EXTRATO DE CONVÊNIO

Data de publicação20 Março 2020
Páginas29-29
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
SeçãoDO3

EXTRATO DE CONVÊNIO

1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), CNPJ nº 00.394.460/0058-87, e o(s) Município(s) optante(s), relacionado(s) ao final, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016.

2. OBJETO: Firmar a opção realizada pelos Municípios, na forma prevista no § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, e em conformidade com a Resolução CGITR nº 1, de 24 de setembro de 2018, para delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

MUNICÍPIOS CONVENIADOS

UF

CNPJ

Nº DO PROCESSO

DATA DE ASSINATURA

FRONTEIRA

MG

18.449.140/0001-07

10010.020708/0217-96

18/03/2020

ADRIANOPOLIS

PR

76.105.642/0001-17

10010.014675/0418-51

18/03/2020

ARAUCÁRIA

PR

76.105.535/0001-99

10030.000841/0119-97

18/03/2020

BELA VISTA DO PARAÍSO

PR

7...

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