EXTRATO DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 6/2022

Páginas171-171
Data de publicação27 Maio 2022
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Aquaviários
SeçãoDO3

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 6/2022

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, autarquia em regime especial, criada pela Lei nº 10.233, de 2001, em atendimento aos ditames da Lei nº 12.815, de 2013, e do Decreto nº 8.033, de 2013, consoante as políticas públicas e diretrizes para o desenvolvimento do setor portuário nacional, tendo em vista o requerimento constante no Processo nº 50300.021606/2019-91, cujos parâmetros estão descritos no Anexo I, torna público que receberá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União - DOU, pedidos de autorização para construção e exploração de instalação portuária na região geográfica do município de Porto Murtinho/MS.

I - DA PARTICIPAÇÃO NO ANÚNCIO PÚBLICO

1. Poderão participar do presente Instrumento Convocatório de Anúncio Público empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, isoladamente ou em consórcio, devendo manifestar formalmente seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União - DOU.

2. Cada empresa ou participante deverá ter até 2 (dois) representantes credenciados, por meio de instrumento de procuração específico.

2.1. No caso de empresas consorciadas, a indicação deverá ser efetuada pela empresa líder.

II - DA ACEITAÇÃO E RESPONSABILIDADE

3. A participação de interessados ficará condicionada à aceitação dos termos do presente Instrumento Convocatório de Anúncio Público e da legislação atinente à matéria, sendo de sua responsabilidade a análise de viabilidade técnica e econômico-financeira dos projetos.

III - DO ACESSO À INFORMAÇÃO

4. O presente Instrumento Convocatório e todos os documentos, atos e informações pertinentes ao Anúncio Público, serão disponibilizados em mídia eletrônica na Secretaria Geral - SGE, desta Agência, em sua sede, no SEPN Quadra 514, Conjunto "E", Edifício ANTAQ, Asa Norte - Brasília/DF, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União - DOU, das 8h00 às 18h00, bem como na página eletrônica da Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br

IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO ANÚNCIO PÚBLICO

5. Os pedidos de autorização de instalação portuária que ensejaram a abertura do presente Instrumento Convocatório poderão ter sua documentação adequada ao disposto no Decreto nº 8.033, de 2013, e na Resolução nº 71/2022-ANTAQ, no prazo de até 30 (trinta) dias, consoante referido no item 1 deste instrumento, ratificando suas pretensões, sob pena de sua exclusão do presente Anúncio Público.

6. Outros interessados em obter autorização de instalação portuária na região geográfica objeto do presente Instrumento Convocatório devem manifestar formalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, consoante referido no item 1 deste instrumento, seu interesse por meio de requerimento protocolizado na sede desta Agência, instruído com a documentação (formato físico e digital) referida no Anexo II, em original ou em cópia autenticada em cartório ou pela própria ANTAQ ou publicada em órgão da imprensa oficial.

7. Interessados organizados em consórcio deverão apresentar requerimento à ANTAQ por intermédio de sua empresa líder, instruído com o compromisso de constituição de consórcio, no Brasil, subscrito pelos consorciados e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, além dos documentos (formato físico e digital) referidos no Anexo II.

7.1. A documentação relacionada aos itens 2, 3 e 4 do Anexo II deverá ser fornecida por cada um dos consorciados.

V - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

8. A garantia de execução contratual será exigida apenas no caso de realização de processo seletivo público e será correspondente a 2% (dois por cento) do valor global do investimento constante do Memorial Descritivo do Anexo II, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), prestada em favor do Poder Concedente, conforme condições previstas na minuta do Contrato de Adesão.

8.1. O valor integral da garantia de execução será restituído após a emissão do Termo de Liberação da Operação - TLO da instalação portuária.

8.2. Para empreendimentos cuja integralidade operacional seja atingida após a execução de diferentes fases do projeto, a garantia de execução será restituída de forma proporcional à entrada em operação das respectivas fases, após a emissão do TLO parcial.

VI - DA ANÁLISE E CONCLUSÃO DO ANÚNCIO PÚBLICO

9. Encerrados os procedimentos, a Diretoria Colegiada da ANTAQ encaminhará a documentação ao Poder Concedente, que por sua vez decidirá acerca da expedição da autorização e sua formalização por meio de Contrato de Adesão.

10. Será passível de autorização pelo Poder Concedente, o requerimento aderente às diretrizes do planejamento e das políticas setoriais, nas seguintes situações:

10.1. Único habilitado no âmbito do presente Instrumento Convocatório, desde que não apresente inviabilidade locacional para implantação e operação concomitante com outras instalações portuárias existentes; ou

10.2. Mais de um habilitado, desde que não haja inviabilidade locacional para implantação e operação concomitante com outras instalações portuárias existentes ou habilitadas no âmbito do presente Instrumento Convocatório.

11. Os interessados, cujos projetos das instalações portuárias pretendidas possam causar impedimento locacional a outra instalação portuária existente ou não, terão prazo de até 30 (trinta) dias para reformular suas propostas.

11.1. Eliminado o impedimento locacional, após a reformulação das propostas, essas deverão ser novamente submetidas à aprovação do Poder Concedente.

11.2. Caso o impedimento locacional envolva instalação portuária existente, não havendo a adaptação, a proposta será inabilitada.

11.3. Caso o impedimento locacional envolva dois ou mais interessados, não havendo a composição entre as partes no prazo estipulado no caput, as propostas serão objeto de processo seletivo público, a ser instaurado pela ANTAQ por meio de instrumento convocatório específico.

VII - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ADESÃO

12. A autorização objeto do presente Instrumento Convocatório será formalizada mediante Contrato de Adesão a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura e o interessado selecionado, com interveniência da ANTAQ, conforme modelo constante do Anexo IV.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13. A inabilitação do interessado implicará no arquivamento do respectivo processo.

14. Os prazos começam a contar a partir da data da publicação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

15. Quaisquer documentos apresentados pelo interessado, cuja validade se expire no curso da instrução processual do presente Anúncio Público, deverão ser reapresentados até a etapa da conclusão do exame de viabilidade locacional do empreendimento, sob pena de inabilitação do requerimento, salvo nas condições previstas no § 6º do art. 4º do anexo da Resolução nº 71-ANTAQ, de 2021.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretora-Geral

ANEXO I - PARÂMETROS DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA

Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 6/2022-ANTAQ

Região Geográfica: Município de Porto Murtinho/MS

Item

Modalidade da Instalação

Perfil de Cargas

Estimativa de cargas ( ou passageiros)

Área total Pretendida

1

Terminal de Uso Privado - TUP

Granel Sólido, Granel Líquido e Carga Geral

1.500.000 ton/ano (granel sólido)

93.442,93 m²

300.000 m³/ano (granel líquido)

1.295.000 ton/ano (carga geral)

A documentação completa do requerimento formulado pela empresa DOCAS FLUVIAL DE PORTO MURTINHO LTDA, que ensejou à abertura do presente Anúncio Público, encontra-se disponível em: https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/instalacoes-privadas

O Instrumento Convocatório encontra-se publicado no site desta ANTAQ: https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/instalacoes-privadas

ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1.Declaração de adequação do empreendimento às diretrizes do planejamento e das políticas públicas do setor portuário emitida pelo Poder Concedente;

2.Ficha cadastral devidamente preenchida, nos termos do Anexo III;

3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, com mandato em vigor, registrados no órgão competente;

4.Prova de inscrição da sede da requerente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como da instalação portuária, quando constituída sob a forma de filial;

5.Memorial descritivo das instalações do terminal, contendo:

A.Descrição da poligonal das áreas por meio de coordenadas georreferenciadas, discriminando separadamente a área pretendida em terra, a área pretendida para a instalação física sobre a água, a área pretendida para berços de atracação e a área necessária para a bacia de evolução e para o canal de acesso, sendo que todos os pontos deverão ser apresentados em sistema de coordenadas Universal Transversa de Mercator (UTM) - SIRGAS 2000, em planilha eletrônica, devendo a...

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