Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação07 Novembro 2023
SectionCaderno Legislativo
terça-feira, 7 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (198) – 11
7971/2023
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes do Poder Executivo à adoção de providências necessárias
para que destine recursos para custeio da Saúde ao Município
de Cândido Rodrigues, para aprimoramento da saúde dos
munícipes.
7972/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para a secre-
taria de esportes, para a prestação de apoio logístico, financeiro
e divulgacional ao “Projeto Volei Futuro”, no município de
Araçatuba.
BRUNO ZAMBELLI
8026/2023
Indica ao Sr. Governador custeio para o Grupo de Assistên-
cia à Criança com Câncer - CTFM/GACC.
8027/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para
infraestrutura no Município de Biritiba Mirim.
8028/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para
custeio na saúde para o Município de Itapira.
8029/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para
custeio de saúde do Município de Limeira.
8030/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos de cus-
teio para saúde no Município de Cajamar.
8032/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de custeio para inves-
timento no projeto Muralha Digital no Município de Mogi Guaçu.
DELEGADA GRACIELA
8017/2023
Indica ao Sr. Governador digne-se determinar aos órgãos
competentes da Administração Pública a adoção das providên-
cias cabíveis objetivando o envio de proposta a esta Assembleia
Legislativa, a fim de se converter em lei estadual o teor da
Resolução SSP 33/2023, de 24 de maio de 2023, que garante a
policiais civis e técnico-científicas do estado de São Paulo, ges-
tantes ou lactantes, o direito a jornada de trabalho diferenciada.
DIRCEU DALBEN
8002/2023
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Bom Prato Móvel no Município de Pereira Barreto.
8003/2023
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Bom Prato Móvel no Município de Guariba.
8004/2023
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Bom Prato Móvel no Município de Matão.
8009/2023
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Bom Prato Móvel no Município de Artur Nogueira.
8010/2023
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Bom Prato Móvel no Município de Porto Ferreira.
8012/2023
Indica ao Sr. Governador a implementação do Programa
Bom Prato Móvel no Município de Castilho.
GUILHERME CORTEZ
8025/2023
Indica ao Sr. Governador que determine à Secretaria de
Saúde do Estado de São Paulo a retomada do Programa Estadu-
al de Vigilância e Controle da Raiva no Estado.
HELINHO ZANATTA
7973/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal de
Santa Mercedes.
7974/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal de
Tupi Paulista.
7975/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal de
Santópolis do Aguapeí.
7976/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal
de Tarabai.
7977/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal
de Uru.
7978/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal de
Charqueada.
7979/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal
de Manduri.
7980/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal de
Monte Castelo.
7981/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal
de Canitar.
7982/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para aqui-
sição de veículo para a saúde, a serem destinados à Prefeitura
Municipal de Rio Claro.
7983/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal de
Santa Bárbara D’Oeste.
7984/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para infra-
estrutura, a serem destinados à Prefeitura Municipal de Santa
Maria da Serra.
7985/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal de
São Pedro.
7986/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal de
Mombuca.
7987/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal
de Mauá.
7988/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal
de Pongaí.
7989/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal
de Paulicéia.
7990/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio da saúde, a serem destinados à Prefeitura Municipal
de Piraju.
09 tijolos de maconha, totalizando 6.700 gramas, conforme o
Boletim de Ocorrência Nº: MM4044-1/2023, do 01º D.P. Jales.
Diante do exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento interno conso-
lidado, pela presente, manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS aos
Policiais Civis: Oleno Carlos Faria Garzella, RG: 27778312-SP;
Fabio Adriani dos Santos, RG:21860436-SP, e Vagner Lopes
dos Santos, RG: 3459966-SP, que, no dia 22 de setembro de
2023, mediante o emprego de ações de inteligência lograram
êxito em operação visando o combate ao tráfico de drogas na
região, levando à apreensão de 6.700 gramas de maconha,
divididas em 9 tijolos, tudo conforme o Boletim de Ocorrência
N°: MM4044-1/2023, do 01º D.P. Jales.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/11/2023.
Major Mecca
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 647, DE 2023
Requer, nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Consti-
tuição do Estado, combinado com o artigo 166 do Regimento
Interno, ao Sr. Secretário da Fazenda e Planejamento, que preste
as seguintes informações referente aos conselhos de adminis-
tração e fiscais das empresas controladas pelo Estado:
1. Quais são as empresas controladas pelo Governo do
Estado de São Paulo?
2. Quantos conselhos de administração e quantos conse-
lhos fiscais de empresas controladas pelo Estado estão institu-
ídos atualmente?
3. Quantos conselheiros compõem cada um destes conse-
lhos? Quantos destes conselheiros são remunerados por suas
funções?
4. Quais as remunerações atuais dos membros destes con-
selhos e qual a periodicidade dos pagamentos?
5. Quais os parâmetros e metodologia adotados para
estabelecer a remuneração dos conselheiros de administração e
fiscais das empresas controladas pelo Estado?
6. Há previsão de outros ganhos e prêmios de outras
natureza pagos a estes conselheiros? Quais e qual o valor pago
a este título?
JUSTIFICATIVA
Os Conselhos de Administração das empresas controladas
pelo Estado são órgão colegiado de deliberação que ocupa uma
posição intermediária entre a Assembleia Geral e a diretoria
executiva da sociedade. Os conselhos de administração tem
a responsabilidade, entre outras, de fixar a orientação geral
dos negócios e de fiscalizar e avaliar a gestão dos diretores. Já
os Conselhos Fiscais são órgãos de fiscalização que mantém
independência da diretoria e do conselho de administração,
responsável por analisar as prestações de contas e os balanços
financeiros das empresas.
A lei que autoriza a criação da empresa pública ou da
sociedade de economia mista é que dispõe sobre a constituição
e funcionamento dos conselhos.
No Estado de São Paulo cabe ao Conselho de Defesa dos
Capitais do Estado - CODEC, órgão da Secretaria da Fazenda e
Planejamento, acompanhar o funcionamento destes conselhos
e, entre outras atribuições, estabelecer as diretrizes para remu-
neração dos conselheiros destas empresas.
O presente requerimento pretende obter informações
sobre a quantidade de conselheiros remunerados vinculados
as empresas controladas pelo Governo do Estado de São Paulo,
bem como o valor das remunerações pagas em contrapartida
aos exercícios de suas funções.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/11/2023.
Edmir Chedid
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 648, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimen-
to Interno, requeiro que se oficie o Sr. Eleuses Vieira de Paiva,
secretário de Saúde do Estado de São Paulo, ou quem lhes faça
às vezes, requisitando-lhe, respeitosamente, as informações na
forma a seguir:
1.O pagamento do INSS dos trabalhadores da extinta
Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) têm sido
depositados?
2. Se sim, por qual motivo estes depósitos aparecem nos
holerites dos trabalhadores e não constam no extrato do aplica-
tivo do Governo Federal E-social?
3. Quais medidas a Secretaria tem tomado para corrigir a
divergência?
JUSTIFICATIVA
Através de diálogo com trabalhadores da extinta Superin-
tendência de Controle de Endemias (Sucen), que foram trans-
feridos para a Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD),
da Secretaria de Estado da Saúde (SES), recebemos denúncias
de que os depósitos referentes ao INSS constam nos holerites,
porém não aparecem no extrato do aplicativo do Governo Fede-
ral E-social e do Banco do Brasil, embora estivessem efetuando
o desconto na fonte.
O não recolhimento da contribuição previdenciária pode
prejudicar a carreira desses profissionais. Além disso, a hipótese
de que, mesmo não sendo recolhido, esse valor é descontado
na fonte configura indício de ato ilegal com consequências nas
searas administrativa e criminal.
As respostas às informações solicitadas no presente reque-
rimento servirão para compreender e avaliar as ações do órgão
do governo de São Paulo, permitindo a adoção das providências
necessárias pelo Poder Legislativo, se for o caso
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/11/2023.
Paulo Fiorilo
INDICAÇÕES
ALEX MADUREIRA
8024/2023
Indica ao Sr. Governador a adoção de medidas necessárias
objetivando a destinação de recursos financeiros para infraes-
trutura para a Prefeitura Municipal de Suzano.
ALTAIR MORAES
7998/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para o
município de Sorocaba.
8018/2023
Indica ao Sr. Governador a destinação de recursos para o
município de Santa Isabel.
ATILA JACOMUSSI
7967/2023
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes do Poder Executivo a adoção de providências necessárias
para que destine recursos para custeio da Saúde ao Município de
Embu das Artes, para aprimoramento da saúde dos munícipes.
7968/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para a
implementação do Projeto Areninhas no Jardim Oratório, no
município de Mauá.
7969/2023
Indica ao Sr. Governador que destine recursos para obras
de infraestrutura no município de Rio Grande da Serra.
7970/2023
Indica ao Sr. Governador que determine aos órgãos compe-
tentes do Poder Executivo à adoção de providências necessárias
para que destine recursos para o fundo social, para o município
de Araçatuba.
E por essas decisões responderemos ao povo de São Paulo,
o único de quem recebemos ordens. E a ninguém mais.
Por essas razões,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
manifesta seu repúdio às ameaças e à tentativa de intimidação
aos deputados da ALESP por parte do Consulado da República
Popular da China visando a constrangê-los a não participar da
Frente Parlamentar São Paulo-República da China(Taiwan).
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/11/2023.
Gil Diniz
MOÇÃO Nº 254, DE 2023
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo manifesta
MOÇÃO DE APLAUSOS ao Festival Mix Brasil que fará homena-
gem à atriz, diretora e roteirista Renata Carvalho, que receberá
o prêmio “Ícone Mix Brasil” na 31ª edição do Festival que acon-
tecerá entre os dias 08 e 19 de novembro de 2023 com o tema
“A gente nunca foi tão Mix”.
O Mix Brasil é considerado o maior festival de cinema e
cultura voltado a produções da comunidade LGBTQIAPN+ do
Brasil. No festival, são apresentadas obras de cinema nacionais
e internacionais, além de peças de teatro, apresentações de
música, realidade virtual, literatura e diversas discussões volta-
das aos temas de identidade e igualdade.
O festival foi criado pelo jornalista André Fischer, que hoje
o dirige, e teve a sua primeira edição realizada em São Paulo
no ano de 1993 e em 2023, realizará a sua 31ª edição, entre
os dias 08 e 19 de novembro com o tema “A gente nunca foi
tão Mix”.
A atriz, diretora e roteirista Renata Carvalho será a grande
homenageada no festival em 2023 e receberá o prêmio “Ícone
Mix Brasil”. Conhecida no meio artístico por ser defensora dos
direitos das pessoas transexuais e travestis e da representativi-
dade dessas pessoas no teatro, no cinema e no cenário cultural
em geral, além de investigar em cena dimensões estética e
política de vivências travestis na sociedade brasileira.
A atriz é uma das protagonistas no filme “Dinho”, de Leo
Tabosa, faz participação em “O Cavalo de Pedro”, de Daniel
Nolasco e possui uma vasta carreira no teatro e em outros
meios culturais, além de atuar como ativista da representativi-
dade trans nos espaços de arte.
Vale recordar que a sua peça “O Evangelho Segundo Jesus,
Rainha do Céu”, ganhou diversas manchetes ao ser censurado
pelo Poder Judiciário em Jundiaí/SP e em Salvador/BA, pois o
texto, adaptado de uma obra da britânica Jo Clifford, apresen-
tava o calvário de um Jesus Cristo cujo crime foi ter nascido
transexual.
O trabalho de Renata Carvalho é incessante no que tange
a busca de um mundo cultural sem preconceitos, fazendo com
que esses espaços sejam libertários, democráticos e represen-
tativos.
Por fim, destaco fala potente da atriz homenageada extra-
ída da Enciclopédia Itaú Cultural¹, que nos leva a uma reflexão
da realidade cultural do nosso país: “Eu também quero ter o
direito do meu corpo ser uma tela em branco, em que eu possa
começar do zero e desenhar a personagem com todas as nuan-
ces e todas as subjetividades.”.
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aplaude o
Festival Mix Brasil que fará homenagem à atriz, diretora e rotei-
rista Renata Carvalho, que receberá o prêmio “Ícone Mix Brasil”
na 31ª edição do Festival que acontecerá entre os dias 08 e 19
de novembro de 2023 com o tema “A gente nunca foi tão Mix”.
Requer-se, por fim, que cópias da presente MOÇÃO DE
APLAUSOS sejam encaminhadas à atriz Renata Carvalho e à
organização da 31ª edição do Festival Mix Brasil, para que
seja dada devida ciência e que a merecida homenagem seja
realizada.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/11/2023.
Ediane Maria
(1) https://enciclopedia.itaucultural.org.br/pessoa565524/
renata-carvalho
MOÇÃO Nº 255, DE 2023
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições constitucionais, manifesta MOÇÃO DE
APLAUSOS aos bravos bombeiros: Cabo PM, 132124-2 Wesley
Heizo Nishi Hidalgo; Cabo PM, 114704-8 Agnaldo Aparecido
Saverino; Cabo PM, 107072-0 Wellington Dworzsak Malaguti,
todos da Estação de Bombeiros de Santa Fé do Sul, demarcação
do 3º SGB e área do 13º GB, que, no dia 12 de outubro de 2023,
demonstraram heroísmo e competência ao salvar a vida de um
recém-nascido que sofreu múltiplas paradas cardiorrespiratórias
em decorrência de um engasgamento.
Os bombeiros estavam de plantão na Estação de Bombei-
ros da cidade de Santa Fé do Sul/SP, quando foram surpreen-
didos por uma mãe que chegou com seu filho nos braços, sem
respirar. Sem hesitar, um dos bombeiros iniciou as manobras de
reanimação cardiopulmonar para o recém-nascido, enquanto os
outros acalmavam os pais e acionaram a Unidade de Resgate
para levarem a criança ao pronto socorro municipal de Santa
Fé do Sul/ SP. No trajeto até a Santa Casa de Misericórdia, o
recém-nascido teve mais duas paradas respiratórias, mas foi
mantido vivo até a chegada no hospital pelas manobras realiza-
das pelos bombeiros.
A ocorrência foi amplamente divulgada nos meios de
comunicação regional, destacando o valoroso trabalho dos
integrantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado
de São Paulo (CBPMESP), que graças à sua dedicação, agilidade
e técnica, salvaram a vida daquele recém-nascido.
Diante do exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 154 do Regimento interno consoli-
dado, pela presente, manifesta MOÇÃO DE APLAUSOS aos Bom-
beiros: Cabo PM, 132124-2 Wesley Heizo Nishi Hidalgo; Cabo
PM, 114704-8 Agnaldo Aparecido Saverino; Cabo PM, 107072-0
Wellington Dworzsak Malaguti, que, no dia 12 de outubro de
2023, no exercício de atividade delegada no plantão na Estação
de Bombeiros de Santa Fé do Sul, demarcação do 3º SGB, área
do 13º GB, lograram êxito em salvar a vida de uma criança, de
dois meses de vida, que sofreu múltiplas paradas respiratórias
em decorrência de um engasgamento, tudo conforme registro
no Sistema de Dados Operacionais (SDO) n°11854.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/11/2023.
Major Mecca
MOÇÃO Nº 256, DE 2023
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições constitucionais, manifesta MOÇÃO DE APLAU-
SO aos valorosos policiais civis: Oleno Carlos Faria Garzella,
RG: 27778312-SP; Fabio Adriani dos Santos, RG:21860436-SP,
e Vagner Lopes dos Santos, RG: 3459966-SP, integrantes do
DISE de Jales, que, no dia 22 de setembro de 2023, mediante o
emprego de ações de inteligência lograram êxito em operação
visando o combate ao tráfico de drogas na região, culminando
com a apreensão de 09 tijolos de maconha.
Consta que nesta data, por volta das oito e quarenta e
cinco da noite, os policiais receberam um alerta pelo sistema
Detecta, que indicava a provável localização do veículo suspeito
entre as cidades de Araçatuba e Birigui.
Imediatamente, os policiais se deslocaram em duas via-
turas descaracterizadas, com o intuito de interceptar o veículo
suspeito, avistando-o na rodovia SP-463, ocasião em que se
iniciou uma fuga em alta velocidade, durante a perseguição,
o criminoso, entrou no acesso à alça do trevo pela contramão
de direção e, em seguida, ocasionou um acidente com uma das
viaturas, resultando no lançamento do policial Oleno na pista e
em ferimentos aos demais policiais civis; que apesar do aciden-
te ainda lograram êxito, na operação de localizar e apreender
Também se pretende instituir a execução do Hino todo dia
útil imediatamente anterior ao dia 7 de setembro, como forma
de homenagem e memória à independência do Brasil, que tam-
bém serviu de inspiração à própria composição do nosso Hino
Nacional oficial.
Por todo o exposto, apresenta-se este Projeto de Lei, rogan-
do aos nobres pares apoio para sua aprovação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/11/2023.
Lucas Bove - PL
[1] Art. 13. [...]
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a ban-
deira, o hino, as armas e o selo nacionais.
[2] Art. 14. Hasteia-se, obrigatòriamente, a Bandeira Nacio-
nal, nos dias de festa ou de luto nacional, em tôdas as reparti-
ções públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.
Parágrafo único. Nas escolas públicas ou particulares, é
obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, duran-
te o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 252, DE 2023
A presente Moção, amparada no artigo 154 do Regime
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
tem por objetivo aplaudir os policiais militares 1º Sgt Carlos
Eduardo Venerando L. Godoy, Cb Rodrigo Gutierre Tessaro, Cb
Christiano Pires. Cb Eder Antônio Florêncio, Cb Witamar Vicente
Ferreira Braz, Cb Diego Fabrich Damiazo, Cb Bruno Magalhães e
Sd Rodrigo Leandro Merenciano, pelo pronto e corajoso comba-
te ao crime na cidade de Pirassununga no dia 29 de outubro de
2023, localizando criminosos e impedindo a prática de assaltos
a veículos e residências.
Na tarde do dia 29 de outubro, uma ação eficiente da Polí-
cia Militar de Pirassununga impediu uma tentativa de assalto a
residências e veículos no bairro Cidade Jardim.
Durante um patrulhamento de rotina, os oficiais notaram
o comportamento suspeito de Natan Macedo de Lima, que
demonstrou nervosismo ao avistar a viatura. Ao ser abordado
e questionado, ele informou ser morador de São Paulo e estar à
procura de amigos, sem fornecer detalhes convincentes. Diante
do cenário e dos recentes delitos na região, a polícia decidiu
monitorá-lo.
Horas mais tarde, Natan foi visto em um veículo. Abordado,
verificou-se que o veículo era conduzido por Eliomar da Silva
Rodrigues, com histórico de furto, e Kaue Morais Nunes, com
passagens por roubo e furto. A abordagem revelou contradições
em suas versões dos fatos.
Sob interrogatório, Eliomar e Natan acabaram confessando
o plano de cometer furtos na cidade.
Graças à pronta ação e vigilância da Polícia Militar, esses
atos de criminalidade premeditada foram evitados, reafirmando
o comprometimento das nossas forças de segurança com a pro-
teção da comunidade de Pirassununga.
Em primeiro lugar, cumpre destacar a brilhante forma como
a intervenção dos policiais que participaram da ocorrência foi
executada. A equipe, se valendo do tirocínio policial, preparo,
coragem e a habilidade que sua profissão exige, conseguiu de
forma eficiente, sem necessidade de dispararem um único tiro,
deter criminosos e impedir o crime que tencionavam de ser
levado adiante.
A inteligência, a bravura e a eficiência operacional dos
policiais militares envolvidos na ocorrência foram exemplares
e merecem o reconhecimento deste Poder Legislativo, que lhes
devota esta moção também como forma de agradecer, em
nome daqueles que representamos, o povo do estado de São
Paulo, pelo seu trabalho impecável que impediu o povo de ser
mais uma vez vítima de bandidos violentos. Os policiais que ora
aplaudimos podem estar certos: honraram sua farda e fizeram
a diferença.
Por essas razões,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
aplaude os policiais militares 1º Sgt Carlos Eduardo Venerando
L. Godoy, Cb Rodrigo Gutierre Tessaro, Cb Christiano Pires. Cb
Eder Antônio Florêncio, Cb Witamar Vicente Ferreira Braz, Cb
Diego Fabrich Damiazo, Cb Bruno Magalhães e Sd Rodrigo
Leandro Merenciano, pelo pronto e corajoso combate ao crime
na cidade de Pirassununga no dia 29 de outubro de 2023, loca-
lizando criminosos e impedindo assaltos iminentes a veículos e
residências.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 6/11/2023.
Gil Diniz
MOÇÃO Nº 253, DE 2023
A presente Moção, amparada no artigo 158, I do Regi-
mento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, tem por objetivo repudiar as ameaças e a tentativa de
intimidação aos deputados da ALESP por parte do Consulado
da República Popular da China de São Paulo.
No último dia 25 de outubro, os parlamentares foram sur-
preendidos por um e-mail do Consulado da República Popular
da China de São Paulo, com uma mensagem que, ao contrário
do que se poderia esperar, não era uma comunicação de inte-
resse geral parlamentar, mas uma ameaça e afronta descarada
à independência e autonomia da ALESP e à liberdade de seus
deputados.
Em 2021, pelos simples fato de um parlamentar ter par-
ticipado de um almoço oferecido pelo Escritório Econômico e
Cultural de Taiwan em São Paulo, o consulado da República
Popular da China ameaçou esta augusta Casa de Leis, exigindo
que nenhum deputado tivesse qualquer contato com o escri-
tório de Taiwan, vendo nisso uma grave ameaça à política de
“uma só China”.
Agora, novamente, e pelo simples fato de ter sido instalada
uma Frente Parlamentar São Paulo-Taiwan, as ameaças foram
renovadas.
O consul da República Popular da China parece olvidar-se
de que está num país livre e não na sua ditadura comunista.
Taiwan, com pouco mais de 20 milhões de habitantes é a
16ª maior economia do mundo e lar de industrias de altíssima
tecnologia das quais o mundo inteiro depende.
Dessa maneira, é fundamental e mesmo essencial para
economia paulista manter boas relações comerciais e políticas
com Taiwan.
Aliado a isso, existe uma comunidade taiwanesa forte e
vibrante em São Paulo, que merece a atenção de nosso parlamento.
Vale lembrar ainda que Taiwan é um país democrático e
livre, um exemplo para o mundo de que é possível desenvolver-
-se economicamente num curto período de tempo sem abrir
mão das liberdades mais básicas.
Percebe-se, assim, que a atitude do consul da República
Popular da China é uma afronta à dignidade desta Casa, que
deve ser fortemente repudiada.
A ALESP é uma instituição de Estado, soberana e indepen-
dente. É a representação do Poder Legislativo do povo de São
Paulo. O mandato de seus parlamentares não é concessão de
ninguém senão do povo que os constitui e elege. Não presta-
mos contas de nossas ações regulares a ninguém, exceto este
mesmo povo. Muito menos a um dignitário estrangeiro que,
ao pretender violar nossa independência e soberania, viola no
ato mesmo a independência e a soberania do Estado Brasileiro,
regido por uma Constituição soberana que nos outorga o livre
exercício de prerrogativas e liberdades que ele pretende cercear.
Não será, portanto, o Senhor Consul da República Popular
da China que nos ditará quais gestos ou atitudes evitar, de que
eventos participar, quais frentes parlamentares instalar e com
quem manter ou não contato.
Será apenas o nosso próprio juízo a ditar tais e quaisquer
outras decisões a tomarmos no exercício regular nosso mandato.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 7 de novembro de 2023 às 05:04:42

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