FATO RELEVANTE - General Shopping e Outlets do Brasil S/A

Data de publicação07 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações Douglas Viudez
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (4) Diário Of‌i cial Empresarial sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
Grupo Você S.A.
(em constituição)
Ata da Assembleia Geral de Constituição de Sociedade por Ações Realizada em 17 de Dezembro de 2021
1. Data, Hora e Local: realizada no dia 17 de dezembro de 2021, às 10:00 horas, na Rua Borges de Figueiredo,
303, sala 2016, Mooca, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03110-010. 2. Mesa: Os trabalhos foram
presididos pelo Sr. Roberto Arduini Gomes Teixeira e secretariados pela Sra. Marcia Cilene Lopes Arduini. 3. Pre-
sença: Presentes os acionistas fundadores e subscritores da totalidade do capital social inicial da Companhia, a
saber: (i) Roberto Arduini Gomes Teixeira, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG
nº 28043284 (SSP/SP) e inscrito no CPF/ME sob o nº 264.985.518-52; e (ii) Marcia Cilene Lopes Arduini, brasi-
leira, casado, empresário, portadora da carteira de identidade RG nº 27811103 (SSP/SP) e inscrita no CPF/ME sob
o nº 280.801.483-46, ambos residentes e domiciliados na Rua Coelho Lisboa, 579, apartamento 42, Cidade Mãe
do Céu, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03323-040. 4. Ordem do Dia: O presidente decla-
rou instalada a assembleia e informou que sua finalidade seria (i) a constituição de uma sociedade por ações sob
a denominação social de Grupo Você S.A. (“Companhia”), de acordo com o estatuto social aprovado na forma do
Anexo I à ata desta assembleia de constituição (“Estatuto Social”); e (ii) a eleição e definição da remuneração
global do administrador da Companhia. 5. Deliberações Tomadas: Informou o presidente que sobre a mesa encon-
travam-se os boletins de subscrição do capital social da Companhia, já assinados pelos acionistas fundadores que
subscreveram a totalidade do capital social inicial da Companhia, os quais constituem os Anexo II a esta ata neste
ato, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal, da seguinte forma: (i) o acionista Sr. Roberto Arduini Gomes Teixeira, acima qualificado
neste ato subscreve 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) ações ordinárias, todas nominativas e sem
valor nominal, no valor total de R$ 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais), as quais foram totalmen-
te integralizadas em moeda corrente nacional, conforme evidenciado por depósito do capital realizado em dinheiro,
integrando o comprovante do referido depósito o Anexo III-A a esta Ata; (ii) a acionista Marcia Cilene Lopes
Arduini, acima qualificada, neste ato subscreve 1 (uma) ação ordinária, nominativa e sem valor nominal, no valor
total de R$ 1,00 (um real), a qual foi totalmente integralizada em moeda corrente nacional, conforme evidenciado
por depósito do capital realizado em dinheiro, integrando o comprovante do referido depósito o Anexo III-B a esta
Ata. 6. Tendo em vista que todos os requisitos preliminares exigidos nos termos do artigo 80 da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) foram devidamente cumpridos, e que
foram observadas as demais formalidades legais, o presidente da assembleia aprovou o modelo do Estatuto Social
assinado pelos acionistas fundadores e subscritores da totalidade do capital social da Companhia, e declarou
constituída a Companhia, sob a denominação de Grupo Você S.A.. 7. Em seguida, nos termos do Estatuto Social,
os acionistas deliberaram sobre a composição da Diretoria da Companhia e elegeram para um mandato por prazo
de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição, o Sr. Roberto Arduini Gomes Teixeira, acima qualificado. 7.1. O di-
retor ora eleito declara, para os devidos fins e efeitos legais, e sob as penas da lei, que não está impedido de
exercer a administração da companhia, por qualquer lei especial, e que não foi condenado por qualquer crime, e
não está sob os efeitos de pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem foi conde-
nado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
a fé pública ou a propriedade. Declara, também, não estar impedido de exercer a administração da Companhia por
qualquer outra disposição legal, conforme o artigo 147 e seus incisos da Lei das Sociedades por Ações, não tendo,
também, qualquer interesse conflitante com os da Companhia, de acordo com o artigo 165 da Lei das Sociedades
por Ações. O diretor ora indicado é investido em seu cargo nesta data, mediante assinatura dos termos de posse
lavrados no livro próprio, conforme Anexo IV. 8. Em seguida, sem quaisquer ressalvas, foi aprovada a fixação de
remuneração anual global da administração da Companhia para o exercício social, no valor de zero real, já incluídos
os valores relativos aos benefícios e verbas de representação dos administradores, nos termos do artigo 152 da Lei
das Sociedades por Ações. 9. Dando prosseguimento aos trabalhos, os acionistas deliberaram pela não instalação
do Conselho Fiscal, conforme facultado pelo artigo 161 da Lei das Sociedades por Ações. 10. Os acionistas deter-
minaram que as publicações legais a serem realizadas pela Companhia serão feitas de forma eletrônica, sendo
certo que a publicação deste ato será realizada perante o Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOESP) e no
j
ornal Diário Comercial. 11. O presidente da assembleia, por fim, esclareceu que o diretor ora eleito recebeu dos
acionistas fundadores todos os documentos, livros e papéis relativos à constituição da Companhia ou a esta per-
tencentes, tendo ficado incumbido de ultimar as formalidades remanescentes para registro da constituição da
Companhia perante os órgãos competentes, bem como de praticar todos os demais atos necessários e/ou conve-
nientes à implementação das deliberações tomadas acima. 12. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou esta ata, a qual lida, conferida e achada con-
forme, foi devidamente assinada por todos os presentes. São Paulo, 17 de dezembro de 2021. Mesa: Roberto Ar-
duini Gomes Teixeira - Presidente; Marcia Cilene Lopes Arduini - Secretária. Acionistas Subscritores: Roberto
Arduini Gomes Teixeira; Marcia Cilene Lopes Arduini. Diretor Eleito: Roberto Arduini Gomes Teixeira. Advo-
gado Responsável: Roberto Panucci Filho - OAB/SP 288.055 - CPF/ME 311.422.998-05. Anexo I - Estatuto
Social da Grupo Você S.A. - Capítulo I - Nome, Sede, Foro e Duração. Artigo 1º - A Grupo Você S.A. (a “Com-
panhia”) é uma sociedade por ações fechada, que se rege por este Estatuto Social e pelas disposições legais que
lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sede na Rua Borges de Figueiredo, 303, sala 2016, Mooca, Ci-
dade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03110-010. Parágrafo Único - A Companhia pode abrir filiais,
agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional e/ou no exterior. Artigo - A Companhia terá prazo
de duração indeterminado. Capítulo II - Objeto Social. Artigo 4º - A Companhia tem por objeto participação no
capital de sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados. Capítulo III - Capital
Social e Ações. Artigo 5º - O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) ações
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Artigo 6º - Cada ação ordinária confere a seu titular o direito a
um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Artigo 7º - A Companhia poderá, mediante deliberação da Assem-
bleia Geral, adquirir as próprias ações para fins de cancelamento ou permanência em tesouraria para posterior
alienação, respeitadas as disposições legais aplicáveis. Artigo 8º - Os acionistas terão preferência na subscrição
de novas ações da Companhia na proporção de sua participação no capital social. Capítulo IV - Assembleias
Gerais. Artigo 9º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente nos 4 (quatro) primeiros meses que se seguirem
ao término de cada exercício social e extraordinariamente sempre que os interesses da Companhia o exigirem.
Parágrafo 1º - A Assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou por quaisquer dos acionistas que
detenha mais de 10% (dez por cento) do capital social. A convocação da Assembleia Geral será dispensada caso
os acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia estejam presentes, nos termos do pará-
grafo 4° do artigo 124 da Lei 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”). Parágrafo 2º - A Assembleia Geral será
instalada e presidida pelo Diretor da Companhia, que designará um dos presentes para atuar como secretário,
acionista ou não. Parágrafo 3º - O acionista poderá fazer representar-se por procurador, respeitadas as disposições
da lei. Artigo 10º - A Assembleia Geral poderá ser instalada: (i) em primeira convocação, com a presença dos
acionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social com direito de voto; e (ii) em segunda convoca-
ção, com a presença de acionistas que representem a maioria do capital social com direito de voto. Artigo 11º - A
Assembleia Geral será realizada, preferencialmente, na sede da companhia. Será admitida sua realização por meio
de teleconferência ou videoconferência, admitida a gravação destas, sendo certo que a participação remota será
considerada presença pessoal. Nesse caso, os acionistas poderão expressar seus votos, na data da realização da
Assembleia Geral, por meio de carta ou fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Artigo 12º - A As-
