Expediente - REQUERIMENTOS DE INFormação

Data de publicação13 Dezembro 2023
SeçãoCaderno Legislativo
12 – São Paulo, 133 (222) Diário Ofi cial Poder Legislativo quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
SP / Brasil, com endereço eletrônico de e-mail: comunicacao@
cbsk.com.br.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/12/2023.
Altair Moraes
MOÇÃO Nº 300, DE 2023
A presente Moção, com fundamento no artigo 154 do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, tem por finalidade apelar à aprovação do Projeto de Lei
3055/2023, de iniciativa do Deputado Federal Delegado Palum-
bo (MDB-SP), que visa aprimorar as tecnologias de segurança
em aplicativos para dispositivos móveis.
Por meio do trabalho realizado por esta Comissão Par-
lamentar de Inquérito, verificou-se que o número de fraudes
e golpes, envolvendo transações bancárias e o sistema de
pagamento instantâneo, via pix, demanda a adoção de políticas
públicas voltadas a aprimorar a identificação, a prevenção e a
coação destes ilícitos.
Além disso, tanto o Poder Público quanto os atores do
mercado privado, especialmente instituições financeiras e ban-
cárias, devem proporcionar segurança e proteção aos dados
dos clientes e usuários, a fim de que a circulação econômica de
bens e valores não seja coibida nem cerceada por oferecer um
risco a quem as realiza.
Para atingir a esses objetivos, um mecanismo importante
seria a adoção do sistema de geolocalização no uso de apli-
cativos de instituições bancárias e financeiras. Devidamente
embasado como mecanismo legal, possibilitaria às autoridades
competentes a identificação das vítimas de crimes e golpes
envolvendo transações bancárias e pix, bem como facilitaria
a comunicação entre os órgãos de segurança pública. Dessa
forma, a atuação das autoridades públicas seria mais efetiva,
não apenas como forma de individualizar o(s) responsável(is)
por golpes e ilícitos, como também reavendo valores eventual-
mente subtraídos do cidadão.
Assim, estando evidenciados a relevância e o interesse
público de que a matéria se reveste,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
apela à aprovação do Projeto de Lei 3055/2023, de iniciativa
do Deputado Federal Delegado Palumbo (MDB-SP), que visa
aprimorar as tecnologias de segurança em aplicativos para
dispositivos móveis.
Requeremos, por fim, que cópia da presente Moção seja
encaminhada ao Presidente da Câmara dos Deputados e aos
demais parlamentares na Câmara dos Deputados, Palácio do
Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, Brasil.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/12/2023.
CPI - Golpes com Pix e Clonagem de Cartões
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 758, DE 2023
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, e combinado com o artigo 166 da Con-
solidação do Regimento Interno, requeiro que seja oficiada a
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, na figura de
seu Secretário, Sr. Renato Feder, para que forneça as seguintes
informações a respeito dos recursos gastos do PDDE na E. E.
Professora Mirella Pesce Desidere no município de Presidente
Prudente:
1. Por que a EE Professora Mirella Pesce Desidere não rece-
be PDDE desde 2021?
2. O que foi realizado com os recursos de R$201.184,00 para
execução do PDDE Paulista Manutenção em 2021? Especifique.
3. O que foi comprado com o repasse de R$6.208,00 do
PDDE Paulista PE-COVID?
4. Quantos kits CMSP foram adquiridos com o repasse
PDDE PAULISTA PE - KIT CMSP com os R$ 33.320,00? Quantos
ainda continuam em uso?
5. Em 2021 houve um gasto de R$1.646,00 em serviços em
contabilidade? Especifique esses gastos e contratos e porque
não teve em anos subsequentes.
6. Em Emendas Parlamentares foi destinado em 2020
o valor de R$30.000,00 e em 2021 o valor de R$40.000,00.
Especificar em que foi usado o recurso das emendas enviando
cópias de comprovantes, contratos, etc.
7. Por que de 2019 a 2023 o PDDE Paulista - Demandas
não recebeu nenhum orçamento?
8. Em que foi gasto o PDDE Paulista - Descartáveis no ano
de 2021 no valor de R$1.404,50? Especifique os gastos com
cópias de contratos, documentos, etc.
9. Em que foi gasto o valor de R$7.923,00 no ano de 2021,
referente ao PDDE Paulista PE - Dignidade Íntima? Especifique
os gastos com cópias de contratos, documentos, etc.
10. No ano de 2021, especificar onde foi utilizado esse
valor de R$73.300,00 referente ao PDDE Paulista PE - Novo
Ensino Médio?
