Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação03 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
8 – São Paulo, 132 (221) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sábado, 3 de dezembro de 2022
obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística
reversa, nos termos do regulamento ou de acordos setoriais
e termos de compromisso firmados entre o poder público e o
setor empresarial (artigo 33, § 1º).
Tais disposições legais fundamentam atos regulamenta-
res e acordos multisetoriais formalizados pela Secretaria de
Estado da Infraestrutura e Meio Ambiente e pela Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, com o escopo de
institucionalizar e operacionalizar a logística reversa no Estado
de São Paulo.
Destaco, a esse respeito, o Termo de Compromisso de
Embalagens em Geral, que define as responsabilidades das
partes pela logística reversa de cápsulas de café, do qual são
partícipes entidades representativas do setor produtivo, princi-
palmente fabricantes e importadores de produtos comercializa-
dos em embalagens, que se responsabilizam pela estruturação
e implementação do sistema de logística reversa juntamente
com as empresas aderentes.
Anoto, ainda, que o Estado de São Paulo editou a Lei nº
12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual
de Resíduos Sólidos e que, a despeito de anterior à lei federal,
encontra-se em conformidade com seus dispositivos.
Diferentemente ocorre, contudo, com a presente propo-
situra. As informações técnicas apresentadas pela Secretaria
de Estado da Infraestrutura e Meio Ambiente e pela CETESB
indicam que a proposta reduz a proteção jurídica à gestão de
resíduos sólidos relativa à logística reversa no segmento de
bebidas encapsuladas, especialmente por não abranger todos
os atores econômicos do aludido setor, tais como importadores,
distribuidores e lojas especializadas, indo de encontro com a
disciplina vigente, estruturada a partir da legislação federal,
de modo a exorbitar os limites constitucionais da competência
legislativa estadual nesse tema.
A par disso, registrou a CETESB que a iniciativa aparenta
redundância de propósitos com aqueles já previstos nas normas
correlatas em vigor, não recomendando a sanção governamen-
tal também por essa razão.
Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao
Projeto de lei nº 672, de 2017, restituo o assunto ao oportuno
reexame dessa ilustre Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Rodrigo Garcia - GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Carlão Pignatari
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO SOLICITANDO LICENÇA
ITAMAR BORGES, nos termos do artigo 84, inciso III, do
Regimento Interno, no período de 05 a 08/12/2022.
Atos Administrativos
DECISÕES DA MESA
DE 02/12/2022
NOMEANDO, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978:
ELLEN CAROLINA DOS SANTOS CURSINO, RG nº 44321665,
para exercer, em comissão, o cargo de AUXILIAR LEGISLATIVO,
do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa
(QSAL), com vencimento fixado no Anexo IX - Escala de Clas-
ses e Vencimento - de que trata o artigo 68 da Resolução nº
776/96, em vaga decorrente da exoneração de DANIEL LOPES.
(Decisão nº4214/2022);
DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE 02/12/2022
Declarando que a Gratificação de representação atribuida a
NOME: RICHARD RONALD FOGAÇA
Matrícula: 24438
Deve ser considerada de Diretor de Departamento
No período de 23/11/2022 a 28/11/2022, tendo em vista a
FSE n°110/2022 23/11/2022 a 28/11/2022
DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO -
CONTRATOS E LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO DIGITAL Nº 335/2022
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
CONTRATADA: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL DOS 11 (ONZE)
ELEVADORES DO PALÁCIO 9 DE JULHO, DA FABRICANTE ATLAS
SCHINDLER, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, NAS DEPENDÊN-
CIAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- EDIFÍCIO SEDE E ANEXOS
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
VALOR: ATÉ R$ 157.992,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE
MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS)
ELEMENTO DE DESPESA: 33903980 – CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
ASSINATURA: 22/11/2022
Expediente
2 DE DEZEMBRO DE 2022
OFÍCIOS
OFÍCIO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATG/Ofício GG. RG. nº 48/2022
SEGOV-EXP-2022/07551
Senhor Presidente
No ensejo em que o cumprimento respeitosamente, comu-
nico a essa Augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, que estarei ausente do País dos dias 4 a 9 de
dezembro do corrente ano.
