Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação03 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (16) – 3
mento de equipamentos culturais dentro de sua especialidade;
manter serviços de apoio às atividades regulares da Associação;
e receber contribuições de seus associados, auxílios e subven-
ções, dotações, legados, verbas advindas de contratos, repasses
públicos, cobrança de ingressos e retribuições financeiras por
apresentações artísticas quando for a organizadora do evento.
Ao longo de sua existência, a Sociedade Mantenedora da
Corporação Musical Villa-Lobos de Indaiatuba tem realizado
com esmero e perfeição os propósitos que nortearam a sua fun-
dação, o que justifica declará-la entidade de utilidade pública
estadual, mediante o reconhecimento de seus méritos por este
Parlamento Bandeirante.
Conto assim, com o apoio dos Nobres Pares à aprovação
desta propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2/2/2023.
Rogério Nogueira - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 2023
"Autoriza a redução da jornada de trabalho dos servidores
púbicos estaduais que sejam pais ou responsáveis por crian-
ças portadoras de Transtornos do Espectro Autista (TEA)"
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo DECRETA:
Artigo. 1º- Fica autorizado o Governo do Estado de São
Paulo a reduzir a duração da jornada de trabalho, sem redução
de vencimentos, dos servidores públicos que sejam pais ou
detenham a curatela ou guarda legal de crianças portadoras de
Transtornos do Espectro Autista (TEA), em até 2 horas diárias.
Artigo 2º- A presente lei será regulamentada pelo Poder
Executivo em até 120 dias de sua publicação.
Artigo 3º- As despesas para a aplicação da presente lei
correrão por dotação orçamentária própria.
Artigo 4º- Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa unicamente corrigir uma necessida-
de ainda não resolvida na esfera do serviço público estadual, que
é a redução da jornada de trabalho dos servidores, quando esses
são pais ou responsáveis legais de crianças portadoras de TEA.
É necessário que se aprove essa medida, porque há distor-
ção que apenas o presente projeto poderá corrigir.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
2/2/2023.
Professora Bebel - PT
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 2023
Institui o selo de incentivo a empresas que promovem o
voluntariado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o selo de incentivo a empresas
que promovem o voluntariado, com as seguintes finalidades:
I - Promover o voluntariado de forma articulada entre o
Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado;
II - Conscientizar o empresariado de sua importância, como
forma de participação cidadã e engajamento social em ações
transformadoras da sociedade;
III - Incentivar a maior participação do setor privado nas
ações para a construção de uma sociedade mais justa;
IV - Estimular ações que permitam que parcelas economi-
camente privilegiadas da sociedade conheçam de forma mais
profunda a desigualdade social;
Parágrafo único. O selo de incentivo ao voluntariado deve-
rá ser regulado pelo Governo do Estado.
Artigo 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se
atividade voluntária, a inciativa não remunerada de pessoas físi-
cas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, a órgão
ou à entidade da administração pública ou entidade privada sem
fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacio-
nais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise
ao benefício e à transformação da sociedade por meio de ações
cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais,
científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de
promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.
Artigo 3º - O selo de incentivo será conferido a pessoas
jurídicas, de direito público e privado, que se destaquem pela
promoção de atividades relacionadas ao voluntariado ou que
o incentivem.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Selo de incentivo ao voluntariado surge com o objetivo
de incentivar a participação do setor privado nas ações de
trabalhos voluntários de forma a contribuir com ações transfor-
madoras da sociedade. O conceito se baseia na promoção do
voluntariado de forma articulada entre Estado, organizações da
sociedade civil e o setor privado.
A ideia é que possam ser firmadas parcerias para divulga-
ção e desenvolvimento de atividades voluntárias, fomentando
o setor. A atuação e desenvolvimento nesta seara é de grande
importância para a transformação social podendo causar gran-
de impactos na vida das pessoas e da sociedade. Portanto, pes-
soas jurídicas com atuação na área serão recompensadas com
os devidos incentivos e reconhecimento proposto por esta lei.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2/2/2023.
Dra. Damaris Moura - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 2023
Dá a denominação de "Penitenciária Rodrigo dos Santos
Rodrigues" à Penitenciária de Taquarituba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Penitenciária Rodrigo
dos Santos Rodrigues" a Penitenciária de Taquarituba, subordi-
nada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noro-
este do Estado de São Paulo, situada à Rodovia Eduardo Saigh,
s/n - Zona Rural, Taquarituba - SP, CEP 18740-000.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente homenagem visa enaltecer a memória de um
ilustre servidor, que honrou sua vocação sagrada em defesa
da Segurança Pública, durante os anos dedicados ao Estado de
São Paulo.
Rodrigo dos Santos Rodrigues foi nomeado em 2014, no
cargo de Oficial Operacional, prestando inicialmente serviços no
Centro de Ressocialização Feminino de Itapetininga.
Em 2015, passou a servir à Penitenciária de Taquarituba,
chegando a Diretor I Substituto do Núcleo de Infraestrutura e
Conservação da Penitenciária de Taquarituba, durante os anos
de 2019 e 2020.
Homem humilde e cumpridor dos seus afazeres, sempre
com responsabilidade e extremo comprometimento, recebeu
elogio público pelos relevantes serviços prestados, consoante
Portaria do Diretor Técnico III, publicada em 09 de novembro de
2019 no Diário Oficial, Caderno Executivo, Página 13.
Trabalhou incansavelmente pela Penitenciária de Taquari-
tuba, pelos presos e demais funcionários, até que infelizmente,
ocorreu seu precoce falecimento, em 13 de agosto de 2020,
decorrente de um acidente automobilístico.
Esta justa homenagem, feita a este ilustre servidor, registra
também a importância do serviço executado em prol da Segu-
rança Pública.
Por todo o exposto, nada mais justo que seu nome integrar
oficial e definitivamente a nomenclatura da Penitenciária de
Taquarituba, passando a denominar-se "Penitenciária Rodrigo
dos Santos Rodrigues", e para tanto, conto com o apoio dos
nobres parlamentares desta Casa, no sentido da aprovação da
presente propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2/2/2023.
Agente Federal Danilo Balas - PL
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2023
Institui o Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislati-
va do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o DOE-ALESP,
como meio oficial de publicação e divulgação de seus atos
processuais e administrativos, bem como das comunicações
em geral.
Parágrafo único - Excepcionados os casos nos quais a
legislação impõe publicação em veículo específico, a publicação
no DOE-ALESP substitui, para todos os efeitos legais, qualquer
outro meio de publicação oficial.
Artigo 2º - O DOE-ALESP de que trata esta Resolução será
disponibilizado sem custos e em versão assinada digitalmente,
com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora
credenciada na rede mundial de computadores - Internet, em
domínio eletrônico indicado em regulamentação, e no Portal
da ALESP.
Artigo 3º - A publicação eletrônica atenderá aos requisitos
de autenticidade, integridade, validade jurídica e interopera-
bilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
-Brasil.
Artigo 4º - O DOE-ALESP será publicado em dias úteis,
facultando-se a publicação aos sábados, domingos e feriados.
§ 1º - As edições do DOE-ALESP serão disponibilizadas a
partir das 8 (oito) horas da manhã.
§ 2º - Excepcionalmente, poderá ser publicada edição extra,
independentemente do horário, em razão da relevância e da
urgência da matéria.
Artigo 5º - Na hipótese de que problemas técnicos dificul-
tem o acesso ao DOE-ALESP, os atos poderão ser republicados,
não acarretando prejuízo aos interessados.
Artigo 6º - À Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
são reservados todos os direitos autorais e de publicação relati-
vos ao DOE-ALESP.
Artigo 7º - Fica autorizada a impressão do DOE-ALESP,
sendo vedada a sua comercialização.
Artigo 8º - Ato da Mesa definirá a data de início da publi-
cação eletrônica do DOE-ALESP, oportunidade em que cessarão
as publicações no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único - Até a edição do ato referido no "caput",
as publicações no DOE-ALESP poderão ocorrer no âmbito inter-
no concomitantemente com o Diário Oficial do Estado de São
Paulo, prevalecendo este último como veículo oficial.
Artigo 9º - Será dada ampla divulgação à criação do DOE-
-ALESP, devendo a presente Resolução ser publicada por 30
(trinta) dias consecutivos, no Diário Oficial em uso.
Parágrafo único - Com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias e por repetidas vezes, a ALESP comunicará, no Diário Ofi-
cial em uso e em outros veículos de informação, a data de início
das publicações no DOE-ALESP.
Artigo 10 - A expressão "Diário da Assembleia" constante
da redação dos dispositivos do Regimento Interno e de outros
atos normativos deverá ser compreendida como "Diário Oficial
Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo".
Artigo 11 - As publicações do DOE-ALESP, para fins de
arquivamento, serão de guarda permanente.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, devendo ser regulamentada por Ato de Mesa.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa trata da criação do Diário Oficial Ele-
trônico da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para
a publicação de informações referentes ao Poder Legislativo
que atualmente são divulgadas pelo Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
O intuito da medida é dar maior agilidade, transparência,
conveniência e efetividade na disponibilização das informações,
especialmente aquelas referentes ao processo legislativo e aos
atos administrativos da ALESP.
A utilização do Diário Oficial do Estado de São Paulo como
meio oficial de publicação das informações deste Poder Legisla-
tivo fazia sentido quando se fazia necessária a impressão física
dos cadernos e respectiva distribuição desse material ao longo
de todo o território estadual, o que demandava um serviço
especializado que fugia às atribuições institucionais desta Casa
Legislativa.
Com o advento e popularização da internet, a necessidade
de impressão e distribuição física do Diário Oficial tornou-se
obsoleta, tendo sido completamente extinta desde o ano de
2017. Dessa forma, atualmente, as informações da ALESP são
disponibilizadas somente pela publicação digital da Imprensa
Oficial, que atualmente é gerida pela Prodesp, entidade perten-
cente ao Poder Executivo.
Por seu turno, com o passar dos anos, houve significativo
aumento na qualidade, disponibilidade e modernização do
aparato de tecnologia da informação deste Poder Legislativo,
especialmente no trato das informações digitais e nos serviços
prestados pelo Portal da ALESP.
Acrescente-se que a criação de um diário eletrônico próprio
para publicação das informações oficiais da ALESP garantirá
dinamismo e maior flexibilidade na disponibilização dessas
informações, já que haverá uma maior integração entre os
diversos sistemas próprios deste órgão, o Portal da ALESP e o
diário oficial criado, possibilitando a publicação das informa-
ções oficiais de forma mais célere e garantindo uma maior ade-
rência ao princípio da transparência na administração pública.
Observa-se ainda que as publicações no DOE-ALESP aten-
derão a todos os comandos de segurança da informação,
notadamente, os relativos aos requisitos de autenticidade, inte-
gridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP/Brasil.
Em suma, persegue-se a estratégia de otimização de recur-
sos, simplificando os processos, com garantia de segurança e
estabilidade, bem como aprimorando a performance da ALESP
no quesito transparência.
Reforçamos ainda que a iniciativa não é inédita, tendo sido
praticada por outros órgãos públicos como o Senado Federal,
a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e agora também pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo.
À vista do exposto, rogamos aos nobres pares a aprovação
da presente Resolução.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2/2/2023.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente
LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 1, DE 2023
É com muita determinação que apresento essa moção de
aplauso em favor de todos os professores, aposentados e da
ativa, filiados à APEOESP-Sindicato dos Professores do Ensino
Oficial do Estado de São Paulo, pela intensa luta que travaram,
desde que foi proposta a reforma da previdência no Estado de
São Paulo, pelo ex-Governador João Doria, até a aprovação e
sanção do Projeto de Lei Complementar nº 43/2022, que se tor-
nou a Lei Complementar nº 1380/2022. Esses professores esti-
veram nas ruas da cidade de São Paulo e de diversas cidades de
nosso estado, em dias de chuva e em dias de sol intenso, arcan-
do com as faltas que lhes foram apontadas, lutando bravamen-
te, segurando a aprovação da reforma da previdência, que lhes
foi tão cruel. Foi esse movimento que deu lastro, sem sombra de
qualquer dúvida, à atitude da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo em se curvar às evidências que eram apontadas
pela subscritora dessa moção, no sentido de que crueldade sem
fim seria cometida com mencionada reforma. Esses professores
movimentaram nossa sociedade e nossa ALESP, lotando seus
corredores, e, evidentemente, foram eles que fizeram toda dife-
rença para que fosse aprovada a lei já mencionada e que, além
disso, fosse ela sancionada.
Pelas mesmas razões, dirijo essa moção de aplauso à
APEOESP, que sempre foi e sempre será, enquanto permanecer
antenada com a categoria profissional que representa, a mais
forte organização sindical que há no Estado de São Paulo,
com capilaridade e capacidade de luta que é apregoada aos
quatro cantos de nosso Estado, que é uma grande formadora
de quadros políticos, fato esse que torna quase impossível listar
uma única cidade em São Paulo onde não exista um quadro da
APEOESP em papel de destaque político. A influência política
da APEOESP já transborda as fronteiras de nosso estado, e, sem
dúvida, sem sua liderança, o moimento político em torna da
aprovação da lei que acabou com o confisco dos aposentados
não teria tomado a dimensão que tomou.
Também dirijo essa Moção de Aplausos a todos os depu-
tados que integram a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, que se uniram em torno de uma ideia, que foi a neces-
sidade de corrigir uma injustiça que foi criada nessa mesma
casa, quando se aprovou a reforma da previdência. Todos
os deputados foram magnânimos ao assinar o PLC 43/2022,
porque compreenderam que injustiça universal, como a que se
pretendia combater com aquele PLC, só poderia ser combatida
com uma ação conjunta de todos, em um movimento que
combatia eventual vaidade propositiva, que não levaria a nada,
a não ser a terrível ação demagógica e populista, que deve ser
combatida com mais e tamanha veemência quanto se deve
combater atos de absolutismo e autoritarismos, porque ambos,
o populismo e o totalitarismo são filhos do mesmo fenômeno,
aquele que se funda no apequenamento da compreensão
política. Desde que houve o início da cobrança majorada sobre
os aposentados e pensionistas, percebi que a única saída para a
correção de tamanha injustiça passaria por uma luta sem pai e
nem mãe, por uma luta que não pudesse envaidecer qualquer
um dos deputados, porque a vaidade destruiria a possibilidade
de que se visse o que de fato deveria ser combatido. A vaidade
funcionaria como uma montanha que esconde um vale, se ela
não fosse suplantada, então não se conseguiria o resultado
prático que a luta política tem que exercer sobre a vida de
nosso povo. Por força desse pensamento que a subscritora da
presente moção empreendeu uma luta vigorosa de que todos
os deputados dessa casa assinassem um projeto que fosse de
todos, porque todos sentiam a necessidade da correção que se
operou através daquela propositura.
Pelas mesmas razões dirijo essa moção de aplauso também
à própria Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
O Presidente de nossa Casa, Sua Excelência, o Deputado
Estadual Carlão Pignatari não pode ser esquecido nessa moção,
e, por isso, a dirijo a ele também, um homem digno, que
entende os meandros da política, de modo que é leal no cum-
primento dos acordos que entabula para a prática da boa polí-
tica. É óbvio demais que tem a subscritora sérias divergências
políticas com a linha de atuação do partido do presidente da
Casa, mas, a despeito desse fato, quando há acerto de tamanha
magnitude, esse acerto deve ser objeto de aplauso, e é por isso
que dirijo a ele a presente moção, porque agiu corretamente
quando encampou, ele também, a luta pelo projeto único da
Casa contra o confisco dos aposentados, conforme a subscritora
sempre professou, e como presidente, portanto, tomou todas as
medidas para o trâmite rápido da propositura.
Finalmente, dirijo também aplausos a Sua Excelência, o
Governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, pela san-
ção que após no projeto que, que lei se tornou, que acabou com
o confisco dos aposentados.
Finalmente, para não estender por muitas linhas mais a
presente moção, mas porque ela representa a mesma ideia,
qual seja, a da ausência de vaidade, da luta e do lastro da ação
política, e da preservação do emprego de 50.000 professores,
proponho nessa mesma moção, para os mesmos beneficiário,
moção de aplauso pela aprovação do PLC 42/2022, de minha
autoria, mas que cedi a coautoria a todos os deputados da
casa. Esse PLC, que sancionado se tornou a LC 1.381/2022,
fez um bem terrível a professores que poderiam perder seus
empregos, mas maior bem fez à educação paulista, que não
teria como ver iniciar o ano letivo de 2023, pela mais absoluta
falta de professores.
Por fim, quero afirmar que a opção de se aplaudir quem
usou as redes sociais para impulsionar PDL individual só serve
para incentivar a ação individual e personalista, que são coisas
que não se deve incentivar, ainda mais quando há campo tão
vasto na ALESP para que se aperfeiçoe a construção coletiva de
ações políticas que beneficiem a luta política em favor daquilo
que o pensamento progressista acredita. Ações populistas e de
fácil digestão, mas que não resultam em aspectos práticos na
vida das pessoas não servem a ninguém, salvo àquele que só
pretende benefícios para si e não para uma coletividade.
Ultimando o que tinha a dizer, aproveitando a magnitude
de todos os beneficiados pela moção de aplauso que ora apre-
sento, sigo empenhada em pedir o apoio de todos para que a
atribuição de aulas dos professores da Categoria O seja justa,
transparente e que respeite a classificação por tempo se serviço
e título de todos os que terão aulas atribuídas, e que não siga
da maneira como está acontecendo.
Diante do exposto, formulo a seguinte Moção:
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aplaude
com veemência:
a) Os professores, da ativa e aposentados, filiados à APEO-
ESP, pela luta que travaram desde a propositura da reforma da
previdência no Estado de São Paulo, porque esse movimento
deu lastro político à decisão da ALESP na aprovação do PLC
43/2022, que acabou com o confisco dos aposentados, e que se
tornou a LC 1380/2022;
b) A APEOESP- Sindicato dos Professores do Ensino Oficial
do Estado de São Paulo, pelas mesmas razões apontadas acima,
e pelo fato de ter liderado os professores acima mencionados
na luta que se travou;
c) Todas as Deputadas e Deputados Estaduais, pelo imenso
desprendimento de vaidades e projeção pessoal, e, por isso
mesmo, pela decisão de assinarem um projeto de lei da Casa
que acabou com o confisco dos aposentados, e por terem vota-
do nesse projeto, aprovando-o por unanimidade;
d) O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo, Sr. Deputado Estadual Carlão Pignatari, pela retidão
com que assumiu seu papel na votação e aprovação do PLC
43/2022, que te tornou a LC 1.380/2022, e acabou com o con-
fisco dos aposentados e pensionistas;
e) O Governador do Estado de São Paulo, sua Excelên-
cia, Rodrigo Garcia, pela acertada decisão de sancionar o PL
43/2022, e torna-lo, assim, a LC 1.380/2022, e assim, acabar
com o confisco dos aposentados;
f) Todos os nomeados nas alíneas precedentes a essa, pelas
ações que tiveram para que fosse aprovado o PLC 42/2022,
que acabou por garantir o emprego de 50.000 professores que
seriam demitidos, e com isso, salvaguardaram também a edu-
cação paulista, que não teria como começar as aulas em 2023,
pela mais absoluta ausência de professores em suas escolas.
Finalmente, desejando que todos os beneficiados atentem
para o fato de que, nesse momento, ocorre a atribuição de
aulas para os professores da categoria O, e que é necessário
que ela seja interrompida e reiniciada por conta de falhas incor-
rigíveis em todo o seu processamento, requer-se que a presente
moção seja encaminhada à APEOESP, à Presidência da Assem-
bleia Legislativa do Estado de São Paulo, para que seu presiden-
te a receba para si e para que dê ciência dela a todas e todos
Deputadas e Deputados Estaduais, e ao Governador do Estado
de São Paulo, e para esse último, que seja acompanhada do
alerta sobre a atribuição de aulas que fiz no último parágrafo.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2/2/2023.
Professora Bebel
MOÇÃO Nº 2, DE 2023
A presente Moção, amparada no artigo 158, I do Regime
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tem
por objetivo aplaudir o Major-Brigadeiro do Ar, Alan Elvis de
Lima, atual comandante do IV Comando Aéreo Regional da
Aeronáutica, pelos 35 (trinta e cinco) anos de proeminentes
serviços prestados a uma das mais brilhantes instituições inte-
grantes das Forças Armadas do Brasil.
O Major-Brigadeiro do Ar Alan Elvis de Lima, nascido em
Brasília-DF, ingressou na Força Aérea Brasileira em março de
1987. Graduou-se em Ciências Aeronáuticas pela Academia
da Força Aérea, em Pirassununga-SP, tendo sido declarado
Aspirante a Oficial Aviador em 7 de dezembro de 1990, sendo,
posteriormente, selecionado para integrar a Aviação de Asas
Rotativas.
Dirigiu o Instituto de Pesquisas e Ensaios em Voo - IPEV,
que tem por finalidade prestar serviços tecnológicos especiali-
zados na área de ensaios em voo; instrumentação de aeronaves
e telemetria de dados para apoio à pesquisa, ao desenvolvi-
mento e à certificação de produtos aeronáuticos; bem como
formar pessoal especializado em ensaios em voo.
Chefiou o Grupo de Acompanhamento e Controle na
EMBRAER - GAC-EMBRAER. Foi adido naval e aeronáutico na
Espanha. Chefiou a seção de Ciência, Tecnologia e Inovação,
e a seção de Acordos de Compensação Comercial, Industrial
e Tecnológico da Sexta Subchefia do EMAER. Exerceu a presi-
dência da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de
Combate, organização responsável por gerenciar os processos
de aquisição de aeronaves e sistemas espaciais da Força Aérea
brasileira.
Realizou todos os cursos regulares de carreira, bem como
entre outros: Curso de Administração de Suprimento e Manu-
tenção (CASM), Auditor da Qualidade, Avionic Systemis Course
- National Test Pilot School - USA, Curso de Inspetor de Aviação
Civil - Instituto de Aviação Civil, Oficial de Segurança de Voo -
CENIPA, MBA em Gestão Estratégica de Negócios pela Escola
Superior de Propaganda e Marketing (ESPM-SP) e Cursos de
Ensaios em Voo pelo Departamento de Ciência e Tecnologia
Aeroespacial (DCTA).
Acumula condecorações, entre as quais estão: Ordem do
Mérito Naval; Ordem do Mérito Aeronáutico, grau Grande-Ofi-
cial; Medalha Mérito Santos-Dumont; Medalha Mérito Taman-
daré, Medalha Militar de Ouro, Medalha Mérito Operacional
Brig Nero Moura; Medalha de Pacificador do Exército brasileiro;
e Medalha do Centenário da Aviação da Polícia Militar.
Possui em seu currículo mais de 3.000 horas de voo em 30
tipos de aeronaves.
Atualmente, ocupa o cargo de comandante do Quarto
Comando Aéreo Regional, que tem como missão representar o
comandante da Aeronáutica na sua área de jurisdição, e asse-
gurar governança e qualidade das atividades de apoio adminis-
trativo e de apoio finalístico no âmbito regional.
Alinhado às diretrizes do alto Comando e com foco na mis-
são do COMAR, como comandante, realizou diversas missões
institucionais no sentido de criar, manter e promover relações
institucionais com entidades da sociedade paulista, incluindo
representantes do empresariado, da Segurança Pública, do setor
de Administração Aeroportuária do Estado de São Paulo; da
Justiça Federal e do Estado de São Paulo; do setor cultural; da
Assembleia do Estado de São Paulo.
Em suas palestras sobre a Força Aérea Brasileira, destaca
sempre a atuação da organização militar, o trabalho conjunto
da FAB com as demais Forças Armadas, órgãos de Segurança
Pública e instituições da sociedade civil, com intuito de gerar
melhores resultados para a sociedade brasileira, enfatizando
ainda, as ações da Força Aérea na defesa, controle e integração
do território nacional.
Responsável, inclusive, pelo 1º encontro da Justiça Militar
-- Seminário realizado com a participação de membros da 2ª
Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM), do Ministério Público
Militar (MPM), de representantes da Marinha e do Exército
brasileiro, com o escopo de contribuir para o atingimento de
melhorias na gestão dos assuntos afetos à Justiça Militar.
O seu notável currículo aliado à incansável entrega de
corpo e alma durante todos esses anos no exercício das ativi-
dades militares perante as Forças Armadas, em especial à Força
Área Brasileira, revela grande patriotismo, traduzido pela vonta-
de inabalável de cumprir o seu dever militar e pelo solene jura-
mento de fidelidade à pátria até com o sacrífico da própria vida.
Em seu mister, no qual compreende a observância às regras
de hierarquia e disciplina, o aprimoramento técnico-profissional
se mostra manifestação irrenunciável do valor militar e contri-
bui para a manutenção de excelência do trabalho executado
pelas Forças Armadas à população brasileira.
O brilhante trabalho prestado pelo Major-Brigadeiro do
Ar Alan Elvis de Lima à nação brasileira é motivo de aplausos.
A nós, cabe manifestar nossa gratidão e admiração a ele e a
todos militares, como servidores da pátria, cuja missão precípua
é defender a Pátria, garantir os poderes constitucionais e pre-
servar a lei e a ordem.
Por essas razões,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
aplaude o a Major-Brigadeiro do Ar Alan Elvis de Lima, atual
comandante do IV Comando Aéreo Regional da Aeronáutica,
pelos 35 (trinta e cinco) anos de proeminentes serviços presta-
dos à Força Aérea Brasileira.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2/2/2023.
Gil Diniz
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 8, DE 2023
Requer informações à Exma. Sra. Secretária de Esportes,
Coronel Helena Reis, sobre o ginásio do Ibirapuera:
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Exmo. Sra. Secretário de Esportes, Ilma. Coronel Helena Reis,
sobre o ginásio do Ibirapuera:
O Ginásio do Ibirapuera encontra-se aberto para uso das
áreas esportivas, tais como piscina, quadras?
Quem é o atual Gestor do ginásio? Quais as providências
têm sido tomadas no sentido de manutenção do local?
Existe algum projeto em andamento para revitalização do
ginásio?
Existe uma previsão de reabertura para uso das áreas
esportivas?
Os atletas que antes residiam e treinavam no espaço, ainda
o utilizam?
Quais obras estão em andamento no ginásio?
JUSTIFICATIVA
Recebemos diariamente dúvidas e solicitações sobre o
Ginásio, inclusive da equipe do 8BPE, ao lado, que possuem
interesse no uso das piscinas e obtivemos informações que as
mesmas encontram-se fechadas e interditadas desde a pande-
mia, por motivo de reformas, assim, faz-se necessário o ques-
tionamento sobre o espaço, o qual poderia estar sendo utilizado
por muitas pessoas, inclusive atletas para suas atividades. Com
meus cumprimentos, ficamos na expectativa de respostas para
melhor atender a população.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2/2/2023.
Tenente Coimbra
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 às 05:04:41

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