EXTRATO DA ATA Nº 9, DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Data de publicação11 Maio 2020
Data20 Fevereiro 2020
Páginas34-39
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Empresa Gerencial de Projetos Navais
SeçãoDO1

EXTRATO DA ATA Nº 9, DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às dez horas, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha das Cobras, Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 6ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Dr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, designado pela Portaria nº 17, de 26 de junho de 2019, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. A reunião contou, ainda, com as presenças do Vice-Almirante (RM1-IM) Edesio Teixeira Lima Junior, Diretor-Presidente da EMGEPRON, do CA Luiz Carlos Faria Vieira, Diretor Técnico-Comercial da EMGEPRON, do CA (IM) (RM1-IM) Alexandre Rodrigues Viveiros, Diretor Administrativo-Financeiro da EMGEPRON, e do Advogado Marcus Vinicius Fernandes Ramos, Chefe do Departamento Jurídico. Para fins de atendimento aos requisitos formais, o Representante da União assinou o Livro de Presença de Acionista e o Diretor-Presidente da Empresa assumiu a Presidência da Assembleia, designando como Secretário, o Capitão de Corveta Auxiliar da Armada Rogério Braz de Almeida. O Presidente apresentou a seguinte Ordem do Dia: 1) Aprovação da revisão do Estatuto Social da EMGEPRON; e 2) Eleição de membros para o Conselho de Administração. (a) O Representante da União votou pela alteração do estatuto social, conforme dispositivo anexo a esta Ata; (b) pela eleição, como membro do conselho de administração, do Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES, brasileiro, casado, Doutor em Ciências Navais, indicado pelo Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, pelo Ofício nº 37520/SG-MD, de 10 de dezembro de 2019, para substituir o Almirante de Esquadra LUIZ HENRIQUE CAROLI, com prazo de gestão unificado até 20/2/2022; c) pela eleição, como membro do conselho de administração, do Contra-Almirante (IM) NELSON MÁRCIO ROMANELI DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Mestre em Gestão, indicado pelo Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, pelo Ofício nº 37520/SG-MD, de 10 de dezembro de 2019, para substituir o Contra-Almirante (IM) MARCOS INOI DE OLIVEIRA, com prazo de gestão unificado até 20/2/2022; (d) pela eleição, como membro do conselho de administração, do Vice-Almirante PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR, casado, Doutor em Ciências Navais, indicado pelo Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, pelo Ofício nº 37520/SG-MD, de 10 de dezembro de 2019, com prazo de gestão unificado até 20/2/2022; (e) pela eleição, como membro do conselho de administração, do Senhor FLÁVIO AUGUSTO CORRÊA BASILIO, brasileiro, casado, Doutor em Economia, indicado pelo Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, pelo Ofício nº 37520/SG-MD, de 10 de dezembro de 2019, com prazo de gestão unificado até 20/2/2022; (f) pela eleição, como membro do conselho de administração, do Senhor WELERSON CAVALIERI, brasileiro, casado, representante do Ministério da Economia, pelo Ofício SEI nº 18005/2020/ME, de 24 de janeiro de 2020, com prazo de gestão unificado até 20/2/2022; e (g) pela eleição, como membro do conselho de administração, do Senhor SYLVIO DA MOTTA JÚNIOR, brasileiro, casado, representante dos empregados, indicado pela Portaria nº 19/EMGEPRON, de 4 de dezembro de 2019, com prazo de gestão unificado até 20/2/2022; (g) complementando a composição do CA, pela eleição, como membro do conselho de administração, do Vice-Almirante (RM1-IM) Edesio Teixeira Lima Junior, Diretor-Presidente da EMGEPRON, na qualidade de membro nato, conforme Art. 37, inciso III, do Estatuto Social da empresa, brasileiro, casado, Doutor em Ciências Navais, indicado pelo Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, pelo Ofício nº 36820/SG-MD, de 4 de dezembro de 2019, com prazo de gestão unificado até 20/2/2022. Por fim, deverá a EMGEPRON providenciar as medidas administrativas necessárias para a consolidação, publicação e registro do Estatuto Social em sua versão consolidada. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata em quatro vias que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim, pelo Representante da União e pelo Presidente da Assembleia, para os fins determinados em lei. Rio de Janeiro, vinte de fevereiro de dois mil e vinte. Atesto que as deliberações aqui contempladas são fiéis à Ata original arquivada na Sede da EMGEPRON.

QUADRO COM ALTERAÇÕES APROVADAS NO ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO ATUAL

ESTATUTO PROPOSTO

JUSTIFICATIVA

Art.5º.O Capital da EMGEPRON, subscrito e integralizado pela União, é de R$96.551.264,61 (noventa e seis milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos).

Art.5º.O Capital da EMGEPRON, subscrito e integralizado pela União, é de R$104.796.114,37(cento e quatro milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e quatorze reais e trinta e sete centavos).

Em cumprimento ao item 39 da Nota técnica nº 63/2019/CGGOV/DEGOV/SEST/SEDD-ME, encaminhada pelo Ofício nº 52/CGGOV/DEGOV/SEST/SEDD-ME, de 22 de abril de 2019.

Art.16.........................................................................................

§1º Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formulário padronizado, disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP.

Art. 16....................................................................................

§1º Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formulário padronizado, disponibilizado no sítio eletrônico doMinistério da Economia.

Em cumprimento ao inciso VI, do Artigo 19, e do inciso I, do Artigo 57, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.

Art.37.........................................................................................

II. Um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

Art. 37....................................................................................

II. Um membro indicado pelo Ministrode Estado da Economia;

Em cumprimento ao inciso VI, do Artigo 19, e do inciso I, do Artigo 57, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.

Art.39O Conselho de Administração reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente, em sessão ordinária, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art.39 OConselho de Administração reunir-se-á mensalmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Alteração sugerida pela SEST.

Art.42.........................................................................................IX - apreciar, preliminarmente, os documentos de que trata o inciso X do artigo 13 deste Estatuto;

Art.42................................................................................

IX - apreciar, preliminarmente, os documentos de que trata o inciso X do artigo 38 deste Estatuto;

Correção do artigo referenciado.

ESTATUTO ATUAL

ESTATUTO PROPOSTO

JUSTIFICATIVA

Art.43O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes. Um membro efetivo e o seu correspondente suplente serão indicados pelo Ministério da Fazenda como representante do Tesouro Nacional, os quais deverão ser servidores públicos com

Art.43O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes. Um membro efetivo e o seu correspondente suplente serão indicados pelo Ministério da Economia como representante do Tesouro Nacional, os quais deverão ser servidores públicos com vínculo permanente com a Administração Pública, e os

Em cumprimento ao inciso VI, do Artigo 19, e do inciso I, do Artigo 57, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.

vínculo permanente com a Administração Pública, e os demais serão indicados pelo Ministro da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha.

demais serão indicados pelo Ministro da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha.

Art.45.......................................................................................

§1º Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formulário padronizado disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art.45...................................................................................

§1º Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formulário padronizado disponibilizado no sítio eletrônico doMinistério da Economia.

Em cumprimento ao inciso VI, do Artigo 19, e do inciso I, do Artigo 57, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.

Art.53.........................................................................................

I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da...

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