Experiência do usuário (user experience) e legal design

AutorCamilla Telles
Páginas193-209
13
EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO
(USER EXPERIENCE) E
LEGAL DESIGN
Camilla Telles
Advogada, formada pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e Pós-graduada
em Direito Digital e Compliance pela Damásio Educacional. Mentora na Bridge 101
Aceleradora. Professora e consultora em Growth Hacking. Sócia-fundadora e Diretora
Comercial da Bits Academy.
https://youtu.be/p6rcZPHbdCs
Sumário: 1. Introdução. 2. Transformação do usuário. 3. Design centrado no usuário. 4. User
experience. 5. User experience e Legal Design. 6. Considerações  nais. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A linguagem dos documentos jurídicos é complexa, com jargões técnicos e de
difícil compreensão. A comunicação entre as partes depende de um conhecimento
jurídico, dif‌i cultando a mensagem para o usuário f‌i nal: o cliente.
Nesse contexto, o Legal Design surge com o intuito de facilitar a compreensão
do documento, eliminar termos técnicos, facilitar e agilizar a tomada de decisões e
melhorar a experiência do usuário como um todo, cruzando o Direito, o Design e a
User experience.
No momento de criação e desenvolvimento de um produto ou serviço é neces-
sário se colocar no lugar do usuário para reconhecer e identif‌i car as suas reais neces-
CAMILLA TELLES
194
sidades. É preciso analisar seus comportamentos por meio de pesquisas, entrevistas,
interação e, por f‌im, mergulhar de cabeça na experiência e se sentir como o usuário.
Pesquisas indicam que a experiência do usuário envolve três elementos básicos,
a usabilidade, a acessibilidade e o prazer, elementos esses que, juntos, tornam a ex-
periência mais intuitiva, agradável e útil. E é com base nesta junção que a satisfação
do cliente será maior e a probabilidade de f‌idelização será quase certa.
2. TRANSFORMAÇÃO DO USUÁRIO
O mundo está em constante transformação e adaptação, notícias do mundo
inteiro são compartilhadas em minutos, uma tela iluminada se tornou companhia
por quase 24 horas, sem contar que os desejos e vontades das pessoas, os usuários,
são modif‌icados a cada novo lançamento ou divulgação. Dessa forma, o desaf‌io do
século é garantir a atenção por, pelo menos, milésimos de segundo.
Economia da atenção é a def‌inição que alguns escritores apresentam para a limi-
tação da atenção dos usuários na economia moderna. Nesse contexto, a capacidade de
prender a atenção humana torna-se artigo de luxo para empresas e produtos digitais.
Segundo Lexie Kane,
A atenção é um dos recursos mais valiosos da era digital. Durante a maior parte da história humana,
o acesso à informação foi limitado. Séculos atrás, muitas pessoas não sabiam ler e a educação
era um luxo. Hoje temos acesso a informações em grande escala. Fatos, literatura e arte estão
disponíveis (geralmente de graça) para qualquer pessoa com uma conexão à Internet.1
Para Rafael de Barros Marinho,
O século XXI está marcado pelo aumento explosivo de dados e/ou informações em todos os setores,
motivado pela democracia da informação, provocando, assim, mudanças profundas nos modelos
de gestão das organizações, nos pers prossionais e também nos pers dos usuários da informa-
ção. Ao mesmo tempo em que somos consumidores de informação, também somos produtores.2
Norman, em sua obra “O design do dia a dia”, traz uma ref‌lexão sobre a socie-
dade, apontando que “a tecnologia muda rapidamente; as pessoas mudam devagar”.
Para explicar essa af‌irmação, ele defende que:
Embora bastante tempo tenha se passado desde que escrevi este livro, surpreendentemente pouco
precisou ser mudado. Por quê? Porque a prioridade e a ênfase são as pessoas, e como nós, seres
humanos, interagimos com os objetos físicos no mundo. Essa interação é governada por nossa
biologia, psicologia, sociedade e cultura. A biologia e a psicologia humanas não mudam muito
com o tempo: sociedade e cultura modicam-se muito lentamente. Além disso, ao selecionar
exemplos eu deliberadamente me mantive afastado da tecnologia de ponta; em vez disso exami-
1. KANE, Lexie. The attention economy. Nielsen Normam Group. Disponível em: https://www.abntcatalogo.
com.br/norma.aspx?ID=088057 2019.
2. MARINHO, Rafael de Barros. Arquitetura de Informação para Web: projetando a experiência do usuário em
ambientes digitais. Novas Edições Acadêmicas. Salvador, 2012. 21.ed. p. 51.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT