Extrato, REGISTRO DE PREÇO "Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa para o forne

Data de publicação22 Julho 2021
SeçãoEditais

REGISTRO DE PREÇO


"Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de refeições tipo Marmitex e ou serviço de buffet para as demandas das secretarias do município de Sarandi-RS."


A Prefeitura Municipal de Sarandi - RS, através de seu Pregoeiro, torna público que no dia 05 de agosto de 2021, às 14 hs , na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Sarandi - RS, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação para a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de refeições tipo Marmitex e ou serviço de buffet com sobremesa, tudo conforme necessidade, destinados a atender a demanda das Secretarias Municipais.

A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 2573 de 27 de Agosto de 2007, Decreto Municipal nº 3570 de 11 de junho de 2019, portaria nº 7046 de 29 de março de 2021 e demais condições previstas no Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:

1 - DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto da presente licitação Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de refeições tipo Marmitex e ou serviço de buffet com sobremesa, tudo conforme necessidade, destinados a atender a demanda das Secretarias Municipais , conforme as especificações descritas no ANEXO I do presente edital.


1.2. As quantidades prefixadas dos itens objeto deste Contrato, poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.


1.3. JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS


A) Como se sabe, ao promover pregão presencial à Administração proporciona aos interessados, na sessão, a oportunidade de discutir, sanar dúvidas e esclarecer pontos importantes e controversos à licitação e impossíveis de serem debatidos no curso de uma sessão eletrônica.

B) No tocante ao objeto licitado, " Registro de Preço para a futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de refeições tipo Marmitex e ou serviço de buffet com sobremesa(ambas), tudo conforme necessidade, destinados a atender a demanda das Secretarias Municipais. ", produtos necessários para atenderem as demandas no município, como por exemplo quanto a Secretaria de Obras estivem em atividades de manutenção de estradas no interior ou até mesmo quando a Secretaria de Saúde estiver em Campanha de Vacinação, servidores da SAMU, confraternização de servidores etc..., torna-se precípuo esclarecer e questionar quanto a qualidade do material, bem como quanto ao prazo de entrega, a fim de evitar desnecessários e imensuráveis prejuízos futuros. A possibilidade do exame e análise da documentação exigida e que credencia os participantes, é outra questão fundamental e que dá segurança o Pregoeiro e Equipe de Apoio e ao certame. Assim, realizando esta sessão na forma presencial, terá o Pregoeiro a oportunidade de permitir e proporcionar os esclarecimentos e questionamentos, momento em que poderão ser sanadas dúvidas, discutidas divergências, firmados pontos fundamentais, além de outras questões necessárias à contratação em pauta.

C) O interesse desta administração pela formalização do Sistema de Registro de Preços considera as vantagens efetivas e práticas permitindo uma ampla concorrência ou pregão, de tudo que se compra no exercício e o que faltar poderá ser então enquadrado na modalidade pertinente de licitação ou dispensa de licitação, bem como redução do número de processos licitatórios, agilidade na ora da aquisição dos produtos, atendimento de demandas imprevisíveis, redução dos custos da licitação e maior transparência das aquisições.

d) As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município vigente à época da contratação, sendo que o faturamento das despesas será identificado na Autorização de Compra e os itens contratados.


2 - DAS CONDIÇOES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:

2.1.1. Não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;

2.1.2. Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;

2.1.3. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante no mesmo item;

2.2. - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".

2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica, tal comprovação devera ser feita através de declaração assinada pelo contador da empresa.

2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.

2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.

2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:

2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

2.2.8. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

2.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.

2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição .

2.2.12. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

2.2.14 A não apresentação da comprovação da ME, não caracteriza desclassificação do certame.

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:


3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal (autenticação do documento em cartório ou digital), será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.


3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

b) se representante legal, deverá apresentar:

b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante,...

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