11. No ano de 2021, especificar onde foi utilizado esse
valor de R$34.288,00, referente ao PDDE Paulista PE - Ciências?
12. No ano de 2021, especificar onde foi utilizado esse
valor de R$14.906,70, referente ao PDDE Paulista PE - Maker?
13. Por que de 2019 a 2023 o PDDE Paulista PE - Renova-
ção AVCB não tem nenhum recurso?
14. Por que de 2019 a 2023 o PDDE Paulista PE - CIEBP não
recebeu nenhum orçamento?
15. Por que de 2019 a 2023 o PDDE Paulista PE - Engenha-
ria Elétrica não tem nenhum orçamento?
16. Por que de 2019 a 2023 o PDDE Paulista PE - Pólos de
Transmissão não tem nenhum orçamento?
17. Por que de 2019 a 2023 o PDDE Paulista PE - Atividades
Pedagógicas Externas não tem nenhum orçamento?
18. Por que de 2019 a 2023 o PDDE Manutenção e Serviços
2023 não tem nenhum orçamento?
19. Por que de 2019 a 2023 o PDDE Transição não tem
nenhum orçamento?
JUSTIFICATIVA
O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Paulista foi
instituído pela Lei nº 17.449 de 29 de outubro de 2021, e tem
como objetivo prestar assistência financeira suplementar às
escolas públicas da educação básica da rede estadual paulista e
às escolas técnicas estaduais, a fim de promover melhorias em
sua infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer
a participação da comunidade e a autogestão escolar. Por isso,
diante dos questionamentos acima feitos sobre os usos dos
Em 10 de fevereiro de 1888, em documento assinado,
Maria Augusta D’Almeida, Gabriel Ortiz Monteiro, Joaquim
Camargo Ortiz, Antônio da Palma, Monsenhor José Alves Coe-
lho Guimarães, José Lopes Leite de Abreu, Joaquim Antônio
dos Santos e Lourenço Ottoni de Gouveia Castro declararam
seus escravos livres. Estes continuaram a trabalhar recebendo
salário convencional. No mesmo documento, e motivados pelo
movimento que ali nascia, resolveram trocar a designação do
município — o primeiro a libertar seus escravos no território
paulista —, para Redenção. Em 1944, passou a denominar-se
Redenção da Serra.
Com a construção da represa sobre os rios Paraibuna e
Paraitinga pela CESP — Companhia Energética de São Paulo
—, quase toda a velha cidade foi inundada. Uma nova cidade
foi erguida às margens da represa, sob o decreto de implanta-
ção nº 190, de 25 de agosto de 1979.
O município conta com vários atrativos turísticos, de cará-
ter histórico, cultural e natural, entre os quais se pode citar:
Igreja Matriz: Com mais de 100 anos, foi construída em
estilo romano. A obra foi iniciada em 1.882, com o trabalho de
escravos e pedreiros. Situada à margem de um lago, foi tomba-
da pelo CONDEPHAAT;
Antigo Paço Municipal: Em estilo colonial, construído em
1882. Também tombado pelo CONDEPHAAT;
Represa da CESP: Propicia momentos de lazer como a
pesca e passeio de barco;
Cachoeira Cava Grande: local de grande beleza natural,
muito apreciado em dias quentes, quando banhistas se refres-
cam sob a queda d’água.
Monumento à libertação dos escravos: Localizado na entra-
da da cidade, foi erigido em justa homenagem aos seus pionei-
ros e ao protagonismo de Redenção da Serra no movimento
abolicionista paulista.
Por sua história e seus dotes naturais, Redenção da Serra
é um local com potencial de encantar a muitos visitantes,
podendo ver seu fluxo de turismo aumentar com o título aqui
proposto, razão pela qual conto com o apoio dos nobres pares à
aprovação da presente propositura.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/12/2023.
Carlos Cezar - PL
PROJETO DE LEI Nº 1704, DE 2023
Declara de utilidade pública a ABRAAC – Associação Brasi-
leira Autismo Conexão, com sede no Município de Osasco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação
Brasileira Autismo Conexão - ABRAAC, com sede no Município
de Osasco.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação Brasileira Autismo Conexão - ABRAAC obje-
tiva a promoção de atendimentos de excelência para crianças,
jovens e adultos com o Transtorno do Espectro Autista e familia-
res, através de especialistas na área, que atuam de forma inter-
disciplinar e em convergência com família e escola, de maneira
a sempre levar em conta as dimensões das especificidades a
visão sistêmica do indivíduo de modo a cumprir com a Lei Fede-
ral nº12.764 de 27 de dezembro de 2012 e a Lei Municipal nº
4841, de 30 de outubro de 2017.
Atualmente referência sobre o Autismo, a ABRAAC atua
em Osasco e região há mais de uma década através de varia-
das ações, com o atendimento terapêutico de autistas e suas
famílias. Movimento social, transformado em Associação Sem
Fins Lucrativos em 19 de setembro de 2018, fez-se possível con-
tribuir ainda mais na vida de autistas e seus familiares por meio
de atendimentos de excelência. Contudo, ainda existe a neces-
sidade de expansão para suprir a demanda encontrada e, por-
tanto, faz-se essencial a ampliação desses atendimentos, que,
atualmente, já impactaram positivamente vivências de diversas
famílias de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espec-
tro Autista através de projetos em áreas como, por exemplo,
Psicologia, Psicopedagogia, Atividades Culturais Terapêuticas
e outros, em 2021 em parceria com o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente osasquense e, em 2022,
em parceria com o Conselho Municipal de Saúde de Osasco.
Apresentamos junto a esta proposta uma série de documen-
tos e relatórios de atividades da ABRAAC, que demonstram uma
pequena parte da atuação da associação, diante de tantos bene-
fícios que ela proporciona à comunidade local e adjacências.
Portanto, apelamos aos nobres parlamentares desta Casa
Legislativa que reconheçam a utilidade pública estadual presta-
da pela Associação Brasileira Autismo Conexão, em Osasco e no
Estado de São Paulo.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/12/2023.
Rogério Santos - MDB
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 299, DE 2023
Pela presente, a Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo manifesta a MOÇÃO DE APLAUSOS ao atleta skatista
Giovanni Vianna, pela conquista do título de melhor do mundo
no SLS Super Crown 2023, com uma apresentação impecável e
notas altíssimas.
O brasileiro conseguiu 9.1 na segunda volta e completou o
somatório com 8.8, 9.1 e um insano 9.4 que levantou o público
no Ginásio Ibirapuera, em São Paulo.
Nascido no Jardim Guarará, bairro de Santo André, o atleta
demonstra dedicação e força de vontade ao representar nosso
país de forma fenomenal, conseguindo vencer os grandes favo-
ritos, o francês Vincent Milou e o português Gustavo Ribeiro.
Que ainda, de forma emocionante dedicou o título ao seu
avô, que faleceu no ano passado.
Diante desses acontecimentos, é imperativo reconhecer
empenho demonstrado por esse atleta, nessa tão importante
conquista.
Ante o exposto, formulamos a seguinte Moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APLAUDE ao atleta skatista Giovanni Vianna por sua dedicação na
conquista do título de melhor do mundo no SLS Super Crown 2023.
Requeremos, por fim, que cópia da presente Moção seja
encaminhada a Confederação Brasileira de Skateboarding, com
endereço na Avenida Paulista, nº 1.313, sala 1.010 - São Paulo,
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 1699, DE 2023
Declara de utilidade pública a Associação de Judô
Budokan de Peruíbe, com sede em Peruíbe.
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de
Judô Budokan de Peruíbe, com sede no munícipio de Peruíbe.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação de Judô Budokan de Peruíbe, associação civil
de direito privado, com sede na Avenida São João, 411, Centro,
Peruíbe/SP, foi fundada em 22 de abril de 1992 e tem como
objetivo principal praticar, promover e difundir o esporte ama-
dor diversificado na comunidade peruibense, principalmente,
entre crianças e adolescentes, proporcionando-lhes pelos meios
ao seu alcance, aperfeiçoamento físico de acordo com as reco-
mendações dos orgãos especializados.
Diante do exposto é que apresentamos o presente Projeto
de Lei para cooperar com os importantes trabalhos desenvol-
vidos pela Associação de Judô Budokan de Peruíbe, contando
com a apreciação e aprovação dos nobres pares.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/12/2023.
Altair Moraes - REPUBLICANOS
PROJETO DE LEI Nº 1700, DE 2023
Denomina "Engenheiro Hélio Frateschi" a passarela loca-
lizada no km 311 da Rodovia José Fregonezi (SP 328),
que liga o município de Ribeirão Preto ao distrito de
Bonfim Paulista.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Engenheiro Hélio Frates-
chi a passarela localizada na Rodovia José Fregonezi (SP 328)
- KM 311, que liga o município de Ribeirão Preto ao distrito de
Bonfim Paulista.
Artigo 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Atendendo a manifestação do povo ribeirão-pretano, atra-
vés do Chefe do Executivo, Prefeito Duarte Nogueira, a presente
homenagem é concedida ao Engenheiro Hélio Frateschi, faleci-
do em 21/01/2015, conforme atesta documento anexo.
Natural de Juiz de Fora/MG, onde nasceu em 09/03/1932.
Casado com Maria Edméia e pai de Marcos, Paulo Henrique,
Denise, Newton e Marcia e avô de 11 netos.
Graduou-se em Engenharia Civil também em Juiz de Fora
e retornou a Ribeirão Preto para trabalhar com o pai, Galileu
Frateschi, igualmente engenheiro e arquiteto.
Logo prestou o concurso público do D E R , e na função de
engenheiro civil, sempre participou de forma pró ativa das deci-
sões do planejamento e execução das rodovias na região; vindo
ocupar uma das diretorias locais do D E R.
Atuou em quase todas as obras das vicinais que ligam as
cidades próximas a Ribeirão Preto e a hoje denominada região
metropolitana.
Profissional ímpar, teve participação ativa na criação Asso-
ciação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão
Preto (AEAARP)
Apaixonado pela astronomia, tornou-se um grande estu-
dioso e aficionado do tema, chegando a construir um obser-
vatório parte de cima de sua residência. Observatório esse,
dotado equipamentos de grande alcance, inclusive um potente
telescópio japonês.
Acompanhou eventos dos céus (passagens de cometas,
eclipses, visões da Lua e suas crateras, das grandes nebulosas
e de todos os planetas do Sistema Solar, e os compartilhou com
centenas de amigos, vizinhos e colegas.
Praticante e colecionador de ferromodelismo e miniaturas,
fez do hobby uma paixão de vida. Ao lado da esposa Edméia,
ao longo de décadas, participou e coordenou movimentos de
encontros de casais, junto à Igreja Católica; tendo vivido dentro
de uma conduta digna, ética e plena de ensinamentos cristãos.
O Engenheiro Hélio Frateschi teve um papel de destaque
que marcou parte da história do desenvolvimento de Ribeirão
Preto e toda a região. Faleceu em janeiro de 2015, aos 82
anos de idade, deixando saudades a todos amigos e familiares.
Homem integro, de exemplar conduta, entregando a todos um
legado de lutas e conquistas, sendo das mais justas e oportu-
nas a homenagem que ora encaminhamos para análise desse
Legislativo, atribuindo seu honrado nome ao equipamento
acima descrito.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/12/2023.
Léo Oliveira - MDB
PROJETO DE LEI Nº 1701, DE 2023
Institui o "Dia Estadual da Visibilidade Travesti e Transexu-
al", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Visibilidade Trans, a
ser celebrado anualmente em 29 de janeiro em todo território
estadual.
Parágrafo único – O “Dia Estadual da Visibilidade Travesti e
Transexual”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro.
Art. 2º O Dia Estadual da Visibilidade Trans pretende pro-
mover a conscientização sobre os direitos e desafios enfrenta-
dos pela comunidade de travestis e outras pessoas trans, bem
como combater a discriminação, a violência e a exclusão social
dessa população.
Art. 3º No Dia Estadual da Visibilidade Trans poderão
ser realizadas ações de conscientização, debates, seminários,
palestras e eventos culturais que abordem temas relacionados
à identidade de gênero, diversidade e inclusão no estado de
São Paulo.
Art. 4º Fica recomendado que órgãos públicos, instituições
de ensino, organizações não governamentais e a sociedade
em geral promovam iniciativas que contribuam para a valo-
rização da identidade de gênero, o respeito à diversidade e a
promoção dos direitos humanos de travestis e outras pessoas
trans, especialmente, no âmbito da educação profissional e do
trabalho digno.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura busca oficializar no âmbito esta-
dual a celebração do Dia da Visibilidade Trans no Brasil. No
Brasil, a data é celebrada desde 2004 e marca o lançamento da
campanha Travesti e Respeito: Já está na hora dos dois serem
vistos juntos em casa, na boate, na escola, no trabalho, na vida,
realizado na Câmara dos Deputados. Em 2023, as deputadas
federais Duda Salabert PDT/MG e Erika Hilton PSOL/SP apre-
sentaram o projeto 4486/2023 na Câmara dos Deputados para
oficializar a data no país. A exemplo, apresentamos a mesma
proposta no estado de São Paulo, com finalidade de dar mais
visibilidade para o histórico de lutas e conquistas da população
trans em todo o país e endossar a necessidade da promoção
dos direitos humanos de travestis e outras pessoas trans, espe-
cialmente, no âmbito da educação profissional e do trabalho
digno no estado de São Paulo. Conforme consta na justificação
do projeto que tramita no congresso nacional, a data de 29 de
janeiro marca o primeiro evento que pessoas trans estiveram no
Congresso Nacional, dando visibilidade a suas vidas e direitos
de uma forma positiva. Essa campanha e as celebrações da
visibilidade trans que se seguiram desta data, marcam uma
virada qualitativa em que as próprias pessoas trans tomam as
rédeas da forma como são representadas e passaram a oferecer
referências de visibilidade positiva. Desse modo, a instituciona-
lização da data no calendário estadual é um reforço do Estado
para a construção de outra imagem social das pessoas trans,
celebrando suas vidas e contribuições para a sociedade, ao
mesmo tempo que ajuda a combater o preconceito, a violência
e a exclusão social em diferentes níveis sociais.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/12/2023.
Paula da Bancada Feminista - PSOL
PROJETO DE LEI Nº 1702, DE 2023
Reconhece as guardas municipais como órgãos de Segu-
rança Pública integrantes do Sistema de Segurança Públi-
ca do Estado de São Paulo, na forma que especifica e dá
outras providências.
Artigo 1° - As guardas municipais ficam reconhecidas como
Órgão de Segurança Pública integrante do Sistema de Seguran-
ça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Fica assegurada a utilização da denominação de
"Polícia Municipal" às guardas municipais, guarda civil, guarda
civil municipal e guarda civil metropolitana.
Parágrafo único: Os guardas municipais deverão ser deno-
minados “Policiais Municipais”
Artigo 3° - O Estado oferecerá, mediante convênio com
os Municípios, onde existir a Guarda Municipal, cursos de
formação, treinamento e aperfeiçoamento aos integrantes da
corporação da Polícia Municipal para o atendimento à segu-
rança pública.
Artigo 4° - O poder executivo regulamentará está lei no
que couber, se necessário.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou enten-
dimento de que as guardas municipais integram o Sistema
de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Funda-
mental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações
judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segu-
rança Pública, conforme preceito constitucional do parágrafo 8
do artigo 144.
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.
asp?id=15361728612&ext=.pdf
As guardas municipais executam atividade de segurança públi-
ca essencial ao atendimento de necessidades da comunidade.
As guardas municipais inibem, previnem, e coíbem infra-
ções de natureza penal ou administrativas bem como atos infra-
cionais que atentem contra patrimônios municipais.
Desta feita nada mais justo do que reconhecer as guardas
municipais como Órgão de Segurança Pública integrante do
Sistema de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Conclamo os nobres pares no apoio e aprovação do pre-
sente projeto de lei.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 12/12/2023.
Rafa Zimbaldi - CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1703, DE 2023
Classifica Redenção da Serra como município de Interesse
Turístico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica classificado como de interesse turístico o
município de Redenção da Serra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Apresentamos este projeto atendendo a solicitação do
nobre Deputado André do Prado, uma vez que este, no posto de
Presidente desta Casa, não pode oferecer qualquer propositura
a não ser na qualidade de membro da Mesa.
No começo do século XIX, o Governador da Província de
São Paulo ordenou ao Capitão-Mor Francisco Ferraz de Araújo e
sua mulher, Francisca Galvão da Fontoura, que desbravassem o
então chamado Sertão das Samambaias. O casal de sertanistas
cumpriu a determinação, acompanhado de grande número de
escravos e, ao alcançar o Rio Paraitinga, fixou residência em
suas proximidades.
Um dos escravos morreu na abertura do caminho e foi
sepultado em local próximo à casa de Francisco Ferraz de Araújo.
Para assinalar a sepultura do escravo desbravador, foi
erguida uma grande cruz. Todos que solicitavam terras a Ferraz
de Araújo, recebiam a orientação de construir suas casas em
local próximo à cruz existente.
Pouco tempo depois, foi erguida uma capela na localidade.
Como um dos moradores dedicava-se ao cultivo de linho, que
era colocado a secar em pequeno paiol, o lugarejo, cuja popula-
ção estava a aumentar, ganhou o nome de “Paiolinho”.
Não há precisão quanto à data de sua fundação, que ocor-
reu aproximadamente em 1850, com a criação da paróquia, que
recebeu a denominação de Santa Cruz do Paiolinho.
A cultura do café também deu impulso ao desenvolvimento
de Paiolinho, elevado à categoria de município em 1877, sendo
desmembrado do município de Taubaté. Porém voltou à condi-
ção de distrito em 1934, e sua autonomia só foi retomada em
janeiro de 1936.
O núcleo teve sua história ligada à libertação dos escravos,
ideia que, havia muito, estava em marcha e era a preocupação
de conservadores e liberais. A Paiolinho chegaram também os
ecos da campanha abolicionista, aderindo ao movimento cívico.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 às 05:03:33

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