Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação14 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
12 – São Paulo, 132 (227) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
No plano meritório, a inclusão de dispositivo pretendida
possibilitará a oportunidade àqueles servidores que, até a sua
entrada em vigor, já haviam contribuído com a previdência por
período suficiente para aposentação, sem a necessidade da
cumulatividade prevista nos incisos do dispositivo em questão.
Com isso, se estaria corrigindo uma distorção na transição
entre as regras previdenciárias, anterior e atual, para que aque-
les servidores que já se encontravam em vias de se aposentar
por já terem contribuído por tempo suficiente, possam exercer
tal direito, sem terem que se submeter às novas regras em
razão da elevação da idade mínima pela EC 49/20.
Diante do exposto, somos favoráveis à Proposta de Emen-
da nº 001, de 2022, à Constituição do Estado de São Paulo.
a) Marta Costa - Relatora
APROVADO COMO PARECER O VOTO DA DEPUTADA
MARTA COSTA, FAVORÁVEL.
Sala da Comissões, em 07/12/2022.
a) Dep. Mauro Bragato - Presidente
Paulo Fiorilo Favorável ao voto da relatora
Caio França Favorável ao voto da relatora
Marcos Zerbini Favorável ao voto da relatora
Mauro Bragato Favorável ao voto da relatora
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto da relatora
Tenente Nascimento Favorável ao voto da relatora
Ricardo Mellão Contrário ao voto da relatora
Delegado Olim Favorável ao voto da relatora
Marta Costa Favorável ao voto da relatora
PARECER Nº 794, DE 2022
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 374,
DE 2020
De autoria do nobre Deputado Milton Leite Filho, o Projeto
de lei em epígrafe tem por escopo dar a denominação de se
"José Baeza Urchiza" o Acesso SPA 103/079 que liga a Avenida
31 de Março à Avenida Moacir Oséias Guiti, no Município de
Votorantim.
O projeto esteve em pauta, sem receber emenda, inclusive
substitutivo, no período correspondente às Sessões Ordinárias
de 8 a 16 de junho de 2020.
Em 17 de junho de 2020, a proposição foi distribuída à
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); e à Comis-
são de Transportes e Comunicações (CTC), a esta última para
efeito de deliberação conclusiva - nos termos do art. 31, I c.c.
art. 33, II, 'b' do Regimento Interno.
A seguir, o projeto foi encaminhado a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para ser analisado no
que diz respeito à competência definida no artigo 31, § 1º, do
Regimento Interno Consolidado.
Na qualidade de Relator designado por esse órgão técnico,
verificamos que a propositura é de natureza legislativa e, quan-
to ao poder de iniciativa, de competência concorrente, nos ter-
mos dos artigos 19, caput, e 24, caput, ambos da Constituição
do Estado, combinados com os artigos 145, § 1º, e 146, III, estes
últimos do Regimento Interno Consolidado.
A cópia da certidão de óbito da personalidade homenagea-
da consta dos autos.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo (DER) foi consultado, no concernente às disposições
da Lei estadual nº 14.707, de 2012; e respondeu que se trata de
uma Rodovia de acesso SPA 103/079, localizada no antigo leito
da SPA 103/079, no Município de Votorantim, e que, até esta
data, não foi localizado nenhum próprio com essa denominação
no DER.
Portanto, o próprio público é pertencente ao Estado e não
possui denominação patronímica.
Nesta conformidade, a propositura atende todos os aspec-
tos que, por força da XIV Consolidação do Regimento Interno, e
da legislação pertinente, esta Comissão deve analisar.
Entretanto, com o propósito de aprimorar o texto da pro-
positura, de acordo com os preceitos de técnica legislativa apli-
cáveis, e conferir a exata localização do viaduto, apresentamos
o seguinte:
SUBSTITUTIVO
O Projeto de lei nº 374, de 2020, passa a ter a redação
adiante exposta:
"Projeto de lei nº 374, de 2020
Denomina 'José Baeza Urchiza' a Rodovia de Acesso SPA
103/079, localizada entre o km 8+840m e o km 9+610m do
antigo leito da SPA 103/079, no Município de Votorantim.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'José Baeza Urchiza' a
Rodovia de Acesso SPA 103/079, localizada entre o km 8+840m
e o km 9+610m do antigo leito da SPA 103/079, no Município
de Votorantim.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."
Ante o exposto, manifestamo-nos favoravelmente ao Pro-
jeto de lei nº 374, de 2020, na forma do substitutivo ora
apresentado.
a) Carlos Cezar - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO CAR-
LOS CEZAR, FAVORÁVEL AO PROJETO NA FORMA DO SUBSTI-
TUTIVO.
Sala da Comissões, em 07/12/2022.
a) Dep. Mauro Bragato - Presidente
Paulo Fiorilo Favorável ao voto do relator
Caio França Favorável ao voto do relator
Marcos Zerbini Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Tenente Nascimento Favorável ao voto do relator
Ricardo Mellão Favorável ao voto do relator
Delegado Olim Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 795, DE 2022
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 884,
DE 2021
De autoria do Deputado Marcio da Farmácia, o projeto em
epígrafe pretende dar a denominação de "Dom Antonio Affonso
de Miranda" ao Ambulatório Médico de Especialidades - AME,
em Taubaté.
A presente proposição esteve em pauta, nos termos regi-
mentais, nos dias 21/12/2021 a 07/02/2022, não recebendo
emendas ou substitutivos.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição
encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Reda-
ção, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucio-
nal, legal e jurídico, conforme previsto no § 1º do artigo 31 do
Regimento Interno.
Ao examinarmos a matéria, pudemos constatar que o
assunto em tela é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa,
de competência concorrente, nos termos do que dispõe o artigo
24 "caput" da Constituição do Estado, preenchendo ainda os
requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.707, de 8 de março de
2012, notadamente com o documento que comprova ser o
homenageado pessoa falecida, e com o documento expedido
pelo órgão responsável pelo próprio, qual seja, DRS XVII nº
0115/2022, do Governo do Estado de São Paulo, que inclusive
confirma a exata localização do mesmo, que não possui deno-
minação patronímica.
Vale dizer que a Divisão de Pesquisa Jurídica desta Casa -
DPJ/DDI informa, cumprindo determinação do inciso II do artigo
1º da Lei nº 14.707/2012, que "não há lei atribuindo tal patro-
nímico a nenhum outro prédio público estadual".
PARECER Nº 791, DE 2022
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 112,
DE 2022
De autoria do Deputado Mauro Bragato, o projeto em
epígrafe tem o objetivo de declarar de utilidade pública a Asso-
ciação Jesus, Maria e José, com sede em Botucatu.
A propositura esteve em pauta nos termos do item 2,
parágrafo único, do artigo 148 do Regimento Interno, sem
receber emendas ou substitutivos. Decorrido o prazo de pauta
e instruído o projeto, vem o mesmo à nossa análise conclusiva,
a fim de receber parecer quanto a seu aspecto constitucional,
legal e jurídico, bem como quanto ao mérito, nos termos do § 1º
do artigo 31 e da alínea "a", do inciso II, do artigo 33, ambos
do Regimento Interno.
Verifica-se inicialmente que a declaração de utilidade
pública, no âmbito estadual, está adstrita às normas fixadas
pela Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980, bem como ao
disposto no artigo 24, § 1º, item 4, da Constituição Estadual.
Examinando a documentação apresentada, pudemos cons-
tatar que a entidade em questão preenche os requisitos estabe-
lecidos pelo diploma legal citado, conforme passamos a expor.
I - O estatuto devidamente registrado no Oficio do 2º
Registro de Pessoa Jurídica da Comarca de Botucatu/SP, que
comprova que a entidade possui personalidade jurídica, aten-
dendo ao disposto no inciso I do artigo 1º.
II - O documento que demonstra que a entidade está
em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos três anos,
dentro de suas finalidades, atendendo ao disposto no inciso II
do artigo 1º.
III - O artigo 58 do estatuto demonstra que os cargos da
diretoria não são remunerados e que não há distribuição de
lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados, atendendo ao disposto no inciso III do artigo 1º.
IV - O documento que prova que a entidade está inscrita na
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (ou no Conselho
Municipal de Assistência Social), atendendo ao disposto no
inciso IV do artigo 1.º
V - Os relatórios que demonstram o exercício de atividades
de caráter beneficente nos últimos três anos, atendendo ao
disposto no inciso V do artigo 1º.
VI - O documento concedido pelo Delegado de Polícia que
atesta a idoneidade moral dos diretores da entidade, atendendo
ao disposto no inciso VI do artigo 1º.
VII - Por fim, o demonstrativo que atende ao disposto no
inciso VII do artigo 1º.
Quanto ao mérito, verifica-se que a entidade ASFA tem por
finalidade o desenvolvimento de ações assistenciais, culturais,
recreativas, esportivas, religiosas e outras mais que venham a
atingir objetivos de interesses comuns, como instrumento de
proteção e defesa de seus assistidos, respeitando os princípios
e diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social,
justificando a declaração de utilidade pública pretendida.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Proje-
to de Lei nº 112, de 2022, conclusivamente.
a) Paulo Fiorilo - Relator
APROVADA CONCLUSIVAMENTE A PROPOSITURA, NA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, CON-
FORME VOTO DO RELATOR FAVORÁVEL, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 31 E 33 DO REGIMENTO INTERNO.
Sala da Comissões, em 07/12/2022.
a) Dep. Delegado Olim - Presidente
Paulo Fiorilo Favorável ao voto do relator
Caio França Favorável ao voto do relator
Marcos Zerbini Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Tenente Nascimento Favorável ao voto do relator
Ricardo Mellão Favorável ao voto do relator
Delegado Olim Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 792, DE 2022
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE A MOÇÃO Nº 226, DE 2021
De autoria do Deputado Agente Federal Danilo Balas, a
moção em epígrafe objetiva que a Assembleia Legislativa apele
ao Sr. Governador, a fim de que seja suspensa a cobrança dos
pedágios localizados nas Rodovias Geraldo de Barros - SP-304,
trecho Piracicaba/São Pedro, Hermínio Petrin - SP-308, trecho
Piracicaba/Charqueada, e SP-191, trecho Ipeúna/Santa Maria
da Serra.
A Comissão de Transportes e Comunicações, por meio do
Parecer nº 493/2022, aprovou conclusivamente a moção, na
forma do substitutivo que propôs. Assim sendo, a proposição
deve ter a seguinte redação final:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
tendo em vista que os moradores da cidade de São Pedro e
região estão cercados por praças de pedágio, apela ao Senhor
Governador do Estado, a fim de que sejam suspensas as
cobranças efetuadas nas praças localizadas em, ao menos, um
ou dois dos seguintes trechos rodoviários: Rodovia Geraldo de
Barros SP-304, entre Piracicaba e São Pedro; Rodovia Hermí-
nio Petrin SP-308, entre Piracicaba e Charqueada; e Rodovia
SP-191, de Ipeúna a Santa Maria da Serra.
Portanto, propomos a redação final supra à Moção nº 226,
de 2021.
a) Paulo Fiorilo - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
PAULO FIORILO, PROPONDO REDAÇÃO FINAL.
Sala da Comissões, em 07/12/2022.
a) Dep. Mauro Bragato - Presidente
Paulo Fiorilo Favorável ao voto do relator
Caio França Favorável ao voto do relator
Marcos Zerbini Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Tenente Nascimento Favorável ao voto do relator
Ricardo Mellão Favorável ao voto do relator
Delegado Olim Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
PARECER Nº 793, DE 2022
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA
Nº 1, DE 2022, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
A nobre Deputada Delegada Graciela e outros 33 (trinta
e três) membros desta Assembleia Legislativa apresentaram a
Proposta de Emenda nº 1, de 2022, à Constituição do Estado,
no sentido de acrescentar o § 13 ao Artigo 4º, da Emenda Cons-
titucional nº 49, de 6 de Março de 2020, que "Modifica o Regi-
me Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titula-
res de cargos efetivos do Estado e dá providências correlatas".
Durante o período em que permaneceu em pauta, a pro-
posta não recebeu emendas ou substitutivos.
Encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Reda-
ção, nos termos do artigo 31, §1º, "1" c.c. o §3º do artigo 253
da Consolidação do Regimento Interno, nos cabe, na condição
de Relatora designada pela Presidência desta Comissão, emitir
o relatório.
A proposta atende ao pressuposto do artigo 22, inciso I, da
Constituição do Estado e do artigo 252, inciso I, da Consolida-
ção do Regimento Interno, uma vez que se encontra subscrita
pelo número de Deputados exigido.
REQUERIMENTOS
ALDO DEMARCHI
2257/2022
Propõe um voto de congratulações ao Sr. Aparecido Chagas
do Nascimento como reconhecimento e valorização dos servi-
ços voluntários prestados em prol da população de Rio Claro.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 191/2022
Requeremos, nos termos regimentais, a tramitação em
regime de urgência para o Projeto de Lei nº 191, de 2022, de
autoria do primeiro signatário desta propositura, que Institui
a "Plataforma CURA - Canal Unificado de Remédios de Alto
Custo".
JUSTIFICATIVA
O regime de urgência justifica-se pelo evidente interesse
público na rápida tramitação da matéria.
Sala das Sessões, em 13/12/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas a) Altair Moraes a) Dirceu
Dalben a) Janaina Paschoal a) Ricardo Madalena a) Edson Giri-
boni a) Castello Branco a) Tenente Coimbra a) Delegado Olim
a) Coronel Nishikawa a) Tenente Nascimento a) Major Mecca
a) Carlos Giannazi a) Marcio Nakashima a) Delegada Graciela
a) Edna Macedo
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 1214/2019
Requeremos, nos termos regimentais, a tramitação em
regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1214, de 2019,
de autoria da Deputada Estadual Leci Brandão, que autoriza o
Estado de São Paulo a efetuar pagamento de indenização às
pessoas que, foram separadas de seus pais e representantes
legais no curso da política de isolamento compulsório de pesso-
as afetadas pela hanseníase.
JUSTIFICATIVA
O regime de urgência justifica-se pelo evidente interesse
público na rápida tramitação da matéria.
Sala das Sessões, em 13/12/2022.
a) Leci Brandão
REQUERIMENTO SOLICITANDO LICENÇA
PATRÍCIA GAMA, nos termos do artigo 84, Inciso II, do
Regimento Interno, no período de 13/12/2022 a 18/12/2022.
INDICAÇÕES
ENIO TATTO
5196/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da Santa Casa de Misericórdia de Palmital.
5197/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para insta-
lação de academia ao ar livre no município de Iporanga.
5198/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aprimoramento da segurança pública no município de Iporanga.
5199/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
desenvolvimento do esporte social no município de Iporanga.
5200/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
melhorias e infraestrutura na Escola Nascimento Sátiro da Silva,
localizada no município de Iporanga.
5204/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
programa de atendimento aos alunos com deficiência e trans-
torno do espectro autista (TEA) no município de Iporanga.
5205/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio do Hospital do Rim, localizado no município de São Paulo.
5206/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
investimento em saúde, educação, infraestrutura e desenvolvi-
mento urbano e social do município de São Paulo.
5207/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio do Hospital Estadual Dr. Leandro Francheschini de Sumaré
(UNICAMP), localizado no município de Campinas.
LECI BRANDÃO
5201/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da reforma do Estádio Municipal Marcos Eduardo Camargo
Truvilho, no município de Ibiúna.
5202/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio
Preto - Hospital de Base de São José do Rio Preto.
5203/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena.
MONICA DA MANDATA ATIVISTA
5195/2022
Indica ao Sr. Governador que determine à Secretaria de
Educação que realize, de maneira presencial, a atribuição das
aulas dos docentes.
PARECERES
PARECER Nº 790, DE 2022
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 529,
DE 2021
De autoria do deputado Frederico d'Ávila, o projeto em
epígrafe objetiva denominar "Eduardo Kufa" a passarela loca-
lizada entre os km 22 e 23 da Rodovia dos Bandeirantes - SP
348, na Capital.
A Comissão de Transportes e Comunicações aprovou o
projeto conclusivamente, na forma do substitutivo apresentado
pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assim sendo,
a proposição deve ter a seguinte redação final:
Denomina "Eduardo Kufa" a passarela para pedestres
PAS 022/348, localizada no km 22+170m da SP 348 -
Rodovia dos Bandeirantes, na Capital.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Eduardo Kufa" a passa-
rela para pedestres PAS 022/348, localizada no km 22+170m
da SP 348 - Rodovia dos Bandeirantes, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto, propomos a redação final supra ao Projeto de Lei
nº 529, de 2021.
a) Paulo Fiorilo - Relator
APROVADO COMO PARECER O VOTO DO DEPUTADO
PAULO FIORILO, PROPONDO REDAÇÃO FINAL.
Sala da Comissões, em 07/12/2022.
a) Dep. Mauro Bragato - Presidente
Paulo Fiorilo Favorável ao voto do relator
Caio França Favorável ao voto do relator
Marcos Zerbini Favorável ao voto do relator
Mauro Bragato Favorável ao voto do relator
Agente Federal Danilo Balas Favorável ao voto do relator
Tenente Nascimento Favorável ao voto do relator
Ricardo Mellão Favorável ao voto do relator
Delegado Olim Favorável ao voto do relator
Marta Costa Favorável ao voto do relator
4. Requer relatório informando o número de pessoas com
Paralisia Cerebral constam cadastradas na Secretária de Educa-
ção do estado de São Paulo no Mongaguá;
5. Requer relatório informando o número de pessoas com
Microcefalia constam cadastradas na Secretária de Educação do
estado de São Paulo, no município de Mongaguá;
6. Requer relatório informando o número de pessoas sur-
das constam cadastradas na Secretária de Educação do estado
de São Paulo. Destacando o tipo de surdez, no município de
Mongaguá;
7. Requer relatório informando o número de pessoas cegas
constam cadastradas na Secretária de Educação do estado de
São Paulo. Destacando o tipo de perda de visão, no município
de Mongaguá;
8. Requer relatório informando o número de pessoas com
síndromes raras constam cadastradas na Secretária de Educa-
ção do estado de São Paulo, no município de Mongaguá;
9. Requer relatório informando o número de pessoas com
deficiências motoras constam cadastradas na Secretária de
Educação do estado de São Paulo, no município de Mongaguá;
JUSTIFICATIVA
As requeridas informações acima solicitadas ajudarão este
parlamentar a obter dados técnicos para uma melhor analise do
tema em questão, fornecendo material para futuras proposições
e discussões da temática envolvendo o atendimento a pessoa
com deficiência ao acesso à educação.
Desta forma proporcionando buscar conjuntamente com a
Secretaria de Educação do estado, alternativas para colaborar
de forma efetiva na busca de ideias, soluções e recursos para
o tema.
Por estes motivos, requeiro sejam prestadas as informações
nos termos supra.
Sala das Sessões, em 13/12/2022.
a) Caio França
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 657, DE 2022
Nos termos do artigo 20, inciso XXIV da Constituição
do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o
Secretário de Educação do estado de São Paulo, para que preste
as seguintes informações:
1. Requer relatório informando o número de pessoas no
Transtorno do Espectro Autista – Tea constam cadastradas na
Secretária de Educação do estado de São Paulo, no município
de Itanhaém;
2. Requer relatório informando o número de pessoas com
Trissomia 21 (Síndrome de Down) constam cadastradas na
Secretária de Educação do estado de São Paulo, no município
de Itanhaém;
3. Requer relatório informando o número de pessoas com
acondroplasia ou nanismo constam cadastradas na Secretária
de Educação do estado de São Paulo, no município de Itanhaém;
4. Requer relatório informando o número de pessoas com
Paralisia Cerebral constam cadastradas na Secretária de Educa-
ção do estado de São Paulo no Mongaguá;
5. Requer relatório informando o número de pessoas com
Microcefalia constam cadastradas na Secretária de Educação do
estado de São Paulo, no município de Itanhaém;
6. Requer relatório informando o número de pessoas sur-
das constam cadastradas na Secretária de Educação do estado
de São Paulo. Destacando o tipo de surdez, no município de
Itanhaém;
7. Requer relatório informando o número de pessoas cegas
constam cadastradas na Secretária de Educação do estado de
São Paulo. Destacando o tipo de perda de visão, no município
de Itanhaém;
8. Requer relatório informando o número de pessoas com
síndromes raras constam cadastradas na Secretária de Educa-
ção do estado de São Paulo, no município de Itanhaém;
9. Requer relatório informando o número de pessoas com
deficiências motoras constam cadastradas na Secretária de
Educação do estado de São Paulo, no município de Itanhaém;
JUSTIFICATIVA
As requeridas informações acima solicitadas ajudarão este
parlamentar a obter dados técnicos para uma melhor analise do
tema em questão, fornecendo material para futuras proposições
e discussões da temática envolvendo o atendimento a pessoa
com deficiência ao acesso à educação.
Desta forma proporcionando buscar conjuntamente com a
Secretaria de Educação do estado, alternativas para colaborar
de forma efetiva na busca de ideias, soluções e recursos para
o tema.
Por estes motivos, requeiro sejam prestadas as informações
nos termos supra.
Sala das Sessões, em 13/12/2022.
a) Caio França
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 658, DE 2022
Nos termos do artigo 20, inciso XXIV da Constituição
do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o
Secretário de Educação do estado de São Paulo, para que preste
as seguintes informações:
1. Requer relatório informando o número de pessoas no
Transtorno do Espectro Autista – Tea constam cadastradas na
Secretária de Educação do estado de São Paulo, no município
de Bertioga;
2. Requer relatório informando o número de pessoas com
Trissomia 21 (Síndrome de Down) constam cadastradas na
Secretária de Educação do estado de São Paulo, no município
de Bertioga;
3. Requer relatório informando o número de pessoas com
acondroplasia ou nanismo constam cadastradas na Secretária
de Educação do estado de São Paulo, no município de Bertioga;
4. Requer relatório informando o número de pessoas com
Paralisia Cerebral constam cadastradas na Secretária de Educa-
ção do estado de São Paulo no município Bertioga;
5. Requer relatório informando o número de pessoas com
Microcefalia constam cadastradas na Secretária de Educação do
estado de São Paulo, no município de Bertioga;
6. Requer relatório informando o número de pessoas sur-
das constam cadastradas na Secretária de Educação do estado
de São Paulo. Destacando o tipo de surdez, no município de
Bertioga;
7. Requer relatório informando o número de pessoas cegas
constam cadastradas na Secretária de Educação do estado de
São Paulo. Destacando o tipo de perda de visão, no município
de Bertioga;
8. Requer relatório informando o número de pessoas com
síndromes raras constam cadastradas na Secretária de Educa-
ção do estado de São Paulo, no município de Bertioga;
9. Requer relatório informando o número de pessoas com
deficiências motoras constam cadastradas na Secretária de Edu-
cação do estado de São Paulo, no município de Bertioga;
JUSTIFICATIVA
As requeridas informações acima solicitadas ajudarão este
parlamentar a obter dados técnicos para uma melhor analise do
tema em questão, fornecendo material para futuras proposições
e discussões da temática envolvendo o atendimento a pessoa
com deficiência ao acesso à educação.
Desta forma proporcionando buscar conjuntamente com a
Secretaria de Educação do estado, alternativas para colaborar
de forma efetiva na busca de ideias, soluções e recursos para
o tema.
Por estes motivos, requeiro sejam prestadas as informações
nos termos supra.
Sala das Sessões, em 13/12/2022.
a) Caio França
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 às 05:06:05

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