De outra parte, conforme noticiado em seu ofício de 1º
de dezembro último, Vossa Excelência estará no estrangeiro
no período compreendido entre 4 e 6 de dezembro do ano
em curso, razão pela qual assumirá então a Governança, nos
termos do artigo 40 da Constituição do Estado, o Excelentíssi-
mo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado, Doutor Ricardo Mair Anafe.
Finalmente, na conformidade do sobredito dispositivo
constitucional, Vossa Excelência encontrar-se-á no exercício da
Chefia do Poder Executivo entre os dias 7 a 9 deste mês.
Na oportunidade, reitero meus protestos de elevada consi-
deração e apreço.
RODRIGO GARCIA - Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Estadual CARLÃO PIGNATARI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
OFÍCIO
São Paulo, 2 de dezembro de 2022.
Senhor 2º Vice-Presidente,
Para os fins do artigo 10, § 1º, do Regimento Interno,
comunico a Vossa Excelência que no período de 3 a 6 de
dezembro do corrente ano afastar-me-ei da Presidência desta
Assembleia Legislativa em razão de licença para tratar de inte-
resse particular.
Aproveito a oportunidade para esclarecer que o Exmo. Sr.
1º Vice-Presidente, Deputado Wellington Moura, também está
licenciado, razão pela qual se encontra indisponível para assu-
mir a Presidência da Assembleia Legislativa.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de
minha elevada consideração e apreço.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado ANDRÉ DO PRADO
Digníssimo 2º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa
do Estado
MENSAGENS DE VETO DO GOVERNADOR
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
Nº 672, DE 2017
Mensagem A-nº 31/2022 do Senhor Governador do
Estado
São Paulo, 02 de dezembro de 2022
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Exce-
lência, para os devidos fins, nos termos do artigo 28, § 1º,
combinado com o artigo 47, inciso IV, ambos da Constituição
Bandeirante, as razões de veto total ao Projeto de lei nº 672, de
2017, aprovado por essa nobre Casa de Leis, conforme Autógra-
fo nº 33.283.
A propositura, de origem parlamentar, visa a instituir a
obrigatoriedade da logística reversa para os produtores de
café em cápsulas, supermercados e hipermercados no Estado
de São Paulo.
Compartilho da preocupação desse Parlamento no sentido
de conferir efetividade às normas constitucionais protetivas
do meio ambiente, em especial ao inciso VI do artigo 170 da
Constituição da República, e reconheço os elevados propósitos
da iniciativa, realçados na exposição de motivos e nos Pareceres
das Comissões dessa Casa de Leis.
Vejo-me compelido, todavia, a desacolher a propositura
com base nos motivos que passo a expor.
A tutela ao meio ambiente insere-se no âmbito da compe-
tência legislativa concorrente atribuída à União e aos Estados
seara, cabe à União a edição de normas gerais, aplicáveis a
todos os entes federativos, e aos Estados o exercício da compe-
tência suplementar, que se sujeita às limitações contidas nos §§
1º a 4º do referido artigo 24.
No que toca à gestão de resíduos sólidos, as normas gerais
da editadas pela União estão contempladas na Lei federal nº
12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacio-
nal de Resíduos Sólidos. Esse diploma federal, ao disciplinar
as diretrizes sobre a logística reversa, estende aos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comer-
cializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, a
2ª Sessão
Proposta de emenda nº 4, de 2022, à Constituição do
Estado, de autoria do deputado Gilmaci Santos e outros. Altera
os §§ 6º e 8º do artigo 175 da Constituição do Estado de São
Paulo.
Em pauta por 3 (três) sessões, para conhecimento e
recebimento de recursos das Sras. Deputadas e dos Srs.
Deputados, de acordo com o § 1º do artigo 33 do Regi-
mento Interno (Pauta para Recursos).
1ª Sessão
1 - Moção nº 44, de 2020, de autoria do deputado Castello
Branco. Aplaude a Tenente Aviadora Juliana Santos de Souza,
que se tornou a primeira mulher a ser qualificada como Instru-
tora de Voo na aeronave T-27 Tucano, utilizada no treinamento
primário dos cadetes aviadores do 4º ano da Academia da Força
Aérea - AFA, em Pirassununga.
2 - Moção nº 300, de 2021, de autoria da deputada Leticia
Aguiar. Aplaude a Promotora de Justiça Valéria Diez Scarance
Fernandez pelo trabalho realizado em defesa das mulheres.
2ª Sessão
Moção nº 220, de 2022, de autoria do deputado Agente
Federal Danilo Balas. Aplaude o guarda municipal Tiago Spim
Lopes por enfrentar dois bandidos armados durante tentativa
de roubo em Araçoiaba da Serra.
Oradores Inscritos
PEQUENO EXPEDIENTE - 06/12/2022
1 - SEBASTIÃO SANTOS
2 - JANAINA PASCHOAL
3 - MARCOS DAMASIO
4 - MÁRCIA LULA LIA
5 - GIL DINIZ
6 - CORONEL TELHADA
7 - CORONEL NISHIKAWA
8 - CONTE LOPES
9 - CARLOS CEZAR
10 - MARTA COSTA
11 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
12 - VALERIA BOLSONARO
13 - DR. JORGE LULA DO CARMO
14 - LECI BRANDÃO
15 - PAULO LULA FIORILO
16 - DELEGADO OLIM
17 - CASTELLO BRANCO
18 - CAIO FRANÇA
19 - CARLOS GIANNAZI
20 - ITAMAR BORGES
21 - LUIZ FERNANDO
22 - TENENTE NASCIMENTO
GRANDE EXPEDIENTE - 06/12/2022
1 - ADALBERTO FREITAS
2 - CASTELLO BRANCO
3 - ANALICE FERNANDES
4 - AGENTE FEDERAL DANILO BALAS
5 - SARGENTO NERI
6 - CARLOS CEZAR
7 - VALERIA BOLSONARO
8 - SEBASTIÃO SANTOS
9 - CARLA MORANDO
10 - MÁRCIA LULA LIA
11 - DELEGADO OLIM
12 - JANAINA PASCHOAL
13 - EDSON GIRIBONI
14 - DR. JORGE LULA DO CARMO
15 - REINALDO ALGUZ
16 - LECI BRANDÃO
17 - ENIO LULA TATTO
18 - CAIO FRANÇA
19 - TENENTE NASCIMENTO
20 - ALEX DE MADUREIRA
21 - MAJOR MECCA
22 - CORONEL NISHIKAWA
23 - CARLOS GIANNAZI
24 - ITAMAR BORGES
25 - CORONEL TELHADA
26 - CONTE LOPES
27 - MARTA COSTA
28 - LUIZ FERNANDO
29 - DANIEL JOSÉ
30 - FREDERICO D'AVILA
31 - MARIA LÚCIA AMARY
32 - DOUGLAS GARCIA
33 - ADRIANA BORGO
34 - PAULO LULA FIORILO
35 - GIL DINIZ
36 - MARCIO NAKASHIMA
37 - PROFESSORA BEBEL
38 - JORGE WILSON XERIFE DO CONSUMIDOR
39 - LETICIA AGUIAR
40 - TEONILIO BARBA LULA
41 - EDMIR CHEDID
Costa Santos Galdino por sua luta e conquistas em prol do
povo negro.
23 - Moção nº 284, de 2022, de autoria da deputada Moni-
ca da Mandata Ativista. Aplaude a Sra. Iya Neide Ribeiro por
sua luta e conquistas em prol do povo negro.
4ª Sessão
1 - Projeto de resolução nº 14, de 2022, de autoria do
deputado Agente Federal Danilo Balas. Cria a "Challenge Coin",
com o objetivo de agraciar pessoas que de alguma forma
colaboraram com o legislativo paulista, com o Estado ou com o
bem-estar da população.
2 - Projeto de lei nº 635, de 2022, de autoria da deputada
Dra. Damaris Moura. Autoriza o Poder Executivo a criar a Dele-
gacia dos Direitos da Criança e do Adolescente, na estrutura da
Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública.
3 - Projeto de lei nº 636, de 2022, de autoria do deputado
Paulo Fiorilo. Autoriza a identificação, por meio de selo próprio,
de todos os produtos, mercadorias ou serviços que tenham
recebido incentivos fiscais do Governo do Estado.
4 - Projeto de lei nº 637, de 2022, de autoria do deputado
Caio França. Institui as Repúblicas Inclusivas Assistidas, para
pessoas com deficiência intelectual sem vínculo familiar nem
representante legal, que tenham completado a maioridade civil
e possuam autonomia de autocuidado, sem comprovação de
posse ou propriedade em todo território paulista.
