Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação10 Junho 2022
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 10 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (103) – 3
PROJETO DE LEI Nº 359, DE 2022
Dispõe sobre a instituição do Selo Empresa Amiga dos
Autistas e adota outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º Fica Instituído, no âmbito do Estado de São Paulo,
o Selo Empresa Amiga dos Autistas, este selo será destinado ás
empresas que adotem políticas internas de inserção no merca-
do de trabalho de pessoas com transtorno do Espectro Autista
(TEA), e/ou contribuam com projetos e ações na promoção de
sua inclusão no mercado de trabalho.
Artigo 2º Para fins de aplicação desta Lei entende-se como
pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no
dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Artigo 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favo-
ráveis à inclusão das pessoas com Autismo a reserva de posto
de trabalho específico, a capacitação para o exercício de fun-
ções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de
eventos culturais dirigidos a esse segmento, entre outras medi-
das pertinentes ao caso.
Artigo 4º São objetivos desta Lei:
I - enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais
que promovam destacadamente a inserção no seu quadro de
empregados pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
II - difundir a importância da adaptação nas empresas para
a inserção dos autistas no quadro de funcionários.
Artigo 5º As empresas detentoras do Selo Empresa Amiga
dos autistas, poderão utilizá-lo nos rótulos e/ou embalagens
de seus produtos, na divulgação de serviços e/ou da sua marca,
bem como em suas peças publicitárias, como um diferencial
para Imagem de sua empresa.
Parágrafo único - O selo a ser utilizado pelas empresas
que aderirem ao projeto Empresa Amiga dos Autistas será o
seguinte:
I -
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão tem por finalidade valorizar e incen-
tivar a inclusão do cidadão com transtorno espectro autista
(TEA), no mercado de trabalho.
Para a inserção de pessoas autistas, o mercado de trabalho
necessita de adaptações, que por vezes basta apenas preparo e
capacitação dos colaboradores das empresas, visando à cons-
cientização desses com a finalidade de facilitar a convivência.
O direito de inclusão foi positivado através do Estatuto da
Pessoa com Deficiência, porém necessitamos de medidas para
aprimorarmos a inserção, pois sentir-se como parte, incluso nos
segmentos da sociedade é um direito fundamental (uma vida
digna, educação, saúde, trabalho, lazer etc.).
A proposta tem por finalidade incentivar e reconhecer as
empresas que pregam e praticam a Responsabilidade Social,
incluindo no mercado de trabalho pessoas com Transtorno
Espectro Autista, que em diversas ocasiões revelam talentos
impares em varias áreas, e não raro, se destacam naquilo que
se propõe a realizar, sendo imprescindível a inclusão.
Diante da relevância do tema e pelo exposto acima, conta-
mos com a apreciação e aprovação pelos nobres pares.
Sala das Sessões, em 9/6/2022.
a) Sargento Neri - PATRI
PROJETO DE LEI Nº 360, DE 2022
Denomina o dispositivo de acesso e retorno situado no
km 563, da rodovia SP-310 como "Natalino Cantóia", no
Município de Auriflama.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Natalino Cantóia" o
dispositivo de acesso e retorno no Km 563 da Rodovia Feliciano
Sales Cunha - SP 310, no Município de Auriflama.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O senhor Natalino Cantóia, nasceu em Itápolis no dia 1º
de janeiro de 1921, filho de Dizolina Fabrette e Silvio Cantóia.
Quinto filho do casal, se tornou órfão de pai aos sete anos.
Migrou para Auriflama em 1945, morando na região do
córrego Barreiro, local onde trabalhou na lavoura de café de seu
futuro sogro. Casou-se com a Sra. Angelina Mangonaro Cantóia
no dia 28 de setembro de 1946, morando neste mesmo local
por mais alguns anos. Tiveram seis filhos: Silvio Antonio Cantóia,
Duilio Cantóia, Sirlei Aparecida Cantóia, Valter Aparecido Can-
tóia, Claudiomiro Aparecido Cantóia e Maria Aparecida Cantóia.
Adquiriu sua primeira propriedade rural em 1952, no bairro
Lambari de Cima, denominado "Sítio Nossa Senhora Apare-
cida", onde formou lavouras de café, algodão, fumo, arroz e
criação de gado. A partir daí adquiriu novas propriedades, cola-
borando com o desenvolvimento econômico local.
Deixou a zona rural com a sua esposa em 2003, passando
a residir na Rua Natalino Gianoto, no bairro Portal das Painei-
ras, onde passou seus últimos anos de vida.
O Homenageado veio a falecer aos 04 de fevereiro de
2012, aos 91 anos de idade.
Antigo e benquisto morador de Auriflama, onde deixou
sua família, grandes amigos e um legado de amor ao próximo,
é que fazemos a presente propositura, por estas razões, nada
mais justo do que render essa singela homenagem, eternizando
com seu nome o dispositivo de acesso e retorno situado no
KM 563 da Rodovia Feliciano Sales Cunha, no município de
Auriflama.
Sala das Sessões, em 9/6/2022.
a) Itamar Borges - MDB
PROJETO DE LEI Nº 361, DE 2022
Institui o Dia do Paintball, no Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Institui o Dia do "Paintball", no dia 27 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Paintball é uma prática esportiva que surgiu e cresceu
nos Estados Unidos. No ano de 1987, a ideia foi trazer para o
Brasil e cada vez mais tem conquistado maiores adeptos que
o milenar surf.
A origem da terminologia "paintball" vem do inglês paint
= tinta + ball = bola. É conhecido como um esporte de combate
individual ou em equipes, usando marcador de ar comprimido,
Nitrogênio ou CO2 que atiram bolas com tintas colorida tendo
como objetivo, atingir o oponente, marcando suas roupas com
tinta, sem causar dano ou lesão corporal. Cada lado da disputa
costuma usar uma cor diferente, tornando fácil a identificação da
origem do tiro. A partir daí podem encenar vários tipos de dife-
rentes disputas: um contra um, grupo contra grupo, contagem
de pontos, captura de líder, defesa de território, captura de ban-
deira, como em qualquer outro jogo de simulação de combate.
O "paintball" têm características que permite que os
jogadores sejam homens ou mulheres com qualquer idade.
Atualmente, esse esporte conta com cerca de 12 milhões de
praticantes em todo o mundo.
O equipamento utilizado pode variar, segundo o tipo de
competição, todavia três coisas são sempre requeridas: Mar-
cador, Proteção e Combate. Normalmente todo equipamento
mínimo necessário pode ser alugado no local do jogo.
O uso de máscara é fundamental nesse jogo.
A arma de "paintball" deverá ser registrada no Exército Bra-
sileiro e os jogadores deverão obter Certificados-Registro (CR), de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.
Normalmente, as pessoas optam por jogar em parques
de aventura, os quais juntam num mesmo espaço todas as
condições para se poder fazer jogos de paintball com toda a
qualidade e segurança. Esses parques de aventura pertencem
a empresas legalizadas e cumpridoras da legislação em vigor,
garantindo os obrigatórios seguros de acidentes pessoais de
animação turística e de responsabilidade civil. Nestes locais,
normalmente são disponibilizados vários cenários para que
os jogos sejam interessantes, bem como todo o equipamento
necessário e também monitores com formação adequada para
que possam auxiliar os jogadores em termos de segurança,
arbitragem, apoio técnico e enquadramento dos jogos. Para
além disso, contam com as instalações de apoio como casas
de banho, balneários e estacionamentos que contribuem para
que os jogos de paintball seja uma experiência agradável e uma
oportunidade de convívio com os amigos.
Existem duas vertentes principais do paintball. O pantball
recreativo, voltado para a diversão e o convívio, e o paintball
de competição.
O paitnball recreativo tem muito maior expressão que o
paintball de competição pois está destinado ao público em
geral, não precisando de nenhuma preparação física especial
e nem de equipamento específico. Desta forma, é realizado por
vários tipos de grupos como despedidas de solteiro, aniversá-
rios ou grupos de amigos. Também é muito utilizado por empre-
sas em atividades de team-building (expressão que pode ser
traduzida como formação ou consolidação de equipe). Crianças
de até 10 anos não podem praticar esta atividade.
Como a prática é reduzida e se assimila mais a um jogo
militar que é o paintball, as regras variam para cada grupo pra-
ticante e os objetivos não são convencionais, atribuindo pontos
por missões distintas e com isso dificultando campeonatos ou
torneios esportivos.
Até agora, o domínio das marcas do meio é evidente na
organização destes eventos mas de futuro, através da cria-
ção de clubes, associações e, posteriormente, de federações,
pretende-se estender a modalidade a organizações e empresas
exteriores ao Paintball com o objetivo de facilitar o acesso
à patrocínios. Até o momento, raras são as equipes que não
contribuem financeiramente em quase 80% para a sua prática.
A segurança é o item mais visado no desporto, pois, além
de ter a máscara (uso obrigatório), quando você é atingido por
uma bola, a sensação é semelhante a de uma pedrada veloz,
forte e ardente, mas, depois de alguns segundos, a dor passa.
Quanto mais perto o tiro maior é a dor. É comum o jogador sair
com algumas marcas. Nas partes mais sensíveis do corpo, como
pescoço, partes posteriores do braço e virilha, o impacto é mais
intenso podendo causar hematomas.
O ideal é que se utilizem roupa reforçada, luvas, pescocei-
ras, botas (dependendo do terreno). Por isso, é muito comum
se ver, em campeonatos os jogadores usando muitos equipa-
mentos de proteção, todos feitos especialmente para a prática
do paintball, mas não só pelo impacto da bola, principalmente
no Speed, quase o tempo todo o jogador estará se usando de
movimentos mais ousados como Slides e Superman (Peixinho)
e as cotoveleiras, joelheiras, short de proteção, são bastante
importantes para evitar lesões.
Os equipamentos utilizados em campos comercias têm
como objetivo garantir a segurança dos participantes, devendo
ser sujeitos a uma manutenção rigorosa para permitir a sua
utilização sem perigos para os jogadores.
Também em 2011, campos de paintball da Inglaterra pas-
saram a alertar sb o risco da prática deste esporte pelas mulhe-
res que utilizam silicone, após uma jogadora ter o seu implante
rompido depois de ser atingida durante uma partida, fato que,
apesar do enorme numero de praticantes do esporte no mundo,
não se repetiu.
Isto posto, o presente projeto de lei constitui um relevante
reconhecimento e incentivo à prática de "paintball" no Estado
de São Paulo, instituindo o dia 27 de junho como o "Dia do
Paintball" e esperamos poder contar com o valioso apoio dos
nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.
Sala das Sessões, em 9/6/2022.
a) Adalberto Freitas - PSDB
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 154, DE 2022
Em uma tentativa, no mínimo precipitada, arriscada e com
sérios prejuízos para os Estados, o Presidente Jair Bolsonaro,
no último dia 06 de junho, em um anúncio acompanhado dos
Presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos
Deputados, Arthur Lira, apresentou proposta de acordo para
tentar reduzir a carga tributária sobre os combustíveis.
O governo pretende zerar o Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel e o gás de cozi-
nha, reduzir o ICMS e zerar tributos federais sobre gasolina e
etanol, e compensar, ao menos em parte, os Estados pela perda
de arrecadação.
O Governo Federal, pretendendo interpretar de que o maior
problema do País é o preço do diesel, do gás de cozinha e da
gasolina, como se o desemprego, a perda de renda das famílias,
os preços dos alimentos, o elevadíssimo custo da saúde, a
deterioração do ensino público, e a estrutura de suas escolas,
a violência e as moradias em áreas de risco, não estivessem na
pauta de prioridades do Poder Público, e como num "passe de
mágica", apresenta ao Senado um Projeto de Lei Complemen-
tar (PLP 18/2022), que propõe um teto de 17% para o ICMS
sobre a gasolina e o etanol, e a União, em contrapartida, zerará
o PIS/COFINS e a CIDE sobre esses combustíveis.
No que tange ao diesel e gás de cozinha, como os tribu-
tos federais já estão zerados, o Governo Federal quer que os
Estados façam o mesmo em relação ao ICMS. Caso os Gover-
nadores concordem, o valor que seria arrecadado em ICMS com
alíquotas a 17%, será repassado às Unidades da Federação
pela União.
A ideia inicial dos técnicos da área econômica do governo
é manter as regras em vigor até 31 de dezembro deste ano, e
limitar o ressarcimento aos estados em um valor entre R$ 25
bilhões e R$ 50 bilhões. Para ressarcir os entes federados, no
entanto, será necessária a aprovação de uma PEC - Proposta de
Lamentavelmente, não há como vermos de forma positiva
essa proposta do Governo Federal na busca de reduzir os pre-
ços dos combustíveis.
Um plano de redução de preços aonde se propõe que os
Estados reduzam sua principal fonte de receita, o ICMS, com um
impacto brutal sobre suas contas públicas, imediatamente após
a aprovação da matéria pelo Senado Federal, com a União res-
tituindo com receitas que ainda nem existem, conforme decla-
rações do Ministro da Economia Paulo Guedes, que se trata dos
dividendos da Petrobrás e da futura venda da Eletrobrás, além
de inconcebível e desastroso, é calamitoso e imponderável.
Como admitir uma proposta que, a poucos meses do final
do governo, e que necessita de aprovação de um projeto de lei
complementar e uma proposta de emenda à Constituição, na
Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em duas votações,
ter reais chances de sucesso, e com garantias aos Estados de
que serão ressarcidos de um custo aproximado de 50 bilhões
de reais? Isso sem contar que o PIS/COFINS e a CIDE, tributos
federais que a União está abrindo mão, deixará de ir para pro-
gramas sociais e de infraestrutura.
A causa dos altos preços dos combustíveis não é o ICMS.
Embora o pacote do Governo Federal pretenda atenuar os
preços, zerando os tributos, se o petróleo continuar subindo
no mercado internacional, somado ao problema do gás gerado
com a guerra entre a Ucrânia e a Rússia, nada disso dará resul-
tado, e quem pagará totalmente esta conta serão os Estados, e
São Paulo, como maior Estado da Federação, sofrerá impacto de
bilhões de reais em suas contas.
Ante o exposto, formulamos a seguinte MOÇÃO:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, APELA para o Excelentíssimo Senhor
Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, assim
como para os demais membros daquela Casa de Leis, para que
REJEITEM as medidas apresentadas pelo Governo Federal de
redução do ICMS sobre a gasolina, gás e diesel.
Sala das Sessões, em 9/6/2022.
a) Campos Machado
MOÇÃO Nº 155, DE 2022
Durante uma operação conjunta da equipe de Força Tática
do 23º Batalhão da Polícia Militar do Interior - BPM/I e da equi-
pe Canil do 3º Batalhão de Ações Especiais da Polícia Militar
- BAEP, no município de Potim, os policiais militares efetuaram
a prisão e apreensão de três infratores da lei, dentre eles, um
adolescente, pela prática do delito de tráfico de drogas e cor-
rupção de menores.
Estiveram presentes na operação, os policiais militares:
23º BPM/I Força Tática:
• 1Sgt PM Aguinaldo Porto da Silva
• 1Sgt PM Clemilson Rodrigues de Souza
• Cb PM Italo Odorise Moreira
• Cb PM Fábio Alexandre Paschoal Silva
• Cb PM Alessandro Vargas da Silva
• Cb PM Anderson de Souza Bastos
• Cb PM Diogo da Silva Rodrigues
• Cb PM Daniel Vieira da Cruz
• Cb PM Fábio Rodrigo de Oliveira
• Cb PM Wagner Luiz Rodrigues
3º Batalhão de Ação Especiais - BAEP
• Cb PM Paulo Leandro Félix da Silva
• Cb PM Luiz Fernando Bahia dos Santos
• Sd PM Amadeu Benedito Lercan Ragazzini
• Cão policial Boss
• Cão policial Volt
Na ação policial foi desmantelado o local de refino (labora-
tório) e de venda de drogas, com a apreensão dos seguintes itens:
• R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) em espécie;
• 06 tabletes de maconha;
• 53 porções de maconha;
• 1.100 eppendorf vazios (utilizados para acondicionamen-
to da droga) ;
• 300 eppendorfs com crack;
• 113 eppendorfs com cocaína;
• Uma porção a granel de cocaína;
• 2 liquidificadores;
• 2 balanças de precisão;
• Diversos objetos utilizados para o preparo da droga (2
colheres, 2 pratos, e peneiras e um rolo de fita);
• Um notebook (utilizado na contabilidade do tráfico); e
• Um aparelho celular (utilizado no gerenciamento do tráfico).
Conduzidos ao plantão policial, os objetos foram apreendi-
dos, os dois infratores maiores de idade permaneceram presos
à disposição da justiça e o adolescente foi liberado para os
responsáveis legais.
Graças ao preparo, profissionalismo e coragem dos poli-
ciais militares integrantes da equipe e do cão farejador, foi pos-
sível combater a ação criminosa que ocorria permanentemente
na localidade, inclusive, com a participação de adolescentes.
Precisamos reconhecer e valorizar tais atitudes, de colocar
em risco sua própria vida para combater e garantir a segurança
e bem-estar da população.
Diante do exposto, formulamos a seguinte Moção:
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo se mani-
festa em Moção de Aplausos à equipe de Força Tática do 23º
Batalhão da Polícia Militar do Interior - BPM/I e da equipe Canil
do 3º Batalhão de Ações Especiais da Polícia Militar - BAEP,
pela ocorrência conjunta realizada no município de Potim/
SP, que resultou em uma grande apreensão de drogas, no
desmantelamento do local de preparo, bem como a prisão de
dois infratores.
Sala das Sessões, em 9/6/2022.
a) Leticia Aguiar
MOÇÃO Nº 156, DE 2022
A presente proposta de moção visa repudiar o processo
de privatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
- Eletrobrás, a maior empresa de energia da América Latina e
patrimônio do povo brasileiro.
Criada pela Lei nº 3.890-A, de 1962, neste ano completa 60
anos e é responsável por 28% da capacidade geradora instala-
da no país, possui 74.088 quilômetros de linhas de transmissão,
é acionista controladora de cinco subsidiárias: Eletrosul, Chesf,
Eletronorte, Eletronuclear e Furnas. Mantenedora do CEPEL e
controladora da Eletropar, responde ainda por 50% do capital
de Itaipu Binacional e é uma empresa de relevância fundamen-
tal na integração elétrica da América Latina.
A Soberania Energética do Brasil passa obrigatoriamente
pela manutenção Eletrobras Pública.
O processo de privatização desde o seu início é crivado de
denúncias de irregularidades e realizado a "toque de caixa"
para a entrega deste patrimônio aos interesses do capital
internacional.
Não existe espaço para a participação social ou transpa-
rência de informações. Não foram apresentados estudos de
impacto tarifário, regulatório ou ambiental.
É fato que a privatização, se levada a termo, provocará
o aumento da tarifa de energia elétrica aos consumidores, a
perda da soberania enérgica do País, a precarização do trabalho
no setor e até mesmo a perda de autonomia no controle sobre
as águas, precioso bem nacional utilizado nas usinas hidrelétri-
cas, dentre outros efeitos deletérios, daí a importância do repú-
dio a todo o processo de privatização da Eletrobras.
Desta forma, formula-se a seguinte moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MANIFESTA SUA CONTRARIEDADE E REPÚDIO ao processo de
privatização da Eletrobras.
Requer que cópia da presente MOÇÃO de REPÚDIO seja
encaminhada à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à
Presidência da República.
Sala das Sessões, em 9/6/2022.
a) Márcia Lia
MOÇÃO Nº 157, DE 2022
A Fundação CESP (VIVEST) é uma entidade de previdência
complementar com patrimônio de 45 bilhões de reais e foi
constituído com a contribuição de gerações de trabalhadores do
Setor Elétrico Paulista, em seus mais de 60 anos de existência.
Atualmente possui 107 mil participantes entre ativos, aposen-
tados e dependentes.
O benefício de complementação da aposentadoria, bem
como, os planos de saúde dos trabalhadores eletricitários,
foram concebidos no período em que o Setor Elétrico Paulista
era público e neste sentido, os constantes ataques contra este
direito adquirido se somam às mazelas da privatização que teve
início na década de 90.
A privatização falhou no que preconizava: a melhoria na
qualidade do serviço, a universalização do acesso e a redução
da tarifa é reconhecido que houve drástica redução dos postos
de trabalho com aumento da terceirização e da precarização das
condições de trabalho, ao custo de vidas eletricitárias nesses trin-
ta anos além de aumentos estratosféricos nas contas de energia.
Não bastasse tudo isso, agora estamos diante da tentativa
de apropriação da "poupança de aposentadoria" constituída
pelos trabalhadores eletricitários!
Ocorre que a manutenção e a viabilidade dos planos previ-
denciários e de saúde do conjunto dos trabalhadores eletricitá-
rios consistem em condição imposta pelo Governo do Estado de
São Paulo aos novos controladores das concessões quando da
privatização do setor elétrico.
As empresas que venceram os leilões tiveram vantagens
financeiras decorrentes da condicionante pela manutenção
dos planos e agora, pois a conjuntura de retrocessos permite,
propõem colocar em curso de forma indiscriminada: alteração
de Índice de Reajuste de Forma Unilateral, Migração entre
planos; Retirada de Patrocínio; ataques aos direitos dos idosos
e das idosas.
Aproveitamos para ressaltar que as ocorrências nos Planos
de Previdência e de Saúde constituídos pelos trabalhadores ele-
tricitários contam com anuência e apoio de quem tem o dever
institucional e legal de nos assegurar através da fiscalização e
normatização, alguns ataques se escondem atrás de normas e
resoluções que vão contra a Lei Complementar, são elaborados
a pedido da entidade de previdência ditando normas e regu-
lamentos que beneficiam o sistema financeiro e passam por
cima das entidades representativas e atropelam os conselhos
das entidades.
Nos solidarizamos a outras categorias que também consti-
tuíram patrimônio para o pagamento de complemento de apo-
sentadoria às suas trabalhadoras e trabalhadores, a exemplo dos
Bancários, Petroleiros, trabalhadores dos Correios, entre outros,
que também se encontram sob ataque do Sistema Financeiro.
Ressaltamos que Sistema de Previdência Complemen-
tar respondeu por 13% do Produto Interno Bruto - PIB em
2021, corresponde a aproximadamente 1,1 trilhões de reais) e
representa a "poupança de aposentadoria" de 3,7 milhões de
trabalhadores.
Assim sendo, contribui incisivamente para movimentar a
economia dos Municípios, Estados e do Brasil através de investi-
mentos e do próprio pagamento do complemento dos benefícios.
Repudiamos todos os ataques aos Planos Previdenciários e
de Saúde dos Trabalhadores!
Esta audiência pública é um espaço privilegiado para levar
ao conhecimento desta casa do povo paulista, mais este desca-
labro resultante da privatização das empresas elétricas e que
precisa ser enfrentado pelo conjunto da sociedade.
A energia elétrica é essencial para a preservação da vida,
portanto, é fundamental que esteja sob controle dos interesses
soberanos do Estado.
A privatização não trouxe benefícios para a sociedade e é
preciso levar ao conhecimento mais este descalabro que neces-
sita de resposta contundente da sociedade para fazer cessar
essa injustiça contra o patrimônio constituído pelos trabalha-
dores eletricitários na sua história de luta, daí a importância
do repúdio a todos os ataques realizados contra os Planos
Previdenciários e de Saúde.
Desta forma, formula-se a seguinte moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MANIFESTA SUA CONTRARIEDADE E REPÚDIO aos ataques
contra os planos previdenciários e de saúde dos trabalhadores
eletricitários.
Requer que cópia da presente MOÇÃO de REPÚDIO seja
encaminhada à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à
Presidência da República.
Sala das Sessões, em 9/6/2022.
a) Márcia Lia
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 437, DE 2022
Nos termos regimentais e com fundamento no artigo 20,
X, da Constituição do Estado de São Paulo, requeiro que se
oficie o Senhor Governador do Estado de São Paulo, para que
preste informações sobre o número de servidores oficialmente
credenciados a prestar atendimento por meio da Língua Bra-
sileira de Sinais - Libras, nas repartições públicas que prestam
atendimento à população.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura e promove
dispositivos legais para que, em condições de igualdade, sejam
exercidos dos direitos e das liberdades fundamentais por pes-
soa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
No mesmo sentido a lei paulista, 12.907 de 2008, consolida
em seu artigo 53 que é vedada no Estado qualquer forma de
discriminação à pessoa com deficiência, bem como define no
artigo 54, que constitui discriminação à pessoa com deficiên-
cia, impedir, dificultar, obstar ou recusar a livre locomoção em
estabelecimentos da Administração Direta ou Indireta e das
concessionárias de serviços públicos. Não obstante, o artigo
77 da mesma lei reconhece oficialmente a Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS, e os demais recursos de expressão a ela asso-
ciados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente
da comunidade surda.
Sendo estas as considerações, Requeiro que prestes as
seguintes informações:
1) Qual é o atual número oficial de servidores credenciados
e capacitados a prestar o atendimento à população, com domí-
nio da Língua Brasileira de Sinais - Libras?
2) Existe um programa de qualificação profissional ou ins-
trumento similar que priorize a capacitação de servidores para
o domínio da Língua Brasileira de Sinais - Libras?
3) Caso o Governo do Estado não tenha um programa de
incentivo ou instrumento similar de capacitação de servidores,
para prestar o atendimento por meio da Língua Brasileira
de Sinais - Libras nas repartições públicas, qual o prazo para
implantação a fim de dar cumprimento à legislação vigente?
Considerando que a falta resulta no cerceamento dos direitos e
das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visan-
do à sua inclusão social e cidadania.
4) Se possui, quais são os mecanismos utilizados pelo
Governo do Estado para promoção da capacitação de servidores?
JUSTIFICATIVA
A justificativa reside na necessidade de garantir que os
direitos da pessoa com deficiência, além daqueles decorrentes
do direito positivo em geral, que ao Estado incumbe prover,
sejam fiscalizados e perseguidos pelos representantes do Povo.
Requeiro sejam apresentadas as informações de clara e
precisa.
Sala das Sessões, em 9/6/2022.
a) Valeria Bolsonaro
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de junho de 2022 às 05:06:58

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