Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação12 Maio 2021
SectionCaderno Legislativo
quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (86) – 5
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletivi-
dade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a
fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que colo-
quem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Em âmbito estadual, o inciso X do artigo 193 da Consti-
tuição do Estado de São Paulo define como meta a criação de
um sistema de administração da qualidade ambiental, proteção,
controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado
dos recursos naturais, para organizar, coordenar e integrar as
ações de órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta, assegurada a participação da coletividade, com o fim
de proteger a flora e a fauna, nesta compreendidos todos os ani-
mais silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica e que provoquem extin-
ção de espécies ou submetam os animais à crueldade, fiscalizan-
do a extração, produção, criação, métodos de abate, transporte,
comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações,
que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar sobre a imposição
da penalidade de cassação da inscrição estadual de empresas
que pratiquem maus-tratos contra animais. Trata-se de uma pro-
posta que tem a finalidade de tornar efetiva a punição às empre-
sas que causem sofrimento a esses seres sencientes, coibindo
qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana.
O crime de maus-tratos contra animais está previsto no
artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais),
porém não há definição das condutas que são consideradas
como maus-tratos. Tal especificação ficou a cargo da Resolução
nº 1.236, de 2018, expedida pelo Conselho Federal de Medicina
Veterinária.
Como exemplo, destacamos práticas que infelizmente
ainda são comuns: agredir fisicamente ou agir para causar dor,
sofrimento ou dano ao animal; abandonar animais; deixar o
tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária
ou zootécnica quando necessária; manter animal sem acesso
adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com
as suas necessidades e em local desprovido de ventilação e
luminosidade adequadas; manter animais de forma que não
lhes permita acesso a abrigo contra intempéries; manter animal
em local desprovido das condições mínimas de higiene e asseio;
impedir a movimentação ou o descanso de animais; submeter
ou obrigar o animal a atividades excessivas, que ameacem sua
condição física e/ou psicológica; utilizar de métodos punitivos,
baseados em dor ou sofrimento com a finalidade de treinamen-
to, exibição ou entretenimento; entre outras condutas.
Por questões próprias do ordenamento jurídico nacional, a
impunidade tornou-se uma regra revoltante em relação a todos os
crimes ambientais, especialmente os maus-tratos. Assim, é impera-
tivo utilizarmos a competência legislativa estadual para explorar
as possibilidades de sanções de forma rígida, de modo a coibir ao
máximo a impunidade, ao menos naquilo que nos compete.
Diante deste cenário, a imposição de cassação da inscrição
estadual, nas condições dispostas nesta proposta, é uma pena-
lidade que possui potencial para efetivamente coibir e punir a
prática de maus-tratos contra animais no Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 11/5/2021.
a) Bruno Ganem - PODE
PROJETO DE LEI Nº 296, DE 2021
Fica classificado como de interesse turístico o Município
de Pedra Bela.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica classificado como de Interesse Turístico o
Município de Pedra Bela.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Pedra Bela, município paulista com cerca de 6.000 habi-
tantes, situado no nordeste do Estado de São Paulo, na região
administrativa de Campinas e na região de governo de Bra-
gança Paulista, distante 112 Km da Capital, está localizado na
Serra da Mantiqueira, a uma altitude média de 1.100 metros,
com fácil acesso pelas rodovias Fernão Dias e Capitão Barduíno.
A base econômica do município está centrada na agrope-
cuária, destacando-se a produção de batatas, café e vagem. É
também de considerável importância para a economia local
a grande gleba utilizada para o florestamento com eucalipto,
que é transformado em lenha e carvão. Outros destaques são
a suinocultura e os micros estabelecimentos industriais, que
beneficiam o milho em produtos como fubá, farinha e canjica,
de grande conceito e aceitação em toda região.
O povoado que deu origem à cidade tinha a denominação
de Santa Cruz do Feital e foi fundado por José Antonio de Oli-
veira, no ano de 1.869, integrando o apogeu paulista do ciclo
do café. Em 1929, tornou-se Distrito de Bragança Paulista e em
1930 foi elevado à categoria de Vila. Em 1945, o nome da Vila
de Pedra Grande foi alterado para Pedra Bela. A emancipação
político-administrativa do Município deu-se em janeiro de
1.964, sendo José Bueno de Miranda seu primeiro prefeito.
O nome deste município foi motivado pelo notável (e por
isso seu adjetivo “bela”) acidente geográfico, que vem a ser,
justamente, uma gigantesca pedra, a mil metros do nível do
mar, que pode ser avistada de vários pontos da região.
Pedra Bela faz jus ao nome pois é muito valorizada por seus
recursos naturais: a paisagem, o clima, a flora, as cachoeiras e
riachos. É, também, a cidade onde está localizada a maior tirole-
sa das Américas, atraindo, assim, um grande número de turistas.
Tem como principais pontos turísticos o Santuário de N.
S. Aparecida, de onde se descortina um belo panorama da
região; Pedra da Maria Antonia; Cachoeira do Tuncuns; Cacho-
eira do Antonio Souza, bairro Boca da Mata, quase divisa com
Minas Gerais; Projeto Pedra Bela - oficina-escola de fiação e
tecelagem, onde se fabrica tapetes tipo Kelim, de origem dina-
marquesa; e o Portão do Céu, comunidade ecumênica, onde os
visitantes fazem retiros espirituais.
Destaca-se, ainda, a Pedra Grande, onde, segundo relatos
históricos, Nossa Senhora fez sua aparição, por volta de 1930,
onde foi construído o Santuário de Nossa Senhora Aparecida da
Diocese de Bragança Paulista, acessado por exótica estrada pavi-
mentada, com paisagem que faz lembrar os Alpes Italianos e o
rochedo que se agiganta aos olhos quando se aproxima do sopé.
Anualmente, no dia 12 de outubro, é realizada, no San-
tuário, a festa de Nossa Senhora Aparecida, com a visita de
milhares de fiéis, oriundos de diversas localidades; em 20 de
janeiro, o dia de São Sebastião, Padroeiro da Cidade, com gran-
des festividades, e, por fim, no dia 06 de abril, o aniversário do
Município.
Salienta-se que o escopo proposto por este expediente
legislativo já obteve parecer favorável do Grupo Técnico de
Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de
Estado de Turismo - Parecer GAMT 0878/2020, de acordo refe-
rências constantes no Projeto de lei nº 259/2018 e no Projeto
de Lei nº 338/2019.
Por todo o exposto, julgamos que o município de Pedra
Bela, deva ser classificado como de interesse turístico.
Sala das Sessões, em 11/5/2021.
a) Edmir Chedid - DEM
PROJETO DE LEI Nº 297, DE 2021
Estabelece às empresas concessionárias da administração
das rodovias estaduais a obrigatoriedade de disponibilizarem
aos usuários a opção de pagamento das tarifas de pedágio
nos postos de cobrança com cartão de crédito ou débito
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - É obrigatório às empresas concessionárias da
administração das rodovias estaduais fornecer aos usuários nas
praças e postos de cobrança de pedágio a opção de pagamento
de tarifas via cartão de crédito e débito.
Artigo 2º - O Poder Executivo promoverá, no prazo de 90
(noventa) dias contados da publicação desta lei, sob pena de
responsabilização administrativa da autoridade competente,
os necessários aditamentos aos editais de licitação abertos
ou em andamento, e aos contratos de concessão vigentes
para adequá-los às presentes disposições, garantindo-se às
concessionárias justa compensação pelos custos necessários à
conformação de seus serviços à obrigatoriedade instituída pelo
artigo anterior.
Parágrafo Único - É vedado o aditamento ao contrato de
concessão que importe em aumento das tarifas de pedágio ao
usuário final, devendo o Poder Executivo oferecer às conces-
sionárias compensações de outra natureza para restabelecer
o equilíbrio contratual porventura afetado pelos custos de
implementação e adequação resultantes da aprovação desta lei.
Artigo 3º - As empresas concessionárias da administração
de rodovias estaduais cujos contratos de concessão estejam
em execução na data de publicação desta lei terão o prazo de
120 (cento e vinte) dias a contar do aditamento do respectivo
contrato para promoverem a adequação da prestação de seus
serviços às disposições desta lei.
Parágrafo Único - O descumprimento sem justa causa
da obrigação instituída pelo artigo 1º nos prazos estipulados
significará inexecução parcial do contrato e autorizará a sua
rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da autoridade
administrativa contratante, aplicando-se sobre esta rescisão
os efeitos contratuais pertinentes bem como aqueles previstos
em lei.
Artigo 4º - O Poder Executivo deverá aplicar parte suficien-
te da dotação orçamentária destinada à publicidade e propa-
ganda para a ampla divulgação da presente lei.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
De acordo com o relatório “O Brasileiro e sua relação
com o dinheiro” produzido pelo Banco Central do Brasil em
2018, com o propósito de avaliar as práticas e preferências do
brasileiro quanto ao uso do papel-moeda e outros meios de
pagamento, 48% da população recebe o pagamento de salário
e outros créditos na forma de depósito em conta bancária, e
só 29% em dinheiro; apenas 31% da população porta consigo
ao sair de casa mais do que 50 reais em cédulas; 39% da
população tem outro meio que não o dinheiro em papel como
forma de pagamento utilizada com maior frequência; 48% da
população anda no máximo dois reais em moedas na carteira,
sendo que metade deste número simplesmente não anda com
moedas. E já são 76% de todos os estabelecimentos comerciais
os que aceitam cartão de débito como forma de pagamento.
(https://www.bcb.gov.br/content/cedulasemoedas/pesqui-
sabrasileirodinheiro/Apresentacao_brasileiro_relacao_dinhei-
ro_2018.pdf)
O que se conclui destes dados é que a população brasileira
está cada vez mais preferindo a segurança e praticidade das
formas intangíveis de pagamento em detrimento ao pagamento
em espécie com papel e moeda. Outra prova disto é a profusão
ocorrida nos últimos anos de novas fintechs especializadas em
pagamento digital (https://valorinveste.globo.com/objetivo/
empreenda-se/noticia/2020/08/25/numero-de-fintechs-no-bra-
sil-cresceu-28percent-no-ultimo-ano-maioria-e-de-pagamentos.
ghtml). Também em resposta a esta preferência, os estabele-
cimentos comerciais em geral têm se adequado e moderni-
zado para aceitarem as mais variadas formas de pagamento,
podendo-se hoje em dia, em diversos estabelecimentos, até
mesmo dispensar-se a carteira e fazer todos os pagamentos
com ou no celular.
As praças e postos de recolhimento de pedágio rodoviário,
no entanto, pararam no tempo. As concessionárias que admi-
nistram as rodovias do estado de São Paulo aceitam quase que
exclusivamente cédulas e moedas no pagamento das tarifas. E
porque são “monopólios naturais”, o usuário não tem remédio
exceto portar consigo cédulas e moedas, e ainda de pequeno
valor, de modo a “facilitar o troco”. E se por alguma razão —
uma emergência, um caso fortuito, um lapso da memória ou
o simples fato de que a circulação de cédulas e moedas de
baixo valor está escasseando no Brasil (https://mais.opovo.com.
br/jornal/dom/2020/06/07/emissao-de-moeda-aumenta--mas-
-circulacao-do-dinheiro-diminui.html) —, se por alguma razão o
usuário não tem consigo em notas e moedas o valor suficiente
para pagar a tarifa ao passar pela cancela, ele se vê então obri-
gado a dar meia volta, impedido de seguir viagem; ou então, no
caso das concessionárias que fornecem uma alternativa à barra-
gem do motorista, abre-se um incidente, e ele é forçado a ficar
aguardando enquanto seus dados são anotados, um protocolo
é aberto e um boleto para pagamento é emitido, o que, fora
todo o constrangimento, ainda o faz perder tempo, e prejudica
o fluxo do tráfego rodoviário.
O transtorno que o pagamento exclusivamente em dinheiro
gera aos usuários é tão inegável quanto injustificável. Afinal, as
modalidades de pagamento em cartão de crédito e débito não
são novidade; como já mencionado, 76% dos estabelecimentos
comerciais brasileiros aceitam cartão de débito como forma de
pagamento. E como o universo da pesquisa do banco central
não faz distinção entre estabelecimentos formais e informais,
é razoável supor que entre os negócios devidamente formali-
zados esta porcentagem seja ainda maior. Quaisquer sejam os
custos de implementação do sistema e tecnologia para paga-
mento por cartão, se não estão fora do alcance nem mesmo de
pequenos profissionais liberais, decerto não estarão de grandes
empresas concessionárias do estado. A localização dos postos
e praças de pedágio em meio a regiões desabitadas onde não
chegariam os sinais de satélite, não parece pretexto aceitável
na medida em que os postos de alimentação como os da rede
Graal e Frango Rico também estão situados nas estradas e pos-
sibilitam aos clientes o pagamento via cartão, até mesmo em
máquinas de autoatendimento.
