Paulista, em razão
dos protestos políticos de caminhoneiros que bloquearam estra-
das pelo Brasil, questiona-se:
1. Considerando que o tempo médio de transporte terrestre
de Goiânia até São Paulo, em circunstâncias ideais, é de 11/12
horas, como se daria o transporte do coração até o paciente em
São Paulo no prazo exíguo de 4 horas, limite à viabilidade de
um transplante de coração?
2. Visto que parece pouco provável que o transporte do
coração se faria por via terrestre, em que exatamente as para-
lisações nas estradas foram impeditivos à coleta do coração e
seu transporte a São Paulo?
3. O bloqueio de qual ponto em qual estrada foi o respon-
sável pela impossibilidade do transporte do órgão de Goiânia
a São Paulo?
4. Qual teria sido exatamente o procedimento logístico e
o itinerário seguido pela equipe de transplantes paulista não
tivesse havido o alegado óbice do bloqueio nas estradas?
5. Exatamente em que momento (data e hora) as autorida-
des médicas competentes do estado de São Paulo informaram
as autoridades médicas competentes de Goiás de que não seria
possível a coleta do coração transplantável?
6. O paciente que seria beneficiado com o transplante de
coração segue ainda aguardando um novo doador compatível?
7. As reportagens jornalísticas que noticiaram o caso men-
cionaram uma nota de esclarecimentos enviada pela Secretaria
de Saúde de São Paulo à Secretaria de Saúde de Goiás. Essa
nota encontra-se publicada em algum veículo de comunicação
oficial da Secretaria de Saúde paulista ou em outro órgão de
governo estadual? Em caso negativo, solicita-se que nos seja
encaminhada em resposta a este e-mail a nota integral enviada
às autoridades goianas.
Pelos relevantes serviços prestados à comunidade iepense,
é mais do que justa a homenagem ora pretendida de denomi-
nar "Geraldo Atência (Geraldo Espanhol)", falecido no dia 1º
de junho de 1992, o Dispositivo SPD 117/421, localizado no Km
117,550 da Rodovia SP 421, em Iepê.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 8/11/2022.
a) Mauro Bragato - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 614, DE 2022
Dispõe sobre reserva de vagas a irmãos no mesmo esta-
belecimento escolar
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA
Artigo 1º- O Poder Executivo, através da Secretaria da Edu-
cação, garantirá aos irmãos que frequentam a mesma etapa ou
ciclo escolar, a reserva de vagas no mesmo estabelecimento de
ensino mais próximo da residência.
Artigo 2º- O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, regulamentará a presente Lei.
Artigo 4º- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir a
reserva de vagas, no mesmo estabelecimento de ensino, a
irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo escolar, próxi-
mo de sua residência.
O artigo 227 da Constituição Federal confere especial pro-
teção à criança, ao adolescente e ao jovem, estabelecendo,
com total prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colo-
cando-os a salvo de toda forma de negligência ou discriminação.
Do dispositivo acima, extrai-se que o Constituinte quis dar
máxima proteção a essa parcela da população, consolidando a
chamada doutrina da proteção integral.
Assim, tem-se que direitos de crianças e adolescentes
devem ser tratados com absoluta prioridade.
No mais, além de ter sua previsão no artigo 227, a Cons-
tituição também reconhece o direito à educação nos artigos
6º, 205 e 208, enfatizando seu importante papel na sociedade
brasileira.
Nos termos o artigo 205, "a educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qua-
lificação para o trabalho".
O Congresso Nacional editou a Lei nº 13.845/2019, que
alterou a redação do inciso V do artigo 53 do Estatuto da Crian-
ça e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, e garantiu aos
irmãos, na mesma etapa ou ciclo, o direito de frequentarem a
mesma unidade de ensino.
Artigo 53. A criança e o adolescente têm direito à educa-
ção, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua
residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a
irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da
educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Com o objetivo de concretizar esse direito e dar maior
eficácia à norma protetiva, apresentamos o presente projeto de
lei para assegurar, no âmbito estadual, o direito de irmãos de
estudarem no mesmo estabelecimento de ensino.
Note-se ainda que, no Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, estabelece que a Educa-
ção Básica é formada por 3 grandes etapas: educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio.
