Expediente - SUBSTITUTIVOS

Data de publicação10 Abril 2021
SeçãoCaderno Legislativo
sábado, 10 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (65) – 7
Para que o distanciamento social possa efetivamente ocor-
rer, incidindo na redução das taxas de contágio - que vêm
resultando em seguidos recordes de falecimento pela Covid 19
no país e no nosso estado - é preciso que o Estado assegure à
população as condições mínimas de sobrevivência, para que
não coloquem suas vidas em risco na busca do sustento de
suas famílias.
Esta é a razão da apresentação do presente projeto de lei,
que estabelece o auxílio emergencial estadual, como forma de
mitigar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia,
assegurando condições para que a população paulista possa
enfrentar com dignidade esse período que estamos vivendo.
Lembro, finalmente, que a injeção desses recursos para
esses setores da população poderá ajudar a dinamizar a própria
economia no estado contribuindo para a redução do alcance da
atual crise.
Por isso, espero contar com o apoio dos nobres pares para
a aprovação do projeto que ora apresento.
Sala das Sessões, em 9/4/2021.
a) Professora Bebel - PT
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2021
Fica instituída a "Medalha Senador Major Olímpio", a ser
concedida anualmente, pela Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo, a agentes da segurança pública que
se destacarem no exercício de suas atividades em prol da
Segurança Pública do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a “Medalha Senador Major Olím-
pio”, a ser concedida anualmente, pela Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, a agentes da segurança pública que se
destacarem no exercício de suas atividades em prol da Seguran-
ça Pública do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A medalha que trata o “caput” terá a
inscrição “Medalha Mérito Segurança Pública Senador Major
Olímpio”, conferida pela Assembleia Legislativa, e será acompa-
nhada do respectivo diploma.
Artigo 2º - A medalha será concedida pelo Presidente da
Assembleia Legislativa, mediante proposta da Comissão de
Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, partir de indica-
ções feitas àquele órgão por deputado ou deputada.
§ 1º - A entrega do prêmio será feita, anualmente, em ses-
são solene expressamente convocada para esse fim, no mês de
março, lembrando a data de nascimento do senador, ocorrido
no dia 20 daquele mês.
§ 3º - A cada ano serão entregues, no máximo, 10 (dez)
medalhas.
Artigo 3º - Esta resolução será regulamentada pela Mesa
da Assembleia Legislativa.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da pre-
sente resolução correrão à conta das dotações próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Sergio Olímpio Gomes nasceu em Presidente Venceslau (“a
Grande Venceslau” como ele costumava dizer) em 20 de março
de 1962. Veio bastante jovem para São Paulo, onde acabou o
ensino médio na Academia do Barro Branco e posteriormente
se formou, em primeiro lugar, em 1982.
Na polícia teve uma carreira de comando onde era res-
peitado e admirado pelos colegas e subordinados, em reco-
nhecimento a seu trabalho, sua retidão e respeito à condição
humana de cada um.
Outra de suas características marcantes era a de criticar
qualquer coisa que considerasse errada, incluindo ações do
governo, um comportamento bastante incomum para quem
está na Polícia Militar. Essa veia contestadora e vontade de
melhorar as coisas fez com que ele abraçasse a vida política
(embora fosse um “eterno policial no coração”).
Olimpio foi policial por 29 anos e a Polícia Militar sempre
foi seu maior orgulho e norte. Seus embates constantes com o
Governo Estadual foram motivados pela defesa dos interesses
dos policiais e seus familiares. Seja acompanhando a formatura
de novos soldados ou oficiais, Olimpio sempre fez questão se
irmanar à tropa e repetir que esses homens que fazem um jura-
mento de “defender a sociedade com a própria vida, se preciso
for” merecem valorização.
Na política não foi diferente. Apresentava projetos e defen-
dia pleitos em defesa dos policiais.
Bacharel em Direito e Jornalismo, ele foi eleito Deputado
Estadual em 2006 pelo PV (depois mudou para o PDT onde foi
líder até o final de 2014), Olimpio cumpriu dois mandatos na
ALESP sempre na defesa da segurança e do servidor público,
principalmente.
Em 2014 foi eleito Deputado federal com 179.196 votos e
em 2016 disputou a prefeitura de São Paulo (agora filiado ao
Solidariedade). Em 2018 ele se filiou ao PSL e foi eleito Senador
por São Paulo com mais de nove milhões de votos.
Olimpio era um homem forte e determinado. Um homem
correto, digno e admirado por todos -que o conheciam. Passou
a vida defendendo a segurança, o bem-estar e os direitos das
pessoas. Soube respeitar diferenças e amou o Brasil e São Paulo
como poucos.
A batalha perdida para a Covid em 18 de março, não calará
quem jamais se furtou em atender a imprensa, parar nas ruas
para conversar com cidadãos, parabenizar famílias de forman-
dos, brincar com crianças e pedir que o motorista diminuísse
a velocidade para que ele cumprimentasse policiais em serviço
nas ruas, a qualquer hora.
Olimpio deixa esposa e filhos, e uma legião de amigos fieis
que não deixarão que seu legado seja esquecido.
Neste momento de profunda tristeza e pesar pela perda do
nosso combatente, querido e inestimável amigo, Senador Major
Olímpio, que sempre dedicou sua vida no combate ao crime, à
corrupção, à proteção das pessoas e à defesa dos direitos dos
policiais, nada mais justo que esta Casa Legislativa honre sua
brilhante trajetória com a instituição de uma homenagem àque-
les que estão seguindo os mesmos desafios que outrora nosso
ilustre enfrentou: nossos agentes de segurança pública.
Com essa iniciativa, além de prestar justa homenagem ao
também ex-deputado estadual desta Casa de Leis, prestaremos
reverência àqueles que, de maneira singular, se destacarem na
realização de suas atividades frente a Segurança Pública do
Estado de São Paulo.
Expostas as motivações, rogamos aos pares a adesão e
aprovação de tão honrada homenagem ao saudoso Senador
Major Olímpio e àqueles que estão sempre na defesa e prote-
ção da integridade de toda sociedade paulista: nossos corajosos
e dedicados agentes de segurança pública.
Sala das Sessões, em 9/4/2021.
a) Rodrigo Gambale
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2021
Institui a paridade de gênero na composição do Conselho
de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLVE:
Artigo 1º O caput do artigo 23 da Resolução ALESP nº 766,
de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 23 - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
será constituído por 10 (dez) membros titulares e igual número
de suplentes eleitos pelo mandato de 2 (dois) anos, observado o
princípio da paridade de gênero e, o quanto possível, o princípio
da proporcionalidade partidária e o rodízio entre Partidos Políti-
cos ou Blocos Parlamentares não representados."
Artigo 2º Esta Resoluç ã o entra em vigor na data de sua
publicaç ã o.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução, prevê a inclusão do princípio da
paridade de gênero nos critérios de composição do Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo.
Pretende-se com o presente Projeto determinar a ocupação
de metade dos cargos disponíveis da Comissão de Ética e Deco-
ro Parlamentar por deputadas mulheres, a fim de contribuir com
o enfrentamento à desigualdade estrutural de gênero presente
na sociedade brasileira, em suas instituições e nas relações
sociais.
Desta forma, o presente Projeto reforça, ao mesmo tempo,
a maior participação das mulheres nos espaços políticos ins-
titucionais, bem como a necessidade de que a Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo seja um espaço exemplar
de acolhimento e tratamento de denúncias especialmente
relacionadas à quebra de decoro parlamentar em decorrência
de violência de gênero.
No Brasil, apesar do artigo 5º, inciso I, do Texto Consti-
tucional estabelecer a igualdade entre homens e mulheres, a
realidade da vida pública e política passa ao largo disso. Há
uma enorme dificuldade das mulheres acessarem os espaços
políticos dos Poderes e quando o acessam enfrentam barreiras
de exclusão e de violência de gênero constante - como perse-
guições, desacreditamento, assédio moral e sexual.
Segundo levantamento das Nações Unidas, o Brasil está
entre as piores nações da América Latina em relação à paridade
de gênero na política (1), enquanto a América Latina caminha
no avanço de políticas positivas de ocupação de espaços dos
políticos por mulheres.
