Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação24 Novembro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
mento de utilidade pública, informando a todos, com absoluta
transparência, sobre os inúmeros acontecimentos que envolvem
a sociedade okinawana.
Hoje o Jornal contribui de maneira expressiva na divulga-
ção das atividades promovidas pela Associação Okinawa Kenjin
do Brasil (honbu), subsedes (shibus) e todas as associações,
escolas, academias, grupos e pessoas que atuam na missão de
difundir os valores e a cultura de Okinawa. Destacando-se na
conexão dessas entidades, fortalecendo a identidade dentro do
nosso País e no exterior.
Diante do exposto apresentamos a seguinte moção:
“A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aplaude
os trabalhos realizados no Jornal Unitá Press, aos fundadores,
Senhor Marcello Tinem e Senhora Vanessa Tinem, bem como
toda Comissão Organizadora, que ao longo desses 25 anos de
fundação do mesmo, sempre com o objetivo de informar, divul-
gar e mostrar de forma eficaz a cultura de Okinawana do Brasil,
não somente aos descendentes, como também às pessoas inte-
ressadas nos costumes e tradições.”
Por fim, requeiro seja a presente MOÇÃO DE APLAUSOS
encaminhada ao Jornal Utiná Press, na pessoa do Senhor Mar-
cello Tinem, através do e-mail utinapress@uol.com.br, ou Caixa
Postal 76.771 – CEP 03402-971 – São Paulo (SP), para que seja
dada a ciência e devida homenagem.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
23/11/2023.
Marcio Nakashima
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 717, DE 2023
Nos termos do artigo 20 da Constituição do Estado de
São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno
requeiro que seja oficiado ao Sr. Governador do Estado, para
que preste as seguintes informações referente a:
1. É possível a abertura de turmas, do ensino médio, no
período noturno na Escola Estadual Caetano de Campos, Rua
Rui Barbosa, 323, Aclimação, na capital paulista?
2. Se sim, qual a previsão de implantação?
3. Se não, qual o motivo?
4. Qual a relação de alunos que manifestaram interesse em
cursar o ensino médio no período noturno da Escola Estadual
Caetano de Campos, nesta Capital?
JUSTIFICATIVA
Em cumprimento a demanda que nos chegou no nosso
Gabinete, de alunos da Escola Estadual Caetano de Campos, na
Aclimação, solicitando a abertura de turma no período noturno
do ensino médio, é a presente para obtermos informações da
Secretaria Estadual de Educação.
Segundo os alunos, por meio de seu Grêmio Estudantil
“Chapa Quente”, gestão de 2023, justifica-se o pedido em
razão de:
“Estudo realizado pelo Ipec para o UNICEF, publicado em
2022, revelou que 2 milhões de meninas e meninos de 11 a
19 anos ainda não haviam terminado a educação básica pois
deixaram as escolas. Não podemos obrigar os caetanistas tra-
balhadores a entrarem nesta triste estatística.
Aqui no Caetano, no processo de rematrícula estipulado
pela Secretaria Estadual de Educação, setenta e cinco (75)
famílias indicaram a necessidade dos jovens estudarem a noite
em 2024. Nesta etapa, eram os responsáveis que indicavam a
condição dos jovens, não deixando dúvidas para o fato de que
há demanda legítima. E sabemos que há muitos outros jovens
sem estudar em nossa comunidade, pois precisam trabalhar e
não encontraram vagas no período noturno. Esses nem foram
ouvidos. Abertas as turmas, terão a possibilidade de efetuar
novamente sua matrícula.
Além desta demanda que foi informada diretamente na
Secretaria Escolar Digital – SED, temos uma relação de estudan-
tes que indicaram esta mesma necessidade.
Informamos que não há a oferta de Ensino Médio regular e
noturno nas escolas próximas.
A unidade escolar que a Seduc aponta como aquela que
deveria atender a nossa demanda fica em outro bairro – Bixi-
ga-, dista 4,2 km do Caetano, correspondendo a 40 minutos de
caminhada. As aulas terminam as 23hs e vivemos numa cidade
violenta, especialmente para quem é jovem e pobre. Para a
juventude negra a insegurança é ainda maior. Não há transpor-
te direto entre os bairros. A opção que poderia ser utilizada é
muito demorada, pois implica em grandes voltas pela cidade. E
às 23hs, depois de um dia de trabalho, isso significa estudante
fora da escola. Estas condições não são adequadas para nós!
Nossa demanda é pela garantia de DIREITOS. A Secretaria
de Educação tem que obedecer a lei e atender plenamente o
aluno trabalhador. E isso significa abrir salas de aula na escola
em que já estudamos. Estamos nos referindo a:
- Resolução SE 46/2016 Inciso I Artigo 6º - No atendimento
à demanda do ensino médio deve-se observar: I – a oferta de
ensino noturno regular, adequado às condições do aluno traba-
lhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme
disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
- Plano Estadual de Educação de São Paulo, Lei
16.279/2016- Estratégia 3.4.: Garantir a oferta pública e a
qualidade do ensino médio noturno, em suas diferentes modali-
dades, a todos os jovens e adultos, inclusive com a garantia da
oferta de alimentação escolar;
Estratégia 3.8.: Redimensionar a oferta do ensino médio
nos turnos diurno e noturno, atendendo às necessidades espe-
cíficas dos alunos.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990)
Capítulo IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao
Lazer Art. 54. - É dever do Estado assegurar à criança e ao
adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do adolescente trabalhador;
- Emenda Constitucional nº 20/1998 XXXIII - proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito
e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Inciso com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do
Poder Legislativo de verificar a observância pela Administração
Pública dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralida-
de, economicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público,
motivação e eficiência.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
23/11/2023.
Leci Brandão
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 718, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado de
São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno,
requeiro que se oficie ao Senhor Secretário da Saúde do Estado
de São Paulo, solicitando-lhe a informação a seguir sobre o
paciente Carlos Antônio Marangoni.
1. Requer informações sobre o procedimento/tratamento
do paciente Carlos Antônio Marangoni, residente e domiciliado
na Rua: Araraquara, nº 768, no bairro Caraguava no município
de Peruíbe com DN: 26/06/1981, SUS: 203723936960004, tel.:
(13) 997077978 / (13) 997620523, que está aguardando a
solicitação de agendamento de consulta com o neurocirurgião
desde janeiro de 2022, por sofre de um serio problema de colu-
na, que impede a realização de suas atividade diárias devido as
fortes dores, tornando o paciente completamente dependente
de outras pessoas para realizar suas atividade rotineiras. Cabe
informar que o paciente já realizou todos os exames solicitados,
com mobilidade reduzida, em especial no serviço público do
Estado de São Paulo.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
23/11/2023.
Maria Lúcia Amary - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 1624, DE 2023
Inclui no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Nossa
Senhora do Carmo”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – Fica incluído no calendário oficial do Estado de
São Paulo o “Dia de Nossa Senhora do Carmo”, a ser comemo-
rado anualmente em 16 de Julho.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A devoção dos paulistas a Nossa Senhora do Carmo
remonta desde a época dos Bandeirantes, pois em 1592 foi
inaugurada a Igreja de Nossa Senhora do Carmo, no centro da
capital paulista, tendo sido demolida em 1928.
Outras igrejas consagradas a Nossa Senhora do Carmo
foram criadas e só na capital paulista, podemos destacar:
- Igreja Nossa Senhora do Carmo – Brás – erguida no
período de 1747 a 1758, em Taipa de Pilão, e parcialmente
reconstruída em 1929;
- Área Pastoral Nossa Senhora do Carmo – Jardim Roseli;
- Matrizes Paroquiais Nossa Senhora do Carmo de Aclima-
ção; Vila Paulistana; Brasilândia e Vila Alpina.
- Matriz Paroquial Nossa Senhora do Carmo – Bela Vista,
sendo esta decretada como Basílica Menor pelo Papa Pio XII em
1950 e irá celebrar 90 (noventa) anos de sua fundação em 2024.
- Paróquias Nossa Senhora do Carmo de Itaquera, Santo
Amaro e Capão Redondo;
- Comunidade Nossa Senhora do Carmo – Juquitiba
Em nosso estado, encontramos diversas outras igrejas dedi-
cadas a Nossa Senhora do Carmo em cidades como:
- Jaboticabal (Catedral);
- Campinas (Basílica);
- Mogi das Cruzes (paróquia, convento e noviciado),
- Jundiaí (Paróquia);
- Itu (Igreja e Convento);
- Santos (Paróquia e Convento);
- Jarinu (Paróquia);
- Registro (Paróquia);
- Ituverava (Paróquia);
- Guarulhos (Paróquia);
- Sabaúna – Distrito de Mogi das Cruzes (Paróquia);
- Itaquaquecetuba (Paróquia);
- Presidente Prudente (Paróquia);
- Araraquara (Paróquia);
- Mirassol (Paróquia) e
- São José do Rio Preto (Forania e Paróquia).
Origem da devoção
Nossa Senhora do Monte Carmelo ou Nossa Senhora do
Carmo é o título dado a Maria, Mãe de Jesus, honrando sua
função como padroeira da Ordem dos Carmelitas, assim teste-
munha o Cardeal Piazza: "O Carmo existe para Maria e Maria
é tudo para o Carmelo, na sua origem e na sua história, na sua
vida de lutas e de triunfos, na sua vida interior e espiritual".
A palavra Carmelo em hebraico - "Carmo" significa vinha,
portanto, "Vinha do Senhor": este nome nos aponta para a
famosa montanha que fica na Palestina, onde o profeta Elias
e o sucessor Eliseu fizeram história com Deus e com Nossa
Senhora, que foi prefigurada por Elias numa pequena nuvem (l
Rs 18, vs. 20-45).
Os primeiros carmelitas eram eremitas que viviam no
Monte Carmelo, na Terra Santa, entre o final do século XII e
meados do século XIII. Eles construíram, no meio de seus eremi-
térios, uma capela que dedicaram à Santíssima Virgem.
Desde o século XII, a devoção popular a Nossa Senhora do
Carmo está centrada em seu escapulário, que originalmente são
dois pedaços de tecido ligados por finas fitas, que os fiéis leigos
carregam em seus ombros. É um resumo da devoção maior do
escapulário marrom como uma veste (Hábito), usado por reli-
giosos monges e monjas carmelitas, sendo, também, um sacra-
mental associado às promessas de ajuda feitas por Maria para
a salvação do devoto portador. O uso do escapulário é uma via
de salvação, mas primeiramente de conversão dos devotos,
para que possam viver uma nova espiritualidade.
Originalmente, o escapulário em si mesmo significa a
obediência, ou seja, o jugo suave, o fardo leve de Nosso Senhor
Jesus Cristo. Os monges e monjas carmelitas faziam votos de
obediência e havia nas constituições primitivas uma penalidade
para quem deixasse de usar o escapulário na ordem religiosa,
porque significava que não queriam mais carregar nos ombros
o peso da obediência o leve fardo de Nosso Senhor Jesus Cristo.
A tradição da Santa Igreja afirma que Nossa Senhora entregou
o escapulário ao carmelita chamado Simão Stock.
A festa litúrgica de Nossa Senhora do Carmo foi celebra-
da, pela primeira vez, na Inglaterra, no final do século XIV. O
objetivo era agradecer a Maria pelos benefícios concedidos nos
tempos de dificuldades dos primeiros anos da Ordem do Carmo.
O poema Flor do Carmelo (Flos Carmeli em latim) aparece como
a sequência para esta missa. O dia escolhido inicialmente foi 17
de julho, entretanto no continente europeu esta data conflitava
com a festa de Aleixo de Roma, o que exigiu uma mudança
para o dia 16 de julho, que continua a ser, até hoje, a data da
festa de Nossa Senhora do Carmo em toda a Igreja Católica. [2]
Fonte: Wikipédia.
Ressaltando a devoção a Nossa Senhora do Carmo, as cida-
des de Ituverava e Jaboticabal a tem como sua padroeira, e em
cidades como Jundiaí, São Paulo, entre outras, há tradicionais
Festas em sua homenagem. Na cidade de Limeira, sua festa foi
inserida no Calendário Oficial do Município.
Portanto, os paulistas têm por Nossa Senhora do Carmo
grande devoção, demonstrada pelos templos a ela erigidos,
em festas tradicionais e a elegendo sua padroeira. E por estas
manifestações de fé, entendo que sua inclusão no Calendário
Oficial do Estado de São Paulo representa a vontade de milha-
res de nossos concidadãos, em seu louvor.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legisla-
tiva para a aprovação deste projeto.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
23/11/2023.
Rogério Santos - MDB
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 278, DE 2023
Aplaude os trabalhos realizados pelo Jornal Unitá Press,
aos fundadores, Senhor Marcello Tinem e Senhora Vanessa
Tinem, bem como toda Comissão Organizadora, que ao longo
desses 25 anos de fundação mantém o objetivo de informar e
transmitir a cultura de Okinawa não somente aos descendentes,
como também às pessoas interessadas nos costumes, tradições
e cultura okinawana.
O Jornal surgiu da necessidade de informação e comunica-
ção dentro da comunidade Okinawana do Brasil, no início com
o intuito de servir de meio de divulgação dentro da colônia.
Motivados em levar informações aos mais jovens com relação
a esta rica e tradicional cultura, que acaba se perdendo pela
falta de domínio da língua japonesa e também da língua de
Okinawa.
Ressaltamos que ao longo de sua trajetória, o Jornal se
consolidou como o mais importante e respeitado veículo de
comunicação da comunidade uchinanchu do País, sua credibi-
lidade foi conquistada através da visão de trabalho incansável,
que conceberam e conduzem o jornal como um valioso instru-
TÓRIO MONITORAMENTO SOBRE A AUDITORIA DE NATUREZA
OPERACIONAL REALIZADA NA AÇÃO ATENÇÃO AOS PACIEN-
TES PORTADORES DE COAGULOPATIAS, DE RESPONSABILIDADE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. (Referência: Para verificar
as assinaturas, acesse www.tcu.gov.br/autenticidade, infor-
mando o código 51311037. TCU Secretaria-Geral de Controle
Externo Secretaria de Métodos Aplicados e Suporte à Auditoria,
pág. 41 a 44, monitoramento realizado pelo TCU), onde mere-
cem destaque na fundamentação do presente projeto de Lei, os
seguintes pontos de conclusão, página 39, abaixo transcritos:
“Item 167. No curto prazo, o grande desafio do programa
passa a ser o de reduzir, em termo per capita, a diferença entre
a disponibilidade de concentrado de FVIII e o seu efetivo consu-
mo. Ao final de 2012, segundo dados da CGSH – Coordenação
Geral do Sangue e Hemoderivados, em relação a disponibili-
dade das medicações pró coagulantes, apesar de o programa
ter disponíveis 3,9UI (unidade internacional) per capita, o
consumo foi em torno de 1,8 UI per capita, o que caracteriza o
subtratamento. Essa melhoria está intrinsecamente relacionada
com a necessidade dos Estados aprimorarem as práticas de
assistências às doenças de coagulação e ampliarem o acesso
de pacientes elegíveis às novas modalidades de tratamento
referenciadas.
Item 170. Foi constatado que o programa de Atenção às
Pessoas com Coagulopatias ainda apresenta oportunidades de
melhoria em relação à estruturação de laboratórios de hemos-
tasia, referenciação de hospitais para cirurgia e tratamento
ortopédico e composição integral das equipes multidisciplina-
res. A estruturação dos centros de tratamento e a referenciação
das ações de atenção à saúde desses pacientes é de responsa-
bilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, em pactuação com
os Municípios.
Item 172. Diante da materialidade dos recursos federais
alocados ao programa e da corresponsabilidade dos entes
federados aprimorarem as práticas de assistência aos pacientes
consoantes à disponibilidade dos medicamentos e à adoção de
novas condutas terapêuticas pela CGSH, a Proposta de Encami-
nhamento ao final deste relatório contempla dar ciência do pre-
sente relatório às Secretarias Estaduais de Saúde, à Secretaria
de Saúde do Distrito Federal e aos hemocentros coordenadores
da hemorrede de forma que possam atuar sobre as oportuni-
dades de melhorias identificadas no Programa de Atenção às
Pessoas com Coagulopatias.
Por todas as razões aqui apresentadas, corrobora ser neces-
sário dispor a matéria em forma legal, que crie a Política Públi-
ca Estadual de Atenção Integral às Coagulopatias Hereditárias
(PACH - SP) para garantir aos pacientes do Sistema único de
Saúde (SUS), com a construção da Rede de Atenção da Saúde, o
fluxo de atenção aos pacientes com coagulopatias hereditárias
com rede estruturada no âmbito das competências estruturais
de cada esfera, esperando assegurar a necessária priorização de
recursos e para viabilizar o direito dos pacientes à assistência
terapêutica integral, inclusive farmacêutica, conforme dispõe
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da
Saúde).
Expostas as razões, solicitamos aos nobres pares apoio
para a aprovação da propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
23/11/2023.
Andréa Werner - PSB
PROJETO DE LEI Nº 1623, DE 2023
Acrescenta parágrafo único ao artigo 53 da Lei nº
12.907, de 15 de abril de 2008, que consolida a legis-
lação relativa à pessoa com deficiência no Estado de
São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo
53, da Lei nº 12.907 de 15 de abril de 2008, com a seguinte
redação:
“Art. 53 ................
Parágrafo Único: Os órgãos da Administração Pública direta
e indireta do Estado de São Paulo ficam obrigados a garantir
ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, por meios físicos
e virtuais, com uso de tecnologia assistiva, incluída a oferta de
teletrabalho.”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal 13.146, de 2015, que dispõe sobre o ESTATU-
TO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, expressamente previu nos
artigos 34,35 e 37:
“Art 34 – A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho
de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclu-
sivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
§ 1º - As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de
qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de traba-
lho acessíveis e inclusivos.
(...)
Art. 35 – É finalidade primordial das políticas públicas de
trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso
e de permanência da pessoa com deficiência no campo de
trabalho.
(...)
Art. 37 – Constitui modo de inclusão da pessoa com defi-
ciência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legisla-
ção trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as
regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnolo-
gia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Parágrafo Único – A colocação competitiva da pessoa com
deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, obser-
vadas as seguintes diretrizes:
(...)
II – Provisão de suportes individualizados que atendam a
necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a
disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente
facilitador e de apoio ao ambiente de trabalho”
A despeito da clareza das normas que tratam do direito de
acesso ao trabalho da pessoa com deficiência, verifica-se ainda
no mercado de trabalho, seja público ou privado, resistência à
oferta de teletrabalho para a pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida que necessita da tecnologia assistiva, de
acordo com o Decreto Federal 10.145/21, que dispõe sobre o
Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, mesmo em situações
em que há recomendação médica para tanto. V.g. Pessoa com
paraplegia, pessoa com esclerose lateral amiotrófica, pessoa
com TEA ou situação neurológica que recomende à adoção do
meio tecnológico.
Ao dispor sobre o ambiente de trabalho acessível e inclu-
sivo para a pessoa com deficiência, a lei não limita o acesso ao
ambiente físico. A inclusão também pode ser virtual, desde que
necessária, em razão das condições da pessoa com deficiência.
Deve-se aplicar o princípio do melhor interesse da pessoa com
deficiência. Respeitadas as exigências das atividades laborais,
a pessoa com deficiência deve ter o direito de opção entre as
modalidades de trabalho presencial, remoto ou híbrido.
A fim de atualizar a legislação paulista com as inovações
trazidas pela Lei Federal 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com
Deficiência – e aperfeiçoar os direitos de acesso ao trabalho
da pessoa com deficiência, é que propomos a inclusão de um
parágrafo ao artigo 53 na Lei Estadual ora alterada, que con-
solida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado
de São Paulo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares, para
que o projeto de lei em epígrafe seja analisado e aprovado por
esta Assembleia legislativa, no intuito de que se concretize a
garantia de acesso ao trabalho da pessoa com deficiência ou
4 – São Paulo, 133 (209) Diário Ofi cial Poder Legislativo sexta-feira, 24 de novembro de 2023
contraria o princípio da eficácia, efetividade, da boa gestão dos
recursos para a saúde no governo.
A ABRAPHEM, Associação Brasileira de Pessoas com Hemo-
filia, como sociedade civil organizada e controle social, repre-
senta de forma legal e legítima os usuários do Estado de São
Paulo, e afirma que o acesso ao diagnóstico precoce e trata-
mento profilático adequado aos diferentes perfis de pacientes,
são cruciais para a melhoria da qualidade de vida e redução do
impacto social nas doenças hemorrágicas.
A magnitude das manifestações hemorrágicas nas hemo-
filias varia conforme a gravidade do caso. Assim, em pacientes
com as formas graves da doença, as primeiras hemorragias
geralmente ocorrem antes do segundo ano de vida. As simples
atividades da vida diária, como caminhar e correr podem pro-
duzir hemorragias internas nas partes do corpo onde há muita
atividade e esforço.”
Perda de emprego ou impacto negativo no trabalho, para
os próprios pacientes e seus familiares, pelas limitações diárias
e gasto de tempo no tratamento, são entre muitos dos impactos
sociais, previdenciários e econômicos para a sociedade, agrava-
da pela inexistência da rede de atenção estadual e municipal
com fluxo definido para pessoas com hemofilia, que possa
assisti-los preventivamente, já que para os casos hemorrágicos
graves, inexiste no Estado de São Paulo, hospitais de referência
para urgência e emergência.”
Pessoas com hemofilia, tratadas de forma preventiva, con-
tribuem para a efetividade do programa de tratamento já exis-
tente em protocolos específicos, e contribuem com a otimização
dos recursos com a saúde com resultados de redução de 89%
de entradas em hospitais; 74% menos custo de tratamento por
ano por paciente; 400% menos idas aos CTH’s; 73% menos
perdas de dias de trabalho e estudo; e 83% menos dias gastos
de permanência em hospitais. (Referência: Federação Mundial
de Hemofilia - Survey 1)
Buscando materialidade para a efetividade da Política
Pública, e aprovação da Lei, aqui suscitada, e robustecer as
argumentações, trazemos fundamentação no Relatório da Audi-
toria de Natureza Operacional realizada pelo TCU – Tribunal
de Contas da União, em 2006, que resultou em proposição de
medidas corretivas na gestão do programa Atenção aos Pacien-
tes Portadores de Coagulopatias aqui transcrito:
… “foi comprovado que o sub-tratamento representa um
custo de 188% em relação ao tratamento preventivo. (RELA-
TÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONAL NA AÇÃO ATENÇÃO AOS
PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS HEMATOLÓGICAS -TCU
nº 006.693/2009-3”) onde constatou:
A falta de tratamento imediato e apropriado pode levar às
seguintes situações:
• Dano articular e necessidade de tratamento ortopédico;
• Dano articular múltiplo e perda de estrutura muscular,
levando a severa restrição de mobilidade;
• Uso contínuo de muletas, bengalas ou cadeiras de rodas;
• Hospitalização prolongada;
• Emprego inadequado ou até desperdício de produtos
terapêuticos caros (como no caso relatado anteriormente, de
substituição de remédios, em casos de rupturas de estoque);
• Ausências frequentes à escola, limitando à educação e a
empregabilidade de indivíduos com hemofilia;
• Perturbação da vida familiar, pela necessidade de pro-
curar tratamento para crianças portadoras de hemofilia. Refe-
rência (TCU: Acórdão 1954/2008 - TCU Plenário “ Antiecono-
micidade no tratamento dispensado pelo Ministério da Saúde a
pacientes hemofílicos , Grupo I – Classe VII- Plenário TC – 010.
717/2008- 5)”
Do Acórdão, ACÓRDÃO 2236/2007 - TCU – PLENÁRIO.
Processo nº TC – 016.415/2006-5, destaco, e aqui transcritos:
“...que esse encaminhamento propicie maior efetividade
às recomendações do TCU, em complemento às medidas já
adotadas pela CGSH – Coordenação Geral do Sangue e Hemo-
derivados.
9.1. Recomendações à Secretaria de Atenção à Saúde que:
9.1.3. defina, em articulação com as coordenações estadu-
ais da hemorrede e as associações de portadores de coagulopa-
tias, estratégia de ampliação da cobertura de atendimento do
programa de DDU, atuando em três eixos básicos: i) articulação
com unidades municipais de saúde para que se disponibilize
o apoio necessário ao paciente que não conta com estrutura
adequada para o armazenamento do medicamento em seu
domicílio, transporte do produto e descarte do material utili-
zado; ii) atenção psicológica para o incentivo e a detecção de
possível indisposição não justificada do paciente ou familiar em
participar do programa; iii) realização de programas regulares
de treinamento teórico-prático sobre a doença e os cuidados
com a medicação, integrando as associações de pacientes no
planejamento e divulgação do treinamento;
9.1.5. normalize o programa de atenção integral às pesso-
as portadoras de coagulopatias, definindo, segundo o nível de
complexidade, a constituição mínima do sistema de referência
e contrarreferência da hemorrede pública para a realização de
exames laboratoriais e prestação de atendimento especializado
multidisciplinar de rotina e emergencial, entre outros;
9.1.6. implemente modelo para qualificação e classificação
do nível de complexidade da atenção ao paciente portador de
coagulopatia na hemorrede pública (básico, intermediário e
avançado, por exemplo), segundo as condições operacionais
dos serviços de saúde que prestam atendimento a essa clientela
nos estados, dando a devida publicidade dessa rede de aten-
ção no site da Coordenação da Política Nacional de Sangue e
Hemoderivados, as associações de pacientes e hemocentros
coordenadores;
9.1.7. defina, em articulação com os hemocentros coorde-
nadores, plano de metas voltado à ampliação da cobertura e à
qualificação do atendimento multidisciplinar à pessoa portado-
ra de coagulopatia oferecido pela hemorrede pública, com foco
na transversalidade e integração de ações de saúde (hemato-
logia/hemoterapia, pediatria, fisioterapia, ortopedia/fisiatria,
cirurgia dentária, enfermagem), assistência psicológica e assis-
tência social, de forma a reduzir as desigualdades de acesso;
9.1.8. defina, em articulação com os hemocentros coor-
denadores, plano de capacitação de pediatras, clínicos, enfer-
meiros e odontólogos que trabalham nos serviços de urgência,
clínica médica e pediatria, estendendo a capacitação, no que
couber, aos agentes comunitários de saúde, sobre a definição,
sintomatologia, diagnóstico e tratamento das coagulopatias e
sobre o sistema de referência e contra-referência de atenção
ao paciente;
9.1.9. defina, em articulação com os hemocentros coor-
denadores, plano de comunicação e orientação, dirigida a
professores, educadores e diretores de unidades de ensino
fundamental e médio, sobre o fato de determinado aluno ser
portador de coagulopatia, os cuidados necessários para a pre-
venção de hemorragias, os procedimentos a serem adotados em
caso de sangramentos, dores nas articulações e manchas pelo
corpo, a restrição ao uso de certos medicamentos e à prática
de determinadas atividades físicas, bem como a necessidade
de observância do regime de exceção para esse tipo de aluno
previsto no Decreto-Lei nº 1.044/1969;
9.1.10. desenvolva, em parceria com os hemocentros coor-
denadores, e Hemofilia, associações de pacientes e outras ins-
tituições afins, eventos regulares para a troca de experiências,
programação de agendas de discussões e divulgação de boas
práticas na condução da ação Atenção ao Paciente Portador de
Coagulopatia, dando a devida publicidade do resultado desses
eventos no endereço eletrônico da Coordenação da Política
Nacional de Sangue e Hemoderivados;
No prosseguimento, e efetividade, em 2014, foi realiza-
da nova fiscalização de monitoramento com a finalidade de
verificar a implementação das recomendações da Auditoria
realizada em 2006, supramencionada, que resultou no RELA-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de novembro de 2023 às 05:05:34

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT