Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação05 Abril 2023
SeçãoCaderno Legislativo
14 – São Paulo, 133 (56) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 5 de abril de 2023
JUSTIFICATIVA
A mudança de nome do programa "Escolhi Esperar" se
mostra apropriada para um nome que não envolva campanha
religiosa amplamente conhecida no senso comum.
Uma mudança de nome para um nome mais abrangente
e inclusivo poderia atrair um público mais diversificado e pro-
mover a união e o diálogo entre pessoas de diferentes origens
e crenças. Além disso, um nome mais neutro poderia ajudar a
evitar conflitos ou mal-entendidos entre os participantes do
programa e aqueles que não compartilham as mesmas crenças
religiosas.
No que tange o conteúdo do Projeto de Lei apresentado,
a alteração que visa incluir o inciso envolve compartilhar o
conhecimento com muitas jovens adolescentes sobre os direitos
e procedimentos protetivos em caso de violência sexual ampla.
É papel de uma lei que pretende promover a prevenção da gra-
videz na adolescência também combater a violência sexual e de
gênero contra suas crianças.
É importante ressaltar que a mudança de nome não signifi-
caria a mudança do conteúdo do programa, que pode continuar
abordando temas importantes como violência sexual, relacio-
namentos saudáveis, autoconhecimento e prevenções contra a
gravidez precoce. O objetivo seria simplesmente tornar o pro-
grama mais acessível e inclusivo para um público mais amplo,
independentemente de suas crenças religiosas.
Por fim, e seguindo os artigos 136 e 171 a 175 do Regi-
mento Interno, apresenta-se a presente emenda ao PL 95/2023
em nome da Deputada Estadual Monica Seixas.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
4/4/2023.
Monica Seixas do Movimento Pretas
EMENDA Nº 1, AO PL 97/2023
Dê-se aos parágrafos de artigo 2º do Projeto de Lei nº 97,
de 2023, a seguinte redação:
“Artigo 2º - …
§1º As câmeras devem estar preparada para captação de
vídeo;
§2º …
§3º As câmeras devem captar as aulas na íntegra;
§4º As imagens dos estudantes devem ser preservadas
segundo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados;
§5º …
Dê-se aos parágrafos do artigo 3º do Projeto de Lei nº 97,
de 2023, a seguinte redação:
“Artigo 3º- …
§1º…
§2º…
§3º O acesso ao conteúdo gravado poderá ser disponi-
bilizado para os pais ou responsáveis legais do aluno, desde
que para análise de possíveis casos de violência, assédio ou
Bullying;
§4º…
§5º O acesso ao conteúdo gravado não pode ser disponibi-
lizado para alunos sob a justificativa de ausência, mesma que
justificada, vista a manutenção integral das aulas presenciais
e a possibilidade de reposição de conteúdo a partir do procedi-
mento de “compensação de ausências” por meio de encontros
especiais entre professores e alunos, já instalado nas escolas,
públicas e privadas, do Estado de São Paula.
Dê-se ao artigo 4º do Projeto de Lei nº 97, de 2023, a
seguinte redação:
“Artigo 4º - Fica sob responsabilidade dos Conselhos de
Escola já instituídos nas unidades para decidir e deliberar os
pedidos que não estejam compreendidos nos entendimentos
desta lei, seguindo os princípios da gestão democrática.”
JUSTIFICATIVA
A liberdade de professores dentro da sala de aula é um
direito fundamental para garantir a qualidade do ensino e a
liberdade de expressão no ambiente acadêmico. O professor
deve ter a liberdade de decidir o que e como ensinar, de acordo
com seus próprios métodos pedagógicos, sem interferência
externa.
Essa liberdade permite que o professor apresente diferen-
tes perspectivas e abordagens para os alunos, além de incenti-
var o pensamento crítico e a formação de opiniões independen-
tes. O professor deve ser capaz de apresentar diferentes pontos
de vista, mesmo que eles sejam polêmicos e desafiadores.
Para além disso, o procedimento de compensação de
aulas presenciais é uma medida importante para garantir que
os alunos não sejam prejudicados por aulas perdidas devido a
imprevistos, como greves, intempéries ou outras circunstâncias
imprevisíveis. Essa prática é comum em muitas instituições de
ensino, e é fundamental para garantir que os alunos recebam a
educação que merecem.
A compensação de aulas de modo presencial permite que
os alunos recuperem o conteúdo perdido e mantenham o ritmo
do aprendizado, o que é essencial para o sucesso acadêmico.
Além disso, essa prática também ajuda a garantir a equidade
no ensino, já que todos os alunos têm a oportunidade de par-
ticipar das mesmas aulas e receber a mesma quantidade de
instrução.
É importante a compensação de aulas presenciais também
ajuda a manter a qualidade do ensino. Com a possibilidade
de recuperar as aulas perdidas, os professores têm mais flexi-
bilidade para adaptar suas metodologias de ensino e garantir
que todos os alunos compreendam o conteúdo de maneira
adequada.
Por fim, e seguindo os artigos 136 e 171 a 175 do Regi-
mento Interno, apresenta-se a presente emenda ao PL 97/2023
em nome da Deputada Estadual Monica Seixas.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 4/4/2023.
Monica Seixas do Movimento Pretas
EMENDA Nº 1, AO PL 99/2023
Dê-se à artigo Ementa do Projeto de Lei nº 99, de 2023, a
seguinte redação:
“Institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o Pro-
grama Escola Mais Inclusiva”
Dê-se ao caput do artigo 1º do Projeto de Lei nº 99, de
2023, a seguinte redação:
“Artigo 1º- Esta lei institui, no âmbito do sistema estadual de
ensino, com fundamento nos artigos 23, inciso I, artigo 24, inciso
XV, e 227, caput, da Constituição Federal, o “Programa Escola
Mais Inclusiva”, em consonância com o seguintes princípios:”
Suprima-se o artigo 2º do Projeto de Lei nº 99, de 2023,
renumerando-se os demais.
Suprima-se o artigo 3º do Projeto de Lei nº 99, de 2023,
renumerando-se os demais.
Suprima-se o artigo 4º do Projeto de Lei nº 99, de 2023,
renumerando-se os demais.
Suprima-se o artigo 5º do Projeto de Lei nº 99, de 2023,
renumerando-se os demais.
Suprima-se o artigo 6º do Projeto de Lei nº 99, de 2023,
renumerando-se os demais.
Suprima-se o artigo 7º do Projeto de Lei nº 99, de 2023,
renumerando-se os demais.
Suprima-se o artigo 8º do Projeto de Lei nº 99, de 2023,
renumerando-se os demais.
JUSTIFICATIVA
A liberdade de professores dentro da sala de aula é um direi-
to fundamental para garantir a qualidade do ensino e a liberdade
de expressão no ambiente acadêmico. O professor deve ter a
liberdade de decidir o que e como ensinar, de acordo com seus
próprios métodos pedagógicos, sem interferência externa.
Essa liberdade permite que o professor apresente diferen-
tes perspectivas e abordagens para os alunos, além de incenti-
var o pensamento crítico e a formação de opiniões independen-
578/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
investimentos na Santa Casa no município de Assis.
GILMACI SANTOS
550/2023
Indica ao Sr. Governador que determine o uso da proprie-
dade do antigo Hospital Pérola Byington, localizado na Rua
Santo Antônio, 630 Bela Vista para uso do coletivo.
LETÍCIA AGUIAR
557/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
inclusão dos municípios da Baixada Santista no calendário do
Programa Mulheres de Peito.
567/2023
Indica ao Sr. Governador do Estado que destine recursos
para a inclusão do município de Cordeirópolis no calendário do
Programa Mulheres de Peito.
568/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para o muni-
cípio de Osvaldo Cruz.