No Chile, em 2020, foi aprovada a paridade de gênero nas
candidaturas para as e os integrantes do órgão responsável
pela votação da Assembleia Constituinte daquele Estado (2) -
inclusive a medida foi aprovada unanimemente no Senado chi-
leno e por 144 votos a 1 na Câmara daquele país. Já no México
(3), em 23 de maio de 2019, o Congresso da União aprovou
uma reforma constitucional que instituiu que 50% por cento
dos cargos públicos sejam ocupados por mulheres nos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário nos órgãos federais, estaduais
e municipais.
É necessário seguir os exemplos positivos latino-america-
nos. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Opinião
Pública e Estatística - IBOPE -, em 2018, mostrou que a maioria
da população brasileira (cerca de 60%) acredita que as Casas
Legislativas do país devem ter paridade de gênero na sua
composição (4); ou seja, serem compostas de, ao menos, 50%
de mulheres.
Neste sentido, é necessário reafirmar a paridade de gênero
como forma de democratização das Casas Legislativas e do
Poder no Brasil, nação formada, em sua maioria, por mulheres
e população negra. E, por todo o exposto, se justifica a apresen-
tação do presente.
Sala das Sessões, em 9/4/2021.
a) Isa Penna a) Monica da Mandata Ativista a) Erica Malun-
guinho a) Carlos Giannazi
(1) Disponível em https://www.correiobraziliense.com.br/
cidades-df/2020/09/4878348-luta-por-espaco-no-poder.html.
(2) Disponível em https://agenciabrasil.ebc.com.br/inter-
nacional/noticia/2020-01/senado-chileno-aprova-paridade-de-
-genero-no-processo-constituinte
(3) https://brasil.elpais.com/brasil/2019/05/27/opi-
nion/1558984711_415970.html
(4) Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/
poder/2018/09/mais-da-metade-dos-brasileiros-defende-parida-
de-de-genero-no-legislativo-diz-pesquisa.shtml
MOÇÕES
MOÇÃO Nº 70, DE 2021
No dia 10 de abril de 2021, o Hospital Guilherme Álvaro,
referência na Região Metropolitana da Baixada Santista, com-
pletará 110 anos.
Em um contexto fático e diante da situação delicada de
grave crise sanitária em que o país se encontra causada pela
pandemia COVID-19, e notadamente pelo risco de colapso
do sistema de saúde é necessário o reconhecimento do papel
desempenhado pelo referido Hospital, com seus incansáveis
profissionais que lutam diariamente para salvar a vida daqueles
que precisam.
Tratam-se de serviços valorosos, essenciais e imprescindí-
veis a toda sociedade neste sensível período em que o país se
encontra. O Hospital Guilherme Álvaro é um dos marcos histó-
ricos do município de Santos, e recebeu este nome em homena-
gem ao médico sanitarista Chefe do Serviço Sanitário de Santos,
Dr. Guilherme Álvaro, que se dedicou por duas décadas às obras
de saneamento e realizou importantes trabalhos durante surtos
epidêmicos.
O Hospital Guilherme Álvaro se transformou em Hospital
Geral em 1973 quando assumiu seu papel como Hospital de
Ensino. Atualmente é referência para a RRAS7, portanto serve
aos 24 municípios da Baixada Santista e Vale do Ribeira. Conta
com 200 leitos operacionais e, destes, 73 são leitos de Terapia
Intensiva, demonstrando a alta complexidade desta unidade
hospitalar. Seus pilares assistenciais são o atendimento à Onco-
logia Clinica e Cirúrgica, à Gestação de Alto Risco e a Doença
Cardiovascular. É um hospital que defende o cuidado centrado
no paciente unindo os pilares do ensino e da assistência como
norte para melhorar a atenção ao paciente.
Através desta propositura deixa-se registrada a admiração,
respeito e relevância do referido Hospital, notadamente em
período tão delicado enfrentado não só pelo Estado de São
Paulo, mas por todo país, formulando-se a presente MOÇÃO
DE APLAUSO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos regimentais, aplaude o HOSPITAL GUILHERME
ÁLVARO, que completa 110 anos, no dia 10 de abril de 2021.
Sala das Sessões, em 9/4/2021.
a) Dra. Damaris Moura
MOÇÃO Nº 71, DE 2021
Pela presente, vimos conclamar a Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo a que manifeste Moção de Aplauso
a Companhia AmBev e seus colaboradores por disponibilizar
usina para produção de oxigênio hospitalar para atendimento
de hospitais paulistas e do País, de forma gratuita.
Conforme reportagem veiculada no site Uol, de 22 de
março de 2021, a Companhia AmBev irá disponibilizar em seu
núcleo de Ribeirão Preto, uma usina de oxigênio que terá sua
produção doada integralmente as redes estaduais e municipais
públicas, entidades filantrópicas e Santas Casas. Atenderá não
só nosso estado, como todo o País.
Com disponibilidade de produção de 120 cilindros por dia,
deverá suprir 166 pessoas hospitalizadas diariamente. A usina
terá capacidade de trabalhar em turnos para garantir a produ-
ção 24 horas por dia e os cilindros de oxigênio serão doados
para as unidades de saúde em situação crítica.
Ante o exposto, formulamos a seguinte moção:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
aplaude todos os membros da Companhia Ambev pelo gesto
altruísta que com absoluta certeza contribuirá com o salvamen-
to de milhares de pessoas.
Sala das Sessões, em 9/4/2021.
a) Agente Federal Danilo Balas
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 416, DE 2021
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor General João Camilo Pires de Campos,
Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, para
que nos auxilie fornecendo as seguintes informações:
1. Quais atitudes a Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo tem tomado para impedir os assaltos
e “arrastões” frequentes nos entornos da estação de metrô
Capão Redondo?
2. Quais medidas específicas a Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo tem tomado para impedir assal-
tos, furtos e “arrastões” frequentes na Av. Carlos Caldeira Filho,
especialmente na altura da estação do metrô Capão Redondo?
3. Caso já tenham tomado providências, quais foram e
quais os resultados preliminares de impacto na diminuição des-
ses tipos de delitos na região?
JUSTIFICATIVA
Temos recebido, diariamente, com revolta, denúncias de
cidadãos angustiados e mesmo desesperados com esse estado
de coisas deplorável. O cidadão de bem, pobre, de periferia, em
meio às limitações e sofrimentos de uma pandemia, não pode
sair para trabalhar ou mesmo transitar por estes locais sem ser
roubado ou agredido por criminosos tão desumanos que não
respeitam nem mais velhos ou crianças, pais ou mães, todos
eles pobres e trabalhadores, tendo seus bens, sua liberdade e
suas vidas roubadas por esses ladrões selvagens e homicidas.
Não é, absolutamente, aceitável nem suportável que o
poder público, responsável pela manutenção da ordem e da
paz social, principalmente na figura da Secretaria de Segurança
Pública do Estado, fique omisso, deixando de extirpar do meio
social essa caterva de criminosos que tira do povo pobre uma
das poucas coisas que é possível ter mesmo no meio da penú-
ria, isto é: a altivez dos justos e paz de espírito.
Esperamos ansiosamente por ações dessa Secretaria que
venham em socorro do povo pobre e honesto da periferia e
aproveitamos para expressar nossa estima e consideração.
Sala das Sessões, em 9/4/2021.
a) Douglas Garcia
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 417, DE 2021
Nos termos do artigo 20, XVI, da Constituição do Estado,
combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, requeiro
que se oficie o Senhor Secretário Estadual de Saúde, para que
apresente os documentos e informações mencionados a seguir,
relacionados ao credenciamento ao Edital de Convocação Públi-
ca nº 01/2019, de competência da DRS-XVII.
1. Quando foi encerrado o Edital de Convocação Pública nº
01/2019, de atribuição da DRS-XVII?
2. Quantas e quais foram as entidades privadas, com e sem
fim lucrativo, consideradas habilitadas no âmbito da jurisdição
da DRS-XVII?
3. Existe alguma entidade privada, com ou sem fim lucrati-
vo, que tenha sido habilitada no âmbito do Edital de Convoca-
ção nº 01/2019, mas que até o momento não foram executados
os repasses financeiros, muito embora tenha sido habilitada no
âmbito do Edital de Convocação Pública nº 01/2019?
4. No Diário Oficial do Estado (DOE) de 3 de outubro
de 2019 constou a informação que a entidade Radima-
ge Radioterapia e Imagenologia LTDA, portadora do CNPJ
02.415.728/0001-28, CNES 2072432, restou devidamente habi-
litada no Edital de Convocação Pública nº 01/2019. Qual é a
pendência para destravar o repasse da verba pública a fim de
que a DRS XVII possa executar esse convênio?
JUSTIFICATIVA
Tem aportado via canais de comunicação deste gabinete
informações dando conta que algumas empresas devidamente
habilitadas no âmbito do Edital nº 01/2019 ainda não estão
executando os serviços para os quais foram habilitadas por
falta de repasse de verba pública pela Secretaria Estadual de
Saúde à DRS-XVII.
Em paralelo, também recebemos diversas queixas de
pacientes do Vale do Paraíba que informam não conseguir
assistência em radioterapia, aguardando vários meses para a
realização do serviço médico.
Assim, em pesquisas no Diário Oficial do Estado de São
Paulo do dia 03 de outubro de 2019 verifica-se que houve um
chamamento público pela DRS XVII Taubaté e que a empresa
Radimage Radioterapia e Imagenologia LTDA, situada em Gua-
ratinguetá, especializada na área foi devidamente habilitada no
certame de convocação pública.
Neste sentido, no exercício do múnus fiscalizatório que
compete a este parlamentar, requeiro, nos termos legais e
regimentais, informações oficiais dessa Secretaria de Saúde,
de forma a prestarmos contas em conjunto junto a nossos
contribuintes.
Aproveito o ensejo para apresentar votos de estima e
consideração.
Sala das Sessões, em 9/4/2021.
a) Sergio Victor
REQUERIMENTOS
FREDERICO D'AVILA
430/2021
Propõe um voto de congratulações ao Delegado Seccional
de Itapeva Dr. Aulo Rafael de Luna Pedrosa Fernandes, aos
Policiais Civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de
Itapeva, aos Policiais Civis da Delegacia de Investigações sobre
Entorpecentes (DISE) de Itapeva, bem como aos Policiais Civis
de Buri, Itararé, Itaberá e Taquarivaí.
TENENTE COIMBRA
428/2021
Propõe um voto de congratulações as Policiais Militares:
2º Sgt PM Cotting e Sd PM Estela que são respectivamente da
4ª e 3ª Cia do 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, do
CPA-M6.
429/2021
Propõe um voto de congratulações aos Policiais Militares
Cabo PM Fernandes e Cabo PM Guilherme do 23º Batalhão de
Polícia Militar do Interior em Guaratinguetá.
INDICAÇÕES
ADRIANA BORGO
1448/2021
Indica ao Sr. Governador a inclusão da categoria dos
Metroviários - Companhia do Metropolitano de São Paulo
METRÔ e Ferroviários - Companhia Paulista de Trens Metropoli-
tanos - CPTM, na lista prioritária da vacinação como medida de
contenção da Pandemia COVID-19.
CASTELLO BRANCO
1438/2021
Indica ao Sr. Governador a criação de um Programa de
Fomento ao Desenvolvimento Rural, como instrumento de
apoio às políticas agrícolas do Estado de São Paulo.
DELEGADA GRACIELA
1465/2021
Indica ao Sr. Governador que sejam destinadas Cestas Bási-
cas para as famílias em situação de vulnerabilidade social e de
pobreza em Franca e demais Municípios da Região.
LETICIA AGUIAR
1439/2021
Indica ao Sr. Governador que avalie a possibilidade de criar
um circuito turístico caipira nas cidades que compõem o Vale do
Paraíba Histórico.
1440/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
pavimentação asfáltica de dois quilômetros da Rodovia João
Batista Mello Souza - SP-54, no município de Queluz.
1441/2021
Indica ao Sr. Governador que inscreva todas as cidades que
compõem a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral
Norte no Programa Alimento Solidário.
1442/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
construção de um novo acesso na Rodovia que liga os municí-
pios de Cruzeiro e Lavrinhas.
1443/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
recapeamento asfáltico da SP-58, que liga os municípios de
Lavrinhas e Queluz.
1444/2021
Indica ao Sr. Governador que inclua os motoristas de ôni-
bus no grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19.
1445/2021
Indica ao Sr. Governador evitar a interrupção do forneci-
mento de água para os consumidores de São José dos Campos.
1449/2021
Indica ao Sr. Governador a implantação de uma unidade do
Programa Bom Prato no município de Guaratinguetá.
1450/2021
Indica ao Sr. Governador que inclua os agentes de trânsito
no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19.
1451/2021
Indica ao Sr. Governador a inclusão dos servidores que
prestam serviço à população junto a Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos - CPTM, e a Companhia do Metropolitano
de São Paulo - Metrô, no grupo prioritário de vacinação contra
a Covid-19.
1452/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
aquisição de armamento e munição para a Guarda Civil Muni-
cipal de Mairinque.
1453/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
implantação de sistema de monitoramento por câmeras no
município de Mairinque.
1454/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de equipamentos pelo Centro de Abastecimento da
Farmácia Central do município de Mairinque.
1455/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para que
a Prefeitura de Mairinque possa adquirir equipamentos médico-
-hospitalares.
1456/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
Custeio da Saúde no município de Mairinque.
1457/2021
Indica ao Sr. Governador que inscreva o município de
Mairinque nos programas de aquisição de uniformes escolares,
coordenados pela Secretaria estadual da Educação.
1458/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
pavimentação de ruas e avenidas do bairro de Jardim Vitória, no
município de Mairinque.
1459/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
aquisição de lâmpadas de LED para atender às necessidades
dos moradores de ruas e avenidas do bairro de Jardim Vitória,
no município de Mairinque.
1460/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
montagem de academias ao ar livre nos bairros de Vila Paraíso
e Granja Modelo, localizados no município de Alumínio.
1461/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
aquisição de equipamentos e mobiliário para os Centros de
Saúde dos bairros de Vila Santa Luzia e Itararé, localizados no
município de Alumínio.
1462/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
combate ao Covid-19 no município de Igaratá.
1463/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
Guarda Civil Municipal de Borborema.
1464/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
aquisição de um caminhão compactador de lixo pela Prefeitura
de Borborema.
MARCIO NAKASHIMA
1436/2021
Indica ao Sr. Governador a inclusão dos trabalhadores em
edifícios e condomínios em grupo prioritário para recebimento
da vacina contra a Covid-19, independentemente da idade ou
da existência de comorbidades.
ROGÉRIO NOGUEIRA
1437/2021
Indica ao Sr. Governador que determine o repasse de verba
visando à construção de mini usinas de oxigênio nos hospitais
públicos, nos hospitais universitários e nas Santas Casas do
Estado.
TENENTE COIMBRA
1446/2021
Indica ao Sr. Governador o aumento do efetivo da Polícia
Militar no município de Mogi das Cruzes.
1447/2021
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
reforma da Escola Estadual Antonio Francisco dos Santos Junior,
situada no município de Guaiçara.
SUBSTITUTIVOS
SUBSTITUTIVO Nº 1, AO PROJETO DE LEI
Nº 221, DE 2021
Cria o Programa Bolsa do Povo e dá outras providê ncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ O PAULO:
Faç o saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Programa Bolsa do Povo, instru-
mento de garantia de renda básica emergencial para famílias
em condição de vulnerabilidade social, especialmente àquelas
cujo principal rendimento bruto de seus membros seja prove-
niente de trabalho informal, como forma de assegurar garantias
mínimas para a dignidade humana e sobrevivência durante a
crise de pandemia do coronavírus - Covid-19.
Artigo 2º - Terão direito ao recebimento de benefício men-
sal de, no mínimo, R$ 700,00 (setecentos reais), as pessoas em
condição de vulnerabilidade social devido à queda de seus ren-
dimentos, notadamente os oriundos de trabalho informal, como
consequência das medidas de isolamento social e quarentena
durante a crise de pandemia do coronavírus - Covid-19.
Parágrafo único - O pagamento do benefício previsto
nessa lei será pago durante todo o período em que perdurar a
situação de calamidade pública ou emergência provocada pelo
coronavírus - Covid-19, e se estenderá, no mínimo, por mais um
mês após o fim da situação.
Artigo 3º - Para atendimento da finalidade do Programa
Bolsa do Povo e visando ampliar a eficiê ncia alocativa dos
recursos disponí veis, atingindo o maior nú mero possí vel de
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 10 de abril de 2021 às 00:13:32

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