Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação07 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
Secretário de Saúde do estado de São Paulo, para que preste as
seguintes informações:
1. Requer relatório informando o número de pessoas no
Transtorno do Espectro Autista – Tea constam cadastradas no
sistema de atendimento da Secretária de Saúde do estado de
São Paulo, residentes no município de Praia Grande;
2. Requer relatório informando o número de pessoas com
Trissomia 21 (Síndrome de Down) constam cadastradas no sis-
tema de atendimento da Secretária de Saúde do estado de São
Paulo, residentes no município de Praia Grande;
3. Requer relatório informando o número de pessoas com
acondroplasia ou nanismo constam cadastradas no sistema de
atendimento da Secretária de Saúde do estado de São Paulo,
residentes no município de Praia Grande;
4. Requer relatório informando o número de pessoas com
Paralisia Cerebral constam cadastradas no sistema de atendi-
mento da Secretária de Saúde do estado de São Paulo, residen-
tes no município de Praia Grande;
5. Requer relatório informando o número de pessoas com
Microcefalia constam cadastradas no sistema de atendimento
da Secretária de Saúde do estado de São Paulo, residentes no
município de Praia Grande;
6. Requer relatório informando o número de pessoas sur-
das constam cadastradas no sistema de atendimento da Secre-
tária de Saúde do estado de São Paulo, residentes no município
de Praia Grande. Destacando o tipo de surdez e quantidade de
atendidos;
7. Requer relatório informando o número de pessoas cegas
constam cadastradas no sistema de atendimento da Secretária
de Saúde do estado de São Paulo, residentes no município de
Praia Grande. Destacando o tipo de perda de visão e quantida-
de de atendidos;
8. Requer relatório informando o número de pessoas com
síndromes raras constam cadastradas no sistema de atendimen-
to da Secretária de Saúde do estado de São Paulo, residentes
no município de Praia Grande; Informar o número de atendidos
por síndrome;
9. Requer relatório informando o número de pessoas com
deficiências motoras constam cadastradas no sistema de aten-
dimento da Secretária de Saúde do estado de São Paulo, resi-
dentes no município de Praia Grande;
10. Requer relatório informando o número de pessoas com
deficiências intelectuais constam cadastradas no sistema de
atendimento da Secretária de Saúde do estado de São Paulo,
residentes no município de Praia Grande;
JUSTIFICATIVA
As requeridas informações acima solicitadas ajudarão este
parlamentar a obter dados técnicos para uma melhor analise do
tema em questão, fornecendo material para futuras proposições
e discussões da temática envolvendo o atendimento a pessoa
com deficiência no sistema de saúde paulista.
Desta forma proporcionando buscar conjuntamente com
a Secretaria de Saúde do estado, alternativas para colaborar
de forma efetiva na busca de ideias, soluções e recursos para
o tema.
Por estes motivos, requeiro sejam prestadas as informações
nos termos supra.
Sala das Sessões, em 6/12/2022.
a) Caio França
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 628, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o
Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo para prestar
informações acerca dos abrigos para acolhimento de menores
em situação de vulnerabilidade em âmbito estadual.
Qual a idade limite para esses adolescentes permanecerem
nos abrigos?
Existem projetos para dar continuidade à capacitação edu-
cacional, profissional e social desses jovens, após eles atingirem
a maioridade?
JUSTIFICATIVA
O Deputado subscritor desta indicação tomou conhecimen-
to, através de solicitação da população, demanda verificada
por sua assessoria de campo, que os abrigos para adolescentes
do Estado, atendem jovens em situação de vulnerabilidade
somente até completarem os dezoito anos de idade. E que após
atingirem a maioridade, não podem mais continuar albergados
nesses locais.
Considerando de suma importância a continuidade deste
tipo de projeto, estendendo o atendimento para a vida adulta,
com capacitação para o trabalho e educação, é o presente plei-
to para conhecer o intento dos órgãos competentes, em atingir
esta tão importante demanda para a sociedade como um todo.
Por tais motivos, é o presente requerimento para esclarecer
tais questões.
Sala das Sessões, em 6/12/2022.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 629, DE 2022
do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o
Secretário de Saúde do estado de São Paulo, para que preste as
seguintes informações:
1. Requer relatório informando o número de pessoas no
Transtorno do Espectro Autista – Tea constam cadastradas no
sistema de atendimento da Secretária de Saúde do estado de
São Paulo, residentes no município de São Vicente;
2. Requer relatório informando o número de pessoas com
Trissomia 21 (Síndrome de Down) constam cadastradas no sis-
tema de atendimento da Secretária de Saúde do estado de São
Paulo, residentes no município de São Vicente;
3. Requer relatório informando o número de pessoas com
acondroplasia ou nanismo constam cadastradas no sistema de
atendimento da Secretária de Saúde do estado de São Paulo,
residentes no município de São Vicente;
4. Requer relatório informando o número de pessoas com
Paralisia Cerebral constam cadastradas no sistema de atendi-
mento da Secretária de Saúde do estado de São Paulo, residen-
tes no município de São Vicente;
5. Requer relatório informando o número de pessoas com
Microcefalia constam cadastradas no sistema de atendimento
da Secretária de Saúde do estado de São Paulo, residentes no
município de São Vicente;
6. Requer relatório informando o número de pessoas sur-
das constam cadastradas no sistema de atendimento da Secre-
tária de Saúde do estado de São Paulo, residentes no município
de São Vicente. Destacando o tipo de surdez e quantidade de
atendidos;
7. Requer relatório informando o número de pessoas cegas
constam cadastradas no sistema de atendimento da Secretária
de Saúde do estado de São Paulo, residentes no município de
São Vicente. Destacando o tipo de perda de visão e quantidade
de atendidos;
8. Requer relatório informando o número de pessoas com
síndromes raras constam cadastradas no sistema de atendimen-
to da Secretária de Saúde do estado de São Paulo, residentes
no município de São Vicente; Informar o número de atendidos
por síndrome;
9. Requer relatório informando o número de pessoas com
deficiências motoras constam cadastradas no sistema de aten-
dimento da Secretária de Saúde do estado de São Paulo, resi-
dentes no município de São Vicente;
10. Requer relatório informando o número de pessoas com
deficiências intelectuais constam cadastradas no sistema de
Atualmente o hospital conta com cerca de 5 mil pacientes
em diferentes estágios de tratamento e o fim dos atendimentos
poderá resultar no aumento de filas e no atraso dos tratamen-
tos de câncer. (https://www.band.uol.com.br/bandnews-fm/
noticias/pacientes-com-cancer-aguardam-tratamento-apos-a-c-
-camargo-deixar-de-atender-sus-16528864).
Dada a excelência no trabalho desenvolvido no Hospital
AC Camargo entendemos também como necessária a inclusão
no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do
SUS (Proadi-SUS) junto aos seis hospitais de referência no Brasil
(Beneficência Portuguesa, H Cor, Oswaldo Cruz, Albert Eistein,
Hospital Moinhos de Vento, Hospital Sírio Libanês) e o Ministé-
rio da Saúde para apoiar e aprimorar o SUS por meio de proje-
tos de capacitação de recursos humanos, pesquisa, avaliação e
incorporação de tecnologias, gestão e assistência especializada
demandados pelo Ministério da Saúde.
Além disso é necessária a recriação do Programa Nacional
de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) para fortalecer o SUS.
Em face dessas circunstâncias e atenta à questão, a Comis-
são de Saúde da Assembleia Legislativa propõe a seguinte
Moção por se tratar de relevante tema de interesse público:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
apela para o Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da
Saúde, Sr. Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes a fim de
que, através do Ministério de Saúde, empreenda esforços para a
atualização da tabela SUS pelo índice inflacionário retroativo ao
ano de 2007, para consultas, procedimentos e cirurgias oncoló-
gicas em especial ao Hospital AC Camargo, a inclusão do hospi-
tal no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do
SUS (Proadi-SUS) e a recriação do Programa Nacional de Apoio
à Atenção Oncológica (Pronon), visto que o hospital é referência
no tratamento do câncer.
Sala das Sessões, em 6/12/2022.
a) Comissão de Saúde
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 625, DE 2022
do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o
Secretário de Logística e Transportes do estado de São Paulo,
para que preste as seguintes informações:
Requer informações se existe projeto visando à recuperação
da pista, pavimentação dos acostamentos e melhorias da SP-193
do Km 0,500 ao Km 25,100, trecho Eldorado-Jacupiranga?
Requer cópia do projeto executivo das obras de recupera-
ção da Pista , pavimentação dos acostamentos da SP – 193 do
Km 0,500 ao Km 25,100, trecho Eldorado-Jacupiranga?
Requer informações se existe projeto de recuperação e
contenção das encostas em toda a rodovia SP- 193; Sendo afir-
mativo à resposta apresentar memorial descritivo da obra, valor
do investimento para a realização, prazo para início e término;
Requer informações se existe projeto visando à recupera-
ção da pista, pavimentação dos acostamentos e melhorias da
SP-165 do km 72,900 ao km 113,050, trecho Eldorado - Ipo-
ranga que trata da contratação dos serviços de conservação
especial;
Requer informações se existe projeto de recuperação e con-
tenção das encostas em toda a rodovia SP- 165 entre Eldorado
- Iporanga; Sendo afirmativo à resposta apresentar memorial
descritivo da obra, valor do investimento para a realização,
prazo para início e término;
Requer informações se existe projeto visando à recupera-
ção da pista, pavimentação dos acostamentos e melhorias da
SP-165 no trecho entre Iporanga e Apiaí;
Requer informações se existe projeto de recuperação e con-
tenção das encostas em toda a rodovia SP- 165 entre Iporanga
e Apiaí; Sendo afirmativo à resposta apresentar memorial des-
critivo da obra, valor do investimento para a realização, prazo
para início e término;
JUSTIFICATIVA
Considerando os últimos deslizamentos de terra em bar-
reiras na SP-193 na altura da rodovia que liga Jacupiranga a
Eldorado, no interior de São Paulo apresentamos o presente
requerimento solicitando do estado informações para compre-
ende se existe cronograma de manutenção para estas rodovia.
As requeridas informações acima solicitadas ajudarão este
parlamentar a obter dados técnicos para uma melhor analise do
tema em questão, fornecendo material para futuras proposições
e discussões da temática envolvendo o atendimento a pessoa
com deficiência quanto à saúde.
Desta forma proporcionando buscar conjuntamente com
a Secretaria de Saúde do estado, alternativas para colaborar
de forma efetiva na busca de ideias, soluções e recursos para
o tema.
Por estes motivos, requeiro sejam prestadas as informações
nos termos supra.
Sala das Sessões, em 6/12/2022.
a) Caio França
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 626, DE 2022
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV, da
Consolidação do Regimento Interno, requer seja oficiado o
Excelentíssimo Secretário de Estado da Saúde de São Paulo,
para que preste informações sobre relatos acerca da falta
de refeitório para os pacientes oncológicos do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo
– IAMSPE.
Considerando solicitação dos pacientes, questiona-se:
Esta informação, de fato, procede? Existe a falta de refeitó-
rio adequado aos pacientes oncológicos? Em caso positivo, qual
a justificativa para esta situação? Existem planos para sanar tal
demanda?
JUSTIFICATIVA
O Deputado subscritor tomou ciência através de solicita-
ção dos pacientes, que no Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual de São Paulo – IAMSPE, pacientes
que fazem tratamentos contra diversos tipos de cânceres, e que
passam praticamente o dia todo dentro da unidade de saúde,
não têm acesso a um refeitório apropriado para realizarem suas
refeições que seguem dietas restritivas e específicas.
Considerando a importância que o referido hospital repre-
senta para a saúde dos servidores públicos estaduais - sendo
referência para diversos tipos de tratamentos e abarcando um
grande número de atendimentos mensalmente -, fica explicita
a real necessidade de planejamentos e ações para aumentar a
qualidade de vida dos pacientes, especialmente daqueles que
passam por procedimentos hospitalares tão complexos, árduos
e invasivos, no combate a uma doença extremamente agressiva
e excruciante. Sendo que trazer um pouco mais de dignidade e
conforto para essas pessoas, requer toda a presteza e dedicação
do poder público competente.
Por tais motivos, visa o presente requerimento obter as
informações supramencionadas, bem como requerer as provi-
dências necessárias para a solução deste tão importante pleito
aos pacientes e comunidade como um todo.
Sala das Sessões, em 6/12/2022.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
N° 627, DE 2022
do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o
Uma testemunha, que estava com Leandro no momento do
crime e presenciou o assassinato disse que o autor do tiro esta-
va sozinho e provocou Leandro Lo e seus amigos, que estavam
em uma mesa.
"Ele chegou, pegou uma garrafa de bebida da nossa mesa.
O Lo apenas o imobilizou para acalmar. Ele deu quatro ou cinco
passos e atirou", disse a testemunha, que pede para não ser
identificada.
Leandro Lo foi socorrido e levado ao Hospital, mas não
resistiu aos ferimentos e teve morte cerebral declarada.
O atleta, consagrado em seu esporte, foi campeão mundial
de jiu-jítsu por oito vezes. A última conquista, na categoria
meio-pesado, foi em 2022, a primeira em 2012, na categoria
peso-leve. Leandro embarcaria para os Estados Unidos para
participar de mais um campeonato dias após o crime.
Henrique Velozo se entregou à polícia no dia seguinte ao
crime está preso desde então no presídio Romão Gomes.
O PM tinha um histórico de agressão que levou a punições
na corporação. Em agosto de 2021, ele havia sido condenado
em segunda instância no Tribunal de Justiça Militar por agredir
um soldado da própria PM e por insultar um colega de farda.
Sua pena foi de seis meses de prisão por desacato e outros três
por agressão, que foram cumpridos em regime aberto.
A Polícia Militar do Estado de São Paulo abriu um procedi-
mento disciplinar e suspendeu o salário do tenente.
Ante ao exposto, apresento a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
vem manifestar veemente REPÚDIO contra a ação do Tenente
da Polícia Militar Henrique Otávio Oliveira Velozo, que baleou
e matou o lutador de jiu jitsu Leandro Lo após um show na
capital paulista e conclama para que o procedimento disciplinar
aberto pela corporação culmine com a expulsão do Tenente
da PM Henrique Otávio Oliveira Velozo. Que seja dada ciência
desta manifestação ao Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 6/12/2022.
a) Altair Moraes
MOÇÃO Nº 295, DE 2022
A Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do
Estado de São Paulo - Fehosp, fundada em novembro de 1959,
demonstrou seu pioneirismo desde os primórdios de sua funda-
ção, quando em 1963, atuou na criação da Confederação das
Misericórdias do Brasil (CMB), um dos mais importantes órgãos
do setor do País, que congrega todas as demais federações dos
estados brasileiros.
Participou historicamente de conquistas, tais como, o retor-
no da isenção da cota patronal, interrompida por decreto pre-
sidencial em novembro de 1977, a manutenção da imunidade
tributária para as instituições beneficentes, a preferência das
instituições na participação complementar do Sistema Único de
Saúde - SUS, a facilitação do acesso das entidades beneficentes
ao título de utilidade pública federal, a regulamentação do Cer-
tificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS
pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Mais recentemente, com forte atuação perante à Agência
Nacional de Saúde Suplementar, garantiu a possibilidade do
desenvolvimento de operadoras de planos de saúde sob a
mesma razão social das entidades beneficentes de suas mante-
nedoras. Em 1993 participou intensamente da revisão da Cons-
tituinte Federal e no processo de municipalização da saúde,
implantada pelo Governo Federal.
Teve atuação marcante nos modelos adotados e Contratua-
lização das entidades com seus Gestores, bem como na consoli-
dação do Programa Sustentáveis, em parceria permanente com
o Governo do Estado de São Paulo.
Recentemente o presidente da federação, Sr. Edson Rogatti
afirmou que teme um colapso na área da saúde e no atendi-
mento SUS nos próximos meses por falta de recursos (https://
g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/08/17/federacao-das-
-santas-casas-teme-colapso-no-atendimento-nos-proximos-
-meses-por-falta-de-recursos.ghtml).
De acordo com a federação das Santas Casas, elas são
responsáveis por 80% dos procedimentos de alta complexidade.
Com o aumento dos gastos, provocado pela alta da inflação
e pela defasagem da tabela SUS, pelo menos 20 hospitais já
demonstraram interesse em reduzir o atendimento. Entre elas,
as Santas Casas de Marília, Franca e a da capital paulista. Em
todo o estado há 409 unidades.
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Organizações
Sociais aponta que, nos últimos dois anos, o preço médio de
materiais usados pelos hospitais subiu 528%. Já o preço de
medicamentos usados em hospitais do SUS registrou alta de
410%, em diferentes estados.
Ainda de acordo com o levantamento, um lote com 15
produtos de materiais médico-hospitalares, entre eles agulhas,
máscaras cirúrgicas, luvas, entre outros, custava em março de
2021 mais de R$ 3.866,08 (três mil, oitocentos e sessenta e seis
reais e oito centavos).
Com essa defasagem os valores dos procedimentos não
são reajustados desde 2007, ou seja, há 15 anos.
Em abril deste ano, o Hospital de Esperança, em Presidente
Prudente, também referência no atendimento a pacientes com
câncer, anunciou um déficit mensal de R$ 2 milhões de reais.
Segundo o governo do estado de São Paulo, R$ 1 bilhão de
reais é destinado para complementar o custo de procedimentos
pagos pela tabela SUS, um recurso que, segundo a administra-
ção estadual, faz falta nos atendimentos e na possibilidade de
ampliação da rede de atendimento à população.
Em face dessas circunstâncias e atenta à questão, a Comis-
são de Saúde da Assembleia Legislativa propõe a seguinte
Moção por se tratar de relevante tema de interesse público:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
apela para o Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da
Saúde, Sr. Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes a fim de
que, através do Ministério de Saúde, empreenda esforços para
a atualização da tabela SUS para materiais médico hospitalares,
consultas, procedimentos e cirurgias em especial as Santas
Casas e Hospitais Beneficentes do estado de São Paulo.
Sala das Sessões, em 6/12/2022.
a) Comissão de Saúde
MOÇÃO Nº 296, DE 2022
O Hospital AC Camargo é conhecido como uma das princi-
pais referências no tratamento do câncer no Brasil, além de ser
uma referência internacional em ensino e pesquisa. Fundado
em 1953, o hospital é mantido pela Fundação Antônio Prudente
e recebe pacientes da rede particular e pública.
Recentemente o hospital divulgou que deixará de atender
pacientes do SUS a partir de dezembro de 2022 tendo em vista
a defasagem nos valores da tabela de custos do Ministério
da Saúde para consultas, procedimentos e cirurgias. Sem esse
repasse do governo federal, o hospital necessita fazer aportes
com recursos próprios para cobrir despesas na área de oncolo-
gia e também diálise.
Um exemplo da defasagem da tabela SUS é que o Minis-
tério da Saúde paga R$ 10 reais por uma consulta médica,
enquanto os convênios, em média pagam R$ 100 reais.
Em 2021, a receita do SUS repassada ao AC Camargo foi
de R$ 36 milhões e o hospital teve que injetar mais R$ 98,
46 milhões vindos dos atendimentos privados para fechar
as contas. A receita líquida da instituição em 2021 foi de R$
1,32 bilhão (https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesau-
de/2022/08/ac-camargo-recebeu-terreno-do-governo-de-sp-
-com-a-condicao-de-atender-sus.shtml).
O AC Camargo afirmou que planeja expandir a atuação no
setor público para além do município de São Paulo, por meio de
parcerias público privadas em ações de prevenção, diagnóstico,
tratamento e reabilitação, além de capacitação de profissionais
da atenção básica e de hospitais para o atendimento do câncer.
4 – São Paulo, 132 (223) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 293, DE 2022
Pelo presente, venho propor a Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo a presente MOÇÃO DE PROTESTO contra
o Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério das
Relações Exteriores pela inaplicabilidade de políticas públicas
de auxílios e acolhimentos dos imigrantes afegãos recém che-
gados no Estado de São Paulo, especificamente no município
de Guarulhos.
Esta moção tem por objetivo protestar pela inaplicabilidade
de políticas públicas de auxílios acolhimentos dos imigrantes
afegãos recém chegados no Estado de São Paulo, especifica-
mente no município de Guarulhos.
É inegável que o Brasil conta com uma legislação, no que
diz respeito aos direitos dos refugiados, bem estruturada e
inclusive considerada a lei latino-americana a mais ampla já
existente em relação a essa problemática.
No entanto, diante da crise migratória que o Brasil tem
vivenciado pós recente conflito armado no Afeganistão, a exe-
cução, operacionalização e efetivação de políticas públicas, pre-
visto no nosso arcabouço normativo tem-se mostrado ineficaz
na concretização dos direitos dos refugiados afegãos.
Nesse sentido, conclui-se que o Brasil não tem conseguido
lidar com o aumento exponencial do fluxo migratório afegão,
apenas e tão somente, alcança os procedimentos burocráticos
da concessão de vistos humanitários, ausente o planejamento
articulado entre os entes federativos a ser coordenado pelos
Ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Relações Exte-
riores, conforme preconizado em legislação vigente, para o
adequado acolhimento pelos Estados e Municípios, neste caso,
e em especial o Estado de São Paulo, que se quer teve a infor-
mação prévia sobre a chegada dos mencionados refugiados.
E ainda, que a problemática se acentua ao passo em que
o Estado se depara com restrições orçamentárias específicas
para este fim, uma vez não prevista tal despesa e, inexistência
de repasse financeiro pelo Governo Federal compatível com a
política pública desenhada.
Segundo dados do Observatório das Migrações internacio-
nais, ligado ao Ministério da Justiça, entre os meses de janeiro
a setembro deste ano, quase três mil afegãos chegaram ao
Brasil sendo que mais de mil foram atendidos em Guarulhos.
Cerca de 277 afegãos ainda buscam refúgio no Brasil após
fugirem do governo do Talibã. O Afeganistão é o terceiro país
com maior número de pessoas refugiadas no mundo, ficando
atrás apenas da Síria e da Venezuela. (https://www.cnnbrasil.
com.br/internacional/afeganistao-e-o-terceiro-pais-com-maior-
-numero-de-pessoas-refugiadas-no-mundo/).
O Ministério da Cidadania disse em veículo de informação
- TV Brasil que repassou em outubro R$ 240 mil à prefeitura
de Guarulhos para acolhimentos, já a prefeitura do muni-
cípio de Guarulhos diz que não consegue dar assistência a
todos os refugiados (https://tvbrasil.ebc.com.br/reporter-brasil-
-tarde/2022/11/277-refugiados-afegaos-aguardam-atendimen-
to-em-guarulhos).
Segundo a Lei nº 13.684/2018, que dispõe sobre medidas
de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situ-
ação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provo-
cado por crise humanitária, cabe aos três entes federativos ado-
tar medidas que proporcionem direitos básicos aos refugiados.
Dispõe o art. 4º da Lei 13.684/2018 que "As medidas
de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em
situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório pro-
vocado por crise humanitária têm o objetivo de articular ações
integradas a serem desempenhadas pelos governos federal,
estaduais, distrital e municipais, por meio de adesão a instru-
mento de cooperação federativa, no qual serão estabelecidas as
responsabilidades dos entes federativos envolvidos."
O art.7º da Lei 13.684/2018 reza que em razão do caráter
emergencial das medidas de assistência de que trata esta Lei,
os órgãos do governo federal priorizarão os procedimentos e
as formas de transferências de recursos e de contratação mais
céleres previstos em lei. Já o art. 8º desta mesma Lei preconiza
que as ações realizadas em razão das medidas de assistência
emergencial, enquanto durar a situação que desencadeou a
emergência, correrão à conta dos orçamentos dos órgãos e das
entidades participantes. O parágrafo 4º também do art. 8º diz
que fica a União autorizada a aumentar o repasse de recursos
para os fundos estaduais e municipais de saúde, de educação
e de assistência social dos entes afetados, na forma fixada pelo
Poder Executivo federal, após a aprovação do crédito orçamen-
tário para essa finalidade.
Preconiza o art. 11 da referida lei acima mencionada
que a União poderá prestar cooperação humanitária, sob a
coordenação do Ministério das Relações Exteriores, a fim de
apoiar países ou populações que se encontrem em estado de
conflito armado, de desastre natural, de calamidade pública,
de insegurança alimentar e nutricional ou em outra situação
de emergência ou de vulnerabilidade, inclusive grave ameaça
à vida, à saúde e aos direitos humanos ou humanitários de sua
população.
O ACNUR - Agência da ONU para Refugiados e organi-
zações parceiras têm atuado na proteção e assistência desta
população. O escritório do Alto Comissariado das Nações Uni-
das para Refugiados (ACNUR) foi criado em 1950, após a
Segunda Guerra Mundial, para ajudar milhões de europeus
que fugiram ou perderam suas casas. Hoje, mais de 60 anos
depois, essa organização ainda trabalha para proteger e ajudar
refugiados em todo o mundo. Em São Paulo (SP), o escritório do
ACNUR iniciou suas atividades, em outubro de 2013, para res-
ponder ao crescente e diversificado fluxo de pessoas, oriundos
de diferentes países, em busca de proteção e oportunidades de
integração local, seguindo operante até a presente data.
Diante da grave situação de instabilidade institucional
gerada no Afeganistão, com grave violação de direitos humanos
e/ou de direito internacional humanitário solicitamos do poder
público as providências urgentes necessárias para o acolhimen-
to e a garantia de acesso a direitos sociais e serviços públicos
aos imigrantes supramencionados, em caráter emergencial,
conforme preconizado pela Lei nº 13.684/2018.
Ante ao exposto, apresento a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
vem manifestar veemente PROTESTO contra o Ministério da
Justiça e Segurança Pública e Ministério das Relações Exteriores
pela inaplicabilidade de políticas públicas de auxílios e acolhi-
mentos dos imigrantes afegãos recém chegados no Estado de
São Paulo, especificamente no município de Guarulhos.
Sala das Sessões, em 6/12/2022.
a) Patrícia Gama
MOÇÃO Nº 294, DE 2022
Pelo presente, venho propor a Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo a presente MOÇÃO DE REPÚDIO contra
a ação do Tenente da Polícia Militar Henrique Otávio Oliveira
Velozo, que baleou e matou o lutador de jiu jitsu Leandro Lo
após um show na capital paulista.
Na noite de 07 de agosto de 2022, o multicampeao de jiu
jitsu, Leandro Lo, de 33 anos, foi baleado na cabeça pelo PM
Henrique Velozo após um show em um clube de São Paulo.
Segundo o advogado da família da vítima, Ivan Siqueira
Junior, o lutador teve uma discussão com o PM e, para acalmar
a situação, imobilizou o homem. Após se afastar, o agressor
sacou uma arma e atirou uma vez na cabeça do lutador, que
teve morte cerebral. O advogado contou ainda que, após o
tiro, o agressor deu dois chutes em Leandro no chão e fugiu
em seguida.
No local, pouca gente ouviu o barulho do tiro porque o
som estava alto em função do show.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 às 05:13:38

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