Expediente - REQUERIMENTOS

Data de publicação29 Novembro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (212) – 15
-lo apenas reclama para mãe, sugerindo para ela que retire o
filho da escola e fazendo comentários depreciativos e capaci-
tistas como: “não há recursos para atendê-lo” ou que “jamais
viram uma criança com tanta dificuldade antes”.
Com base nos relatos, é nítida a ilegalidade diante do des-
cumprimento do que preceitua a Constituição Federal, em seu
art. 208, bem como, a Lei Brasileira de Inclusão, no artigo 28, e
a Lei nº 12.764 (Lei Berenice Piana), em seu artigo 3º:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores
de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desen-
volver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando
a garantir condições de acesso, permanência, participação e
aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos
de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a
inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento
educacional especializado, assim como os demais serviços
e adaptações razoáveis, para atender às características dos
estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao
currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e
o exercício de sua autonomia;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em
ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e
social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a
permanência, a participação e a aprendizagem em instituições
de ensino;
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro
autista:
IV - o acesso:
à educação e ao ensino profissionalizante;
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a
pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes
comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º,
terá direito a acompanhante especializado.
Havendo necessidade de compartilhamento das informa-
ções específicas apresentadas a nós na denúncia, o gabinete
adotará as medidas necessárias para preservação do sigilo e
colaboração com as autoridades.
Ao ensejo, apresento protestos de respeito e consideração,
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/11/2023.
Andréa Werner
REQUERIMENTOS
DIRCEU DALBEN
2795/2023
Propõe voto de Congratulações ao Grupo de Pesquisa e
Extensão em Logística Agroindustrial - ESALQ-LOG, que comple-
ta 20 anos de história.
REQUERIMENTO Nº 2799, DE 2023
Requerimento de constituição de Comissão de Repre-
sentação
Requeiro, nos termos do artigo 35 da XIV Consolidação do
Regimento Interno, a constituição de uma Comissão de Repre-
sentação, a fim de que a deputada Marina Helou represente
a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e integre a
delegação brasileira que participará da Conferência das Partes,
28ª edição- COP28, que será realizada em Dubai, nos Emirados
Árabes Unidos, no período compreendido entre os dias 30 de
novembro a 12 de dezembro do corrente ano, nos termos do
§4º do artigo 90 do Regimento Interno (Resolução Alesp nº 576,
de 26 de junho de 1970), conforme já deliberado na Comissão
de Relações Internacionais.
JUSTIFICATIVA
A Conferência das Partes (COP) é um evento de relevância
global que reúne líderes e delegados de praticamente todos os
países do mundo para discutir estratégias e ações concretas
no enfrentamento das mudanças climáticas. A COP28, como
a 28ª edição dessa série de encontros, destaca-se como um
marco fundamental em nossa busca por soluções para um dos
desafios mais prementes do século XXI que é a crise climática.
A COP não se limita apenas à mitigação das emissões, mas
também se preocupa com a adaptação e resiliência. As mudan-
ças climáticas já estão em andamento, e muitas comunidades
ao redor do mundo já enfrentam seus impactos devastadores,
como enchentes, secas e eventos climáticos extremos.
A COP28 é um pacto global e oferece a oportunidade de
discutir e implementar estratégias para fortalecer a capacidade
de adaptação e aumentar a resiliência das comunidades mais
vulneráveis.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente requerimento.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/11/2023.
Marina Helou, Dirceu Dalben, Maria Lúcia Amary, Barros
Munhoz, Carlos Giannazi, Rafa Zimbaldi, Rafael Saraiva, Sebas-
tião Santos, Clarice Ganem, Milton Leite Filho, Paula da Ban-
cada Feminista, Monica Seixas do Movimento Pretas, Eduardo
Suplicy, Ediane Maria, Itamar Borges, Guilherme Cortez
REQUERIMENTO Nº 2794, DE 2023
Requerimento de urgência
Requeiro, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº
1481, de 2023, de autoria do Deputado Carlão Pignatari, Depu-
tado Delegado Olim, Deputado Capitão Telhada e Deputado
Major Mecca, o qual altera dispositivos da Lei nº 7.576, de 27
de novembro de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE
e dá providências correlatas, passe a tramitar em Regime de
Urgência.
