FATO RELEVANTE - CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A

Data de publicação09 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
26 – São Paulo, 130 (232) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Arvedi Metalfer do Brasil S.A.
CNPJ/ME nº 13.091.683/0001-81
Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária
O Presidente do Conselho de Administração convoca todos os acionistas
da Companhia, a se realizar na Rodovia Engenheiro de Oliveira Penteado,
2.435, Rodovia SP-75, km 46, Salto-SP, em 18/12/2020, às 10h00. Ordem
do dia: 1. Aprovação do balanço social encerrado em 31/12/2019, com
efeitos a partir de 31/07/2020; 2. Deliberar sobre a destinação dos resulta-
dos da companhia referente ao exercício social encerrado em 31/12/2019;
3. Aprovar a remuneração global anual dos administradores; 4. Aprovar
o orçamento de despesas e de investimentos para o exercício social de
2020; 5. Ratif‌i car a indicação e eleição da Diretora Financeira; 6. Ratif‌i car
a recomposição do Conselho de Administração; e 7. Ratif‌i car o Termo de
Não Instalação da AGO de 31/07/2020. Os documentos referentes aos
itens da ordem do dia estão disponíveis na sede da Companhia, e ane-
xados à presente convocação. A AGO será presidida pelo Presidente do
Conselho de Administração ou por quem este indicar. Na ausência do Pre-
sidente, a Assembleia Geral será presidida por pessoa eleita pela maioria
dos acionistas presentes. Salto, 09/12/2020. Mario Carlo Caldonazzo
Presidente do Conselho de Administração (09, 10 e 11/12/2020)
TRISUL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 08.811.643/0001-27 - NIRE 35.300.341.627
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 12 de Novembro de 2020
Data, hora e local: Aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 2020, às
16h00, por videoconferência, nos termos do artigo 16 do Estatuto Social
da Companhia (“Estatuto”). Convocação e Presenças: Convocada nos
termos do artigo 14, parágrafo 1º do Estatuto, presentes a totalidade dos
seus membros. Presentes, ainda, o Sr. Fernando Salomão, Diretor Finan-
ceiro e os representantes da Baker Tilly Brasil Auditores Independentes.
Mesa: Sr. Michel Esper Saad Junior, Presidente; e Sr. Jorge Cury Neto,
Secretário. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) apreciação dos resultados
das operações da Companhia referentes ao 3º Trimestre de 2020, os
quais foram objeto de parecer da Baker Tilly Brasil Auditores Indepen-
dentes. Deliberações: Após análise dos itens constantes da ordem do
dia, os membros presentes do Conselho de Administração da Compa-
nhia deliberaram, por unanimidade e sem quaisquer restrições: (i) apro-
var os resultados das operações da Companhia referentes ao 3º Trimes-
tre de 2020, devidamente revisados pela Baker Tilly Brasil Auditores
Independentes, nos termos do artigo 17, VII do Estatuto, os quais f‌icarão
arquivados em sua sede social e serão oportunamente publicados em
conformidade com a legislação aplicável; Esclarecimentos: Foi autori-
zada a lavratura da presente ata na forma de sumário, nos termos do
artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76. Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, a qual foi
lida, achada conforme, aprovada e por todos os presentes assinada.
Mesa: Michel Esper Saad Junior, Presidente; Jorge Cury Neto, Secretá-
rio. Conselheiros: Michel Esper Saad Junior, Jorge Cury Neto, José
Roberto Cury, Ronaldo José Sayeg e Fernando Tendolini Oliveira.
Certif‌ico que a presente é cópia f‌iel de ata lavrada em livro próprio.
Jorge Cury Neto - Secretário. JUCESP nº 518.765/20-9 em 03/12/2020.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Em Recuperação Judicial
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE: 35.300.366.476
Companhia Aberta
Fato Relevante
A Concessionária Rodovias do Tietê S.A. – Em Recuperação Judi-
cial (“Companhia” ou “Concessionária”), em atendimento ao disposto
nº 358, de 03/01/2002, conforme alteradas, vem informar à Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”), aos seus acionistas e ao mercado em geral
que, com relação às operações de alienação, direta e indireta, de 100%
das ações de emissão da Companhia objeto dos fatos relevantes divul-
gados em 13/05/2020, 11/06/2020 e 14/08/2020 (“Operações”), tomou
conhecimento por meio de publicação veiculada pelo Diário Of‌i cial do
Estado de São Paulo (Poder Executivo, Seção I), na data de 05/12/2020,
folha 3, que, em 03/12/2020, o Conselho Diretor da Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
– ARTESP, deliberou o que se segue: (i) “conhecer os pedidos de trans-
ferência dos controles indiretos e direto da Concessionária Rodovia dos
Tietê S.A.”; (ii) indeferir o pedido de transferência do controle indireto da
Concessionária, por falta de apresentação dos elementos necessários
à anuência, com a intimação da requerente para, querendo, comple-
mentar a instrução a f‌i m de que seja realizada uma nova apreciação do
pedido”; e (iii) indeferir sumariamente o pedido de transferência do con-
trole direto da Concessionária” (“Deliberação”). A Companhia manterá
seus acionistas e o mercado devidamente informados sobre qualquer
desdobramento tido como fato relevante de seu conhecimento acerca
do assunto, nos termos da legislação aplicável. A Companhia esclarece,
ainda, que a presente divulgação não ref‌l ete qualquer posicionamento
da Companhia sobre os efeitos da Deliberação para f‌i ns das Operações
ou mesmo do plano de recuperação judicial da Companhia, que serão
cuidadosamente examinados e tratados pelas respectivas partes nos
devidos fóruns, com auxílio de seus assessores legais. Salto, 07/12/2020.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A. – Em Recuperação Judicial,
Nuno Filipe Nogueira Alves Coelho – Diretor de Relações com Inves-
tidores. http://www.rodoviasdotiete.com.br | ri@rodoviasdotiete.com.br
| +55 11 4602 7900
SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS
BRASIL SEGUROS S.A.
CNPJ/MF n° 72.145.931/0001-99 - NIRE nº 35.300.194.039
Ata da Assembleia Geral Ordinária Realizada em 30 de abril de 2020
Data, Hora e Local: Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2020,
às 10h, via conferência telefônica. Constituição da Mesa: Presidente:
Sr. Angelo Colombo Querci Filho; e Secretária: Sra. Beatriz de Moura
Campos Mello Almada. Convocação: Convocação realizada nos termos
do artigo 7 do Estatuto Social da Companhia. Presença: Acionistas
representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas
apostas no Livro de Presença de Acionistas. Publicações Prévias:
Demonstrações Financeiras e Parecer dos Auditores Independentes
publicados no dia 21 de fevereiro de 2020, às folhas E19 a E25 do jornal
Valor Econômico e folhas 3 a 9 do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Ordem do Dia: (1) tomar as contas dos administradores e deliberar
sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; (2) deliberar
sobre a proposta de destinação do lucro líquido; (3) fixar a remuneração
global anual dos membros da administração da Companhia; (4) eleição
de membros para o Conselho de Administração da Companhia.
Deliberações: Examinando os itens constantes da ordem do dia, os
acionistas presentes tomaram as seguintes deliberações: (1) Foram
examinadas, discutidas e aprovadas, pela unanimidade de votos dos
presentes e sem ressalvas, as demonstrações financeiras da Companhia
referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019;
(2) Resolveram, em conformidade com o Artigo 31 e seguintes do
Estatuto Social da Companhia, tendo em vista o lucro líquido da
Companhia no exercício findo em 31.12.2019, no montante de R$
4.554.544,50 (Quatro milhões e quinhentos e cinquenta e quatro mil e
quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), (i) transferir
o montante de R$ 227.727,22 (duzentos e vinte e sete mil e setecentos e
vinte e sete reais e vinte e dois centavos) para reserva legal, (ii) não
distribuir dividendos; e (iii) transferir o montante de R$ 4.326.817,27
(quatro milhões e trezentos e vinte e seis mil e oitocentos e dezessete
reais e vinte e sete centavos) para a reserva de lucros; (3) Foi fixado, por
unanimidade de votos, o limite anual da remuneração global dos
administradores da Companhia de R$ 9.440.964,87 (nove milhões e
quatrocentos e quarenta mil e novecentos e sessenta e quatro reais e
oitenta e sete centavos); (4) reeleger, por unanimidade, os Srs. Angelo
Colombo Querci Filho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da
cédula de identidade RG nº 22.833.946-7/SSP-SP, inscrito no CPF/MF
sob o nº 273.344.918-40, residente e domiciliado na Cidade e Estado de
São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3064, 7º
andar, Jardim Paulista, CEP 01451-000, na Cidade e Estado de São
Paulo, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da
Companhia; Ivan Javier Gonzalez Babativa, colombiano, casado,
economista, portador do passaporte nº PE141525, inscrito no CPF/MF nº
234.842.588-29, residente e domiciliado na Cidade de Nova Yor k, Estado
de Nova Yor k, nos Estados Unidos da América, com escritório em 1301
Avenue of the Americas, Nova York, NY 10019, para o cargo de Membro
do Conselho de Administração da Companhia; David Alan Cole,
holandês, casado, gerente de riscos, portador do passaporte nº
BKB9BKK17, inscrito no CPF/MF nº 219.070.538-08, residente e
domiciliado na Cidade de Kilchberg, em Zurique, na Suíça, com escritório
em Mynthenquai 50/60, 8022, em Zurich, na Suíça, para o cargo de
Membro do Conselho de Administração da Companhia; e Ney Ferraz
Dias, brasileiro, casado, securitário, portador da cédula de identidade RG
nº 58.055.565-3/SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 813.465.577-72,
residente e domiciliado na cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Avenida Rio de Janeiro, 555, 19º Andar, Caju, na cidade e
Estado do Rio de Janeiro, para o cargo de Vice-Presidente do Conselho
de Administração da Companhia; e eleger, por unanimidade, o Sr.
Vinicius José de Almeida Albernaz, brasileiro, casado, economista,
portador da cédula de identidade RG nº 08.191.044-0/SSP-RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 013.908.097-06, residente e domiciliado na cidade
de Barueri e Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Alphaville,
nº 779, 18º andar, parte, Empresarial 18 do Forte, Alphaville, na cidade
de Barueri e Estado de São Paulo, para o cargo de membro do Conselho
de Administração da Companhia, em substituição ao Sr. Samuel Monteiro
dos Santos Junior, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob
nº 42.122, e inscrito no CPF/MF sob o nº 032.621.977-34, residente e
domiciliado na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, com escritório no
Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, na cidade de Osasco e Estado de São
Paulo. Os membros eleitos e reeleitos terão mandato até a Assembleia
Geral Ordinária da Companhia que deverá examinar as contas do
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022. Os membros do
Conselho de Administração ora eleito e reeleitos declaram, sob as penas
da lei que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a
administração da Companhia, e nem foram condenados, ou estão sob
efeitos de condenação por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, fé pública
ou a propriedade, ou condenação a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos. Ademais, os membros ora
reeleitos são empossados em seus cargos mediante a assinatura dos
respectivos Termos de Posse lavrados no Livro de Registro de Atas das
Reuniões do Conselho de Administração. Os membros do Conselho de
Administração da Companhia declaram ainda que conduzirão a
administração da Companhia de acordo com os termos e condições
previstos na lei aplicável, no acordo de acionistas arquivado na sede
social da Companhia e no estatuto social da Companhia. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada, aprovada e assinada por
todos os presentes. São Paulo, 30 de abril de 2020. Mesa: Angelo
Colombo Querci Filho - Presidente; Beatriz de Moura Campos Mello
Almada - Secretária. Acionistas: Swiss Re Corporate Solutions Ltd.,
Eduardo Fabiano Alves da Silva - Procurador; Beatriz de Moura Campos
Mello Almada - Procuradora. Bradesco Seguros S/A, Claudia Braga
Santos Monteiro - Procuradora. JUCESP nº 500.184/20-3 em 26/11/2020.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Carbon Holding S.A.