569/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para a inclu-
são do município de Campos Novos Paulista no calendário do
Programa Mulheres de Peito.
MONICA SEIXAS DO MOVIMENTO PRETAS
570/2023
Indica ao Sr. Governador do Estado que determine à Secre-
taria de Segurança Pública a imediata abertura de concurso
público para contratação de agentes femininos para atuar no
atendimento especializado nas Delegacias de Defesa da Mulher.
REIS
579/2023
Indica ao Sr. Governador que envie projeto de lei com
vistas à reorganização da carreira de Oficial Administrativo
vinculado à Secretaria de Segurança Pública.
SEBASTIÃO SANTOS
551/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da Santa Casa de Assis.
555/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para infra-
estrutura do município de Américo Brasiliense.
572/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
construção de um pátio para veículos da Prefeitura Municipal
de Valparaíso.
THIAGO AURICCHIO
553/2023
Indica ao Sr. Governador a imediata adoção da Lei Federal
nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que dispõe sobre o funciona-
mento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendi-
mento à Mulher.
EMENDAS
EMENDA Nº 1, AO PL 93/2023
Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 2º do Projeto de
Lei nº 93, de 2023:
“Parágrafo único: A responsabilidade de ministrar as aulas
é de profissionais formados no curso de Psicologia e cadastra-
dos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).”
Acrescente-se como artigo 4º do Projeto de Lei nº 93, de
2023, renumerando os demais seguintes:
“Artigo 4º - A matéria de Inteligência Emocional ministrada
nas escolas de educação básica seguirão as diretrizes e orien-
tações do Conselho Regional de Psicologia (CRP) nas devidas
classificações indicativas etárias.”
JUSTIFICATIVA
A inclusão de profissionais cadastrados no Conselho Regio-
nal de Psicologia para ministrar aulas de Inteligência Emocional
é uma medida importante e benéfica para a formação dos estu-
dantes. Esses profissionais possuem uma formação acadêmica
especializada em Psicologia, o que os qualifica para transmitir
conhecimentos sobre o comportamento humano e as emoções.
Além disso, estão submetidos a um rigoroso processo de habi-
litação, que inclui a comprovação de conhecimentos técnicos,
éticos e práticos, e estão comprometidos com o código de ética
da profissão.
A Inteligência Emocional é uma habilidade fundamental
para o desenvolvimento pessoal e profissional, pois permite
que as pessoas sejam capazes de compreender e gerenciar suas
próprias emoções e as dos outros. Essa habilidade é cada vez
mais valorizada no mercado de trabalho e na sociedade em
geral, pois contribui para a promoção de relações saudáveis
e produtivas, a resolução de conflitos e a tomada de decisões
mais assertivas.
Dessa forma, contar com profissionais capacitados e habi-
litados para ensinar a Inteligência Emocional pode contribuir
para o desenvolvimento de habilidades importantes nos estu-
dantes, como a empatia, a autoconsciência, a autogestão, a
motivação e a habilidade social. Essas habilidades podem ser
aplicadas em diversas áreas da vida, como na carreira profissio-
nal, nas relações interpessoais e na construção de uma socieda-
de mais justa e empática.
Em resumo, a inclusão de profissionais cadastrados no
Conselho Regional de Psicologia para ministrar aulas de Inte-
ligência Emocional é uma medida importante e benéfica para
os estudantes, pois permite que eles tenham acesso a conhe-
cimentos especializados e a habilidades fundamentais para o
desenvolvimento pessoal e profissional.
Por fim, e seguindo os artigos 136 e 171 a 175 do Regi-
mento Interno, apresenta-se a presente emenda ao PL 93/2023
em nome da Deputada Estadual Monica Seixas.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 4/4/2023.
Monica Seixas do Movimento Pretas
EMENDA Nº 1, AO PL 95/2023
Dê-se à artigo Ementa do Projeto de Lei nº 95, de 2023, a
seguinte redação:
“Institui o Programa Consciência sobre a Gravidez, com a
finalidade de conscientizar a população adolescente sobre os
riscos da gravidez precoce.”
Dê-se ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 95, de 2023, a
seguinte redação:
“Fica criado o "Programa Consciência sobre a Gravidez",
de caráter preventivo, com a finalidade de conscientizar a
população adolescentes sobre os riscos da gravidez precoce,
obedecendo às determinações legais do Estatuto da Criança e
Dê-se ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 95, de 2023, a
seguinte redação:
“Artigo 2º - O "Programa Consciência sobre a Gravidez"
tem por objetivo a disseminação de informações sobre medidas
preventivas e educativas dos riscos da gravidez precoce, visan-
do contribuir para a redução da sua incidência.”
Adiciona-se o inciso VI artigo 3º ao projeto de Lei 95, de
2023:
“Artigo 3º- ….
VI- a promoção de campanhas socioeducativas perma-
nentes para a difusão de informações contra assédio, violência
sexual, abuso sexual, importunação sexual e estupro.”
Dê-se ao inciso V do artigo 3º do Projeto de Lei nº 95, de
2023, a seguinte redação:
“Artigo 3º-...
V- o monitoramento dos possíveis casos de gravidez pre-
coce, promovendo a interdisciplinaridade dos profissionais que
atuarão no caso e a família ou responsável legal do adolescen-
te, inclusive, com orientações sobre os direitos da adolescente
no casos previsto em lei para possibilidade de aborto”
Tendo em vista que a SABESP - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo, empresa estatal de economia
mista, possui contratos de concessão para exploração de ser-
viços de água e esgoto com os Municípios Paulistas, temos a
necessidade e obter os dados acima mencionados.
Tais dados são de extrema importância para que na ati-
vidade parlamentar o nobre deputado possa fazer estudos
com vistas a provocar ações legislativas que visem a melhora
da empresa e a sua finalidade de atender a população como
fornecimento de agua de qualidade sem desperdiço e construir
e manter rede de saneamento básico tão necessário para a
sociedade e para as Cidades que são abastecidas pela SABESP.:
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 4/4/2023.
Dr. Jorge do Carmo
REQUERIMENTOS
SEBASTIÃO SANTOS
511/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do muni-
cípio de Colina.
512/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do municí-
pio de Águas de Santa Bárbara.
513/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do muni-
cípio de Itanhaém.
514/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do municí-
pio de Oscar Bressane.
515/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do muni-
cípio de Lins.
516/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do muni-
cípio de Itaberá.
517/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do municí-
pio de Monteiro Lobato.
518/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do muni-
cípio de Tejupá.
519/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do muni-
cípio de Tabatinga.
520/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do municí-
pio de Santo Expedito.
521/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do municí-
pio de Lençóis Paulista.
522/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do municí-
pio de Campos do Jordão.
REQUERIMENTO Nº 529, DE 2023
Requerimento de não realização de sessão
REQUEREMOS, nos termos regimentais, a não realização da
Sessão Ordinária de 6 de abril de 2023.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a celebração da Semana Santa, requeremos
a não realização da Sessão Ordinária do dia 6 de abril de 2023,
data em que ocorrem as Endoenças, para que as Senhoras Depu-
tadas, Senhores Deputados e funcionários tenham a possibilida-
de de participar das solenidades religiosas da Quinta-Feira Santa.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 4/4/2023.
André do Prado - Presidente
Teonilio Barba - 1º Secretário
Rogério Nogueira - 2º Secretário
INDICAÇÕES
ENIO TATTO
552/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
investimentos em infraestrutura urbana no município Américo
Brasiliense.
554/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
investimentos em iluminação pública no município de Santo
Antônio da Alegria.
556/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de um caminhão caçamba para o município de Santo
Antônio da Alegria.
558/2023
Indica ao Sr. Governador do Estado a destinação de recur-
sos orçamentários para a Casa da Criança, no município de
Taquarituba.
559/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
investimentos em infraestrutura no Bairro Puris no município
de Ibiúna.
560/2023
Indica ao Sr. Governador do Estado a liberação de recursos
para investimentos em infraestrutura urbana no município de
Teodoro Sampaio.
561/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para inves-
timentos no Hospital Regional no município de Teodoro Sampaio.
562/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para inves-
timentos em custeio dos serviços de atenção básica de saúde
para a Irmandade da Santa Casa no município de Andradina.
563/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
serem investimentos na Santa Casa no município de Jales.
564/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
serem investimentos na Casa de Saúde Santa Marcelina no
município de São Paulo.
565/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
investimentos em estudos de regularização fundiária no muni-
cípio de Cotia.
566/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio do Projeto de Apoio à Criança Adolescente e Família
Sementes do Amanhã, assim como investimentos no município
de Taboão da Serra.
571/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos orça-
mentários para investimentos na Cooperativa de Recicladores
de Itirapina - COOPEREI, no município de Itirapina.
573/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para custeio
da Associação de Prevenção, Atendimento especializado e Inclu-
são da Pessoa com deficiência do município de Ribeirão Pires.
574/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
investimentos na Santa Casa no município de Rio Claro.
575/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
serem investidos em custeio na APAE no município de Ipaussu.
576/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
aquisição de um veículo na área da Saúde para atendimento do
Quilombo de Porto Velho no Município de Iporanga.
577/2023
Indica ao Sr. Governador que determine recursos orça-
mentários para investimentos na Santa Casa no município de
Franca.
tação digna, ensejando em ato de improbidade administrativa,
ilegal e contrário aos princípios básicos da administração públi-
ca, suscetível de sanção, nos termos da Lei 8.429/1992.
Diante destes termos, requeiro providências e informações.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 4/4/2023.
Guilherme Cortez
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 102, DE 2023
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da Consoli-
dação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado à Secretaria
de Segurança Pública, Sr. Guilherme Derrite, para que forneça as
seguintes informações a a respeito dos procedimentos a serem
adotados para cumprimento no disposto na Lei nº 14.541 que
dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Dele-
gacias Especializadas de Atendimento à Mulher:
1.Quantas delegacias de Defesa Da Mulher (DDM) existem
no Estado de São Paulo?
2.Quantas DDM funcionam em regime de plantão 24 horas,
inclusive aos finais de semana e feriados?
3.Quais os horários de funcionamento das demais DDM no
Estado de São Paulo? Especificando-se os horários de atendi-
mento por cada delegacia.
4.Em virtude da sanção da Lei nº 14.541/2023 qual o prazo
para todas as delegacias de Defesa Da Mulher estarem funcio-
nando ininterruptamente?
5.Como os recursos do Fundo Nacional de Segurança serão
utilizados para ampliar a estrutura de atendimento e o quadro
de servidores das unidades de Delegacia da Mulher?
6.Há efetivo de agentes femininas suficiente que, por simi-
laridade, entendem melhor os anseios das mulheres vítimas de
violência, para atendimento das ocorrências?
JUSTIFICATIVA
O presidente da república sancionou no último dia 03 de
abril a Lei nº 14.541 que dispõe sobre a criação e o funciona-
mento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimen-
to à Mulher.
Contudo no Estado de São Paulo somente 11 Delegacias de
Defesa da Mulher atendem em regime de 24 horas o que tem
provocado denúncias feitas por cidadãos, inclusive em repor-
tagens veiculadas na mídia, de dificuldade em realizar boletins
de ocorrência presencial ou tempo demasiado de espera sem
justificativa plausível, incluindo com relatos de tentativa de
dissuadir a vítima de prestar queixa-crime por falta de efetivo
suficiente para atendimento da população.
Assim sendo, urge, que o Estado tome as medidas neces-
sárias para se adequar a lei e demonstre os meios pelo qual
irá fazê-lo.
Justifica-se o presente Requerimento na prerrogativa do
Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública,
quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, morali-
dade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e
atendimento ao interesse público.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 4/4/2023.
Monica Seixas do Movimento Pretas
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 103, DE 2023
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regi-
mento Interno dessa Casa de Leis requer seja oficiado o Senhor
Secretario Estadual de Segurança Publica - Exmo. Sr. Guilherme
Derrite – para que preste as seguintes informações:
1. Com relação aos Policiais Civis e Policiais Militares, peço
que informe qual efetivo atual nas ruas das nove cidades da
Baixada Santista?
1. Em referencia aos novos grupos de agentes que estão
em fase final de treinamento após o chamamento por meio de
concurso público, requeiro que informe qual seria o numero de
Policiais Civis e Policiais Militares que estarão efetivos nas ruas?
1. Tendo em vista que uma parte significativa de policiais
atuantes estão servindo no transporte de detentos, trazendo
uma carência nas ruas dos municípios. Há algum planejamento
para que esse número seja capaz de atender as demandas da
população?
1. No tocante aos IMLs, onde atualmente funciona apenas
o que esta localizada na cidade de Praia Grande. Qual seria o
método para garantir a reabertura dos outros que estão sito
as demais cidades da Baixada Santista, que estão sem funcio-
namento? Há uma data prevista para que volta a atuação dos
mesmos? Se sim, qual seria?
JUSTIFICATIVA
As questões supracitadas foram levantadas mediante soli-
citação dos Vereadores da UVEBS (União dos Vereadores da
Baixada Santista), que vieram até este Deputado e informaram
sobre a falta de policiais Civis e Policiais Militares nas ruas dos
municípios da Baixada Santista.
A Segurança Pública visa garantir a ordem de uma nação
e a proteção dos seus cidadãos. Para o cumprimento deste
dever a Policia é a guardiã da sociedade e da cidadania. No seu
cotidiano o Policial investiga, protege o bem, combate o mal,
gerencia crises, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a
paz e regula as relações sociais.
A população tem que sentir a presença da polícia nas ruas
através da sua ostensividade e dos resultados positivos de seu
trabalho (prevenção e repressão de crimes). O policiamento
fardado nas ruas é um fator dissuasivo da ação dos criminosos,
pois irão preferir atacar uma área despoliciada.
No que tange aos IMLs que se encontram fechados, a
população que precisa dos serviços pertinentes a esse setor pre-
cisam se deslocar até Praia Grande para adquirir atendimento
desse órgão, sendo uma situação constrangedora aos munícipes
uma vez que poderiam recorrer ao município de sua residência
para tratar tais situações. Há uma previsão para reabertura
desses IMLs?
Desse modo, com base em todos os dados supramenciona-
dos, e com os cordiais cumprimentos, apresento a Vossa Exce-
lência o presente requerimento de informação com o objetivo
de compreender a realidade do assunto citado à cima.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 4/4/2023.
Paulo Correa Jr
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 104, DE 2023
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado a
Senhora Secretária Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura
e Logística de São Paulo Natalia Resende, para que preste as
seguintes informações:
1 - Com quais Municípios do Estado de São Paulo a Sabesp
mantem contratos e ou convênios para gestão dos serviços de
água e esgoto?
2 - Poderia informar quais os prazos contratuais com cada
Município?
3 – Há previsão em todos os contratos firmados com os
Municípios para distribuição de dividendos aos contratantes, e
se sim, quais a proporções destes dividendos?
4 – Poderia informar no ultimo exercício quanto cada
Município recebeu de dividendos?
5 – Poderia quantificar os usuários beneficiários da tarifa
social e como estão distribuídos por Município?
6 – Quantos são os funcionários e seus respectivos cargos
na Empresa?
7 – Quanto é o investimento atual previsto para novas
ligações de fornecimento de água?
JUSTIFICATIVA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 5 de abril de 2023 às 05:02:43

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