JUSTIFICATIVA
Devido a importância da matéria tratada, solicitamos o
apoio dos nobres pares para a sua deliberação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/11/2023.
Vinicius Camarinha
REQUERIMENTO Nº 2796, DE 2023
Requerimento de coautoria
Solicito as providências necessárias para efetivar minha
coautoria ao PL 1464/2023 que "Denomina Dr Nilton Rober-
to Martines o dispositivo localizado entre o km 137 e o km
138,600 da Rodovia Assis Chateaubriand - SP 425, em Olímpia".
JUSTIFICATIVA
Por haver interesse comum e atuação conjunta em relação
às disposições da referida propositura, requeremos que seja
declarada a coautoria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/11/2023.
Léo Oliveira - MDB
De acordo.
Itamar Borges, Solange Freitas, Rafael Saraiva, Mauro Bra-
gato, Milton Leite Filho, Sebastião Santos, Gerson Pessoa, Clari-
ce Ganem, Ricardo França, Helinho Zanatta, Atila Jacomussi, Dr.
Eduardo Nóbrega, Rodrigo Moraes
REQUERIMENTOS SOLICITANDO RETIRADA
DE PROPOSITURAS
CARLOS GIANNAZI
Projeto de Lei 201/2023.
MÁRCIA LIA
Projeto de Lei 1204/2023.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 730, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XXIV, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie ao Senhor Governador do Estado, solicitando-lhe a
seguinte informação.
Segundo o jornal “O Estado de São Paulo”, em matéria
assinada pelo jornalista Gustavo Côrtes, o Governador Tarcísio
de Freitas esteve em Brasília para despachar com os Ministros
do Supremo Tribunal Federal para tratar da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 7326/2022, às vésperas do início de
seu julgamento. Intitulada “Como Tarcísio convenceu o STF a
retirar da pauta ação contra venda de terras com 90% de des-
conto”, a matéria foi publicada no dia 10 de novembro de 2023
em sua versão digital, onde segue disponível para consulta:
https://www.estadao.com.br/politica/como-tarcisio-con-
venceu-o-stf-a-retirar-da-pauta-acao-contra-venda-de-terras-
-com-90-de-desconto/
Diante dos fatos noticiados, pergunta-se:
1 - Quanto custou a viagem do Sr. Governador e de sua
comitiva para Brasília, incluindo despesas de transporte, ali-
mentação, diárias?
2 - Houve outras agendas além daquela realizada com a
Ministra? Quais as autoridades ou pessoas encontradas e quais
os temas?
3 - O Sr. governador confirma que “um dos argumentos
do governador (Sic) nas conversas com os magistrados foi
o de que, caso a norma seja declarada inconstitucional, o
Estado poderia perder um investimento de R$ 350 milhões da
farmacêutica Astra Zeneca para o plantio de árvores nativas da
Mata Atlântica em propriedades rurais particulares”, conforme
noticiou o jornal o Estado de São Paulo?
4 - Caso seja verdade, o Sr. Governador pode enviar cópia
de documentos e de projetos que detalhem tecnicamente a
proposta da Astra Zeneca?
5 - Quais as justificativas para que não sejam realizados os
investimentos, caso as áreas sejam públicas?
6 - Os interesses privados da empresa Astra Zeneca e dos
fazendeiros que usam as terras públicas devolutas do Pontal do
Paranapanema não seriam mais bem representados pelas orga-
nizações que solicitaram pleito de Amicus Curiae já admitidos
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7326 de 2022?
7 - A destinação ambiental das terras para recomposição
florestal por meio da geração de créditos de carbono não
poderia ser realizada pelo próprio Estado através de suas polí-
ticas públicas, como por exemplo, a elaboração de Planos de
Valorização dos Recursos Fundiários, previsto na lei nº 4.957
de 1985?
8 - As cinco mil famílias assentadas no Pontal do Parana-
panema poderão participar desse projeto da empresa Astra
Zeneca?
9 - Considerando que as solicitações de regularização
feitas pelos fazendeiros detentores de terras públicas devolutas
são acompanhadas de declarações de cumprimento da Função
Social, não era de esperar que essas áreas já estivessem com
suas reservas legais e áreas de preservação permanente devi-
damente cobertas? Qual é o tamanho das áreas que devem ser
destinadas para o plantio de árvores indicado na notícia?
10 - O despacho do Sr. Governador com Ministros do
Supremo Tribunal Federal não deveria se ater à Constituciona-
lidade da Lei nº 17.557 de 2022, sem abordar os possíveis usos
que se pode fazer com centenas de milhares de hectares?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do
Poder Legislativo de verificar a observância pela Administração
Pública dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralida-
de, economicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público,
motivação e eficiência.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/11/2023.
Paulo Fiorilo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 731, DE 2023
Nos termos do artigo 20, X e XVI da Constituição do Esta-
do de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento
Interno requeiro seja oficiado o Sr. Renato Feder, Secretário de
Educação, para que preste as seguintes informações referente a
educação inclusiva nas Escolas Estaduais em São Paulo:
Qual o número de crianças com deficiência e transtornos
do neurodesenvolvimento matriculadas nas escolas citadas nas
denúncias (Escola Estadual Maria Paula Marcos Domingues e
Escola Estadual Júlio Maia) ?
Qual o número de profissionais da educação dedicados à
educação especial, divididos por cargos e função, nas respecti-
vas escolas?
De que forma os cidadãos podem acompanhar denúncias
feitas à DRE ou a Secretaria acerca das condutas dos funcioná-
rios particulares?
Qual a orientação e fiscalização da SEDUC acerca das
adaptações de materiais pedagógicos para alunos com defici-
ência?
Há alguma orientação da Secretaria sobre como lidar com
crises de crianças com laudo de deficiência intelectual, autismo
ou outros transtornos do neurodesenvolvimento?
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de cumprimentar Vossa Excelência e afirmar
meu dever de fiscalização enquanto deputada estadual, espe-
cialmente na defesa dos direitos das famílias de pessoas com
deficiência consagrados nos artigos 205 a 208 da Constituição
Federal e em todo nosso ordenamento jurídico, especialmente
no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Convenção Inter-
nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada
pelo Decreto nº 186/2008, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei
13.146/2015) e na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/ 2012).
Em nosso gabinete recebemos denúncia de negligência no
atendimento de demandas de crianças com deficiência, na rede
estadual de ensino.
Uma mãe relata que seu filho, de nove anos, sofreu negli-
gência na Escola Estadual Maria Paula Marcos Domingues. Ela
nos relatou que a criança é não verbal e que uma das maneiras
que ela se expressa é cuspindo nas pessoas. Apesar das expli-
cações, tal fato não é compreendido pela equipe escolar: uma
funcionária da escola fez boletim de ocorrência; a diretora da
escola se recusou a receber o menino e ele perdeu o direito ao
transporte gratuito.
A escola sempre ligava para ir buscar o menino por conta
de estar muito agitado e quando não tinha cuidadora dispo-
nível a escola não recebia o menino e pedia para levarem de
volta para casa. A mãe passou a pagar uma perua particular
para o menino e houveram episódios de a cuidadora não estar
na escola e a diretora não receber ele.
Além disso, a mãe nos informou que ano passado uma
funcionária da escola filmou a coordenadora maltratando um
aluno e usou a filmagem para ameaçá-la. A Coordenadora fez
o boletim de ocorrência relatando a ameaça e queria que o
pai do aluno assinasse, mas ele não o fez. De maneira oposta,
a mãe do aluno agredido denunciou a referida coordenadora
na respectiva DRE, entretanto nenhuma atitude institucional
foi tomada.
Por fim, esse ano a escola enviou o menino para casa com
o pé inchado de uma picada de marimbondo e não comunicou
nem a perua e nem os pais sobre o ocorrido.
Também nos foi relatado um outro episódio no qual um
aluno da Escola Estadual Júlio Maia, com laudo de deficiência
intelectual e TDAH, tem tido seus direitos negados. Ele não pos-
sui professor de apoio para auxiliá-lo no acompanhamento das
aulas e sequer há alguma adaptação pedagógica ou curricular
para que ele possa se desenvolver enquanto estudante.
Além disso, a criança vem sofrendo bullying frequente por
parte de seus colegas e a equipe pedagógica que deveria apoiá-
regiões do Oeste do Estado de São Paulo: a região da Alta Pau-
lista e a região da Noroeste.
A reversão da faixa de domínio da estrada vicinal, que liga
o município de Pacaembu ao município de Mirandópolis, entre
a SP-294, Rodovia João Ribeiro de Barros e a SP-300, Rodovia
Marechal Rondon, na região Noroeste, para o Departamento
de Estradas de Rodagens, efetuando estadualização da referida
estrada municipal, atende a prioridades das administrações
municipais de melhoria e segurança do transporte regional.
Obedece ainda a prioridades de atendimento à segurança da
população que utiliza destas rodovias, merecendo especial
atenção do Governo do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no
sentido da aprovação da presente iniciativa legislativa, que ora
apresentamos.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/11/2023.
Mauro Bragato - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 1662, DE 2023
Estabelece a reversão da faixa de domínio da estrada vici-
nal, que liga o município de Santo Anastácio, da Rodovia
SP-270 à rodovia SP-272, ao município de Mirante do
Paranapanema, passando pelo Distrito de Costa Macha-
do, para o Departamento de Estradas de Rodagens,
efetuando estadualização da referida estrada municipal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecida a reversão da faixa de domínio
da estrada vicinal, que liga o município de Santo Anastácio, da
Rodovia SP-270 à rodovia SP-272, ao município de Mirante do
Paranapanema, passando pelo Distrito de Costa Machado, para
o Departamento de Estradas de Rodagens, efetuando estaduali-
zação da referida estrada municipal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
De início, é importante destacar que a estadualização de
uma estrada vicinal pode ter diversas implicações e benefícios
significativos para uma região. Com efeito, pode-se dizer que as
estradas vicinais são aquelas que geralmente conectam áreas
rurais e são de responsabilidade municipal.
Aliás, muitas das rodovias municipais têm tido um aumen-
to do tráfego local e regional em decorrência da expansão do
agronegócio e da predominância no país do transporte rodovi-
ário. Esta constatação justifica a necessidade de uma ação mar-
cante para a transferência da faixa de domínio para o Depar-
tamento de Estradas e Rodagem de diversas estradas vicinais.
Além disso, ao melhorar a infraestrutura, como asfaltamen-
to, sinalização adequada, acessos, pontes e pontilhões, há o
aumento da segurança e o transporte na região.
De outro norte, a estadualização de estradas vicinais con-
tribui para a integração regional, conectando municípios e pos-
sibilitando uma maior interação entre comunidades, de modo
a estimular a troca cultural, comercial e social, fortalecendo os
laços entre diferentes áreas geográficas.
Nesse diapasão, a estadualização não beneficia apenas as
áreas rurais, mas também pode ter impactos positivos nas áreas
urbanas conectadas pela estrada, vez que uma via bem manti-
da reduz o tempo de deslocamento, melhora a mobilidade urba-
na e contribui para a qualidade de vida dos habitantes locais.
Noutro giro, estradas em boas condições é um fator atrati-
vo para investidores. Isto porque as empresas tendem a preferir
regiões com infraestrutura de transporte adequada, o que pode
resultar em mais investimentos, empregos e desenvolvimento
econômico sustentável.
Esta estadualização das estradas vicinais é uma exigência
básica para a preservação da rede de estradas vicinais que per-
mite baratear o custo do transporte de cargas e tornam compe-
titivas nossas mercadorias no plano nacional e internacional.
A estrada vicinal que liga o município de Santo Anastácio ao
Município de Mirante do Paranapanema permite o deslocamen-
to de veículos e mercadorias entre a região da Alta Sorocabanas
e o Pontal do Paranapanema.
A reversão da faixa de domínio da estrada vicinal, que liga
o município de Santo Anastácio, da Rodovia SP-270 à rodovia
SP-272, ao município de Mirante do Paranapanema, passando
pelo Distrito de Costa Machado, para o Departamento de Estra-
das de Rodagens, efetuando estadualização da referida estrada
municipal, atende a prioridades das administrações municipais
de melhoria e segurança do transporte regional. Obedece ainda
a prioridades de atendimento à segurança da população que
utiliza destas rodovias, merecendo especial atenção do Governo
do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no
sentido da aprovação da presente iniciativa legislativa, que ora
apresentamos.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/11/2023.
Mauro Bragato - PSDB
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 729, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da Con-
solidação do Regimento Interno, requeiro que seja oficiado a
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo,
na figura de seu Secretário, Sr. Gilberto Nascimento Júnior, para
que forneça as seguintes informações a respeito do Programa
Bom Prato no município de São Vicente:
1. Qual a justificativa para o fechamento da unidade fixa
do Bom Prato no centro de São Vicente?
2. Quais os estudos realizados que fundamentaram o
fechamento dessa unidade do Bom Prato? Especificar cada um
desses estudos que teve e os dados coletados.
3. Quantas unidades do Programa Bom Prato atualmente
tem nos limites do município de São Vicente? Qual(ais) os
endereços?
4. Qual a quantidade de refeições diariamente fornecidas
por cada uma dessas unidades do Programa Bom Prato em São
Vicente?
5. Quais as entidades eventualmente responsáveis pela
execução dos serviços nessas unidades? Específica cada uma.
6. Enviar cópia dos contratos, convênios, termos de par-
ceria, termo de colaboração atualmente em vigor em relação
a esses serviços prestados no Programa Bom Prato em São
Vicente.
7. Quando é a efetiva previsão de implementação de
unidade fixa do Programa Bom Prato no centro de São Vicente,
indicando o local e a atual situação para sua concretização,
cronograma de execução?
JUSTIFICATIVA
Diante do acima exposto e considerando, inclusive, notícia
publicada no site da ALESP, de abril de 2023, em relação ao
funcionamento de um novo Bom Prato fixo no centro de São
Vicente e da disponibilização do reforço do Bom Prato Móvel
nos bairros Jockey Club e Centro, enquanto a referida unidade
não é inaugurada - disponível em https://www.al.sp.gov.br/
noticia/?18/04/2023/sao-vicente-vai-voltar-a-ter-bom-prato-no-
-centro-e-vai-ganhar-mais-duas-unidades-moveis, se mostra
necessário o presente Requerimento de Informação.
Justifica-se o presente Requerimento na prerrogativa do
Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública,
quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, morali-
dade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e
atendimento ao interesse público.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/11/2023.
Monica Seixas do Movimento Pretas
A reversão da faixa de domínio da estrada vicinal que liga
Quatá a Tupã para o Departamento de Estradas de Rodagens,
efetuando estadualização da referida estrada municipal, atende
a prioridades das administrações municipais de melhoria e
segurança do transporte regional. Obedece ainda a prioridades
de atendimento à segurança da população que utiliza destas
rodovias, merecendo especial atenção do Governo do Estado
de São Paulo.
Ante o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no
sentido da aprovação da presente iniciativa legislativa, que ora
apresentamos.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/11/2023.
Mauro Bragato - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 1660, DE 2023
Estabelece a reversão da faixa de domínio da estrada
vicinal que liga o município de Sandovalina à Usina
Hidrelétrica Escola Politécnica (Taquaruçu) no município
de Teodoro Sampaio, para o Departamento de Estradas
de Rodagens, efetuando estadualização da referida estra-
da municipal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecida a reversão da faixa de domínio
da estrada vicinal, que liga o município de Sandovalina à Usina
Hidrelétrica Escola Politécnica (Taquaruçu) no município de Teo-
doro Sampaio, para o Departamento de Estradas de Rodagens,
efetuando estadualização da referida estrada municipal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
De início, é importante destacar que a estadualização de
uma estrada vicinal pode ter diversas implicações e benefícios
significativos para uma região. Com efeito, pode-se dizer que as
estradas vicinais são aquelas que geralmente conectam áreas
rurais e são de responsabilidade municipal.
Aliás, muitas das rodovias municipais têm tido um aumen-
to do tráfego local e regional em decorrência da expansão do
agronegócio e da predominância no país do transporte rodovi-
ário. Esta constatação justifica a necessidade de uma ação mar-
cante para a transferência da faixa de domínio para o Depar-
tamento de Estradas e Rodagem de diversas estradas vicinais.
Além disso, ao melhorar a infraestrutura, como asfaltamen-
to, sinalização adequada, acessos, pontes e pontilhões, há o
aumento da segurança e o transporte na região.
De outro norte, a estadualização de estradas vicinais con-
tribui para a integração regional, conectando municípios e pos-
sibilitando uma maior interação entre comunidades, de modo
a estimular a troca cultural, comercial e social, fortalecendo os
laços entre diferentes áreas geográficas.
Nesse diapasão, a estadualização não beneficia apenas as
áreas rurais, mas também pode ter impactos positivos nas áreas
urbanas conectadas pela estrada, vez que uma via bem manti-
da reduz o tempo de deslocamento, melhora a mobilidade urba-
na e contribui para a qualidade de vida dos habitantes locais.
Noutro giro, estradas em boas condições é um fator atrati-
vo para investidores. Isto porque as empresas tendem a preferir
regiões com infraestrutura de transporte adequada, o que pode
resultar em mais investimentos, empregos e desenvolvimento
econômico sustentável.
Esta estadualização das estradas vicinais é uma exigência
básica para a preservação da rede de estradas vicinais que per-
mite baratear o custo do transporte de cargas e tornam compe-
titivas nossas mercadorias no plano nacional e internacional.
A estrada vicinal entre o município de Sandovalina e a Usina
Hidrelétrica Escola Politécnica (Taquaruçu) permite a ligação
da região do Pontal do Paranapanema ao Oeste do Estado do
Paraná, região onde estão sendo instaladas grandes unidades
da agroindústria canavieira.
A reversão da faixa de domínio da estrada vicinal, que
liga o município de Sandovalina à Usina Hidrelétrica Escola
Politécnica (Taquaruçu), no município de Teodoro Sampaio, para
o Departamento de Estradas de Rodagens, efetuando a estadu-
alização da referida estrada municipal, atende a prioridades das
administrações municipais de melhoria e segurança do trans-
porte regional. Obedece ainda a prioridades de atendimento à
segurança da população que utiliza destas rodovias, merecendo
especial atenção do Governo do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no
sentido da aprovação da presente iniciativa legislativa, que ora
apresentamos.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
28/11/2023.
Mauro Bragato - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 1661, DE 2023
Estabelece a reversão da faixa de domínio da estrada
vicinal que liga o município de Pacaembu ao município
de Mirandópolis, entre a SP-294, Rodovia João Ribeiro
de Barros, e a SP-300, Rodovia Marechal Rondon, na
região Noroeste, para o Departamento de Estradas de
Rodagens, efetuando estadualização da referida estrada
municipal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecida a reversão da faixa de domínio
da estrada vicinal, que liga o município de Pacaembu ao muni-
cípio de Mirandópolis, entre a SP-294, Rodovia João Ribeiro de
Barros e a SP-300, Rodovia Marechal Rondon, na região Noro-
este, para o Departamento de Estradas de Rodagens, efetuando
estadualização da referida estrada municipal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
De início, é importante destacar que a estadualização de
uma estrada vicinal pode ter diversas implicações e benefícios
significativos para uma região. Com efeito, pode-se dizer que as
estradas vicinais são aquelas que geralmente conectam áreas
rurais e são de responsabilidade municipal.
Aliás, muitas das rodovias municipais têm tido um aumen-
to do tráfego local e regional em decorrência da expansão do
agronegócio e da predominância no país do transporte rodovi-
ário. Esta constatação justifica a necessidade de uma ação mar-
cante para a transferência da faixa de domínio para o Depar-
tamento de Estradas e Rodagem de diversas estradas vicinais.
Além disso, ao melhorar a infraestrutura, como asfaltamen-
to, sinalização adequada, acessos, pontes e pontilhões, há o
aumento da segurança e o transporte na região.
De outro norte, a estadualização de estradas vicinais con-
tribui para a integração regional, conectando municípios e pos-
sibilitando uma maior interação entre comunidades, de modo
a estimular a troca cultural, comercial e social, fortalecendo os
laços entre diferentes áreas geográficas.
Nesse diapasão, a estadualização não beneficia apenas as
áreas rurais, mas também pode ter impactos positivos nas áreas
urbanas conectadas pela estrada, vez que uma via bem manti-
da reduz o tempo de deslocamento, melhora a mobilidade urba-
na e contribui para a qualidade de vida dos habitantes locais.
Noutro giro, estradas em boas condições é um fator atrati-
vo para investidores. Isto porque as empresas tendem a preferir
regiões com infraestrutura de transporte adequada, o que pode
resultar em mais investimentos, empregos e desenvolvimento
econômico sustentável.
Esta estadualização das estradas vicinais é uma exigência
básica para a preservação da rede de estradas vicinais que per-
mite baratear o custo do transporte de cargas e tornam compe-
titivas nossas mercadorias no plano nacional e internacional.
Estrada vicinal, que liga o município de Pacaembu ao município
de Mirandópolis, estabelece a ligação entre duas importantes
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