No Estado de São Paulo, o Ensino Fundamental na rede
estadual é dividido em dois ciclos: Anos Iniciais, que correspon-
de às classes do 1º ao 5º ano (Fundamental I), e os Anos Finais,
do 6º ao 9º ano (Fundamental II).
Desta forma, com a aprovação do projeto de lei em tela,
vamos garantir que os irmãos frequentem a mesma etapa (por
exemplo, ambos no ensino infantil) ou no mesmo ciclo, (ambos
no fundamental II). Com isso, os pais terão direito de exigir
que a direção do estabelecimento de ensino pretendido e a
Secretaria de Educação providenciem vaga para o outro filho
matriculado em estabelecimento distinto.
A norma deverá ser observada pelos dirigentes de escolas públi-
cas e por todos os demais integrantes do Poder Executivo, cabendo
aos pais e responsáveis de alunos exigirem a aplicação da lei.
Sublinhe-se ainda, nesse sentido, que o Supremo Tribunal
Federal - STF, em julgamento da ADIN 7149, definiu que o Poder
Legislativo Estadual tem prerrogativa para legislar sobre o
tema, razão pela qual apresentamos a proposta em tela.
Diante do exposto, na expectativa de merecer a melhor
acolhida de nossos pares, e como forma de se corrigir uma
falha no sistema educacional e facilitar o acesso de crianças e
jovens aos estabelecimentos de ensino, conto com o apoio para
a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 8/11/2022.
a) Altair Moraes - REPUBLICANOS
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 42, DE 2022
Susta os efeitos do § 1º, do artigo 7º e do § 1º do artigo
8º, ambos da Resolução SEDUC nº 85, de 07 de novem-
bro de 2022, que regula o processo de atribuição de
aulas para o ano letivo de 2023, de modo que não possa
ser ponderada a classificação dos professores pela jorna-
da de trabalho de cada um deles.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam sustados os efeitos do § 1º, do artigo 7º
e do § 1º do artigo 8º, ambos da Resolução SEDUC nº 85, de 07
de novembro de 2022.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O dispositivo que pretendo seja suspenso por conta da
aprovação do PDL que ora submeto ao crivo de meus pares
é aquele que permite que se pondere a classificação dos pro-
fessores para o processo de atribuição de aulas para o ano de
2023, levando-se em conta a jornada de trabalho dos docentes.
Essa possibilidade se faz presente por força da recente Lei
Complementar 1.374/2022, que em um de seus artigos altera o
artigo 45 da LC 444/85, que é o artigo de lei que estabelece a
classificação dos docentes para a atribuição de aulas.
O caso é que a LC 1374/2022 supra mencionada estabelece
a nova carreira docente, e sua adesão não é obrigatória para
os atuais professores. Sabe-se que houve baixíssima adesão
àquela até os dias de hoje, e que os professores tem até o ano
de 2024 para fazer opção à nova carreira.
Ocorre que alguns dispositivos daquela lei se aplicam a
todos os professores, àqueles que aderiram à nova carreira e
àqueles que não aderiram, o que é um absurdo, porque isso
demonstra que há fragmentação expressa no ideário do Estado,
quando se pensa a carreira.
É razoável se supor que, em uma escola com massiva ade-
são, o que não há, ou com o fim do prazo para a opção entre
permanecer ou não na carreira vigente, aí sim se poderia pensar
em implementar essa regra da ponderação das jornadas para a
classificação docente, mas enquanto isso não acontece, é um
massacre aos professores essa implementação imediata.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 09/11/2022
1 - DR. JORGE LULA DO CARMO
2 - CORONEL TELHADA
3 - JANAINA PASCHOAL
4 - CONTE LOPES
5 - PAULO LULA FIORILO
6 - ITAMAR BORGES
7 - MARTA COSTA
8 - CAIO FRANÇA
9 - MAJOR MECCA
10 - ANALICE FERNANDES
11 - EDSON GIRIBONI
12 - LECI BRANDÃO
13 - CASTELLO BRANCO
14 - SARGENTO NERI
15 - CARLOS GIANNAZI
16 - RODRIGO MORAES
17 - EDMIR CHEDID
18 - CORONEL NISHIKAWA
19 - TENENTE NASCIMENTO
20 - ADRIANA BORGO
21 - ALEX DE MADUREIRA
22 - CARLA MORANDO
23 - MARCOS DAMASIO
24 - DELEGADO OLIM
25 - VALERIA BOLSONARO
26 - CARLOS CEZAR
27 - SEBASTIÃO SANTOS
28 - MÁRCIA LULA LIA
GRANDE EXPEDIENTE - 09/11/2022
1 - SEBASTIÃO SANTOS
2 - ITAMAR BORGES
3 - JANAINA PASCHOAL
4 - PAULO LULA FIORILO
5 - CAIO FRANÇA
6 - DR. JORGE LULA DO CARMO
7 - MAJOR MECCA
8 - EDSON GIRIBONI
9 - LUIZ FERNANDO
10 - EDMIR CHEDID
11 - SARGENTO NERI
12 - CARLOS GIANNAZI
13 - CORONEL TELHADA
14 - GIL DINIZ
15 - LECI BRANDÃO
16 - CORONEL NISHIKAWA
17 - TENENTE NASCIMENTO
18 - CONTE LOPES
19 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
20 - REINALDO ALGUZ
21 - DRA. DAMARIS MOURA
22 - CARLA MORANDO
23 - MARTA COSTA
24 - ENIO LULA TATTO
25 - FREDERICO D'AVILA
26 - CASTELLO BRANCO
27 - DOUGLAS GARCIA
28 - CARLOS CEZAR
29 - DELEGADO OLIM
30 - ADALBERTO FREITAS
31 - RODRIGO MORAES
32 - ADRIANA BORGO
33 - ALEX DE MADUREIRA
34 - VALERIA BOLSONARO
35 - MÁRCIA LULA LIA
36 - MARIA LÚCIA AMARY
Expediente
8 DE NOVEMBRO DE 2022
130ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
OFÍCIO
Memorando GS 32/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente Deputado Carlão Pignatari,
Solicito que a partir desta data o parlamentar Deputado
Tenente Nascimento passe a ocupar vaga de vice-líder da ban-
cada do partido Republicanos na ALESP, em vaga anteriormente
ocupada pelo Deputado Altair Moraes.
Sala das Sessões, em 8/11/2022.
a) Gilmaci Santos
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 613, DE 2022
Denomina "Geraldo Atência (Geraldo espanhol)" o Dis-
positivo SPD 117/421, localizado no Km 117,550 da
Rodovia SP 421, em Iepê.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Geraldo Atência (Geral-
do espanhol)" o Dispositivo SPD 117/421, localizado no Km
117,550 da Rodovia SP 421, em Iepê.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo homenagear o
ilustre e saudoso cidadão Geraldo Atência, nascido no dia 5 de
dezembro de 1916 em Nova Europa, SP, filho de Vicente Atência
e Eduarda Herédia.
Na década de 1940 adquiriu um sítio no Bairro Água da
Estiva, onde foi morar com sua família. Nesse sítio trabalhou
com a criação de gado de corte e no plantio de lavouras, tais
como algodão, milho e feijão. Dessa maneira contribuiu muito
com o desenvolvimento do município de Iepê.
Ficou conhecido como Geraldo espanhol, pela sua descen-
dência. Foi pecuarista e agricultor, uma pessoa honrada, idônea
e querido pelos moradores do município de Iepê, e das localida-
des vizinhas que o conheceram.
Oriundo de uma família de imigrantes espanhóis, no ano
de 1942 se uniu à jovem Isaura Rosa Fonseca. Dessa união nas-
ceram os filhos, Jovite, Laura, Eduardo, Antônio, Vasco, Marice,
Célia Maria, Osvaldo e Rosana.
Geraldo adquiriu outra propriedade rural, o Sítio Santa
Isaura, localizada na Rodovia José Olímpio Filho, sendo que
essa propriedade fazia fundos com a rotatória objeto desta
homenagem.
A principal atividade realizada nesse sítio foi a pecuária -
compra e venda de gado de corte. Com a construção da Usina
Hidrelétrica Capivara sua propriedade na Água da Estiva foi
desapropriada em virtude da represa.
Com os recursos da desapropriação ele comprou mais 20
alqueires defronte ao seu Sítio Santa Isaura e dessa forma pode
estender suas atividades econômicas e consequentemente ofe-
recer mais empregos.
O trabalho, a determinação e a honestidade foram suas
características mais marcantes.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de novembro de 2022 às 05:03:56

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