Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação15 Fevereiro 2022
SectionCaderno Legislativo
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (26) – 3
pagamentos de indenizações, de multas, de perdas de direito,
de nulidades, até a perda da liberdade e a limitação de direitos.
Dessas sanções, sem sombra de dúvida, a condenação penal
é a mais grave, tanto pela gravidade da penalidade aplicada,
quanto pelo peso moral da persecução penal (envolvendo inves-
tigações policiais, julgamentos etc.). Exatamente por isso, é no
processo penal que se atribui o maior grau de proteção ao Réu.
Todavia, nas últimas décadas, tem-se aumentado significa-
tivamente o número de tipos penais (crimes ambientais, tribu-
tários, econômicos, de perigo abstrato etc.), e tal fato, aliado ao
alto grau de proteção ao réu em processo penal, conflui para o
inchamento das varas penais e das delegacias, levando a uma
grande ineficácia do sistema repressivo.
Em 1902, o renomado jurista alemão, James Goldschmidt,
em sua obra Das Verwaltungsstrafrecht (Direito penal adminis-
trativo), apontava para importância do Direito Administrativo
sancionador como meio importante de repressão a pequenos
delitos, pois nele não há processo, não há judicialização, o que
agiliza a aplicação da sanção ao infrator.
Para se compreender isso basta pensar na diferença entre
os crimes e as infrações de trânsito. Não faria sentido exigir um
processo penal para punir um motorista que dirigisse acima do
limite de velocidade, mais eficaz é a aplicação da multa de trân-
sito, mediante procedimento administrativo, sem qualquer tipo
de judicialização. O mesmo deve valer para o caso em questão,
cuja sanção deve ser também aplicada de forma rápida e sem
grandes custos, tal como ocorrem com as infrações de trânsito.
No contexto da pandemia, percebemos a capacidade da
Administração em impor as mais variadas restrições mediante
aplicações das mais diversas multas administrativas e até limi-
tações de direito, muitas vezes em flagrante ilegalidade. Multa
para quem não usar máscara, multa para quem não respeitar
horários de restrição etc.
A multa administrativa é um instrumento importante para
manter a ordem social, mas deve ser usada na busca do bem
comum, tal como propomos neste Projeto de Lei.
Portanto, cumpre a esta ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO a aprovação do Projeto de Lei aqui
apresentado, para garantir a proteção devida a locais de culto e
às liturgias religiosas.
Sala das Sessões, em 14/2/2022.
a) Gil Diniz - PL
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 2022
Dá a denominação de "Deputado Doutor Nelson Salo-
mé" ao Viaduto situado no KM 58 da Rodovia Wilson
Finardi (SP-191), no Município de Araras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se " Deputado Doutor Nel-
son Salomé " o Viaduto situado no KM 58 da Rodovia Wilson
Finardi (SP-191), no Município de Araras.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Filho de José Salomé e Luiza de Lima, o saudoso Deputado
Doutor Nelson Salomé nasceu em Araras aos 15 de maio de
1931. Foi casado com Carmem Conceição Gonzaga Salomé,
com quem teve três filhos.
Após realizar os cursos regulamentares em sua cidade,
formou-se em medicina pela Universidade Federal do Paraná,
em 1959. Era médico ginecologista, obstetra, e também anes-
tesiologista.
No ano de 1960, ingressou como médico do hospital São
Luiz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras,
onde, por sua abnegação à profissão e a seus pacientes, chegou
a morar. Nesse hospital, dedicou mais de quarenta anos de sua
vida à medicina, exercendo também a função de diretor clínico
a partir de 1989, o que se estendeu por muito tempo.
Em 1969 assumiu o cargo de presidente da Associação
Paulista de Medicina, em Araras, permanecendo na função até
1971. Da APM foi delegado regional entre 1975 e 1985. Fez
parte da Fundação Hermínio Ometto, que congrega faculdades
e universidades no Estado de São Paulo, como vice-presidente
da entidade no período de 1973 a 1991, e dessa data até 1995,
como seu 2º vice-presidente. Foi membro do Conselho Superior
da fundação, entre os anos de 1995 a 2000.
Ingressou na política quando concorreu pelo partido gover-
nista Aliança Renovadora Nacional (Arena), nas eleições de 15
de novembro de 1972, para o cargo de vice-prefeito de Araras,
permanecendo na função até 31 de janeiro de 1977. No pleito
de 1976, foi eleito, pela Arena, vereador à Câmara Municipal de
sua cidade, exercendo o mandato entre 1º de fevereiro de 1977
e 31 de janeiro de 1983. Com o fim do bipartidarismo filiou-
-se ao Partido Social Democrático (PDS), que sucedeu a Arena.
Assumindo seu mandato parlamentar, foi eleito presidente da
edilidade de Araras, para o biênio 1977/1979. Foi reconduzido
nas eleições de 15 de novembro de 1982, para mais um man-
dato de vereador de Araras, para a legislatura de 1983 a 1987.
Seria novamente vice-prefeito de sua cidade no período de 1º
de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992, pelo Partido
Democrático Social.
Foi secretário municipal de Saúde de Araras entre janeiro
de 1989 e abril de 1990, quando se desincompatibilizou para
concorrer a uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo.
No pleito de 3 de outubro de 1990, candidatou-se a uma
vaga de deputado estadual, pelo Partido Social Democrático
(PDS), em coligação com o PFL e o PL, obtendo 24.350 votos,
assumindo o mandato em 15 de março de 1991, para a 12ª
Legislatura (1991-1995). No primeiro biênio, integrou como
membro efetivo a Comissão de Saúde e Higiene, e como suplen-
te a de Promoção Social. No segundo biênio foi efetivo nas
Comissões de Promoção Social e na de Saúde e Higiene, suplen-
te na de Esporte e Turismo.
Nas eleições de 3 de outubro de 1994, concorreu à reeleição
como deputado estadual, pelo Partido Liberal, mas obteve ape-
nas uma suplência. Quando vagou uma cadeira no parlamento
paulista, assumiu o mandato em 3 de janeiro de 1997. Em 1998,
fez parte da Comissão de Saúde e Higiene, como membro efeti-
vo, e como suplente na Comissão de Promoção Social.
Pleiteou mais uma vez uma vaga na Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, em 3 de outubro de 1998, pelo Partido
Liberal, logrando êxito com 53.684 votos, assumindo o manda-
to em 15 de março de 1999, para a 14ª Legislatura. Em 1999 e
2000, foi membro efetivo da Comissão de Promoção Social e
na Comissão de Saúde e Higiene. Filiado ao PSDB integrou em
2001, como membro efetivo, a Comissão de Assuntos Munici-
pais e como suplente a de Saúde e Higiene. No ano seguinte fez
parte da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, como
efetivo e nas de Educação e de Saúde e Higiene como suplente.
Participou de diversos congressos e simpósios, notada-
mente na área de Saúde, entre eles o 15º Congresso Brasileiro
de Ginecologia e Obstetrícia, realizado em São Paulo em outu-
bro de 1989. Recebeu diversas homenagens e condecorações
durante sua vida.
No ano de 2007, foi nomeado novamente secretário muni-
cipal da Saúde de Araras. No início de 2008, foi acometido
por um AVC, e, mesmo com a saúde debilitada, concorreu a
uma vaga como vereador à Câmara Municipal de Araras. Em
outubro daquele ano, durante a campanha eleitoral, sofreu
um novo e grave AVC. Apesar de ter sido eleito pelo Partido da
República, com 1.386 votos, seu estado clínico não permitiu que
fosse diplomado e empossado, tendo assumindo sua cadeira o
suplente da bancada.
E por isso, entendemos mais do que meritória a homena-
gem que ora pretendemos render ao Senhor Nelson Salomé,
dando o seu nome o Viaduto situado no KM 58 da Rodovia
Wilson Finardi (SP-191), no Município de Araras.
Sala das Sessões, em 14/2/2022.
a) Rogério Nogueira - DEM
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 9, DE 2022
Susta o Decreto 66.494 de 09 de fevereiro de 2022 que
suspende o diferimento do lançamento do imposto pre-
vista nos artigos 355 a 361 deste regulamento enquanto
vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo
41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto
no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação aos
produtos ali indicados.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Com fulcro no Inciso IX do artigo 20 da Cons-
tituição do Estado de São Paulo fica sustado o Decreto 66.494
de 09 de fevereiro de 2022 que suspende o diferimento do
lançamento do imposto previsto nos artigos 355 a 361 deste
regulamento enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção pre-
visto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo
previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação
aos produtos ali indicados.
Artigo 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa sustar o Decreto 66.494 de 09
de fevereiro de 2022 que suspende o diferimento do lançamento
do ICMS na saída dos produtos descritos no artigo 41 do Artigo
41 do Anexo I e artigo 77 do Anexo II do RICMS - Regulamento
do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercado-
rias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e De Comunicação do Estado de São Paulo.
O Decreto recém-editado prejudica as operações agrícolas,
uma vez que suspende o benefício fiscal, onerando os produtores,
cuja atividade sustenta a economia nacional, gera emprego e man-
tem o país em posição de destaque no cenário econômico mundial.
