Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação06 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
6 – São Paulo, 131 (22) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sábado, 6 de fevereiro de 2021
Sumário
Este caderno, com 23 páginas, contém as publicações da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 7, DE 2021
Susta os efeitos da Resolução SFP-3, de 14 de janeiro de
2021, que regulamenta o para apoio financeiro a proje-
tos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural,
instituído pela LEI Nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam sustados os efeitos da Resolução SFP-3,
de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os recursos dispo-
níveis no exercícios de 2021, 2022 e 2023 para apoio financeiro
a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural
- PAC, instituído pela Lei 12.268-2006.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A regulamentação do Programa de ação Cultural é deman-
da antiga dos movimentos culturais do Estado de São Paulo
tendo sido, inclusive, objeto de reuniões entre a atual gestão da
Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado e a Frente
Estadual de Cultura, que reúne diversos movimentos organiza-
dos de cultura de todo o território de São Paulo.
Ocorre que a edição da Resolução SFP-3, de 14 de janeiro
de 2021, que regulamenta os recursos disponíveis, foi feita
unilateralmente, sem ampla consulta e diálogo com setores
sociais e trabalhadoras e trabalhadores da cultura, pelo Sr.
Governador do Estado, Sr. Secretário de Governo, Sr. Secretário
da Cultura e Economia Criativa e Sr. Secretário Executivo; ainda
que o mesmo impacte diretamente nas condições de fomento,
de difusão, de produção e de trabalho neste setor que sofre
severamente com a escassez de recursos, especialmente, em
decorrência da crise econômica agravada pela pandemia do
Novo Coronavírus e suas decorrentes restrições relativas ao
distanciamento social.
Além da completa ausência de diálogo e articulação com o
setor cultural - o que, por si, já evidencia o descaso com a parti-
cipação popular e da sociedade civil na elaboração das políticas
públicas culturais - o Sr. Governador do Estado e demais signa-
tários pretendem (nos termos do art. 1º da Resolução SFP-3,
de 14 de janeiro de 2021) suspender nos anos de 2021, 2022
e 2023 os repasses para serem destinados a apoio financeiro
de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de
Ação Cultural - PAC, desviando o propósito da existência de um
fundo especial próprio para ações setoriais.
Estes são os fundamentos que embasam a necessária sus-
tação da Resolução SFP-3, de 14 de janeiro de 2021 e, portanto,
esta propositura legislativa.
Sala das Sessões, em 5/2/2021.
a) Monica da Mandata Ativista a) Isa Penna a) Erica Malun-
guinho a) Maurici
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 17, DE 2021
Na semana do dia 14/12/2020, os policiais militares Cb
Carneiro e Sales, da 1ª CIA do 28º BPMI, ajudaram o senhor
Paulo e a sra Aline que voltavam da Santa Casa com a pequena
Beatriz Helena (sua filha) que, com muita febre, havia passado
por consulta e sido liberada. Ao entrarem no bairro Gasparelli,
notaram que Beatriz estava convulsionando e desfalecendo.
Desesperados, olharam em volta e avistaram a Base Comuni-
tária daquele bairro e dentro dois policiais. Sem pensar duas
vezes, movidos pelo sentimento maior entraram na base com
Beatriz nos braços desacordada e pediram socorro. De imediato
os Cabos Carneiro e Sales fizeram as manobras de primeiro
socorro permitindo que Beatriz voltasse a respirar e logo retor-
naram à Santa Casa. A ação dos policiais foi fundamental para
a preservação da vida de Beatriz e seus pais, movidos pelo
sentimento de gratidão, estiveram ontem (16/12/2020), na sede
da 1ª Companhia do 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior
para externarem seus agradecimentos e entregarem um mimo
para os policiais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APLAUDE os policiais militares Cb Carneiro e Sales, da 1ª CIA
do 28º BPMI, que salvaram a vida dessa criança que estava
desacordada e necessitada de ajuda, desempenhando assim
um excelente trabalho humanitário e com profissionalismo,
e requer ainda, que seja encaminhada cópia de inteiro teor
ao Comandante da 1ª Companhia do 28º Batalhão de Polícia
Militar do Interior, em Andradina, parabenizando esses grandes
heróis.
Sala das Sessões, em 5/2/2021.
a) Tenente Coimbra
MOÇÃO Nº 18, DE 2021
Sexta-feira (11/12/2020), policiais militares do Grupamento
Aéreo da Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros receberam
uma difícil ocorrência e não mediram esforços para solucioná-
-la. Os latidos de um cachorro que havia se acidentado no
morro da Asa Delta, em São Vicente, chamaram a atenção dos
moradores da região. O cãozinho havia caído entre as pedras e
ficou preso na encosta do morro. Apesar da dificuldade de che-
gar ao local, os bombeiros resgataram o pequeno aventureiro
com muito cuidado. Missão cumprida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APLAUDE os militares do Grupamento Aéreo da Polícia Militar
PMESP e o Corpo de Bombeiros de São Vicente, que salvaram
a vida desse cãozinho que estava acidentado em uma região
no morro da Asa Delta em São Vicente, desempenhando assim
um excelente trabalho humanitário e com profissionalismo, e
requer ainda, que seja encaminhada cópia de inteiro teor ao
Comandante do Grupamento Aéreo da Polícia Militar PMESP e
o Corpo de Bombeiros de São Vicente, em São Paulo, parabeni-
zando esses grandes heróis.
Sala das Sessões, em 5/2/2021.
a) Tenente Coimbra
MOÇÃO Nº 19, DE 2021
Na semana do dia 07/12/2020, uma equipe da 1ª Compa-
nhia do 44º Batalhão de Polícia Militar do Metropolitano foi
acionada para atender ocorrência no bairro do Jardim Santo
Afonso, em Guarulhos, e no decorrer da ocorrência verificaram
que no local a família passava muita necessidade, bem como
a mãe tinha sérios problemas com drogas e álcool. Os Policiais
Militares se sensibilizaram muito com essa história e realizaram
uma campanha para ajudá-los. E em praticamente uma sema-
na, arrecadaram roupas, alimentos e brinquedos, sendo no total
de 27 cestas básicas. Com essa quantidade, no dia (11/12), eles
ajudaram aquela família e outros moradores do Bairro com os
recursos arrecadados.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APLAUDE Os policiais, da 1ª Companhia do 44º Batalhão de
Polícia Militar do Metropolitano, que se prontificaram a ajudar
a família necessitada, arrecadando recursos e distribuindo
posteriormente não só para aquela família, mas também para
outras famílias do bairro, desempenhando assim um excelente
trabalho humanitário e com profissionalismo, e requer ainda,
que seja encaminhada cópia de inteiro teor ao Comandante da
1ª Companhia do 44º Batalhão de Polícia Militar do Metropoli-
tano, em Guarulhos, parabenizando esses grandes heróis.
Sala das Sessões, em 5/2/2021.
a) Tenente Coimbra
MOÇÃO Nº 20, DE 2021
No dia 11/12/2020, a equipe da guarda do Comando de
Policiamento de Área Metropolitana Quatro, visualizou quando
um carro em alta velocidade parou na portaria da unidade e
imediatamente a equipe foi verificar. De dentro do veículo saiu
um casal desesperado com uma criança de cinco anos nos bra-
ços, desacordada. A pequena Sophia foi socorrida rapidamente
pelos policiais militares, que realizaram a manobra de Heimlich.
E posteriormente a encaminharam ao hospital Ermelino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APLAUDE a equipe da guarda do Comando de Policiamento
de Área Metropolitana Quatro, que salvaram a vida dessa
criança que estava desacordada e necessitada de ajuda, desem-
penhando assim um excelente trabalho humanitário e com
profissionalismo, e requer ainda, que seja encaminhada cópia
de inteiro teor ao Comandante do Comando de Policiamento de
Área Metropolitana Quatro, em São Paulo, parabenizando esses
grandes heróis.
Sala das Sessões, em 5/2/2021.
a) Tenente Coimbra
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 37, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie ao Senhor Presidente da Companhia de Saneamen-
to Básico do Estado de São Paulo (SABESP), para que apresente
os documentos e informações mencionados a seguir, relacio-
nados às denúncias dos moradores da cidade de Caçapava-SP.
1 - Quando iniciou as obras da SABESP na cidade de
Caçapava?
2 - Qual o prazo de término das obras?
3 - Ocorreu notificação prévia aos bairros e também a
prefeitura?
4 - A população está sem abastecimento de água?
5 - Em algum momento há relatos oficiais da SABESP de
que moradores ficaram sem acesso a água?
6 - Quais medidas contingenciais aos munícipes de Caça-
pava, sem abastecimento de água, estão sendo tomadas?
7 - Quais os canais de comunicação da empresa para que
os munícipes possam entrar em contato com a SABESP?
8 - Qual o valor total da obra?
JUSTIFICATIVA
Este gabinete parabeniza a SABESP pelas obras de expan-
são e melhorias do sistema de abastecimento de águas.
No entanto, recebemos via canais institucionais do Gabi-
nete diversas reclamações de cidadãos residentes na cidade
de Caçapava, referente as obras de expansão e conservação do
sistema de esgoto.
As informações dão conta de que na cidade de Caçapava
as obras dessa companhia estão incomodando a população
local, pois, ao que relatado pelos munícipes não ocorreu notifi-
cação prévia, não há um prazo concreto para término das obras,
e, a população está sem o correto e permanente abastecimento
de água, causando um considerável desconforto aos clientes da
SABESP daquela municipalidade.
Dessa forma, requeiro, nos termos legais e regimentais,
informações oficiais dessa SABESP, de forma a prestarmos con-
tas em conjunto junto a nossos contribuintes.
Aproveito o ensejo para apresentar votos de estima e
consideração.
Sala das Sessões, em 5/2/2021.
a) Sergio Victor
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 38, DE 2021
Estado de São Paulo e do artigo 166 do Regimento Interno
requeiro seja oficiado o Senhor Secretário da Educação do Esta-
do de São Paulo, solicitando-lhe a informação a seguir.
1. É fato que a EE Dr. Euphly Jales, adstrita à jurisdição
da Diretoria de Ensino de Jales, que integrava o Programa de
Escola em Tempo Integral-PEI, deixará de integrar o programa?
2. Em caso positivo à resposta ao questionamento anterior,
quais as razões para que isso aconteça?
3. Se a razão para o fato narrado se deu por conta de
convênio entre o Estado de São Paulo e o Município de Jales, V.
Exa., foi avisado do problema?
4. Todas as escolas que aderem ou permanecem no Progra-
ma PEI, dependem de merenda fornecida pelos municípios onde
elas se localizam?
5. O Estado não mantém contrato para o fornecimento de
insumos para a merenda para as escolas do município de Jales?
JUSTIFICATIVA
É necessário que se formule o requerimento que ora apre-
sento porque, ao que parece, o Estado de São Paulo está dei-
xando de manter o Programa de Ensino Integral na escola men-
cionada no município de Jales porque o município teria rompido
o convênio que até então mantinha para o fornecimento de
merenda naquele educandário.
A questão é inacreditável, na verdade, porque não é crível que
tal fato aconteça por conta do convênio mencionado, especial-
mente porque é o Estado quem deve fornecer merenda para suas
escolas e não os municípios, e é necessário que a ALESP investigue
esse fato com muita veemência, e assim, são necessárias que as
informações que ora solicito sejam prestadas com urgência.
Por essas razões que solicito o presente.
Sala das Sessões, em 5/2/2021.
a) Professora Bebel
NOTICIÁRIO DA ASSEMBLEIA...............................................................................................................................1
PAUTA .................................................................................................................................................................. 5
8 DE FEVEREIRO DE 2021 5ª SESSÃO ORDINÁRIA ...........................................................................................................5
ORADORES INSCRITOS ......................................................................................................................................... 5
EXPEDIENTE ......................................................................................................................................................... 5
5 DE FEVEREIRO DE 2021 4ª SESSÃO ORDINÁRIA ...........................................................................................................5
OFÍCIOS ...........................................................................................................................................................................5
PROJETOS DE LEI .............................................................................................................................................................5
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS ..........................................................................................................................6
MOÇÕES ..........................................................................................................................................................................6
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ...............................................................................................................................6
REQUERIMENTOS ............................................................................................................................................................7
INDICAÇÕES ....................................................................................................................................................................7
DESPACHOS .....................................................................................................................................................................8
COMISSÕES.......................................................................................................................................................... 8
CONVOCAÇÕES ...............................................................................................................................................................8
ATOS ADMINISTRATIVOS ..................................................................................................................................... 9
TRIBUNAL DE CONTAS .......................................................................................................................................10
DESPACHOS ...................................................................................................................................................................11
ACÓRDÃOS ....................................................................................................................................................................17
PARECERES ....................................................................................................................................................................21
SENTENÇAS ...................................................................................................................................................................21
COMUNICADOS DE CARTÓRIOS ....................................................................................................................................23
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO .............................................................................................................................................23
DIRETORIAS DE FISCALIZAÇÃO......................................................................................................................................23
UNIDADES REGIONAIS...................................................................................................................................................23
ATOS ADMINISTRATIVOS ...............................................................................................................................................23
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 2021
Dispõe sobre instituição do Programa Estadual de Apoio
à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas -
PRO-ONCOLOGIA INFANTIL e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º. Fica instituído o Programa Estadual de Apoio
à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas - PRO-
-ONCOLOGIA INFANTIL, visando a prevenção e o combate ao
câncer infantil.
Parágrafo único- A prevenção e o combate ao câncer
infantil englobam a promoção da informação, a pesquisa, o ras-
treamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos
e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções
correlatas.
Artigo 2º. O PRO-ONCOLOGIA INFANTIL será implementa-
do visando o repasse estadual a ações e serviços de atenção
oncológica Infantil e Enfermidades Correlacionadas, desenvolvi-
dos por instituições de prevenção e combate ao câncer infantil.
Artigo 3º. As ações e os serviços de atenção oncológica a
serem apoiados com os recursos captados por meio do PRO-
-ONCOLOGIA INFANTIL compreendem:
I - a prestação de serviços médico-assistenciais, com o
intuito de agilizar o atendimento e os exames necessários às
crianças diagnosticadas com câncer:
a) os exames e cirurgias deverão ser iniciados e realizados
no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a requisição médica;
b) ao acompanhante da criança deverá ser proporcionada
toda estrutura necessária para hospedagem e alimentação;
II - a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de
recursos humanos em todos os níveis;
III - a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e
experimentais;
IV - a implantação de, no mínimo, uma unidade de saúde
especializada em cada Diretoria Regional de Saúde do Estado
de São Paulo.
Artigo 4º Para a consolidação do disposto nesta lei e para
garantir recursos ao programa PRO-ONCOLOGIA INFANTIL, fica
autorizado o Poder Executivo a criar a loteria do Estado de São
Paulo (LOTESP), a ser regulamentada por Decreto observando as
normas gerais previstas na legislação federal.
Paragrafo 1º - Ficam revogadas as disposições em con-
trario.
Artigo 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei em até
30 (trinta) dias a contar da data da publicação.
Artigo 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta proposta objetiva criar o Programa Estadual de Apoio
à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas - PRO-
-ONCOLOGIA INFANTIL, com vistas a prevenir e combater o
câncer infantil.
O programa de prevenção e o combate ao câncer infantil
instituído por este projeto, além do tratamento tradicional
aplicado em casos desse jaez, também englobará a promoção
da informação junto à população sobre a gama de serviços a
serem prestados.
O programa PRO-ONCOLOGIA INFANTIL visa à criação
de centros de pesquisa, com a utilização de equipamentos de
ponta no rastreamento e no diagnóstico da doença, com vistas
a adotar o tratamento mais adequado para cada enfermidade e
os demais cuidados paliativos para a reabilitação.
Para que o tratamento seja eficaz, a realização de exames
e cirurgias em, no máximo, 5 (cinco) dias, será imperioso para a
recuperação dos menores, assistidos por profissionais altamente
treinados, cada qual na sua seara. Sempre contando com o
acompanhamento de um familiar, para que a criança enferma
sinta, durante todo o tratamento, o aconchego da família.
Esta proposta, de elevado interesse público e social, caso
necessário e se assim entender, poderá o Poder Executivo
instituir a Loteria do Estado de São Paulo, denominada LOTESP,
conforme previsto no art. 4º, destinando porcentagem da arre-
cadação a ser definida em regulamentação, provendo o suporte
necessário para que crianças portadoras de câncer infantil
sejam dignamente tratadas e recuperadas.
Para a aprovação deste projeto, que beneficiará todo o
Estado de São Paulo, pois a previsão é de que haja uma unida-
de de saúde especializada em cada Diretoria Regional de Saúde,
conto com o beneplácito dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 5/2/2021.
a) Vinícius Camarinha - PSB
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sábado, 6 de fevereiro de 2021 às 00:25:20

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