Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação23 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (32) – 3
Para isso, é desenvolvido um programa de educação-
-não formal para crianças, adolescentes e jovens de ambos os
sexos atuando na área de fortalecimento de vínculo familiar
voltado ao atendimento às famílias moradoras na cidade de
Praia Grande da região do Bairro Boqueirão, onde a Sede está
localizada e realizando ações em todos os bairros do município
de Praia Grande visando promover o bem estar e a melhoria da
qualidade de vida de pessoas que vivem em estado de vulnera-
bilidade social.
Realiza parcerias com o Setor Público em projetos e convê-
nios firmados com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social na Cidade de Itanhaém, com recursos públicos (Munici-
pal, Estadual e Federal), para a Casa de Acolhimento João Paulo
II e Serviço de Abordagem, bem como, parcerias com o setor pri-
vado como o Instituto Coca-Cola Brasil (ICCB e o Coletivo Jovem
Sala das Sessões, em 22/2/2022.
a) Caio França - PSB
PROJETO DE LEI Nº 82, DE 2022
Fica criado o Programa de Remoção Segura e Protetiva
no âmbito do Estado de São Paulo, que visa criar regras
e mecanismos na proteção dos direitos das famílias e
pessoas que poderão ser afetadas e removidas de áreas
consideradas de risco pelos Municípios e pelo Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Pro-
grama de Remoção Segura e Protetiva no âmbito do Estado
de São Paulo, que visa criar regras e mecanismos na proteção
dos direitos das famílias e pessoas que poderão ser afetadas
e removidas de áreas consideradas de risco pelos Municípios
e pelo Estado.
Artigo 2º - Para organizar o Programa de Remoção Segura
e Protetiva denominado - PRSP, será criado um Comitê Estadual
de Acompanhamento de Remoções, composto por 12 membros
efetivos e 12 suplentes, havendo paridade entre poder público e
sociedade civil e terá as seguintes atribuições:
I - Receber denúncias e noticias acerca de áreas de risco
com necessidade de remoções e outras intervenções de obras
assecuratórias;
II - Receber dos Municípios e outros órgãos públicos os
pareceres técnicos que indicam remoções e outras intervenções
técnicas assecuratórias
III - Monitorar as ações de intervenções dos Municípios e
órgãos púbicos com a finalidade de assegurar a proteção dos
direitos das vitimas.
IV - Emitir pareceres acerca de casos que necessitem acom-
panhamentos com fim de evitar acidentes que comprometam a
vida de comunidades e famílias que habitam áreas identificadas
tecnicamente como risco.
V - Organizar e intermediar diálogos com os Municípios,
órgãos públicos afetos ao tema, entidades do sistema de Justi-
ça, de defesa da cidadania e direitos humanos, comunidades e
partes envolvidas por ocasião de remoções forçadas na busca
de soluções definitivas para os afetados.
VI - Fomentar e divulgar estudos acerca da temática envol-
vendo universidades públicas e privadas, institutos e entidades
da sociedade civil e entes do poder público com a finalidade de
debater e formular recomendações aos Municípios e ao Poder
Público Estadual.
Artigo 3º - A Composição do Comitê Estadual de Acompa-
nhamento de Remoções que tem mandato de 2 (dois) anos, será:
Parágrafo Primeiro - Representantes e suplentes do poder
público serão indicados para tomar parte do Comitê.
I - Um representante da Secretaria de Estado da Habitação
II - Um Representante da ALESP
III - Um representante da Defensoria Pública de São Paulo
IV - Um representante do Ministério Público Estadual
V - Um representante da APM - Associação Paulista dos
Municípios;
VI - Um representante da Defesa Civil Estadual;
Parágrafo Segundo - Representantes e suplentes da Socie-
dade civil que serão 06 (seis) membros efetivos e 06 (seis)
suplentes e serão eleitos em assembleia para este fim, cuja
organização do pleito será feito pelo Comitê com edição de
edital público que descreverá as regras para a participação
social obedecendo os critérios de cotas de região, gênero, raça
e geração.
Artigo 4º - Programa de Remoção Segura e Protetiva -
PRSP quando da ocorrência de remoções ou identificação da
necessidade de remoção, institui as seguintes regras:
I - Quaisquer remoções do âmbito do Estado devem ser
previamente comunicadas para Comitê Estadual de Acom-
panhamento de Remoções, além de Comunicar ao Conselho
Estadual de Assistência Social - COMAS, Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
São Paulo - CONDECA, Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA (de onde for a remoção),
Conselho Estadual do Idoso e os Consórcios Municipais e de
Interesse Público identificando quantidade de crianças, deficien-
tes, mulheres e idosos.
II - As remoções não podem impor aos cidadãos diminuição
de patrimônio seja ele formal ou informal, devendo os agentes
que dão inicio a remoção criar previamente condições humani-
zadas de acolhimentos das pessoas e seus pertences:
a) Todas e quaisquer ações e intervenções, serão notifica-
das com 60 (sessenta) dias de antecedência e deverá o Comitê
Estadual de Acompanhamento de Remoções, analisar concomi-
tante com os demais entes envolvidos, o Programa Estadual,
Metropolitano, Regional e/ou Municipal de Mitigação de Remo-
ção Forçada e Reintegração de Posse;
b) Esgotadas todas as negociações pontuais e prevalecen-
do a ordem transitada e julgada, o Comitê Estadual de Acom-
panhamento de Remoções, acompanhará a execução das ações
com base no Programa de Ações de Urgências e Acolhimentos,
priorizando as normativas dos Estatutos específicos;
III - Previamente as remoções os entes públicos que atuam
na defesa das Crianças e Adolescentes farão gestões para que
não haja prejuízo da escolaridade e ou da saúde em consonân-
cia com atendimentos regionais.
IV - Havendo identificação com anterioridade das necessi-
dades de remoção de áreas, os entes deverão instituir projetos
para solução de moradia definitiva aos afetados podendo
incluí-los de imediato em programas habitacionais em curso,
priorizando os idosos, mulheres, deficientes e crianças.
V - Os casos emergenciais provocados por intempéries
climáticas inesperadas, e que afetam as áreas tornando-as
inabitáveis e ou inseguras, os poderes públicos farão gestões
excepcionais para que sejam as famílias acolhidas de forma
humanizada e possam ter posteriormente medidas reparatórias
ao estado anterior com pleno esforço do Poder Público.
VI - havendo necessidade de indenizações de imóveis e
prédios em situação de risco, os valores deverão ser compatí-
veis com as regras de mercado com avaliações técnicas feitas
por profissional habilitado na apuração.
Artigo 5º - O Comitê Estadual de Acompanhamento de
Remoções funcionará no âmbito da Secretaria Estadual de
Habitação, que organizará meios administrativos para sua
instalação e seu funcionamento nas suas dependências, dispo-
nibilizando servidores para auxiliar nas reuniões e atividades e
ainda recursos materiais como mobiliários e salas físicas.
Parágrafo Único - O Comitê Estadual de Acompanhamento
de Remoções, terá unidade administrativa e representativa nas
Regiões Metropolitanas, Aglomerados Urbanos e Conturbados,
podendo ser acolhido nas sedes dos Consórcios Públicos e de
Interesse Público.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Há muito tempo que as regiões metropolitanas do Estado
de São Paulo, que vieram sendo ocupadas sem qualquer plane-
jamento pelos Municípios e sem diretrizes de planos diretores e
sistemas de fiscalização da ocupação do solo, gerou uma desor-
denada ocupação em regiões afetadas por enchentes e ou em
encostas que são alvos de deslizamentos de terras.
Os acidentes não são raros e que fazem vitimas fatais
sem que o Estado possa de fato fazer sua ação de proteção do
cidadão.
Por outro lado, a identificação de áreas de risco pelos
Municípios muitas vezes sem técnica apropriada, podem trazer
ordens de remoções de famílias, que geralmente são despossuí-
das e em situação de vulnerabilidade social.
De fato devem as autoridades adotar providencia de pro-
teção máxima da vida das pessoas, mas é fato também que
muitas vezes estas ações são feias de forma isolada e não são
suficientes para que as famílias obtenham de fato soluções por
parte dos Municípios e do estado.
O Objetivo do referido Projeto de Lei que cria o Programa
de Remoção Segura e Protetiva é olhar para o risco iminente e
proteger a vida, mas, sobretudo olhar para as pessoas, e quiçás
buscar alternativas técnicas administrativas que ocasionem a
reparação das famílias ao estado anterior ao risco que a afetou.
As pessoas atualmente sofrem demasiadamente porque
muitas vezes perdem tudo em acidentes naturais, e após tais
eventos quase não recebem medidas reparatórias a sua recupe-
ração para estado anterior ao acidente.
Também criamos o Comitê Estadual de Acompanhamento
de Remoções, com o objetivo de organizar no âmbito do estado
as remoções e junto com os municípios ir fomentando alterna-
tivas de soluções para cada caso, de forma que o Comitê pode
ser o fomentador para encontrar soluções alternativas junto aos
Municípios e outros entes públicos.
Também tem intuito de proteger as famílias de eventuais
abandonos pelo poder público.
O referido Comitê terá formação paritária com membros de
entidades públicas e membros da sociedade civil, com amplo
exercício democrático.
Por estas razões Srs. Deputados e Sras. Deputadas apresen-
to este projeto de lei com intuito de contribuir para o problema
das remoções que tanto afetam os municípios, mas, problemas
estes que nos municípios afetam muito mais as famílias de
baixa renda.
Assim propomos estes mecanismos para soluções compar-
tilhadas e que possam atender a todos, a gestão pública e as
famílias e pessoas que moram no Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 22/2/2022.
a) Dr. Jorge do Carmo - PT
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 26, DE 2022
A presente Moção objetiva mobilizar os nobres colegas
da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a fim de
aplaudir o trabalho realizado pela Fundação Universitária para
o Vestibular (FUVEST) com relação aos exames vestibulares
para admissão na Universidade de São Paulo (USP) para o ano
letivo de 2022, bem como pelo Prof. Dr. Matheus Belloni Torsa-
ni, médico assessor da diretoria da FUVEST, que foi responsável
pelos protocolos de segurança sanitária durante a realização
dos exames.
No dia 11 de fevereiro de 2022 a FUVEST divulgou a
relação dos candidatos aprovados em primeira chamada no
vestibular de 2022 para ingresso na Universidade de São Paulo
(USP), marcando o encerramento deste bem sucedido ciclo da
realização dos exames.
Os exames de 2022 contaram com 110.383 candidatos
inscritos e as provas foram realizadas presencialmente nos dias
12 de dezembro de 2021 (1ª fase) e 16 e 17 de janeiro de 2022
(2ª fase), sem qualquer intercorrência e sendo devidamente
respeitados os protocolos sanitários.
A realização dos exames da FUVEST demanda uma enorme
estrutura e organização, com o intuito de garantir a partici-
pação de todos os candidatos, o sigilo das provas e a credibi-
lidade nos resultados. É o maior exame vestibular do país e a
seriedade pela forma como o processo é conduzido é referência
nacional.
Como se não bastasse toda a dificuldade para a realização
dos exames em condições normais, na situação de pandemia
que estamos vivendo atualmente esses desafios são ainda
maiores, tendo em vista que tudo deve ser realizado com a
observância aos protocolos e normas sanitárias.
A esse respeito, a organização da FUVEST nesta edição
dos exames foi primorosa, de modo que todos os candidatos
puderam realizar as provas com segurança, sendo garantida
também a proteção das centenas de pessoas que trabalharam
na organização e fiscalização das provas.
Nesse sentido, a presente moção tem também o objetivo
de aplaudir o trabalho do Prof. Dr. Matheus Belloni Torsani,
professor da Faculdade de Medicina da USP e médico assessor
da diretoria da FUVEST, que foi responsável pelos protocolos de
segurança sanitária durante a realização dos exames.
Por tais razões, propõe-se esta Moção, para que a ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO aplauda o
trabalho realizado pela FUVEST e pelo Prof. Dr. Matheus Belloni
Torsani na realização dos exames vestibulares para admissão
de candidatos na Universidade de São Paulo para o ano letivo
de 2022, principalmente em função da correta observação dos
protocolos sanitários para evitar o contágio com o coronavírus.
Sala das Sessões, em 22/2/2022.
a) Marina Helou
MOÇÃO Nº 27, DE 2022
A presente Moção, amparada no artigo 158, I do Regime
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tem
por objetivo aplaudir os Policiais Militares do Estado de São
Paulo pelo pronto e corajoso combate ao tráfico de drogas no
município de Piracicaba no dia 11 de fevereiro de 2022 com a
prisão de um criminoso de alta periculosidade e ex-integrante
de organização criminosa, que foi encontrado na posse de um
tambor com material para embalo e grande quantidade de dro-
gas, incluindo porções de maconha sintética do tipo K9.
Na manhã do dia 11 de fevereiro de 2022, no bairro Novo
Horizonte, em Piracicaba - SP, policiais militares durante o
patrulhamento avistaram o criminoso recebendo um tambor de
outro homem em um veículo, o criminoso ao notar a presença
da viatura policial fugiu para o interior da comunidade, mas
sem êxito, pois no seu encalço os policiais militares consegui-
ram abordá-lo e notaram o seu nervosismo. Com ele foram
encontrados um tijolo de maconha, 53 porções de maconha
sintética (K9), 26 pinos de cocaína, 42 frascos de lança-perfume,
5 litros de lança-perfume, dois rolos de adesivo de droga sinté-
tica, 671 sacos estilo ziplock, 1,5 mil pinos vazios, um celular e
uma balança.
Em primeiro lugar, cumpre destacar a brilhante forma como
a prisão do traficante e a apreensão de drogas foi executada
pelos policiais militares. A equipe, valendo-se do tirocínio,
preparo, coragem e a habilidade que sua profissão exige, con-
seguiu perceber a atitude suspeita do criminoso e em incursão
rápida na comunidade obteve êxito em prendê-lo com grande
quantidade de material entorpecente.
É cediço que o tráfico de drogas é um mal a ser combatido
de forma veemente pelos órgãos de segurança pública, já que
está diretamente em conflito não apenas com a Lei, a Ordem
e a Segurança Pública, mas igualmente com a proteção básica
à Saúde Pública dos cidadãos brasileiros, conforme preceitua
a Constituição Federal em seu artigo 196. Os males trazidos
pelo comércio de drogas ilícitas atingem todas as camadas da
sociedade, destruindo todas as bases familiares e, consequen-
temente, causando aumento exponencial da criminalidade e no
desamparo àquela parcela da população que mais necessita de
atenção e cuidados do Estado, da família e de toda a sociedade:
as crianças e os adolescentes.
A bravura dos policiais militares paulistas é honorável. A
relevante apreensão de material entorpecente significa uma
parcela das crianças e adolescentes fora do alcance de trafican-
tes nas proximidades das escolas e do seu convívio social; sig-
nifica jovens podendo se dedicar aos estudos e à qualificação
profissional; traduz na conservação da família e na manutenção
da saúde pública de todos.
Por essas razões,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
aplaude os policiais militares do Estado de São Paulo pelo
pronto e corajoso combate ao tráfico de drogas no município de
Piracicaba no dia 11 de fevereiro de 2022 com a prisão de um
criminoso de alta periculosidade, ex-integrante de organização
criminosa, e na apreensão de grande quantidade de drogas.
Sala das Sessões, em 22/2/2022.
a) Gil Diniz
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 94, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimen-
to Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Secretário Estadual
da Administração Penitenciária, Sr. Nivaldo Cesar Restivo, para
que preste, no prazo constitucional, as seguintes informações:
1- Qual o número de vagas abertas para os cargos de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária no último concurso
público realizado no ano de 2014?
2- Qual foi a data de homologação final do concurso?
Quantos candidatos compuseram a listagem final?
3- Como está tramitando o cronograma de convocações
para preenchimento destes cargos?
4- Há alguma controvérsia jurídica que impeça o pros-
seguimento do concurso e das nomeações dos candidatos
aprovados?
JUSTIFICATIVA
A Legislação determina que a escolta de presos é atribui-
ção dos agentes de escolta e vigilância penitenciária, contudo,
o que estamos presenciando são milhares de policiais militares
sendo deslocados para fazer a escolta de presos, deixando sem
policiamento e patrulhamento preventivo as ruas de centenas
de municípios de nosso Estado.
O Governo do Estado de São Paulo prometeu substituir
todo trabalho feito pelas Polícias Militar e Civil na escolta e
custódia de presos por Agentes de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária, remanejando da Secretaria de Segurança Pública a
responsabilidade passando para a Secretaria da Administração
Penitenciária.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) abriu
1593 vagas em 2014, dos quais foram encaminhados para
investigação social 5000 homens.
Até o presente momento, em 2022, não há nenhum can-
didato nomeado. Assim, venho solicitar mais esclarecimentos a
respeito do concurso em questão para eventuais providências.
Sala das Sessões, em 22/2/2022.
a) Paulo Fiorilo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 95, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o
Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo Senhor
Agripino Dória Jr., para que preste informações sobre a ruína
da quadra poliesportiva da Escola Estadual Martim Francisco,
situada na rua Domingos Fernandes, 583 - Vila Nova Conceição,
São Paulo - SP, 04509-011:
Está nos planos do Poder Executivo Estadual realizar
melhorias na referida escola? Em caso positivo, há prazo defi-
nido ou, ao menos, previsão para que isso ocorra? Solicito, se
houver, o cronograma das obras.
JUSTIFICATIVA
O Deputado subscritor tomou conhecimento, através de
solicitação de moradores e de visita realizada por sua asses-
soria, de que a Escola Estadual Martim Francisco necessita
de melhorias, sobretudo, no que tange à cobertura da quadra
poliesportiva.
Por tais motivos, é o presente requerimento para saber se
existe o intento do Poder Executivo, em tomar as providências
necessárias em atendimento aos anseios dos munícipes, dos
alunos e de toda a comunidade.
Sala das Sessões, em 22/2/2022.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 96, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o
Excelentíssimo Secretário de Educação do Estado de São Paulo,
Senhor Rossieli Soares da Silva, para que preste informações
sobre o estado de conservação da Escola Estadual Profª Maria
Helena Duarte Caeta, localizada em Cubatão.
Está nos planos do Poder Executivo Estadual realizar
melhorias na referida escola? Em caso positivo, há prazo defi-
nido ou, ao menos, previsão para que isso ocorra? Há previsão
para aquisição de móveis e equipamentos, climatização, ade-
quação e manutenção da sala multiuso? Solicito, se houver, o
cronograma das obras.
JUSTIFICATIVA
O Deputado subscritor desta indicação tomou conheci-
mento de diversas necessidades da Escola Estadual Profª Maria
Helena Duarte Caeta, localizada em Cubatão, dentre elas, aqui-
sição de móveis e equipamentos.
Por tais motivos, é o presente requerimento para saber se
existe o intento do Poder Executivo, em tomar as providências
necessárias para a viabilização deste reparo urgente, que
atende aos anseios dos munícipes, dos alunos e de toda a
comunidade, bem como solicitar a adoção das providências
necessárias, considerando, sobretudo, que esta unidade escolar
está inserida em uma comunidade carente.
Sala das Sessões, em 22/2/2022.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 97, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Secretário da Segurança Pública do Esta-
do de São Paulo, para que nos forneça as informações abaixo
requeridas:
Quantas viaturas da Polícia Civil estão à disposição do
município de Matão? Há déficit de viaturas e no efetivo das
Polícias Civil e Militar? Quais medidas estão sendo tomadas
para solução destas demandas?
JUSTIFICATIVA
O Deputado subscritor tomou conhecimento, através da
solicitação da Câmara Municipal de Matão, de que a Polícia
Civil do Município conta com um contingente diminuto, apesar
de atender também as cidades de Dobrada, Gavião Peixoto e
Motuca. As viaturas da Polícia Civil também estão em falta e o
automóvel mais recente da corporação é do ano de 2006.
Além disso, a incidência de furtos e roubos no município
aumentou de forma descomunal. Independente de horário,
os criminosos agem sem temor, constrangendo e humilhando
trabalhadores, diversas vezes com uso de simulacro. Fato que
justifica o aumento do contingente da Polícia Militar na cidade.
Sendo assim, solicitamos tais informações e a adoção das
providências necessárias que, a nosso ver, são sumamente rele-
vantes, visando sempre o desenvolvimento e aperfeiçoamento
da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 22/2/2022.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 98, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166, do Regi-
mento Interno, requeiro seja oficiada a Senhora Secretária do
Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen da Silva, para que
preste informações sobre a determinação da Universidade do
Estado de São Paulo (USP) de apresentação de certificação
vacinal contra Covid-19 como condição para que se possa fre-
quentar as aulas ou os espaços desta Universidade.
1) Qual o fundamento legal foi utilizado para instituir-se a
exigência de comprovante de "vacinação contra Covid-19" na
Universidade de São Paulo?
2) Quais foram os estudos, manifestações e documentos
técnicos e científicos indicativos de eficácia e efeito esterilizante
das vacinas contra Covid-19, para evitar contágio e transmissão
da doença?
3) Os posicionamentos de instituições de saúde nacional
ou internacionalmente reconhecidas - a exemplo da OMS, do
CFM e do Ministério da Saúde - foram ouvidos e considerados?
4) Foi levado em consideração a DECLARAÇÃO SOBRE A
ÉTICA DECERTIFICADOS E PASSAPORTES VACINAISDE COVID-
19, declaração conjunta da Comissão Mundial para a Ética do
Conhecimento Científico e Tecnológico (COMEST) da UNESCO e
do Comitê Internacional de Bioética (IBC) da UNESCO? (1)
5) Qual alternativa foi criada, nos termos do art. 20 do
Decreto-Lei n. 4.657/1942, para atender aos alunos que não
apresentarem comprovante de "vacinação contra Covid-19"?
6) Quais providências serão tomadas para evitar possível
segregação e proteger os alunos e funcionários de qualquer
perseguição, considerando os direitos humanos e as liberdades
individuais de cada vítima de eventual abuso?
7) Considerando que os vacinados também estão se conta-
minando e proliferando o vírus do Covid-19 a terceiros, mesmo
possuindo o esquema vacinal completo; qual critério jurídico,
técnico e científico que justifica a universidade exigir exame
de PCR somente para não vacinados e, ao mesmo tempo, dis-
pensar os vacinados de realizarem mesmo teste, considerando
que o documento comprobatório de submissão à vacinação não
representa garantia e eficaz segurança profilática e sanitária?
JUSTIFICATIVA
Chegou ao conhecimento desse parlamentar a seguinte
publicação no site oficial da USP:
"Comprovação de esquema vacinal contra a covid-19 será
necessária para o acesso a aulas e atividades presenciais na
Universidade". (2)
Decorre dessa informação que aqueles que não apresenta-
rem o tal certificado de vacinação contra Covid-19 ou atestado
médico de contraindicação não poderão assistir aulas presen-
ciais. Ora, isso contrasta profundamente com a ciência, com as
liberdades individuais garantidas pela nossa Carta Magna, com
os Direitos Humanos e com os princípios dos códigos de ética
médica nacionais e internacionais.
Portanto, é preciso que tudo isso seja esclarecido e os
direitos dos estudantes sejam garantidos e respeitados, ou seja,
responsabilizados aqueles que os violam.
Sala das Sessões, em 22/2/2022.
a) Douglas Garcia
(1) Cf.: https://pt.unesco.org/news/unesco-pede-que-vaci-
nas-covid-19-sejam-consideradas-um-bem-publico-global
https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000378043_por
(2) Cf.: https://jornal.usp.br/institucional/cartao-de-iden-
tificacao-tera-informacao-sobre-vacinacao-da-comunidade-
-universitaria/
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 99, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Senhor Secretário de Estado de Turismo do Estado de São Paulo,
Sr. Vinícius Lummertz, para que preste informações, juntando
documentos, acerca de valores repassados ao Município de
São João da Boa Vista em decorrência do MIT - Município de
Interesse Turístico:
1 - Nos termos de informações veiculadas no site da Secre-
taria de Turismo do Estado de São Paulo (https://www.turismo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 às 05:03:03

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