Não somente por essa razão, mas por ausência de legalida-
de, deve o malfadado Decreto ter seus efeitos sustados pronta-
mente. É imperativo constitucional que não pode ser instituído
ou alterado imposto, sem lei anterior que o estabeleça.
Destarte, por ser medida justa e demonstrado não só o
caráter meritório da propositura, mas também sua inequívoca
legalidade, com fulcro no artigo 24 da Constituição Federal,
para o bem de nossa sociedade, pedimos sua aprovação.
Sala das Sessões, em 14/2/2022.
a) Frederico d'Avila
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 64, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, para que preste
informações:
Considerando que no ano de 2021 a Secretaria de Educa-
ção realizou amplamente publicações de entrega de veículos
aos municípios do estado de São Paulo.
Considerando que o município de Morungaba recebeu a
destinação de veículos para o transporte de alunos.
Considerando que nesta data este gabinete parlamentar
recebeu informações de que o transporte de alunos vem sendo
realizada de forma precária conforme fotos abaixo:
(Veículo em movimento com porta aberta)
Diante disso, requeiro:
1. Que seja informado como a Secretaria da Educação está
acompanhando a utilização destes equipamentos nos respecti-
vos municípios beneficiados.
2. Existe alguma plataforma para realizar denúncia ou
reclamação sobre o mal-uso?
3. A Secretaria de Estado da Educação tem conhecimento
de suposta irregularidade no uso de veículos ou da sua não
utilização para a finalidade que se destinou?
JUSTIFICATIVA
Cumprimento de prerrogativas para adoção de providen-
cias legislativas e judiciais.
Sala das Sessões, em 14/2/2022.
a) Valeria Bolsonaro
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 65, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimen-
to Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
requeiro seja oficiado o Senhor Secretário da Saúde, para que
apresente informações detalhadas sobre as constantes recla-
mações de falta de medicamentos de alto custo na cidade de
Campinas.
Desde dezembro de 2021, os meios de comunicação rela-
tam enormes filas e muitas reclamações de falta de medi-
camentos na Farmácia de Alto Custo de Campinas. No dia
09.02.2022 foi constatado novamente a falta de importantes
medicamentos para o Tratamento de esclerose múltipla que
por ser uma doença autoimune afeta o sistema nervoso e ainda
não se dispõe de um tratamento curativo, por outro lado, o uso
dos medicamentos tem efeitos positivos e a descontinuidade do
uso, gera um grande risco do aparecimento de surtos, crises em
que desenvolve um novo sintoma e pode deixar sequela que o
paciente não apresentava.
Neste sentido, requeiro seja informado o prazo para resta-
belecimento do fornecimento de medicamentos de auto custo
e quais as providencias estão sendo adotadas para aprimora-
mento do serviço.
JUSTIFICATIVA
Estado não pode dificultar acesso a medicamentos de alto
custo. Neste sentido já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - TJSP em julgamento de ações pertinentes à
matéria. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece como
dever do Estado a prestação de assistência à saúde e garante o
acesso universal e igualitário do cidadão aos serviços e ações
para sua promoção, proteção e recuperação. O direito à saúde,
como está assegurado na Carta, não deve sofrer embaraços
impostos por autoridades administrativas, no sentido de reduzi-
-lo ou de dificultar o acesso a ele.
O TJSP decidiu por unanimidade no acórdão 1060052-
53.2018.8.26.0053, que o Estado se obriga a assegurar o
fornecimento desses meios para tornar possível a gratuidade
da cura dos necessitados e, conforme decisão reiterada do
Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade é solidária dos
entes federados na prestação de tratamento médico, cabendo
ao Estado de São Paulo, adotar os meios para se ressarcir de
eventual despesa que venha a suportar em nome do outro ente.
Neste sentido, verifico a imediata necessidade de levar
ao Vosso conhecimento os fatos, para que sejam adotadas
medidas para aprimorar o fornecimento de medicamentos aos
cidadãos do estado de São Paulo.
Este é o sentido do requerimento que encaminho a esta
R. Secretaria da Saúde, para que preste a informação no prazo
constitucional.
Sala das Sessões, em 14/2/2022.
a) Valeria Bolsonaro
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 66, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Con-
solidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o Senhor
Secretário de Logística e Transportes, na pessoa do Senhor João
Octaviano Machado Neto para que preste as seguintes informa-
ções, com a máxima urgência:
Após a audiência pública em 30 de abril de 2021 acerca da
a ampliação da M'Boi Mirim, este requerimento tem por obje-
tivo questionar, fiscalizar e dar transparência ao andamento/
estudos e execução das obras. Nesse sentido, questionamos:
1. A população que acredita que agora as obras serão
realizadas. É preciso saber qual é o prazo para entrega da
duplicação?
2. Essa obra será licitada e a entrega feita em lotes? Ou
é uma obra global que será entregue toda ao mesmo tempo?
3. Existe uma estimativa de valor para ser aplicado na
duplicação?
4. Quais serão os caminhos a partir dessa audiência para a
duplicação efetivamente?
5. Como a população pode ajudar, participar, acompanhar
e talvez trabalhar nas obras, uma vez que a população atingida
é vulnerável e estar envolvida no processo é fundamental a
sobrevivência?
6. Sempre pensando na transparência, necessitamos do
compartilhamento do projeto, incluindo os pontos de desapro-
priações. É possível obter esses dados? Anexá-lo à resposta?
7. Como ficarão as ciclovias do trecho a ser duplicado? No
projeto, existe sua implantação?
8. No planejamento do DER, quando será a uma audiência
pública com a participação da população para que esta não
apenas assista e sim participe como é o objetivo de uma audi-
ência pública?
9. Tendo em vista que havia um projeto amplamente dis-
cutido com a participação da população em 2016, o que foi
recepcionado no projeto funcional apresentado e futuramente
licitado?
10. Nas obras de duplicação, como ficará a extensão da
Linha 5 - lilás com estações até o Jardim Ângela? São obras
paralelas? Se complementam?
11. No projeto há o planejamento e a informação sobre a
Extensão?
12. Como se dará a desapropriação?
13. Como será calculada a indenização?
14. Qual é o projeto habitacional social para atender as
famílias desapropriadas?
15. No tocante da participação da sociedade, quando será
criado o conselho gestor para acompanhar as obras, cronogra-
ma e investimento?
16. É possível encaminhar cópia o projeto executivo?
JUSTIFICATIVA
A região do Campo Limpo e Capão Redondo, localizadas
na região sul do município de São Paulo necessitam urgen-
temente de ações de mobilidade e expansão do transporte.
Assim, faz-se necessária a criação das estações Jardim Ângela,
Hospital do M'Boi Mirim, Menininha e Vera Cruz no projeto já
existente da Linha 5 - Lilás do METRÔ. Dados atuais revelam
que a região abriga cerca de 1,1 milhão de habitantes.
Na região não há outra opção de locomoção alem do ôni-
bus dificultando a mobilidade devido a densidade populacional,
motivo plenamente justificável para a implantação/ construção/
expansão do METRÔ.
Tal expansão atenderá os seguintes bairros:
Capão Redondo
Capelinha
Cidade Auxiliadora
Cohab Monet
Conjunto Habitacional Instituto Adventista
Conjunto Habitacional JD São Bento
Conjunto Habitacional Pirajussara
Jardim Albano
Jardim Alvorada
Jardim Amália
Jardim Atlântico
Jardim Aurélio
Jardim Avenida
Jardim Boa Esperança
Jardim Bom Pastor
Jardim Campo de Fora
Jardim Campo dos Ferreiros
Jardim Capão Redondo
Jardim Clarice
Jardim Clélia
Jardim Comercial
Jardim das Rosas
Jardim do Colégio
Jardim Dom José
Jardim Eledi
Jardim Eledy
Jardim Iae
Jardim Ipê
Jardim Irapiranga
Jardim Irene
Jardim Itaóca
Jardim Janiópolis
Jardim Jeriva
Jardim Lídia
Jardim Lilah
Jardim Macedônia
Jardim Madalena
Jardim Maracá
Jardim Modelo
Jardim Mônica
Jardim Nova Germânia
Jardim Sagrado Coração
Jardim Sandra
Jardim São Bento Novo
Jardim Sônia Inga
Jardim Vale das Virtudes
Jardim Valquiria
Parque do Engenho
Parque Fernanda
Parque Independência
Parque Ligia
Parque Maria Helena
Parque Residencial Bandeirante
Parque Sônia
Parque Vera Cruz
Valo Velho
Vila das Belezas
Vila Fazzeoni
Vila Fazzione
Vila Maringá
Vila Rosina
Vila Santa Maria
Passados 20 anos desde a sua concepção original e já há
15 anos da inauguração do seu primeiro trecho entre o Capão
Redondo e o Largo Treze, a população da região sul da cidade
vê a expansão da Linha 5 até a Chácara Klabin e não há infor-
mações oficiais e perspectivas concretas de expansão da linha
do Metrô até o Jardim Ângela em curto espaço de tempo.
Durante os últimos anos, o Governo do Estado de São
Paulo foi beneficiário de uma quantidade de operações de cré-
dito recorde na história, de mais de R$ 33 bilhões, para implan-
tação de obras de mobilidade urbana. Há pouco mais de três
semanas o governador do Estado enviou um o Projeto de Lei nº
1070/2017, pleiteando autorização para novos empréstimos no
valor R$ 1,4 bilhão para conclusão das obras da Linha 17-Ouro
e 15-Prata do Metrô.
No entanto, com tristeza, observamos que mais uma vez
a expansão da Linha 5-Lilás do Metrô em direção ao extremo
sul da cidade não foi tratada com a importância e a prioridade
necessária por parte do Governo do Estado.
Desnecessário trazer aqui à Vossa Senhoria informações
sobre a importância da demanda e das necessidades de viagens
da população da região que precisa se dirigir as regiões mais
centrais ou mesmo à outras regiões da cidade, para alcançarem
o local de seu trabalho, de seu estudo, ou para atendimento de
suas necessidades básicas de saúde e lazer.
A extensão da Linha 5-Lilás do Metrô no mínimo até o
Jardim Ângela é uma necessidade urgente!
Na certeza de poder contar com o apoio para dar conti-
nuidade a um trabalho que tem como prioridade a excelência,
atendendo as necessidades dos moradores da região sul do
município de São Paulo e diante do exposto, é urgente a
adoção da presente medida. Requeremos e contamos com a
imprescindível atenção por parte do Senhor Governador do
Estado de São Paulo, permitindo e incentivando expansão da
Linha 5 - Lilás do METRÔ proporcionando, assim, à população
qualidade de locomoção e a prestação de informações e deter-
minação de estudos e providências necessárias com urgência
que o caso requer para a expansão da Linha 5-Lilás do Metrô
até o Jardim Ângela atendo ao anseio da população da região
sul de São Paulo.
Sala das Sessões, em 14/2/2022.
a) Enio Tatto
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 67, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Con-
solidação do Regimento Interno, requer seja oficiado o Senhor
Diretor-Presidente da Companhia do Metropolitano de São
Paulo-METRÔ Silvani Alves Pereira para que preste as seguintes
informações, com a máxima urgência:
Após a solicitação de elaboração de estudos e adoção
de providências no sentido da expansão da Linha 5 - Lilás do
METRÔ, este requerimento tem por objetivo atualizar ques-
tionamentos, andamento /estudos e execução de obras para
expansão com a finalidade de criar as estações Jardim Ângela,
Hospital do M'Boi Mirim, Menininha e Vera Cruz no município
de São Paulo/SP que foram objeto de audiência pública em 30
de abril de 2021 juntamente com a ampliação da M'Boi Mirim.
Nesse sentido, questionamos:
1. Como está a expansão da Linha 5 - Lilás para a região
citada?
2. As estações pleiteadas faziam parte do projeto original
de expansão. Quando o projeto foi alterado?
3. Por que o projeto foi alterado?
4. O estudo da expansão prevendo a implantação dessas
estações já foi retomado?
5. É possível anexar o estudo?
6. Quais são as etapas necessárias para que as estações
sejam implantadas/ construídas?
7. Qual é o prazo para concluir os estudos?
8. Qual é o prazo para iniciar as obras desta expansão?
9. Em quanto tempo a população poderá utilizar as esta-
ções citadas?
10. Qual será o custo desta construção?
11. O que é necessário para que ela seja iniciada imedia-
tamente?
12. Quais são as ações e avanços do METRÔ para a presen-
te expansão?
JUSTIFICATIVA
A região do Campo Limpo e Capão Redondo, localizadas
na região sul do município de São Paulo necessitam urgen-
temente de ações de mobilidade e expansão do transporte.
Assim, faz-se necessária a criação das estações Jardim Ângela,
Hospital do M'Boi Mirim, Menininha e Vera Cruz no projeto já
existente da Linha 5 - Lilás do METRÔ. Dados atuais revelam
que a região abriga cerca de 1,1 milhão de habitantes.
Na região não há outra opção de locomoção alem do ôni-
bus dificultando a mobilidade devido a densidade populacional,
motivo plenamente justificável para a implantação/ construção/
expansão do METRÔ.
Tal expansão atenderá os seguintes bairros:
Capão Redondo
Capelinha
Cidade Auxiliadora
Cohab Monet
Conjunto Habitacional Instituto Adventista
Conjunto Habitacional JD São Bento
Conjunto Habitacional Pirajussara
Jardim Albano
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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 às 05:05:50

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