Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação02 Agosto 2022
SectionCaderno Legislativo
6 – São Paulo, 132 (138) Diário Of‌i cial Poder Legislativo terça-feira, 2 de agosto de 2022
mentar (PIC) no seu campo de atuação profissional, dentre eles
destacamos:
a) Odontologia;
b) Fisioterapia;
c) Farmácia;
d) Enfermagem;
e) Biomedicina;
f) Medicina Veterinária;
g) Medicina (1);
h) Biologia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, manifesta seu apoio ao Projeto de Lei
nº 1438, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao
Projeto de Lei do Senado nº 227, de 2017) que autoriza a ozo-
nioterapia no território nacional, apresentada pelo Relator na
Câmara dos Deputados e apela para Excelentíssimos Senhores
Senadores para os líderes de Partido no Senado a fim de que o
Projeto de Lei seja aprovado o mais breve possível.
Requer que cópia da presente MOÇÃO de APOIO ao Pro-
jeto de Lei que autoriza a ozonioterapia no território nacional
seja encaminhada ao Deputado Federal Alexandre Padilha, aos
líderes do Senado Federal, e também ao Excelentíssimo Senador
Nelson Trad (MS), Relator do Projeto de Lei no Senado.
Sala das Sessões, em 1/8/2022.
a) Márcia Lia
(1) O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA através da Reso-
lução nº 2.181, de 20 de abril de 2018 estabeleceu que a
ozonioterapia é um procedimento experimental, só podendo ser
utilizada em experimentação clínica dentro dos protocolos do
sistema CEP/Conep.
MOÇÃO Nº 192, DE 2022
Às 07:07 da data de 15/06/2022, O CB PM Rodrigo depa-
rou-se com o socilitante Sr. Marcos Correa, com sua filha
recém nascida em mãos, com sinais de asfixia, de imediato o
CB PM Rodrigo deslocou-se até a Base da 2ª Cia, onde o SD
PM Samora, com o apoio do CB GEA, imediatamente realizou
procedimentos de primeiros socorros (manobra de Heimlich) e
rapidamente a recém nascida voltou a respirar normalmente,
causando conforto ao seu genitor que encontrava-se desespe-
rado. Posteriormente, o Sr. Marcos Correa foi orientado a levar a
criança, identificada como Ana Cecília, ao pronto Socorro, para
uma melhor avaliação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
manifesta veemente VOTOS DE APLAUSOS aos nossos guerrei-
ros policiais CB PM 126713-2 Rodrigo, CB PM 129438-5 Gea e
SD PM 147678-5 Samora Marcela da 2ª Cia, 39º BPM-I de São
Vicente que socorreram a a pequena Ana Cecília com sinais de
asfixia na data de 15 de junho do corrente ano, no Município
de São Vicente.
Sala das Sessões, em 1/8/2022.
a) Tenente Coimbra
MOÇÃO Nº 193, DE 2022
Pela presente, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Investigador da
Policia Civil, Sérgio Roberto Ultramari, brasileiro, casado, pai
de 01 filho, investigador de Policia de primeira classe, lotado
na Delegacia de Policia de Cunha/SP, Seccional de Guaratin-
guetá/SP, pelo empenho, grande demonstração de altruísmo e
comprometimento com a preservação e bem estar dos animais,
na ocorrência que resgatou 302 (trezentos e dois) bovinos em
situação de maus-tratos que ocorreu em 02 fevereiro de 2022
no município de Cunha, Estado de São Paulo.
No dia 02 de fevereiro de 2022, os animais foram encon-
trados e resgatados através da ação conjunta da Polícia
Ambiental, Polícia Civil e Ministério Púbico, sendo que os
mesmos foram encontrados sem acesso a alimentação, água ou
suporte veterinário, em situação de abandono. Atuaram ainda
no resgate, voluntários e defensores da causa animal, como o
Deputado Estadual Murilo Félix.
Dentre os membros das forças policiais que prontamente
atenderam a ocorrência, destacamos o Sr. Sérgio Roberto
Ultramari, renomado investigador da Policia Civil, que conta
com 33 (trinta e três) anos de serviços prestados à corporação
e à sociedade, tendo atuado no atendimento da ocorrência,
na localização e resgate de um pouco mais de 300 (trezentos)
bezerros, dentre eles, alguns muito doentes e outros mortos,
além de várias carcaças de animais.
Salvar vidas, independentemente da espécie, é uma missão
difícil, sofrida e até arriscada, assumida com muito comprome-
timento e altruísmo por membros das forças policiais, como
o Investigador da Policia Civil, Sérgio Roberto Ultramari, que
possibilitou que vários animais fossem salvos e tivessem a
chance de sobreviverem, sendo encaminhados para receber
tratamento digno e adequado, ganhar quadro de saúde estável
e conseguir resistir ao transporte até o santuário de animais em
Camanducaia (MG).
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento Interno consoli-
dado, manifesta o seu APLAUSO ao Policial Civil, Investigador
de 1ª Classe Sr. Sérgio Roberto Ultramari, pelo extremo profis-
sionalismo demonstrado e amor à causa animal, na atuação
no resgate de animais em situação de abandono e maus-tratos,
ocorrida no município de Cunha/SP.
Sala das Sessões, em 1/8/2022.
a) Murilo Felix
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 492, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166, da Consoli-
dação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado à Secretaria
de Segurança Pública, Sec. General João Camilo Pires de Cam-
pos, para que forneça as seguintes informações a respeito da
ausência de dados sobre raça de mortos pela polícia:
1) Ao que a SSP atribui esse aumento de proporção de
vítimas sem informação de cor/raça nos boletins de ocorrência?
2) Quantas pessoas integram a Coordenadoria de Análise
e Planejamento (CAP) da SSP? Todos são policiais? Quais as
qualificações?
3) Houve alguma mudança nesse período dentro da CAP?
4) Qual a importância desse preenchimento ou não de
dados sobre a cor/raça das vítimas? Cabe ao policial na delega-
cia fazer essa declaração de forma manual?
5) Qual orientação da CAP sobre o preenchimento de cor/
raça no Registro Digital de Ocorrências da Polícia Civil?
6) De que forma ocorre a classificação nos RDOs? O dele-
gado aguarda a Polícia Científica informar a cor da vítima
quando da realização de perícia, algum parente informa a
declaração da vítima ou cabe a quem preenche o RDO fazer
essa leitura visual?
7) Percebemos que até 2017, os dados de mortes decorren-
tes de intervenção policial sem cor das vítimas eram colocados
como "outros" e, a partir de janeiro de 2018, passa a constar
como "não informado". Essa mudança tem relação com a
Resolução SSP-99, de 23/09/2016?
JUSTIFICATIVA
Diante da explosão do número de vítimas sem identifica-
ção de cor nos boletins de ocorrência a partir de 2020, se mos-
tra necessário o presente Requerimento de Informação.
Para tanto, procura-se tomar ciência das informações para
que se tenha certeza da devida atenção com relação à marca-
ção racial das vítimas, visto que, segundo pesquisa da PONTE
(1), esse número aumentou sem precedente desde os protestos
o mais breve possível, os Projetos de Lei nº 1559/2021, de
autoria do Deputado André Abdon, nº 2.028/2021, de autoria da
Deputada Federal Alice Portugal e nº 3.502/2021, de autoria do
Deputado Federal Cleber Verde, que dispõem sobre o piso sala-
rial nacional do farmacêutico, o que certamente contribuirá para
a melhoria da saúde da população brasileira como um todo.
Sala das Sessões, em 1/8/2022.
a) Thiago Auricchio
MOÇÃO Nº 189, DE 2022
Tramita no Senado Federal, em debate na Comissão de
Constituição e Justiça, a Proposta de Emenda Constitucional
nº 34/2021, do Senador Davi Alcolumbre, que permite a nome-
ação de parlamentares para o cargo de embaixador do Brasil,
sem que ocorra a perda de mandato, permitindo que qualquer
Deputado Federal ou Senador, indicado pelo Presidente da
República para exercer referido cargo, que hoje é proveniente
de diplomatas formados pelo Instituto Rio Branco, e como tal
é considerado carreira de Estado, possa acumular a embaixada
com o mandato que exerce.
Uma proposta, a nosso ver, evidentemente inconstitucional.
De afronta à cláusula pétrea da separação dos Poderes, prevista
como a competência privativa do Presidente da República, nos
termos do artigo 84 da Carta Magna.
Isto porque todo Embaixador deve obediência ao Presi-
dente da República, por intermédio de seu principal auxiliar da
área, o Ministro das Relações Exteriores. Hoje, as representa-
ções diplomáticas permanentes são exercidas por profissionais
que são exercidos por concurso público do Instituto Rio Branco.
As funções e as atribuições de uma chefia de posto diplo-
mático são intrinsecamente incompatíveis com uma atividade
política, sem contar que o preenchimento das embaixadas se
tornaria uma moeda de troca do Congresso
com o Poder Executivo, levando infelizmente ao risco de
se tornar a nobre função de Embaixador em um mero "cabide
de emprego".
A função de embaixador não se coaduna com alguém
filiado a um partido político, a uma bancada parlamentar com
determinados interesses, cujas forças no congresso impingiriam
o seu nome para representar o Brasil em determinado país, sem
qualquer vínculo de subordinação ao Ministério das Relações
Exteriores e ao Presidente da República. Seria temerário para os
interesses da nossa Nação.
Segundo Aloysio Nunes Ferreira, meu caríssimo amigo, de
quem convivi nesta Assembleia Legislativa, e que foi ex-Minis-
tro das Relações Exteriores e ex-Senador, a carreira feita por
meio da política permite acúmulo de experiências. No entanto,
diferentemente do diplomata de carreira, um parlamentar não
teria, segundo Aloysio, o mérito, o conhecimento suficiente e a
obediência hierárquica que o cargo de embaixador exige. Hoje
um parlamentar, se fosse investido nessa função, sem se licen-
ciar, poderia simplesmente desconsiderar uma determinação do
Presidente. E o que aconteceria com ele? Seria demitido da sua
função e retornaria ao mandato. Já o diplomata, não. Teria serís-
simos prejuízos se porventura viesse a descumprir uma determi-
nação, uma orientação da sua chefia, salientou Aloysio Nunes.
Esta proposta, enfim, se aprovada, vai fragilizar um dos
maiores ativos em termos de função pública: a diplomacia.
Ante o exposto, formulamos a seguinte MOÇÃO:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, formula ao Excelentíssimo Senhor
Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, assim como
aos demais integrantes daquela Casa Legislativa, VOTOS PELA
REJEIÇÃO à Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº
34/2021, de autoria do Senador Davi Alcolumbre, que permite
a nomeação de parlamentares para o cargo de Embaixador, sem
que ocorra a perda do cargo.
Sala das Sessões, em 1/8/2022.
a) Campos Machado
MOÇÃO Nº 190, DE 2022
Apresento esta Moção ao crivo da Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, para que a Casa se pronuncie em
aplauso ao jornal "O Regional", que no dia 2 de julho de 2022
completou 17 anos de existência, circulando nas cidades da
Região Metropolitana de Piracicaba.
Fundado em 02 de julho de 2005, pelo Jornalista José
Marino Malossi Argentino e sua esposa Rosangela Cortenove
Argentino, o jornal "O Regional", nasceu veiculando inicialmen-
te nas cidades de São Pedro, Águas de São Pedro, Charqueada
e Ipeúna.
Com o passar do tempo, passou a ser veiculado também
em outras cidades, consolidando-se ao longo dos anos como
um dos maiores e mais importantes veículos de comunicação
da Região Metropolitana de Piracicaba.
Além do escritório em São Pedro, o jornal possui também
há sete anos um escritório na cidade de Piracicaba.
A preocupação central do periódico é a de veicular as
principais informações das cidades onde circula, sempre valori-
zando e buscando a integração regional.
Atualmente, além da circulação impressa em Piracicaba,
São Pedro, Águas de São Pedro, Charqueada, Ipeúna, Santa
Maria da Serra, Torrinha, Brotas, Rio das Pedras e Saltinho, o
semanário também pode ser acompanhado através do endere-
ço eletrônico: www.oregionalonline.com.br, um portal de notí-
cias moderno que depois da oficialização da Região Metropoli-
tana de Piracicaba, passou a veicular notícias dos 24 municípios
que a compõem, possibilitando que leitores de todo o estado,
do Brasil e do mundo possam acompanhar notícias e informa-
ções meio ambiente, agricultura, política, policia, direitos civis,
educação, saúde, entretenimento, esporte, cultura e bem estar.
Assim, proponho que a ALESP aprove a seguinte moção
de aplauso:
"A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decide
emitir a presente MOÇÃO DE APLAUSO ao jornal "O Regional",
pelo transcurso de seu 17ª aniversário, circulando na Região
Metropolitana de Piracicaba e prestando inestimável serviço
de informação à população dos 14 Municípios da região e ao
desenvolvimento regional.
Solicito que cópia da presente Moção seja encaminhada ao
senhor José Marino Malossi Argentino no seguinte endereço:
Avenida Dos Imigrantes, 255 - sala 50 -Shopping São Pedro -
CEP 13520-000 - São Pedro/SP.
Sala das Sessões, em 1/8/2022.
a) Professora Bebel
MOÇÃO Nº 191, DE 2022
Tem por finalidade a presente moção apoiar o Projeto de
Lei nº 1438, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao
Projeto de Lei do Senado nº 227, de 2017) que autoriza a ozo-
nioterapia no território nacional e, apelar para Excelentíssimos
Senhores Senadores para os líderes de partido naquela Casa
Legislativa a fim de que o referido Projeto de Lei, depois de
toda a tramitação que foi realizada, seja definitivamente apro-
vado, nos termos do Substitutivo da Câmara Federal com base
no Relatório do Deputado Giovani Cherini (PL-RS).
O referido Projeto de Lei que autoriza a ozonioterapia no
território nacional trata-se de um regulamentação nacional,
mas diversos municípios já tem implantado, com base na Porta-
ria do Ministério da Saúde que implantou a Prática Integrativa e
Complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde. A cidade
de Araraquara, a primeira cidade do país a implantar a ozonio-
terapia no SUS para o tratamento de feridas, através do Decreto
do Exmo. Prefeito Edinho Silva, através do Decreto Municipal nº
12.175, de 14 de janeiro de 2020.
E, ainda não há como deixar de mencionar que diversos
Conselhos Profissionais já regulamentaram o uso da ozonio-
terapia e introduziram a referida Prática Integrativa e Comple-
substituto da Igreja Nossa Senhora do Brasil. Em 1967, foi
nomeado pároco da Igreja São João Evangelista da Casa Verde.
Monsenhor Carlos de Souza Calazans, a convite de Dom Paulo
Evaristo Arns assumiu a função de vigário da então Paróquia de
Nossa Senhora da Penha em 05 de maio de 1974, juntamente
com padre João Carlos e Padre João Maria Pinheiro em substi-
tuição ao Cônego Ruy Amaral Melo.
Nestes 43 anos nos liderou e participou conosco em várias
realizações da nossa paróquia e obras de nossa comunidade,
tais como: a construção da Casa Paroquial; dois amplos salões
de esportes; os prédios do velório e da atual catequese, instalou
a secretaria paroquial, a livraria e a sala de reuniões dentro
da Basílica; reformou o salão de festas (atualmente com duas
opções de disponibilidade); deu prosseguimento e concluiu
várias obras do novo templo (Basílica), tanto na parte externa
como na parte interna, onde podemos destacar o piso, nova
iluminação e sonorização, a instalação do Presépio Permanente
e do Calvário (este transferido da Igreja do Rosário), a instala-
ção em 20 de outubro de 1983 do quadro de Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro benzido pelo papa Pio X e que se encontrava
desde 1944 no antigo Santuário (atual Santuário Eucarístico
Diocesano), a colocação de duas grandes imagens de São José
e do Sagrado Coração de Jesus nos altares laterais da Basílica,
a instalação dos vitrais com motivos religiosos no altar mor, a
instalação de bancos e a finalização das torres da Basílica.
Uma de suas maiores obras foi a reconstrução e reforma do
antigo Santuário de Nossa Senhora da Penha (atual Santuário
Eucarístico Diocesano), que devido a fortes chuvas de setembro
de 1983 aconteceu o desabamento da torre e de uma parede
lateral. Para evitar demolição foi formada uma comissão tendo
como presidente de honra o Mons. Calazans e presidente exe-
cutivo o Dr. Marco Antonio Lacava, que assumiu a responsabili-
dade civil e criminal pela conservação e preservação do antigo
Santuário. Finalmente após a entrega do prédio totalmente
reformado em 07 de setembro de 1986, o Mons. Calazans man-
dou colocar em seu recinto grades de ferro nas laterais onde
se situam a Capela do SSmo. e o antigo Batistério, promoveu a
instalação do velário em lugar apropriado na entrada no lado
direito, sendo que no lado esquerdo da entrada se encontra a
lojinha de artigos religiosos.
Todas essas realizações, já seriam suficientes para gravar
eternamente o seu nome na história desta Paróquia. Porém de
uma forma bem especial recordou-nos como é difícil ser um
cristão autêntico, nos dias atuais, e exortou-nos a conhecer, pra-
ticar e preservar os rituais e mandamentos da Igreja, em nossa
vida cotidiana, e nos encorajou para que fossemos missioná-
rios em nossos lares e locais de trabalho. Nossa comunidade
recebeu durante esses 43 anos, um valioso tesouro e podemos
afirmar com toda a certeza: se hoje formamos uma grande
comunidade é porque por trás esteve um grande pároco. Sua
presença entre nós foi e sempre será, certamente, um presente
de Deus. Contudo, não haverá uma despedida, jamais vamos
nos esquecer, mas sim sempre agradecer e rezar para que o
Senhor continue sua missão divina... Muito obrigado, Monse-
nhor Calazans, por tudo o que fez pela nossa comunidade... E
que Deus, na sua infinita bondade, e sua Mãe Nossa Senhora da
Penha, em todos os momentos sempre vos abençoe.
FONTE: Santuário de Nossa Senhora da Penha - Sua his-
tória, seus sacerdotes e sua gente - Hedemir Linguitte/1989
(p.158~160)
PUBLICADO NA EDIÇÃO 233-SANTUARIO DA PENHA
jan2018
A competência para a iniciativa deste Projeto de Lei encon-
tra amparo nos artigos 21 e 24 da Constituição do Estado, bem
como no artigo 146, inciso III de nosso Regimento Interno.
Destarte, por ser justo e honroso o propósito aqui externa-
do, rogamos aos Nobres Parlamentares desta Casa, a aprovação
desta proposição.
Sala das Sessões, em 1/8/2022.
a) Delegado Olim - PP
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 187, DE 2022
Aplaude os trabalhos realizados pelos Pedagogos Hospi-
talares, prestados no âmbito hospitalar e que tem como papel
zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes, sobretudo
aqueles em idade escolar.
Nos hospitais há crianças e adolescentes internados que,
por muitas vezes, perdem o ano letivo em razão dos longos
períodos que podem ficar hospitalizados. O pedagogo, no âmbi-
to hospitalar, possui papel fundamental dentro da educação,
pois tem como finalidade acompanhar a criança ou adolescente
neste período de ausência escolar. A sua função é fazer com
que o ambiente da classe hospitalar seja acolhedor, em um
espaço pedagógico alegre e aconchegante, levando crianças
e adolescentes enfermos a terem condições de melhorar no
aspecto emocional, mental e física, contribuindo, desta forma,
com a sua qualidade de vida e, consequentemente, na melhora
do quadro clínico.
Além de garantir o direito do jovem paciente de ter acesso
ao ensino, o pedagogo hospitalar também tem papel importan-
te na organização dos espaços e dos recursos no hospital. Isso
porque, muitas vezes, o ambiente hospitalar pode ser amedron-
tador para o público infantil.
Neste sentido apresentamos a seguinte moção:
"A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Aplaude
os trabalhos realizados pelos Pedagogos Hospitalares, que têm
como papel fundamental zelar pelo bem-estar físico e psíquico
dos pacientes, sobretudo aqueles em idade escolar. Por fim,
requeiro seja a presente MOÇÃO DE APLAUSOS encaminhada
ao Instituto Nacional de Pedagogia Extramuros, localizada
na Rua Franklin do Amaral, 601, Vila Nova Cachoeirinha, CEP
02479-000, São Paulo/SP.
Sala das Sessões, em 1/8/2022.
a) Marcio Nakashima
MOÇÃO Nº 188, DE 2022
Considerando que o uso incorreto de medicamentos acar-
reta sérios problemas à sociedade e ao Poder Público, pois eleva
os custos diretos e indiretos da saúde pública;
Considerando que os farmacêuticos são os profissionais
responsáveis por garantir o acesso correto e seguro ao tra-
tamento medicamentoso, promovendo o uso racional dos
remédios;
Considerando o papel de destaque que os farmacêuticos
tiveram no enfrentamento da pandemia do Covid-19, visto que
auxiliaram nas campanhas de vacinação e não fecharam suas
portas, mantendo a prestação de serviços à população mesmo
expostos a grandes riscos de contaminação;
Considerando a alta carga de responsabilidade que esse
profissional ostenta, a saber: implantação de processos de bios-
segurança; manipulação adequada de medicamentos; arma-
zenamento correto e seguro dos remédios; avaliação prévia
dos receituários; fornecimento de orientação técnica sobre os
medicamentos; realização de acompanhamento dos pacientes;
e realização do descarte correto de remédios, dentre outras
atribuições;
Considerando a necessidade de se proporcionar condições
dignas de trabalho para o fornecimento de um atendimento
ainda mais qualificado; e
Considerando que a adoção de um piso salarial nacional é
questão fundamental para a valorização da categoria, subme-
temos aos nobres Pares esta Moção, com a seguinte redação:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
apela ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, aos
Excelentíssimos Senhores Presidentes da Câmara e do Senado
Federal e aos líderes partidários nas duas Casas Legislativas, que
envidem todos os esforços necessários no sentido de aprovar,
PROJETO DE LEI Nº 442, DE 2022
Dá denominação a trevo localizado no km 268 + 500m
da Rodovia Marechal Rondon (SP 300), no Município de
São Manuel
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Paulo René
de Barros" o trevo localizado no km 268 + 500m da Rodovia
Marechal Rondon (SP 300), no Município de São Manuel.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Paulo René de Barros pertencia a tradicional família de
cafeicultores e políticos locais, filho de Gabriela Bom de Barros
e de Carlos Schmidt de Barros, prefeito de São Manuel de 1920
a 1924.
O homenageado era primo do Governador Adhemar de
Barros, do Deputado Geraldo Pereira de Barros, que também foi
prefeito de São Manuel, assim como seu filho Geraldo Pereira
de Barros Filho.
Paulo René também foi vereador, sendo Presidente da
Mesa da Câmara Municipal de 1963 a 1968 e prefeito de 1968
a 1972.
Durante sua gestão como prefeito cuidou da infraestrutura
e do saneamento básico, vez que, até então o município não
era dotado de galerias próprias de água e esgoto. Foi respon-
sável, também, pela construção do Paço Municipal, onde hoje
encontra-se o Museu Histórico e Pedagógico "Padre Manuel da
Nóbrega", seu maior legado cultural.
O referido Museu Histórico e Pedagógico "Padre Manuel
da Nóbrega", fruto da ampla visão cultural do homenageado,
foi inaugurado em 23 de janeiro de 1971. Foi instalado no pré-
dio que outrora (1907 a 1970) abrigava
a antiga sede da prefeitura, até hoje preservado, contando
com acervo de cerca de cinco mil peças catalogadas e relíquias
valiosas de valor inestimável.
Paulo René de Barros era casado com Sylvia Meira de Bar-
ros e tiveram duas filhas, Maria Lúcia Meira de Barros e Maria
Paula Meira de Barros. Hoje a família é representada pelo neto
Eduardo Armando de Barros Filho, doutor e mestre em história.
Paulo René de Barros que dedicou grande parte de sua vida
ao bem-estar da comunidade de São Manuel faleceu no municí-
pio que tanto amou em 24 de dezembro de 2016, aos 89 anos
de idade, fazendo jus a esta homenagem.
Por todo o expendido, conto com o apoio dos nobres Pares
para a aprovação desta iniciativa.
Sala das Sessões, em 1/8/2022.
a) Vinícius Camarinha - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 443, DE 2022
Denomina "Divanei Regina Bruschi Grossn" a Delegacia
de Defesa da Mulher de Votuporanga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Divanei Regina Bruschi
Grossn" a Delegacia de Defesa da Mulher de Votuporanga.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Nascida em 28 de fevereiro de 1953 na cidade de Votupo-
ranga, Divanei Regina Bruschi Grossn trabalhou em importantes
empresas privadas locais como Escritório Líder (11/10/66 à
31/03/1970), CASB (01/04/1970 à 26/09/1970) e lrmãos Marão
S.A. (01/11/1970 à 18/03/1972).
Após ter concluído o curso Colegial de Formação de Profes-
sores Primários em 20/12/1974, concluiu Licenciatura Plena em
Letras pela Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga em
21/12/1975, ministrando aulas no Colégio Comercial durante
o período de 01/03/76 à 21/12/1979 além de ser admitida em
caráter temporário em escola das cidades de Américo de Cam-
pos, Álvares Florence e Macedônia.
Junto a Prefeitura Municipal de Votuporanga, atuou como
Coordenadora da Coordenadoria de Planejamento e Adminis-
tração da Saúde em 16/08/1990 designada pela Portaria nº
3976/1990, prestando relevantes serviços à municipalidade
inclusive com pedido de prorrogação de seu afastamento até
o dia 31/12/1991 solicitado pelo próprio Prefeito Municipal Dr.
João Antonio Nucci ao Delegado Geral de Polícia Sr. Álvaro Luz
Franco Pinto. Como Coordenadora, representava o município
em encontros regionais, eventos e fóruns da Secretaria de
Estado da Saúde.
Em 08/11/1990, participou da fundação da Comunidade
São Francisco de Assis de Votuporanga-SP- Centro de Apoio de
Prevenção à Aids como 1º Secretária.
Posteriormente, foi eleita 1º Presidente do Conselho Muni-
cipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em
14/11/1991 após a Lei nº 2.482 de 08/05/1991 estabelecer
a criação do Conselho Municipal. Ministrou palestras para a
constituição de Conselhos Tutelares em Cardoso, Fernandópolis,
Parisi, Américo de Campos, Álvares Florence e Nhandeara.
Após retornar das atividades prestadas à municipalidade,
passou a exercer o ofício na Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher onde permaneceu até aposentar-se em 07/02/1996 após
laborar por 25 anos, dos quais 20 deles somente de serviço de
natureza policial.
Depois de aposentar-se, passou a atuar no comércio, quan-
do abriu a empresa Botões & Cia, localizado na área central
da cidade, na R Amazonas, quando recebeu a homenagem
Visconde de Cairu pela Associação Comercial de Votuporanga
por relevantes serviços ao comércio.
Assim, entendemos justa e merecida a homenagem ora
proposta por intermédio da elaboração do projeto de lei, con-
siderando que a profissional de segurança dedicou tantos anos
de sua vida à importantes pautas sociais e de segurança da
mulher no município, além de seu grande empenho ao desen-
volvimento comercial da cidade de Votuporanga
Sala das Sessões, em 1/8/2022.
a) Carla Morando - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 444, DE 2022
Denomina "Monsenhor Carlos de Souza Calazans'', o via-
duto MET. 31,90M, L-1 BP ANTIGO 4101436 da CPTM,
situado na Av. Celso Garcia com a Rua Coronel Rodova-
lho, no bairro da Penha, Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Monsenhor Carlos de
Souza Calazans", o viaduto MET. 31,90M, L-1 BP ANTIGO
4101436 da CPTM, localizado na Av. Celso Garcia com a Rua
Coronel Rodovalho, no bairro da Penha.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Durante 43 tivemos a graça da presença em nosso meio do
Monsenhor Carlos de Souza Calazans. Nascido em 02 de julho
de 1935, filho de Sebastião Camargo Calazans e dona Eulália
Mendonça de Souza Calazans, e o 3º de sete irmãos. Foi batiza-
do no dia 05 de agosto do mesmo ano na Igreja de Santa Cecí-
lia, fez a Primeira Eucaristia na Igreja São José do Jd. Europa.
Foi crismado na Igreja Nossa Senhora do Brasil. Seus primeiros
estudos foram no Externato Elvira Brandão e G. E. Godofredo
Furtado. No Colégio São Bento fez o ginásio e o colegial. No
final do colegial despertou nele a vocação sacerdotal e com isso
fez um ano de adaptação no então Seminário Cura D'Ars, na
Freguesia do Ó. Depois foi para o Seminário Maior do Ipiranga
(1º ano de Filosofia), os dois anos restantes fez em Aparecida e
após este período retornou para o Ipiranga onde fez os quatro
anos de Teologia. Ordenou-se sacerdote em 08 de dezembro
de 1964 e teve sua primeira nomeação como coadjutor da
Catedral da Sé em 1965. No ano seguinte foi nomeado vigário
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terça-feira, 2 de agosto de 2022 às 05:11:06

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