Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação30 Novembro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 30 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 133 (213) – 3
Dessa forma, essa medida não apenas amplia as possibili-
dades de desenvolvimento de atividades esportivas de qualida-
de, mas também busca garantir a integridade e a legitimidade
dos processos envolvidos na obtenção de apoio e patrocínio
para tais projetos.
Portanto, pelo mérito contemplado, pela pertinência da
proposição e por perceber sensíveis benefícios, após sua intro-
dução no mundo jurídico, conclamamos os nossos nobres Pares
à sua aprovação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/11/2023.
Altair Moraes - REPUBLICANOS
PROJETO DE LEI Nº 1664, DE 2023
Denomina renomeação para “Escola Estadual Giovanna
Bezerra da Silva”, a EE Sapopemba, no município de
São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – Passa a ser denominada “Giovanna Bezerra
da Silva” a Escola Estadual Sapopemba, no município de São
Paulo Capital.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Sobre os fatos:
A jovem Giovanna Bezerra Silva, de 17 anos, foi assassina-
da na segunda-feira 23 de outubro, após ser baleada na cabeça
por outro aluno, dentro da Escola Estadual Sapopemba, na
Zona Leste de São Paulo.
O ataque ocorreu por volta das 7h20. Além de Giovanna,
outras duas estudantes, de 15 anos, foram atingidas pelos
disparos. Elas estão no 1º ano do ensino médio, na mesma sala
do atirador. Um quarto aluno, de 18 anos, machucou uma das
mãos ao tentar fugir pela janela durante o ataque.
O adolescente autor do ataque, de 16 anos, foi apreendido
junto com a arma e levado para o 70º DP. Em nota, a Secretaria
da Segurança Pública informou que "o menor responsável pelos
disparos foi apreendido e encaminhado à Vara da Infância e
Juventude.
Todas as circunstâncias relativas aos fatos são investiga-
das pelo 69º DP (Teotônio Vilela), que promove diligências e a
oitiva de testemunhas. A arma do crime, em situação regular,
foi apreendida e encaminhada ao Instituto de Criminalística.
Após os exames legais no IML, o corpo da vítima foi liberado
aos familiares".
Sobre a Homenageada:
Relato da mãe, Mariza Carvalho
Memória de uma filha: Giovanna Bezerra da Silva.
Giovanna Bezerra da Silva do sexo feminino, nascida dia
oito de fevereiro de dois mil e seis (08 /02/2006), às dez horas
e vinte sete minutos, 10: 27, no Hospital e Maternidade Renas-
cença, neste Subdistrito, em Osasco, SP.
Filha de Denis Bezerra da Silva, natural de São Paulo e de
Mariza Aparecida de Carvalho Silva, natural de Borrazópolis -PR.
Foi uma manhã ensolarada cheia de alegria, ao nascer
logo veio o choro, onde encheu meu coração de amor, foi
um momento muito esperado pela família, que tanto queria
uma princesinha. Assim que peguei no colo, a pediatra disse:-
-- Temos que observa lá, parece ter algo no coração. Logo me
preocupei, fomos para casa cheia de emoção, chegou a nova
integrante nossa pequena Giovanna, com sua pele branca e um
cabelo preto, parecia a branca de neve, era linda. Seus traços
marcantes já demostravam ser determinada e amorosa. Seu
nome significa “Dádiva de Deus” ou “Presente de Deus”.
Ela só dormia, não se assustava com nada, logo foi para
creche, “Sonho de Criança “onde sua mãe trabalhava, todos
a admiravam. Como nasceu com alguns problemas de saúde,
foi quando pedi para ser mandada embora para cuidar de sua
saúde, assim fiz, passei com todos médicos indicados pela
pediatra. Ela nasceu com um furinho no coração, onde o sangue
sujo passava pelo sangue limpo, de seis em seis meses ela fazia
uma bateria de exames, ela foi acompanhada até os sete anos
de idade pela pediatra, Neurologista e Cardiologista , até sua
alta, mas o cardiologista pediu para se repetir todos os exames
, porque poderia voltar este problema do coração, a parte do
neurologista ela tinha o diagnóstico de ataque epilético, porém
eu entendia que esse ataque era de se bater, babar , mas aos
oito anos de idade a doutora explicou que a Giovanna tinha a
epilepsia aura ,lembra uma enxaqueca.
Ela sofria muito quando estava em crise as dores de cabe-
6era muito forte, tínhamos que correr para o hospital para ser
medicada. Passou o tempo , e ela foi crescendo mostrando seus
mais lindos gestos, uma filha presente em todos os momentos
que a vida nos deu ,vivemos intensamente, para a Giovanna eu
não tinha canseira, só tinha prazer em estar com ela, ser a mãe,
amiga ,companheira, ela me ensinou a amar intensamente.
A Gih me acompanhou para tantos lugares, até para os
movimentos que eu e minhas vizinhas faziam para lutar em ter
uma praça linda em frente de casa, com direito da casinha do
Tarzan, que até uns dias atrás ela se escondia da chuva junto
com sua amiga Hylanda. A minha Magreula como chamavam
em nossa intimidade de mãe e filha , ela na pandemia acabou
ficando deprimida, se escondia através de roupas , podia estar
calor , que ela só se vestia com blusa de frio e capuz, e calça de
frio, tinha momentos que ela coçava tanto as pernas que aca-
bava se machucando até feridas faziam, dizia ter vergonha de
seu corpo, ela tinha uma amiga Fê (Fernanda), que sempre dizia
larga de ser boba vc é linda é magra, não pode ter vergonha
usa um short vc tem uma cinturinha, passou se um tempo e ela
começou a usar outros tipos de roupas .
Também procurei um tratamento psicológico, foi quando
a Gih se descobriu, começou a se vestir, com todos os tipos de
roupas, sem ter vergonha de seu corpo, começou a se maquiar,
ficar mais bela do que já era.
A Gih tinha diversos grupos de amigos, o do vôlei, da igreja
, da escola e até da balada, sei que Giovanna viveu intensa-
mente seus dezessete anos de vida, cuidou da bisa , sempre
presente com todos da família , fez amizade no sedesp, com
o pessoal do curso de ADM, queria fazer faculdade de Direito,
queria ser advogada criminalista, tinha vontade de conhecer
o mundo. Tudo que estava em meu alcance eu fiz, e que não
estava sua avó Luzia e sua tia Cida fez por ela, as viagens que
não pode dar, mas sei que ela fez tudo com muito prazer. Na
escola foi uma aluna extraordinária, pois levou amor para todos
que a conheceu.
A Giovanna passeou muito, Sesc para jogar vôlei, teatro,
cinema, parques de diversão, musical, viagens, lanchonetes,
pode brincar na praça em frente da sua casa, foi uma menina
que passou por tanta superação mesmo sendo tão jovem, gos-
tava de viver intensamente.
Sei que a Gih conviveu com sua família em todos momen-
tos, fim de ano, aniversários de todos familiares, vó, vô, tia ,tio,
,primas , primos, amigos, a Gih estava presente em tudo, sei que
é difícil de acreditar em sua partida tão precose,mas sei que
ela viveu cada momento com muito amor, felicidade e pode
acreditar era generosa, filha você faz muita falta, pois quando
você fazia seus bolos não esquecia de ninguém ,levava para
avó Luzia, para suas amigas da escola, e caprichava no bolo
que ficava em casa .
Desde muito pequena já sabia o CPF do pai, porque nossas
idas até a subprefeitura para acompanhar o desenvolvimento
da praça vc estava sempre presente, Minha filha foi um presen-
te de Deus, que me emprestou por dezessete anos, e foram os
melhores anos de nossas vidas.
Gih você tinha amizades com crianças, adolescentes e
idosos, vc tinha um carinho enorme com o vô, assistia os jogos
de futebol com ele até baralho aprendeu a jogar, seu vô era seu
confidente como eu era sua confidente. Sua avó era sua costu-
reira, pedia faixas de cabelo, a vó fazia suas roupas para dançar
na escolas desde pequena até este ano de junho, para dançar
na festa junina da sua escola, deu um trabalho para vó e atoa
fazer aquele modelo que escolheu, foi uma noite maravilhosa ,
sua última roupa que a vó fez , para dançar na escola , onde se
sentia segura e feliz, e onde nós deixou.
Triste é para aqueles que não te conheceu feliz aqueles que
você pertenceu por alguns anos, seu pai seu irmão são pessoas
muito especiais, pois teve um anjo em nossas vidas. Hoje esse
anjo é o intercessor de nossas vidas.
Mariza Carvalho
Da solidariedade com à família e demais considerações:
"Manifestei minha solidariedade e apoio à família da pro-
fessora Mariza Carvalho, mãe da estudante Giovanna Bezerra
Silva, de 17 anos, morta dia 23 de outubro último, após ser
baleada na cabeça por outro aluno, dentro da Escola Estadual
Sapopemba, na Zona Leste de São Paulo", disse o deputado
Enio Tatto.
Dona Mariza esteve no dia 08 de novembro de 2023 no
meu gabinete em companhia de Leonor e Rafael (moradores
em Sapopemba) e Flávia (presidente da Associação de Morado-
res do Jardim Tietê).
Giovanna estava no 3º ano do ensino médio e morava
perto da escola. Era corintiana, estudiosa, gostava de cachorros
e costumava mostrar seu amor pelo vôlei e publicava fotos pra-
ticando o esporte. Sonhava ser advogada.
"Dona Mariza relatou emocionada a falta que a filha faz
para a família. Tinham convivência afetiva no dia a dia e era
grande companheira dos parentes. Esse crime não pode ficar
impune e clama por políticas públicas de prevenção à violência
escolar".
Diante do exposto dessa tragédia que infelizmente ocorreu,
ceifando a vida de uma adolescente muito amada por sua
família, querida pelos amigos, comunidade e ferindo outras
duas pessoas, apresento esse Projeto de Lei para a mudança
do nome da Escola Estadual Sapopemba, Localizada na Rua
Senador Nilo Coelho, n° 690, CEP 03929-100 no Bairro Jardim
Sapopemba- São Paulo Capital, sobre a diretória de ensino da
região LESTE 4, para Escola Estadual Giovanna Bezerra Silva.
Uma pequena homenagem, que jamais substituirá a dor
e trauma desta família, amigos e comunidade, porém, é uma
maneira simbólica de elevar o luto, para luta por mais seguran-
ça e melhorias nas questões de atendimento e acolhimento aos
alunos da nossa rede estadual de educação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/11/2023.
Enio Tatto - PT
PROJETO DE LEI Nº 1665, DE 2023
Institui o Dia da Educação Legislativa Paulista.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º – Fica instituído o Dia da Educação Legislativa
Paulista, a ser celebrado, anualmente, em 15 de maio.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em 1998, o Congresso Nacional por meio da Emenda Cons-
titucional nº 19, determinou, no §2º do Artigo 39 da Constitui-
ção Federal, a manutenção das escolas de governo:
Art.39 (...)
§2º – A União, os Estados e o Distrito Federal manterão
escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos
servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos
um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para
isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes
federados.
Em virtude desse avanço em nossa Carta Magna, o Poder
Legislativo Paulista, em 14 de dezembro 2001, criou, por meio
da Resolução nº 821, o Instituto de Estudos, Capacitação e Polí-
ticas Públicas do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, o
Instituto Legislativo Paulista, cuja missão é "Produzir, agregar e
disseminar conhecimento, contribuindo para o aperfeiçoamento
do Poder Legislativo e da democracia no Estado de São Paulo".
Essa missão já proporcionou que o Instituto do Legislativo
Paulista realizasse parcerias muito frutíferas com os mais varia-
dos órgãos e instituições que proporcionaram cursos, palestras,
oficinas a comunidade em geral a respeito de políticas públicas
nos mais variados setores.
É neste contexto que se inserem as discussões sobre a edu-
cação legislativa, enquanto uma ação consciente e organizada
do parlamento no sentido de capacitar e qualificar a atuação
dos diferentes agentes envolvidos no processo de represen-
tação e participação democrática, tanto da perspectiva das
instituições estatais quanto da sociedade.
Essa ação tem ganhado força e resultados nos últimos
anos, seja pelo reconhecimento crescente do papel educativo
do parlamento, a par das demais funções tradicionalmente
consideradas, seja pela criação, consolidação e ampliação,
no âmbito dessas casas, de órgãos e setores voltados para o
exercício efetivo dessa missão pedagógica, aqui genericamente
denominados como escolas do legislativo.
Tal dia servirá para celebrar a educação legislativa e os
avanços que tivemos em nossa Unidade Federativa, o fomento
de novas escolas do legislativo nas Câmaras Municipais presen-
tes em todo Estado de São Paulo, promoção de novas agendas
públicas para debates de políticas públicas e a reflexão sobre a
importância do tema para os cidadãos paulistas.
Propomos este Projeto de lei por sugestão do Senhor
Deputado André do Prado, Presidente desta Casa, acolhendo
sua iniciativa por uma relevante homenagem, haja vista a
restrição de ordem regimental a que se subordina no exercício
da presidência.
Portanto, é de suma importância que prestigiemos os
estudos, a capacitação e o aprimoramento das Políticas Públicas
no âmbito do Poder Legislativo do Estado, inclusive celebrando
o “Dia da Educação Legislativa Paulista”, para conferir ampla
divulgação dos trabalhos.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/11/2023.
Carlos Cezar - PL
PROJETO DE LEI Nº 1666, DE 2023
Institui o Protocolo Antirracista, determinando aos esta-
belecimentos comerciais de grande circulação de pessoas
para que implementem medidas de prevenção, conscien-
tização e acolhimento de vítimas em situação de racismo
no âmbito do Estado de São Paulo.
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais de grande
circulação de pessoas obrigados a implementar medidas de
prevenção, conscientização e acolhimento às pessoas negras
em situação de risco ou violência racial nas suas dependências.
§1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se estabeleci-
mentos comerciais de grande circulação de pessoas os super-
mercados, hipermercados, shoppings centers, lojas, big lojas,
restaurantes, casas de shows, escolas, baladas, bares, teatros
e demais estabelecimentos de lazer ou semelhantes, com 10
funcionários ou mais.
§2º Considera-se situação de risco ou violência racista
aquela pessoas que alegue ter sido constrangida e vítima, na
tentativa ou outra forma de coação, com finalidade objetiva e
subjetiva, o preconceito racial.
§3º Considera-se prevenção e conscientização as ativida-
des em que o coletivo dos funcionários sejam orientados em
treinamentos acerca do letramento racial e racismo estrutural,
com situações e exemplos práticos, especialmente para os segu-
ranças, vendedores e fiscais de tais estabelecimentos.
Art. 2º As ações de prevenção a potenciais vítimas de
situações de risco ou violência racial em estabelecimentos,
conforme o parágrafo 1º do art. 1º, e nas suas dependências
são obrigatórias.
§1º É indispensável a disponibilização de material informa-
tivo sobre os canais de comunicação de denúncia de situações
de racismo ou de violência racial em locais visíveis;
§2º É indispensável a instalação, pelos estabelecimentos
elencados no §1º do art. 1º desta Lei, canal virtual e físico de
denúncia de situações de racismo ou de violência racial ocorri-
da no estabelecimento;
§3º A equipe de funcionários e ocupantes de cargos admi-
nistrativos, de gerência, de terceirizados, se houver, deverão
passar por treinamento específico sobre identificação de situa-
ções de racismo e de acolhimento às potenciais vítimas;
§4º Destacar-se-á funcionário, treinado para o acolhimento
da vítima, ficando exposto ao público o nome desse responsável;
§5º As empresas, conforme disposto no § 1º do Art. 1º
desta Lei, devem implementar políticas de incentivo à paridade
racial no quadro de funcionários, nos cargos de administração e
gerência de seus estabelecimentos comerciais.
Art. 3º São obrigatórias as medidas de prevenção, acolhi-
mento às vítimas de racismo nas dependências dos estabeleci-
mentos comerciais. §1º Seleção de espaço físico reser
§2º Acompanhamento da vítima por funcionário especial-
mente treinado para o acolhimento, desde a identificação ou
denúncia do ocorrido até o efetivo deslocamento para delega-
cias especializadas ou atendimento psicológico;
§3º O acionamento imediato das autoridades policiais e de
combate à intolerância;
§4º Todas as ações de proteção e encaminhamento de
denúncias às autoridades responsáveis, deverão ocorrer em
máxima discrição para proteção da integridade física e moral
da vítima;
§5° Devem ser preservadas todas as evidências que pos-
sam ser utilizadas pela autoridade policial para a investigação
das alegações do crime de racismo.
Art. 4º São indispensáveis ações de auxílio às autoridades
policiais e de combate à intolerância no acolhimento de poten-
ciais vítimas e na apuração e investigação das denúncias de
racismo ou violência em estabelecimentos comerciais e suas
dependências, com:
§1º Agilidade no auxílio da coleta de provas;
§2º A facilitação da identificação de potenciais testemunhas;
§3º Determina o acesso da autoridade policial, das vítimas
e seus representantes às imagens de câmeras de segurança ou
outros meios de identificação dos suspeitos.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Estadual regulamentar,
fiscalizar e estabelecer sanções no disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo do projeto de lei em discussão é instituir pro-
tocolo, a ser adotado pelos estabelecimentos de grande cir-
culação, que propõe medidas adequadas de atendimento e
acolhimento de vítimas em situação de racismo no âmbito do
Estado de São Paulo.
O racismo estrutural, de acordo com o filósofo, professor e
advogado Silvio Almeida, é uma forma sistemática de discrimi-
nação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por
meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam
em desvantagens ou privilégios, a depender do grupo racial ao
qual pertençam, ou seja, o racismo, nessa forma, estrutura as
relações sociais e consequentemente a formação dos sujeitos.
Vale ressaltar que a população brasileira é composta por
mais de 213 milhões de pessoas, dessas, 54,7% se autodecla-
ram pretos e pardos, perfazendo a população negra a maioria
da sociedade brasileira. Todavia, ao longo das últimas três
décadas, a renda média da população branca é ao menos duas
vezes maior que a renda média da população negra, em contra
partida, 68,9% das pessoas assassinadas em 2022 eram negras,
de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Os casos de racismo e de injúria racial têm crescido com
o passar dos anos no país, assim como demonstram os dados
do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, foram
10.994 casos de injúria racial, enquanto em 2022, 11.153. Já
os crimes de racismo, em 2021 foram registrados 3.645 casos,
enquanto em 2022, o número de casos saltou para 4.944.
Aliado a esses dados, foi notícia publicada pelo G1¹, que os
casos de violência racial nas escolas em São Paulo aumentaram
significativamente, inclusive, em 500% nos últimos cinco anos,
existindo 599 casos de racismo em 2019 e 3.330 casos em
2023, com uma pequena observação para o ano de 2020, ano
de pandemia da COVID-19, com apenas uma denúncia.
Ademais, casos de racismo acontecem com frequência nos
estabelecimentos de grande circulação, como, por exemplo, em
supermercados, onde pessoas negras são perseguidas por segu-
ranças durante todo o tempo em que permanecem no estabele-
cimento, ou até mesmo, quando pessoas negras são abordadas
como “suspeitas” de furtos no interior dos supermercados.
Com o aumento assustador desses números e com a rea-
lidade frequente de casos de racismo dos estabelecimentos
de grande circulação de pessoas, o protocolo antirracista trará
atendimento especializado e humanizado a todas as vítimas
dos crimes de violência racial para que se evite, sobretudo, a
revitimização. Dessa forma, se faz extremamente importante a
construção de um protocolo que cria medidas de atendimento
às vítimas de violência racial a fim de construir um ambiente
humanizado em um momento extremamente sensível.
Por fim, deixo registrado minha estima à Deputada Esta-
dual Laura Sito, do Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do
Sul que protocolou este mesmo projeto de lei em seu Estado,
com a finalidade de evitar a revitimização das pessoas em
situação de racismo.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/11/2023.
Ediane Maria - PSOL
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 732, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado de
São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno,
requeiro que se oficie ao Senhor Secretário da Segurança Pública
do Estado de São Paulo, solicitando-lhe a informação a seguir.
1. Requer informações sobre quando será implantada a
Operação Verão na Região Metropolitana da Baixada Santista e
quantos policiais serão disponibilizados. Requer ainda informa-
ções sobre quando será o encerramento da operação?
2. Requer relatório por município constando o número de
policiais e tipos de veículos serão disponibilizados para cada
município da Região Metropolitana da Baixada Santista;
3. Requer informação se o efetivo da cavalaria e do canil
da policia militar farão parte do efetivo a participar da Opera-
ção Verão deste ano;
4. Requer informações sobre a possibilidade da anteci-
pação da Operação Verão, com o reforço de policiamento nas
ruas dos nove municípios na Região Metropolitana da Baixada
Santista;
5. Requer informações de quantos veículos adaptados ao
patrulhamento na faixa de areia (quadriciclo), serão enviados
para a Região Metropolitana da Baixada Santista, para evitar e
combater os arrastões nas praias da região.
6. Requer informações sobre o aumento da frota de veícu-
los para potencializar o patrulhamento na Região Metropolita-
na da Baixada Santista durante a Operação Verão;
7. Requer Informações de quantas bicicletas serão dispo-
nibilizadas para o patrulhamento do entorno da orla das praias
da Região Metropolitana da Baixada Santista?
8. Requer informações se existe estudos ou a possibilidade
da Operação Verão se entender até o fim do verão.
JUSTIFICATIVA
Os últimos acontecimentos nos finais de semana e feriado
prologados onde a escalada de violência causaram insegurança
aos turistas e a população da Baixada Santista, sendo assunto
em toda a mídia nacional, necessita de especial atenção do
Senhor Governador e do Secretário da Segurança Pública do
Estado de São Paulo.
Em decorrência desse cenário preocupante e da aproxima-
ção do período da alta temporada de verão, na qual a Baixada
Santista passa a ser o destino de férias mais procurado dos
paulistas, vimos por meio deste solicitar a implantação e ante-
cipação da Operação Verão, com reforço de policiamento nos
nove municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista.
Também é fundamental garantir uma ampliação dos efeti-
vos permanentes tanto da Polícia Militar, quanto da Polícia Civil,
pois a falta de efetivo tem trazido uma enorme dificuldade nas
operações e também nas apurações.
As requeridas informações acima solicitadas ajudarão este
parlamentar a obter dados técnicos para uma melhor análise
do tema da Segurança Pública na Região Metropolitana da
Baixada Santista.
Desta forma, proporcionando buscar conjuntamente com
a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo,
alternativas para colaborar de forma efetiva na busca, de ideias,
soluções e recursos para o tema.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/11/2023.
Caio França
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 733, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado
de São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Inter-
no, requeiro que se oficie ao Senhor Secretário da Segurança
Pública do Estado de São Paulo, solicitando-lhe a informação
a seguir.
1. Requer informações sobre quando será implantada a
Operação Verão na Região do Litoral Norte e quantos policiais
serão disponibilizados. Requer ainda informações sobre quando
será o encerramento da operação?
2. Requer relatório por município constando o número de
policiais e tipos de veículos serão disponibilizados para cada
município da Região do Litoral Norte;
3. Requer informação se o efetivo da cavalaria e do canil
da policia militar farão parte do efetivo a participar da Opera-
ção Verão deste ano;
4. Requer informações sobre a possibilidade da antecipa-
ção da Operação Verão, com o reforço de policiamento nas ruas
dos quatro municípios na Região do Litoral Norte;
5. Requer informações de quantos veículos adaptados ao
patrulhamento na faixa de areia (quadriciclos), serão enviados
para a Região do Litoral Norte, para evitar e combater os arras-
tões nas praias da região.
6. Requer informações sobre o aumento da frota de veí-
culos para potencializar o patrulhamento na Região do Litoral
Norte durante a Operação Verão;
7. Requer Informações de quantas bicicletas serão dispo-
nibilizadas para o patrulhamento do entorno da orla das praias
da Região do Litoral Norte?
8. Requer informações se existe estudos ou a possibilidade
da Operação Verão se entender até o fim do verão.
JUSTIFICATIVA
Os últimos acontecimentos nos finais de semana e feriado
prologados onde a escalada de violência causaram insegurança
aos turistas e a população do litoral, sendo assunto em toda
a mídia nacional, necessita de especial atenção do Senhor
Governador e do Secretário da Segurança Pública do Estado
de São Paulo.
Em decorrência desse cenário preocupante e da aproxima-
ção do período da alta temporada de verão, na qual a Região
do Litoral Norte, passa a ser um dos destinos de férias mais
procurados dos paulistas, vimos por meio deste solicitar a
implantação e antecipação da Operação Verão, com reforço de
policiamento nos quatro municípios da Região do Litoral Norte.
Também é fundamental garantir uma ampliação dos efeti-
vos permanentes tanto da Polícia Militar, quanto da Polícia Civil,
pois a falta de efetivo tem trazido uma enorme dificuldade nas
operações e também nas apurações.
As requeridas informações acima solicitadas ajudarão este
parlamentar a obter dados técnicos para uma melhor análise do
tema da Segurança Pública na Região do Litoral Norte.
Desta forma, proporcionando buscar conjuntamente com
a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo,
alternativas para colaborar de forma efetiva na busca, de ideias,
soluções e recursos para o tema.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/11/2023.
Caio França
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 734, DE 2023
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado de
São Paulo, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno
requer que se oficie a Senhora Secretária de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, solicitando-
-lhe a informação sobre a Travessia de Balsas entre Santos e
Guarujá.
1. Requer informações se existem estudos e projetos para
a ampliação dos serviços de travessia por balsas entre os muni-
cípios de Santos e Guarujá, com o aumento de embarcações
para agilizar a travessia, diminuindo o tempo de espera e a
diminuição das filas. Sendo afirmativa a resposta, informar o
número de embarcações que serão disponibilizadas, o prazo
para inicio das atividades das novas embarcações e o valor do
investimento;
2. Requer informações se a Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística disponibiliza de orçamento para
investimentos na ampliação, reforma de toda estrutura e
aumento do efetivo de colaboradores. Sendo afirmativo a
resposta apresentar relatório com os valores, projetos e quais
estruturas serão ampliadas/restauradas.
3. Requer relatório informando o tempo médio de espera
em ambos os lados, devidamente informados por dias de sema-
na, finais de semana, feriados prolongados e alta temporada
nos últimos seis meses;
JUSTIFICATIVA
O esgotamento operacional e o número reduzido de balsas
para a travessia marítima entre os municípios de Santos e Gua-
rujá, vem causando grandes transtornos aos morados da Região
Metropolitana da Baixada Santista, que precisam utilizar dos
serviços diariamente.
Aos finais de semana e feriados prolongados o transtorno
é ainda maior, devido ao aumento considerável do número de
veículos que desce a serra rumo à Região Metropolitana da
Baixada Santista.
Assim, este parlamentar nas atribuições de suas funções
e prerrogativas em fiscalizar os atos da Administração Pública
quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralida-
de, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e aten-
dimento do interesse público, apresenta a presente propositura.
Desta forma, proporcionando buscar conjuntamente com
a Secretaria da Saúde do Estado, alternativas para colaborar
de forma efetiva na busca, de ideias, soluções e recursos para
o tema.
Por estes motivos, requeiro sejam prestadas as informações
nos termos supra.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29/11/2023.
Caio França
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 30 de novembro de 2023 às 05:03:06

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