sembleia Geral poderá ser dispensada quanto todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria objeto da
ordem do dia. Artigo 13º - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as hipóteses especiais previstas em
lei e neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria de votos dos presentes, não se computando os votos em
branco. Parágrafo 1º - A Assembleia Geral tem competência para decidir sobre assuntos de interesse da Compa-
nhia, a exceção dos que, por disposição legal ou por força do presente Estatuto Social, forem reservados à compe-
tência da Diretoria. Parágrafo 2º - Sem prejuízo das demais atribuições previstas em lei ou neste Estatuto Social,
a Assembleia Geral deverá deliberar acerca das seguintes matérias: (a) Qualquer reforma ou alteração do Estatuto
Social; (b) A Autorização ao Diretor da Companhia para confessar falência, ajuizar pedido de processamento de
recuperação judicial ou de homologação de plano de recuperação extrajudicial e cessar o estado de liquidação da
Companhia; (c) A dissolução, liquidação e extinção da Companhia, eleição dos liquidantes e julgamento de suas
contas; (d) A aprovação de qualquer operação de transformação, fusão, incorporação, incorporação de ações, ci-
são ou outra forma de reorganização societária que envolva a companhia, na forma da legislação aplicável; (e)
Aprovação de qualquer das matérias objeto do artigo 136 da Lei das Sociedades por Ações; (f) A autorização da
prestação de aval, fiança ou garantia a obrigações de terceiros; e (g) Contratação ou renegociação de empréstimos
ou financiamentos, ou quaisquer outras modalidades de dívida ou crédito. Capítulo V - Administração. Artigo 14
- A administração da Companhia competirá, na forma da lei e deste Estatuto Social, à Diretoria. Artigo 15 - A re-
muneração global dos membros da Diretoria será fixada pela Assembleia Geral. Capítulo VI - Diretoria. Artigo 16
- A Diretoria será composta por 1 (um) único membro, residente no Brasil, com mandato de 3 (três) anos, permitida
a reeleição. Artigo 17 - No caso de vacância do cargo de membro da Diretoria, qualquer acionista convocará uma
Assembleia Geral de Acionistas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a eleição de membro substituto, que de-
verá completar o mandato de seu antecessor. Parágrafo Único - Para os fins deste Estatuto, considerar-se-á
ocorrida a vacância de Diretor em caso de morte, incapacidade permanente, incapacidade temporária superior 3
(três) meses, renúncia ou destituição. Artigo 18 - O diretor permanecerá no efetivo exercício de seu cargo até a
investidura de seu sucessor. Artigo 19 - A remuneração do diretor será fixada em Assembleia Geral de Acionistas
e será levada à conta de despesas gerais da Companhia. Artigo 20 - Compete à Diretoria as competências confe-
ridas por lei e por este Estatuto Social, observadas as disposições deste Estatuto Social quanto a forma de repre-
sentação, a competência para a prática de determinados atos e a orientação geral dos negócios estabelecida pela
Assembleia Geral de Acionistas. Parágrafo único - Compete ainda à Diretoria: (i) representar a Companhia, em
juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros e quaisquer repartições públicas federais, estaduais ou
municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais; (ii) cumprir e faze
r
cumprir o disposto neste Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral; (iii) submeter, anualmente, à
apreciação da Assembleia Geral, o Relatório da (iv) Administração e as contas da Diretoria, bem como a proposta
de destinação dos lucros apurados no exercício anterior; e (v) administrar, gerir e orientar os negócios sociais. Ar-
tigo 21 - A Companhia se obrigará perante terceiros, em juízo ou fora dele, mediante a assinatura do Diretor vali-
damente eleito nos termos deste Estatuto Social. Artigo 22 - As procurações serão sempre outorgadas em nome
da Sociedade pelo Diretor, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais
ou administrativos, terão um período de validade limitado a até 1 (um) ano. Capítulo VII - Conselho Fiscal. Artigo
23 - A Companhia possuirá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de 3 (três) a 5 (cin-
co) membros efetivos e igual número de suplentes. O Conselho Fiscal será eleito e instalado pela Assembleia Geral
em conformidade com as disposições legais aplicáveis. Artigo 24 - Ao Conselho Fiscal compete exercer todas as
atribuições previstas na Lei das Sociedades por ações. Capítulo IX - Exercício Social, Demonstrações Financei-
ras e Lucros. Artigo 25 - O exercício social se inicia em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada
ano. Artigo 26 - Ao término de cada exercício social será levantado o balanço patrimonial e preparadas as demais
demonstrações financeiras exigidas por lei. Parágrafo 1º - Do resultado do exercício, serão feitos os ajustes e de-
duções previstos em lei. Parágrafo 2º - Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada
exercício, importância não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido apurado no mesmo exercício,
ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nas letras “a” e “b” do inciso I do artigo 202 da Lei
das Sociedades por Ações e observados os incisos II e III do mesmo dispositivo legal. Parágrafo 3º - Fica facultado
à Companhia o levantamento de semestrais ou em periodicidade inferior; a Companhia poderá distribuir dividendo
à conta do lucro apurado em tais balanços, observadas as disposições da lei, por deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo 4º - A Companhia, por deliberação da Assembleia Geral, poderá pagar juros sobre o capital próprio aos
seus acionistas, nos termos do artigo 9º, parágrafo 7º da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995 e legislação
pertinente. Capítulo XI - Liquidação. Artigo 27 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei
ou por deliberação da Assembleia Geral. A Assembleia Geral estabelecerá a forma da liquidação, elegerá o liqui-
dante e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal para o período da liquidação. Capítulo XII - Jurisdição e Solu-
ção de Conflitos. Artigo 28 - Este Estatuto Social será regido e interpretado pelas leis do Brasil. Artigo 29 - Para
dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste Estatuto Social, fica desde já eleito o Foro da
Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. São Paulo, 17 de dezembro de 2021. Mesa: Roberto Arduini Gomes Teixeira - Presidente; Marcia Cilene
Lopes Arduini - Secretária. Acionistas Subscritores: Roberto Arduini Gomes Teixeira - Marcia Cilene Lopes
Arduini. Diretor Eleito: Roberto Arduini Gomes Teixeira. Advogado Responsável: Roberto Panucci Filho - OAB
/
SP 288.055 - CPF/ME 311.422.998-05.
NK 137 Empreendimentos
e Participações S.A.
(em organização)
Ata da Assembleia Geral de Constituição em 16/09/2021
Data, Hora e Local: Aos 16/09/2021, às 15h20, na Alameda Santos,
nº 1.293, 4º andar, conj. 42, São Paulo/SP, CEP 01419-904. Quórum de
Instalação: verif‌icou-se a presença dos Acionistas Fundadores da So-
ciedade conforme boletins de subscrição, (Anexo II) e lista de presença
(Anexo III). Mesa: Os trabalhos foram presididos pela Sr. Leonardo Luis
do Carmo, que convidou a mim, Cristina da Silva de Camargo para se-
cretariá-lo. Ordem do Dia e Deliberações: Dando início aos trabalhos e
seguindo a ordem do dia, a Assembleia deliberou, por unanimidade: (a)
constituir a NK 137 Empreendimentos e Participações S.A., socieda-
de por ações com sede em São Paulo/SP, na Alameda Santos, nº 1.293,
4º andar, conj. 42, CEP 01419-904; (b) f‌ixar o capital social da Compa-
nhia em R$ 100,00 dividido em 100 ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 1,00 cada ação, totalmente
subscritas e parcialmente integralizadas, nesta data, conforme boletins de
subscrição anexos. (c) aprovar, sem qualquer ressalva, o Estatuto Social
da Companhia, que passa a fazer parte integrante da presente ata (Anexo
I); (d) aprovar, nos termos, do § 1º art. 130 da Lei nº 6.404/76, lavrar a
ata desta assembleia em forma de sumário; (e) eleger as pessoas abaixo
qualif‌icadas para compor a Diretoria com mandato anual que vigorará até
a posse dos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária de 2022. Diretores:
Leonardo Luis do Carmo, para o cargo de diretor. Cristina da Silva de
Camargo, para o cargo de diretora. Os membros da Diretoria ora eleitos
declararam ter ciência do disposto no artigo 147 da Lei n° 6.404/76, não
tendo sido condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o
sistema f‌inanceiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Encerra-
mento: Nada mais. São Paulo, 16/09/2021. Leonardo Luis do Carmo -
Presidente da Assembleia e diretor eleito, Cristina da Silva de Camargo -
Secretária da Assembleia e diretor eleito. Visto do Advogado: Gabriel Silva
Loschiavo dos Santos - OAB/SP nº 346.683. JUCESP nº 3530057843-1
em 07/10/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretário Geral.
NK 133 Empreendimentos
e Participações S.A.
(em organização)
Ata da Assembleia Geral de Constituição em 16/09/2021
Data, Hora e Local: Aos 16/09/2021, às 15h20, na Alameda Santos,
nº 1.293, 4º andar, conj. 42, São Paulo/SP, CEP: 01419-904. Quórum de
Instalação: verif‌icou-se a presença dos Acionistas Fundadores da Socie-
dade conforme boletins de subscrição, (Anexo II) e lista de presença (Ane-
xo III). Mesa: Os trabalhos foram presididos pela Sr. Leonardo Luis do Car-
mo, que convidou a mim, Cristina da Silva de Camargo para secretariá-lo.
Ordem do Dia e Deliberações: Por unanimidade: (a) constituir a NK 133
Empreendimentos e Participações S.A., sociedade por ações com sede
em São Paulo/SP, na Alameda Santos, nº 1.293, 4º andar, conj. 42, CEP:
01419-904; (b) f‌ixar o capital social da Companhia em R$ 100,00 dividido
em 100 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, pelo preço de
emissão de R$ 1,00 cada ação, totalmente subscritas e parcialmente inte-
gralizadas, nesta data, conforme boletins de subscrição anexos. (c) apro-
var, sem qualquer ressalva, o Estatuto Social da Companhia, que passa a
fazer parte integrante da presente ata (Anexo I); (d) aprovar, nos termos,
do § 1º art. 130 da Lei nº 6.404/76, lavrar a ata desta assembleia em for-
ma de sumário; (e) eleger as pessoas abaixo qualif‌icadas para compor a
Diretoria com mandato anual que vigorará até a posse dos eleitos pela As-
sembleia Geral Ordinária de 2022. Diretores: Leonardo Luis do Carmo,
para o cargo de diretor. Cristina da Silva de Camargo, para o cargo de
diretora. Os membros da Diretoria ora eleitos declararam ter ciência do dis-
posto no artigo 147 da Lei n° 6.404/76, não tendo sido condenados a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato;
ou contra a economia popular, contra o sistema f‌inanceiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a
fé pública ou a propriedade. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
lavrou-se esta ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. São
Paulo, 16/09/2021. Leonardo Luis do Carmo - Presidente da Assembleia
e diretor eleito Cristina da Silva de Camargo - Secretária da Assembleia
e diretor eleito. Visto do Advogado: Gabriel Silva Loschiavo dos Santos -
OAB/SP nº 346.683. JUCESP nº 3530057868-6 em 14/10/2021. Gisela
Simiema Ceschin - Secretário Geral.
General Shopping e
Outlets do Brasil S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 08.764.621/0001-53 – NIRE 35.300.340.833
FATO RELEVANTE
A General Shopping e Outlets do Brasil S.A., companhia aber-
ta com sede na Avenida Angélica, nº 2.466, 24º andar, conjunto 241,
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ
nº 08.764.621/0001-53 (“Companhia”), vem, em cumprimento às de-
terminações da Instrução CVM nº 358/02, comunicar aos seus acio-
nistas e ao mercado em geral que a sua subsidiária integral General
Shopping Finance Limited (“GS Finance”) iniciou oferta de aquisição de
até US$ 40,0 milhões (conforme possa ser alterado pela GS Finance, a
seu exclusivo critério, “Valor Máximo de Aceitação”) referente aos bônus
de dívida perpétuos (10.00% Perpetual Notes) emitidos pela GS Finance
(“Bonds Perpétuos” e “Oferta de Recompra”). O Valor Máximo de
Aceitação, conforme utilizado nos documentos da Oferta de Recompra,
representa o valor total disponível para a Oferta de Recompra, incluin-
do o pagamento da Early Tender PaymentHQmR UHÁHWH R YDORU WRWDO
do saldo em aberto dos Bonds Perpétuos que podem ser adquiridos
no âmbito da Oferta de Recompra. A Oferta de Recompra está sendo
realizada de acordo com os termos e condições previstos no memoran-
do de oferta de recompra (offer to purchase statement), o qual contém
uma descrição mais abrangente da Oferta de Recompra. A obrigação
por parte da GS Finance em adquirir os Bonds Perpétuos está sujeita
a determinadas condições, os quais poderão ser renunciados pela GS
Finance, a seu exclusivo critério, conforme descrito dos documentos da
Oferta de Recompra. Este comunicado não é uma oferta para adquirir
os Bonds Perpétuos, tampouco uma solicitação para compra dos Bonds
Perpétuos. A Oferta de Recompra está sendo realizada exclusivamente
para investidores no mercado estrangeiro. Todas as demais informações
sobre as operações mencionadas nesse Fato Relevante serão oportu-
namente comunicadas ao mercado nos termos da legislação aplicável.
São Paulo, 04 de janeiro de 2022.
Marcio Snioka
Diretor de Relações com Investidores
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 7 de janeiro de 2022 às 05:17:18

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT