Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação28 Junho 2023
SeçãoCaderno Legislativo
12 – São Paulo, 133 (110) Diário Ofi cial Poder Legislativo quarta-feira, 28 de junho de 2023
VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e
ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus des-
proporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim
de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exer-
cer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
Dessa forma, aguardamos uma resposta a essa denúncia e
aproveitamos o ensejo para alguns questionamentos:
a. Atualmente, como é a acessibilidade no Horto Florestal?
Existe um plano ou projeto para implementar as melhorias
necessárias em toda sua extensão?
b. Quais medidas estão sendo tomadas para garantir a
acessibilidade nas entradas do Horto Florestal tanto para pes-
soas que utilizam cadeiras de rodas quanto para pessoas com
mobilidade reduzida?
c. Quais outros recursos ou suportes são disponibilizados
no Horto Florestal para garantir uma experiência completa e
inclusiva para pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de
rodas ou que possuem mobilidade reduzida?
Ao ensejo, apresento protestos de respeito e consideração.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
27/6/2023.
Andréa Werner
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 313,
DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado, combinado com o artigo 14 do Regimento Interno,
requeiro seja oficiado ao Secretário de Estado da Educação que
solicite que responda ao seguinte, sobre a penosa situação de
professores com contrato temporário - Categoria O, que traba-
lham em presídios:
1. As aulas do projeto educacional oferecido aos presos nas
penitenciárias estaduais são oferecidas apenas aos professores
Categoria O?
2. Se há professores titulares neste projeto, os mesmos direi-
tos e benefícios são conferidos aos contratados temporários?
3. Por que esses contratados temporários não recebem
adicional de periculosidade?
4. Por que esses professores contratados temporários não
recebem adicional de insalubridade?
5. Por que esses professores contratados temporários não
recebem o Adicional de Local de Exercício?
JUSTIFICATIVA
Mais uma vez a Secretaria de Educação utiliza de artifícios
de exploração do trabalho de categorias com vínculos mais
frágeis. Não bastasse o medo constante de serem dispensados
e a cruel avaliação 360, que impõe um "calaboquismo" total,
que faz com que os contratados temporários se quedem silen-
tes e sem direito a críticas, há também a exploração de uma
mão-de-obra mais barata, com negação de direitos que outros
professores efetivos têm.
Neste sentido, nosso Requerimento de Informação busca
respostas para mais este descalabro da pasta, além de chamar
a atenção para isso buscando que, assim, a situação terrivel-
mente injusta possa ser corrigida.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
27/6/2023.
Carlos Giannazi
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 314,
DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV, da
Consolidação do Regimento Interno, requeiro que seja oficiado
o Excelentíssimo Senhor Secretário de Governo e Relações
Institucionais do Estado de São Paulo, Gilberto Kassab, para que
preste a informação abaixo relacionada.
1. Existe alguma proposta em estudo para regulamentação
da Lei 12.254, de 09 de fevereiro de 2006?
JUSTIFICATIVA
A Lei 12.254, de 09 de fevereiro de 2006 até a presente
data não foi regulamentada, embora contasse em seu corpo, no
artigo 3º, a regulamentação, por isso, solicita ao senhor Gover-
nador do Estado, informações sobre possíveis trabalhos que
estejam sendo realizados visando a regulamentação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
27/6/2023.
Rafa Zimbaldi
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 315,
DE 2023
Requeiro, nos termos do art. 20, inciso XVI da Constituição
do Estado, combinado com o art. 166, da XIV Consolidação do
Regimento Interno, seja oficiada a Secretária de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística, a senhora Natália Resende para que
preste as seguintes informações referentes aso contratos emer-
genciais celebrados pela autarquia em 2022, executados total
ou parcialmente, relacionados ao Departamento de Estadas de
Rodagem do Estado de São Paulo – DER:
1- Objeto dos contratos;
2- Nome e CNPJ das empresas;
3- Valores dos contratos;
4- Medições;
5- Valor dos pagamentos efetuados, discriminados pelas
respectivas datas;
6- Data de início, prazo de execução e de vigência.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por finalidade a instrumentali-
zação da atividade fiscalizatória da Assembleia Legislativa, com
vistas à análise da legalidade e da regularidade na execução
desses contratos celebrados no âmbito do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, autarquia
vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestru-
tura e Logística.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
27/6/2023.
Enio Tatto
REQUERIMENTOS
JORGE CARUSO
1519/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do municí-
pio de Mineiros do Tietê.
1520/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do muni-
cípio de Itararé.
1521/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do municí-
pio de Tupi Paulista.
1522/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do muni-
cípio de Leme.
1523/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do muni-
cípio de Itaí.
1524/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do municí-
pio de Taquarituba.
1525/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do municí-
pio de São Bernardo do Campo.
1526/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do muni-
cípio de Itobi.
1527/2023
Propõe voto de Congratulações pelo aniversário do municí-
pio de Araraquara.
a velocidade era superior a 40 km/h, foi fixada em 40km/h, e
atualmente o limite máximo em outros trechos, a velocidade
permitida é de 80 KM/h,
2. Que o Excelentíssimo sr. Secretario de Transporte, ques-
tione a Concessionaria Tamoios, responsável pela administração
da rodovia dos Tamoios, o motivo pelo qual, apos a Conclusao
das Obras de duplicação, e já inaugurada no ultimo dia 27 de
janeiro, o motivo pelo qual, os limites de velocidades alterados,
ainda não voltaram ao seus limites normais, anteriores as obras
de duplicação.
3. Que em virtude aos altos índices de multas nos referidos
trechos alterados, que haja brevidade na solução do problema,
devido aos altos índices de multas que tem sido aplicadas aos
motoristas, que trefegam pelos locais sitados.
JUSTIFICATIVA
A Concessionária Tamoios é responsável pela administra-
ção da rodovia SP- 099 - Rodovia dos Tamoios (do km 11,5 em
diante) e pelas suas vias de acesso, que são: SPA 032/099, SPA
033/099, SPA 035/099 e SPA 037/099.
O novo Trecho de Serra da Rodovia dos Tamoios está pron-
to e será utilizado para subida, enquanto a Serra antiga será
utilizada para os usuários descerem para Caraguatatuba. São
22 km de túneis e viadutos.
A Concessionária Tamoios inaugurou em janeiro o novo
Centro de Controle Operacional (CCO). Estrategicamente loca-
lizada no km 65, a unidade fica no centro da rodovia, no trecho
de planalto de Caraguatatuba, ao lado dos túneis do novo
trecho de Serra e próxima aos Contornos de Caraguatatuba e
São Sebastião.
A unidade foi construída para atender as novas demandas
da rodovia, que contempla o novo trecho de serra com 22
quilômetros de túneis e viadutos, sendo um deles o maior do
Brasil com 5,5 quilômetros de extensão, e o complexo viário
dos Contornos de Caraguatatuba e São Sebastião que está em
execução. No futuro serão 119,05 quilômetros de estradas ope-
radas pela Concessionária Tamoios.
Ocorre que, as obras de duplicação já foram finalizadas,
inclusive inaugurada no dia 27 de janeiro de 2023, e os limites
de velocidades como ja mencionado acima, foram alterados e
nao voltaram aos seus limites normais.
Centro de Controle Operacional
Como o próprio nome diz, o Centro de Controle Operacio-
nal é responsável por controlar e operar a rodovia. Ele funciona
24 horas por dia e conta com modernos equipamentos à
disposição dos operadores, incluindo uma parede de telas que
exibem imagens das câmeras estrategicamente posicionadas ao
longo da rodovia.
Os operadores acompanham em tempo real tudo o que
está acontecendo na estrada e gerenciam os recursos dispo-
níveis para garantir a segurança dos usuários, como guinchos,
ambulâncias e veículos de inspeção. Além disso, eles têm
contato com todas as autoridades ligadas à segurança viária,
como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Rodoviária, Defesa
Civil, entre outros.
Além dos operadores do CCO, um agente da Polícia Militar
Rodoviária trabalha na sala de controle realizando fiscalização
por videomonitoramento. A atividade permite que o policial
localize flagrantes de infração de trânsito, como ultrapassagem
perigosa, tráfego pelo acostamento, uso do celular ao volante,
parada em local proibido e descarte irregular de lixo.
Justifica-se o presente Requerimento na prerrogativa do
Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública,
bem como aos órgãos que prestam serviços a essas Adminis-
traçoes, quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motiva-
ção e atendimento ao interesse público.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
27/6/2023.
Dr. Elton
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 312,
DE 2023
Nos termos do artigo 20, X da Constituição do Estado de
São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno
requeiro seja oficiado a Sra. Secretária Nartália Resende ,
para que preste as seguintes informações referente ao Horto
Florestal:
Recebemos em nosso gabinete a denúncia de mães de
pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de rodas, sobre
dificuldades de acesso ao Horto Florestal de São Paulo, prin-
cipalmente a falta de adequação das entradas do parque, o
que tem gerado dificuldades significativas para que possam
frequentar esse espaço.
De acordo com os relatos, as entradas do Horto Florestal
não possuem as adaptações necessárias para garantir o acesso
adequado a pessoas com mobilidade reduzida ou a pessoas
com cadeiras de rodas. Tais obstáculos impedem que essas pes-
soas possam usufruir plenamente do ambiente e dos benefícios
que o Horto oferece.
Segundo as reclamantes, a ausência de rampas de acesso,
corrimãos adequados e outros recursos que facilitem a locomo-
ção de cadeiras de rodas tem sido uma barreira significativa.
Essa falta de acessibilidade tem afetado não apenas a mobili-
dade dessas pessoas, mas também sua autonomia e inclusão
social.
Destaca-se que é impositivo aos prédios do poder público
de todos os níveis federativos observarem o disposto no art.
11 da Lei nº. 10.098/2000, que dispõe sobre normas gerais e
critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas
com deficiência e com mobilidade reduzida. Vejamos:
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios
públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser
executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na
construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou pri-
vados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo
menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas
a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser
reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedes-
tres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem
pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomo-
ção permanente;
II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação
deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos
que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portado-
ra de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem
horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do
edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos
de acessibilidade de que trata esta Lei; e
IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banhei-
ro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios
de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
Além disso, é fundamental que todos os espaços públicos e
de uso coletivo tenham como horizonte o conceito de desenho
universal, preconizado no art. 3º da lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes,
programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem
necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os
recursos de tecnologia assistiva;
Devendo, na hipótese de este ser economicamente inviável,
ser imediatamente aplicado o conceito de adaptação razoável,
vejamos:
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
desativado. O antigo bonde da pedreira durante anos ficou
guardado por moradores de Rio Grande da Serra e hoje se
encontra restaurado para apreciação dos moradores e visitantes
da cidade[1].
Por todo exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para
aprovação do presente projeto.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
27/6/2023.
Thiago Auricchio - PL
[1] Disponível em http://www.riograndedaserra.sp.gov.br/
turismo/.
PROJETO DE LEI Nº 1049, DE 2023
Altera a denominação da Escola Estadual Jardim Santa
Clara do Lado para "Professor Ruilan dos Santos", em
Hortolândia
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Altere-se a denominação da Escola Estadual
Jardim Santa Clara do Lado, para Escola Estadual “Professor
Ruilan dos Santos” em Hortolândia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JUSTIFICATIVA
A propositura da presente tem iniciativa em razão do cla-
mor popular, objetiva alterar a denominação da escola Estadual
no Município de Hortolândia.
Natural de Igaci AL, o Professor Ruilan dos Santos foi para
Campinas no ano de 1976, morador no Jd. Sta Clara desde
1978, sendo um dos primeiros moradores do bairro, chegando
juntamente com sua família não tinha: iluminação pública nas
ruas, água encanada e tratada nas casas, asfalto e ônibus nos
bairros.
Na implantação da comunidade São Francisco de Assis com
a participação de Laudenor e Ruilan, nasceram os movimentos
por água tratada nas torneiras, transporte, e luz de rua.
Logo o Ruilan fundou a Sociedade Amigos de Bairro Sta
Clara, criou-se a distribuição de leite às famílias carentes.
Ruilan também organizou em conjunto com a comunidade
São Francisco e Sociedade Amigos do Bairro e o clube de mães
implantou a alfabetização com o método Paulo Freire., além
de criar a creche comunitária para as crianças que ficavam em
casa sozinhas.
Ainda levantou junto à comunidade a luta pela implan-
tação e funcionamento da E.E.Sta Clara Lago II, a mesma já
existia no papel foi um movimento importante com o apoio
do Padre João Luiz, Pároco da Igreja do Rosário-Centro de
Hortolândia.
Ruilan cursou Ciências Sociais na PUC-Campinas, e come-
çou sua carreira na Escola E. Jd. Adelaide, em 1990 lecionou
na E. E. Sta Clara até 1997 era um militante na educação, sua
luta por melhores salários e valorização dos trabalhadores de
educação foi incansável, como também por uma escola de qua-
lidade, humana e acolhedora para os alunos.
Foi um dos articuladores para a implantação da Subsede da
Apeoesp, representado os trabalhadores da educação no perí-
odo de (este período não temos a informação) e como Diretor
(este período não temos a informação).
Nos últimos períodos, mesmo com todas suas limitações
estava reivindicando da Prefeitura de Hortolândia junto aos
militantes do Psol e PT um salário complementar nas despesas
básicas para a população de baixa renda. Participou de várias
reuniões e elaborando documentos para a mostrar a sociedade
as reais necessidades da população.
Faleceu em 19/09/2021, deixando legado de luta em prol
da comunidade que viveu.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
27/6/2023.
Monica Seixas do Movimento Pretas - PSOL
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 120, DE 2023
A Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (Acipi)
completa 90 anos!
Fundada em 9 de julho de 1933, a Acipi representa 5.700
associados e atua na defesa dos interesses das empresas
do comércio, indústria e serviços de Piracicaba. Além disso,
ao longo destas nove décadas, a ACIPI esteve inserida nos
principais acontecimentos relacionados ao desenvolvimento
de Piracicaba e região, inclusive tendo sua sede sido palco de
inúmeros acontecimentos, reuniões e debates que marcam a
história de Piracicaba.
A Associação Comercial e Industrial de Piracicaba tem des-
tacada atuação, auxiliando seus associados nas mais diversas
áreas, assim como tem contribuindo sensivelmente na inserção
do comércio e indústria nas inovações tecnológicas, fundamen-
tais no mercado globalizado e competitivo.
Dentro deste aspecto, a ACIPI oferece cursos de curta
duração e de pós-graduação (Lato Sensu e MBA), treinamentos;
workshops; palestras, manuais, convênios médicos e educacio-
nais, parcerias para oferta de estágios e vagas para menores
aprendizes, acesso ao Serviço Central de Proteção ao Crédito
(SCPC) para pessoas físicas e jurídicas, certificação digital; emis-
são de Certificado de Origem; cartão de descontos; assessoria
jurídica e outros produtos e serviços. Mantém ainda o Portal de
Negócios, espaço digital no qual os associados podem expor
seus serviços, e uma Escola de Negócios, para capacitação e
atualização profissional.
A entidade também publica a revista Acipi, de periodici-
dade mensal, que contém matérias de interesse do comércio,
indústria e serviços e sobre as ações da entidade, atingindo um
público de mais de 25.000 leitores.
A Acipi conta ainda com o Conselho da Mulher Empresária,
o qual desenvolve atividades voltadas às mulheres empresárias,
filhas de empresários ou com algum interesse no empreendedo-
rismo e realiza mensalmente o Encontro da Mulher Empresária,
em sua sede.
Da mesma forma, possui o Conselho do Jovem Empresário,
que desenvolve a integração e a cooperação entre os jovens,
visando incentivá-los à promoção e o fortalecimento do empre-
endedorismo na vida empresarial e realiza mensalmente o
Encontro do Jovem Empresário, na sede da entidade.
A longa existência da Acipi e os relevantes serviços presta-
dos à classe empresarial e à sociedade piracicabana, levam-me
a propor a seguinte Moção de Aplauso:
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos
termos regimentais, formula a presente Moção de Aplauso à
Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (Acipi) pelo
transcurso do aniversário de 90 anos, em 9 de julho de 2023,
e requer, ainda, seja encaminhada cópia do inteiro teor ao pre-
sidente da entidade, senhor Marcelo Delfini Cançado, à Rua do
Rosário, 700 – Centro – CEP 13400-183 – Piracicaba/SP.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
27/6/2023.
Professora Bebel
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 311,
DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado de
São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno
requeiro seja oficiado o Sr. Marco Antonio Assalve, para que
preste as seguintes informações referente
1. Alteraçao nos limites de velocidade, na Rodovia dos
Tamoios, pois com as obras para duplicação, em lugares onde
com as demais pessoas e diz que a avaliação da deficiência,
quando necessária, será biopsicossocial e considerará: I - os
impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os
fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação
no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.
Por fim, dá ao Poder Executivo a prerrogativa de criar instru-
mentos para a avaliação da deficiência.[2]
A presente propositura visa a criação de um censo especí-
fico, elaborado nos critérios da Lei Brasileira de Inclusão para
a identificação da deficiência, pois é certo que há um número
maior de PCDs no Estado, não detectada pela pesquisa superfi-
cial realizada pelo IBGE. Delineando um questionário específico
será possível auxiliar o Poder Executivo no conhecimento deste
universo, além de subsidiar a implantação de políticas públicas
nas diversas esferas do Governo.
Expostas as razões, solicitamos o apoio dos nobres pares
para a aprovação da propositura.
[1] https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/
liv101964_informativo.pdf
[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
2018/2015/lei/l13146.htm
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
27/6/2023.
Andréa Werner, Carlos Giannazi, Gilmaci Santos, Ricardo
França, Reis, Rômulo Fernandes, Luiz Fernando T. Ferreira, Rafael
Saraiva, Delegado Olim, Atila Jacomussi, Guilherme Cortez,
Paula da Bancada Feminista, Rafa Zimbaldi, Eduardo Suplicy,
Edna Macedo, Tomé Abduch, Vinícius Camarinha, Felipe Franco,
Gerson Pessoa, Leci Brandão, Paulo Fiorilo, Monica Seixas do
Movimento Pretas, Emidio de Souza, Vitão do Cachorrão, Sebas-
tião Santos, Maurici, Caio França, Marina Helou, Ediane Maria,
Rafael Silva, Marcio Nakashima, Clarice Ganem
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 1047, DE 2023
Dá a denominação de "Saracura/Vai-Vai" à atual Estação
14-Bis da Companhia Metropolitana de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominada "Saracura/Vai-Vai" à atual
Estação 14-Bis do metrô.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JUSTIFICATIVA
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
autarquia federal, diretamente ligada ao Ministério da Cultura,
informou que foram paralisadas as escavações arqueológicas
no sítio arqueológico Saracura devido às fortes chuvas que
assolaram no município de São Paulo, tão logo a área situada
parte da Estação 14 Bis, linha 6 da companhia metropolitana
de São Paulo ficou alagada, logo a equipe técnica do Instituto
constatou que a medida era essencial para garantir a conserva-
ção do sítio arqueológico.
Em consonância aos fatos expostos e aos derivados estu-
dos arqueológicos, foi descoberto uma relevante memória
do Bixiga, na qual deve-se homenagear. Foram encontrados
pedaços de louças, fragmentos de vidro e de material constru-
tivo, dentre outros, na área da atual Estação 14- Bis, vestígios
identificados por serem do Quilombo urbano “Saracura”, que
deu origem à população da região urbana residente na cidade
em meados do século XX.
A região do Bixiga mais uma vez contribui para o reco-
nhecimento da história do povo negro brasileiro, de modo que,
vislumbrando garantir pesquisas e estudos sobre o seu legado,
o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional regis-
trou, em 2022, o Saracura - 14 Bis como Patrimônio Cultural
Brasileiro.
A praça em frente à futura estação homenageia a genia-
lidade de Santos Dumont e seu 14-Bis. Já a origem negra do
bairro, que recebeu de braços abertos a componente popu-
lacional italiana, vive um processo de inúmeras tentativas de
apagamento.
Logo em seguida a construção da Avenida Paulista, na
década de 1970, deu-se início aos primeiros deslocamentos de
moradores negros descendentes dos Quilombolas “Saracura”,
historicamente, o município de Tiradentes nasceu após a remo-
ção dessas famílias da região do Bixiga, deslocados para a qua-
dra da Vai-Vai, todavia, novamente foram obrigados a retirar-se
da quadra. Desde então, até o momento atual cobra o preço de
uma desigualdade racial, econômica e cultural profunda como
as raízes escravocratas da sociedade brasileira.
Diante ao exposto, é primordial que a estação receba a
denominação de "Saracura/Vai-Vai”, como também um memo-
rial com exposição permanente de parte dos objetos encontra-
dos vislumbrando o verdadeiro reconhecimento e importância
à história brasileira dos negros e negras que representam a
maioria do povo brasileiro e lutam contra o racismo como movi-
mento negro organizado.
Desta forma, a par do acima exposto, esperamos contar
com a colaboração dos Nobres Pares para a aprovação desta
propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
27/6/2023.
Leci Brandão - PCdoB
PROJETO DE LEI Nº 1048, DE 2023
Classifica a cidade de "Rio Grande da Serra" como Muni-
cípio de Interesse Turístico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica classificada como Município de Interesse
Turístico a cidade de Rio Grande da Serra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JUSTIFICATIVA
O município de Rio Grande da Serra é merecedor dessa
classificação. Localizada na região metropolitana de São Paulo,
a cidade apresenta características turísticas como o lazer, recur-
sos naturais e culturais que atestam a referida concessão.
Rio Grande é responsável por abastecer 7% de toda água
do Estado de São Paulo com seus afluentes e nascentes servin-
do a Represa Billings. Sua área territorial tem 45% inserida na
área de bacias hidrográficas.
Erguida em 1611 por tropeiros que traziam sal de Santos
para o Planalto, a Capela de São Sebastião é um dos monu-
mentos mais importantes da cidade. Na década de 1970, a
construção foi tida pelo Condephaat como patrimônio histórico
e atualmente encontra-se restaurada.
A Pista de Skate Sandro Dias “Mineirinho” fica localizada
na área central da cidade, ao lado da Praça da Bíblia. É uma
pista semiprofissional, com 400m de área e pode receber
competições, permitindo que os jovens da cidade e região par-
ticipem de campeonatos e se destaquem no cenário do esporte.
Inaugurada em 15 de fevereiro de 1867, a Estação Ferro-
viária de Rio Grande da Serra foi a segunda a ser construída
no Estado de São Paulo. Ao seu lado, em 1887, foi erguido um
armazém com telhas provenientes da França.
Localizada próxima aos trilhos da São Paulo Railway, a
pedreira de Rio Grande da Serra é considerada a maior da
América Latina, formando um paredão de mais de 640 metros
de comprimento e 70 metros de altura, muito utilizada para a
prática de rapel e escalada.
Na década de 30, a vila de moradores junto à pedreira
expandiu-se e, para eles, foi disponibilizado um bonde com
motor à gasolina para o transporte entre a vila e a estação
ferroviária. Nos anos 70 todo o complexo da pedreira foi
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 05:03:42

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