Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação06 Outubro 2023
SectionCaderno Legislativo
1.9 Quais ações de educação sanitária para a promoção
da saúde do produtor rural, como previsto no artigo 17 da lei,
foram executadas desde a promulgação da lei? Quantas serão
executadas em 2024?
1.10 Quantas reuniões já foram realizadas pelo Comitê
consultivo, previsto no artigo 18 da lei? Quem são os membros
que compõem esse comitê?
1.11 Desde a promulgação da lei, já foi elaborado algum
relatório semestral, conforme previsto em seu artigo 19?
2. O GEDAVE é um sistema informatizado de processa-
mento de dados de Gestão de Defesa Animal e Vegetal que os
produtores devem se cadastrar.
2.1 Quais são as informações que foram cadastradas nesse
sistema relacionadas a agrotóxicos?
2.2 Quem pode consultar e gerar relatórios com informa-
ções desse sistema?
3. A Secretaria da Agricultura e Abastecimento sabe infor-
mar quais são os agrotóxicos aplicados no Estado de São
Paulo? Qual a quantidade?
4. A Secretaria da Agricultura e Abastecimento sabe infor-
mar quais são os agrotóxicos pulverizados no Estado de São
Paulo? Qual a quantidade? Em que cultivos esse tipo de aplica-
ção é mais utilizado?
JUSTIFICATIVA
Em 2019 foi protocolado na Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo um projeto de lei que propôs a criação
da Política Estadual de Redução de Agrotóxicos – PERA - PL nº
1227 de 2019. A proposição não foi aprovada e foi arquivada
em abril de 2023.
Novamente existe a mobilização da sociedade civil para
que parlamentares apresentem uma propositura com os mes-
mos objetivos. Os críticos do uso atual de agrotóxicos trazem
dados e estatísticas assustadores. Impactos sobre a saúde
humana, sobre animais e sobre fauna e flora estariam sendo
subestimados pelas autoridades sanitárias. Recentemente, a
publicação de dados de contaminação de água são alarmantes
e trazem fidedignidade aos defensores dessa posição.
Por outro lado, os defensores da atual forma de produzir,
com uso intensivo de insumos químicos, contestam a validade
dos dados estatísticos apresentados e a correlação com os
problemas de saúde que cresceram na população brasileira.
Segundo este outro segmento da sociedade, existem limites
seguros desde que exista capacitação técnica dos profissionais
responsáveis pela aplicação de agrotóxicos.
Considerando a necessidade de que políticas públicas
precisam de dados oficiais que subsidiem a correta tomada
de decisão. Considerando que os parlamentares precisam de
informações objetivas para exercer seu papel de fiscalizador
do Poder Executivo. Considerando que os Deputados Estaduais
devem propor leis que atendam as reais necessidades da popu-
lação. Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do
Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública
quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, morali-
dade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e
atendimento do interesse público.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/10/2023.
Paulo Fiorilo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 568, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166, inciso XI,
da Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado
à Secretaria de Administração Penitenciária, Secretário Marcello
Streinfinger, para que forneça as seguintes informações a res-
peito da quantidade de tornozeleiras disponíveis no Estado de
São Paulo e sua distribuição:
Por quais motivos foi determinado aos diretores de pre-
sídios que na saída temporária do dia 12/09/2023 os ree-
ducandos não deveriam ser monitorados por tornozeleiras
eletrônicas?
O juízo da vara de execução penal foi notificado de tal
determinação?
Diante da não disponibilização das tornozeleiras eletrô-
nicas, como se garantiu o monitoramento dos reeducandos
obrigados a usá-las que foram liberados na saída temporária?
Quantas tornozeleiras estão disponíveis para uso imediato
no Estado de São Paulo?
Quantos reeducandos precisam ser monitorados por torno-
zeleiras eletrônicas?
A SAP dispõe de tornozeleiras eletrônicas em número sufi-
ciente para disponibilizar aos reeducandos em todo o Estado de
São Paulo que são obrigados a utilizá-las?
JUSTIFICATIVA
Diante da notícia de que por determinação do Secretário
da Administração Penitenciária os diretores de presídio do Esta-
do de São Paulo receberam via email determinação para que na
saída temporária do dia 12 de setembro de 2023 os reeducan-
dos não deveriam ser monitorados por tornozeleiras eletrônicas
este mandato vem requerer as informações acima relacionadas.
As tornozeleiras eletrônicas foram implantadas no Brasil
através da Lei 12.258 de 2010 sendo utilizadas como alternati-
va para aliviar o sistema penitenciário brasileiro.
Com a utilização do monitoramento eletrônico, o preso
deve cumprir uma série de deveres presumidos na lei, tendo
como punição, a revogação desse mecanismo de controle.A tor-
nozeleira eletrônica tem como foco a ressocialização do deten-
to, dando a ele a oportunidade de trabalhar e conviver social-
mente, mas também, para aliviar o sistema carcerário brasileiro.
As situações em que a legislação penal e os tribunais auto-
rizam os detentos a usarem tornozeleira eletrônica são:
Como medida cautelar, quando alguém estiver sendo pro-
cessado criminalmente;
Para monitorar presos que estejam em prisão domiciliar;
Para monitorar presos que estejam gozando do benefício
da saída temporária;
E até mesmo como medida protetiva, em processos e
denúncias de violência domestica, evitando que agressores se
aproximem de suas vítimas.
Segundo a lei nº 12.258/2010 o uso de tornozeleira eletrô-
nica é definido pelo juiz, nos seguintes termos:
Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da
monitoração eletrônica quando:
II - Autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
IV - Determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº
12.258, de 2010)
Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuida-
dos que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos
seguintes deveres: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
I - Receber visitas do servidor responsável pela monito-
ração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas
orientações; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
II - Abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar
de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de
permitir que outrem o faça; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres pre-
vistos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execu-
ção, ouvidos o Ministério Público e a defesa: (Incluído pela Lei
nº 12.258, de 2010)
I - A regressão do regime; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
II - A revogação da autorização de saída temporária; (Inclu-
ído pela Lei nº 12.258, de 2010)
VI - A revogação da prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº
12.258, de 2010)
VII - Advertência, por escrito, para todos os casos em que
o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas
previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo. (Incluído pela Lei
nº 12.258, de 2010)
MOÇÃO Nº 216, DE 2023
A Cavalaria de São Gonçalo e São Benedito é considerada
uma das sete maravilhas da Estância Turística de Guaratinguetá
e há quase 300 anos se destaca como manifestação cultural e
religiosa, ocorrendo todos os anos no domingo de páscoa.
Cabe mencionar que a Cavalaria conta com aproxima-
damente 2.000 cavaleiros e está na iminência de se tornar
patrimônio cultural brasileiro, que certamente será um marco
histórico para a Cavalaria.
Ademais, a procissão gera grande movimentação de pessoas
na região, colaborando com o turismo religioso e comércio local.
Diante do exposto, formulamos a seguinte Moção:
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo se mani-
festa em Moção de Aplauso à Cavalaria de São Gonçalo e São
Benedito de Guaratinguetá, por manter a tradição cultural e
religiosa há mais de 300 anos, na região do Vale do Paraíba.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/10/2023.
Leticia Aguiar
MOÇÃO Nº 217, DE 2023
Pelo presente, venho propor à Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo a presente MOÇÃO DE APOIO à nossa
corajosa vereadora do PT de Ourinhos (SP), Roberta Stopa. Esta
é alvo de um pedido de cassação, com legalidade duvidosa e
maldade descarada, que nem sequer tramitou pela Comissão de
Ética da Câmara Municipal.
Roberta compõe o mandato coletivo Enfrente, e tem forte
atuação nas causas ambientais, de enfrentamento da violência
contra as mulheres, na saúde, educação, causas LGBTQIA+,
cultura popular e funcionalismo público, é presidenta da Frente
Parlamentar de Combate ao Racismo de Ourinhos e tem travado
luta intensa em defesa da não privatização da Superintendên-
cia de Água e Esgoto da cidade. Seus projetos de lei têm sido
rejeitados de forma sistemática pela casa, sua atuação de fisca-
lização desqualificada e suas pautas ignoradas por seus pares.
A denúncia é por quebra de decoro parlamentar, e está
baseada em “compartilhamento de postagem” nas e das redes
sociais de uma internauta com críticas à Casa de Leis. O que
chama a nossa a atenção é que a denúncia chegou à Casa às
16h30, e às 20h já havia comissão processante montada. Para
nossa surpresa, 11 dos 15 Vereadores, eleitos para representar a
sociedade dentro do parlamento municipal, ao invés de refletir
sobre as críticas e tomarem uma posição que refletisse o cará-
ter democrático e republicano da casa, assumem uma posição
nitidamente violenta contra uma única Vereadora, como se esta
fosse a causa do problema.
Permaneça firme companheira, você não está sozinha na
trincheira. Não permitiremos que mecanismos legítimos e cons-
titucionais sejam utilizados como armas, para calar mulheres
aguerridas como você. Seguiremos em frente, sem titubear!
Machistas, não passarão!
Por tais razões, propõe-se esta Moção, para que a ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO manifeste APOIO
a vereadora do PT de Ourinhos (SP) Roberta Stopa, pelo pedido
de cassação, com legalidade duvidosa e maldade descarada.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/10/2023.
Márcia Lia
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 566, DE 2023
Requeiro, nos termos do Artigo 20, incisos X e XVI, da
Constituição do Estado de São Paulo, ao Senhor Rafael Antonio
Cren Benini, Secretário de Estado de Parcerias em Investimentos
do Governo do Estado de São Paulo, para que (1) seja enviada
à esta Casa de Leis cópia integral do Processo Administrativo
que trata da Consulta Pública nº 001/2023 e (2) seja indicado o
fundamento legal para a criação das circunstâncias atenuantes
previstas na minuta de resolução.
JUSTIFICATIVA
O Gabinete do Secretário, da Secretaria de Parcerias em
Investimentos do Governo do Estado de São Paulo, fez publicar
na página 94 da Seção I do Caderno do Poder Executivo do
Diário Oficial do Estado de São Paulo, do dia 03/10/2023, a
Consulta Pública nº 001/2023, pelo qual
“A Secretaria de Parcerias em Investimentos do Governo do
Estado de São Paulo comunica que realizará Consulta Pública
para colher sugestões e contribuições para aprimoramento
da minuta de resolução que objetiva a regulamentação de
aplicação de circunstância atenuante nos processos adminis-
trativos sancionatórios instaurados no âmbito dos contratos
de delegação de serviços públicos de que trata o artigo 12 do
Decreto Estadual nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, às con-
cessionárias que promovam a quitação não litigiosa das multas
aplicáveis às infrações contratuais que lhes sejam imputáveis.
A minuta de Resolução, bem como o regulamento e a
forma de participação na Consulta Pública encontram-se dispo-
níveis no site https://www.parceriaseminvestimentos.sp.gov.br/.
As contribuições devem ser encaminhadas para o endereço ele-
trônico: consultapublica.spi@sp.gov.br até o dia 06.11.2023.
Tendo em vista conhecer as razões que levaram ao Gover-
no do Estado a promover a referida Consulta Pública, a sua
base legal, as sugestões e as contribuições que vierem a ser
apresentadas para aprimoramento da pretendida referida
RESOLUÇÃO SPI que “Aprova o regulamento para a aplicação
de circunstância atenuante nos processos administrativos san-
cionatórios instaurados no âmbito dos contratos de delegação
dos serviços públicos de que trata o artigo 12 do Decreto
nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, às concessionárias que
promovam a quitação não litigiosa das multas aplicáveis às
infrações contratuais que lhes sejam imputáveis”, ante ao papel
fiscalizador do Poder Legislativo do Estado, nos impõem a soli-
citação das informações ora requeridas.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/10/2023.
Paulo Fiorilo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 567, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie ao Senhor Secretário de Agricultura e Abasteci-
mento, requisitando-lhe as informações a seguir:
1. A lei nº 17.054 de 06 de maio de 2019 dispôs sobre
diversos aspectos relacionados ao uso, comercialização e fiscali-
zação de agrotóxicos no Estado de São Paulo.
1.1. Está prevista regulamentação de referida lei por meio
da publicação de Decreto? Em caso positivo, quando esse
Decreto será publicado?
1.2. Para que os efeitos desta lei sejam plenos, quais outras
normativas devem ser publicadas?
1.3 Desde a promulgação da lei até hoje, quantas condutas
de produtores agropecuários foram identificadas como inade-
quadas e foram consideradas infrações, conforme previsto no
artigo sétimo da lei?
1.4 Nesse mesmo período, quantas sanções foram aplica-
das, conforme previsto no artigo oitavo da lei? Qual o valor das
multas aplicadas?
