Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação01 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (219) – 3
nação adequada, conforme prevê a legislação vigente que trata
sobre resíduos de serviços de saúde.
Artigo 3º - O programa terá por objetivo a formação de
estoques, a partir de doações feitas por pessoas físicas ou jurí-
dicas, devidamente classificadas;
Artigo 4º - Para que ocorra a dispensação dos medicamen-
tos nas farmácias vinculadas ao programa, deverão ser observa-
dos os seguintes requisitos:
I - O paciente deverá apresentar receituário de profissional
legalmente habilitado para prescrever, válido, conforme as
legislações vigentes;
II - Normativas específicas, no caso de medicamentos sujei-
tos ao regime especial de controle e antimicrobianos;
III - O paciente deverá apresentar documento de identifica-
ção com foto e o Cartão Nacional de Saúde do Sistema Único
de Saúde - SUS, devidamente atualizado.
§ 1º - O fornecimento dos medicamentos está condiciona-
do à sua existência em estoque.
§ 2º - Fica vedada a dispensação de medicamentos ao
menor de 18 (dezoito) anos de idade que estiver desacompa-
nhado de responsável.
§ 3º - Os pacientes deverão ser informados e assinar
termo de conhecimento de que os medicamentos foram dis-
pensados na forma do programa estabelecido pela presente
lei, no momento da primeira retirada ou quando do cadastro
do paciente.
Artigo 5º - O Poder Executivo realizará campanhas de
esclarecimento e estímulo à doação de medicamentos, divul-
gando os locais de coleta.
Artigo. 6º - Fica a administração pública estadual e muni-
cipal isenta de qualquer obrigatoriedade sobre a aquisição de
quantitativos dos medicamentos desse Programa, com intuito
de completar ou complementar o tratamento dos pacientes
atendidos.
Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto pretende criar um sistema que permita
receber doação de medicamentos e a subsequente doação
para a população. Desta forma, fica autorizado o poder público
a formalizar parcerias com farmácias para recebimento de
medicamentos, incluindo amostras grátis, oriundos da popu-
lação, de clínicas e profissionais de saúde, de empresas do
segmento farmacêutico e sua subsequente dispensação gratuita
à população, sob responsabilidade técnica de um profissional
farmacêutico, após avaliação visual da integridade física e data
de validade.
Assim, pelo presente projeto as pessoas físicas ou jurídicas
que tenham medicamentos sem destinação podem doá-los,
beneficiando pessoas que de fato necessitam. Ademais, o pro-
jeto também contribui para evitar o descarte incorreto de medi-
camentos, minimizando o desperdício e os problemas sanitários.
Por ultimo, pode proporcionar alguma economia aos cofres
públicos, na medida em que proporciona o aporte de remédios
distribuídos pelas Secretárias de Saúde.
Diante de tudo quanto foi exposto, apresentamos o pre-
sente projeto de resolução e solicitamos apoio para aprovação
do mesmo.
Sala das Sessões, em 30/11/2022.
a) Alex de Madureira - PL
PROJETO DE LEI Nº 644, DE 2022
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente
Leão de Judá, com sede no município de Itanhaém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação
Beneficente Leão de Judá, com sede no município de Itanhaém.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação Beneficente Leão de Judá tem por finalidade
ser presença junto às famílias em situação de vulnerabilidade
social, prioritariamente em risco, em situação ou que passaram
pela desestruturação, prestando-lhes serviços e apoio para que
sejam respeitadas como seres humanos, cidadãos de direitos.
Os objetivos da Associação supracitada consistem em:
promover rodas e conversas, encontros e cursos que resgatem a
autoestima positiva das famílias envolvidas; promover ou enca-
minhar para cursos de capacitação profissional; conscientizar e
sensibilizar a família para a busca de seus direitos e exercício
de sua cidadania; desenvolver ação educativa e preventiva
junto a todos os membros da família; promover estudos e
pesquisa em relação à questão das famílias em situação de
desestruturação; lutar pelo cumprimento das leis de proteção
da família; suscitar novas relações de gênero na construção de
uma sociedade justa e igualitária.
Desta feita, em razão da importância da questão posta em
pauta é que solicito aos meus pares, Nobres Deputados e Depu-
tadas, para que, no uso habitual da sua sabedoria, reconheçam
a Associação Beneficente Leão de Judá como utilidade pública e
expressem seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 30/11/2022.
a) Rodrigo Gambale - PODE
PROJETO DE LEI Nº 645, DE 2022
Denomina "José Henrique Bittencourt" o trevo no
entroncamento da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, no km
398 ao 401, que liga Assis/Marília, com a estrada vicinal
que liga Assis/Lutécia, no município de Assis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Henrique Bitten-
court" o trevo no entroncamento da Rodovia Rachid Rayes - SP
333, no km 398 ao 401, que liga Assis/Marília, com a estrada
vicinal que liga Assis/Lutécia, no município de Assis.
Artigo 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
José Henrique Bittencourt nasceu na cidade de Palmital, em
19 de novembro de 1953, filho de Cypriano Celso Bittencourt
e Aurora Monteiro Bittencourt. Formou-se Bacharel em Direito
pelo Centro Universitário Eurípides de Marília.
Fruto de sua relação com a Senhora Sebastiana de Fátima
Rodling, nasceram três filhos: Ricardo Francisco Rodling da Silva
(Auxiliar de Informática), Raphael Henrique Bittencourt (Inves-
tigador de Polícia da PCSP) e Marianny Bittencourt (Promotora
de Justiça do MPSP).
Ingressou na Polícia Civil de São Paulo em 14 de abril de
1983 como Datiloscopista Policial e, em 22 de janeiro de 1985,
assumiu o exercício das funções de Operador de Telecomunica-
ções Policial.
Em 23 de janeiro de 1986, tomou posse e assumiu o exer-
cício das funções de Investigador de Polícia, cargo ao qual se
dedicou com exemplo até o momento de seu falecimento.
Pessoa humilde, generosa e trabalhadora. Pai amoroso e
sempre dedicado à família. Adorava animais, especialmente
seus cachorros de estimação. Tinha uma ótima saúde e estava
feliz porque, após mais de 28 anos dedicados à Polícia Civil, se
aposentaria em breve, quando todos os filhos tivessem termi-
nado o ensino superior. Acordava quase todas as noites após
ser acionado para o atendimento de ocorrências policiais, no
entanto nunca se queixava, pois exercia com carinho e dedica-
ção sua profissão.
José Henrique estava em uma fase plena na vida, feliz e
orgulhoso porque seus filhos Raphael e Marianny haviam sido
aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em decorrência de um acidente de trânsito, o Investigador
de Polícia José Henrique Bittencourt faleceu enquanto conduzia
a viatura da Polícia Civil e realizava a remoção de preso para
a Cadeia Pública de Lutécia. O sinistro que deu causa à morte
dele ocorreu no entroncamento da Rodovia Rachid Rayes - SP
333, Km 398 ao 401, que liga a cidade de Assis à cidade de
Marília, com a estrada vicinal que liga a cidade de Assis à
cidade de Lutécia, circunstância que justifica a atribuição do seu
nome ao viaduto recém construído no local.
José Henrique Bittencourt faleceu no dia do aniversário de
seu pai, em 10 de dezembro de 2011.
Um homem do bem, inevitavelmente deixou eternas sau-
dades nos corações de seus familiares e amigos, que sempre se
lembrarão de sua generosidade, pois viveu de coração aberto
sempre pronto a ajudar quem precisasse.
Que a vida exemplar do Investigador de Polícia José Hen-
rique Bittencourt sirva de exemplo e inspiração às futuras
gerações.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 30/11/2022.
a) Ricardo Madalena - PL
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 289, DE 2022
A presente Moção, amparada no artigo 158, I do Regimen-
to Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
tem por objetivo manifestar pesar pela morte do Major Wagner
Luiz Melo Bonin, um oficial do Corpo de Bombeiros condecora-
do por sua atuação na tragédia de Brumadinho que foi assassi-
nado no dia 16 de outubro de 2022.
É com profundo sentimento que no dia 16 de outubro
do corrente ano, tivemos a infeliz notícia do falecimento do
Major Wagner Luiz Melo Bonin aos 42 anos de idade, Bonin era
lotado no Grupamento de Operações Aéreas (GOA), o oficial
era formado em enfermagem e transportava nos helicópteros
da corporação, órgãos para pessoas que estavam nas filas de
transplante, foi condecorado com a medalha de honra pela sua
atuação em Brumadinho. O Major Wagner Luiz Melo Bonin será
um eterno herói, que cumpriu seu juramento e honrou sua mis-
são em prol da sociedade e jamais será esquecido.
O crime aconteceu após o major fotografar barricadas no
interior da comunidade São Mateus em São João de Meriti. Ele
foi descoberto e levado para o interior da comunidade na tarde
de quarta-feira (16). O major chegou a enviar as fotos que fez
para a Polícia Civil.
Informações recebidas pela polícia indicam que a esposa
do oficial entrou em contato com o comandante do grupamen-
to onde ele era lotado após estranhar a demora do marido em
voltar para casa.
De acordo com a Polícia Militar, por volta das 19h de
quarta-feira (16), policiais foram informados de que um carro
com as mesmas características do veículo utilizado pelo militar
estaria na região do Parque Colúmbia, na Pavuna, zona norte
do Rio. Policiais do 41º BPM (Irajá) foram à Rua Ibirubá, onde
localizaram um corpo carbonizado no banco de trás do carro.
Sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos
e conhecidos, deixando-nos o modelo de vida a seguir e um
exemplo a imitar, através dos predicados que foram peculiares,
como: fé, dignidade, humildade, fidelidade, partilha, aceitação e
comprometimento.
Aos seus familiares, nossas sinceras condolências reite-
rando que esta Assembleia Legislativa não poderá deixar de se
associar ao seu pesar. Desejamos que a paz, o consolo e a força
da fé reinem no meio de todos, primando o amor a Deus sobre
todas as coisas para que a senhor Wagner Luiz Melo Bonin
descanse em paz.
Assim sendo,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, propugna MOÇÃO DE PROFUNDO
PESAR pelo falecimento do Major Wagner Luiz Melo Bonin,
vítima de assassinato, em São João de Meriti, na Baixada Flumi-
nense, no dia 16 de outubro de 2022.
Sala das Sessões, em 30/11/2022.
a) Coronel Nishikawa
MOÇÃO Nº 290, DE 2022
E a pressão para desagregação das famílias e dos costu-
mes, através dos meios de comunicação e de propaganda, nos
parece só aumentar nos últimos tempos.
Foi o que ocorreu recentemente, conforme a seguinte manchete:
"Pais criticam campanha da Balenciaga que mostra crian-
ças segurando bolsas em forma de ursinhos sadomasoquistas
As peças têm forma de pelúcia com roupas de couro e
correntes." https://revistacrescer.globo.com/fique-por-dentro/
noticia/2022/11/pais-criticam-campanha-da-balenciaga-que-
-mostra-criancas-segurando-bolsas-em-forma-de-ursinhos-
-sadomasoquistas.ghtml
Esta foi a campanha promocional da Balenciaga, grife de
moda espanhola. Acharam por bem mostrar crianças em cima
da cama, segurando bolsas em forma de ursinhos de pelúcia
trajando roupas características de práticas sexuais sadomaso-
quistas: pulseiras de couro com espeto em volta das pernas e
dos braços, top de tecido com corrente e um cadeado em volta
do pescoço, calcinha de renda preta, e por aí segue....
E segue de vento em popa, expandindo seus mercados,
tendo recentemente aberto sua loja no Brasil, conforme noticia-
do: A marca de luxo Balenciaga retoma sua expansão na Amé-
rica Latina com uma loja em São Paulo, sua primeira não só no
Brasil, mas em toda a América do Sul. https://br.fashionnetwork.
com/news/Balenciaga-abre-no-brasil-a-sua-primeira-loja-na-
-america-do-sul,1306476.html
Mas, será assim mesmo? Esta será a ordem natural das
coisas? O que nos cabe fazer diante disso tudo?
ALTO LÁ!!!! Nos cabe bradar.
Com razão, muitos pais se insurgiram diante de tamanha
distorção que não somente afronta como também tumultua o já
difícil processo educacional das nossas crianças.
Algumas das reações contrárias: "É assustador pensar em
quantos adultos devem ter se envolvido nisso", refletiu um
usuário do Twitter. "Pais, fotógrafos, diretores criativos, redato-
res, funcionários de agências de design, produtores, gerentes,
anunciantes... E nenhum deles pensou, 'espere aí, um minuto'",
completou. Outra pessoa comentou: "Jesus, isso é assustador
e um erro". https://revistacrescer.globo.com/fique-por-dentro/
noticia/2022/11/pais-criticam-campanha-da-balenciaga-que-
-mostra-criancas-segurando-bolsas-em-forma-de-ursinhos-
-sadomasoquistas.ghtml
Pois é, o tiro saiu pela culatra, como diz o ditado popular.
Entendemos que esta ação mercadológica não apenas é
IMORAL, mas também é ILEGAL!
Há que se respeitar o nosso ordenamento jurídico. Desta-
quemos um dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Artigo 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança
e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
É o que fazemos com a apresentação desta propositura,
cumprindo com nossa atribuição de Deputado e Coordenador
da Frente Parlamentar Evangéllca paulista: " velar pela digni-
dade das crianças e dos adolescentes", lhes resguardando da
exposição desnecessária e inoportuna à pornografia, dados os
seus efeitos maléficos e por afrontarem valores que são caros
à família brasileira.
Com tais considerações e estando evidenciados a relevân-
cia e o interesse público de que a matéria se reveste, é que:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fulcro no artigo 154 do regimento interno consolidado,
manifesta o seu REPÚDIO à lamentável iniciativa mercadológica
da BALENCIAGA, grife de moda espanhola, com sede em Paris
e representação em São Paulo, por promover uma maléfica e
inoportuna sexualização infantil, expondo crianças segurando
ursinhos de pelúcia com roupas de práticas sexuais sadoma-
soquistas. Que desta manifestação seja dada ciência à Frente
Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional, ao Ministério
Público Estadual, Federal e ao Ministério da Mulher, da Família
e dos Direitos Humanos.
Sala das Sessões, em 30/11/2022.
a) Carlos Cezar
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 623, DE 2022
Requer-se, com fundamento no inciso XXIV do artigo 20 da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo
166 da Consolidação do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, que seja expedido ofício
a Secretaria Estadual da Cultura, Secretário Sérgio Sá Leitão,
para que preste as seguintes informações, referente ao Espaço
no Parque da Juventude – Setor A2, bem como informações da
implantação e execução do Mundo do Circo, em parceria com
os Amigos da Arte.
Qual o andamento da implantação do Mundo do Circo no
referido espaço?
Qual a previsão de término para implantação?
A depender do status da implantação do Mundo do Circo,
o espaço não pode, concomitantemente, ser utilizado, em todo
ou em parte, para realização de outros eventos?
Quais foram os termos da contratação da Organização
Social “Amigos da Arte” que outorgou a gestão do espaço
público Setor A2 do Parque Estadual da Juventude?
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento deste Gabinete Parlamentar, que no
referido espaço será implantado o Mundo do Circo, que é fruto
da parceria dos Amigos da Arte com esta Secretaria. Entretanto
não se tem demonstrado a sua efetiva implantação, e assim,
ocorre que o espaço em questão acaba por ficar indisponível
para utilização em eventuais ações.
Deste modo, é necessário que a implantação seja feita de
maneira eficaz, isto é, não indisponibilizando o espaço além do
tempo necessário, haja vista que o local deve também atender
a sua função social, sendo que cedia muitas vezes também
outros eventos.
Ressaltamos que este requerimento não tem teor acu-
satório, tão somente busca elucidar dúvidas que se surgem a
partir da desinformação do atual status da implantação, e que
também de forma alguma nos opomos à execução do Mundo
do Circo no local, mas aqui se atenta para a utilização do espa-
ço em outros eventos que podem acabar sendo impedidos por
conta da implantação do Circo.
Na oportunidade, renovamos nossos votos de estima e
consideração por Vossa Senhoria.
Sala das Sessões, em 30/11/2022.
a) Edna Macedo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 624, DE 2022
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado de
São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno,
requeiro que se oficie ao Senhor Secretário da Saúde do Estado
de São Paulo, solicitando-lhe a informação a seguir.
Requer informações sobre o procedimento/tratamen-
to do paciente Heitor Pereira da Silva Santos, inscrito sob o
número do SUS 898006278402469, com data de nascimento
20/04/2022 que necessita de uma transferência para um Hos-
pital de Referência devido as suas condições médicas que apre-
sentam uma urgência por ser uma criança de dez meses, com
graves problemas clínicos.
JUSTIFICATIVA
Recebemos em nosso gabinete os familiares do paciente
em questão que solicitam informações da Secretaria de Saúde
do estado sobre demora da transferência para um dos Hospitais
de Referência conveniados com o estado.
A mãe Ana Paula Pereira da Silva Santos relata que o filho
já teve oito paradas respiratórias, foi entubado três vezes e está
internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pela 4ª vez e
ainda explicou que o filho inicialmente apresentou bronquiolite,
depois broncopneumonia e agora está com broncoespasmo.
De acordo com a mãe, na última parada respiratória os
médicos só conseguiram reanimar Heitor após 15 minutos, o
que causou sequelas na movimentação dele e no olhar também
ficou fixo em apenas uma direção.
Desta forma, proporcionando buscar conjuntamente com a
Secretaria da Saúde, alternativas para colaborar de forma efeti-
va na busca, de ideias, soluções e recursos para o tema.
Por estes motivos, requeiro sejam prestadas as informações
nos termos supra.
Sala das Sessões, em 30/11/2022.
a) Caio França
REQUERIMENTOS
ROGÉRIO NOGUEIRA
2165/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Aspásia.
2166/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Caieiras.
2167/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Guarulhos.
2168/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de General Salgado.
SEBASTIÃO SANTOS
2169/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Mongaguá.
2170/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Ibirá.
2171/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Diadema.
2172/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Mauá.
2173/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Duartina.
2174/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Guaiçara.
2175/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Ourinhos.
2176/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Anhumas.
2177/2022
Propõe um voto de congratulações pelo aniversário do
município de Palmeira D'Oeste.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 625/2020
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em regime
de urgência para o Projeto de Lei nº 625, de 2020, de autoria do
nobre Deputado Barros Munhoz, que "Altera a Lei nº 7.835, de
08 de maio de 1992, que dispõe sobre o regime de concessão
de obras públicas, de concessão e permissão de serviços públi-
cos e dá providências correlatas".
JUSTIFICATIVA
O regime de urgência justifica-se pelo evidente interesse
público na rápida tramitação da matéria.
Sala das Sessões, em 30/11/2022.
a) Analice Fernandes
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PDL 42/2022
Sr. Presidente
Requeiro nos termos regimentos, tramitação em regime de
urgência ao PDL 42/2022 - Deputada Professora Bebel - Susta
os efeitos do §1º do artigo 7º e do §1º do artigo 8º da Reso-
lução SEDUC nº 85, de 07 de novembro de 2022, que regula o
processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2023.
JUSTIFICATIVA
O regime de urgência justifica-se pelo evidente interesse
público na rápida tramitação da matéria.
Sala das Sessões, em 30/11/2022.
a) Márcia Lia
REQUERIMENTO SOLICITANDO LICENÇA
ROBERTO MORAIS, nos termos do artigo 84, Inciso II, do
Regimento Interno, no período de 30/11/2022 a 06/12/2022.
INDICAÇÕES
BRUNO GANEM
5015/2022
Indica ao Sr. Governador a disponibilização de recursos
orçamentários, em parceria com o município de Jaboticabal,
para o fomento de programas gratuitos de castração de ani-
mais domésticos.
JORGE CARUSO
5017/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para reali-
zação de obras de infraestrutura no município de Lindoia.
5019/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recurso para aquisi-
ção de um caminhão tanque (pipa) para o município de Lindoia.
5020/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio para construção da sede do SAMU no município de Lindoia.
5021/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de um veículo tipo Van
("Base Comunitária Móvel") para o município de Lindoia.
5022/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio para obras de reforma e ampliação da base da corporação
do corpo de bombeiros do município de Lindoia.
5023/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio e investimento do Grupo Santa Casa de Franca, no
município de Franca.
5024/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
Bernardo do Campo, naquele município.
5025/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para sina-
lização urbana do município de Lindoia.
5026/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio para Associação Congregação de Santa Catarina - Lar
Madre Regina, em São Paulo.
5027/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para aqui-
sição de um veículo Peugeot Expert Vitre para Irmandade da
Santa Casa de Louveira, em Louveira.
5028/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio para a CEJAM, em São Paulo.
5029/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para área
de infraestrutura urbana do município de Barra Bonita.
5030/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da saúde no município de Lindoia.
5031/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de equipamentos para o Hospital PUC-CAMPINAS no
município de Campinas.
5032/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio das atividades do Centro de Esterilização Animal no
município de Lindoia.
5033/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de equipamentos de proteção e defesa civil para o
município de Joanópolis.
5034/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de equipamentos de proteção e defesa civil para o
município de Jaguariúna.
5035/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio para Casa do Menor Francisco de Assis de Leme do
município de Leme.
5036/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
construção da sede do Grupo Escoteiro do Mar Guaravita no
município de São Sebastião.
5037/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da Caritas Campo Limpo no município de Juquitiba.
5038/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da GRAACC no município de São Paulo.
5039/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
incremento de média e alta complexidade da Fundação Facul-
dade Regional de Medicina de São José do Rio Preto, naquele
município.
5040/2022
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para área
do esporte e lazer no município de Itaporanga.
ROGÉRIO NOGUEIRA
5016/2022
Indica ao Sr. Governador que determine a liberação de
recursos à Associação Beneficente de Assistência Social Nossa
Senhora do Pari.
SUBSTITUTIVOS
SUBSTITUTIVO Nº 1, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 55, DE 2022
DÁ AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
55/2022 A SEGUINTE REDAÇÃO:
Altera a Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de
2008, para incluir no Subquadro de Cargos de Apoio da
Defensoria Pública do Estado as classes de apoio que
especifica e dá providências correlatas
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 às 05:05:30

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