Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação07 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (18) – 3
V- o Juiz do processo judicial ou administrativo que estiver
acompanhando a causa de pedir, quando requerido por ofício.
§ 2º O documento a que se refere o caput deste artigo será
encaminhado por meio digital ou físico ao órgão responsável
pelo armazenamento, com linguagem objetiva, clara e de fácil
compreensão, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou
a criação de procedimento complementar que exija o desloca-
mento físico do requerente.
§ 3º No caso dos incisos I a III do parágrafo primeiro deste
mesmo artigo, os dados devem ter relação com a referida abor-
dagem ou detenção.
§ 4º Os dados deverão ser fornecidos no seguinte prazo, a
contar do protocolo do pedido:
I - 24 (vinte e quatro) horas, independente de ser dia útil,
no caso de se tratar de ocorrência envolvendo prisão ainda
vigente ou prisão em flagrante; e
II - 5 (cinco) dias úteis, nos demais casos.
§ 5º O acesso aos dados deverá ser fornecido no formato
digital, por meio da rede mundial de computadores ou através
de mídia física, quando necessário.
§ 6º Quando requerido pelo Ministério Público ou por
Juiz competente referidos nos incisos IV e V deste artigo, fica
vedado, em qualquer circunstância, a denegação do material,
mesmo em casos de sigilo de investigação.
§ 7º Nos demais requerimentos, eventual decisão denega-
tória deverá ser devidamente motivada, inclusive nos casos de
sigilo das investigações, sendo vedadas motivações genéricas.
§ 8º No caso de decisão denegatória, cópia desta deverá
ser encaminhada em até 24 (vinte e quatro) horas após o des-
pacho, por via digital, ao requerente, à Comissão de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das
Questões Sociais da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, à corregedoria do órgão ao qual está vinculada a autori-
dade que a lavrar e ao Ministério Público.
Artigo 8º. Os dados gerados pelos dispositivos de que trata
esta Lei poderão ser integrados ao sistema de comunicação
central dos órgãos de segurança da Secretaria de Segurança
Pública.
Artigo 9º. Na existência de ação ou omissão que incorra
na desativação ou danificação do equipamento resultando na
inviabilidade de captura adequada dos dados de vídeo, áudio
e geoposicionamento, o possível policial civil ou militar res-
ponsável pela impossibilidade da gravação ou localização será
responsabilizado com a abertura de processo administrativo
para apreciação da infração.
parágrafo único. Com a abertura do processo administrati-
vo que realizará a apreciação do ato de infração, acontece, de
modo simultâneo, o afastamento do servidor de segurança de
suas atividades regulares.
Artigo 10. Qualquer despesa resultante da aplicação práti-
ca desta lei nas contratações da Administração Pública ocorre-
rão com dotações orçamentárias próprias, permitidas suplemen-
tações, se necessário.
Artigo 11. Esta Lei poderá ser regulamentada para o seu
fiel cumprimento nas aberturas que sua especificação não
abrangem.
Artigo 12. Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação,
com exceção de seu artigo 1º que tem o prazo de 1 ano para
sua entrada em vigor, ressalvado seus § 2º.
JUSTIFICATIVA
Durante o programa do dia 11 de dezembro de 2022, o
"Fantástico", em uma reportagem especial sobre o uso de
equipamentos eletrônicos de gravação de áudio e vídeo com
rastreamento de geoposicionamento, relatou inúmeros casos de
abuso e uso indevido dos aparelhos durante operações policiais.
Os casos envolvem diversas atitudes, como por exemplo: a exe-
cução de um homem acusado por roubo e morto por 7 (sete)
tiros enquanto o policial "tampa" a câmara do equipamento
para realizar as ações em flagrante; o disparo de 4 (quatro)
tiros contra carro durante perseguição policial em que o equipa-
mento de gravação de áudio se encontrava sem som; e o deslo-
camento consciente de um policial enquanto outro, de costas e
propositalmente, dispara no peito de um homem já detido.
O programa que inaugurou a instalação de equipamentos
de gravação de áudio, vídeo e geoposicionamento se iniciou
em 2015 com o Projeto Olho Vivo. Desde então, constantes
estudos a partir de 2016 estruturam a melhoria na qualidade
e viabilidade do projeto. Hoje em dia, segundo a Secretaria
de Segurança Pública, existem mais de 10 mil equipamentos
distribuídos em 60 batalhões de polícia, que possibilitaram a
queda da letalidade em ações policiais em 65,6% com relação
a anos anteriores.
O programa "Olho Vivo" com este projeto de lei tem a pos-
sibilidade de ser aprimorado e melhor executado para garantir
a proteção da população, como também dos policiais, mas não
somente. Durante muito se discutiu a atuação dos policiais
civis e militares em caráter ostensivo durante a execução de
atividades e operações e, hoje, com os equipamentos que já são
implementados, fica possibilitada a melhor prestação de contas
e investigação no caso a caso do cotidiano das ações.
Segundo a advogada Fernanda Prates, mestra em ciências
criminais e doutora em criminologia: "Vários estudos mostram
que o uso da bodycam é importante para a redução da letalida-
de e da violência policial. Ela tem como objeto a transparência
e reduzir o risco de qualquer violência por parte do agente
público. E também por parte de quem está sendo abordado.
Estudos mostram que as câmeras reduzem a resistência de
pessoas que estão sendo presas, detidas ou abordadas", explica
a advogada." (1).
Como visto, a redução da letalidade já representa um gran-
de avanço, mas esse resultado não decorre tão somente do uso
das câmeras, mas sim de um conjunto de ações que vão desde
a compra, disponibilização e treinamento de novos equipamen-
tos, passando pelo monitoramento dos procedimentos opera-
cionais e criação de uma rede de apoio psicológico ao policial.
Exemplos dessas medidas são: a estrutura concorrencial, as
comissões de mitigação de risco, o sistema de saúde mental da
Polícia Militar, o uso de armas de incapacitação neuromuscular,
e, inclusive, o uso das câmeras corporais.
Necessário ressaltar que a redução da letalidade policial
não resultou em aumento de insegurança. Pelo contrário, houve
redução da letalidade e também dos homicídios. Com relação à
primeira, segundo relatório da Secretaria de Segurança Pública,
no 1º semestre de 2022 houve redução de 69% em relação
ao mesmo período de 2020: redução de 444 para 136 mortos
pela polícia em serviço no Estado. No mesmo período de aná-
lise, o número de homicídios no Estado caiu 4,5% (de 1.460
no 1º semestre de 2020 para 1.395 no 1º semestre deste ano).
Importante destacar que o Estado de São Paulo possui uma das
menores taxas de homicídios do país, com 5,81 ocorrências por
100 mil habitantes em 2021 (em 2000 eram 42,89/100 mil).
Por óbvio, não se pode acreditar que uma solução tec-
nológica de uma câmera possa resolver todos os problemas
estruturais de violência do Estado de São Paulo, por mais que
o excelente instrumento tenha medidas efetivas na realidade.
A violência policial tem aspectos institucionais e sociais que
devem ser abordados. Uma política de segurança passa pelo
fomento de uma cultura de defesa da legalidade, o que pressu-
põe rigoroso controle do uso da força e da corrupção policial.
Uma polícia que não respeita a lei não é capaz de promover
a segurança urbana, sendo, ao contrário, fonte de insegurança
para os cidadãos, especialmente jovens negros, e para os pró-
prios policiais.
Agentes públicos de segurança não são e não podem ser
vistos como justiceiros de causa própria e, principalmente, não
devem reproduzir agressões e violências históricas que acon-
tecem no Brasil.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
6/2/2023.
Monica da Mandata Ativista - PSOL
(1) Link de acesso: https://cultura.uol.com.br/noti-
cias/50183_entenda-como-funcionam-as-cameras-corporais-
-dos-policiais-militares-em-sao-paulo.html. Acesso em:
14/12/2022.
REQUERIMENTOS
MARIA LÚCIA AMARY
50/2023
Propõe voto de congratulações pela passagem do aniver-
sário de 99 anos da fundação do Colégio São José, em Santos.
THIAGO AURICCHIO
51/2023
Propõe voto de pesar pelo falecimento do Senhor Roberto
Martinez.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PL 571/2022
Requeremos, nos termos regimentais, a tramitação em
regime de URGÊNCIA ao Projeto de Lei nº 571/2022, de autoria
do Dep. Heni Ozi Cukier que "Denomina "Rodovia dos Tamoios
- Joseph Safra" a Rodovia SP 099, que interliga São José dos
Campos a Caraguatatuba."
JUSTIFICATIVA
A relevância da matéria torna a urgência da propositura
ser necessária.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
6/2/2023.
Murilo Félix
ANEXO – PL DENOMINAÇÃO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PLC 47/2022
Sr. Presidente
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em regime
de urgência para o PLC 47/2022 - Deputada Professora Bebel
- Altera o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 05 de
julho de 2007, de modo que a contribuição previdenciária de
aposentados e pensionistas se dê em alíquota única de 11%,
quando existir.
JUSTIFICATIVA
O regime de urgência justifica-se pelo evidente interesse
público na rápida tramitação da matéria.
Assembleia Legislativa do Estado de são Paulo, em
6/2/2023.
Márcia Lia
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PLC 48/2022
Sr. Presidente
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em regime
de urgência para o PLC 48/2022 - Deputada Professora Bebel -
Altera a Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020,
para regulamentar a devolução da quantia cobrada a mais dos
aposentados e pensionistas em virtude da declaração de déficit
previdenciário do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de São Paulo.
JUSTIFICATIVA
O regime de urgência justifica-se pelo evidente interesse
público na rápida tramitação da matéria.
Assembleia Legislativa do Estado de são Paulo, em
6/2/2023.
Márcia Lia
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PLC 59/2022
Sr. Presidente Requeiro, nos termos regimentais, a tramita-
ção em regime de urgência para o PLC 59/22 - Deputada Pro-
fessora Bebel - Autoriza o Poder Executivo a admitir professores
temporários conforme determina a estratégia 18.20 do Plano
Estadual de Educação - Lei 16.279, de 08 de julho de 2016.
JUSTIFICATIVA
O regime de urgência justifica-se pelo evidente interesse
público na rápida tramitação da matéria.
Assembleia Legislativa do Estado de são Paulo, em
6/2/2023.
Márcia Lia
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PLC 1/2023
Sr. Presidente
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em regime
de urgência para o PLC 01/2023 - Deputada Professora Bebel -
Dá nova redação ao caput do artigo 45 da Lei Complementar nº
444, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto
do Magistério Paulista e dá providências correlatas.
JUSTIFICATIVA
O regime de urgência justifica-se pelo evidente interesse
público na rápida tramitação da matéria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
6/2/2023.
Márcia Lia
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PLC 2/2023
Sr. Presidente
Requeiro, nos termos regimentais, a tramitação em regime
de urgência para o PLC 02/2023 - Deputada Professora Bebel
- Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais um ano a
vigência dos contratos dos servidores não docentes da Secre-
taria da Educação firmados nos termos da Lei Complementar
nº 1093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do
ano de 2022.
JUSTIFICATIVA
O regime de urgência justifica-se pelo evidente interesse
público na rápida tramitação da matéria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
6/2/2023.
Márcia Lia
REQUERIMENTO SOLICITANDO INCLUSÃO
NA ORDEM DO DIA
TENENTE CARMELÍDIA
Proposta de Emenda à Constituição 02/2018
REQUERIMENTO SOLICITANDO RETIRADA DE
PROPOSITURA
TENENTE COIMBRA
Projeto de Lei 25/2023
DESPACHOS
DESPACHO DE RETIRADA
PL 25/2023
Deferido o pedido de retirada do PL nº 25/2023.
Arquive-se.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
6/2/2023.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente
DESPACHO
PL 1242/2019
Desentranhe-se o PL nº 1242/2019 do PL nº 556/2012 e do
PL nº 1266/2019 para tramitação autônoma, renumerando-se.
Arquivem-se o PL nº 556/2012 e o PL nº 1266/2019.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
6/2/2023.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Comissões
CONVOCAÇÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos regimentais, as Senhoras Deputadas
e os Senhores Deputados abaixo relacionados, membros desta
Comissão, para uma Reunião Extraordinária a realizar-se no dia
08/02/2023, quarta-feira, às 14:00 horas, no Plenário D. Pedro I,
com a finalidade de deliberar sobre a pauta em anexo.
Membros Efetivos Membros Substitutos
Emidio de Souza PT Dr. Jorge Do Carmo
Paulo Fiorilo PT Márcia Lia
Caio França PSB ---
Marcos Zerbini PSDB Carla Morando
Mauro Bragato PSDB Dra. Damaris Moura
Carlos Cezar PL Agente Federal Danilo Balas
Frederico d'Avila PL Thiago Auricchio
Wellington Moura REPUBLICANOS Tenente Nascimento
Ricardo Mellão NOVO Sergio Victor
Delegado Olim PP Professor Kenny
Marta Costa PSD Paulo Correa Jr
Edson Giriboni UNIÃO Estevam Galvão
Milton Leite Filho UNIÃO ---
Sala das Comissões, em 06/02/2023.
Deputado Mauro Bragato
Presidente
1ª Reunião Extraordinária
1 - Projeto de lei 2/2022 (Tramitação Urgência) - Deputado
Luiz Fernando T. Ferreira - Autoriza o Governo do Estado a
implantar matéria sobre o Estatuto do Idoso no currículo das
escolas da rede pública estadual de ensino fundamental e
médio. - Deputado Edson Giriboni - favorável
2 - Projeto de lei 108/2022 (Tramitação Urgência) - Depu-
tada Isa Penna e Deputado Marcio Nakashima - Institui o "Selo
Empresa Sem Assédio". - Deputado Marcos Zerbini - propondo
redação final
3 - Proposta de emenda à Constituição 13/2019 - Deputado
Itamar Borges e outros. - Acrescenta novo parágrafo ao artigo
175 da Constituição do Estado. - Deputada Marta Costa - favo-
rável - P.F.
4 - Projeto de lei Complementar 31/2019 - Deputado
Frederico d'Avila e outros. - Extingue a Ouvidoria da Polícia do
Estado de São Paulo e cargos na Secretaria da Segurança Públi-
ca. - Deputado Emidio de Souza - contrário - D.O., R.M., T.N., P.F.
5 - Projeto de lei Complementar 71/2019 - Deputada Leci
Brandão - Altera a redação do artigo 22 da Lei nº 10.261, de 8
de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcioná-
rios Públicos Civis do Estado. - Deputado Carlos Cezar - favora-
vel ao projeto na forma do substitutivo - P.F.
6 - Projeto de lei Complementar 29/2021 - Deputado
Bruno Ganem - Altera a Lei Complementar nº 1.152, de 25 de
outubro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação da carreira
de Delegado de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, para determinar que as vagas em Delegacias de Defesa
da Mulher sejam preenchidas preferencialmente por Delegadas.
- Deputado Carlos Cezar - favorável
7 - Projeto de lei Complementar 41/2022 - Tribunal de Jus-
tiça - Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de
Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
- Deputado Caio França - favorável - P.F.
8 - Projeto de lei 127/2019 - Deputado Carlos Giannazi
- Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, para fins sociocul-
turais, o terreno anexo ao Teatro Oficina, na Capital. - Deputado
Delegado Olim - favorável
9 - Projeto de lei 167/2019 - Deputado Carlos Giannazi -
Estabelece diretrizes para a realização de estágio nas escolas
públicas estaduais. - Deputada Marta Costa - favorável ao
projeto e às emendas de nºs 1 e 2.
10 - Projeto de lei 168/2019 - Deputado Carlos Giannazi -
Disciplina a publicação de estatística criminal e institui a Base
de Dados de Consulta Pública de Estatística Criminal. - Deputa-
do Delegado Olim - favorável
11 - Projeto de lei 334/2019 - Deputado José Américo -
Obriga hotéis, pensões, albergues e estabelecimentos afins a
registrarem crianças e adolescentes que se hospedarem em
suas sedes. - Deputada Marta Costa - favoravel ao projeto na
forma do substitutivo
12 - Projeto de lei 373/2019 - Deputado Jorge Wilson Xerife
do Consumidor - Veda o cadastro ou "lista negra" de consumi-
dores que proponham ação judicial em face de fornecedores
de produtos e serviços. - Deputado Carlos Cezar - favorável -
H.O.C., C.C., E.G., M.C., P.F.
13 - Projeto de lei 617/2019 - Deputado Caio França - Cria
o Centro de Recuperação e Profissionalização dos Moradores de
Rua Dependentes Químicos. - Deputada Marta Costa - favorável
ao projeto e contrário à emenda nº 1
14 - Projeto de lei 692/2019 - Deputado Caio França - Pro-
íbe a intermediação ou a indicação direta de advogados para a
prestação de serviços extrajudiciais advocatícios nos tabeliona-
tos de notas e protestos e oficiais de registro de qualquer natu-
reza no Estado. - Deputado Marcos Zerbini - favorável
15 - Projeto de lei 778/2019 - Deputada Isa Penna - Cria
Central Gerenciadora de Vagas para coordenar a oferta de
vagas para mulheres em situação de violência em casas abrigo,
casas de passagem, centros de acolhida e quaisquer outros
serviços municipais ou estaduais de acolhimento institucional
para esse público. - Deputado Edson Giriboni - favorável ao
projeto com emenda
16 - Projeto de lei 867/2019 - Deputada Monica da Man-
data Ativista - Torna obrigatória a afixação de cartaz em órgãos
públicos para informação sobre a Lei nº 10.948, de 5 de novem-
bro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplica-
das à prática de discriminação em razão de orientação sexual.
- Deputado Delegado Olim - favorável. Voto em Separado do
Deputado Wellington Moura contrário. - C.C., F.d., W.M.
17 - Projeto de lei 872/2019 - Deputado Coronel Nishikawa
- Veda a instalação de tomadas de energia elétrica nas celas de
todos os estabelecimentos penitenciários do Estado. - Deputado
Ricardo Mellão - favorável - D.O., P.F.
18 - Projeto de lei 903/2019 - Deputado Delegado Olim -
Dispõe sobre as visitas aos presos nas unidades prisionais do
Estado. - Deputado Edson Giriboni - favorável
19 - Projeto de lei 904/2019 - Deputado Delegado Olim
- Dispõe sobre as faltas disciplinares de natureza leve, média
e grave e do procedimento de apuração dentro das unidades
prisionais. - Deputada Marta Costa - favorável
20 - Projeto de lei 1028/2019 - Deputado Tenente Nasci-
mento e Deputado Douglas Garcia - Institui o Programa Infân-
cia sem Pornografia, que dispõe sobre o respeito dos serviços
públicos estaduais à dignidade especial de crianças e adoles-
centes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial
fragilidade psicológica. - Deputado Edson Giriboni - favorável
- M.C., P.F., A.F.D.B., C.F.
21 - Projeto de lei 1146/2019 - Deputado Coronel Nishi-
kawa - Torna obrigatória a inclusão de informações sobre a
condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista e sobre
a tipagem sanguínea na Célula de Identidade (RG). - Deputado
Marcos Zerbini - favorável ao projeto com emenda - M.C.,
M.L.F., T.N., A.F.D.B., C.F.
22 - Projeto de lei 1200/2019 - Deputada Márcia Lia -
Revoga o inciso CLII do artigo 1º da Lei nº 12.247, de 27 de
janeiro de 2006. - Deputado Marcos Zerbini - favorável
23 - Projeto de lei 1275/2019 - Deputado Gil Diniz - Cria
medidas de apoio à mulher gestante e à preservação da vida
na rede de saúde pública do Estado. - Deputada Marta Costa
- favorável
24 - Projeto de lei 12/2020 - Deputado Bruno Ganem
- Proíbe as empresas prestadoras de serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros de efetuar cobrança
para remarcar passagem de ônibus vendida a menos de dez
minutos do horário de embarque. - Deputado Edson Giriboni -
favorável - R.M.
25 - Projeto de lei 57/2020 - Deputado Adalberto Freitas
- Torna obrigatória a instalação de dispensadores de álcool
em gel nos bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados,
hipermercados, centros comerciais e similares. - Deputado Car-
los Cezar - favorável ao projeto e à emenda nº 1 - A.F.D.B., M.Z.
26 - Projeto de lei 61/2020 - Deputado Tenente Nascimento
- Obriga as empresas de grande porte do Estado que possuam
em seus quadros 60% (sessenta por cento) ou mais de funcio-
nários do sexo masculino a oferecerem palestra sobre o tema
violência doméstica. - Deputada Marta Costa - favorável
27 - Projeto de lei 82/2020 - Deputado Castello Branco
- Torna obrigatória a divulgação de informações relativas à uti-
lização de aeronaves em voos institucionais e governamentais
no Portal da Transparência do Estado. - Deputado Emidio de
Souza - favorável
28 - Projeto de lei 92/2020 - Deputado Wellington Moura
- Altera a redação do artigo 5° da Lei n° 4.595, de 18 de junho
de 1985, para modificar o prazo de entrega da proposta orça-
mentária anual das autarquias, fundações e empresas públicas.
- Deputado Marcos Zerbini - favorável
29 - Projeto de lei 120/2020 - Deputado Edmir Chedid
- Classifica como de Interesse Turístico o Município de Jaguariú-
na. - Deputado Ricardo Mellão - favorável
30 - Projeto de lei 123/2020 - Deputada Alessandra Mon-
teiro - Institui o Programa Nenhum Estudante a Menos, carac-
terizado pelo regime de colaboração entre o Estado de São
Paulo e os municípios paulistas a fim de realizar atividades de
busca ativa de estudantes infrequentes ou fora da rede pública
de ensino. - Deputado Delegado Olim - favorável ao projeto na
forma do substitutivo
31 - Projeto de lei 135/2020 - Deputada Alessandra Mon-
teiro e Deputado Professor Kenny - Altera dispositivos da Lei nº
15.693, de 03 de março de 2015, para estabelecer a regionali-
zação do Plano Estadual de Educação Empreendedora. - Depu-
tado Edson Giriboni - favorável ao projeto e à emenda nº 1 - P.F.
32 - Projeto de lei 304/2020 - Deputado Professor Kenny
- Autoriza o Poder Executivo a criar o Curso Técnico de Reparo
e Manutenção de Equipamentos Biomédicos nas unidades do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. - Depu-
tada Marta Costa - favorável
33 - Projeto de lei 324/2020 - Deputada Leticia Aguiar -
Isenta os consumidores do pagamento de multa de fidelidade
nos contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou
móvel, TV por assinatura, internet ou assemelhados, durante a
vigência do decreto de calamidade pública estadual. - Deputado
Marcos Zerbini - favorável
34 - Projeto de lei 531/2020 - Deputado Tenente Nascimen-
to - Torna obrigatória a afixação de cartazes informativos sobre
o direito legal de realização de visita familiar e religiosa aos
pacientes internados nas unidades de saúde da rede pública
dedicadas ao tratamento do coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19).
- Deputado Carlos Cezar - favorável - A.F.D.B., P.F.
35 - Projeto de lei 541/2020 - Deputado Frederico d'Avila
- Institui o "Dia do Combate à Ideologia Fascista". - Deputado
Carlos Cezar - favoravel ao projeto na forma do substitutivo - P.F.
36 - Projeto de lei 562/2020 - Deputado Delegado Bruno
Lima - Institui o Dispositivo de Identificação Policial em Aborda-
gem - DIPA, no âmbito da Segurança Pública do Estado. - Depu-
tada Marta Costa - favorável - M.Z., E.d.S., P.F.
37 - Projeto de lei 623/2020 - Deputado Rafa Zimbaldi -
Obriga as escolas e instalações da rede pública de ensino a pro-
mover encontros mensais, compostos por sujeitos vinculados ao
âmbito escolar, com a finalidade de informar, acolher e apoiar
alunos com necessidades especiais e seus familiares, propor-
cionando o aperfeiçoamento dos Atendimentos Educacionais
Especializados e suporte para efetiva realização da Inclusão
Escolar. - Deputada Marta Costa - favorável
38 - Projeto de lei 661/2020 - Deputada Adriana Borgo
- Estabelece a alienação onerosa de armamento em acautela-
mento aos servidores da Segurança Pública do Estado. - Depu-
tado Carlos Cezar - favorável - P.F.
39 - Projeto de lei 726/2020 - Deputado Marcio Nakashi-
ma - Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria
da Administração Penitenciária, a divulgar a lista de todos os
detentos beneficiados pelo Indulto Natalino e Saída Temporária
Especial. - Deputado Carlos Cezar - favorável - P.F.
40 - Projeto de lei 732/2020 - Deputada Valeria Bolsonaro
- Institui o Programa de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva
e com Aprendizado ao Longo da Vida. - Deputado Carlos Cezar
- favorável
41 - Projeto de lei 3/2021 - Deputado Marcio Nakashima
- Determina a cobrança, a título de compensação financeira,
pelo uso oneroso de equipamento de monitoração eletrônica
de 1984, Lei de Execução Penal, por preso ou apenado, no Esta-
do. - Deputado Marcos Zerbini - contrário - P.F.
42 - Projeto de lei 20/2021 - Deputada Adriana Borgo -
Determina que todo policial militar preso seja recolhido ao
Presídio Militar Romão Gomes e lá permaneça mesmo após sua
exoneração, demissão ou expulsão dos quadros da corporação.
- Deputado Delegado Olim - favorável
43 - Projeto de lei 55/2021 - Deputado Marcio da Farmácia
- Torna obrigatória a cobertura dos testes de detecção de Covid-
19 pelos planos de saúde que operam no Estado. - Deputado
Delegado Olim - favorável
44 - Projeto de lei 61/2021 - Deputado Wellington Moura
- Autoriza o Poder Executivo a realizar a cobertura das quadras
poliesportivas das escolas e instituições de ensino público esta-
dual. - Deputado Edson Giriboni - favorável
45 - Projeto de lei 73/2021 - Deputado Delegado Bruno
Lima - Obriga as unidades escolares de ensino público e privado
a disponibilizar à mãe ou à responsável legal material informa-
tivo sobre o combate à violência doméstica, no ato da matrícula
escolar. - Deputada Marta Costa - favoravel ao projeto na forma
do substitutivo
46 - Projeto de lei 115/2021 - Deputado Daniel Soares -
Torna obrigatória a limpeza e a higienização de carrinhos e ces-
tos de compras em hipermercados, supermercados, atacadões e
estabelecimentos similares. - Deputado Paulo Fiorilo - favorável
ao projeto com emenda - R.M.
47 - Projeto de lei 132/2021 - Deputado Edson Giriboni
- Denomina "Padre Antonio Carlos de Meira" a passarela loca-
lizada no km 186,200 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em
Itapetininga. - Deputado Delegado Olim - favorável
48 - Projeto de lei 242/2021 - Deputado Gilmaci Santos -
Classifica como de Interesse Turístico o Município de Campinas.
- Deputado Carlos Cezar - favorável
49 - Projeto de lei 282/2021 - Deputado Sebastião Santos
- Torna obrigatória a afixação de cartazes informativos sobre
instrução de bloqueio de benefício pelos aposentados e pensio-
nistas, em caso de fraudes envolvendo consignados. - Deputado
Carlos Cezar - favorável
50 - Projeto de lei 384/2021 - Deputada Márcia Lia - Insti-
tui e define diretrizes para o Programa Estadual de Erradicação
da Pobreza Menstrual. - Deputado Delegado Olim - favorável
51 - Projeto de lei 420/2021 - Deputado Daniel José - Atri-
bui à Assembleia Legislativa a função de avaliar o desempenho
da gestão de recursos das universidades públicas estaduais,
nos termos do §1º do artigo 254 da Constituição Federal. -
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 às 05:05:38

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