Desta forma, afigura-se que as concessionárias aproveitam-
-se da sua condição de monopólio “natural” para prover aos
usuários das rodovias um serviço inferior ao que poderiam
prover se estivessem num ambiente de livre-concorrência, visto
que os meios de pagamento aceitos são um dos critérios consi-
derados pelas pessoas quando vão escolher de quem comprar
alguma coisa ou com quem contratar um serviço, razão pela
qual as empresas em ambiente de concorrência estão sempre
buscando aumentar, flexibilizar e facilitar os métodos de paga-
mento, a fim de adequarem-se às necessidades dos clientes e
merecerem a sua preferência.
Caberia ao Poder Executivo, no lançamento dos editais,
garantir a pluralidade e versatilidade dos meios de pagamen-
to das tarifas de pedágio como critério essencial da prestação
do serviço concessionado. Como não o faz, de modo a dar
cumprimento à disposição do artigo 10, II, que determina a
consideração da “funcionalidade e adequação ao interesse
públicos” nos projetos de licitação e contratação, cumpre à
Assembléia Legislativa determinar que o melhor interesse do
usuário seja atendido nos contratos de concessão rodoviária,
e aprovar o presente projeto de lei para obrigar as concessio-
nárias a disponibilizarem a opção de pagamento via cartão de
crédito e débito nas praças e postos de pedágio das rodovias
estaduais.
Por todas as razões acima, apresentamos a presente propo-
situra e esperamos contar com o apoio dos nobres parlamenta-
res desta casa legislativa.
Sala das Sessões, em 11/5/2021.
a) Gil Diniz - Sem Partido
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 101, DE 2021
Nos últimos tempos, especialmente a partir do processo
eleitoral de 2018, brotou no Brasil uma estarrecedora onda con-
servadora, preconceituosa e autoritária que com a eleição de
Jair Bolsonaro ascendeu e se fortaleceu. Não bastasse o nega-
cionismo, as fantasias erigidas por um sem número de sombrios
neomonstros tem trazido à tona assuntos no mínimo curiosos,
já que não devemos tê-los como burlescos ante a violência
ameaçadora com que se apresentam.
Em Catanduva, por exemplo, um desses seres sombrios,
José Luiz Ferreira, que se apresenta como contabilista e poeta,
escreveu um artigo no jornal 'O Regional de Catanduva' no
qual faz ameaça explícita de morte à Vereador Taise Braz, da
Câmara Municipal catanduvense, pelo fato de ela defender suas
posições políticas, seu Partido, o Partido dos Trabalhadores (PT)
e o ex-Presidente Lula.
Diz o autor do texto, em um dos trechos de seu escrito que
"Você vereadora, faz parte destas estruturas trevosas, e que na
ânsia de projetar-se sequer tem noção, tanto quanto a maioria
dos demais integrantes, da colheita que terá num futuro próxi-
mo quando o seu prazo de validade expirar no contexto físico".
O grifo sublinhado é nosso para que seja observada de forma
clara e inconteste as graves ameaças feitas contra a Vereadora
Taise Braz.
Ora, "o seu prazo de validade expirar no contexto físico"
significa a morte física. Quando o autor do artigo diz "colheita
que terá num futuro próximo" ele quer dizer que a vereadora
está plantando o que colherá brevemente. Ou seja, o autor
do texto não faz outra coisa senão ameaçar de morte a vere-
adora Taise Braz pelo simples fato de ela, no exercício que a
Lei Maior de nosso País lhe garante, exercer o seu direito de
se manifestar sobre lideranças, partidos e projetos políticos
que respeitam integralmente os princípios democráticos que
sempre nortearam as suas atuações, e que sempre respeitaram
sem qualquer ameaça, agressão, ofensa, ou ataque leviano o
exercício do contraditório e àquelas e àqueles que pensam de
forma diferente.
Em um outro trecho de seu escrito, o autor diz que "Saiba
que a higienização do planeta está se processando e comunis-
tas, dentre outros, não renascerão neste orbe. Isto é bíblico."
Bizarro, para não dizer insano!