5 - Projeto de lei nº 638, de 2022, de autoria do deputado
André do Prado. Declara de utilidade pública a Igreja Pentecos-
tal Jesus é a Videira, com sede em Itaquaquecetuba.
6 - Projeto de lei nº 639, de 2022, de autoria do deputado
Itamar Borges. Denomina "Antonio Cabrera Mano" o trecho da
Rodovia SP-473 entre o km 7, em Floreal, e o km 14, em Gastão
Vidigal.
7 - Moção nº 263, de 2022, de autoria do deputado Coro-
nel Nishikawa. Aplaude os Cabos PM Gomes e Marcos, do 28º
BPM/I, e o Cabo PM Beraldo, do Policiamento Rodoviário, pelo
salvamento de uma bebê de 11 dias, empregando a manobra
de Heimlich.
5ª Sessão
1 - Projeto de lei Complementar nº 54, de 2022, de autoria
do deputado Gil Diniz. Acrescenta o inciso IX ao artigo 47 da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
2 - Projeto de lei nº 629, de 2022, de autoria do deputado
Reinaldo Alguz. Declara de utilidade pública a Associação Assis-
tencial Boas Novas - AABN, com sede em Dracena.
3 - Projeto de lei nº 630, de 2022, de autoria do deputado
Carlos Cezar. Institui a Política Estadual de Atenção aos Porta-
dores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e do Transtorno
do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
4 - Projeto de lei nº 631, de 2022, de autoria da deputada
Erica Malunguinho. Institui a Política Estadual de Atenção às
Emergências Climáticas e o Combate ao Racismo Ambiental.
5 - Projeto de lei nº 632, de 2022, de autoria do deputado
Rogério Nogueira. Declara de utilidade pública a entidade Solu-
tion Gestão Pública, com sede em Barretos.
6 - Projeto de lei nº 633, de 2022, de autoria do deputado
Carlos Giannazi. Torna obrigatória a rotulagem dos produtos de
origem animal produzidos e/ou comercializados no Estado.
7 - Projeto de lei nº 634, de 2022, de autoria do deputado
Frederico d'Avila. Denomina "Deputado Dr. Ulysses Tassinari" o
dispositivo SPD 284/258, localizado no km 284,060 da Rodovia
Francisco Alves Negrão - SP 258, em Itapeva.
8 - Moção nº 262, de 2022, de autoria do deputado Cam-
pos Machado. Manifesta solidariedade pelo falecimento do Pro-
fessor, Promotor de Justiça, Deputado Federal e ex-Governador
do Estado de São Paulo, Luiz Antonio Fleury Filho, ocorrido dia
15 de novembro de 2022, na Capital.
Em pauta por 3 (três) sessões para conhecimento, recebi-
mento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o item 1 do parágrafo
único do artigo 148 do Regimento Interno (Urgência).
3ª Sessão
Projeto de lei nº 641, de 2022, de autoria do Sr. Governa-
dor. Institui o Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência
Energética no Estado de São Paulo e constitui o Conselho Esta-
dual de Orientação de Eficiência Energética, ratifica o Protocolo
de Intenções firmado entre o Estado de São Paulo, o Distrito
Federal e demais estados da Federação para a constituição
do "Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil
Verde", e altera a Lei nº 8.316, de 5 de junho de 1993, que cria
a Estação Ecológica do Noroeste Paulista, localizada nos Muni-
cípios de São José do Rio Preto e Mirassol.
Em pauta por 1 (uma) sessão para conhecimento, recebi-
mento de emendas e estudos das Sras. Deputadas e dos
Srs. Deputados, de acordo com o § 2º do artigo 227 do
Regimento Interno (Redação).
Projeto de lei nº 608, de 2022, de autoria do Sr. Gover-
nador. Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício de
gratuidade no transporte coletivo de passageiros às pessoas
compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessen-
ta e cinco) anos, em situação de pobreza ou extrema pobreza,
na forma em que especifica.
Em pauta por 3 (três) sessões para conhecimento, rece-
bimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados, de acordo com o artigo 253 do
Regimento Interno (Reforma da Constituição).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 3 de dezembro de 2022 às 05:03:18

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT