Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
12 – São Paulo, 132 (213) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 23 de novembro de 2022
SUBSTITUTIVO
Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei nº 608, de 2022:
"Projeto de lei nº 608, de 2022
Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício de
gratuidade no transporte coletivo de passageiros às pes-
soas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e
65 (sessenta e cinco) anos, na forma em que especifica
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
em conformidade com o disposto no §3º do artigo 39, da Lei
federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, o benefício de
gratuidade nos transportes públicos coletivos de passageiros
do sistema metropolitano de transporte metroferroviário ou
sobre pneus às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60
(sessenta) a 65 (sessenta e cinco) anos.
Artigo 2º - O acesso do beneficiário ao transporte público
coletivo metropolitano será através de bilhete eletrônico de uso
pessoal e intransferível.
Parágrafo único - O bilhete eletrônico usado indevidamente
poderá ser suspenso ou cancelado, nos termos estabelecidos
em ato do Secretário dos Transportes Metropolitanos.
Artigo 3º - O Poder Executivo estabelecerá as normas com-
plementares necessárias à execução desta lei.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei nº. 15.187, de 29 de outubro de 2013.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."
DO VOTO
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Proje-
to de Lei nº 608, de 2022, na forma do substitutivo ora proposto,
e contrários às emendas de nºs 1 e 2, e ao substitutivo de nº 1.
a) Analice Fernandes - Relatora
Aprovado como parecer o voto: favorável ao projeto na
forma do substitutivo ora proposto e contrário às emendas nº 1
e 2 e ao substitutivo nº 1.
Sala das Comissões, em 22/11/2022.
a) Dep. Mauro Bragato - Presidente
Caio França Favorável
Marcos Zerbini Favorável
Mauro Bragato Favorável
Ricardo Mellão Favorável ao projeto original
e contrário ao substitutivo
Márcia Lia Favorável
Tenente Nascimento Favorável
Delegado Olim Favorável
Marta Costa Favorável
Edson Giriboni Favorável
Milton Leite Filho Favorável
Enio Tatto Favorável
Carla Morando Favorável
Alex de Madureira Favorável
Ricardo Madalena Favorável
Aldo Demarchi Favorável
Milton Leite Filho Favorável
José Américo Favorável
Analice Fernandes Favorável
Rafa Zimbaldi Favorável
Enio Tatto Favorável
Caio França Favorável
Adalberto Freitas Favorável
Barros Munhoz Favorável
Dra. Damaris Moura Favorável
Alex de Madureira Favorável
Gilmaci Santos Favorável
Marcio da Farmácia Favorável
Delegado Olim Favorável
Dirceu Dalben Favorável
Comissões
CONVOCAÇÕES
COMISSÃO DE TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos regimentais, as Senhoras Deputadas
e os Senhores Deputados abaixo relacionados, membros desta
Comissão, para uma Reunião Extraordinária a realizar-se no
dia 23/11/2022, quarta-feira, às 11:00 horas, no Plenário José
Bonifácio, com a finalidade de:
1- apreciar a pauta anexa;
2- ouvir o Sr. João Octaviano Neto, Secretário de Estado
de Logística e Transportes, com a finalidade de prestar contas
sobre o andamento de sua gestão, nos termos do artigo 52-A
da Constituição Estadual.
3- ouvir o Sr. Rene Silva, Presidente da CART - Concessioná-
ria Auto Raposo Tavares, a fim de prestar esclarecimentos sobre
a sinalização e manutenção das rodovias sob sua concessão;
4- ouvir o Sr. Milton Roberto Persoli, Diretor Geral da
ARTESP - Agência reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Transportes do Estado de São Paulo, com o objetivo de prestar
informações e esclarecimentos sobre a obra de implantação
na Rodovia SP 327 Orlando Quagliato, entre o km 9+720m e
10+620m;
5- proceder à arguição do Sr. Luis Carlos Moraes Caetano,
indicado ao cargo de Diretor de Procedimentos e Logística, para
integrar o Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do artigo 1º da
Lei Complementar nº 918, de 11 de abril de 2002, alterado pelo
artigo 1º da Lei Complementar nº 1.175, de 2 de maio de 2012;
6- proceder à arguição do Sr. Marcio Rea, indicado ao cargo
de Diretor de Assuntos Institucionais, para integrar o Conselho
Diretor da ARTESP, nos termos do artigo 1º da Lei Complemen-
tar nº 918, de 11 de abril de 2002, alterado pelo artigo 1º da Lei
Complementar nº 1.175, de 2 de maio de 2012.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Enio Tatto PT Emidio de Souza
Maurici PT José Américo
Carla Morando PSDB Analice Fernandes
Roberto Engler PSDB Maria Lúcia Amary
Alex de Madureira PL André do Prado
Ricardo Madalena PL Tenente Coimbra
Jorge Wilson Xerife REPUBLICANOS Altair Moraes
do Consumidor
Léo Oliveira MDB Itamar Borges
Roberto Morais CIDADANIA Rafa Zimbaldi
--- AVANTE ---
Alexandre Pereira SD ---
Aldo Demarchi UNIÃO Edmir Chedid
Milton Leite Filho UNIÃO Estevam Galvão
Sala das Comissões, em 21/11/2022.
Deputado Ricardo Madalena
Presidente
3ª Reunião Extraordinária
1 - Projeto de lei 902/2019 - Deputado Delegado Olim -
Proíbe a remoção de veículo por reboque público ou por empre-
sa prestadora deste serviço quando o responsável pelo mesmo
estiver presente para efetuar a remoção. - Deputado Roberto
Morais - favorável
MAURO BRAGATO
2147/2022
Propõe um voto de congratulações com a população de
Presidente Prudente pelo intenso e profícuo trabalho social,
cultural e esportivo, realizado pela Associação Prudentina de
Esportes Atléticos.
REQUERIMENTO SOLICITANDO LICENÇA
PATRÍCIA GAMA, nos termos do artigo 84, Inciso II, do
Regimento Interno, em 22/11/2022.
FREDERICO D'AVILA, nos termos do artigo 84, Inciso III, do
Regimento Interno, no período de 29/11/2022 a 02/12/2022.
INDICAÇÕES
CARLOS CEZAR
4989/2022
Indica ao Sr. Governador a aquisição e instalação de apare-
lhos de ar-condicionado na ETEC do município de Tatuí.
ENIO TATTO
4988/2022
Indica ao Sr. Governador que determine recursos orçamen-
tários visando aquisição de equipamentos para a Comunidade
Terapêutica Caritas Campo Limpo, em Juquitiba.
PARECERES
PARECER Nº 723, DE 2022
DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO,
DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 608, DE 2022
De autoria do Senhor Governador do Estado, o presente
projeto foi encaminhado a esta Casa de Leis, através da Men-
sagem A-nº 027/2022. A medida autoriza o Poder Executivo a
conceder o benefício de gratuidade no transporte coletivo de
passageiros às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60
(sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, em situação de pobreza
ou extrema pobreza, na forma em que especifica.
A propositura veio acompanhada de solicitação para que
sua apreciação se fizesse em caráter de urgência, nos termos do
artigo 26 da Constituição do Estado.
Em pauta, nos termos regimentais, o projeto recebeu 2
(duas) emendas e 1 (um) substitutivo.
A seguir, a propositura foi distribuída às Comissões de
Constituição, Justiça e Redação, de Transportes e Comunicações
e de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Posteriormente, com base na alínea 'd', do inciso III, do
artigo 18, combinado com o artigo 68 do Regimento Interno,
o Senhor Presidente da Assembleia Legislativa convocou a pre-
sente reunião conjunta das comissões supramencionadas, para
deliberação acerca da propositura.
Assim, compete-nos, nessa oportunidade, como relator
designado, exarar voto sobre os aspectos constitucionais, legais,
jurídicos, financeiros, orçamentários e também quanto ao méri-
to do projeto em epígrafe, o que passamos a fazer.
DO PROJETO
A propositura autoriza o Poder Executivo a conceder o
benefício de gratuidade no transporte coletivo de passageiros
às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e
65 (sessenta e cinco) anos, em situação de pobreza ou extrema
pobreza, na forma em que especifica, assim como revoga a Lei
nº 15.187/2013, que autoriza o Poder Executivo a implementar
a gratuidade nos transportes públicos de passageiros às pesso-
as maiores de 60 anos, na forma que especifica.
Nos termos da exposição de motivos que acompanha a
medida, a proposta foi encaminhada pela Coordenadoria de
Transportes Coletivos da Secretaria de Transportes Metropolita-
nos, que é o órgão responsável por propor e articular a política
tarifária para os sistemas metropolitanos de transportes públi-
cos de passageiros nas Regiões Metropolitanas, conforme arti-
go 30, inciso VII do Decreto Estadual nº 49.752/05, sendo que
o referido órgão opinou pela revogação da Lei nº 15.187/2013.
Assim, a proposta pretende conceder o benefício da gra-
tuidade no transportes públicos coletivos às pessoas na faixa
etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, em
situação de pobreza ou extrema pobreza, desde que estejam
previamente inscritos no Cadastro Único para os Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pela Lei Fede-
ral nº 8.742/1993.
O projeto prevê que o acesso do passageiro ao transporte
público nas Regiões Metropolitanas de São Paulo ocorrerá por
meio de bilhetagem eletrônica de uso pessoal e intransferí-
vel, propiciando maior celeridade e controle na utilização do
benefício.
A matéria tratada na propositura é de natureza legislativa,
estando o Estado autorizado a legislar sobre a matéria, de acor-
do com o § 3º do artigo 39 da Lei nº 10.741/2003, que dispõe
sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, não vislum-
bramos qualquer óbice à aprovação da propositura, eis que se
trata de um projeto autorizativo, e que não gera despesa de
imediato.
No tocante ao mérito da propositura, nossa análise é no
sentido de que a previsão da gratuidade em questão é medida
de absoluto interesse público.
Assim, sob a análise constitucional, legal, jurídica, finan-
ceira, orçamentária e de mérito, somos pela aprovação da
propositura.
DAS EMENDAS
No curso do processo legislativo, o projeto sob análise
recebeu 2 (duas) emendas e 1 (um) substitutivo, que passamos
a analisar.
A emenda de nº 1 almeja alterar a ementa do projeto e o
artigo 1º, determinando a expanção da idade dos beneficiários
na gratuidade do transporte metropolitanos de passageiros,
metroviário ou sobre pneus, dessa forma, não limitando a gra-
tuidade nos 65 (sessenta e cinco) anos dos beneficiários.
Entendemos a nobre intenção do parlamentar, entretanto,
tal benefício já é previsto pelo artigo 39 do Estatuto do Idoso,
razão pela qual somos contrários à emenda de nº1.
Já a emenda de nº 2 retira da propositura o artigo 2º,
removendo do texto a necessidade do cadastro prévio dos
beneficiários no CadÚnico, prejudicando o controle da efetiva
necessidade de concessão do benefício.
Com respeito à nobre intenção contida na proposta, enten-
demos que tal medida é justa e pertinente, entretanto, entende-
mos que sua incorporação ao texto demanda ajuste de redação
do projeto original, o que iremos apresentar na sequência.
Assim, somos contrários à emenda de nº2.
Por fim, o substitutivo de nº 1 modifica a propositura ori-
ginal no sentido de conceder o benefício às pessoas com idade
acima de 60 (sessenta anos), bem como retira a necessidade de
cadastro prévio no CadÚnico.
Pelos motivos já expostos, somos contrários ao Substitutivo
de nº 1.
Adiante, pedimos vênia para apresentar o seguinte subs-
titutivo, de modo a realizar pequenos ajustes de redação à
propositura, bem como para viabilizar a incorporação de ideias
trazidas nas emendas supramencionadas.
Link para acesso ao print do Google Maps:
https://www.google.com/maps/@-23.966332,-
48.8765426,3a,75y,260.02h,92.34t/data=!3m9!1e1!3m7!1sC6eNJynrenfHD-
0e4uZ5MQ!2e0!7i16384!8i8192!9m2!1b1!2i36
A competência para a iniciativa deste Projeto de Lei encontra amparo nos artigos 21 e 24 da Constituição do Estado, bem
como no artigo 146, inciso III de nosso Regimento Interno.
Destarte, por ser justo e honroso o propósito aqui externado, rogamos aos Nobres Parlamentares desta Casa, a aprovação
desta proposição.
Sala das Sessões, em 22/11/2022.
a) Frederico d'Avila - PL
onde continua até hoje; foi Diretor Clínico da Santa Casa por
duas vezes; Diretor da Unimed; Médico de Departamento de
Saúde Escolar, Médico do INAMPS e médico para todas as
horas, nunca se negando a responder aos chamados, tendo
no exercício da medicina a mais radical encarnação do jura-
mento de Hipócrates, fazendo-o como uma missão sagrada.
Além disso, na área social foi Diretor do Lar Vicentino por 30
anos onde trabalha como médico voluntário há 42 anos e na
Comunidade Terapêutica Mãe da Vida há 10 anos, desde a sua
fundação.
Também foi Presidente do Gabinete de Leitura Itapevense
(Itapeva Clube) e personalidade presente em grande parte dos
eventos beneficentes promovidos por diferentes entidades, bem
como movimentos religiosos como encontros de casais, cursos
de noivos e outros.
Em 1984 foi homenageado pela Câmara Municipal de
Itapeva com o Título de Cidadão Itapevense pelos relevantes
serviços prestados ao Município.
De modo informal, mas em larga escala, atendeu gratui-
tamente inúmeros chamados em locais distantes ou próximos
em residências humildes, cujo recurso no momento da dor e
da doença era contar com a solidariedade do outro. Seu tra-
balho como médico caracterizou-se por competência técnica,
admirável desprendimento e disponibilidade implicar-se com
a necessidade alheia. Tal sensibilidade certamente teve raízes
nas próprias vivências da infância, pois a luta digna pela sobre-
vivência e a lisura ética e moral foram as heranças outorgadas
por seu pai.
Foi membro atuante do Conselho Municipal de Saúde e
no controle social do SUS em Itapeva, Dr Ulysses passa a com-
preender mais diretamente os trâmites políticos e burocráticos
pelos quais os problemas da saúde acarretavam mazelas à
população. Munido de sua peculiar determinação e desejo de
continuar sendo útil ingressou na política em 2004, elegendo-se
vereador com 3.633 votos, um dos mais votadas da história da
cidade e o mais votado naquela eleição. Foi eleito Presidente
da Câmara em setembro de 2005, cumprindo mandato até
dezembro de 2008. Como vereador esteve sempre ligado as
questões relacionadas à saúde e bem estar da população, apre-
sentando projetos de grande abrangência social tais como, Lei
Seca(que regulamentou o funcionamento de bares e similares,
na prevenção da criminalidade e alcoolismo); Lei do Silêncio
(contra poluição sonora, visando a manutenção do sossego
público), Lei que tornou obrigatória a reserva de 5% das vagas
nos estacionamentos públicos e privados para idosos; Lei que
proíbe as queimadas no perímetro urbano de Itapeva, prevenin-
do a poluição ambiental, Lei que institui a Semana da Saúde do
Idoso; Lei que torna obrigatório o fornecimento de carbonato
de cálcio para gestantes na rede pública municipal; Lei que ins-
titui a Semana da Saúde Escolar nas escolas municipais; Lei que
institui a obrigatoriedade da realização do "Teste do Olhinho"
na maternidade da Santa Casa de Itapeva; Lei que disciplina a
venda de lanches e bebidas nas cantinas das escolas municipais
para a prevenção da obesidade infantil; Lei que institui o mês
da saúde preventiva da obesidade infantil; Lei que institui o
título de "Empresa amiga da criança" para pessoas jurídicas e
de "Amigo da Criança" para pessoas físicas que contribuírem
para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente.
No último ano de seu mandato, como Presidente da Câma-
ra Municipal, deu início à construção da nova Sede do Legislati-
vo Municipal, uma obra que representa a magnitude da cidade
de Itapeva.
Na eleição municipal de 2008 foi eleito vice-prefeito na
chapa de Luiz Cavani, ocasião que obtiveram nova marca his-
tórica na política local, quando se elegeram com mais de 75%
dos votos válidos na cidade de Itapeva.
Em 2010 é eleito Deputado Estadual pelo Partido Verde
com a votação surpreendente de 41.623 votos, provenientes
de uma campanha cujo investimento foi sua história de vida
gravada nos corações e mentes dos eleitores de Itapeva e
região; propondo-se a dar continuidade ao desempenho político
marcado pelos princípios que o elegeram e comprometendo-se
a trabalhar com dedicação e humildade em prol de todo nosso
Sudoeste.
Durante o mandato dedicou-se às questões ligadas a saúde
e promoção social, destinando inúmeras emendas parlamenta-
res às Santas Casas, prefeituras e entidades assistenciais.
Considera como maior conquista de sua atividade par-
lamentar a construção do Centro regional de Oncologia em
Itapeva.
Na eleição de 2014, candidata-se a reeleição obtendo
63.700 votos que lhe outorgaram a primeira suplência no
Partido Verde.
Fonte da biografia: https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/
imprensa/noticia/integra/8852/deputado-estadual-ulysses-tassi-
nari-recebera-titulo-de-honra-ao-merito-na-camara-municipal-
-de-itapeva/
Faleceu em 13 de novembro de 2022, deixando um grande
legado que merece ser eternamente lembrado.
Pelas razões apresentadas e cumprindo os anseios da
sociedade, meritória esta homenagem que se pretende com a
atribuição do nome "Deputado Dr. Ulysses Tassinari" o disposi-
tivo SPD 284/258, localizado no Km 284+60m da Rodovia Fran-
cisco Alves Negrão - SP 258, no município de Itapeva, região
onde viveu e fez tantos amigos, por ele eternamente afeiçoados.
Segue print do google maps para mostrar a exata localiza-
ção do dispositivo pretendido:
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 262, DE 2022
Nascido em 30 de março de 1949, na cidade de São José
do Rio Preto e criado em Porto Feliz, Luiz Antonio Fleury Filho
tornou-se conhecido e respeitado na Capital como membro do
Ministério Público e professor de Direito.
Aos 15 anos, foi admitido, por concurso, na Academia da
Policia Militar de São Paulo, como aluno interno. Em 1973,
formou-se bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas
Unidas (FMU) e, no mesmo ano, foi aprovado no concurso para
a Promotoria Pública, após ter dedicado nove anos à carreira de
policial militar, chegando ao posto de tenente.
Fleury Filho foi eleito 1º vice-presidente da Associação Pau-
lista do Ministério Público (80/82), 1º vice-presidente da Confe-
deração Nacional do Ministério Público (81/83), e presidente da
Associação Paulista do Ministério Público (1982 a 1986).
Assumiu a Secretaria da Segurança Pública em 16 de
março de 1987 e nela permaneceu até 22 de março de 1990.
Fleury Filho governou São Paulo entre os anos de 1991 e
1994, e ainda exerceu dois mandatos como Deputado Federal,
entre 1999 e 2007, pelo PMDB.
Com profundo pesar, lamentamos o falecimento do ex-
-Governador Fleury ocorrido no último dia 15 de novembro, na
Capital de São Paulo.
Em 1995, Fleury Filho deixou o PMDB para ingressar no
PTB, através de convite por mim formulado, na qualidade de
Presidente da Executiva Estadual em São Paulo, legenda que o
levou a ser Deputado Federal por dois mandatos.
Não podemos deixar de reconhecer de que o ex-Governa-
dor Fleury Filho obteve a marca de uma das administrações que
mais implementou moradia popular no Estado, além de concluir
a construção da Rodovia Carvalho Pinto, no Vale do Paraíba.
Tive o ex-Governador Fleury como um leal amigo e compa-
nheiro de lutas no período de seu governo e de seus dois man-
datos de Deputado Federal, além de uma enorme admiração e
respeito por sua esposa, Dona Ika Fleury, e de seus filhos, opor-
tunidade em que, através desta Moção, faço questão absoluta
de homenagear sua memória.
Além do ex-Governador Fleury, registro, de maneira pessoal,
e como verdadeiros amigos e irmãos de fé que tenho, e que fize-
ram parte do secretariado daquele governo, os Procuradores de
Justiça e ex-Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Drs.
Fúlvio Julião Biazzi, Renato Martins Costa e Claudio Ferraz de
Alvarenga, bem como o ex-Procurador Geral de Justiça, Dr. Anto-
nio Araldo Ferraz Dal Pozzo, os também Procuradores de Justiça,
o ex-Secretário da Segurança, Dr. Pedro Franco de Campos,
Dr. Mágino Alves Barbosa Filho e Dr. Antonio de Pádua Bertone
Pereira, e, igualmente, o ex-Secretário Particular do Governo,
Dr. Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto, irmão do Governador
Fleury, carinhosamente conhecido como "Lilico".
A todos estes amigos eu rendo minhas homenagens, em
memória do ex-Governador Fleury.
Ante o exposto, formulamos a seguinte MOÇÃO:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, formula MOÇÃO DE PROFUNDO PESAR
pelo falecimento do Professor, Promotor de Justiça, Deputado
Federal e ex-Governador do Estado de São Paulo, LUIZ ANTO-
NIO FLEURY FILHO, ocorrido no último dia 15 de novembro
de 2022, na Capital de São Paulo, requerendo seja, desta
manifestação, dada ciência à Senhora Ika Fleury, esposa, e aos
familiares.
Sala das Sessões, em 22/11/2022.
a) Campos Machado
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 610, DE 2022
Estado, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa, requeiro que se oficie ao Secretário de
Estado da Saúde, para que informe o seguinte:
1- a quantidade de crianças de três e quatro anos vacina-
das contra a Covid 19 no Estado de São Paulo;
2- a quantidade de crianças entre cinco e onze anos vaci-
nadas contra a Covid 19 no Estado de São Paulo;
3- se há previsão de campanhas vacinais, em especial em
escolas, para estes grupos promovidas pelo Estado? Em caso
afirmativo, quando se dariam tais campanhas?
JUSTIFICATIVA
Conforme noticiário recente, apenas uma entre dez crian-
ças de três e quatro anos no Brasil recebeu a primeira dose
vacinal contra a Covid 19, após três meses de campanha de
vacinação. Entre crianças de cinco a onze anos de idade, o ape-
nas 49% estão vacinadas.
Tais dados são extremamente preocupantes visto a recente
escalada do número de casos de infecções por Covid 19.
Tendo em vista a obrigatoriedade estatal de vacinação de
crianças e adolescentes, prevista no art. 14, parágrafo primeiro,
requerimento de informações.
Sala das Sessões, em 22/11/2022.
a) Carlos Giannazi
REQUERIMENTOS
LETICIA AGUIAR
2148/2022
Propõe um voto de congratulações ao GCM Rubens Rodri-
gues de São José dos Campos, por ter salvado uma pessoa da
tentativa de suicídio.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de novembro de 2022 às 05:04:26

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