CNPJ: 29.694.063/0001-77 - NIRE 35.3.00513614
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 02 de Dezembro de 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada em 02/12/2020, às 10:00, na sede social
da Carbon Holding S.A. (“Companhia”), localizada em São Paulo/SP, na
Avenida Nove de Julho nº 3.186, Jardim Paulista, CEP 01406-000. 2. Con-
vocação e Presença: Dispensada a publicação do edital de convocação,
nos termos do disposto no artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976,
conforme alterada (“Lei das S.A.”), por estarem presentes acionistas repre-
sentando a totalidade do capital social, conforme assinaturas apostas no
Livro de Presença dos Acionistas da Companhia. 3. Mesa: Os trabalhos
foram presididos pelo Sr. Leandro Torres, que convidou o Sr. Carlos Cornet
Scharfstein para secretariá-lo. 4. Ordem do Dia: Os acionistas da Compa-
nhia examinaram, discutiram e deliberaram a respeito da seguinte ordem
do dia: (i) autorização para a lavratura da presente ata na forma de sumá-
rio; (ii) autorização para a realização da 4ª emissão de debêntures sim-
ples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com ga-
rantia adicional fidejussória e cláusula de permuta, em 3 séries, para
colocação privada, pela Carbon Holding Financeira S.A. (“Emissora”), so-
ciedade controlada pela Companhia (“Emissão”), nos termos da respectiva
escritura de emissão (“Escritura”), (iii) autorização para outorga, pela
Emissora, de garantia real no contexto da Emissão e nos termos da Escri-
tura; (iv) autorização para outorga, pela Emissora, em favor dos debentu-
ristas da Emissão, de direito à aquisição de direitos de participação socie-
tária de emissão da pessoa objeto da oferta pública, nos termos da
Escritura (“Direito à Aquisição”); (v) autorização para outorga de garantia
fidejussória pela Companhia no contexto da Emissão, do Direito à Aquisi-
ção e nos termos da Escritura; (vi) autorização para celebração de adita-
mento da cédula de crédito bancário nº CSBRA20201000234 em favor do
Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A.; (vii) autorização para
celebração de aditamento ao Contrato de Opção de Compra e Outras
Avenças, celebrado em 28/10/2020, para prever, entre outras coisas, a
outorga, pela Emissora, em favor do Banco de Investimentos Credit Suisse
(Brasil) S.A. (“Credit Suisse”), de opção de compra de ações ordinárias
adicionais com direito a voto de emissão de Banco C6 S.A. (“Banco C6”)
de titularidade da Emissora (“Aditamento da Opção de Compra”); (viii) au-
torização para celebração de aditamento ao Primeiro Aditamento e Conso-
lidação do Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de
Ações e Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia nº CSBRA20201000322,
celebrado em 28/10/2020; e, por fim, (ix) a autorização para a negociação
dos termos e condições da Escritura e celebração dos demais contratos e
documentos correlatos à Emissão pela Companhia e suas respectivas so-
ciedades controladas. 5. Deliberações: Após exame, discussão e votação
das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas presentes delibe-
raram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições ou ressalvas,
o quanto segue: 5.1. Registrar que a ata que se refere à presente assem-
bleia geral será lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme
faculta o artigo 130, §1º, da Lei das S.A.. 5.2. Autorizar, para todos os fins
de direito, a Emissão pela Emissora, de acordo com as características
previstas na Escritura, cuja minuta foi apresentada aos acionistas na pre-
sente assembleia geral e aprovada em todos os seus termos. 5.3. Autori-
zar, para todos os fins de direito, a outorga, pela Emissora, da alienação e
cessão fiduciária de ações ordinárias de emissão do Banco C6 Consigna-
do S.A. (“C6 Consig”) a serem subscritas e integralizadas pela Emissora
com recursos da Emissão, bem como os direitos econômicos inerentes à
essas ações, em garantia à Emissão, e a respectiva celebração do Primei-
ro Aditamento e Consolidação do Instrumento Particular de Contrato de
Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia
nº CSBRA20201000322, a firmado entre a Emissora, o Credit Suisse, os
debenturistas e o C6 Consig, cuja minuta foi apresentada aos acionistas
na presente assembleia geral e aprovada em todos os seus termos.
5.4. Autorizar, para todos os fins de direito, a outorga aos debenturistas,
pela Emissora, pelo Banco C6 e pelo C6 Consig, do Direito à Aquisição,
nos termos da Escritura, cuja minuta foi apresentada aos acionistas na
presente assembleia geral e aprovada em todos os seus termos. 5.5. Au-
torizar, para todos os fins de direito, a outorga pela Companhia de garantia
fidejussória constituída por fiança em favor dos debenturistas no contexto
da Emissão, obrigando-se, a Companhia como fiadora e principal pagado-
ra, solidariamente responsável com a Emissora, pelo fiel, pontual e integral
pagamento dos valores relativos à Emissão, nos termos da Escritura.
5.6. Autorizar, para todos os fins de direito, a celebração do Primeiro Adi-
tamento à Cédula de Crédito Bancário nº CSBRA20201000234, a ser fir-
mado entre a Emissora, o Credit Suisse, o Sr. Marcelo Kalim, o Banco C6,
e o C6 Consig, cuja minuta foi apresentada aos acionistas na presente
assembleia geral e aprovada em todos os seus termos. 5.7. Autorizar, para
todos os fins de direito, a celebração do Primeiro Aditamento ao Contrato
de Opção de Compra de Ações e Outras Avenças nº CSBRA20201000348,
a ser firmado entre a Emissora, o Credit Suisse, o Sr. Marcelo Kalim e a
Companhia, cuja minuta foi apresentada aos acionistas na presente as-
sembleia geral e aprovada em todos os seus termos. 5.8. Autorizar os ad-
ministradores e demais representantes da Companhia e da Emissora a
negociar todos os termos e condições da Emissão, das garantias reais e
fidejussórias, do Direito à Aquisição e a celebração da Escritura e dos de-
mais contratos e documentos correlatos à Emissão e às garantias fidejus-
sórias e reais pela Companhia e pelas respectivas sociedades controla-
das, inclusive, sem limitação, quaisquer procurações, notificações,
instruções e/ou instrumentos e eventuais aditamentos relativos às opera-
ções ora aprovadas. 5.9. Por fim, ratificar todos os atos já praticados pelos
administradores da Companhia no âmbito da Emissão, da outorga de ga-
rantias e da celebração dos demais instrumentos relativos às operações
ora aprovadas. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi
encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata na forma de su-
mário dos fatos ocorridos, que, lida e achada conforme, foi por todos os
presentes assinada por meio de certificado digital emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,
nos termos do artigo 36, I, da IN DREI nº 81/2020. São Paulo, 02/12/2020.
Mesa: Leandro Torres - Presidente; Carlos Cornet Scharfstein - Secretário.
Acionista Presentes: Csixers Holding S.A. e Marcelo Kalim. São
Paulo, 02/12/2020. Certifico que esta é cópia fiel da lavrada em li
-
vro próprio. Mesa: Leandro Torres - Presidente; Carlos Cornet
Scharfstein - Secretário.
Santo Antônio Energia S.A.
CNPJ/MF nº 09.391.823/0001-60 - NIRE: 35.300.352.891
Edital de Segunda Convocação para Assembleia Geral de
Debenturistas da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária,
com Garantia Adicional Real e Fidejussória, em Série Única,
para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação
da Santo Antônio Energia S.A.
Santo Antônio Energia S.A. (“Emissora”), na qualidade de Emissora da
2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espé-
cie Quirografária com Garantia Adicional Real e Fidejussória, em Série
Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da
Santo Antônio Energia S.A. (“Emissão”), convoca os Titulares das Debên-
tures emitidas no âmbito da Emissão (“Debenturistas”), a se reunirem em
Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”), a ser realizada, em segunda
convocação, no dia 16 de dezembro de 2020, às 10:00 horas, de modo
exclusivamente digital e remota, por meio da plataforma Microsof
t
Teams, nos termos da Instrução Normativa CVM nº 625, de 14 de maio de
2020 (“ICVM 625”), a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
(i) aprovar a anuência para (a) a desobrigação da Emissora de compor, a
partir desta data, até a data de Vencimento das Debêntures, a Conta Re-
serva Estática do Serviço das Debêntures 3, conforme definida no item
20 da Cláusula Primeira do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos,
Administração de Contas e Outras Avenças, de 28 de agosto de 2013 e
posteriormente aditado (“Contrato de Cessão Fiduciária”); e (b) a liberação
integral dos recursos que compõem o Saldo Integral Mínimo Estático do
Serviço das Debêntures 3, conforme definido no item 57 da Cláusula
Primeira do Contrato de Cessão Fiduciária, ficando certo que caso aprova-
dos os itens acima, os Debenturistas concordam com a exclusão, no Con-
trato de Cessão Fiduciária, de todas as referências à Conta Reserva Es-
tática do Serviço das Debêntures 3 e ao Saldo Integral Mínimo
Estático do Serviço Das Debêntures 3; e (ii) caso aprovado o item aci-
ma, autorizar a Emissora, em conjunto com o Agente Fiduciário, a celebra-
rem o Aditivo nº 06 ao Contrato de Cessão Fiduciária, para refletir as deli-
berações tomadas na AGD. Os itens da Ordem do Dia acima descritos
serão detalhados na Proposta de Administração a ser divulgada pela
Emissora em seu site www.santoantonioenergia.com.br/ri. A AGD será
realizada exclusivamente de modo digital, por meio da disponibilização do
sistema eletrônico Microsoft Teams que possibilitará que os Debenturistas
acompanhem, se comuniquem e votem na AGD, conforme disposto no
Artigo 7º da ICVM 625. Não haverá a possibilidade de comparecer fisica-
mente à AGD, uma vez que ela será realizada exclusivamente de modo
digital. Fica facultado aos Debenturistas o proferimento do voto durante a
realização da AGD ou através do envio da instrução de voto sem rasuras,
cujo modelo e instruções de preenchimento por cada debenturista pode
ser encontrado na Proposta da Administração referente à AGD disponibili-
zada nos sites da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Bal-
cão (www.b3.com.br), e da Emissora (www.santoantonioenergia.com.br/ri)
acompanhado das instruções de preenchimento e as formalidades neces-
sárias para sua validade. Os Debenturistas que fizerem o envio da instru-
ção de voto mencionada e esta for considerada válida, não precisarão
acessar o link para participação digital na AGD, sendo sua participação e
voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da ins-
trução de voto de forma prévia pelo debenturista ou por seu representante
legal com a posterior participação na AGD através de acesso ao link e,
cumulativamente, manifestação de voto deste debenturista no ato de reali-
zação da AGD, será desconsiderada a instrução de voto anteriormente
enviada, conforme disposto no Artigo 7º, §1º, da ICVM 625. Observados os
procedimentos previstos neste Edital de Convocação e na Proposta da
Administração, para participar e votar, por meio de sistema eletrônico, os
Debenturistas deverão enviar, aos endereços eletrônicos da Emissora
(risae@santoantonioenergia.com.br), com cópia ao Agente Fiduciário
(assembleias@pentagonotrustee.com.br), preferencialmente, com 02
(dois) Dias Úteis de antecedência da data prevista para a realização da
AGD, ou, ainda, até o horário previsto para realização da mesma, os se-
guintes documentos: A. quando pessoa física, documento de identidade
(Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilita-
ção (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos
profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Adminis-
tração Pública, desde que contenham foto de seu titular); B. quando pes-
soa jurídica ou fundos de investimento (representação pela administradora
ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo): cópia de atos
societários (contrato ou estatuto social) e documentos que comprovem a
representação do debenturista ou cópia simples do regulamento do fundo,
devidamente registrado no órgão competente; e C. quando representado
por procurador, procuração com reconhecimento de firma do outorgante
ou abono bancário, ou ainda, com assinatura digital, por meio de certifica-
do digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil
como alternativa ao reconhecimento de firma, em caso de participação por
meio de representante. Em caso de impossibilidade das alternativas aci-
ma, deverá ser apresentado, juntamente à procuração, cópia do documen-
to de identidade do outorgante. Validada a sua condição e a regularidade
dos documentos pela Emissora, o debenturista receberá, em até 24 (vinte
e quatro) horas antes da AGD, as instruções para acesso ao sistema ele-
trônico para participação na AGD. Caso determinado debenturista não re-
ceba as instruções de acesso com até 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência do horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o
Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail
risae@santoantonioenergia.com.br, preferencialmente, com até 4 (quatro)
horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado
o suporte necessário. Não poderão participar da AGD os Debenturistas
que não encaminharem a relação de documentos acima mencionada. Na
data da AGD, o link de acesso à plataforma digital estará disponível a par-
tir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 15 (quinze) minutos após
o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença do debentu-
rista via sistema eletrônico somente se dará mediante o acesso via link,
conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 15 (quinze) minu-
tos do início da AGD, não será possível o ingresso do debenturista na AGD,
independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Emissora
recomenda que os Debenturistas acessem a plataforma digital para parti-
cipação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência.
Eventuais manifestações de voto na AGD deverão ser feitas exclusivamen-
te por meio do sistema de teleconferência, conforme instruções detalhadas
a serem prestadas pela mesa no início da AGD. Dessa maneira, o sistema
de videoconferência será reservado para acompanhamento da AGD, aces-
so ao vídeo e áudio da mesa, bem como visualização de eventuais docu-
mentos que sejam compartilhados pela mesa durante a AGD. A Emissora
ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegura
r
a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma
digital Microsoft Teams e com o acesso à teleconferência. A Emissora não
se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de ma-
nutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam
sob controle da Emissora.
São Paulo, 08 de dezembro de 2020
Roberto Junqueira Filho
Diretor Presidente
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 às 02:07:24.

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