A vereador Taise Braz nos honra por sua militância e por
suas posições e não agiu de outra forma a não ser nos estritos
limites da lei e dos bons princípios democráticos na defesa de
suas posições e do seu pensamento político e partidário.
A Vereadora Taise Braz nasceu em Catanduva em junho
de 1983. É preta, filha de mãe doméstica e pai caminhoneiro,
estudou em escola pública até a conclusão do ensino médio, e
reside até hoje na mesma região, no bairro Conjunto Euclides.
É graduada em administração de empresas e especializada em
recursos humanos. Atuou no setor privado educacional e atual-
mente cursa o 6º período do curso de Pedagogia.
Iniciou sua militância em 2006 a 2010 na Pastoral Afro de
Catanduva, onde realizavam diversas atividades de conscien-
tização, formação e interação sobre as pautas de interessa da
população negra. Taise também foi membro-fundadora e é até
hoje militante do MNC (Movimento Negro de Catanduva) desde
dezembro de 2017, com forte atuação e engajamento em prol
da representatividade da comunidade negra local e da micror-
região, na busca do reforço do resgate identitário, erradicação
do racismo e pela igualdade de oportunidades e tratamento.
Taise também foi membro da Frente Ampla Democrática e Pro-
gressista, movimento comprometido com ideais de proteção a
democracia, garantias de direitos civis, dos direitos humanos e
grupos minoritários.
Taise Braz foi eleita com propostas para redução das desi-
gualdades sociais, quando se comprometeu com projetos para
empregabilidade, como a capacitação técnica gratuita para
recolocação no mercado de trabalho de jovens para o primeiro
emprego; para representatividade, com proposta para criação
do Conselho Municipal da Comunidade Negra e cidadania,
para composição e participação nos conselhos municipais,
para fiscalizar órgãos públicos e atuar na defesa dos serviços
e servidores.
Também apresentou propostas para criação do projeto
Câmara na Rua, para Levar a Câmara para os bairros discutindo
projetos e melhorias; bem-estar social, para melhorias nas áreas
de saúde, educação e assistência social; e o projeto Palco para
Todos; para tornar a cultura acessível nos bairros e para os seus
artistas.
O mandato da Vereadora Taise Braz apresentou o projeto
de lei, já aprovado e sancionado pelo prefeito, para criação do
"Dossiê da Mulher Catanduvense", que prevê que todas as pes-
soas que se identificam e se autodeclaram como mulher, ainda
que o registro público conste como do sexo masculino, sejam
reconhecidas e identificadas como mulher. O projeto provocou
reação da parcela conservadora da população, razão pela qual
a Vereadora vem sofrendo inúmeros ataques e ameaças.
A Cidadã e agora Vereadora Taise Braz sempre militou e
combateu de forma ativa o preconceito contra a população
preta, contra a mulher, contra a homofobia, e contra todas as
demais formas de preconceito. E por ser militante combativa
contra todas as formas de discriminação por raça, cor, gênero,
religião, etc., vem sofrendo ataques expressos das mais levianas
e brutais formas, inclusive com ameaças à sua própria vida.
A Bancada de Deputadas e de Deputados do PT na Assem-
bleia Legislativa do Estado de São Paulo está convicta de que
as agressões e as ameaças contra a Vereadora Taise Braz na
Câmara Municipal de Catanduva se inserem na onda de ódio,
do preconceito e da censura que tomou conta de nosso país
desde a eleição de Bolsonaro e que vêm atingindo professores,
artistas, comunicadores, parlamentares, lideranças do campo
democrático, lideranças da parcela LGBTQ+, entre tantas outras.
Ante todo o exposto, as Deputadas e os Deputados da
Bancada do PT na ALESP repudiam todas as agressões, ame-
aças, censura e intimidação ao ativismo e à ação parlamentar
da Companheira Vereadora Taise Braz que por sua coragem e
determinação, e com a solidariedade e o apoio da Bancada, não
se amedrontará e não se calará!
Desta forma, diante da violência que vem sendo cometida
contra diversos militantes e lideranças do campo democrático,
formulamos a presente MOÇÃO
"a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo apoia
e se solidariza com a Vereadora Taise Braz, do Partido dos
Trabalhadores, da Câmara Municipal de Catanduva, tendo em
vista o combate à todas as formas de preconceito e a defesa da
liberdade de expressão, nos termos da lei."
Sala das Sessões, em 11/5/2021.
a) Professora Bebel
MOÇÃO Nº 102, DE 2021
A presente Moção objetiva mobilizar os nobres colegas
da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a fim de
manifestar repúdio às falas da jornalista Daniela Lima durante
o programa CNN 360º, que foi ao ar na sexta-feira dia 07 de
maio, pela forma ultrajante como desrespeitou os policiais res-
ponsáveis pela operação realizada na comunidade de Jacarezi-
nho, na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro no dia anterior.
A dita jornalista proferiu o seguinte comentário acerca da
operação:
“O discurso da polícia é que estava todo mundo fortemen-
te armado, aparentemente, estavam muito armados, mas não
sabiam atirar, né? Eram 24 armados, mataram só um (policial)
do outro lado e morreram todos esses, né?”
Além de demonstrar imensa frieza e indiferença à morte do
bravo policial André Leonardo de Mello Frias, “só um do outro
lado”, que morreu nobremente no cumprimento do dever, dei-
xando enlutados uma esposa, um enteado pequeno e uma mãe
acamada por um AVC de quem ele cuidava, ela imediatamente
vitimiza os responsáveis por tal crime bárbaro, manifestando
empatia pelos traficantes mortos e culpabilizando os policiais
por terem cumprido seu dever, sugerindo que mais policiais
deveriam ter morrido de modo a tornar a ação legítima.
Evidentemente, tal atitude é asquerosa per se, um ver-
dadeiro deboche dos valores morais de qualquer brasileiro
com bom senso, como o mostram as reações indignadas dos
jogadores Neymar e Lucas Moura ao comentário infeliz da
jornalista, que ambos rotularam de “piada”. Mas infelizmente
não é piada. É a manifestação inadvertidamente autêntica da
mentalidade padrão da maior parte dos jornalistas da grande
imprensa brasileira, que venera a marginalidade e despreza os
agentes da lei e ordem que a combatem.
Sendo assim, urge que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO manifeste veementemente seu REPÚ-
DIO à declaração maliciosa e insensível da jornalista Daniela
Lima, bem como à mentalidade perniciosa que a inspirou, para
que no futuro criminosos não sejam reverenciados e policiais
cumpridores da lei não sejam desmerecidos.
Sala das Sessões, em 11/5/2021.
a) Gil Diniz
MOÇÃO Nº 103, DE 2021
A presente moção tem o objetivo de aplaudir as profes-
soras Keli Adriane Aniecevski, Mirla Renner e Aline Biazbetti, o
mecânico Ezequiel Vargas Pimentel e seus colegas de oficina,
e os demais cidadãos de Saudades - SC que a eles se juntaram
heroicamente na contenção do perpetrador do massacre ocorri-
do na cidade, na creche Aquarela, na manhã do dia 04 de maio
do presente ano, e também no socorro a suas vítimas.
A professora Keli Adriane Aniecevski, a primeira a ser
atacada, mesmo mortalmente ferida, correu pela escola para
dar o alerta do invasor que avançava empunhando uma espada
samurai. Ela morreu ali mesmo, na escola.
A professora Mirla Renner, ao se deparar com o criminoso
que invadiu a sala de aula onde ela estava com as crianças,
buscou protegê-las se colocando na frente dos golpes de
espada que o facínora desferiu. Ela chegou a ser levada para o
hospital, mas não resistiu.
A professora Aline Biazbetti, assim que ouviu os pedidos de
socorro vindos da escola em frente à sua casa e onde trabalha-
va no período da tarde, acorreu para ajudar. Ela amparou uma
das crianças feridas e a levou ao hospital. A criança sobreviveu.
O mecânico e proprietário de uma oficina de motos Eze-
quiel Vargas Pimentel, ouvindo os gritos de socorro que partiam
da creche, correu para lá e, adentrando a sala de aula onde o
morticínio aconteceu, em presença do maníaco armado, resga-
tou duas crianças. Uma delas ele entregou à professora Aline
Biazbetti. A outra, ele carregou agonizante no caminho para o
hospital, enquanto sua esposa dirigia. Essa criança infelizmente
morreu.
Os colegas de Ezequiel e cidadãos que estavam próximos
a escola no momento do ataque, e que ouviram os gritos das
professoras por ajuda, contiveram o assassino, impossibilitando
uma tragédia ainda maior.
São todos eles heróis, merecedores de nosso imorredouro
respeito. Todos eles portadores da chama do auto-sacrifício, a
arma mais poderosa na luta contra aqueles que trazem consi-
go as trevas e a querem vitoriosa neste mundo. Mas não vão
vencer. Não vão vencer porque no mesmo mundo existem as
professoras Keli, Mirla e Aline; existem o Ezequiel, seus colegas
e os demais corajosos cidadãos de Saudades; existem pessoas
repletas de bravura, vigilantes e motivadas, prontas a se levan-
tarem contra aqueles que nunca cessarão de atacar pois seu
único fim é destruir a inocência matando os inocentes.
Por tais razões, propõe-se esta Moção, para que a ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO APLAUDA as
professoras Keli Adriane Aniecevski, Mirla Renner e Aline Bia-
zbetti, o mecânico Ezequiel Vargas Pimentel e seus colegas de
oficina, e outros cidadãos que a eles se juntaram heroicamente
na contenção do perpetrador do massacre ocorrido na creche
Aquarela, em Saudades - SC, na manhã do dia 04 de maio do
presente ano, e no socorro a suas vítimas.
Sala das Sessões, em 11/5/2021.
a) Gil Diniz
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 530, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Governador, requisitando-
-lhe esclarecimentos sobre a construção de uma passarela na
Rodovia Anhanguera (Km 134,5):
O Governo do Estado tomou conhecimento dos documen-
tos remetidos pela Câmara Municipal de Limeira, pela Assem-
bleia Legislativa do Estado de São Paulo, bem como do parecer
do Departamento de Engenharia do CAEx (Centro de Apoio à
Execução), setor especializado do Ministério Público do Estado
de São Paulo, todos voltados à necessidade da construção de
uma passarela no km 134,5 da Rodovia Anhanguera?
Considerando o Poder-Dever do Estado, o qual é irrenunci-
ável e obrigatório, quais medidas serão tomadas pelo Governo
Estadual, em especial, pela Agência de Transporte do Estado
de São Paulo (ARTESP), com relação à decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, em Acordão nos
autos do processo nº 1007784-94.2018.8.26.0320, reconheceu
a deficiência na segurança para travessia de pedestres no KM
134,5 da Rodovia Anhanguera (SP-330), responsabilizando
sua administradora, Concessionária do Sistema Anhanguera -
Bandeirantes S/A, não restando dúvidas sobre a gravidade dos
riscos naquele local, tornando obrigatório a construção de uma
passarela para pedestres, conforme item 2.2.12 do Contrato de
Concessão da presente rodovia?
O Governo do Estado possui estudos sobre o assunto? Em
caso positivo, solicito o envio.
JUSTIFICATIVA
Desde o ano passado, tenho recebido solicitações de mora-
dores dos bairros Lopes, Jaguari e Tatu, que, pela omissão do
Governo do Estado, da Concessionária AutoBan e da ARTESP
em construir uma passarela na Rodovia Anhanguera (Km
134,5), se arriscam diariamente.
Em 2017, a Câmara Municipal de Limeira/SP emitiu parecer
e concluiu que o Governo do Estado, através da ARTESP, deixou
de cumprir a Constituição e se omitiu ao não construir uma
passarela no local.
Também em 2017, a Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, atendendo a Câmara Municipal de Limeira/SP,
promoveu audiência pública para tratar do assunto, tendo
encaminhado documento conclusivo ao Governo do Estado e à
Concessionária AutoBan, pedindo providências urgentes:
Alesp promove audiência para tratar da construção de
passarela em Limeira:
https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=386004
Ainda em 2017, o Sr. José Luiz Souza Novaes, um dos líde-
res dos moradores dos bairros, que lutava pela construção da
passarela, foi atropelado no mesmo local e faleceu:
Morto na Anhanguera lutava por construção de passarela
na rodovia em Limeira:
https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/morto-
-na-anhanguera-lutava-por-construcao-de-passarela-na-rodo-
via-de-limeira.ghtml
Para melhor exemplificar e comprovar os fatos aqui narra-
dos, os seguintes vídeos feitos, tanto pelos munícipes, quanto
pelo então Vereador Clayton Silva e pelo Conselho Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania de Limeira/SP:
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quarta-feira, 12 de maio de 2021 às 01:14:15

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