Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação19 Abril 2022
SeçãoCaderno Legislativo
Médico Roberto Teixeira (Imae), Diretora do Hospital de Força
Aérea de Brasília (HFAB), entre outras.
Ainda que seja pioneira na Defesa, a Brigadeiro Ana Paola
não é a única oficial-general das Forças Armadas. Em 2012,
a Contra-Almirante (Md) Dalva Maria Carvalho Mendes, da
Marinha, foi a primeira brasileira a alcançar o generalato. Seis
anos depois, em 2018, a Contra-Almirante (EN) Luciana Mas-
carenhas da Costa Marroni ascendeu, também, ao posto de
oficial-general.
Em novembro de 2020, a Brigadeiro Médica Carla Lyrio
Martins fez história, sendo a primeira militar oficial-general do
corpo feminino da Força Aérea Brasileira. Ela, também, foi a
primeira mulher a comandar uma organização militar da FAB,
em 2015, quando recebeu o comando da Casa Gerontológica
Brigadeiro Eduardo Gomes (CGABEG), localizada no Rio de
Janeiro (RJ).
O Exército, apesar de ainda não possuir mulheres nos
mais altos postos da carreira, formou, em 2021, na Academia
Militar das Agulhas Negras (AMAN), a primeira turma mista,
com 391 cadetes, sendo 368 homens e 23 mulheres. A formação
de mulheres na linha combatente do Ensino Militar Bélico era
inédita.
Por todo o exposto, formulamos a seguinte Moção de
Aplauso:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos Regimentais, manifesta MOÇÃO DE APLAUSO a Bri-
gadeiro Médica Ana Paola Brasil Medeiros que assumiu a dire-
ção do Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS), do
Ministério da Defesa.
Requeremos, por fim, que cópia da presente Moção seja
encaminhada ao Gen. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira -
Ministro da Defesa, com endereço: Esplanada dos Ministérios
Bl. Q, Brasília - DF; CEP: 70049-900; Telefone: (61) 3312-4071;
E-mail: ascom@defesa.gov.br.
Sala das Sessões, em 18/4/2022.
a) Castello Branco
MOÇÃO Nº 83, DE 2022
Pela presente, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Policial Militar, 2º
Sargento PM Cláudio Pereira Santos, pelo pronto e eficiente
atendimento telefônico, prestado a uma mulher que dirigia um
carro, pela Rodovia dos Imigrantes, em São Bernardo do Campo
- SP e caiu com o veículo dentro da Represa Billings.
Na tarde do dia 13 de abril de 2022, o Centro de Opera-
ções da Policia Militar recebeu uma ligação de uma mulher que,
após perder o controle do veículo, caiu na represa, e ainda de
dentro do veículo, com o carro afundando, solicitou ajuda para
ser resgatada.
Como a mulher não sabia dizer qual era o local exato do
acidente, imediatamente o Policial Militar que fazia o atendi-
mento da ocorrência, enviou uma mensagem no WhatsApp da
vítima, pedindo que ela compartilhasse sua localização para
que ele pudesse enviar uma equipe ao local. Assim que recebeu,
de maneira rápida e eficiente, solicitou o apoio da Polícia Mili-
tar, comparecendo viaturas do policiamento, Polícia Rodoviária
e Corpo de Bombeiros.
Trata-se de atuação brilhante do Policial do COPOM, que
teve a iniciativa de receber a localização dessa mulher para
conseguir mandar o apoio para o local e efetuar o salvamento.
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento Interno consoli-
dado, manifesta o seu APLAUSO ao Policial Militar, 2º Sargento
PM Cláudio Pereira Santos, pelo extremo profissionalismo
demonstrado e imediato atendimento prestado a vitima, cola-
borando de forma eficiente no salvamento de uma jovem que
ao perder o controle do carro e cair na represa, acionou a
Polícia Militar ainda de dentro do veículo, momentos antes de
afundar.
Sala das Sessões, em 18/4/2022.
a) Major Mecca
MOÇÃO Nº 84, DE 2022
A Rede VOA nasceu da união de empresas que possuem
interesses em comum no investimento de infraestrutura do País.
A Rede VOA já administra os Aeroportos de Jundiaí, Cam-
pinas (Campos dos Amarais), Ubatuba, Itanhaém e Bragança
Paulista. A Rede VOA iniciou, no dia 1º de abril de 2022, a ges-
tão efetiva dos 11 (onze) aeroportos leiloados pelo Governo do
Estado, em julho de 2021, passando a ter 16 (dezesseis) aero-
portos sob sua administração em todo o interior de São Paulo.
Esses aeroportos correspondem a 60% da malha aeroviária
do Estado, em regiões com grande desenvolvimento econômico
e um dos maiores PIB's (Produto Interno Bruto) do País (1). Os
investimentos serão de R$ 265 milhões nos 30 anos da nova
concessão.
O carro-chefe destes aeroportos está em Ribeirão Preto, o
quarto maior aeroporto do Estado, onde devem ser investidos
R$ 130 milhões.
A aviação regional no Brasil passa, atualmente, por gran-
des dificuldades de crescimento. Altos custos operacionais,
pouco incentivo do Governo e, em consequência, pouca deman-
da de passageiros são alguns dos fatores que contribuem para
tal cenário. As empresas aéreas esperam, ainda, por melhores
estruturas aeroportuárias para operarem novos destinos.
Diante de todas as dificuldades a Rede VOA atua de forma
crescente e sustentável sendo referência no mercado nacional,
dentro de um processo de melhoria contínua no segmento da
aviação, comprometida com valores éticos, sociais e ambientais.
A aviação regional é o fator preponderante na atuação da
Rede VOA, visto que contribui para melhorar a infraestrutura e
modernização dos aeroportos, contribuindo no atendimento aos
usuários do transporte aéreo.
O transporte aéreo regional assume maior relevância em
países continentais como o Brasil, pois possibilita a integração,
colaborando para o desenvolvimento econômico sustentável e
equânime.
Dentre os papéis desempenhados pela aviação regional,
destaca-se a prestação de serviços a regiões remotas e de
fronteira, o desenvolvimento do interior do País, a promoção de
maior universalização do acesso ao transporte aéreo e o fomen-
to da indústria do turismo.
De fato, as Concessões Aeroportuárias são peças impor-
tantes para ter e prover uma aviação e uma infraestrutura do
tamanho do Brasil.
Por todo o exposto, formulamos a seguinte Moção de Aplauso:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos Regimentais, manifesta MOÇÃO DE APLAUSO à
Rede VOA, pela sua atuação na administração dos aeroportos
paulistas e fortalecendo a aviação regional.
Requeremos, por fim, que cópia da presente Moção seja
encaminhada ao Presidente da Rede Voa, Sr. Marcel Moure, com
endereço: Avenida Emilio Antonon, 777, Chácara Aeroporto,
Jundiaí- SP; CEP: 13.212-010; e-mail: imprensa@redevoa.com.br.
Sala das Sessões, em 18/4/2022.
a) Castello Branco
(1) https://aeroin.net/rede-voa-inicia-gestao-de-11-aeropor-
tos-no-estado-de-sao-paulo/
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 248, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Con-
solidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o Exce-
lentíssimo Senhor Secretário da Segurança Pública do Estado de
São Paulo, para que preste informações sobre o procedimento
Participou de vários movimentos militares, atuando nos
movimentos tenentistas de 1922 e de 1924 onde integrou a
tropa de ocupação nas fronteiras com a Argentina e o Paraguai
até 1925.
Na Revolução de 1930, como Capitão, serviu no Estado
Maior, voltando a exercer o magistério militar na Escola de
Oficiais e no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, lecionando
Administração e Legislação Militar.
Foi importante nome para a sociedade e política brasileira,
sendo merecedor da presente homenagem.
Sala das Sessões, em 18/4/2022.
a) Coronel Telhada - PP
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2022
Dispõe sobre os direitos funcionais dos assessores parla-
mentares e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLVE:
Da natureza dos cargos do gabinete parlamentar
Artigo 1º - O Deputado Estadual é uma autoridade legisla-
tiva atuante em todo o Estado de São Paulo e o seu trabalho se
realiza mediante o auxílio dos assessores parlamentares.
Artigo 2º - Os ocupantes de cargos em comissão do gabi-
nete parlamentar são servidores públicos com natureza de
agentes políticos e gozam de todos os direitos e liberdades civis.
Artigo 3º - O assessor parlamentar está subordinado à
autoridade legislativa titular do gabinete, sendo defeso a qual-
quer um exigir-lhe conduta diversa daquela determinada pela
autoridade ao qual está subordinado.
Parágrafo único - Para os fins desta resolução, considera-se
assessor parlamentar o ocupante de cargo de livre nomeação
com provimento em comissão.
Artigo 4º - O assessor parlamentar é uma extensão da
autoridade a qual está subordinado, devendo-lhe ser deferido
tratamento condigno com a relevância do cargo exercido.
Da atuação do assessor parlamentar
Artigo 5º - Além das atribuições previstas nesta resolução,
é lícito ao assessor parlamentar desempenhar outras funções,
desde que não contrariem a natureza do cargo.
Artigo 6º - A atividade fiscalizatória dos recursos públicos
é restrita à autoridade parlamentar, sendo lícito ao assessor
colher informações e relatá-las à autoridade.
Parágrafo único - As comunicações entre o assessor e seu
superior estão protegidas pelo sigilo funcional, na forma da lei.
Artigo 7º - É lícito ao assessor parlamentar ingressar em
estabelecimentos públicos, ou privados de empresas que rece-
bam qualquer subvenção do Poder Público, desde que devida-
mente identificado e atendidas as finalidades institucionais.
§1º - Ao apresentar-se, o assessor deverá informar a finali-
dade da sua visita, sendo defeso ao visitado opor-se a visitação,
salvo recusa justificada.
I - O assessor poderá exigir que a recusa à visita seja
justificada por escrito e assinada pelo responsável da entidade
visitada, sob pena de responder a processo administrativo
disciplinar.
II - Em caso de oposição imotivada do visitado, o assessor
poderá requerer auxílio de força policial para dar tutela dos
poderes legislativos por ele representados.
§2º - Ninguém poderá demover o assessor parlamentar do
cumprimento de sua função, que é dotada de relevância pública.
§3º - A oposição imotivada ao livre exercício do assessor
parlamentar caracteriza ofensa ao Poder Legislativo constituído
e sujeita o responsável às penas e sanções previstas em lei.
Artigo 8º - São direitos do assessor parlamentar, além
daqueles inerentes às suas funções:
I - A livre manifestação do pensamento, independente de
forma, lugar e tempo;
II - A divulgação do seu trabalho, em mídia social ou qual-
quer outro veículo de informação;
III - Desempenhar o seu trabalho com liberdade, sujeitan-
do-se às ordens da autoridade legislativa;
IV - Não revelar informações que tenha obtido em razão do
mandato parlamentar;
V - Ser presumido mandatário da autoridade legislativa a
qual está subordinado;
VI - Deixar de cumprir ordem manifestamente ilegal ou que
atente contra a dignidade dos poderes constituídos;
VII - A flexibilidade do horário de trabalho, atendido o dis-
posto no art. 47 da Resolução 776/96 da ALESP;
VIII - Desempenhar o seu trabalho em regime presencial, híbri-
do ou à distância, desde que a autoridade legislativa assim defina.
§1º - Em caso de trabalho à distância, recomenda-se à
autoridade legislativa a adoção de medidas administrativas
internas para comprovação do trabalho efetivo desempenhado
pelo assessor.
§2º - Para comprovação do trabalho, a autoridade legislati-
va poderá requisitar ao assessor:
I - O envio de relatório de atividades diárias;
II - Atestado de comparecimento dos locais que, porventu-
ra, tiver visitado;
III - O fornecimento de informações que possibilitem à
autoridade legislativa, a fiscalização do trabalho do assessor;
§3º - A autoridade legislativa poderá requisitar a presença
do assessor parlamentar a qualquer tempo, independente de
prévia comunicação.
§4º - No desempenho de suas funções, a boa fé do assessor
parlamentar é presumida.
I - O assessor poderá relatar suas atividades diárias por
qualquer meio;
II - Fica assegurado ao assessor parlamentar, o sigilo das
comunicações que tiver em razão do mandato;
II - O assessor parlamentar exerce cargo de confiança, não
podendo lhe ser exigido prestar qualquer tipo de informação,
em procedimento administrativo ou judicial, salvo se assim per-
mitido pela autoridade legislativa, que o fará por escrito;
Artigo 10 - Esta norma entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Num mundo conectado pós-pandemia, novas demandas
e formas de trabalho foram assimiladas pela sociedade e a
Assembleia Legislativa não pode fechar os olhos para isso.
Pensando na modernização dos trabalhos da assessoria
parlamentar e visando conferir segurança e eficácia ao livre
desempenho da atividade parlamentar que se desenvolve por
meio de seus assessores, a presente propositura almeja salva-
guardar direitos e prerrogativas do Poder Legislativo.
Sala de Sessões, em 18/4/2022.
a) Douglas Garcia
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 82, DE 2022
No dia 04/04/22 (2ªfª), a Brigadeiro Médica Ana Paola
Brasil Medeiros assumiu a direção do Departamento de Saúde e
Assistência Social (DESAS), do Ministério da Defesa.
Ela é a primeira Oficial-General mulher a ocupar um cargo
na pasta. A ascensão do segmento feminino na carreira militar
segue os mesmos critérios dos homens e tem sido cada vez
maior. Atualmente, as Forças Armadas contam com 35 mil
mulheres em suas fileiras.
A Brigadeiro Ana Paola é natural da cidade do Rio de Janei-
ro e ingressou na Força Aérea Brasileira em 20 de setembro de
1993. Durante a carreira, teve passagens importantes, como
Comandante do Esquadrão de Saúde da Base Aérea de Porto
Velho, Diretora do Instituto de Medicina Aeroespacial Brigadeiro
ambiente todos os anos segue sendo um problema sério que
precisa ser enfrentado de todas as formas possíveis.
Esse projeto de lei, portanto, pretende como alternativa,
uma ampliação da percentagem de PET reciclado nas emba-
lagens de bebidas para 30%, em um prazo de dez anos, com
metas intermediárias.
Neste sentido, é urgente que o Poder Legislativo Estadual
institua o percentagem de PET reciclado em embalagem PET
de bebida produzida no estado de São Paulo como forma de
política pública de estímulo à indústria paulista de reciclagem
do PET que vai gerar desenvolvimento de tecnologia própria,
novos empregos, economia de recursos naturais e diminuição
dos resíduos descartados de forma inadequada.
Diante de todo o exposto e, considerando o legítimo inte-
resse público da presente proposição, esperamos contar com o
apoio dos Nobres Pares, Senhoras Deputadas e Senhores Depu-
tados, para que, no uso habitual da sua sabedoria, expressem
seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 18/4/2022.
a) Jorge Wilson Xerife do Consumidor - REPUBLICANOS
PROJETO DE LEI Nº 210, DE 2022
Denomina "Francisco Jacintho Cardozo" a estrada vicinal
BRC-040/346/228, PND-167 e ARV-130 - ligação da SPA
372/321 X SP 261, municípios de Arealva, Pederneiras
e Boraceia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denomina-se "Francisco Jacintho Car-
dozo" a estrada vicinal BRC-040/346/228, PND-167 e ARV-130
- ligação da SPA 372/321 X SP 261, municípios de Arealva,
Pederneiras e Boraceia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Francisco Jacintho Cardozo, nasceu em Portugal e veio para
o Brasil em 1918, com apenas 6 anos juntamente com seu pai
Antonio Jacintho Cardozo e sua mãe Prucina Cardozo, onde
residiram na cidade de Arealva, no bairro Ribeirão Bonito.
Casou-se com Helena Maria Savian e tiveram 8 filhos:
Geraldo, Orlando, Alzira, Agenor, Irineu, Alfeu, Antonieta e Car-
los Roberto e vários netos e bisnetos.
Com o falecimento de sua esposa em 1977, deu-se a
segunda chance e casou-se com a Senhora Pasquina Possato
Cardozo, vivendo juntos até seu falecimento em 2001.
Foi vereador de Arealva na segunda legislatura de 1953 a
1957 e na terceira legislatura de 1957 a 1961.
Fez a doação do terreno para a construção da Capela de
São João Batista, Padroeiro do bairro Ribeirão Bonito, construin-
do um prédio comercial para locação, onde hoje está localizado
o Empório Ribeirão Bonito.
Homem íntegro, humilde, caridoso, dedicou sua vida à
comunidade, doando-se aos mais necessitados, consentindo
uma bela história.
Faleceu em 29 de janeiro de 2001, na cidade de Arealva,
sendo sepultado no Cemitério Municipal, deixando saudades e
um legado a ser seguido.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 18/4/2022.
a) Ricardo Madalena - PL
PROJETO DE LEI Nº 211, DE 2022
Dá denominação de "CAPITÃO EDGARD ARMOND" à
Rodovia SP-099 Nova Tamoios que liga os Municípios de
São José dos Campos à Caraguatatuba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º Passa a denominar-se "CAPITÃO EDGARD
ARMOND" a Rodovia SP-099 Nova Tamoios que liga os Municí-
pios de São José dos Campos à Caraguatatuba.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
EDGARD PEREIRA ARMOND, nasceu em Guaratinguetá, no
dia 14 de junho de 1894, São Paulo, 29 de novembro de 1982,
foi um militar, maçom, professor e espírita brasileiro.
Filho de Henrique Ferreira Armond e de Leonor Pereira de
Souza Armond, ambos de Minas Gerais, os antepassados da
família remontam a fidalgos franceses huguenotes, expatriados
durante as perseguições religiosas.
A ABERTURA DA ESTRADA DE PARAIBUNA A SÃO SEBASTIÃO
No início de 1931, após ter realizado estudos, apresentou
um projeto para a abertura de uma estrada de rodagem entre
Paraibuna e São Sebastião, ligando o Planalto Central e o Sul
de Minas Gerais ao litoral Norte paulista, então escassamente
povoado.
Iniciava-se a abertura e história da Rodovia dos Tamoios.
Como não se tratava de tarefa de atribuição da Corpora-
ção, o projeto conheceu grandes embaraços até à sua apro-
vação final, quando lhe coube a direção do empreendimento.
Entretanto, sem que houvesse recursos disponíveis, utilizou
praças da própria Força, prestes a serem desincorporados. Os
trabalhos iniciaram-se em abril desse mesmo ano, no alto da
serra de Caraguatatuba, com 15 soldados, tendo se estendido
até à eclosão da Revolução Constitucionalista de 1932.
Durante esse conflito, Armond assumiu o comando da defe-
sa do litoral entre a divisa com o Estado do Rio de Janeiro até
Santos, com a missão adicional de monitorar os movimentos
da Armada, que mantinha diversos navios de guerra nas águas
da ilha de São Sebastião. Organizou e comandou tropas inicial-
mente em Paraibuna e Caraguatatuba e, logo depois, no Sul
do Estado, nas cidades de Itaí, Taquari e Avaré. Com o fim do
conflito, foi nomeado Chefe de Polícia do Estado de São Paulo,
vindo a compor a Casa Militar do Governador Militar do Estado,
General Waldomiro Lima. Sessenta dias após nomeado, pediu
demissão dessa função, para prosseguir os trabalhos de cons-
trução da rodovia que iniciara. Foi assim nomeado comandante
de um Batalhão de Sapadores criado especialmente para esse
fim. Esta nova etapa de trabalho estendeu-se até agosto de
1934, quando foi interrompida por ordem superior, entregando
a rodovia em estado adiantado ao Departamento de Estradas
de Rodagem (DER), com trânsito a veículos carroçáveis no tre-
cho entre Paraibuna e Caraguatatuba.
De volta à cidade de São Paulo, assumiu o subcomando da
Escola de Oficiais (1934). Organizou em seguida a Inspetoria
Administrativa da Força e, por conveniência da organização, fez
o concurso para o quadro de Administração da Força Pública,
vindo a ser classificado como Tenente Coronel, na chefia do Ser-
viço de Intendência e Transporte, cargo que exerceu até 1938,
quando sofreu um acidente grave. Permaneceu nessa chefia até
1939, quando foi transferido para o Quartel General. Tendo soli-
citado a sua reforma, foi julgado inválido para o serviço militar,
dando baixa no início de 1940. Nesta fase redigiu o "Tratado
de Topografia Ligeira (2 v.)" e "Guerra Cisplatina" (Discursos).
A CARREIRA MILITAR
Em 1914, ao eclodir a Primeira Guerra Mundial, retornou
para São Paulo, alistando-se na Força Pública do Estado de
São Paulo, como Praça de Pré. Segundo registro no Almanaque
da Biblioteca da Polícia Militar do Estado de São Paulo, antiga
Força Pública, Armond alistou-se no dia 10 de maio de 1915.
Em 1916, ingressou na Escola de Oficiais, como 1º Sargento,
saindo aspirante em 1918, casando-se no ano seguinte com
Nancy de Menezes, filha do Marechal de Exército Manoel Félix
de Menezes.
Comandou destacamentos em Santos, São João da Boa
Vista e Amparo, vindo a fixar-se na Capital. Como 2º Tenente,
organizou e foi nomeado diretor da Biblioteca da Força Pública,
sendo, no mesmo período, nomeado professor de História, Geo-
grafia e Geometria na Escola de Oficiais da antiga Força Pública.
4 – São Paulo, 132 (67) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 19 de abril de 2022
JUSTIFICATIVA
1. O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo resgatar
a nossa Bandeira Brasil Império perante a sociedade. Trata-se
de um reconhecimento à memória e ao passado do nosso País.
2. O edifício histórico localizado no Parque da Indepen-
dência, conhecido pelo nome de Museu do Ipiranga, tem como
nome oficial Museu Paulista da Universidade de São Paulo. É
uma instituição científica, cultural e educacional com atuação
no campo da História e cujas atividades têm, como referência,
um acervo permanente.
3. Atualmente, o Museu Paulista possui um acervo de mais
de 450.000 peças, entre objetos, iconografia e documentação
textual, do século 17 até meados do século 20, significativo
para a compreensão da sociedade brasileira, especialmente no
que se refere à história paulista, contendo uma equipe especia-
lizada de curadoria.
4. A bandeira do império do Brasil tem um significado
histórico para a nossa pátria, que não pode ser ocultado, pois
foi através do império que nosso país deu seus primeiros passos
constitucionais, iniciando como um país independente.
5. Em 1815, um ano após a derrota de Napoleão e obriga-
do a justificar sua permanência na colônia, o príncipe regente
Dom João elevou o Brasil à condição de reino unido de Portugal
e Algarves.
6. Com a morte de Dona Maria I, Dom João tornou-se rei
e, em 1821, se viu forçado a retornar a Lisboa, deixando seu
filho mais velho, Dom Pedro de Alcântara Bragança, como
príncipe regente. Com a volta de Dom João, cresceu a pressão
dos portugueses para que o Brasil retornasse ao status de
colônia. O patamar econômico já alcançado aqui não permitiria
o rebaixamento, levando à Independência do Brasil do domínio
português.
7. A Independência do Brasil aconteceu em 1822, tendo
como grande marco o Grito da Independência que foi realizado
por Pedro de Alcântara (D. Pedro I durante o Primeiro Reinado),
às margens do Rio Ipiranga, no dia 7 de setembro de 1822.
Com a Independência do Brasil declarada, o país transformou-
-se em uma Monarquia com a coroação de Dom Pedro I.
8. A nossa Monarquia, portanto, estendeu-se durante 67
anos e esse período foi dividido em três fases:
9. Primeiro Reinado (1822-1831): o Imperador do Brasil
foi D. Pedro I que foi coroado Imperador em 1822 e abdicou do
trono em 1831.
10. Período Regencial (1831-1840): hiato entre os dois
Imperadores. O Brasil foi governo por diferentes regentes ao
longo de nove anos.
11. Segundo Reinado (1840-1889): D. Pedro II assumiu
após o Golpe da Maioridade e foi Imperador do Brasil durante
quase meio século.
12. Durante este período, o funcionamento do país era
regido por meio da Constituição de 1824, outorgada pelo
Imperador D. Pedro I, no dia 25 de março de 1824. Nessa
Constituição, o Imperador tinha poderes plenos para governar
o país através de um quarto poder (Poder Moderador), que per-
mitia ao Imperador interferir nos outros três poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário).
13. Em setembro de 2022, celebraremos os 200 anos da
Independência do Brasil. É importante que o hasteamento de
todas as bandeiras históricas nacionais seja permitido, sem
prejuízo à atual.
14. Em vários municípios, em eventos esportivos e religio-
sos, cidadãos têm hasteado a bandeira do Brasil da época do
Império com orgulho e como forma de demonstração de reco-
nhecimento à memória do País.
15. É bom lembrar que, hastear a primeira bandeira do Bra-
sil independente, não desautoriza a atual bandeira, nem torna a
bandeira histórica uma bandeira oficial.
16. Manter os monumentos e hastear nossas bandeiras em
pontos emblemáticos da nossa cidade sempre será um compro-
misso de nossos governantes.
17. Por tudo isso, contamos com o apoio dos nobres pares
para a aprovação do Projeto de Lei que ora apresento, em
memória dessa data.
Sala das Sessões, em 18/4/2022.
a) Castello Branco - PL
PROJETO DE LEI Nº 209, DE 2022
Dispõe sobre a percentagem de PET reciclado em emba-
lagem PET de bebida produzida no estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º Esta Lei estabelece a porcentagem mínima de PET
reciclado em embalagem PET para bebida produzida no estado
de São Paulo.
Artigo 2º A embalagem PET de bebida deve incluir na sua
composição no mínimo 20% de PET reciclado, valor esse que
deverá ser aumentado em 2% por ano, até o valor de 30%, no
prazo de dez anos contados da entrada em vigor dessa lei.
Parágrafo único. O uso de PET reciclado em embalagens
de bebidas obedecerá às normas estabelecidas pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Artigo 3º A inobservância aos preceitos desta Lei ou de
seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em
lei, em especial às fixadas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro
Artigo 4º Esta lei entra em vigor no prazo de um ano da
data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Como cediço, não há dúvida de que a produção, em grande
volume, de embalagens de plástico descartáveis, seguida do
descarte dessas embalagens no ambiente de forma inadequada,
gera um grave problema ambiental.
Destarte, o plástico leva décadas para se degradar. Jogado
nas ruas, as embalagens entopem os sistemas de drenagem
urbana causando ou agravando as inundações nas estações
chuvosas. Levadas para aterros sanitários aceleram a ocupação
e reduzem a vida útil dessas instalações, com elevados custos
econômicos para a sociedade.
Outra grande vantagem das embalagens de PET é que
elas são 100% recicláveis. Isso significaria pouco se elas não
estivessem, na prática, sendo recicladas. Ocorre que, atual-
mente, 75% das garrafas PET comercializadas no Brasil são
recicladas, o que faz do País um dos maiores recicladores de
PET do mundo. O descarte inadequado do equivalente a 25%
de 570 mil toneladas de PET por ano, que é a produção atual
de PET do Brasil, ainda é um problema sério. Mas um aumento
no grau de reciclagem do PET não depende só da indústria,
depende hoje, sobretudo, da ampliação dos sistemas de coleta
seletiva no Brasil.
Sob a ótica do consumidor, a embalagem de PET apresenta
vantagens indiscutíveis. Elas, como se disse, são extremamente
leves, o que facilita o transporte e o manuseio pelo consumidor.
São inquebráveis, o que reduz o risco de acidentes, permite seu
manuseio por crianças e reduz o desperdício, tanto na fabrica-
ção, quanto no transporte e no consumo, em função de quebras
acidentais. Além disso, em eventos de massa, como shows de
música e jogos de futebol, podem ser usadas sem representar
um risco para as pessoas.
Fica claro, portanto, que, do ponto de vista ambiental, as
vantagens da embalagem de PET superam suas desvantagens,
quando comparada com as embalagens alternativas.
Todavia, a presente propositura visa estimular a cadeia de
reciclagem de PET no estado de São Paulo, que é exigindo uma
ampliação da percentagem de PET reciclado na fabricação de
embalagens PET utilizadas no envase de bebidas. A despeito
de tudo que aqui foi dito sobre as vantagens do acondiciona-
mento de bebidas em embalagens PET em face das alternativas
disponíveis, a disposição de milhares de toneladas de PET no
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 19 de abril de 2022 às 05:06:25

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