1.5 Foram registradas empresas, conforme previsto no arti-
go quarto? Quantas e quais empresas foram registradas?
1.6 Foram cadastrados os produtos para comercialização
no Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo quinto
da lei? Quais foram os produtos cadastrados? Há controle de
quantidade do que foi comercializado e aplicado em São Paulo?
1.7 Qual foi o valor arrecadado decorrente das taxas pre-
vistas no artigo 15 da referida lei?
1.8 Quantos postos e centrais de recebimento de embala-
gens vazias de agrotóxicos estão em funcionamento no Estado
de São Paulo?
MOÇÃO Nº 213, DE 2023
A presente Moção, amparada no artigo 154 do Regime
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tem
por objetivo aplaudir os policiais civis MÁRCIO MORAIS SAR-
MENTO, CÍCERO JOSÉ DE SOUZA e CRISTIANO F. DE ALCÂNTA-
RA, todos integrantes da mesma EPJ (equipe de polícia judiciá-
ria) do 98º Distrito Policial da Capital do Estado de São Paulo.
Isso porque, em recentíssimo trabalho de investigação
realizado, os aludidos policiais civis cumpriram com excelência
o seu dever constitucional de polícia judiciária e lograram
êxito em localizar o suspeito de feminicídio ocorrido em 27 de
setembro de 2023.
O trabalho investigativo foi cirúrgico e nos exatos termos
do que dispõe a legislação, sem incorrer em qualquer abuso ou
excesso de poder.
Em síntese, os policiais tomaram conhecimento de um
suposto feminicídio, noticiado através do Boletim de Ocorrência
n. MU0880/2023, cujo principal suspeito era o companheiro da
vítima – que já conta com histórico de agressões à mulher.
Assim que tomaram conhecimento dos fatos, a Equipe
imediatamente dirigiu-se ao local onde iniciaram-se as investi-
gações com o objetivo esclarecer e localizar o autor do femini-
cídio. Em conversa com os populares/vizinhos, obteve-se infor-
mações que o ex-companheiro da vítima já tinha histórico de
agressão à vítima, tendo ela, inclusive, já registrado boletim de
ocorrência. Foi levantado que, após tirar a vida de sua compa-
nheira, o autor evadiu-se do local tendo posteriormente entrado
em contato com a proprietária do imóvel (visto que o casal era
inquilino), a qual desceu até a casa do casal e constatou que a
vítima já se encontrava sem vida.
No mesmo dia, por volta das 20:30 horas, foi levantado
o endereço do pai do principal suspeito, na cidade de Carapi-
cuiba/SP, para onde a Equipe deslocou-se, contudo, não havia
ninguém no imóvel. Em contato com o pai do autor, obteve-se
a informação de que o suspeito não tinha ido até a casa de seu
pai após o crime, mas chegou a entrar em contato por meio de
ligação telefônica.
No dia seguinte, 28/09/2023, as diligências continuaram
com o objetivo de localizar o autor, sendo que a Equipe de
Investigação manteve contato com os familiares do suspeito e,
por volta das 18 horas, obteve a informação de que ele estaria
na região do bairro Jardim Inga, nesta cidade de São Paulo.
Imediatamente, a Equipe dirigiu-se até o local e lograram
êxito em encontrar o suspeito, o qual acompanhou a Equipe até
a Delegacia para tomada das providências de polícia judiciária.
Por essas razões, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO aplaude os policiais civis MÁRCIO MORAIS
SARMENTO, CÍCERO JOSÉ DE SOUZA e CRISTIANO F. DE ALCÂN-
TARA, do 98º Distrito Policial da Capital do Estado de São Paulo,
pelo cumprimento com excelência de seus deveres constitucio-
nais, destacando-se as investigações realizadas que culminaram
na prisão de um suspeito da prática de feminicídio nesta Capital.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/10/2023.
Reis
MOÇÃO Nº 214, DE 2023
O Brasil acordou no dia de hoje dia 05/10 com a notícia
triste notícia da execução de três homens íntegros, profissionais
ilibados, honrados chefes de família, ocorrida nesta madrugada,
em um quiosque na Praia da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do
Rio de Janeiro.
As vítimas, Dr. Diego Ralf Bomfim, Dr. Marco de Andrade
Corsato, Dr. Perseu Ribeiro Almeida e Dr. Daniel Sonnewend
Proença, este último levado com vida para o Hospital Munici-
pal Lourenço Jorge, estavam na cidade para participar do 6º
Congresso Internacional de Cirurgia Minimamente Invasiva do
Pé e Tornozelo.
Um deles, que também faleceu, era do Estado da Bahia. Os
outros dois, além do médico que está internado, são do estado
de São Paulo.
Neste momento de luto e consternação, estendo as mais
sinceras condolências às famílias, aos amigos e aos pacientes
desses cidadãos, profissionais que tinham como ideal, o auxílio
ao próximo.
Fica aqui a homenagem deste Legislativo a esses homens
sérios e honrados, que prematuramente foram ceifados da con-
vivência com seus entes queridos.
Assim sendo,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, manifesta, com enorme pesar, soli-
dariedade às famílias dos médicos Dr. Diego Ralf Bomfim, Dr.
Marco de Andrade Corsato, Dr. Perseu Ribeiro Almeida e Dr.
Daniel Sonnewend Proença, aos amigos e pacientes desses
ilibados e competentes profissionais médicos, vítimas da repug-
nante e injustificável violência que assola nosso país.
Requer-se, desta feita, seja dada ciência da presente pro-
positura, às famílias enlutadas, notadamente à sua deputa-
da federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), irmã do Dr. Diego Ralf
Bomfim, pela inestimável perda e ao Instituto de Ortopedia e
Traumatologia do Hospital das Clínicas da FMUSP, na pessoa de
seu Presidente, que hoje perde renomados profissionais, como
o Dr. Marcos de Andrade Corsato, médico assistente dedicado
e atuante do grupo de Tornozelo e Pé da Instituição, bem como
dos ex-residentes Diego Ralf Bomfim e Perseu Ribeiro Almeida.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/10/2023.
Fabiana Bolsonaro
MOÇÃO Nº 215, DE 2023
Pelo presente, venho propor a Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo a presente MOÇÃO DE REPÚDIO contra o
fato que ocorreu com a promotora de vendas Jaqueline, na qual
a mesma foi vítima de assédio moral e injúria Racial por parte
dos seguranças do Atacadão de Mauá, e ainda foi demitida pela
empresa Poly Service.
Jaqueline afirma que trabalhava em várias lojas da rede e
que somente nesta loja era proibida de entrar com os cabelos
soltos, que era obrigada a prender e colocar touca. Após ques-
tionar a prevenção do supermercado, foi informada que a loja
seguia as regras da rede. A promotora questionou o posiciona-
mento, alegando que outras funcionárias também trabalhavam
com o cabelo solto, "Eu faço meu trabalho em outras lojas da
rede e nessa eu não conseguia entrar. A Cibele virou para mim
e disse, enquanto você não prender o seu cabelo aqui você não
vai entrar. Eu senti o preconceito com meu cabelo, porque ele é
afro e sou negra"
A promotora chamou a polícia e registrou o boletim de ocor-
rência nº 202308160111265. A empresa Poly Service, responsável
pela promotora, a demitiu devido a proibição do acesso à loja.
Infelizmente, este não é um incidente isolado. Já vimos
casos semelhantes, como o da promotora de vendas Lauana,
que foi vítima de agressão verbal e física por parte de um
cliente no Atacadão de Santo André em 2 de Junho de 2023.
É extremamente lamentável e inaceitável que situações como
essas seguem se repetindo dia após dia e nenhuma medida
efetiva é de fato tomada por parte da empresa.
Repudiamos veementemente qualquer forma de discrimi-
nação, racismo e assédio, e é fundamental que haja respon-
sabilização e justiça para as vítimas de tais atos. As empresas
devem assumir a responsabilidade de criar ambientes de traba-
lho seguros e livres de discriminação, e a sociedade como um
todo deve se unir contra todas as formas de preconceito.
Nossa solidariedade está com Jaqueline, e esperamos que
ela encontre o apoio necessário para buscar justiça e que esse
caso seja um alerta para a necessidade de combater o racismo
e o assédio em todos os setores da sociedade.
Por tais razões, propõe-se esta Moção, para que a ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO manifeste vee-
mente repúdio ao assédio e injúria cometidos pelos funcionários
do Atacadão de Mauá contra a promotora de vendas Jaqueline
a injusta demissão da mesma por parte da empresa Poly Service.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/10/2023.
Márcia Lia
4 – São Paulo, 133 (180) Diário Ofi cial Poder Legislativo sexta-feira, 6 de outubro de 2023
de agroquímicos está artificialmente superestimada devido a
desoneração fiscal.[1] sendo que o ICMS foi o tributo responsá-
vel pelo maior montante desonerado em 2017 (63%), seguido
do IPI (16%), as contribuições sociais PIS/PASEP e COFINS(16%)
e o II (Imposto de Importação de Importação), com 5%.
Com efeito, com relação aos benefícios fiscais federais em
relação aos produtos agrotóxicos, estes possuem redução até
zero das alíquotas do PIS e COFINS sobre importação ou venda
no mercado interno de defensivos agropecuários classificados
na posição 38.08 da TIPI (Tabela de incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados – IPI ) e suas matérias-primas
(Redução da base de cálculo em 60% - ICMS) (Base legal: Lei
10.925/04, arts. 1º, inciso II).
Dessa forma a tributação apresenta-se como meio poten-
cial de reduzir a demanda por agrotóxicos, mitigando as exter-
nalidades negativas e fortalecendo práticas agrícolas alternati-
vas e ecologicamente equilibradas.
Nesse sentido a recente proposta de reforma tributária
aprovada na Câmara dos Deputados prevê a cobrança de
impostos reduzidos sobre o comércio de agrotóxicos no país. O
benefício fiscal está no texto elaborado pelo deputado federal
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da matéria.
O texto prevê basicamente a simplificação do sistema tri-
butário nacional pela unificação de impostos federais, estaduais
e municipais. Caso aprovada, o país passaria a ter somente
dois impostos sobre consumo, que teriam uma alíquota única.
Isso implica que todo produto ou serviço teria uma carga de
impostos padrão. O governo estima que ela ficaria em torno de
25% do preço final.
Todavia a reforma, estabelece algumas exceções. Determi-
nados tipos de produtos ou serviços teriam uma alíquota reduzi-
da (40%) para torná-los mais acessíveis. Dentro desta excepcio-
nalidade foram contemplados, com base no princípio tributário
da essencialidade medicamentos, serviços de saúde, educação,
dentre outros, inserindo-se aí os agrotóxicos, denominados sob
a rubrica “insumos agropecuários”, em seu artigo 9º, inciso VII.
Referida expressão, por ser lacônica, enseja a oportunidade
de interpretação para incentivos tributários, não apenas para
adubos, fertilizantes, mas também, de forma negativa, aos
agrotóxicos.
Os defensores de tais benefícios, dentre eles a Confedera-
ção da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Associação dos
Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), o Sindicato Nacional da
Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), a Federa-
ção das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) dentre outras,
argumentam que tais “insumos” são essenciais e barateiam
a produção de alimentos – o que não é verdade, conforme
estudos publicados pela academia das ciências agronômicas
(CANDIDO, Alice Almeida Silva et al. Agrotóxicos: Uma Revisão
de Suas Consequências para a Saúde Pública. Mostra Científica
da Farmácia, v. 5, 2019 E REYNA, Edi Flores; BRAGA, Marcelo
José; MORAIS, Gabriel Alves de Sampaio. Impactos do uso de
agrotóxicos sobre a eficiência técnica na agricultura brasileira.
VIEIRA FILHO, Jer; GASQUES, JG Uma jornada pelos contrastes
do Brasil: Cem anos do Censo Agropecuário. Brasília: IPEA/IBGE/
MAPA, p. 172-187, 2020 E MATTEI, Taíse Fátima; MICHELLON,
Ednaldo. Panorama da agricultura orgânica e dos agrotóxicos
no Brasil: uma análise a partir dos censos 2006 e 2017. Revista
de Economia e Sociologia Rural, v. 59, p. e222254, 2021.
Acrescente-se ainda que encontra-se pendente de julga-
mento no Supremo Tribunal Federal (STF) ação proposta perlo
PSOL (ADI 5553) contra as isenções fiscais a agrotóxicos,
sustentando a frontal violação de princípios constitucionais,
prejuízo ao erário público e saúde e meio ambiente.
Necessário ainda ponderar que o Governo anterior liberou
1.629 produtos agrotóxicos, mormente àqueles destinados
ao cultivo de culturas de grande produção em 1158 dias,
conforme estudo publicado no artigo científico intitulado “O
Conto da maçã envenenada: Trabalhadores brasileiros morrem
diariamente por exposição intensa a agrotóxicos”, de autoria
dos médicos Nayana Freitas Vieira Ribeiro1 e Valter Tavares da
Silva Junior (Id on Line Rev. Psic. V.16, N. 63, p. 580-583, Outu-
bro/2022 - Multidisciplinar. ISSN 1981-1179 Edição eletrônica
em http://idonline.emnuvens.com.br/id) o que propicia ainda
mais a desoneração na aquisição de tais produtos comprovada-
mente nocivos ao meio ambiente.
São essas as razões que embasam a seguinte moção de apelo:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
apela para o Excelentíssimo Senhor Paulo Teixeira, Ministro do
Desenvolvimento Agrário, ao Exmo. Sr. Arthur Cesar Pereira de
Lira, Presidente da Câmara dos Deputados e ao Excelentíssimo
Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco, Presidente do Senado
Federal, para que envidem os melhores esforços no sentido,
inclusive através de intervenções no processo legislativo com-
petente, de eliminar os benefícios fiscais incidentes sobre pro-
dutos agrotóxicos no Brasil.
[1] Cunha, Lucas Neves et al. Os incentivos fiscais aos agro-
tóxicos como política contrária à saúde e ao meio ambiente.
Cad Saúde Pùblica 2020; 36(10): e00225919
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/10/2023.
Ana Perugini
MOÇÃO Nº 212, DE 2023
Esta moção tem por finalidade instar o total repúdio diante
das atitudes demonstradas pela representante do Ministério
da Igualdade Racial, Sra. Marcelle Decothé da Silva, chefe da
assessoria especial vinculada à Ministra Anielle Franco, ao
externar falas de cunho racista por meio de divulgação de vídeo
em rede social demostrando crítica à “torcida branca” do São
Paulo Futebol Clube durante a final contra o Clube Flamengo
pela Copa do Brasil.
JUSTIFICATIVA
No dia 24 de setembro do corrente ano, circulou vídeo
divulgado em rede social com manifestação e falas de cunho
racista demonstrando crítica à “torcida branca” do São Paulo
Futebol Clube na final de disputa do campeonato de futebol
Copa do Brasil contra o Clube Flamengo, manifestação pública
execrável da Sra. Marcelle Decothé da Silva, ocupante do cargo
público de chefia da assessoria especial, condutas totalmente
contrárias à missão que a pasta executiva do Ministério da
Igualdade Racial deve primar e honrar frente aos interesses
públicos e compromisso com políticas públicas valorosas de
combate ao racismo.
A política de enfrentamento ao racismo no país deve estar
alicerçada no amplo respeito diante da diversidade étnica e
cultural típica da construção do povo brasileiro.
Entende-se que se deve travar luta contínua para o enfren-
tamento ao racismo, infelizmente ainda arraigado cultural-
mente no país, combate que deve ser engendrado por meio de
seriedade no posicionamento público, sobejamente por meio
dos representantes que ocupam cargos públicos. Estes repre-
sentantes devem manter condutas íntegras diante do elevado
interesse e missão que institucionalmente cabe ao Ministério da
Igualdade Racial no Brasil.
As aviltantes condutas, não apenas demonstradas pelas
falas de cunho racista, mas em razão da divulgação em rede
social ao estar se fazendo representar por meio do cargo
público em disputada final de campeonato brasileiro de futebol,
utilizando-se, inclusive, de instrumentos da máquina pública
como transporte por fretamento de avião da Força Aérea Brasi-
leira (FAB), torna o episódio ainda mais insólito e digno da mais
elevada reprovação pública.
A dignidade pública foi ultrajada e a quebra do dever
institucional é acintoso. Diante disso, protesta-se por maior
responsabilização, não apenas no âmbito administrativo, mas
com a devida apuração dos fatos nos âmbitos civil e criminal.
Diante do que foi exposto, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ALESP) manifesta veemente REPÚDIO
contra os atos de crítica à “torcida branca” do São Paulo Fute-
bol Clube, durante a final contra o Clube Flamengo pela Copa
do Brasil em 24 de setembro do corrente ano.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 5/10/2023.
Bruno Zambelli
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 6 de outubro de 2023 às 05:09:15

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